III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2014

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Business, Services & Academy, Limitada, com a abreviatura de BSA e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país, cuja existência se justifique e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Providenciar treino e serviços de consultoria no campo das tecnologias de informação e comunicação, tanto a nível de software como a de hardware, capacitando técnicos de nível médio e superior, a certificação com standard internacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer a actividade e ou negocio relacionado com treino de estudantes, trabalhadores de várias áreas das tecnologias de informação, incluindo a administração, gestão e comunicação. Estabelecer e manter centros de treino e conduzir palestras de capacitação e conferências afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Contratar e engajar profissionais, especialistas, consultores no sentido de alocar os seus serviços em firmas, departamentos governamentais e não-governamentais, como também para o sector privado, de modo a oferecer soluções profissionalmente planificados e de acordo com as suas necessidades;
Número ou marcador · p. 15 d) No âmbito do negócio, exercer profissionalmente a missão de consultor na administração e organização em tecnologias de informação para organizações, indivíduos, providenciando vocacionados treinos e cursos, seminários e conferências relativos ao uso de computadores e respectivos periféricos, acessórios, programação e análise de computadores, tanto o hardware como o software;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar que equipamentos registados e devidamente importados sejam dados um suporte técnico a todos os níveis, incluindo a manutenção de stock de peças recomendado pelo fabricante, assim como o estabelecimento de um centro de reparação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma de quatrocentos e noventa e seis meticais pertencente a sócio Tri-Continental, Limited, e outra de cento e vinte e quatro meticais pertencente ao sócio Hashim Atuia Neves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que se pretende ceder, direito esse que, se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, podendo porem os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipulados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um gerente nomeado em assembleia geral, exercendo a sua função com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O gerente poderá, contudo, delegar parte dos seus poderes em pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. A gerência da sociedade poderá constituir em nome dela quaisquer mandatários de sua escolha fixando-lhes poderes nas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O gerente é proibido a fazer uso da sociedade e obrigá-la em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de uma parte dos lucros ou das reservas; o aumento do capital por deliberação extraordinária dos sócios reunidos em assembleia geral estando representados três quartas partes do capital, mediante novas entradas, podendo ficar um premio cujo montante e afectação constará dessa deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que deverão constar no processo deste, os quais nomearão entre si quem a todos represente na sociedade ou resolver amortizar a respectiva quota, o que se for permitido será decidido nos noventa dias subsequentes a data da ocorrência do óbito ou interdição com transito em julgado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, reunido ordinariamente uma vez cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento, pelo menos, para fundo de reserva legal e feitas as outras deduções ou reservas que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos na lei, mas dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidada pela forma que for decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis no país, e as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Março do ano dois mil e catorze, da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100346397, actual sócia única da sociedade a Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., manifestou a respectiva vontade de se erigir em assembleia geral e decidir pela alteração da denominação social da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada passando a nova denominação social a ser Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A., e pela transformação da sociedade para sociedade anónima passando a reger-se pelos seguintes estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ValorForte – Promoção Imobiliária, S.A.,
Texto do artigo · p. 16 sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cento e trinta e oito, rés-do-chão, Bairro de Sommerschield, Distrito Urbano Um, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os accionistas deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, e está representado pelos seguintes títulos de acções no valor nominal de cem meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 16 a) Quatro títulos de mil acções;
Número ou marcador · p. 16 b) Nove títulos de cem acções;
Número ou marcador · p. 16 c) Nove títulos de dez acções;
Número ou marcador · p. 16 d) Dez títulos de uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções ou por incorporação
Texto do artigo · p. 17 de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 17 f) Ae são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos ou prestações suplementares de que a sociedade careça, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 17 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 17 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 17 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 17 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar à transferência da propriedade para terceiros ou que limite, por algum modo, o livre exercício dos direitos sociais pelo respectivo titular.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções serão amortizadas pelo valor contabilístico que resultar das últimas contas da sociedade aprovadas imediatamente antes da realização da Assembleia Geral deliberativa da amortização.
