III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2025

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Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou
Texto do artigo · p. 29 pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 29 c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 29 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 29 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Infoclassificados Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saido inexato, no Boletim da República n.º 123, III série de 26 de Junho de 2024, rectificase que, onde se lê: «Inforclassificados», deve se ler «Infoclassificados» conforme o Contrato de Sociedade em anexo e o respectivo Boletim da República.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 30 de Outubro de 2024, procedeu-se à alteração do artigo 3º do pacto social na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada NUEL n.º 100224372, com um capital social de 93.476.400,38MT, em virtude da morte do sócio Eduardo Manuel Correia Fernandes e consequente habilitação de herdeiros, pelo que, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social realizado e subscrito é de 93.476.448,85MT (noventa e três milhões, quatrocentas e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito meticais e oitenta e cinco centavos), assim distribuídos;
Número ou marcador · p. 29 a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços S.A. com uma quota no valor nominal de 83.109.996,38MT (oitenta e três milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos), correspondente a 88.91% (oitenta e oito vírgula noventa e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Daniel Vieira e Castro do Amaral com uma quota no valor nominal de 4.673.822,02MT (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois meticais e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Manuel José Correia Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Maria Odete dos Santos Costa Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 29 e) Maria Joana Gonçalves Nunes Chamusca Fernandes e Hugo Eduardo Gonçalves Chamusca Correia Fernandes com uma quota indivisa no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 0.09% (zero virgula zero nove por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JM Property, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade JM Property, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100581442, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pela sócia JM International, Limited, pelo seu valor nominal, a favor do JM Trust, um Fundo gerido pelo Administrador Fiduciário BTG Management Services (Maurícias), Limited, com sede na República das Maurícias, Bloco 9A e B, Parque Comercial de Cascavele, Rua Petite Noire, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ocapital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Fundo JM Trust; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à James Rupert Beverley Morgan.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas oito, reuniram extraordinariamente na sua sede social, sito Cidade de Chimoio, a assembleia geral da sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 30 quotas de responsabilidade, limitada Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101375013, com sede no Bairro Quatro, Cidade de Chimoio, Andar R/C, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 30 a) Admissão da nova sócia;
Texto do artigo · p. 30 b) Mudança da denominação;
Texto do artigo · p. 30 c) Aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 30 Pela presente acta dotada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco o sócio decidiu admitir nova sócia Sabrina dos Santos Simione, solteira natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portdora do Bilhete de Identidade número 060102764638B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Abril de dois mil e vinte e três e residente nesta Cidade de Chimoio e a posterior mudança da denominação de Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada para Khumali Holdings, Limitada, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para os actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Khumali Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana e a outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente a sócia Sabrina dos Santos Simione, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém-se inalterado. Chimoio, 28 de Janeiro de 2025.- O
Texto do artigo · p. 30 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Legacy Elite Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 30 ADENDA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 244, III Série de 17 de Dezembro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «Legacy Elite Holding, limitada», deve-se ler: «Legacy Elite Holdings, Limitada».
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 21 de Janeiro de 2025.— O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro
Texto do artigo · p. 30 Living Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Living Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; Arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Novembro de 2024.- O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Loyal Travel Agency -Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105040084 uma entidade denominada Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 31 Oliveira Salomão Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070208867658N, emitido em Cidade da Matola, aos 13 de Janeiro de 2020, residente em Tsalala Q.02, Casa n.° 502, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo n.° 74, do Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade encontra-se sedeada em Moçambique, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Q. n.° 02, Casa n.° 502.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) tramitação de vistos de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 b) agenciamento de viagens turísticas e executivas;
Número ou marcador · p. 31 c) guia turística
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma única quota de cem mil meticais (100.000,00Mtn), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Salomão Tivane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade serão conferidas ao Senhor Oliveira Salomão Tivane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
Texto do artigo · p. 31 e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trintae um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o Nuel 105039314, a sociedade Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Lv Graphic –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a Denominação de Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade tem a sua sede na cidade de tete, no bairro Chingodzi, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Compra e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho de computadores; b) comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; E) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; G) comércio a retalho de livros, jornais,
Texto do artigo · p. 32 revistas e artigos de papelaria; H) fornecimento de ar-condicionado; I) fornecimento de produtos de: higiene, alimentares, material de construção. J) a retalho e a grosso de materiais de escritório; K) fornecimento de equipamento de protecção individual.
