III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2014
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os accionistas deliberem explorar.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, e está representado pelos seguintes títulos de acções no valor nominal de cem meticais cada acção.
- Número ou marcador, página 30: a) Catorze títulos de mil acções;
- Número ou marcador, página 30: b) Um título de quinhentas acções;
- Número ou marcador, página 30: c) Quatro títulos de cem acções;
- Número ou marcador, página 30: d) Um título de cinquenta acções;
- Número ou marcador, página 30: e) Cinco títulos de dez acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 31: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 31: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 31: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 31: e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 31: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos ou prestações suplementares de que a sociedade careça, nos termos e condições estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
- Número ou marcador, página 31: a) O objecto;
- Número ou marcador, página 31: b) O preço e as demais condições de aquisição;
- Número ou marcador, página 31: c) O prazo;
- Número ou marcador, página 31: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar à transferência
- Texto do artigo, página 31: da propriedade para terceiros ou que limite, por algum modo, o livre exercício dos direitos sociais pelo respectivo titular.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções serão amortizadas pelo valor contabilístico que resultar das últimas contas da sociedade aprovadas imediatamente antes da realização da Assembleia Geral deliberativa da amortização.
- Número ou marcador, página 31: Três) O montante da amortização será disponibilizado no prazo de noventa dias contados da data da assembleia deliberativa da amortização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não haja accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) A Fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos sucessivamente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou nos demais termos legais.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer nas reuniões
- Texto do artigo, página 31: de Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de, pelo menos, dez acções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis sucessivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei quanto à realização de assembleias universais, a Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II DA administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, a qual deverá indicar ainda qual o respectivo Presidente sendo os seus mandatos de quatro anos, renováveis sucessivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Administração pessoas colectivas e, bem assim, indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais administradores delegados, para a prática de um acto ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Investidura e registo)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 32: c) Estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 32: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 32: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo se houver consenso e presença de todos os membros, devendo incluir a ordem do dia e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) O administrador delegado obrigará sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que a sociedade detenha participações.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir um ou mais mandatários especiais da sociedade, os quais terão os poderes que forem deliberados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito para um mandato de quatro anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 33: Para além das atribuições estabelecidas na lei, compete especificamente ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 33: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a trinta e um de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Hanana Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479028, uma entidade denominada Hanana Steel, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Alliaz Badrudin, solteiro de nacionalidade keniana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A210083, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e treze em Kajiado;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Amin Akbar Habib, solteiro, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte n.º C007102, emitido no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Hanana Steel, Limitada, e tem a sua sede na Rua Timor Leste, número cinquenta e oito nesta cidade, terceiro andar, flat sessenta e um.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto comércio, importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido pelos sócios Alliaz Badrudin , com o valo de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital, Amin Akbar Habib, com o valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente,foi confiada por unanimidade aos socios Amin Akbar Habib e Alliaz Badrudin, que desde já ficam investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: CSW – Service, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Março de dois mil catorze, na sociedade CSW – Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100432099. Os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de CSW – Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Góis, número cento e cinquenta e dois, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Compra e venda de material de escritório diverso;
- Número ou marcador, página 34: b) Compra e venda de equipamento escolar& hospitalar;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de material informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: e) Compra & venda de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 34: f) Representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duasquotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento, do capital social pertencente a sócia Catarina Fernando Mahumane;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sabir Mussa Razaque.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 34: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 35: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 35: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por um director-geral a ser nomeado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário ou a quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 35: Surgindo divirgências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral,posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem,sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: VNX Centro de Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e seis verso a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória
- Texto do artigo, página 35: dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação VNX Centro de Comércio, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento, gestão, aluguer, compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 35: b) Serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 35: d) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 35: e) Serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de transporte comercial de bens;
- Número ou marcador, página 35: g) Serviços de administração;
- Número ou marcador, página 35: h) Importação e exortação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 36: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Quinta Macovane, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e quatro verso a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Quinta Macovane, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: b) Criação de colheitas;
- Número ou marcador, página 36: c) Realização pecuária;
- Número ou marcador, página 36: d) Realização de florestas;
- Número ou marcador, página 36: e) Comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: f) Serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 36: g) Prestação de transporte comercial de bens;
- Número ou marcador, página 36: h) Serviços de administração;
- Número ou marcador, página 36: i) Importação e exortação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sóciogerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio-gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 37: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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