III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2026
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 35
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 35
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Janela de Esperança – AJE. AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada. AKUA, Limitada. AR Food & Beverage Distributions, Limitada. Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bajum Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boosting Intelligence And Protection – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corporate & Retail Services, Limitada. Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dundai Sacos Plasticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Arnica-2, Limitada. Farmácia Siku Ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada. FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal,Limitada Galaxy Comercial, Limitada. Georesource Moçambique, Limitada. GPS Mining-Company, S.A. HAVM Lifestyle Moçambique-Ambientes e Fragrâncias, Limitada Higienix Service, Limitada. Igreja Coluna e Baluarte da Verdade. Índico Mariscos, Lda. JM Botle Store – Soceidade Unpessoal, Limitada. KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kield logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em:
- Parágrafo, página 1: Language Academy, Limitada. Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada. MacMute Construções, Limitada. Maneki Comércio & Serviços, Limitada. Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mawipi Pescas, Limitada MEK- Despachante, Logística & Transporte, Limitada. Meraki Xitiva, Limitada. MetalMax, Limitada. MHM - Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Moiras Serviços e Logistica, Limitada. Moz Chemicals, Limitada. Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A. Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada. Mzdeal, Limitada. Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protools Mozambique, Limitada. Safire Travel And Visa, Limitada. TotalClean – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada. 360graus Consultores e Auditores Ambientais, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento da Associação Janela de Esperança como pessoa jurídica, juntando ao pedido de estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e seus estatutos e da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Janela de Esperança.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Fenias Saize.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Coluna e Baluarte da Verdade como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Coluna e Baluarte da Verdade.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Janela de Esperança - AJE
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Janela de Esperança, abreviadamente designada AJE, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional. É de natureza social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJE é do âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJE tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 12.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AJE:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o diálogo, a saúde e o bem-estar nas famílias, através da realização de encontros de partilha, campanhas de sensibilização, programas de acompanhamento psicossocial e actividades comunitárias que reforcem os laços familiares;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a capacitação e o fortalecimento das mulheres como agentes de impacto social, profissional e familiar, por meio de formações técnicas e de liderança, mentorias, redes de apoio e oportunidades de inserção no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a valorização das histórias de resiliência e superação, assegurando também suporte contínuo, mediante a criação de espaços de escuta e testemunho, divulgação de narrativas inspiradoras, acompanhamento personalizado e iniciativas de solidariedade comunitária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AJE:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de dois anos renováveis apenas uma vez mediante o seu desempenho.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AJE, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Constituem competências da Assembleia Geral da AJE:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) alterar os estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 2: g) apreciar e aprovar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: h) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da AJE que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 2: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão social executivo e administrativo da AJE e é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AJE e é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) um relator.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os financiamentos obtidos através de concursos adjudicados para implementação das actividades da AJE.
- Número ou marcador, página 3: Três) Subvenções em dinheiro e recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da AJE é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AJE dissolve-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a AJE, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Destino dos bens em caso de dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de dissolução da AJE, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AJE e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação do Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105065595 com capital social dez mil meticais, uma entidade denominada AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada, localiza-se na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, segundo andar e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 3: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes:
- Número ou marcador, página 3: a) Luiz Fernando Medeiros Mendonça, brasileiro, nascido a 28 de Abril de 1980, passaporte n.º YE777832, residente em Maputo com uma quota de 5. 100,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Filipe Luís Sambo, moçambicano, casado, nascido a 23 de Maio de 1977, BI n.º 1101018135431,
- Texto do artigo, página 3: residente na Matola, com uma quota de 4. 900,00MT, equivalente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e representação plena competem exclusivamente ao sócio Luiz Fernando Medeiros Mendonça, nomeado AdministradorÚnico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AKUA, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066323 uma sociedade denominada AKUA, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Carlos João dos Santos Camurdine solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, consultor de profissão, natural de Moma, residente na Avenida da Marginal número, três mil quinhentos e sessenta e cinco Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101747791M, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Yasmin Camurdim, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1362 Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503225P, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identifiocação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1362, Cidade de Maputo, portadora de Autorização da Residencia para Estrangeiros n.º 11P100011120J, emitida a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas, a qual se regerá pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AKUA Limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Consiglieri Pedroso número duzentos e vinte e cinco, baixada Município de Maputo criada por tempo indeterminado, contando o seu real início, a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações, segundo os critérios legais de cada zona.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragem, ferramentas manuais, artigos para canalização e equipamentos derivados, tintas, vidros, e louça sanitária, ladrilhos, tijoleiras e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá vir a explorar qualquer outra actividade que os sócios acharem conveniente, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma três quotas de igual valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e três centavos cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Carlos João dos Santos Camurdine, Yasmin Camurdim e Maria Nurcha Camurdim Salemamad, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, uma ou mais vezes, segundo a vontade expressa dos sócios ou apenas por mera necessidade da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já, são nomeados administradores, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo a movimentação de contas bancárias da referida sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre a cessão de quotas bem como a alienação total ou parcial das mesmas entre os sócios mas, a estranhos, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, mediante decisão tomada em assembleia geral ordinária ou extraordinária, gozando cada um deles, o direito de preferência na aquisição de qualquer quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições emanadas pela Legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. — O
- Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AR Food & Beverage Distributions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Novembro de 2025, a sociedade AR Food & Beverage Distributions, Limitada, sociedade por quotas de direito de Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 101545466. O sócio Armando Manuel Guiamba detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, declarou que cedia em 33% da sua quota para Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, a sócia Celina Felisberto David Massingue detentora de uma quota no valor de nominal cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, declarou que cedia em 33% da sua quota para Zito Marcelino Tomás Felisberto D. Massingue e 13% da sua quota para Armando Manuel Guiamba. Ocorreu um aumento do capital social de cem mil meticais passando a ser de trezentos mil meticais. Em consequência da cessão e aumento do capital social verificado acima é alterada a redacção dos artigos 4 e 5 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, discriminadas da seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Armando Manuel Guiamba;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente a sócia Celina Felisberto David Massingue;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo;
- Número ou marcador, página 4: d) uma quota no valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Zito Marcelino Tomás Felisberto D. Massingue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Armando Manuel Guiamba.