Texto do artigo · p. 32 Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento de todo tipo de serviços de reprografia e gráfica; b) fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns; c) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; d) instalação e manutenção eléctrica. e) fornecimento de materiais de escritório; f) fornecimento de materiais de limpeza; g) fornecimento de material eléctrico; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas logística. h) transporte de cargas; i) reparação de computadores e equipamentos periféricos. j) imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, corresponde a uma cota de 100%, pertencente ao único sócio Livo Filipe António, solteiro, maior de 34 anos de idade, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de Nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334492S, emitido pelo arquivo de identificação civil de tete, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, valido até o ano de dois mil e vinte e seis, com o seu NUIT 118263049, e seu contacto 842023156.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Livo Filipe António, que fica nomeado administrador, com dispensa de cautela com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contratos pela assinatura do administrador (o senhor Livo Filipe António) ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Moafri, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte quarto, da sociedade Moafri, Lda, matriculada sob NUEL 101933199, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que os sócios Sirajali kamrudin kuran e Packwell Mozambique, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam aos senhores: Vimal Prakashbhai Desai e Nizar Firozbhai Hajiyani.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efetuada é alterada a redação dos Artigos Terceiro e Quarto, que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil meticais MT), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Vimal Prakashbhai Desai;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 2.475.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nizar Firozbhai Hajiyani.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Vimal Prakashbhai Desai e Nizar Firozbhai Hajiyani, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Tres) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a pratica de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) De financiamento e realizar operações de credito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Outubro de 2024.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Real Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta do dia vinte e nove do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, da sociedade Moz Real Mídia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105011750, situada na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, Bairro Polana Cimento, rua José Sidumo, n.°172, deliberaram a cedência de quotas do sócio Aniceto David Monine no valor de 70,0000.00 MZN (Setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social a favor do Senhor. Raúl Venâncio Munguambe, que detinha na referida sociedade que cedeu a favor do Senhor Raúl Venâncio Munguambe, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quatro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100,000.00 MZN ( Cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais: uma quota no valor de 70,000.00 MZN (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertecente ao sócio Raúl Venâncio Munguambe e outra no valor nominal de 30,000.00 MZN ( trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertecentes a sócia Denia Xavier Nhanguilunguane.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Neves Status Pool (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do Conselho de Administração da Neves Status Pool (Moçambique), Limitada, data de dia 7 de Fevereiro de 2025, pelas 08:00 horas, reunido, na sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1883, R/C, Flat 2, no Distrito de Kamavota, na Cidade de Maputo, com o capital social de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o 100887339, foi aprovado por
Texto do artigo · p. 33 unanimidade dos sócios, a cedência das quotas ao sócio David Nunes que deterá uma quota no valor de 1.232.379,31 MT, correspondente a sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento, ficando assim a sócia Érica Inês Nunes detentora de uma quota no valor de 731.129,31 MT correspondente a trinta e sete ponto vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 33 Deliberou-se de forma unanima a remoção do falecido sócio Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, e nomeando apenas o Senhor David Nunes como administrador único.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão de quotas e da destituição do senhor Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, os sócios deliberaram favoravelmente a alteração dos Artigos Quinto e Sexto da Sociedade, passando o mesmo a estar com a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 1.232.379,31 MT, correspondente a 62,75% (sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Nunes;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 731.129,31 MT, correspondente a 37,25% (trinta e sete ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Érica Inês Nunes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um Administrador, eleito por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode constituir mandatário, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 33 a) com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio David Nunes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040239, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro da Matola Gare, no terminal rodoviário, Q 05, Casa n.º 114, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) venda de peças de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) venda de material de construção ( Ferragem);
Número ou marcador · p. 33 d) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 33 e) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 33 f) actividade industrial; g)prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 33 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 i) actividade turística;
