III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2025

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Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem
Texto do artigo · p. 21 legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. — O Consrvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ATS-Amalgamated Training Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral a quinze de Novembro de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, Cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade ATS-Amalgamated Training Solutions, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105009232, deliberaram a mudança da sede social, a nomeação do administrador e devisão e cessão da quota no valor nominal de duzentos mil meticais que a sócia Aurum Group Holdings Limited detem na referida sociedade que divide em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de cento setenta mil que reserva pra si e outra no valor nominal de trinta mil que cede a favor de Keith Malcolm Adamson, em consequência das alterações ficam alterados os artigos segundo, quarto e décimo
Texto do artigo · p. 22 quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, 2º andar, podendo por delibereção da assembleia geral, mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social e Integralmente realizado e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Aurum Group Holding, Limited, detentor de uma quota no valor nominar de 170.000,00MT(cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Keith Malcolm Adamson, detentor de uma quota no valor nominar de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direção da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamnente, e confiada ao sócio; Keith Malcolm Adamson.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No impedimento deste, o director nomeara o seu substituto com a aprovação prévia do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) É expressamente proibido aos administradores, ou seus mandatários, obrigar a sociedade por avales, abonações, negócios sociais, letras de favor ou outros actos e contratos estranhas aos negócios sociais, os quais não obriguem a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bande Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105023966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bande Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, constituída entre o sócio: Artur Zacarias Vilanculo. Celebra o presente contrato de sociedade combase nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Bande Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) importação e exportação; b) consultoria e despacho aduaneiro; c) consultoria financeira e avaliação de projetos de investimento; d) aluguer e comercialização de viaturas; e) transporte e logística; f) serviços de impressão e cópias; g) fornecimento de matérias de escritório, elétricos e mecânicos, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Artur Zacarias Vilanculo.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Artur Zacarias Vilanculo que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 17 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 22 a sua sede no Bairro Nhabanga, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Dylan Ainscough.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Dylan Ainscough que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bravass, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 105034629 a sociedade Bravass, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Bravass, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Tete, Bairro Francisco Manyanga, por deliberação da assembleia geral, a sociedade
Texto do artigo · p. 23 poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) confecções de vestuários, uniformes, acessórios de vestuários e fins;
Número ou marcador · p. 23 b) serviços de ensino;
Número ou marcador · p. 23 c) fornecimento de artigos manufacturados;
Número ou marcador · p. 23 d) prestar serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Telma Marcela Canhaua Bravo solteira, maior, natural da Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Distrito de Tete, residente no Bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 10 de Fevereiro de 2025 com NUIT 110092326, subscreve uma quota de cento e setenta mil meticais (170.000,00MT) correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, casada com senhor Manuel António Vital, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido a 1 de Julho de 2021 e válido até 30 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, U.C Emilia Dausse, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103345820, subscreve uma quota de cento e setenta mil meticais (170.000,00MT) pertencente, correspondente a 34% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Jacinta Marcos Colaço solteira, maior, natural da Província de Tete , Distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Distrito de Tete, residente no Bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º050100823872N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Julho de 2021, válido até 11 de Julho de 2026 com NUIT: 105506376, subscreve uma quota de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a 32% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia de nome Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo, e Jacinta Marcos Colaço que ficam desde já nomeadas administradoras com dispensa de caução competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Em caso alguma a sociedade poderà ser obrigada a actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiancas ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Brigitte Nélia MesquitaVasconcelos.
Texto do artigo · p. 23 CE & SI Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi registada na Conservatoria de Etidades Legais sob o NUEL 101797406 a sociedade CE & SI Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Sidónio José Alfredo Chaúque, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173648B; E
Texto do artigo · p. 23 Célia Cristina Jaime Timane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839892F, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação CE & SI Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 2139, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto fundamental:
Número ou marcador · p. 23 a) a realização de actividades de agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso de produtos alimentares e seus derivados em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio a grosso de comida de animais em estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a grosso de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia-geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de Interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sidónio José Alfredo Chaúque;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Célia Cristina Jaime Timane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Sidónio José Alfredo Chaúque a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Coservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Chuquela, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento na Vila de Marrumbene, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Chuquela, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101106322 representada pelos Sécios Alberto Adriando Chuquela, Cacilda Alexandre Mapai, Milénia Cacilda Chuquela e Maycon Adriano Chuquela.
