III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2014

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Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Fiscal único
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, oito de Abril de dois mil e catorze. — O Técnio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Boby Signs, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472368, uma sociedade denominada Boby Signs, Limitada
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala, residente em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Mauro Eduardo Lissane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo. Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018639L, emitido no dia três de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Nely da Ercília Lissane, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018667B, emitido no dia três de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo, representado por pai que, pelo
Texto do artigo · p. 43 presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Boby Signs, Limitada, e tem sede na Avenida de Moçambique, número de referência do local 213280, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços publicitários.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelos sócios Eduardo Pedro Lissane, com o valor de cento e sessenta mil meticais correspondente a oitenta por cento, Mauro Eduardo Lissane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital e Nely Eduardo Lissane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 44 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eduardo Pedro Lissane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Retail Masters, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e dez e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registo e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 44 i) À transferência da sede da sociedade Retail Masters, S.A., da Avenida de Angola, número mil setecentos e quarenta e cinco, na cidade de Maputo, para a Avenida do Trabalho, número mil cento e sete, na mesma cidade; e ii) A alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade em virtude da alteração da sede social acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número mil cento e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sede social para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do conselho de administração abrir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais delegações agências, ou outra forma de representação social as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Parceria 4 Peixes, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, técnico superior N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Parceria 4 Peixes, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Parceria 4 Peixes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, oitocentos e noventa, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade pesqueira, com direito a importação e exportação de bens e produtos relacionados e desenvolvimento de todas as actividades complementares.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A..
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia East Africa Seafood Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral nos termos e condições por esta estabelecidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 45 o seu pagamento ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 45 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 45 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 45 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 45 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 45 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 45 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 45 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 45 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 45 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 45 l) A alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 m) A fixação da remuneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 45 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e catorze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Trueframe, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478536, uma sociedade denominada Trueframe, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 46 Primeira. Charzade Daia, de trinta e cinco anos de idade, casada, por comunhão de bens, com o senhor Marcus Paulo de Araújo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Josina Machel, número quatrocentos e doze, segundo andar, Bairro Central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Júlio Pedro Sitoe, de cinquenta anos de idade, casado, com a senhora Márcia da Conceição Silva Sitoe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171850P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Rua José Mateus, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Trueframe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil trezentos e quinze, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do pais.
Número ou marcador · p. 46 Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas areas de consultoria, manutenção e limpeza ao domicílio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Charzade Daia, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Pedro Sitoe, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Suplementos
Texto do artigo · p. 46 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 46 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 46 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 46 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 46 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 46 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia gerente, a sócia Charzade Daia, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
Texto do artigo · p. 47 internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Charzade Daia, na qualidade de sócia gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 47 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 CBT − Centro de Iniciação Bancária, Branch Teller, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 47 de Entidades Legais sob NUEL 100478730 uma sociedade denominada CBT − Centro de Iniciação Bancária, Branch Teller, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Horácio Arone Macambaco, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão número trinta e oito, casa número trinta e nove, bairro da Maxaquene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370500Q, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Víctor Paulo Ussene Momade, solteiro, natural de Angoche, residente na rua da resistência número setenta e dois, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984406P,emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Higino Nilde Amâncio Cumaio, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho número quarenta, segundo andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AX001781,emitido aos onze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de CBT − Centro de Iniciação Bancária, Branch Teller, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, número noventa, terceiro andar, quarteirão número nove, bairro de Chamanculo A nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, incluindo o treinamento bancário, recrutamento.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 47 Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios Horacio Arone Macambaco, com o valor de vinte quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Victor Paulo Ussene Momade, com o valor de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital e Higino Nilde Amâncio Cumaio com o valor de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital .
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Horacio Arone Macambaco como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Maria Simbine, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478935 uma sociedade denominada Maria Simbine, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Sónia Maria Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão um, casa número quinhentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, Unidade Sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115244B, emitido em Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 48 Sofia Augusto Bapiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AC22964, emitido em Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 48 Esmeralda Patrique Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número duzentos e cinquenta e cinco, bairro George Dimitrov, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105022470907J, emitido em Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 48 Laila Hilário de Lisboa Buque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dez, casa número quinhentos e sessenta, cidade de Maputo, Bairro de Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040594076, emitido em Maputo, aos dezassete de Abril de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 48 Artimisa Tiago Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão um, casa número sessenta e seis, cidade de Maputo, Unidade Sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046499Q, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas denominada Maria Simbine, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Maria Simbine, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, Distrito Urbano Número Um, Avenida Zadequias Manganhela, quarteirão um, casa número quinhentos e oitenta e sete, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos frescos (Mariscos).
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco quotas iguais, sendo cinco mil meticais para cada sócio.
Número ou marcador · p. 48 a) Sónia Maria Cossa, com cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 48 b) Sofia Augusto Bampiro, com cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 48 c) Esmeralda Patrique Matola, com cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 48 d) Laila Hilário de Lisboa, Buque com cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 48 e) Artimisa Tiago Macie, com cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como administradora a senhora Sónia Maria Cossa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode construir mandatário
Texto do artigo · p. 48 a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Macpro Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478935 uma sociedade denominada Macpro Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Pinto Pedro Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava-Sede, célula J, quarteirão sessenta e cinco, número quinze cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101983932B, emitido no dia vinte de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Yasser Macbul Ussene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão dezanove, número um cidade da Matola, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 110100014801N, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Macpro Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro de Inhagoia B, quarteirão quatro, Avenida de Moçambique, parcela número cinquenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prestar serviços na área de serigrafia, publicidade, material de escritório e papelaria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Pinto Pedro Muianga, com
Texto do artigo · p. 49 o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Yasser Macbul Ussene, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  2. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade obriga-se:
  3. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  4. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  5. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  6. Número ou marcador, página 43: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 43: Fiscal único
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  12. Número ou marcador, página 43: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  13. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  16. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  18. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 43: Resultados
  21. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 43: Maputo, oito de Abril de dois mil e catorze. — O Técnio, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 43: Boby Signs, Limitada
  35. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472368, uma sociedade denominada Boby Signs, Limitada
  36. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 43: Eduardo Pedro Lissane, solteiro, natural de Zavala, residente em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020264B, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
  38. Texto do artigo, página 43: Mauro Eduardo Lissane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo. Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018639L, emitido no dia três de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
  39. Texto do artigo, página 43: Nely da Ercília Lissane, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018667B, emitido no dia três de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo, representado por pai que, pelo
  40. Texto do artigo, página 43: presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Boby Signs, Limitada, e tem sede na Avenida de Moçambique, número de referência do local 213280, cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 43: Duração
  46. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: Objecto
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços publicitários.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 43: Capital social
  55. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelos sócios Eduardo Pedro Lissane, com o valor de cento e sessenta mil meticais correspondente a oitenta por cento, Mauro Eduardo Lissane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital e Nely Eduardo Lissane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
  58. Texto do artigo, página 43: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços
  63. Texto do artigo, página 44: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 44: Administração
  66. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eduardo Pedro Lissane como sócio gerente e com plenos poderes.
  67. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 44: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 44: Retail Masters, S.A.
  86. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e dez e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registo e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  87. Texto do artigo, página 44: i) À transferência da sede da sociedade Retail Masters, S.A., da Avenida de Angola, número mil setecentos e quarenta e cinco, na cidade de Maputo, para a Avenida do Trabalho, número mil cento e sete, na mesma cidade; e ii) A alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade em virtude da alteração da sede social acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 44: (Sede e formas de representação)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número mil cento e sete, na cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sede social para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do conselho de administração abrir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais delegações agências, ou outra forma de representação social as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  93. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  94. Texto do artigo, página 44: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 44: Parceria 4 Peixes, Limitada
  96. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, técnico superior N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Parceria 4 Peixes, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Parceria 4 Peixes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, oitocentos e noventa, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade pesqueira, com direito a importação e exportação de bens e produtos relacionados e desenvolvimento de todas as actividades complementares.