Número ou marcador · p. 33 j) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 k) transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Gelito Xavier Francisco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Gelito Xavier Francisco obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 33 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Olicargo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 27 de Janeiro de 2025, da
Texto do artigo · p. 34 Olicargo Moçambique, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100364662, com o capital social de 445.000,00 MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais), deliberou-se nomeação do administrador com poderes de Gestão e Representação da sociedade, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade fica ao cargo do Senhor José Manuel Aires Nogueira Cerqueira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete o administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes e realização do objecto social
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Omni Track Quality & Safety - Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Omni Track Quality & Safety- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de trinta mil, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 101352382, deliberaram cedencia de quotas, unificação e transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa deliberação fica alterado os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Omni Track Quality & Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida 25 de Setembro n.º1123, 12.º andar Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classe das actividades económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 34 c) comercialização de cereais e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos, médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 34 f) construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente: logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisa nas áreas de engenharia, marketing, publicidade, design, fotografia, serigrafia, consultoria e assessórios multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros,bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos, industriais, e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 h) turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-car.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras e em sociedades a construir ou já construidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Inácio José Sozinho Birissau.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio decidirá se a agência é remunerada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pajuga Engineering & Services-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL105038647, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Pajuga Engineering & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Q.38, casa n.º 242, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de engenharia e técnicas afins, venda de material elétrico, mecânico, com importação e exportação, prestação de serviços de manutenção e reparação elétrica, construção civil, construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial), construção de condutas, tubos e desenhos pré-fabricados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 Um)A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Precioso Macave na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio unitário será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Paulo Timbane Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Outubro de 2024, reuniu na sua sede em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária a sociedade Paulo Timbane Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o Nuel 100795477 e NUIT 400748632, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade. O soco único, proprietário e gerente da totalidade do capital social manifestou a vontade de alterar parcialmente os estatutos da Sociedade (por forma a acomodar as recomendações da OAM), a qual passa a ter uma nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 Por consequência da deliberação é alterada parcialmente os estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 Um) Alteração parcial dos estatutos por forma a acomodar a recomendação da OAM, para a inclusão dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 35 a) Menção sobre os direitos especiais concedidos aos sócios;
Texto do artigo · p. 35 b) Os procedimentos de admissão, exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento do valor da quota respectiva;
Texto do artigo · p. 35 c) Aumento ou reduções do capital social e seu quórum deliberativo.
Texto do artigo · p. 35 Colocada a votação, o sócio único tomou a decisão e aprovou aalteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 35 Alterado/revogado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direito especiais)
Texto do artigo · p. 35 Alterado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO A
Texto do artigo · p. 35 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 35 Constituem direitos especiais do sócio: a) Admitir os Associados;
Número ou marcador · p. 35 b) Executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 35 c) Isenção de Horário;
Número ou marcador · p. 35 d) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 35 e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 35 f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO B
Texto do artigo · p. 35 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 35 b) Não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 c) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 35 d) Ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Admissão de novos sócios será realizado obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 35 a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem de Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 35 c) Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de socio de indústria.