Número ou marcador · p. 17 Três) O montante da amortização será disponibilizado no prazo de noventa dias contados da data da assembleia deliberativa da amortização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não haja accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O Fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos sucessivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou nos demais termos legais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer nas reuniões de Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de, pelo menos, dez acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Ppresidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis sucessivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à realização de Assembleias universais, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá indicar ainda qual o respectivo Presidente sendo os seus mandatos de quatro anos, renováveis sucessivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração pessoas colectivas e, bem assim, indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais Administradores Delegados, para a prática de um acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Investidura e registo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções,
Texto do artigo · p. 18 emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 18 c) Estabelecer o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 18 e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo se houver consenso e presença de todos os membros, devendo incluir a ordem do dia e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) O Administrador Delegado obrigará sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que a sociedade detenha participações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir um ou mais mandatários especiais da sociedade, os quais terão os poderes que forem deliberados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito para um mandato de quatro anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 19 Para além das atribuições estabelecidas na lei, compete especificamente ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a trinta e um de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzida a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moçambique Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e catorze, na sede social da Moçambique Motores, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra mil e quinhentos e sessenta e oito, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé B, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil e quatrocentos e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro verso do livro C traço catorze com a data de doze de Setembro de mil e novecentos e setenta e cinco e que no livro E traço vinte e dois, a folhas cento e setenta verso sob número catorze mil duzentos e quarenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou pela alteração parcial dos estatutos cujos artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mocambique Motores, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra sessenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços nas áreas de mecânica, electricidade e manutenção de veículos automóveis, bem como equipamentos industriais e respectivos transportes;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio nacional e internacional com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 19 c) Representação comercial de grupos, sociedades nacionais e estrangeiras, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que o objecto social seja diferente do desta sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE, com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em quatro partes desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio António Zeferino Vieira Amorim, o correspondente a dez por cento, outra de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Etelvina Rosa Aldeias Caeiro Amorim, o correspondente a outros dez por cento, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Manuel António Caeiro Amorim, o correspondente a vinte por cento, e uma de três milhões de meticais, pertencente à sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, o correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ANTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os seus sócios que ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e com as remunerações que lhes vierem a ser atribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio gerente geral António Zeferino Vieira Amorim, ou duas assinatura conjuntas de quaisquer dos outros três sócio gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Poder-se-ão, ainda, constituir quaisquer outros mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários poderão usar o seu mandato para obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à mesma, bem como em letras de favor, abonações e fianças;
Número ou marcador · p. 19 d) Mais deliberaram os restantes três sócios continuar a dar poderes ao sócio António Zeferino Vieira Amorim para a todos representar em escrituras e registos públicos bem como toda documentação afim.
Texto do artigo · p. 19 E, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor designadamente as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Alif Cash and Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a filhas noventa e duas verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, cento e dez barra A deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compa-receram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221481 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Taslimbanu Mahomed Adil, casada, natural de Surat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 04IN00024130P, emitido aos doze de Julho de dois mil e treze, pelos serviços de Migração da Zambézia em Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que no dia vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e catorze, na sua sede social em Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da Firma Alif Cash And Carry, Limitada, estando presentes todos os sócios, para deliberarem sobre os seguintes pontos de Agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 a) Aumento de capital social;
Texto do artigo · p. 20 b) Admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Entretanto do ponto numero um da agenda de trabalhos, sobre o aumento de capital social, o sócio fundador Mahomed Adil Mansur, sócio maioritário da empresa, explicou aos sócios presentes, da necessidade de aumentar o capital social da firma que e para fazer face as actuais exigências e o incremento da diversificação da compra e aprovisionamento de mercadorias, em qualidade e em stock necessários para corresponder as exigências dos clientes e também enfrentar a concorrência que se esta verificando na cidade de Quelimane, com a abertura de novos supermercados cujo preços são razoavelmente baixos.
Texto do artigo · p. 20 Também com o referido aumento do capital, a sociedade não vai necessitar de contrair empréstimos bancários cujas taxas de juros são muito altas, segundo sua palavras, a empresa deve comprar meios de transportes próprios para se abastecer em mercadorias a partir de grandes centros urbanos e comerciais de Moçambique (Maputo, Beira e Nampula), sem precisar em grande medida de serviços de terceiros, como esta sucedendo actualmente.
