III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2014

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Texto do artigo · p. 37 Hda Propriedade, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e dois verso a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação HDA Propriedade, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento, gestão, aluguer, compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços domésticos, de jardim e da conservação;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 37 e) Serviços de administração;
Número ou marcador · p. 37 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 37 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Resort Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa verso a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Resort Enterprises, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento, compra e venda, aluguer e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços domésticos, de jardim e da conservação;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 37 e) Serviços de administração;
Número ou marcador · p. 37 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao sócio gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 38 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Dona Ana Marginal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e dois verso a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Dona Ana Marginal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenvolvimento, compra e venda, aluguer e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 38 b) Serviços domesticos, de jardim e da conservação;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 38 d) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de administração;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao sócio-gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 39 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 VNX Propriedade, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e oito verso a noventa do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação VNX Propriedade, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolvimento, gestão, aluguer, compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de conservação;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 39 e) Serviços de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao sócio gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 39 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Fazenda do Mato, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 10044172, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação, Fazenda do Mato, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Cupo, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 39 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 39 b) Exploração de farma, safari, game safari.
Número ou marcador · p. 39 c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Jacobus Cornelius Petzer;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Catharina Petzer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios os quaispoderãono entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária será exercida pelos únicos sócios podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 40 Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 FHB Fazenda, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob o número único de entidade legal NUEL 100441780, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação, FHB Fazenda, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 40 limitada e tem a sua sede na localidade de Cupo, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 40 b) Exploração de farma, safari, game safari;
Número ou marcador · p. 40 c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frans Hendrik Badenhorst;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Robyn Lesley Badenhorst.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária será exercida pelos único sócios podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 40 Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 All Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva-tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477025, uma sociedade denominada All – Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 a) António Messaba Manganhela, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000318774 S, emitido em seis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola; e
Texto do artigo · p. 40 b) Alberto António Ubisse, estado civil, solteiro, natural de Magude, portador do Bilhete de identidade n.º 11010186487S, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de All – Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto : a) Construção, construção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 41 c) Reabilitação de edifícios , remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais destribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio António Messaba Manganhela;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto António Ubisse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacao e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios unico, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Baraza Construções & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478072, uma sociedade denominada Baraza Construções & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Faquir Ali Baraza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001131175I, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, quarteirão dezassete, número quarenta, cidade de Maputo-Moçambique;
Texto do artigo · p. 41 Neiza Maura Miranda Jone Nhate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010136663M, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, quarteirão um, casa número noventa e três barra B vinte, Matola-Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 Um)A sociedade adopta a denominação Baraza Construções & Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, quarteirão dezassete, número quarenta, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 41 c) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 41 e) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 41 g) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 41 h) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 41 i) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 41 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Faquir Ali Baraza;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Neiza Maura Miranda Jone Nhate.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
Texto do artigo · p. 42 pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Votação
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Hda Propriedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e dois verso a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação HDA Propriedade, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento, gestão, aluguer, compra e venda de propriedades;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Serviços domésticos, de jardim e da conservação;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Serviços de manutenção;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de segurança;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Serviços de administração;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 37: A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: Gerência
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: Contas e resultados
  41. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 37: Balanço
  44. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 37: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições
  51. Texto do artigo, página 37: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
  52. Texto do artigo, página 37: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 37: Resort Enterprises, Limitada
  54. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa verso a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Resort Enterprises, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 37: Duração
  62. Texto do artigo, página 37: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  65. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento, compra e venda, aluguer e gestão de propriedades;
  67. Número ou marcador, página 37: b) Serviços domésticos, de jardim e da conservação;
  68. Número ou marcador, página 37: c) Serviços de manutenção;
  69. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de segurança;
  70. Número ou marcador, página 37: e) Serviços de administração;
  71. Número ou marcador, página 37: f) Importação e exportação.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 38: Capital social
  75. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  81. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  84. Texto do artigo, página 38: A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 38: Gerência
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao sócio gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 38: Contas e resultados
  93. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 38: Balanço
  96. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 38: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições
  103. Texto do artigo, página 38: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
  104. Texto do artigo, página 38: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: Dona Ana Marginal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e dois verso a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Dona Ana Marginal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 38: Duração
  114. Texto do artigo, página 38: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 38: a) Desenvolvimento, compra e venda, aluguer e gestão de propriedades;
  119. Número ou marcador, página 38: b) Serviços domesticos, de jardim e da conservação;
  120. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de manutenção;
  121. Número ou marcador, página 38: d) Serviços de segurança;
  122. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de administração;
  123. Número ou marcador, página 38: f) Importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 38: Capital social
  127. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  129. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  133. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  136. Texto do artigo, página 38: A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 38: Gerência
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao sócio-gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 38: Contas e resultados
  145. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 38: Balanço
  148. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 39: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  154. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições
  155. Texto do artigo, página 39: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
  156. Texto do artigo, página 39: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 39: VNX Propriedade, Limitada
  158. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e oito verso a noventa do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por John Arnold Bredenkamp, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  161. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação VNX Propriedade, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  163. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá abrir delegações, outras sucursais e filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 39: Duração
  166. Texto do artigo, página 39: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  169. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolvimento, gestão, aluguer, compra e venda de propriedades;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de conservação;
  172. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de manutenção;
  173. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de segurança;
  174. Número ou marcador, página 39: e) Serviços de administração.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 39: Capital social
  178. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Echo Delta (Holdings) PCC, Limited, propriedade do John Arnold Bredenkamp.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  180. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  184. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  187. Texto do artigo, página 39: A empresa tem a faculdade de amortizar as quotas para com sócios ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 39: Gerência
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio John Arnold Bredenkamp, que desde já designado sócio gerente.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao sócio gerente contratar os membros do conselho executivo da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a empresa para o representar, mediante instrumento legal com poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou de seu procurador.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
  196. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 39: Balanço
  199. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o sócio.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 39: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatário.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  205. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições
  206. Texto do artigo, página 39: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
  207. Texto do artigo, página 39: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 39: Fazenda do Mato, Limitada
  209. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 10044172, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, Fazenda do Mato, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Cupo, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto
  219. Número ou marcador, página 39: a) Agro-pecuária;
  220. Número ou marcador, página 39: b) Exploração de farma, safari, game safari.
  221. Número ou marcador, página 39: c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
  222. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  223. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  227. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Jacobus Cornelius Petzer;
  228. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Catharina Petzer.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  235. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios os quaispoderãono entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelos únicos sócios podendo delegar a um representante caso for necessário.
  239. Texto do artigo, página 40: Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 40: FHB Fazenda, Limitada
  241. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob o número único de entidade legal NUEL 100441780, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação, FHB Fazenda, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  245. Texto do artigo, página 40: limitada e tem a sua sede na localidade de Cupo, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 40: a) Agro-pecuária;
  253. Número ou marcador, página 40: b) Exploração de farma, safari, game safari;
  254. Número ou marcador, página 40: c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
  255. Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  260. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frans Hendrik Badenhorst;
  261. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Robyn Lesley Badenhorst.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  265. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  268. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  269. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelos único sócios podendo delegar a um representante caso for necessário.
  272. Texto do artigo, página 40: Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 40: All Construções & Serviços, Limitada
  274. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva-tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477025, uma sociedade denominada All – Construções & Serviços, Limitada
  275. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 40: a) António Messaba Manganhela, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000318774 S, emitido em seis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola; e
  277. Texto do artigo, página 40: b) Alberto António Ubisse, estado civil, solteiro, natural de Magude, portador do Bilhete de identidade n.º 11010186487S, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  278. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de All – Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 40: Duração
  284. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 40: Objecto
  287. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto : a) Construção, construção de infra-estruturas;
  288. Número ou marcador, página 41: b) Construção de infra-estruturas;
  289. Número ou marcador, página 41: c) Reabilitação de edifícios , remodelação de edifícios;
  290. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 41: Capital social
  295. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais destribuidas do seguinte modo:
  296. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio António Messaba Manganhela;
  297. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto António Ubisse.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  300. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessação de quotas
  303. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 41: Administração
  306. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacao e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  314. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  317. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios unico, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 41: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 41: Baraza Construções & Service, Limitada
  323. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478072, uma sociedade denominada Baraza Construções & Service, Limitada, entre:
  324. Texto do artigo, página 41: Faquir Ali Baraza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001131175I, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, quarteirão dezassete, número quarenta, cidade de Maputo-Moçambique;
  325. Texto do artigo, página 41: Neiza Maura Miranda Jone Nhate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010136663M, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, quarteirão um, casa número noventa e três barra B vinte, Matola-Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 41: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  327. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade adopta a denominação Baraza Construções & Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, quarteirão dezassete, número quarenta, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 41: Duração
  335. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 41: Objecto
  338. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  339. Número ou marcador, página 41: a) Transporte e aluguer de viaturas;
  340. Número ou marcador, página 41: b) Exploração mineira;
  341. Número ou marcador, página 41: c) Execução de operações petrolíferas;
  342. Número ou marcador, página 41: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  343. Número ou marcador, página 41: e) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  344. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços em geral;
  345. Número ou marcador, página 41: g) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  346. Número ou marcador, página 41: h) Agência de viagens;
  347. Número ou marcador, página 41: i) Actividade agrícola; e
  348. Número ou marcador, página 41: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  350. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  351. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 42: Capital social
  354. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Faquir Ali Baraza;
  356. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Neiza Maura Miranda Jone Nhate.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e suprimentos
  360. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
  364. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  366. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
  367. Texto do artigo, página 42: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  368. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  371. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade dos sócios
  374. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  375. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  378. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  382. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  383. Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  385. Número ou marcador, página 42: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 42: Representação em assembleia geral
  388. Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 42: Votação
  392. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  394. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  395. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  398. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  400. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
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