Número ou marcador · p. 35 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unanime.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO C
Texto do artigo · p. 35 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 35 b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) O direito de exonerar é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 35 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO D
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a sociedade a actividade profissional inerente a sua participação de industria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 35 e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatutos, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade aquantia apurada nos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Concluídos os trabalhos e sua deliberação não havendo mais nada a discutir a presente sessão, declaro encerrada, e para o efeito lavrado e assinado a presente acta.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sasol Nitro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, conforme deliberação escrita dos sócios datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Sasol Nitro Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob n.º 100280078, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios aprovaram a dissolução da referida Sociedade e a nomeação do Senhor Ovídio Rodofo como liquidatários.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  8. Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou
  9. Texto do artigo, página 29: pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 29: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  11. Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  12. Número ou marcador, página 29: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos;
  13. Número ou marcador, página 29: e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 29: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  19. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  20. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  21. Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  33. Texto do artigo, página 29: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  37. Texto do artigo, página 29: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 29: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  42. Número ou marcador, página 29: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. - O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 29: Infoclassificados Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  49. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saido inexato, no Boletim da República n.º 123, III série de 26 de Junho de 2024, rectificase que, onde se lê: «Inforclassificados», deve se ler «Infoclassificados» conforme o Contrato de Sociedade em anexo e o respectivo Boletim da República.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 29: Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
  52. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 30 de Outubro de 2024, procedeu-se à alteração do artigo 3º do pacto social na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada NUEL n.º 100224372, com um capital social de 93.476.400,38MT, em virtude da morte do sócio Eduardo Manuel Correia Fernandes e consequente habilitação de herdeiros, pelo que, que passa a ter a seguinte redacção:
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social realizado e subscrito é de 93.476.448,85MT (noventa e três milhões, quatrocentas e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito meticais e oitenta e cinco centavos), assim distribuídos;
  56. Número ou marcador, página 29: a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços S.A. com uma quota no valor nominal de 83.109.996,38MT (oitenta e três milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos), correspondente a 88.91% (oitenta e oito vírgula noventa e um por cento) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Daniel Vieira e Castro do Amaral com uma quota no valor nominal de 4.673.822,02MT (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois meticais e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  58. Número ou marcador, página 29: c) Manuel José Correia Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
  59. Número ou marcador, página 29: d) Maria Odete dos Santos Costa Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
  60. Número ou marcador, página 29: e) Maria Joana Gonçalves Nunes Chamusca Fernandes e Hugo Eduardo Gonçalves Chamusca Correia Fernandes com uma quota indivisa no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 0.09% (zero virgula zero nove por cento) do capital.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 30: JM Property, Limitada
  64. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade JM Property, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100581442, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pela sócia JM International, Limited, pelo seu valor nominal, a favor do JM Trust, um Fundo gerido pelo Administrador Fiduciário BTG Management Services (Maurícias), Limited, com sede na República das Maurícias, Bloco 9A e B, Parque Comercial de Cascavele, Rua Petite Noire, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) Ocapital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Fundo JM Trust; e
  69. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à James Rupert Beverley Morgan.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas oito, reuniram extraordinariamente na sua sede social, sito Cidade de Chimoio, a assembleia geral da sociedade comercial por
  75. Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade, limitada Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101375013, com sede no Bairro Quatro, Cidade de Chimoio, Andar R/C, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana, respectivamente.
  76. Texto do artigo, página 30: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
  77. Texto do artigo, página 30: a) Admissão da nova sócia;
  78. Texto do artigo, página 30: b) Mudança da denominação;
  79. Texto do artigo, página 30: c) Aumento de capital social.
  80. Texto do artigo, página 30: Pela presente acta dotada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco o sócio decidiu admitir nova sócia Sabrina dos Santos Simione, solteira natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portdora do Bilhete de Identidade número 060102764638B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Abril de dois mil e vinte e três e residente nesta Cidade de Chimoio e a posterior mudança da denominação de Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada para Khumali Holdings, Limitada, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para os actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Khumali Holdings, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana e a outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente a sócia Sabrina dos Santos Simione, respectivamente.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se inalterado. Chimoio, 28 de Janeiro de 2025.- O
  88. Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 30: Legacy Elite Holdings, Limitada
  90. Texto do artigo, página 30: ADENDA
  91. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 244, III Série de 17 de Dezembro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «Legacy Elite Holding, limitada», deve-se ler: «Legacy Elite Holdings, Limitada».