Texto do artigo · p. 24 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios encontrando-se presente, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 I. acréscimo de objecto; e II. alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Tomou a presidência o sócio, Alberto Adriano Chuquela, tendo a sócia Cacilda Mapai servindo de secretária. Aberta a sessão, o senhor presidente disse:
Texto do artigo · p. 24 Que, havendo interesse da sociedade havendo interesse de abraçar novos projectos sociais, mostra-se necessário o acrécismo de actividade. (Bombas de combustível), viu-se a necessidade de alterar o artigo terceiro do
Texto do artigo · p. 24 objecto, quartodo pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 ( Objecto )
Número ou marcador · p. 24 Um) Tem por objecto, a prestação de serviços, fornecimento de bens nas áreas de.
Número ou marcador · p. 24 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de matérias e bens.
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimentos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 d) hotelaria, turismo, e restauração;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimentos de serviços de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 24 f) organização e ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 24 g) venda de bebidas alcoólicas e outros artigos e outros serviços de bar;
Número ou marcador · p. 24 h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 24 i) bombas de combustível e loja anexa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociadade poderá mediante a assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
Texto do artigo · p. 24 de Maxixe, vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 24 A Consevadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Agrícola e Mineira da Comunidade de Abissene
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 206, III Série, de 24 de Outubro de 2024, onde se lê: Cooperativa Mineira Agrícola e Mineira de Abissene, deve se ler: Cooperativa Agrícola e Mineira da Comunidade de Abissene.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativas Miras – Projectos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101860507 a Cooperativa Miras - Projectos & Serviços, Limitada, que irá reger –se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Miras - Projectos & Serviços,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa, poderá ser designada comercialmente por Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da Cooperativa Miras, é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa Miras, tem por objecto principal negócios, programas e projectos em:
Número ou marcador · p. 24 a) realizar estudos, consultorias e formações de natureza cooperativo no âmbito de desenvolvimento capacitação institucional em advocacia e marketing.
Número ou marcador · p. 24 b) agronegócios,
Número ou marcador · p. 24 c) segurança privada de pessoas e bens, ajudante de campo;
Número ou marcador · p. 24 d) micro – crédito; e,
Número ou marcador · p. 24 e) serviços
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa Miras poderá implementar projectos e programas de desenvolvimento comunitário ou de famílias e exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras cooperativas ou sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever doze mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a Cooperativa Miras nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidira a sua alteração aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes á suas participação na Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da Cooperativa Miras e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo dos sócios Almeida Torres Mirage Anona, Ester António Dimande, Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage, Mira Almeida, Minragy Dimande Anona, Safilina Bonifácio Torres Mirage, Teodósio da Ester Torres Mirage e como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver a seu critério para o completo desempenho da gestão da Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Cooperativa Miras, fica obrigada pela assinatura dos sócios Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage e Ester António Dimande ou procuração especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da Cooperativa Miras:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diz respeito à Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é constituída pelos sócios da Cooperativa Miras, sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (As reuniões da Assembleia Geral da Cooperativa Miras)
Texto do artigo · p. 25 Serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no âmbito das competências que funções inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Realização de assembleias gerais ordinárias)
Texto do artigo · p. 25 As reuniões das assembleias gerais, realizarse-ão anualmente no mês de Abril, para:
Número ou marcador · p. 25 a) examinar os programas, projectos de desenvolvimento da Cooperativa
Texto do artigo · p. 25 Miras e votar os balanços anuais do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 25 b) aprovar subsídios e salários para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Realização de assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 25 Realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão a tratar e deliberar a respeito de qualquer assunto atinente a Cooperativa Miras, especialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) propostas de alteração estatutária e quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) assuntos específicos propostos pela maioria absoluta dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 25 c) a dissolução da Cooperativa Miras, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento interno da Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias realizar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos sócios da Cooperativa Miras, e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes, com as decisões sendo tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Actas das assembleias)
Texto do artigo · p. 25 Será lavrada, pelo secretário/a, acta em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada por todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) São receitas da Cooperativa Miras:
Número ou marcador · p. 25 a) as jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) as quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 c) os donativos e as doações que recebe dos benfeitores;
