III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2014
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Business, Services & Academy, Limitada, com a abreviatura de BSA e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país, cuja existência se justifique e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Providenciar treino e serviços de consultoria no campo das tecnologias de informação e comunicação, tanto a nível de software como a de hardware, capacitando técnicos de nível médio e superior, a certificação com standard internacional;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer a actividade e ou negocio relacionado com treino de estudantes, trabalhadores de várias áreas das tecnologias de informação, incluindo a administração, gestão e comunicação. Estabelecer e manter centros de treino e conduzir palestras de capacitação e conferências afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Contratar e engajar profissionais, especialistas, consultores no sentido de alocar os seus serviços em firmas, departamentos governamentais e não-governamentais, como também para o sector privado, de modo a oferecer soluções profissionalmente planificados e de acordo com as suas necessidades;
- Número ou marcador, página 15: d) No âmbito do negócio, exercer profissionalmente a missão de consultor na administração e organização em tecnologias de informação para organizações, indivíduos, providenciando vocacionados treinos e cursos, seminários e conferências relativos ao uso de computadores e respectivos periféricos, acessórios, programação e análise de computadores, tanto o hardware como o software;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar que equipamentos registados e devidamente importados sejam dados um suporte técnico a todos os níveis, incluindo a manutenção de stock de peças recomendado pelo fabricante, assim como o estabelecimento de um centro de reparação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma de quatrocentos e noventa e seis meticais pertencente a sócio Tri-Continental, Limited, e outra de cento e vinte e quatro meticais pertencente ao sócio Hashim Atuia Neves.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que se pretende ceder, direito esse que, se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo porem os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipulados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um gerente nomeado em assembleia geral, exercendo a sua função com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O gerente poderá, contudo, delegar parte dos seus poderes em pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. A gerência da sociedade poderá constituir em nome dela quaisquer mandatários de sua escolha fixando-lhes poderes nas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: O gerente é proibido a fazer uso da sociedade e obrigá-la em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de uma parte dos lucros ou das reservas; o aumento do capital por deliberação extraordinária dos sócios reunidos em assembleia geral estando representados três quartas partes do capital, mediante novas entradas, podendo ficar um premio cujo montante e afectação constará dessa deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que deverão constar no processo deste, os quais nomearão entre si quem a todos represente na sociedade ou resolver amortizar a respectiva quota, o que se for permitido será decidido nos noventa dias subsequentes a data da ocorrência do óbito ou interdição com transito em julgado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, reunido ordinariamente uma vez cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento, pelo menos, para fundo de reserva legal e feitas as outras deduções ou reservas que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos na lei, mas dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidada pela forma que for decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis no país, e as deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Março do ano dois mil e catorze, da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100346397, actual sócia única da sociedade a Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., manifestou a respectiva vontade de se erigir em assembleia geral e decidir pela alteração da denominação social da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada passando a nova denominação social a ser Valor Forte – Promoção Imobiliária, S.A., e pela transformação da sociedade para sociedade anónima passando a reger-se pelos seguintes estatutos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ValorForte – Promoção Imobiliária, S.A.,
- Texto do artigo, página 16: sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cento e trinta e oito, rés-do-chão, Bairro de Sommerschield, Distrito Urbano Um, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os accionistas deliberem explorar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, e está representado pelos seguintes títulos de acções no valor nominal de cem meticais cada acção.
- Número ou marcador, página 16: a) Quatro títulos de mil acções;
- Número ou marcador, página 16: b) Nove títulos de cem acções;
- Número ou marcador, página 16: c) Nove títulos de dez acções;
- Número ou marcador, página 16: d) Dez títulos de uma acção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções ou por incorporação
- Texto do artigo, página 17: de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 17: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 17: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 17: f) Ae são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos ou prestações suplementares de que a sociedade careça, nos termos e condições estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
- Número ou marcador, página 17: a) O objecto;
- Número ou marcador, página 17: b) O preço e as demais condições de aquisição;
- Número ou marcador, página 17: c) O prazo;
- Número ou marcador, página 17: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar à transferência da propriedade para terceiros ou que limite, por algum modo, o livre exercício dos direitos sociais pelo respectivo titular.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão amortizadas pelo valor contabilístico que resultar das últimas contas da sociedade aprovadas imediatamente antes da realização da Assembleia Geral deliberativa da amortização.
