III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2020

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Número ou marcador · p. 60 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 60 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 60 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 60 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 60 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 61 fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101169545, uma entidade denominada Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 61 Eduardo Harman Morar, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 8, casa 282, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014221A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, rua do Campo Principal, n.º 282, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 61 a) Prestação de serviços, monitoria e avaliação de projectos de HSE;
Número ou marcador · p. 61 b) Engenharia de alumínio;
Número ou marcador · p. 61 c) Consultoria em abertura de negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 61 d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 61 e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 61 f) Montagem, reparação e manutenção de paineissolares;
Número ou marcador · p. 61 g) Contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 61 h) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 61 i) Contrução civil;
Número ou marcador · p. 61 j) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 61 k) Venda de PPE (equipmento de proteção pessoal);
Número ou marcador · p. 61 l) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 61 m) Importação e exportação de bens e consumíveis;
Número ou marcador · p. 61 n) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 61 o) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 61 p) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 61 q) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 61 r) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecentes ao sócio unico Eduardo Harman Morar.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Da prestação suplementar
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 61 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do Eduardo Harman Morar, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Évedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 61 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Lucros
Texto do artigo · p. 61 Dos lucros apurados em cada exercício econômicodeduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Disposições finais
Número ou marcador · p. 62 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 29 de Janeiro de 2020.O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 62 NSA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232778, uma entidade denominada NSA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nurjehan Abdul Sattar Abdala, casada, natural de Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169788B, emitido aos 22 de Abril de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 100050201, representada por Agige Abdala, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203839J, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, e do NUEL 100050196, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada NSA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 62 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 62 b) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 62 c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 62 d) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 62 e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 62 f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 62 g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 62 h) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 62 i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 62 j) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 62 k) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 62 l) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 62 m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 62 n) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 62 o) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 62 p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20 mil meticais,
Texto do artigo · p. 62 correspondente a quota do único sócio Nurjehan Abdul Sattar Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 62 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 62 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 62 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da Assembleia Geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Quórum)
Texto do artigo · p. 63 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Administração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade será administrada pela administradora única desde já eleita.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 63 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 63 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 63 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 63 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Seis) Ficam desde já nomeada administrador único da sociedade a senhora Nurjehan Abdul Sattar Abdala.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Competências)
Número ou marcador · p. 63 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 63 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 63 a) Pela assinatura do administradorúnico;
Número ou marcador · p. 63 b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 63 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 63 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 63 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 63 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Omissões)
Texto do artigo · p. 63 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 OB Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231461, uma entidade denominada OB Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro. Osmane Ismael Bapú, casado, com Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840288N, de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 63 Segundo. Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, casado com Osmane Ismael Bapú, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100580096B, de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Denominação
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação de OB Tecnologia, Limitada, é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 64 quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Sede e representações
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem sua sede na Rua José Sidumo, número duzentos e quarenta, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Duração
Texto do artigo · p. 64 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Objecto social
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 64 a) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 64 b) Comercialização e distribuição de diversos equipamentos e mobiliários informático;
Número ou marcador · p. 64 c) Comércio geral a grosso de assessórios e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 64 d) Fornecimento e venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 64 e) Fornecimento e venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 64 f) Comissões e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 64 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 64 h) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 64 i) Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e web design.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota com valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 64 cento do capital social, pertencente a sócia Eka Liliana Pedro Isaías Bapú.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Administração
Texto do artigo · p. 64 A sociedade será gerida pelo sócio gerente Osmane Ismael Bapú.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Dissolução
Texto do artigo · p. 64 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Pan African Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150127, uma entidade denominada, Pan African Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 Constantino Carlos Coana de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104007198M, emitido aos 6 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 106821127, solteiro e residente em Boane, Campoane, Q. 9, casa n.º 58, que se rege cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação, Pan African Engineering, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Sede social)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Manhiça, Localidade de Nwamatibjana 7 Bairro, Estrada Nacional n.º 1, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 64 a) Montagem e manutenção de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 64 b) Capacitação e consultoria;
Número ou marcador · p. 64 c) Vendas de acessórios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 64 Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Administração gerência representação)
Texto do artigo · p. 64 Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Constantino Carlos Coana.
Texto do artigo · p. 64 Parágrafo dois. Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Representação)
Texto do artigo · p. 64 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 65 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 65 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 65 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 65 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 65 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 65 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 65 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Praialimentar Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que onze dias de Novembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 65 pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, realizou-se a assembleia geral Ordinária da Praialimentar Comércio Geral, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, Avenida das Indústrias n.º 773/E, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101049051. aprovaram a alteração dos seguintes pontos: artigo sexto capital social, artigo sétimo administração e gerência:
Texto do artigo · p. 65 ............................................................