Texto do artigo · p. 20 Foi na base destes seus pontos de vista que apresentou a proposta de aumento de capital dos actuais um milhão de meticais, para vinte e cinco milhões de meticais. Para o ponto número dois da agenda, a sócia Taslimbanu Mehmud Master, ao tomar a palavra disse que nesta fase
Texto do artigo · p. 20 seria melhor a entrada de um número mais reduzido de sócios e que na sua óptica deveriam ser da família.
Texto do artigo · p. 20 Esta proposta foi favoravelmente aceite pelo sócio Mahomed Adil Mansur, que apresentou a proposta de novos sócios, que por sinal, seus dois filhos menores, Daaniyaal Mansur Ibrahim e Khalid Adil Mansur Ibrahim, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Ainda neste ponto, o sócio Mahomed Adil Mansur, apresentou a proposta da composição do novo capital social da empresa distribuído em quatro quotas a saber: Mhomed Adil Mansur, com a quota de uinze milhões de meticais; Taslimbanu Mehumud Master, com quinhentos mil meticais; Daaniyaal Mansur Ibrahim e Khalid Adil Mansur Ibrahim com quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte e cinco milhões de meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mahomed Adil Mansur, com quinze milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Taslimbanu Mehmud Master, com quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 c) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 d) Khalid Adil Mansur Ibrahim, com quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Por fim foi dada por encerrada a sessão, cujas deliberações foram aceites por unanimidade dos sócios presentes e representados, e, por ser verdade se lavrou a competente acta, que depois de lida em voz alta aos presentes a acharam conforme e passaram a assinar, solicitando o sócio Adil Mansur Ibrahim para proceder a publicação e registos necessários.
Texto do artigo · p. 20 Assim disseram e outorgaram.
Parágrafo · p. 20 Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar publicar este acto no Boletim da Republica e registar na conservatória competente no prazo de noventa dias a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cognis1, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folha cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exerci cio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que Adamo Valy Mahomed divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que reserva para si, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do senhor Colin Garfield Page Taylor, que entra para a sociedade como nova sócio. O sócio Stuart Gregory Hulley Miller divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que reserva para si, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do senhor Colin Garfield Page Taylor. Por sua vez o novo sócio Colin Garfield Page Taylor unifica as suas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, que lhe acabam de lhe ser cedidas passando a deter uma única quota no valor de cinquenta mil meticais .
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da cessão da quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley Miller;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Colin Garfield Page Taylor.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Blocos e Pavés Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Março de dois mil e catorze, e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100306042, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração da sede social do Bairro T-3 Célula F, quarteirão número vinte e seis, casa trinta e quatro, Infulene Sede, cidade da Matola, para Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e em consequência se alterou o artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Blocos e Pavês Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e a sua duração é por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província e ou cidade e poderão ser criadas filias ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade a dota a firma Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil sessenta e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da empresa consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Construção civil e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nos quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Alos Holding Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas seis verso do livro para escrituras diversas número cento e oito barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Nazir Caroba Lampião, menor, neste acto representado pelo seu pai Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, pelas quinze horas e trinta minutos, estiveram reunidos em assembleia geral e extraordinária da sociedade Alos Holding Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, estando presentes os sócios Belmiro Taveira Mize Lampião e Nazir Coroba Lampião, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com único ponto da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social e admissão de sócio.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão, o sócio Belmiro Taveira Mize Lampião, na qualidade de presidente da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer aos presentes, a forma como estavam a decorrer as atividades da Empresa, bem como os trabalhos realizados e os que estão por realizar, tendo dito que havia necessidade de admitir um novo socio o senhor Ernest Sosias Coetze e o consequente aumento de capital social de quatrocentos mil meticais, para seiscentos dez mil meticais, uma nova dinâmica na vida da empresa, proposta aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redaçã:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de seiscentos e dez mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Belmiro Taveira Mize Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nazir Coroba Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ernest Sosia Coetze, com duzentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e quatro do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Assim disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 22 Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar registar este acto na conservatória competente no prazo de noventa dias após o que seguidamente comigo vão assinar.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