Número ou marcador · p. 25 d) os adquiruidos em nome da Cooprativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As jóias, os donativos, as doações incluindo os subsídios, não podem ser aceites pela Cooperativa Miras, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização ou tiverem proveniência duvidosa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Cooperativa Miras dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do artigo cento trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração Directivo ou de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Cooperativa Miras, será partilhado entre os cooperativistas ou accionaista com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (dúvidas)
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e statutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Administração em exercício na Cooperativa Miras.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa Murruthi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Murruthi, Limitada, constituída entre os membros: Chande Macazela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030206955257B, emitido a 2 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Anastacio Mucussete Momade Sabila, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208875504F, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Domingos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 010204415645M, emitido a 27 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mujaua, Distrito de Cuamba Albino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030205017748P,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutucute, Distrito de Angoche, Jatli Juma Capitura, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208867478A, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Inguri, Distrito de Angoche, Mateus Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030207179181J, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namizene, Distrito de Angoche, Geremias Armando Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09043421042338250, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Nantuto, Distrito de Angoche, Braimo Napico Muemmua, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09022728042351741, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, António Arauju António, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular titular do Cartão de Eleitor n.º 090227-06052335648, emitido a 16 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, Domingos Nimorela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 091656-21042343980, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em EPC Namacula, Distrito de Angoche. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Com a denominação Cooperativa Distrital Murruthi foi, na data de 23 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
Número ou marcador · p. 26 a) sede e administração no povoado de Nametoria sede, Posto Administrativo Nametoria;
Número ou marcador · p. 26 b) foro jurídico no Distrito de Angoche, Província de Nampula, área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Angoche e outros produtores de mudas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Dos objetivos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
Número ou marcador · p. 26 e) e outros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Do capital
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital é subdividido em duas quotas-partes no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cor do Mar – Aqua Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que por acta número um de dois mil vinte e cinco, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade Cor do Mar – Aqua Services, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105026433, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar direito, Cidade de Maputo, deliberou pelo aumento do objecto social no artigo terceiro, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte aquático de passageiros, incluindo para a realização de levantamentos, mergulho e outras actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a retalho com predominância de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) passeios turísticos na baía ou em alto mar;
Número ou marcador · p. 26 d) pesca artesanal, desportiva;
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria na área pesqueira.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Crst.Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por esta acta de vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu-se na sede social da Crst. Moz, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana número 1708, R/C matriculada sob
Texto do artigo · p. 27 o NUEL 100959097, deliberaram a inclusão das atividade de manutenção de automóveis e venda de peças.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência ficaram alteradas as redações dos artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de tradução, das línguas chinesa, inglesa e portuguesa;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de equipamentos de tecnologia de informação, comunicação e vídeo vigilância;
Número ou marcador · p. 27 c) compra e venda de pedras preciosas de todos tipos;
Número ou marcador · p. 27 d) venda e fornecimento de produtos de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 e) investigação social;
Número ou marcador · p. 27 f) importação e exportação de equipamentos e bens diversos;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 27 h) facilitação na abertura de empresa;
Número ou marcador · p. 27 i) a sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 27 j) manutenção de automóvel e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 27 k) a sociedade poderá exercer atividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Farm Easy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que dia 21 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105039620 a sociedade Farm Easy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Leia Eugénia Moisés Bambo, maior, solteira, com o NUIT 159238164 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do BI número 110100367932S, emitido aos 18 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Farm Easy Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sita na Vila de Marracuene, EN1,