  112. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  113. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  114. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  118. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A..
  119. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia East Africa Seafood Proprietary Limited.
  120. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 45: (Quotas próprias)
  123. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  124. Número ou marcador, página 45: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  127. Número ou marcador, página 45: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral nos termos e condições por esta estabelecidos.
  128. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  132. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  134. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  137. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com o respectivo titular;
  139. Número ou marcador, página 45: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  140. Número ou marcador, página 45: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  141. Número ou marcador, página 45: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 45: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  144. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  145. Texto do artigo, página 45: o seu pagamento ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  150. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  151. Número ou marcador, página 45: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 45: (Validade das deliberações)
  154. Número ou marcador, página 45: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  155. Número ou marcador, página 45: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  156. Número ou marcador, página 45: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  157. Número ou marcador, página 45: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 45: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  159. Número ou marcador, página 45: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  160. Número ou marcador, página 45: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  161. Número ou marcador, página 45: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  162. Número ou marcador, página 45: h) A alteração do pacto social;
  163. Número ou marcador, página 45: i) O aumento e a redução do capital social;
  164. Número ou marcador, página 45: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 45: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  166. Número ou marcador, página 45: l) A alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 45: m) A fixação da remuneração dos membros do conselho de administração;
  168. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  173. Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  176. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
  177. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  178. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  179. Número ou marcador, página 45: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  180. Número ou marcador, página 45: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  181. Número ou marcador, página 45: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 45: (Balanço e aprovação de contas)
  185. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  189. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  190. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  196. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
  198. Texto do artigo, página 46: e catorze. — O Notário, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 46: Trueframe, Limitada
  200. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478536, uma sociedade denominada Trueframe, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  202. Texto do artigo, página 46: Primeira. Charzade Daia, de trinta e cinco anos de idade, casada, por comunhão de bens, com o senhor Marcus Paulo de Araújo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Josina Machel, número quatrocentos e doze, segundo andar, Bairro Central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 46: Segundo. Júlio Pedro Sitoe, de cinquenta anos de idade, casado, com a senhora Márcia da Conceição Silva Sitoe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171850P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Rua José Mateus, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu nesta cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  206. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Trueframe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil trezentos e quinze, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do pais.
  208. Número ou marcador, página 46: Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 46: Duração
  211. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas areas de consultoria, manutenção e limpeza ao domicílio.
  215. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  216. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 46: Capital social
  218. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Charzade Daia, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Pedro Sitoe, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 46: Suplementos
  224. Texto do artigo, página 46: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 46: Divisão e transmissão de quotas
  227. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 46: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETIMO
  230. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  231. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  232. Número ou marcador, página 46: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  233. Número ou marcador, página 46: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
  236. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  240. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  241. Número ou marcador, página 46: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  242. Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  243. Número ou marcador, página 46: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  244. Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  245. Número ou marcador, página 46: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 46: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  247. Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  249. Número ou marcador, página 46: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  250. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  253. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia gerente, a sócia Charzade Daia, por um mandato de três anos.
  254. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
  255. Texto do artigo, página 47: internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  256. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Charzade Daia, na qualidade de sócia gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  257. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  258. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  260. Número ou marcador, página 47: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  264. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 47: Fusão, cisão e dissolução
  267. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  268. Número ou marcador, página 47: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  271. Texto do artigo, página 47: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 47: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 47: CBT − Centro de Iniciação Bancária, Branch Teller, Limitada
  274. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  275. Texto do artigo, página 47: de Entidades Legais sob NUEL 100478730 uma sociedade denominada CBT − Centro de Iniciação Bancária, Branch Teller, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Horácio Arone Macambaco, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão número trinta e oito, casa número trinta e nove, bairro da Maxaquene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370500Q, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 47: Segundo. Víctor Paulo Ussene Momade, solteiro, natural de Angoche, residente na rua da resistência número setenta e dois, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984406P,emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Higino Nilde Amâncio Cumaio, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho número quarenta, segundo andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AX001781,emitido aos onze de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  282. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de CBT − Centro de Iniciação Bancária, Branch Teller, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, número noventa, terceiro andar, quarteirão número nove, bairro de Chamanculo A nesta cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 47: Duração
  286. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 47: Objecto
  289. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, incluindo o treinamento bancário, recrutamento.