Texto do artigo · p. 22 de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SMIT – Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas oito a dez do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos oitenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta da reunião da assembleia geral extraordinária sem número, datada de vinte de Jameiro de dois mil e catorze, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 22 i) Mudar a sede da sociedade do Bairro da Polana Rua Nachingueya, número quinhentos quarenta e dois barra um, cidade de Maputo, para cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 22 ii) Elevar o capital social, de cinquenta mil meticais para sessenta milhões e cinquenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de sessenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência do operado aumento do capital e da mudança de sede e de acordo com a deliberação em acta avulsa acima mencionada ficam alteradas as redacções dos artigos segundo, número um e quinto do pacto social que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) SMIT Amanda Marine (Pty) Ltd., uma quota no valor nominal de cinquenta e nove milhões, quatrocentos quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) SMIT Holdings S.A. (Pty) Ltd., uma quota no valor nominal de seiscentos mil e quinhentos meticais, correspondente a um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sistelmo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos
Texto do artigo · p. 22 e notariado N um e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) Divisão da quota dos sócios cotitulares Maria Lúcia Amaral Correia da Corte Carreira, Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira e Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira, no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, em três novas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 22 i) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte vírgula cinco por cento do capital social, que cede à senhora Maria Lúcia Amaral Correia da Côrte Carreira; ii) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil cento e vinte e cinco meticais, representativa de dez vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede ao Senhor Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira; e iii) Uma quota no valor nominal de setenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco meticais, representativa de nove vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede ao Senhor Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira;
Texto do artigo · p. 22 b) Cessão da quota detida em compropriedade, no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira;
Texto do artigo · p. 22 c) Unificação das quotas adquiridas pelos senhores Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira e Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira, com as quotas já detidas, passando, cada um dos sócios a deter uma quota única no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 22 d) Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude
Texto do artigo · p. 23 da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Lúcia Amaral Correia da Corte Carreira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e catorze. — Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de .dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479001 uma sociedade denominada Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, entre: Paulo António Dimande, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 23 de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032201A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na província doMaputo, distrito da Manhiça, localidade de Calanga, célula Chécua, podendo transferir a sua sede, abrir filiais e sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercício do comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prática e desenvolvimento da actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 23 c) Criação e venda de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 23 d) Turismo e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Consignações;
Número ou marcador · p. 23 f) Agenciamentos e representações;
Número ou marcador · p. 23 g) Prática de actividades industriais; e
Número ou marcador · p. 23 h) Transporte urbano e inter-provincial de carga de passageiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades, relacionadas ou não com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo António Dimande.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio, conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Business, Services & Academy, Limitada, com a abreviatura de BSA e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país, cuja existência se justifique e seja permitida por lei.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Providenciar treino e serviços de consultoria no campo das tecnologias de informação e comunicação, tanto a nível de software como a de hardware, capacitando técnicos de nível médio e superior, a certificação com standard internacional;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Exercer a actividade e ou negocio relacionado com treino de estudantes, trabalhadores de várias áreas das tecnologias de informação, incluindo a administração, gestão e comunicação. Estabelecer e manter centros de treino e conduzir palestras de capacitação e conferências afins;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Contratar e engajar profissionais, especialistas, consultores no sentido de alocar os seus serviços em firmas, departamentos governamentais e não-governamentais, como também para o sector privado, de modo a oferecer soluções profissionalmente planificados e de acordo com as suas necessidades;
  9. Número ou marcador, página 15: d) No âmbito do negócio, exercer profissionalmente a missão de consultor na administração e organização em tecnologias de informação para organizações, indivíduos, providenciando vocacionados treinos e cursos, seminários e conferências relativos ao uso de computadores e respectivos periféricos, acessórios, programação e análise de computadores, tanto o hardware como o software;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar que equipamentos registados e devidamente importados sejam dados um suporte técnico a todos os níveis, incluindo a manutenção de stock de peças recomendado pelo fabricante, assim como o estabelecimento de um centro de reparação.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma de quatrocentos e noventa e seis meticais pertencente a sócio Tri-Continental, Limited, e outra de cento e vinte e quatro meticais pertencente ao sócio Hashim Atuia Neves.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que se pretende ceder, direito esse que, se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo porem os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipulados em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um gerente nomeado em assembleia geral, exercendo a sua função com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  19. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O gerente poderá, contudo, delegar parte dos seus poderes em pessoa estranha a sociedade.