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 65 a) Shaiza Ismael detentora de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 65 b) Mehnaze Ahmed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade 110300315040S, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, Bairro Triunfo, na qualidade de convidada para, assistir a assembleia.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 65 Fica nomeada desde já a senhora Mehnaze Ahmed, como administradora gerente e as-sinante das contas bancária, cheques, e todos os actos administrativos relacionados com a sociedade.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Matola, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 65 Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Protege Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Protege Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob NUEL 101280470, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação, Protege Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 46/A, Matola-Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem por objecto o exercício de toda actividade de comércio a retalho de material de protecção e segurança, venda de peças e acessórios de viaturas e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 65 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Willie da Silva Nunes de Melo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 65 Administração e representação
Texto do artigo · p. 65 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Willie da Silva Nunes de Melo ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Texto do artigo · p. 65 Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 65 Em casos omissos será observada a legislação
Texto do artigo · p. 65 vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 65 Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Shi Qun, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101256200 do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre YI – Chin Chiang, casado, com Wen Chun Chang, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da China, residente na Cidade da Matola, Rua de Sofala, portadora do Passaporte n.º 309755115, emitido aos 5 de Agosto de 2014, pelo Ministry of Foreign Affairs, e Wen Chun Chang, casado, com a primeira outorgante, natural da New Taipei City-China, portador do DIRE n.º 10CN00092402S, emitido aos 19 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Shi Qun, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Sede
Texto do artigo · p. 66 A sede localiza-se, na Matola Witbank, Condomínio Casa Blanca, casa n.º 6, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Objecto
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 66 a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, comercio geral, compra e venda de mariscos, e espécie derivadas;
Número ou marcador · p. 66 b) Manutenção de viaturas e máquinas industriais, importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 66 c) Procurment;
Número ou marcador · p. 66 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já
Texto do artigo · p. 66 realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 66 a) Yi – Chin Chiang, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 66 b) Wen Chun Chang, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente Yi – Chin Chiang.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Actos de mero expediente poderão ser indi-vidualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 66 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 STEMA – Silos e Terminal Graneleiro da Matola, S.A
Texto do artigo · p. 66 ADENDA
Parágrafo · p. 66 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 11, III série, 1 de Janeiro de 2020, onde lê-se: SETMA deve ler-se STEMA.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cipriano Issufo Rebeca dos Santos, casado, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente nesta Cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, rua de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101233641I, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Maio de 2019, acorda entre si a constituição da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, limitada, e vai ser regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação Stten
Texto do artigo · p. 66 – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Limitada a sua sede está estabelecido na rua de Sofala, edificio da Mónica Shopping, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio unico, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 66 a) Fornecimento de material de escri-tório e de informática;
Número ou marcador · p. 66 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 66 c) Fornecimento de insumos e equipamentos agricola;
Número ou marcador · p. 67 d) Fornecimento de bens e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 67 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 67 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma unica na quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cipriano Issufo Rebeca dos Santos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Cipriano Issufo Rebeca dos Santos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 60: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  2. Número ou marcador, página 60: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 60: d) Por decisão judicial.
  4. Número ou marcador, página 60: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  5. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 60: (Administração, gerência e vinculação)
  7. Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 60: (Assembleias gerais)
  11. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  12. Número ou marcador, página 60: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  13. Número ou marcador, página 60: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 60: (Ano social e distribuição de resultados)
  16. Número ou marcador, página 60: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  17. Texto do artigo, página 61: fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  18. Número ou marcador, página 61: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  22. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  25. Texto do artigo, página 61: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 61: Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101169545, uma entidade denominada Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  29. Texto do artigo, página 61: Eduardo Harman Morar, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 8, casa 282, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014221A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de 2019.