- Número ou marcador, página 17: Três) O montante da amortização será disponibilizado no prazo de noventa dias contados da data da assembleia deliberativa da amortização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não haja accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) O Fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou nos demais termos legais.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer nas reuniões de Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de, pelo menos, dez acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Ppresidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis sucessivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à realização de Assembleias universais, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá indicar ainda qual o respectivo Presidente sendo os seus mandatos de quatro anos, renováveis sucessivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração pessoas colectivas e, bem assim, indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais Administradores Delegados, para a prática de um acto ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Investidura e registo)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções,
- Texto do artigo, página 18: emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 18: c) Estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 18: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 18: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo se houver consenso e presença de todos os membros, devendo incluir a ordem do dia e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) O Administrador Delegado obrigará sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que a sociedade detenha participações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir um ou mais mandatários especiais da sociedade, os quais terão os poderes que forem deliberados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito para um mandato de quatro anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 19: Para além das atribuições estabelecidas na lei, compete especificamente ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 19: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a trinta e um de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzida a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moçambique Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e catorze, na sede social da Moçambique Motores, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra mil e quinhentos e sessenta e oito, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé B, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil e quatrocentos e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro verso do livro C traço catorze com a data de doze de Setembro de mil e novecentos e setenta e cinco e que no livro E traço vinte e dois, a folhas cento e setenta verso sob número catorze mil duzentos e quarenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou pela alteração parcial dos estatutos cujos artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mocambique Motores, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra sessenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços nas áreas de mecânica, electricidade e manutenção de veículos automóveis, bem como equipamentos industriais e respectivos transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio nacional e internacional com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 19: c) Representação comercial de grupos, sociedades nacionais e estrangeiras, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que o objecto social seja diferente do desta sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE, com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em quatro partes desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio António Zeferino Vieira Amorim, o correspondente a dez por cento, outra de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Etelvina Rosa Aldeias Caeiro Amorim, o correspondente a outros dez por cento, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Manuel António Caeiro Amorim, o correspondente a vinte por cento, e uma de três milhões de meticais, pertencente à sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, o correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: ANTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os seus sócios que ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e com as remunerações que lhes vierem a ser atribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio gerente geral António Zeferino Vieira Amorim, ou duas assinatura conjuntas de quaisquer dos outros três sócio gerentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Poder-se-ão, ainda, constituir quaisquer outros mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos;
- Número ou marcador, página 19: c) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários poderão usar o seu mandato para obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à mesma, bem como em letras de favor, abonações e fianças;
- Número ou marcador, página 19: d) Mais deliberaram os restantes três sócios continuar a dar poderes ao sócio António Zeferino Vieira Amorim para a todos representar em escrituras e registos públicos bem como toda documentação afim.
- Texto do artigo, página 19: E, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor designadamente as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Alif Cash and Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a filhas noventa e duas verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, cento e dez barra A deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compa-receram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221481 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Taslimbanu Mahomed Adil, casada, natural de Surat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 04IN00024130P, emitido aos doze de Julho de dois mil e treze, pelos serviços de Migração da Zambézia em Quelimane.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que no dia vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e catorze, na sua sede social em Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da Firma Alif Cash And Carry, Limitada, estando presentes todos os sócios, para deliberarem sobre os seguintes pontos de Agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 20: a) Aumento de capital social;
- Texto do artigo, página 20: b) Admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Entretanto do ponto numero um da agenda de trabalhos, sobre o aumento de capital social, o sócio fundador Mahomed Adil Mansur, sócio maioritário da empresa, explicou aos sócios presentes, da necessidade de aumentar o capital social da firma que e para fazer face as actuais exigências e o incremento da diversificação da compra e aprovisionamento de mercadorias, em qualidade e em stock necessários para corresponder as exigências dos clientes e também enfrentar a concorrência que se esta verificando na cidade de Quelimane, com a abertura de novos supermercados cujo preços são razoavelmente baixos.
- Texto do artigo, página 20: Também com o referido aumento do capital, a sociedade não vai necessitar de contrair empréstimos bancários cujas taxas de juros são muito altas, segundo sua palavras, a empresa deve comprar meios de transportes próprios para se abastecer em mercadorias a partir de grandes centros urbanos e comerciais de Moçambique (Maputo, Beira e Nampula), sem precisar em grande medida de serviços de terceiros, como esta sucedendo actualmente.