  20. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. A gerência da sociedade poderá constituir em nome dela quaisquer mandatários de sua escolha fixando-lhes poderes nas procurações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 16: O gerente é proibido a fazer uso da sociedade e obrigá-la em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de uma parte dos lucros ou das reservas; o aumento do capital por deliberação extraordinária dos sócios reunidos em assembleia geral estando representados três quartas partes do capital, mediante novas entradas, podendo ficar um premio cujo montante e afectação constará dessa deliberação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que deverão constar no processo deste, os quais nomearão entre si quem a todos represente na sociedade ou resolver amortizar a respectiva quota, o que se for permitido será decidido nos noventa dias subsequentes a data da ocorrência do óbito ou interdição com transito em julgado.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, reunido ordinariamente uma vez cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário;
  29. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento, pelo menos, para fundo de reserva legal e feitas as outras deduções ou reservas que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos na lei, mas dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidada pela forma que for decidida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis no país, e as deliberações da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Março do ano dois mil e catorze, da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100346397, actual sócia única da sociedade a Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., manifestou a respectiva vontade de se erigir em assembleia geral e decidir pela alteração da denominação social da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada passando a nova denominação social a ser Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A., e pela transformação da sociedade para sociedade anónima passando a reger-se pelos seguintes estatutos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ValorForte – Promoção Imobiliária, S.A.,
  43. Texto do artigo, página 16: sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cento e trinta e oito, rés-do-chão, Bairro de Sommerschield, Distrito Urbano Um, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os accionistas deliberem explorar.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, e está representado pelos seguintes títulos de acções no valor nominal de cem meticais cada acção.
  60. Número ou marcador, página 16: a) Quatro títulos de mil acções;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Nove títulos de cem acções;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Nove títulos de dez acções;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Dez títulos de uma acção.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções ou por incorporação
  65. Texto do artigo, página 17: de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  67. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  68. Número ou marcador, página 17: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  70. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  71. Número ou marcador, página 17: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  72. Número ou marcador, página 17: f) Ae são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos ou prestações suplementares de que a sociedade careça, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  82. Número ou marcador, página 17: a) O objecto;
  83. Número ou marcador, página 17: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  84. Número ou marcador, página 17: c) O prazo;
  85. Número ou marcador, página 17: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar à transferência da propriedade para terceiros ou que limite, por algum modo, o livre exercício dos direitos sociais pelo respectivo titular.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão amortizadas pelo valor contabilístico que resultar das últimas contas da sociedade aprovadas imediatamente antes da realização da Assembleia Geral deliberativa da amortização.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) O montante da amortização será disponibilizado no prazo de noventa dias contados da data da assembleia deliberativa da amortização.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não haja accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  102. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 17: c) O Fiscal único.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos sucessivamente.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou nos demais termos legais.
  107. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer nas reuniões de Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de, pelo menos, dez acções.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  113. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Ppresidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis sucessivamente.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à realização de Assembleias universais, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  125. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  128. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  131. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  133. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá indicar ainda qual o respectivo Presidente sendo os seus mandatos de quatro anos, renováveis sucessivamente.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração pessoas colectivas e, bem assim, indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais Administradores Delegados, para a prática de um acto ou categoria de actos.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Investidura e registo)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções,
  143. Texto do artigo, página 18: emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Estabelecer o regulamento interno;
  150. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  151. Número ou marcador, página 18: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
  152. Número ou marcador, página 18: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 18: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo se houver consenso e presença de todos os membros, devendo incluir a ordem do dia e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros ou representantes legais.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  171. Número ou marcador, página 18: b) O Administrador Delegado obrigará sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que a sociedade detenha participações.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir um ou mais mandatários especiais da sociedade, os quais terão os poderes que forem deliberados pelo mesmo.