  30. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  31. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 61: Denominação e duração
  34. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 61: Sede
  37. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, rua do Campo Principal, n.º 282, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  40. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
  41. Número ou marcador, página 61: a) Prestação de serviços, monitoria e avaliação de projectos de HSE;
  42. Número ou marcador, página 61: b) Engenharia de alumínio;
  43. Número ou marcador, página 61: c) Consultoria em abertura de negócios em Moçambique;
  44. Número ou marcador, página 61: d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
  45. Número ou marcador, página 61: e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
  46. Número ou marcador, página 61: f) Montagem, reparação e manutenção de paineissolares;
  47. Número ou marcador, página 61: g) Contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  48. Número ou marcador, página 61: h) Transporte de pessoas e cargas;
  49. Número ou marcador, página 61: i) Contrução civil;
  50. Número ou marcador, página 61: j) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
  51. Número ou marcador, página 61: k) Venda de PPE (equipmento de proteção pessoal);
  52. Número ou marcador, página 61: l) Comércio geral;
  53. Número ou marcador, página 61: m) Importação e exportação de bens e consumíveis;
  54. Número ou marcador, página 61: n) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
  55. Número ou marcador, página 61: o) Gestão imobiliária;
  56. Número ou marcador, página 61: p) Rent-a-car;
  57. Número ou marcador, página 61: q) Promoção de eventos;
  58. Número ou marcador, página 61: r) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
  59. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 61: Capital social
  61. Texto do artigo, página 61: O capital social realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecentes ao sócio unico Eduardo Harman Morar.
  62. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Da prestação suplementar
  63. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 61: Prestação suplementar
  65. Texto do artigo, página 61: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
  69. Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 61: Administração, representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do Eduardo Harman Morar, como sócio gerente e com plenos poderes.
  73. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito
  74. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 61: Cinco) Évedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  76. Número ou marcador, página 61: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  77. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 61: Balanço e prestação de contas
  79. Número ou marcador, página 61: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 61: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 61: Lucros
  83. Texto do artigo, página 61: Dos lucros apurados em cada exercício econômicodeduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 61: Dissolução e liquidação
  86. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  87. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 62: Disposições finais
  89. Número ou marcador, página 62: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 62: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 62: Maputo, 29 de Janeiro de 2020.O Tecnico, Ilegivel.
  92. Texto do artigo, página 62: NSA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232778, uma entidade denominada NSA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 62: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nurjehan Abdul Sattar Abdala, casada, natural de Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169788B, emitido aos 22 de Abril de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 100050201, representada por Agige Abdala, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203839J, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, e do NUEL 100050196, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 62: (Tipo, firma e duração)
  98. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada NSA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  102. Texto do artigo, página 62: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  103. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 62: a) Consultoria informática;
  109. Número ou marcador, página 62: b) Consultoria em negócios;
  110. Número ou marcador, página 62: c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  111. Número ou marcador, página 62: d) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  112. Número ou marcador, página 62: e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  113. Número ou marcador, página 62: f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  114. Número ou marcador, página 62: g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  115. Número ou marcador, página 62: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
  116. Número ou marcador, página 62: i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  117. Número ou marcador, página 62: j) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  118. Número ou marcador, página 62: k) Produção de publicidade online;
  119. Número ou marcador, página 62: l) Organização eventos;
  120. Número ou marcador, página 62: m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  121. Número ou marcador, página 62: n) Consultoria em negócios;
  122. Número ou marcador, página 62: o) Gestão e intermediação imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 62: p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
  124. Número ou marcador, página 62: Quatro) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  125. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  126. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20 mil meticais,
  129. Texto do artigo, página 62: correspondente a quota do único sócio Nurjehan Abdul Sattar Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  131. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 62: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 62: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  136. Número ou marcador, página 62: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 62: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  138. Número ou marcador, página 62: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  139. Número ou marcador, página 62: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  140. Número ou marcador, página 62: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  141. Texto do artigo, página 62: o preceituado nos números antecedentes.
  142. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da Assembleia Geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  145. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 63: (Quórum)
  147. Texto do artigo, página 63: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  148. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 63: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade será administrada pela administradora única desde já eleita.
  152. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  153. Número ou marcador, página 63: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  154. Número ou marcador, página 63: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  155. Número ou marcador, página 63: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  156. Número ou marcador, página 63: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  157. Número ou marcador, página 63: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  158. Número ou marcador, página 63: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  159. Número ou marcador, página 63: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 63: Seis) Ficam desde já nomeada administrador único da sociedade a senhora Nurjehan Abdul Sattar Abdala.