  92. Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Janeiro de 2025.— O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro
  93. Texto do artigo, página 30: Living Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Living Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; Arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
  98. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços de consultoria.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
  100. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Novembro de 2024.- O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: Loyal Travel Agency -Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  103. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105040084 uma entidade denominada Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  104. Texto do artigo, página 31: Oliveira Salomão Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070208867658N, emitido em Cidade da Matola, aos 13 de Janeiro de 2020, residente em Tsalala Q.02, Casa n.° 502, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo n.° 74, do Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade encontra-se sedeada em Moçambique, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Q. n.° 02, Casa n.° 502.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 31: a) tramitação de vistos de trabalho;
  117. Número ou marcador, página 31: b) agenciamento de viagens turísticas e executivas;
  118. Número ou marcador, página 31: c) guia turística
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  122. Número ou marcador, página 31: a) uma única quota de cem mil meticais (100.000,00Mtn), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Salomão Tivane.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade serão conferidas ao Senhor Oliveira Salomão Tivane.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
  129. Texto do artigo, página 31: e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trintae um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 31: Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o Nuel 105039314, a sociedade Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação e duração)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Lv Graphic –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a Denominação de Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade tem a sua sede na cidade de tete, no bairro Chingodzi, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  170. Texto do artigo, página 31: Compra e venda, importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de computadores; b) comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; E) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; G) comércio a retalho de livros, jornais,
  172. Texto do artigo, página 32: revistas e artigos de papelaria; H) fornecimento de ar-condicionado; I) fornecimento de produtos de: higiene, alimentares, material de construção. J) a retalho e a grosso de materiais de escritório; K) fornecimento de equipamento de protecção individual.
  173. Texto do artigo, página 32: Prestação de serviços:
  174. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de todo tipo de serviços de reprografia e gráfica; b) fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns; c) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; d) instalação e manutenção eléctrica. e) fornecimento de materiais de escritório; f) fornecimento de materiais de limpeza; g) fornecimento de material eléctrico; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas logística. h) transporte de cargas; i) reparação de computadores e equipamentos periféricos. j) imobiliária.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, corresponde a uma cota de 100%, pertencente ao único sócio Livo Filipe António, solteiro, maior de 34 anos de idade, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de Nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334492S, emitido pelo arquivo de identificação civil de tete, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, valido até o ano de dois mil e vinte e seis, com o seu NUIT 118263049, e seu contacto 842023156.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Livo Filipe António, que fica nomeado administrador, com dispensa de cautela com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contratos pela assinatura do administrador (o senhor Livo Filipe António) ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 32: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O
  186. Texto do artigo, página 32: Conservador, Lismo Baera Júnior.
  187. Texto do artigo, página 32: Moafri, Limitada
  188. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Setembro de dois mil e vinte quarto, da sociedade Moafri, Lda, matriculada sob NUEL 101933199, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que os sócios Sirajali kamrudin kuran e Packwell Mozambique, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam aos senhores: Vimal Prakashbhai Desai e Nizar Firozbhai Hajiyani.
  189. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redação dos Artigos Terceiro e Quarto, que passam a ter a seguinte nova redação.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil meticais MT), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Vimal Prakashbhai Desai;
  194. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 2.475.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nizar Firozbhai Hajiyani.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Vimal Prakashbhai Desai e Nizar Firozbhai Hajiyani, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  199. Número ou marcador, página 32: Tres) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a pratica de actos que vinculem a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  201. Número ou marcador, página 32: Cinco) De financiamento e realizar operações de credito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  202. Número ou marcador, página 32: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Outubro de 2024.— O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 32: Moz Real Mídia, Limitada
  205. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta do dia vinte e nove do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, da sociedade Moz Real Mídia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105011750, situada na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, Bairro Polana Cimento, rua José Sidumo, n.°172, deliberaram a cedência de quotas do sócio Aniceto David Monine no valor de 70,0000.00 MZN (Setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social a favor do Senhor. Raúl Venâncio Munguambe, que detinha na referida sociedade que cedeu a favor do Senhor Raúl Venâncio Munguambe, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quatro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100,000.00 MZN ( Cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais: uma quota no valor de 70,000.00 MZN (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertecente ao sócio Raúl Venâncio Munguambe e outra no valor nominal de 30,000.00 MZN ( trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertecentes a sócia Denia Xavier Nhanguilunguane.