  176. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 18: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito para um mandato de quatro anos pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Atribuições)
  182. Texto do artigo, página 19: Para além das atribuições estabelecidas na lei, compete especificamente ao Fiscal Único:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  186. Número ou marcador, página 19: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  190. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a trinta e um de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzida a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Dissolução e liquidação)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Moçambique Motores, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e catorze, na sede social da Moçambique Motores, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra mil e quinhentos e sessenta e oito, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé B, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil e quatrocentos e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro verso do livro C traço catorze com a data de doze de Setembro de mil e novecentos e setenta e cinco e que no livro E traço vinte e dois, a folhas cento e setenta verso sob número catorze mil duzentos e quarenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou pela alteração parcial dos estatutos cujos artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mocambique Motores, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra sessenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for devidamente autorizada.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços nas áreas de mecânica, electricidade e manutenção de veículos automóveis, bem como equipamentos industriais e respectivos transportes;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Comércio nacional e internacional com importação e exportação de diversos produtos;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Representação comercial de grupos, sociedades nacionais e estrangeiras, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização;
  211. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que o objecto social seja diferente do desta sociedade;
  212. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  213. Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE, com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da legislação moçambicana.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: Capital social
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em quatro partes desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio António Zeferino Vieira Amorim, o correspondente a dez por cento, outra de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Etelvina Rosa Aldeias Caeiro Amorim, o correspondente a outros dez por cento, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Manuel António Caeiro Amorim, o correspondente a vinte por cento, e uma de três milhões de meticais, pertencente à sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, o correspondente a sessenta por cento do capital social.
  217. Texto do artigo, página 19: ANTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  219. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os seus sócios que ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e com as remunerações que lhes vierem a ser atribuídas;
  220. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio gerente geral António Zeferino Vieira Amorim, ou duas assinatura conjuntas de quaisquer dos outros três sócio gerentes;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Poder-se-ão, ainda, constituir quaisquer outros mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos;
  222. Número ou marcador, página 19: c) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários poderão usar o seu mandato para obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à mesma, bem como em letras de favor, abonações e fianças;
  223. Número ou marcador, página 19: d) Mais deliberaram os restantes três sócios continuar a dar poderes ao sócio António Zeferino Vieira Amorim para a todos representar em escrituras e registos públicos bem como toda documentação afim.
  224. Texto do artigo, página 19: E, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor designadamente as restantes disposições do pacto social anterior.
  225. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Alif Cash and Carry, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a filhas noventa e duas verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, cento e dez barra A deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compa-receram como outorgantes:
  228. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221481 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez;
  229. Texto do artigo, página 20: Segunda. Taslimbanu Mahomed Adil, casada, natural de Surat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 04IN00024130P, emitido aos doze de Julho de dois mil e treze, pelos serviços de Migração da Zambézia em Quelimane.
  230. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  231. Texto do artigo, página 20: Que no dia vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e catorze, na sua sede social em Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da Firma Alif Cash And Carry, Limitada, estando presentes todos os sócios, para deliberarem sobre os seguintes pontos de Agenda de trabalhos:
  232. Texto do artigo, página 20: a) Aumento de capital social;
  233. Texto do artigo, página 20: b) Admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
  234. Texto do artigo, página 20: Entretanto do ponto numero um da agenda de trabalhos, sobre o aumento de capital social, o sócio fundador Mahomed Adil Mansur, sócio maioritário da empresa, explicou aos sócios presentes, da necessidade de aumentar o capital social da firma que e para fazer face as actuais exigências e o incremento da diversificação da compra e aprovisionamento de mercadorias, em qualidade e em stock necessários para corresponder as exigências dos clientes e também enfrentar a concorrência que se esta verificando na cidade de Quelimane, com a abertura de novos supermercados cujo preços são razoavelmente baixos.
  235. Texto do artigo, página 20: Também com o referido aumento do capital, a sociedade não vai necessitar de contrair empréstimos bancários cujas taxas de juros são muito altas, segundo sua palavras, a empresa deve comprar meios de transportes próprios para se abastecer em mercadorias a partir de grandes centros urbanos e comerciais de Moçambique (Maputo, Beira e Nampula), sem precisar em grande medida de serviços de terceiros, como esta sucedendo actualmente.
  236. Texto do artigo, página 20: Foi na base destes seus pontos de vista que apresentou a proposta de aumento de capital dos actuais um milhão de meticais, para vinte e cinco milhões de meticais. Para o ponto número dois da agenda, a sócia Taslimbanu Mehmud Master, ao tomar a palavra disse que nesta fase
  237. Texto do artigo, página 20: seria melhor a entrada de um número mais reduzido de sócios e que na sua óptica deveriam ser da família.