  161. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 63: (Competências)
  163. Número ou marcador, página 63: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  164. Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 63: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  166. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 63: (Deliberações)
  168. Texto do artigo, página 63: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  169. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 63: (Vinculação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade ficará obrigada:
  172. Número ou marcador, página 63: a) Pela assinatura do administradorúnico;
  173. Número ou marcador, página 63: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  174. Número ou marcador, página 63: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 63: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  176. Número ou marcador, página 63: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  177. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  178. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 63: (Ano financeiro)
  180. Texto do artigo, página 63: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 63: (Destino dos lucros)
  183. Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  184. Número ou marcador, página 63: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  185. Número ou marcador, página 63: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  186. Número ou marcador, página 63: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  187. Número ou marcador, página 63: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  189. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  192. Número ou marcador, página 63: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 63: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 63: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 63: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 63: OB Tecnologia, Limitada
  198. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231461, uma entidade denominada OB Tecnologia, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 63: Primeiro. Osmane Ismael Bapú, casado, com Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840288N, de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
  201. Texto do artigo, página 63: Segundo. Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, casado com Osmane Ismael Bapú, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100580096B, de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  203. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 63: Denominação
  205. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação de OB Tecnologia, Limitada, é uma sociedade por
  206. Texto do artigo, página 64: quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  207. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 64: Sede e representações
  209. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem sua sede na Rua José Sidumo, número duzentos e quarenta, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  210. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 64: Duração
  212. Texto do artigo, página 64: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 64: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem como objecto social:
  216. Número ou marcador, página 64: a) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
  217. Número ou marcador, página 64: b) Comercialização e distribuição de diversos equipamentos e mobiliários informático;
  218. Número ou marcador, página 64: c) Comércio geral a grosso de assessórios e consumíveis informáticos;
  219. Número ou marcador, página 64: d) Fornecimento e venda de material de escritórios;
  220. Número ou marcador, página 64: e) Fornecimento e venda de material desportivo;
  221. Número ou marcador, página 64: f) Comissões e representação de marcas e patentes;
  222. Número ou marcador, página 64: g) Prestação de serviços;
  223. Número ou marcador, página 64: h) Importação e exportação; e
  224. Número ou marcador, página 64: i) Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e web design.
  225. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 64: Capital social
  228. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota com valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú;
  230. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por
  231. Texto do artigo, página 64: cento do capital social, pertencente a sócia Eka Liliana Pedro Isaías Bapú.
  232. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 64: Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  236. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 64: Administração
  239. Texto do artigo, página 64: A sociedade será gerida pelo sócio gerente Osmane Ismael Bapú.
  240. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 64: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  243. Texto do artigo, página 64: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 64: Pan African Engineering, Limitada
  245. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150127, uma entidade denominada, Pan African Engineering, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 64: Constantino Carlos Coana de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104007198M, emitido aos 6 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 106821127, solteiro e residente em Boane, Campoane, Q. 9, casa n.º 58, que se rege cláusulas seguintes.
  247. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 64: (Denominação social)
  249. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação, Pan African Engineering, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  250. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 64: (Sede social)
  252. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Manhiça, Localidade de Nwamatibjana 7 Bairro, Estrada Nacional n.º 1, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 64: (Duração e regime)
  255. Texto do artigo, página 64: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  256. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto principal.
  259. Número ou marcador, página 64: a) Montagem e manutenção de máquinas pesadas;
  260. Número ou marcador, página 64: b) Capacitação e consultoria;
  261. Número ou marcador, página 64: c) Vendas de acessórios.
  262. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 64: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
  265. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 64: (Aumento de capital social)
  267. Texto do artigo, página 64: Não só exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio pode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  268. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 64: (Administração gerência representação)
  270. Texto do artigo, página 64: Parágrafo um. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Constantino Carlos Coana.
  271. Texto do artigo, página 64: Parágrafo dois. Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 64: (Representação)
  274. Texto do artigo, página 64: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  275. Texto do artigo, página 65: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  276. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 65: (Morte ou incapacidade)
  278. Texto do artigo, página 65: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  279. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 65: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  281. Texto do artigo, página 65: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  282. Texto do artigo, página 65: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  283. Texto do artigo, página 65: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
  284. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 65: (Transformação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 65: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 65: (Resolução de litígio)
  289. Texto do artigo, página 65: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  290. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 65: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 65: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 65: Praialimentar Comércio Geral, Limitada
  295. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que onze dias de Novembro de dois mil e dezanove,
  296. Texto do artigo, página 65: pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, realizou-se a assembleia geral Ordinária da Praialimentar Comércio Geral, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, Avenida das Indústrias n.º 773/E, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101049051. aprovaram a alteração dos seguintes pontos: artigo sexto capital social, artigo sétimo administração e gerência:
  297. Texto do artigo, página 65: ............................................................
  298. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 65: Capital social
  300. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  301. Número ou marcador, página 65: a) Shaiza Ismael detentora de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  302. Número ou marcador, página 65: b) Mehnaze Ahmed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade 110300315040S, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, Bairro Triunfo, na qualidade de convidada para, assistir a assembleia.