Texto do artigo · p. 27 Província de Maputo, Q.110, Casa 108, Distrito Municipal Marracuene.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Venda de insumos agrícolas, agricultura de subsistência, agricultura comercial e a agricultura mista, modernização agrícola, soluções simples, conexão entre agricultores e compradores, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria agrária, construção e montagem de estufas e sistemas de irrigação, comércio geral, agente de comércio por grosso, importação e exportação, captura e venda de peixes, crustáceos, moluscos, tartarugas e outros organismos aquáticos. actividades pesqueiras, venda de produtos para pesca, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil 20.000,00MT meticais, encontrando-se representado na sua totalidade pela sócia Leia Eugénia Moisés Bambo, correspondentes a quota única, 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada pela sócia Leia Eugénia Moisés Bambo e desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 27 Cidade de Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Forestree Investment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada uma sociedade no dia 29 de Janeiro de dois mil e vinte cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Nuel número 101616851 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Forestree Investment Group, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo, em Moçambique
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de consultoria, gestão de procurement, logística, supervisão, fiscalização e assistência técnica nas áreas florestal, agrícola e ambiental;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços de gestão de activos florestais, agrícolas e ambientais;
Número ou marcador · p. 27 c) promoção de negócios e de projectos nas áreas florestal, agrícola e ambiental; e
Número ou marcador · p. 27 d) comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Investments,Limitada, uma sociedade costituida e regida pela lei mocambiçana, com sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, no Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil Meticais, matricula na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100480360;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Third Gestão &,Participações Sociais, Limitada uma sociedade costituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e oitenta e quatro,na Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o numero catorze mil novecentos e vinte e seis;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 28 três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 28 b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 28 c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 28 e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 28 c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 28 g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 28 h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 28 k) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 28 m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem
  2. Texto do artigo, página 21: legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 21: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 21: A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  11. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  18. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. — O Consrvador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 21: ATS-Amalgamated Training Solutions, Limitada
  20. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral a quinze de Novembro de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, Cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade ATS-Amalgamated Training Solutions, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105009232, deliberaram a mudança da sede social, a nomeação do administrador e devisão e cessão da quota no valor nominal de duzentos mil meticais que a sócia Aurum Group Holdings Limited detem na referida sociedade que divide em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de cento setenta mil que reserva pra si e outra no valor nominal de trinta mil que cede a favor de Keith Malcolm Adamson, em consequência das alterações ficam alterados os artigos segundo, quarto e décimo
  21. Texto do artigo, página 22: quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, 2º andar, podendo por delibereção da assembleia geral, mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social e Integralmente realizado e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Aurum Group Holding, Limited, detentor de uma quota no valor nominar de 170.000,00MT(cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Keith Malcolm Adamson, detentor de uma quota no valor nominar de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
  31. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Direção da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamnente, e confiada ao sócio; Keith Malcolm Adamson.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) No impedimento deste, o director nomeara o seu substituto com a aprovação prévia do presidente da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) É expressamente proibido aos administradores, ou seus mandatários, obrigar a sociedade por avales, abonações, negócios sociais, letras de favor ou outros actos e contratos estranhas aos negócios sociais, os quais não obriguem a sociedade.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: Bande Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 105023966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bande Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  40. Texto do artigo, página 22: Limitada, constituída entre o sócio: Artur Zacarias Vilanculo. Celebra o presente contrato de sociedade combase nos artigos que se seguem:
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Bande Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  44. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 22: a) importação e exportação; b) consultoria e despacho aduaneiro; c) consultoria financeira e avaliação de projetos de investimento; d) aluguer e comercialização de viaturas; e) transporte e logística; f) serviços de impressão e cópias; g) fornecimento de matérias de escritório, elétricos e mecânicos, entre outros.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Artur Zacarias Vilanculo.
  52. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Artur Zacarias Vilanculo que desde já é nomeado administrador.