  238. Texto do artigo, página 20: Esta proposta foi favoravelmente aceite pelo sócio Mahomed Adil Mansur, que apresentou a proposta de novos sócios, que por sinal, seus dois filhos menores, Daaniyaal Mansur Ibrahim e Khalid Adil Mansur Ibrahim, respectivamente.
  239. Texto do artigo, página 20: Ainda neste ponto, o sócio Mahomed Adil Mansur, apresentou a proposta da composição do novo capital social da empresa distribuído em quatro quotas a saber: Mhomed Adil Mansur, com a quota de uinze milhões de meticais; Taslimbanu Mehumud Master, com quinhentos mil meticais; Daaniyaal Mansur Ibrahim e Khalid Adil Mansur Ibrahim com quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais cada.
  240. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte e cinco milhões de meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Mahomed Adil Mansur, com quinze milhões de meticais;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Taslimbanu Mehmud Master, com quinhentos mil meticais;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Khalid Adil Mansur Ibrahim, com quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais.
  248. Texto do artigo, página 20: Por fim foi dada por encerrada a sessão, cujas deliberações foram aceites por unanimidade dos sócios presentes e representados, e, por ser verdade se lavrou a competente acta, que depois de lida em voz alta aos presentes a acharam conforme e passaram a assinar, solicitando o sócio Adil Mansur Ibrahim para proceder a publicação e registos necessários.
  249. Texto do artigo, página 20: Assim disseram e outorgaram.
  250. Parágrafo, página 20: Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar publicar este acto no Boletim da Republica e registar na conservatória competente no prazo de noventa dias a partir de hoje.
  251. Texto do artigo, página 20: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Cognis1, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folha cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exerci cio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que Adamo Valy Mahomed divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que reserva para si, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do senhor Colin Garfield Page Taylor, que entra para a sociedade como nova sócio. O sócio Stuart Gregory Hulley Miller divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que reserva para si, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do senhor Colin Garfield Page Taylor. Por sua vez o novo sócio Colin Garfield Page Taylor unifica as suas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, que lhe acabam de lhe ser cedidas passando a deter uma única quota no valor de cinquenta mil meticais .
  254. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da cessão da quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley Miller;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Colin Garfield Page Taylor.
  260. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  261. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  262. Texto do artigo, página 20: mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Blocos e Pavés Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Março de dois mil e catorze, e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100306042, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração da sede social do Bairro T-3 Célula F, quarteirão número vinte e seis, casa trinta e quatro, Infulene Sede, cidade da Matola, para Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e em consequência se alterou o artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Blocos e Pavês Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e a sua duração é por tempo indeterminado;
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província e ou cidade e poderão ser criadas filias ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
  268. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  269. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
  270. Texto do artigo, página 21: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 21: Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade a dota a firma Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil sessenta e três, na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  277. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da empresa consiste em:
  278. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
  279. Número ou marcador, página 21: b) Comercio geral com importação e exportação;
  280. Número ou marcador, página 21: c) Actividade turística;
  281. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de imóveis;
  282. Número ou marcador, página 21: e) Construção civil e serviços conexos.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nos quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, o qual é desde já nomeado gerente.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 21: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  301. Texto do artigo, página 21: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Alos Holding Moçambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas seis verso do livro para escrituras diversas número cento e oito barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  304. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane;
  305. Texto do artigo, página 21: Segundo. Nazir Caroba Lampião, menor, neste acto representado pelo seu pai Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane.
  306. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  307. Texto do artigo, página 21: Que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, pelas quinze horas e trinta minutos, estiveram reunidos em assembleia geral e extraordinária da sociedade Alos Holding Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, estando presentes os sócios Belmiro Taveira Mize Lampião e Nazir Coroba Lampião, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com único ponto da agenda de trabalhos.
  308. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social e admissão de sócio.
  309. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão, o sócio Belmiro Taveira Mize Lampião, na qualidade de presidente da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer aos presentes, a forma como estavam a decorrer as atividades da Empresa, bem como os trabalhos realizados e os que estão por realizar, tendo dito que havia necessidade de admitir um novo socio o senhor Ernest Sosias Coetze e o consequente aumento de capital social de quatrocentos mil meticais, para seiscentos dez mil meticais, uma nova dinâmica na vida da empresa, proposta aceite por unanimidade.