  303. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 65: Administração e gerência
  305. Texto do artigo, página 65: Fica nomeada desde já a senhora Mehnaze Ahmed, como administradora gerente e as-sinante das contas bancária, cheques, e todos os actos administrativos relacionados com a sociedade.
  306. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Matola, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  307. Texto do artigo, página 65: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 65: Protege Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada Protege Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob NUEL 101280470, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 65: ARTIGO UM
  311. Texto do artigo, página 65: Denominação
  312. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação, Protege Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DOIS
  314. Texto do artigo, página 65: Sede
  315. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 46/A, Matola-Rio, província de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 65: Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TRÊS
  318. Texto do artigo, página 65: Objecto
  319. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto o exercício de toda actividade de comércio a retalho de material de protecção e segurança, venda de peças e acessórios de viaturas e prestação de serviços.
  320. Texto do artigo, página 65: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  321. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUATRO
  322. Texto do artigo, página 65: Capital social
  323. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Willie da Silva Nunes de Melo.
  324. Número ou marcador, página 65: ARTIGO CINCO
  325. Texto do artigo, página 65: Administração e representação
  326. Texto do artigo, página 65: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Willie da Silva Nunes de Melo ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  327. Texto do artigo, página 65: Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  328. Texto do artigo, página 65: Em casos omissos será observada a legislação
  329. Texto do artigo, página 65: vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  330. Texto do artigo, página 65: Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 66: Shi Qun, Limitada
  332. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101256200 do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre YI – Chin Chiang, casado, com Wen Chun Chang, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da China, residente na Cidade da Matola, Rua de Sofala, portadora do Passaporte n.º 309755115, emitido aos 5 de Agosto de 2014, pelo Ministry of Foreign Affairs, e Wen Chun Chang, casado, com a primeira outorgante, natural da New Taipei City-China, portador do DIRE n.º 10CN00092402S, emitido aos 19 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 66: Denominação
  335. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Shi Qun, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 66: Duração
  338. Texto do artigo, página 66: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  339. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 66: Sede
  341. Texto do artigo, página 66: A sede localiza-se, na Matola Witbank, Condomínio Casa Blanca, casa n.º 6, cidade da Matola.
  342. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 66: Objecto
  344. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 66: a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, comercio geral, compra e venda de mariscos, e espécie derivadas;
  346. Número ou marcador, página 66: b) Manutenção de viaturas e máquinas industriais, importação e exportação de diversos;
  347. Número ou marcador, página 66: c) Procurment;
  348. Número ou marcador, página 66: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  349. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social
  350. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 66: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já
  352. Texto do artigo, página 66: realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  353. Número ou marcador, página 66: a) Yi – Chin Chiang, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  354. Número ou marcador, página 66: b) Wen Chun Chang, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  355. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 66: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  357. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III
  358. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  359. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 66: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente Yi – Chin Chiang.
  361. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 66: Actos de mero expediente poderão ser indi-vidualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  363. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 66: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  365. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. —
  366. Texto do artigo, página 66: A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 66: STEMA – Silos e Terminal Graneleiro da Matola, S.A
  368. Texto do artigo, página 66: ADENDA
  369. Parágrafo, página 66: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 11, III série, 1 de Janeiro de 2020, onde lê-se: SETMA deve ler-se STEMA.
  370. Texto do artigo, página 66: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 66: Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cipriano Issufo Rebeca dos Santos, casado, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente nesta Cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, rua de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101233641I, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Maio de 2019, acorda entre si a constituição da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, limitada, e vai ser regida pelas seguintes cláusulas:
  373. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 66: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Stten
  376. Texto do artigo, página 66: – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Limitada a sua sede está estabelecido na rua de Sofala, edificio da Mónica Shopping, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula.
  380. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio unico, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  382. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  385. Número ou marcador, página 66: a) Fornecimento de material de escri-tório e de informática;
  386. Número ou marcador, página 66: b) Fornecimento de material de construção;
  387. Número ou marcador, página 66: c) Fornecimento de insumos e equipamentos agricola;
  388. Número ou marcador, página 67: d) Fornecimento de bens e materiais diversos;
  389. Número ou marcador, página 67: e) Transporte e logística;
  390. Número ou marcador, página 67: f) Prestação de serviços.
  391. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  392. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  393. Número ou marcador, página 67: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  394. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma unica na quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cipriano Issufo Rebeca dos Santos.
  397. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 67: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Cipriano Issufo Rebeca dos Santos que desde já é nomeado administrador.
  400. Número ou marcador, página 67: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
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