  56. Texto do artigo, página 22: Nampula, 17 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 22: Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada
  58. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração )
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem
  62. Texto do artigo, página 22: a sua sede no Bairro Nhabanga, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 22: a) turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Dylan Ainscough.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Dylan Ainscough que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  77. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 22: Bravass, Limitada
  80. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 105034629 a sociedade Bravass, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  83. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Bravass, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Tete, Bairro Francisco Manyanga, por deliberação da assembleia geral, a sociedade
  84. Texto do artigo, página 23: poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no País e no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 23: a) confecções de vestuários, uniformes, acessórios de vestuários e fins;
  92. Número ou marcador, página 23: b) serviços de ensino;
  93. Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de artigos manufacturados;
  94. Número ou marcador, página 23: d) prestar serviços de importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Telma Marcela Canhaua Bravo solteira, maior, natural da Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Distrito de Tete, residente no Bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 10 de Fevereiro de 2025 com NUIT 110092326, subscreve uma quota de cento e setenta mil meticais (170.000,00MT) correspondente a 34% do capital social;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, casada com senhor Manuel António Vital, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido a 1 de Julho de 2021 e válido até 30 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, U.C Emilia Dausse, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103345820, subscreve uma quota de cento e setenta mil meticais (170.000,00MT) pertencente, correspondente a 34% do capital social.
  100. Texto do artigo, página 23: Jacinta Marcos Colaço solteira, maior, natural da Província de Tete , Distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Distrito de Tete, residente no Bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º050100823872N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Julho de 2021, válido até 11 de Julho de 2026 com NUIT: 105506376, subscreve uma quota de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a 32% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia de nome Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo, e Jacinta Marcos Colaço que ficam desde já nomeadas administradoras com dispensa de caução competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  105. Texto do artigo, página 23: Em caso alguma a sociedade poderà ser obrigada a actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiancas ou abonações.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2024.
  110. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Brigitte Nélia MesquitaVasconcelos.
  111. Texto do artigo, página 23: CE & SI Import & Export, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi registada na Conservatoria de Etidades Legais sob o NUEL 101797406 a sociedade CE & SI Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  113. Texto do artigo, página 23: Sidónio José Alfredo Chaúque, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173648B; E
  114. Texto do artigo, página 23: Célia Cristina Jaime Timane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839892F, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024.
  115. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação CE & SI Import & Export, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 2139, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto fundamental:
  125. Número ou marcador, página 23: a) a realização de actividades de agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
  126. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso de produtos alimentares e seus derivados em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
  127. Número ou marcador, página 23: c) comércio a grosso de comida de animais em estabelecimentos comerciais;
  128. Número ou marcador, página 23: d) comércio a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e outros;
  129. Número ou marcador, página 23: e) comércio a grosso de material de escritório.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia-geral assim o delibere positivamente.
  132. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de Interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sidónio José Alfredo Chaúque;
  137. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Célia Cristina Jaime Timane.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  140. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Sidónio José Alfredo Chaúque a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Coservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Chuquela, Limitada
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento na Vila de Marrumbene, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Chuquela, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101106322 representada pelos Sécios Alberto Adriando Chuquela, Cacilda Alexandre Mapai, Milénia Cacilda Chuquela e Maycon Adriano Chuquela.
  147. Texto do artigo, página 24: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios encontrando-se presente, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o único ponto de agenda:
  148. Texto do artigo, página 24: I. acréscimo de objecto; e II. alteração parcial do pacto social.
  149. Texto do artigo, página 24: Tomou a presidência o sócio, Alberto Adriano Chuquela, tendo a sócia Cacilda Mapai servindo de secretária. Aberta a sessão, o senhor presidente disse:
  150. Texto do artigo, página 24: Que, havendo interesse da sociedade havendo interesse de abraçar novos projectos sociais, mostra-se necessário o acrécismo de actividade. (Bombas de combustível), viu-se a necessidade de alterar o artigo terceiro do
  151. Texto do artigo, página 24: objecto, quartodo pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: ( Objecto )
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Tem por objecto, a prestação de serviços, fornecimento de bens nas áreas de.
  155. Número ou marcador, página 24: a) construção civil;
  156. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de matérias e bens.