  209. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 32: Neves Status Pool (Moçambique), Limitada
  211. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do Conselho de Administração da Neves Status Pool (Moçambique), Limitada, data de dia 7 de Fevereiro de 2025, pelas 08:00 horas, reunido, na sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1883, R/C, Flat 2, no Distrito de Kamavota, na Cidade de Maputo, com o capital social de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o 100887339, foi aprovado por
  212. Texto do artigo, página 33: unanimidade dos sócios, a cedência das quotas ao sócio David Nunes que deterá uma quota no valor de 1.232.379,31 MT, correspondente a sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento, ficando assim a sócia Érica Inês Nunes detentora de uma quota no valor de 731.129,31 MT correspondente a trinta e sete ponto vinte e cinco por cento.
  213. Texto do artigo, página 33: Deliberou-se de forma unanima a remoção do falecido sócio Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, e nomeando apenas o Senhor David Nunes como administrador único.
  214. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão de quotas e da destituição do senhor Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, os sócios deliberaram favoravelmente a alteração dos Artigos Quinto e Sexto da Sociedade, passando o mesmo a estar com a seguinte redação:
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  218. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 1.232.379,31 MT, correspondente a 62,75% (sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Nunes;
  219. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 731.129,31 MT, correspondente a 37,25% (trinta e sete ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Érica Inês Nunes.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um Administrador, eleito por assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode constituir mandatário, fixando os termos da respectiva delegação.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se:
  226. Número ou marcador, página 33: a) com a assinatura do administrador;
  227. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  228. Número ou marcador, página 33: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio David Nunes.
  229. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 33: Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040239, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro da Matola Gare, no terminal rodoviário, Q 05, Casa n.º 114, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 33: a) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis;
  243. Número ou marcador, página 33: b) venda de peças de máquinas industriais;
  244. Número ou marcador, página 33: c) venda de material de construção ( Ferragem);
  245. Número ou marcador, página 33: d) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
  246. Número ou marcador, página 33: e) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  247. Número ou marcador, página 33: f) actividade industrial; g)prestação de serviço em várias áreas;
  248. Número ou marcador, página 33: h) comércio geral com importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 33: i) actividade turística;
  250. Número ou marcador, página 33: j) actividade de transporte e logística;
  251. Número ou marcador, página 33: k) transporte de mercadorias.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída:
  256. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Gelito Xavier Francisco.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Gelito Xavier Francisco obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  263. Número ou marcador, página 33: a) assinatura de um único administrador;
  264. Número ou marcador, página 33: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  268. Texto do artigo, página 33: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2025. — A
  273. Texto do artigo, página 33: Conservadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 33: Olicargo Moçambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 27 de Janeiro de 2025, da
  276. Texto do artigo, página 34: Olicargo Moçambique, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100364662, com o capital social de 445.000,00 MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais), deliberou-se nomeação do administrador com poderes de Gestão e Representação da sociedade, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica ao cargo do Senhor José Manuel Aires Nogueira Cerqueira.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete o administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes e realização do objecto social
  281. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  282. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de um administrador;
  283. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  284. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  285. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. — O
  286. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 34: Omni Track Quality & Safety - Sociedade Unipessoal,Limitada
  288. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Omni Track Quality & Safety- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de trinta mil, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 101352382, deliberaram cedencia de quotas, unificação e transformação da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa deliberação fica alterado os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Omni Track Quality & Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida 25 de Setembro n.º1123, 12.º andar Cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 34: a) indústria, comércio geral e serviços;
  297. Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classe das actividades económicas, com importação e exportação e;
  298. Número ou marcador, página 34: c) comercialização de cereais e outros produtos agrícolas;
  299. Número ou marcador, página 34: d) importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  300. Número ou marcador, página 34: e) importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos, médicos e hospitalares;
  301. Número ou marcador, página 34: f) construção de obras públicas e habitação;
  302. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente: logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisa nas áreas de engenharia, marketing, publicidade, design, fotografia, serigrafia, consultoria e assessórios multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros,bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos, industriais, e gestão imobiliária;
  303. Número ou marcador, página 34: h) turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-car.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras e em sociedades a construir ou já construidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  308. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Inácio José Sozinho Birissau.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio decidirá se a agência é remunerada.