  290. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  293. Texto do artigo, página 47: Do capital social
  294. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 47: Capital social
  296. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios Horacio Arone Macambaco, com o valor de vinte quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Victor Paulo Ussene Momade, com o valor de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital e Higino Nilde Amâncio Cumaio com o valor de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital .
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  299. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 47: Administração
  307. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Horacio Arone Macambaco como sócio gerente.
  308. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 47: Assembleia Geral
  312. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 47: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 48: Maria Simbine, Limitada
  318. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478935 uma sociedade denominada Maria Simbine, Limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 48: Sónia Maria Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão um, casa número quinhentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, Unidade Sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115244B, emitido em Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e dez;
  320. Texto do artigo, página 48: Sofia Augusto Bapiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AC22964, emitido em Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e treze;
  321. Texto do artigo, página 48: Esmeralda Patrique Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número duzentos e cinquenta e cinco, bairro George Dimitrov, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105022470907J, emitido em Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e doze;
  322. Texto do artigo, página 48: Laila Hilário de Lisboa Buque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dez, casa número quinhentos e sessenta, cidade de Maputo, Bairro de Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040594076, emitido em Maputo, aos dezassete de Abril de dois mil e treze;
  323. Texto do artigo, página 48: Artimisa Tiago Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão um, casa número sessenta e seis, cidade de Maputo, Unidade Sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046499Q, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze.
  324. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas denominada Maria Simbine, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  328. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Maria Simbine, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, Distrito Urbano Número Um, Avenida Zadequias Manganhela, quarteirão um, casa número quinhentos e oitenta e sete, Bairro Central.
  332. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  333. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos frescos (Mariscos).
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  338. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  339. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco quotas iguais, sendo cinco mil meticais para cada sócio.
  343. Número ou marcador, página 48: a) Sónia Maria Cossa, com cinco mil meticais;
  344. Número ou marcador, página 48: b) Sofia Augusto Bampiro, com cinco mil meticais;
  345. Número ou marcador, página 48: c) Esmeralda Patrique Matola, com cinco mil meticais;
  346. Número ou marcador, página 48: d) Laila Hilário de Lisboa, Buque com cinco mil meticais;
  347. Número ou marcador, página 48: e) Artimisa Tiago Macie, com cinco mil meticais.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 48: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  351. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como administradora a senhora Sónia Maria Cossa.
  354. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode construir mandatário
  356. Texto do artigo, página 48: a outorga de procuração adequada para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  360. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  364. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 48: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 48: Macpro Solutions, Limitada
  373. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478935 uma sociedade denominada Macpro Solutions, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Pinto Pedro Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava-Sede, célula J, quarteirão sessenta e cinco, número quinze cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101983932B, emitido no dia vinte de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 48: Segundo. Yasser Macbul Ussene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão dezanove, número um cidade da Matola, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 110100014801N, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  378. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 49: Denominação
  380. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Macpro Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro de Inhagoia B, quarteirão quatro, Avenida de Moçambique, parcela número cinquenta, cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 49: Duração
  383. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  384. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 49: Objecto
  386. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestar serviços na área de serigrafia, publicidade, material de escritório e papelaria.
  387. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 49: Capital social
  392. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Pinto Pedro Muianga, com
  393. Texto do artigo, página 49: o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Yasser Macbul Ussene, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  396. Texto do artigo, página 49: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  399. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
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