  157. Número ou marcador, página 24: c) fornecimentos de géneros alimentícios;
  158. Número ou marcador, página 24: d) hotelaria, turismo, e restauração;
  159. Número ou marcador, página 24: e) fornecimentos de serviços de transporte de passageiros e cargas;
  160. Número ou marcador, página 24: f) organização e ornamentação e eventos;
  161. Número ou marcador, página 24: g) venda de bebidas alcoólicas e outros artigos e outros serviços de bar;
  162. Número ou marcador, página 24: h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
  163. Número ou marcador, página 24: i) bombas de combustível e loja anexa.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociadade poderá mediante a assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros.
  165. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
  166. Texto do artigo, página 24: de Maxixe, vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco.
  167. Texto do artigo, página 24: A Consevadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Agrícola e Mineira da Comunidade de Abissene
  169. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 206, III Série, de 24 de Outubro de 2024, onde se lê: Cooperativa Mineira Agrícola e Mineira de Abissene, deve se ler: Cooperativa Agrícola e Mineira da Comunidade de Abissene.
  170. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 24: Cooperativas Miras – Projectos & Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101860507 a Cooperativa Miras - Projectos & Serviços, Limitada, que irá reger –se pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Miras - Projectos & Serviços,
  176. Texto do artigo, página 24: Limitada, por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa, poderá ser designada comercialmente por Cooperativa Miras.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da Cooperativa Miras, é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa Miras, tem por objecto principal negócios, programas e projectos em:
  182. Número ou marcador, página 24: a) realizar estudos, consultorias e formações de natureza cooperativo no âmbito de desenvolvimento capacitação institucional em advocacia e marketing.
  183. Número ou marcador, página 24: b) agronegócios,
  184. Número ou marcador, página 24: c) segurança privada de pessoas e bens, ajudante de campo;
  185. Número ou marcador, página 24: d) micro – crédito; e,
  186. Número ou marcador, página 24: e) serviços
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa Miras poderá implementar projectos e programas de desenvolvimento comunitário ou de famílias e exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras cooperativas ou sociedades, independentemente do seu objecto social.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever doze mil e quinhentos meticais.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
  193. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a Cooperativa Miras nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidira a sua alteração aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes á suas participação na Cooperativa Miras.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da Cooperativa Miras e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo dos sócios Almeida Torres Mirage Anona, Ester António Dimande, Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage, Mira Almeida, Minragy Dimande Anona, Safilina Bonifácio Torres Mirage, Teodósio da Ester Torres Mirage e como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver a seu critério para o completo desempenho da gestão da Cooperativa Miras.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A Cooperativa Miras, fica obrigada pela assinatura dos sócios Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage e Ester António Dimande ou procuração especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  204. Texto do artigo, página 25: São órgãos da Cooperativa Miras:
  205. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral dos sócios;
  206. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho de Administração;
  207. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diz respeito à Cooperativa Miras.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 25: (Constituição)
  214. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é constituída pelos sócios da Cooperativa Miras, sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 25: (As reuniões da Assembleia Geral da Cooperativa Miras)
  217. Texto do artigo, página 25: Serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no âmbito das competências que funções inerentes a este cargo.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Realização de assembleias gerais ordinárias)
  220. Texto do artigo, página 25: As reuniões das assembleias gerais, realizarse-ão anualmente no mês de Abril, para:
  221. Número ou marcador, página 25: a) examinar os programas, projectos de desenvolvimento da Cooperativa
  222. Texto do artigo, página 25: Miras e votar os balanços anuais do exercício anterior;
  223. Número ou marcador, página 25: b) aprovar subsídios e salários para os membros do Conselho de Administração;
  224. Número ou marcador, página 25: c) eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 25: (Realização de assembleias gerais extraordinárias)
  227. Texto do artigo, página 25: Realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão a tratar e deliberar a respeito de qualquer assunto atinente a Cooperativa Miras, especialmente o seguinte:
  228. Número ou marcador, página 25: a) propostas de alteração estatutária e quotas;
  229. Número ou marcador, página 25: b) assuntos específicos propostos pela maioria absoluta dos membros fundadores;
  230. Número ou marcador, página 25: c) a dissolução da Cooperativa Miras, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento interno da Cooperativa Miras.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Quórum das assembleias gerais)
  233. Texto do artigo, página 25: As assembleias realizar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos sócios da Cooperativa Miras, e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes, com as decisões sendo tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 25: (Actas das assembleias)
  236. Texto do artigo, página 25: Será lavrada, pelo secretário/a, acta em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada por todos membros presentes.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Receitas)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) São receitas da Cooperativa Miras:
  240. Número ou marcador, página 25: a) as jóias pagas pelos membros;
  241. Número ou marcador, página 25: b) as quotas mensais pagas pelos seus membros;
  242. Número ou marcador, página 25: c) os donativos e as doações que recebe dos benfeitores;
  243. Número ou marcador, página 25: d) os adquiruidos em nome da Cooprativa Miras.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) As jóias, os donativos, as doações incluindo os subsídios, não podem ser aceites pela Cooperativa Miras, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização ou tiverem proveniência duvidosa.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A Cooperativa Miras dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do artigo cento trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração Directivo ou de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  249. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Cooperativa Miras, será partilhado entre os cooperativistas ou accionaista com observância do disposto na lei geral.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 25: (dúvidas)
  252. Texto do artigo, página 25: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e statutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Administração em exercício na Cooperativa Miras.
  253. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 25: Cooperativa Murruthi, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Murruthi, Limitada, constituída entre os membros: Chande Macazela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030206955257B, emitido a 2 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Anastacio Mucussete Momade Sabila, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208875504F, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Domingos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 010204415645M, emitido a 27 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mujaua, Distrito de Cuamba Albino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030205017748P,
  256. Texto do artigo, página 26: emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutucute, Distrito de Angoche, Jatli Juma Capitura, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208867478A, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Inguri, Distrito de Angoche, Mateus Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030207179181J, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namizene, Distrito de Angoche, Geremias Armando Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09043421042338250, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Nantuto, Distrito de Angoche, Braimo Napico Muemmua, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09022728042351741, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, António Arauju António, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular titular do Cartão de Eleitor n.º 090227-06052335648, emitido a 16 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, Domingos Nimorela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 091656-21042343980, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em EPC Namacula, Distrito de Angoche. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  257. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: Com a denominação Cooperativa Distrital Murruthi foi, na data de 23 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
  260. Número ou marcador, página 26: a) sede e administração no povoado de Nametoria sede, Posto Administrativo Nametoria;
  261. Número ou marcador, página 26: b) foro jurídico no Distrito de Angoche, Província de Nampula, área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Angoche e outros produtores de mudas.
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  263. Texto do artigo, página 26: Dos objetivos sociais
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
  266. Número ou marcador, página 26: a) coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
  267. Número ou marcador, página 26: b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
  268. Número ou marcador, página 26: c) coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
  269. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
  270. Número ou marcador, página 26: e) e outros.
  271. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  272. Texto do artigo, página 26: Do capital
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  274. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital é subdividido em duas quotas-partes no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  277. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da administração
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  281. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
  283. Texto do artigo, página 26: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 26: Cor do Mar – Aqua Services, Limitada
  285. Texto do artigo, página 26: Certifico, que por acta número um de dois mil vinte e cinco, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade Cor do Mar – Aqua Services, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105026433, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Guarda, n.º 115, 3º andar direito, Cidade de Maputo, deliberou pelo aumento do objecto social no artigo terceiro, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  289. Número ou marcador, página 26: a) transporte aquático de passageiros, incluindo para a realização de levantamentos, mergulho e outras actividades aquáticas;
  290. Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho com predominância de produtos alimentares;
  291. Número ou marcador, página 26: c) passeios turísticos na baía ou em alto mar;
  292. Número ou marcador, página 26: d) pesca artesanal, desportiva;
  293. Número ou marcador, página 26: e) consultoria na área pesqueira.
  294. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: Crst.Moz, Limitada
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por esta acta de vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu-se na sede social da Crst. Moz, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana número 1708, R/C matriculada sob
  297. Texto do artigo, página 27: o NUEL 100959097, deliberaram a inclusão das atividade de manutenção de automóveis e venda de peças.