  314. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 34: Pajuga Engineering & Services-Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL105038647, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  319. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Pajuga Engineering & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Q.38, casa n.º 242, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de engenharia e técnicas afins, venda de material elétrico, mecânico, com importação e exportação, prestação de serviços de manutenção e reparação elétrica, construção civil, construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial), construção de condutas, tubos e desenhos pré-fabricados.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  328. Texto do artigo, página 34: Um)A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Precioso Macave na qualidade de administrador.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio unitário será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  333. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2025. — O
  334. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Paulo Timbane Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Outubro de 2024, reuniu na sua sede em Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária a sociedade Paulo Timbane Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o Nuel 100795477 e NUIT 400748632, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade. O soco único, proprietário e gerente da totalidade do capital social manifestou a vontade de alterar parcialmente os estatutos da Sociedade (por forma a acomodar as recomendações da OAM), a qual passa a ter uma nova redacção.
  337. Texto do artigo, página 35: Por consequência da deliberação é alterada parcialmente os estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 35: Um) Alteração parcial dos estatutos por forma a acomodar a recomendação da OAM, para a inclusão dos seguintes pontos:
  339. Texto do artigo, página 35: a) Menção sobre os direitos especiais concedidos aos sócios;
  340. Texto do artigo, página 35: b) Os procedimentos de admissão, exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento do valor da quota respectiva;
  341. Texto do artigo, página 35: c) Aumento ou reduções do capital social e seu quórum deliberativo.
  342. Texto do artigo, página 35: Colocada a votação, o sócio único tomou a decisão e aprovou aalteração dos seguintes artigos:
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimento)
  345. Texto do artigo, página 35: Alterado/revogado.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 35: (Direito especiais)
  352. Texto do artigo, página 35: Alterado.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO A
  354. Texto do artigo, página 35: (Direitos especiais do sócio)
  355. Texto do artigo, página 35: Constituem direitos especiais do sócio: a) Admitir os Associados;
  356. Número ou marcador, página 35: b) Executar trabalhos jurídicos;
  357. Número ou marcador, página 35: c) Isenção de Horário;
  358. Número ou marcador, página 35: d) Quinhoar nos lucros;
  359. Número ou marcador, página 35: e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
  360. Número ou marcador, página 35: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO B
  362. Texto do artigo, página 35: (Admissão de sócio)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  364. Número ou marcador, página 35: a) Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  365. Número ou marcador, página 35: b) Não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  366. Número ou marcador, página 35: c) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  367. Número ou marcador, página 35: d) Ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) A Admissão de novos sócios será realizado obedecendo os seguintes passos:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem de Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócios;
  370. Número ou marcador, página 35: b) Cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias;
  371. Número ou marcador, página 35: c) Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de socio de indústria.
  372. Número ou marcador, página 35: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unanime.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO C
  374. Texto do artigo, página 35: (Exoneração de sócio)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 35: a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  377. Número ou marcador, página 35: b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  378. Número ou marcador, página 35: c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  379. Número ou marcador, página 35: d) O direito de exonerar é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 35: e) Nos demais casos previstos na lei.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  383. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO D
  385. Texto do artigo, página 35: (Exclusão de sócio)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 35: a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  388. Número ou marcador, página 35: b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  389. Número ou marcador, página 35: c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  390. Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a sociedade a actividade profissional inerente a sua participação de industria, num prazo superior a um ano;
  391. Número ou marcador, página 35: e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  394. Número ou marcador, página 35: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatutos, só pode ser decretada judicialmente.
  395. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade aquantia apurada nos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  396. Texto do artigo, página 35: Concluídos os trabalhos e sua deliberação não havendo mais nada a discutir a presente sessão, declaro encerrada, e para o efeito lavrado e assinado a presente acta.
  397. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 36: Sasol Nitro Mozambique, Limitada
  399. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, conforme deliberação escrita dos sócios datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Sasol Nitro Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob n.º 100280078, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios aprovaram a dissolução da referida Sociedade e a nomeação do Senhor Ovídio Rodofo como liquidatários.
  400. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O
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