  310. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redaçã:
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: Capital social
  313. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de seiscentos e dez mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais dos sócios seguintes:
  314. Número ou marcador, página 22: a) Belmiro Taveira Mize Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 22: b) Nazir Coroba Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 22: c) Ernest Sosia Coetze, com duzentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e quatro do capital social.
  317. Texto do artigo, página 22: Assim disseram e outorgaram.
  318. Texto do artigo, página 22: Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar registar este acto na conservatória competente no prazo de noventa dias após o que seguidamente comigo vão assinar.
  319. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
  321. Texto do artigo, página 22: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 22: SMIT – Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada
  323. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas oito a dez do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos oitenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta da reunião da assembleia geral extraordinária sem número, datada de vinte de Jameiro de dois mil e catorze, os sócios por unanimidade acordaram em:
  324. Texto do artigo, página 22: i) Mudar a sede da sociedade do Bairro da Polana Rua Nachingueya, número quinhentos quarenta e dois barra um, cidade de Maputo, para cidade da Beira;
  325. Texto do artigo, página 22: ii) Elevar o capital social, de cinquenta mil meticais para sessenta milhões e cinquenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de sessenta milhões de meticais.
  326. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência do operado aumento do capital e da mudança de sede e de acordo com a deliberação em acta avulsa acima mencionada ficam alteradas as redacções dos artigos segundo, número um e quinto do pacto social que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 22: a) SMIT Amanda Marine (Pty) Ltd., uma quota no valor nominal de cinquenta e nove milhões, quatrocentos quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  334. Número ou marcador, página 22: b) SMIT Holdings S.A. (Pty) Ltd., uma quota no valor nominal de seiscentos mil e quinhentos meticais, correspondente a um porcento do capital social.
  335. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  336. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
  337. Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 22: Sistelmo, Limitada
  339. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos
  340. Texto do artigo, página 22: e notariado N um e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  341. Texto do artigo, página 22: a) Divisão da quota dos sócios cotitulares Maria Lúcia Amaral Correia da Corte Carreira, Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira e Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira, no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, em três novas quotas a saber:
  342. Texto do artigo, página 22: i) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte vírgula cinco por cento do capital social, que cede à senhora Maria Lúcia Amaral Correia da Côrte Carreira; ii) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil cento e vinte e cinco meticais, representativa de dez vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede ao Senhor Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira; e iii) Uma quota no valor nominal de setenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco meticais, representativa de nove vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede ao Senhor Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira;
  343. Texto do artigo, página 22: b) Cessão da quota detida em compropriedade, no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira;
  344. Texto do artigo, página 22: c) Unificação das quotas adquiridas pelos senhores Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira e Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira, com as quotas já detidas, passando, cada um dos sócios a deter uma quota única no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e
  345. Texto do artigo, página 22: d) Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude
  346. Texto do artigo, página 23: da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  350. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Lúcia Amaral Correia da Corte Carreira;
  351. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira; e
  352. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira.
  353. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois
  354. Texto do artigo, página 23: mil e catorze. — Ajudante da Notária, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 23: Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de .dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479001 uma sociedade denominada Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, entre: Paulo António Dimande, solteiro, maior, natural
  358. Texto do artigo, página 23: de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032201A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 23: Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na província doMaputo, distrito da Manhiça, localidade de Calanga, célula Chécua, podendo transferir a sua sede, abrir filiais e sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do único sócio.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  369. Número ou marcador, página 23: a) Exercício do comércio geral;
  370. Número ou marcador, página 23: b) Prática e desenvolvimento da actividade agro-pecuária;
  371. Número ou marcador, página 23: c) Criação e venda de gado bovino e caprino;
  372. Número ou marcador, página 23: d) Turismo e prestação de serviços;
  373. Número ou marcador, página 23: e) Consignações;
  374. Número ou marcador, página 23: f) Agenciamentos e representações;
  375. Número ou marcador, página 23: g) Prática de actividades industriais; e
  376. Número ou marcador, página 23: h) Transporte urbano e inter-provincial de carga de passageiros.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades, relacionadas ou não com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo António Dimande.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  384. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 23: (Deliberação do sócio)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
  391. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  392. Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  393. Número ou marcador, página 23: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio, conforme está previsto na lei.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  400. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
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