  298. Texto do artigo, página 27: Em consequência ficaram alteradas as redações dos artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de tradução, das línguas chinesa, inglesa e portuguesa;
  302. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de equipamentos de tecnologia de informação, comunicação e vídeo vigilância;
  303. Número ou marcador, página 27: c) compra e venda de pedras preciosas de todos tipos;
  304. Número ou marcador, página 27: d) venda e fornecimento de produtos de hidrocarbonetos;
  305. Número ou marcador, página 27: e) investigação social;
  306. Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação de equipamentos e bens diversos;
  307. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviço de logística;
  308. Número ou marcador, página 27: h) facilitação na abertura de empresa;
  309. Número ou marcador, página 27: i) a sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras; e
  310. Número ou marcador, página 27: j) manutenção de automóvel e venda de peças sobressalentes;
  311. Número ou marcador, página 27: k) a sociedade poderá exercer atividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Farm Easy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 21 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105039620 a sociedade Farm Easy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 27: Leia Eugénia Moisés Bambo, maior, solteira, com o NUIT 159238164 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do BI número 110100367932S, emitido aos 18 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Farm Easy Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sita na Vila de Marracuene, EN1,
  319. Texto do artigo, página 27: Província de Maputo, Q.110, Casa 108, Distrito Municipal Marracuene.
  320. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  321. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  323. Texto do artigo, página 27: Venda de insumos agrícolas, agricultura de subsistência, agricultura comercial e a agricultura mista, modernização agrícola, soluções simples, conexão entre agricultores e compradores, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria agrária, construção e montagem de estufas e sistemas de irrigação, comércio geral, agente de comércio por grosso, importação e exportação, captura e venda de peixes, crustáceos, moluscos, tartarugas e outros organismos aquáticos. actividades pesqueiras, venda de produtos para pesca, prestação de serviços diversos.
  324. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  325. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil 20.000,00MT meticais, encontrando-se representado na sua totalidade pela sócia Leia Eugénia Moisés Bambo, correspondentes a quota única, 100% do capital social.
  327. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  328. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pela sócia Leia Eugénia Moisés Bambo e desde já fica nomeada administradora.
  330. Texto do artigo, página 27: Cidade de Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Forestree Investment Group, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada uma sociedade no dia 29 de Janeiro de dois mil e vinte cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Nuel número 101616851 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede )
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Forestree Investment Group, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo, em Moçambique
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  342. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de procurement, logística, supervisão, fiscalização e assistência técnica nas áreas florestal, agrícola e ambiental;
  343. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de gestão de activos florestais, agrícolas e ambientais;
  344. Número ou marcador, página 27: c) promoção de negócios e de projectos nas áreas florestal, agrícola e ambiental; e
  345. Número ou marcador, página 27: d) comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos relacionados.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  349. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Investments,Limitada, uma sociedade costituida e regida pela lei mocambiçana, com sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, no Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil Meticais, matricula na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100480360;
  350. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Third Gestão &,Participações Sociais, Limitada uma sociedade costituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e oitenta e quatro,na Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o numero catorze mil novecentos e vinte e seis;
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  355. Número ou marcador, página 28: três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  356. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 28: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  370. Número ou marcador, página 28: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  371. Número ou marcador, página 28: c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 28: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  373. Número ou marcador, página 28: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  378. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  382. Número ou marcador, página 28: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  383. Número ou marcador, página 28: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  384. Número ou marcador, página 28: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  385. Número ou marcador, página 28: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  386. Número ou marcador, página 28: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  387. Número ou marcador, página 28: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  388. Número ou marcador, página 28: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  389. Número ou marcador, página 28: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 28: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  391. Número ou marcador, página 28: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  392. Número ou marcador, página 28: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 28: l) o aumento e a redução do capital;
  394. Número ou marcador, página 28: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 28: n) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
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