- Texto do artigo, página 20: Foi na base destes seus pontos de vista que apresentou a proposta de aumento de capital dos actuais um milhão de meticais, para vinte e cinco milhões de meticais. Para o ponto número dois da agenda, a sócia Taslimbanu Mehmud Master, ao tomar a palavra disse que nesta fase
- Texto do artigo, página 20: seria melhor a entrada de um número mais reduzido de sócios e que na sua óptica deveriam ser da família.
- Texto do artigo, página 20: Esta proposta foi favoravelmente aceite pelo sócio Mahomed Adil Mansur, que apresentou a proposta de novos sócios, que por sinal, seus dois filhos menores, Daaniyaal Mansur Ibrahim e Khalid Adil Mansur Ibrahim, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Ainda neste ponto, o sócio Mahomed Adil Mansur, apresentou a proposta da composição do novo capital social da empresa distribuído em quatro quotas a saber: Mhomed Adil Mansur, com a quota de uinze milhões de meticais; Taslimbanu Mehumud Master, com quinhentos mil meticais; Daaniyaal Mansur Ibrahim e Khalid Adil Mansur Ibrahim com quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte e cinco milhões de meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Mahomed Adil Mansur, com quinze milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Taslimbanu Mehmud Master, com quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: c) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: d) Khalid Adil Mansur Ibrahim, com quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Por fim foi dada por encerrada a sessão, cujas deliberações foram aceites por unanimidade dos sócios presentes e representados, e, por ser verdade se lavrou a competente acta, que depois de lida em voz alta aos presentes a acharam conforme e passaram a assinar, solicitando o sócio Adil Mansur Ibrahim para proceder a publicação e registos necessários.
- Texto do artigo, página 20: Assim disseram e outorgaram.
- Parágrafo, página 20: Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar publicar este acto no Boletim da Republica e registar na conservatória competente no prazo de noventa dias a partir de hoje.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cognis1, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folha cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exerci cio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que Adamo Valy Mahomed divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que reserva para si, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do senhor Colin Garfield Page Taylor, que entra para a sociedade como nova sócio. O sócio Stuart Gregory Hulley Miller divide a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que reserva para si, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do senhor Colin Garfield Page Taylor. Por sua vez o novo sócio Colin Garfield Page Taylor unifica as suas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, que lhe acabam de lhe ser cedidas passando a deter uma única quota no valor de cinquenta mil meticais .
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da cessão da quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley Miller;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Colin Garfield Page Taylor.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Blocos e Pavés Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Março de dois mil e catorze, e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100306042, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração da sede social do Bairro T-3 Célula F, quarteirão número vinte e seis, casa trinta e quatro, Infulene Sede, cidade da Matola, para Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e em consequência se alterou o artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Blocos e Pavês Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e a sua duração é por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província e ou cidade e poderão ser criadas filias ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade a dota a firma Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil sessenta e três, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da empresa consiste em:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção civil e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nos quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Alos Holding Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas seis verso do livro para escrituras diversas número cento e oito barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Nazir Caroba Lampião, menor, neste acto representado pelo seu pai Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, pelas quinze horas e trinta minutos, estiveram reunidos em assembleia geral e extraordinária da sociedade Alos Holding Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, estando presentes os sócios Belmiro Taveira Mize Lampião e Nazir Coroba Lampião, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com único ponto da agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social e admissão de sócio.
- Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão, o sócio Belmiro Taveira Mize Lampião, na qualidade de presidente da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer aos presentes, a forma como estavam a decorrer as atividades da Empresa, bem como os trabalhos realizados e os que estão por realizar, tendo dito que havia necessidade de admitir um novo socio o senhor Ernest Sosias Coetze e o consequente aumento de capital social de quatrocentos mil meticais, para seiscentos dez mil meticais, uma nova dinâmica na vida da empresa, proposta aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redaçã:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de seiscentos e dez mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais dos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Belmiro Taveira Mize Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Nazir Coroba Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Ernest Sosia Coetze, com duzentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e quatro do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Assim disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 22: Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar registar este acto na conservatória competente no prazo de noventa dias após o que seguidamente comigo vão assinar.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
- Texto do artigo, página 22: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SMIT – Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas oito a dez do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos oitenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta da reunião da assembleia geral extraordinária sem número, datada de vinte de Jameiro de dois mil e catorze, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 22: i) Mudar a sede da sociedade do Bairro da Polana Rua Nachingueya, número quinhentos quarenta e dois barra um, cidade de Maputo, para cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 22: ii) Elevar o capital social, de cinquenta mil meticais para sessenta milhões e cinquenta mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de sessenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 22: Que, em consequência do operado aumento do capital e da mudança de sede e de acordo com a deliberação em acta avulsa acima mencionada ficam alteradas as redacções dos artigos segundo, número um e quinto do pacto social que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) SMIT Amanda Marine (Pty) Ltd., uma quota no valor nominal de cinquenta e nove milhões, quatrocentos quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) SMIT Holdings S.A. (Pty) Ltd., uma quota no valor nominal de seiscentos mil e quinhentos meticais, correspondente a um porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sistelmo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos
- Texto do artigo, página 22: e notariado N um e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 22: a) Divisão da quota dos sócios cotitulares Maria Lúcia Amaral Correia da Corte Carreira, Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira e Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira, no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, em três novas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 22: i) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte vírgula cinco por cento do capital social, que cede à senhora Maria Lúcia Amaral Correia da Côrte Carreira; ii) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil cento e vinte e cinco meticais, representativa de dez vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede ao Senhor Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira; e iii) Uma quota no valor nominal de setenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco meticais, representativa de nove vírgula vinte e cinco por cento do capital social, que cede ao Senhor Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira;
- Texto do artigo, página 22: b) Cessão da quota detida em compropriedade, no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira;
- Texto do artigo, página 22: c) Unificação das quotas adquiridas pelos senhores Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira e Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira, com as quotas já detidas, passando, cada um dos sócios a deter uma quota única no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 22: d) Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude
- Texto do artigo, página 23: da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de vinte vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Lúcia Amaral Correia da Corte Carreira;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Amaral Correia da Corte Carreira; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e catorze. — Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de .dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479001 uma sociedade denominada Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, entre: Paulo António Dimande, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 23: de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032201A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na província doMaputo, distrito da Manhiça, localidade de Calanga, célula Chécua, podendo transferir a sua sede, abrir filiais e sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercício do comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Prática e desenvolvimento da actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 23: c) Criação e venda de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 23: d) Turismo e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) Consignações;
- Número ou marcador, página 23: f) Agenciamentos e representações;
- Número ou marcador, página 23: g) Prática de actividades industriais; e
- Número ou marcador, página 23: h) Transporte urbano e inter-provincial de carga de passageiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades, relacionadas ou não com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo António Dimande.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação do sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio, conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comitrace Moçambique
- Certidão de registo PM Media Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Própria, Limitada
- Certidão de registo Peregrine Metals, SA
- Certidão de registo Northern Resources, S.A.
- Certidão de registo Imobrico, Limitada
- Certidão de registo Cresotek, S.A.
- Certidão de registo Business Services & Academy, Limitada
- Certidão de registo MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moçambique Motores, Limitada
- Certidão de registo Alif Cash and Carry, Limitada
- Certidão de registo Cognis1, Limitada
- Certidão de registo Blocos e Pavés Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alos Holding Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SMIT – Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sistelmo, Limitada
- Certidão de registo Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crossfire, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Olimax, Limitada
- Certidão de registo Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Chimanimani – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Pyramid Investments, Limitada
- Certidão de registo Mambo Serv, Limitada
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Hanana Steel, Limitada
- Certidão de registo CSW – Service, Limitada
- Certidão de registo VNX Centro de Comércio, Limitada
- Certidão de registo Quinta Macovane, Limitada
- Certidão de registo Premium Mineral, Limitada
- Certidão de registo Hda Propriedade, Limitada
- Certidão de registo Resort Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Dona Ana Marginal, Limitada
- Certidão de registo VNX Propriedade, Limitada
- Certidão de registo Fazenda do Mato, Limitada
- Certidão de registo FHB Fazenda, Limitada
- Certidão de registo All Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Baraza Construções & Service, Limitada
- Certidão de registo Boby Signs, Limitada
- Certidão de registo Retail Masters, S.A.
- Certidão de registo Millennium Mineral, Limitada
- Certidão de registo Parceria 4 Peixes, Limitada
- Certidão de registo Trueframe, Limitada
- Certidão de registo CBT − Centro de Iniciação Bancária, Branch Teller, Limitada
- Certidão de registo Maria Simbine, Limitada
- Certidão de registo Macpro Solutions, Limitada
- Certidão de registo CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Boskalis Mozamique, Limitada
- Certidão de registo CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Focus Mining & Investment, Limitada