- Número ou marcador, página 4: a) Mantem;
- Número ou marcador, página 4: b) Mantem;
- Número ou marcador, página 4: c) Mantem.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031823 uma entidade com a denominação Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Olovia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110102295064M, emitido a 18 de Fevereiro de 2025, com validade até 17 de Fevereiro de 2035, residente na província de Maputo, Av. Mao Tse Tung, Casa n.º 310, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Estoril, Rua Carlos Pereira, r/c e 1.º andar, BeiraMoçambique. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) logística e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: b) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 5: c) exportação e importação; e despacho aduaneira;
- Número ou marcador, página 5: d) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 5: e) agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 5: f) frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: g) armazenamento de mercadorias em transito internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por uma única sócia.
- Texto do artigo, página 5: CAPĹTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Issufo Sumail Momade que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bajum Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066389 uma sociedade denominada Bajum Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Mahoudo Jules Aimé Bonou, maior de nacionalidade moçambicana, casado, Bilhete de Identidade n.º 110109148298, emitido a 26 de Setembro de 2025, residente no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 290, Flat n.º 35, com NUIT 109882844, casado com Yasmin Lopez no regime de casamento bens comuns.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bajum Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana B, Av. Eduardo Mondlane, n.º 290 Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) consultoria em contabilidade auditoria;
- Número ou marcador, página 5: b) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) consultoria científica;
- Número ou marcador, página 5: e) técnicas similares;
- Número ou marcador, página 5: f) actividades de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 5: g) importação de artigos médicos;
- Número ou marcador, página 5: h) capacitação em matéria de gestão e liderança;
- Número ou marcador, página 5: i) avaliação organizacional;
- Número ou marcador, página 5: j) optimização do desempenho organizacional;
- Número ou marcador, página 5: k) contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: l) qualidade na prestação de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 5: m) políticas de saúde e pesquisa na área de saúde.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 20.000,00MT corresponde a soma de uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 20.000,00MT, 100%, pertencente a Mahoudo Jules Aimé Bonou.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahoudo Jules Aimé Bonou, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolvendo-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053835, uma entidade denominada Bilasono Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Abdourahamane Diawara, casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Maxaquene B, Q. 4, Casa n.º 4.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 6: de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066105 uma entidade com a denominação Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do artigo duzentos cinquenta e sete da Lei Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de vinte e cinco de Maio, é celebrado o presente contrato social por Jorge João Senete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200259249S, emitido aos cinco de Agosto de dois mil vinte cinco pelo arquivo de identificação civil de Cidade de Maputo, celebra o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Boomerang Widespread Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bobole, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio-gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: d) centro infantil e colégio;
- Número ou marcador, página 6: e) construção civil e reabilitação de imóveis; f)prestação de serviços informáticos,renta-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada sendo cem porcento pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constitudos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente ou outro representante, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência, representação e herança)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pelo sóciogerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é, sendo concedido ao procurador pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se a representar-
- Texto do artigo, página 6: -se:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 6: c) após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no artigo sétimo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Boosting Intelligence and Protection – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059746 uma sociedade denominada Boosting Intelligence and Protection – Sociedade Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Cláudio Afonso Mário Nhaca, maior, casado com Vânia Elisa Saveca no regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100104286B, emitido a 3 de outubro de 2023 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Nkobe, Q. n.° 45, casa n.° 43;
- Texto do artigo, página 7: Vânia Elisa Saveca, maior, casada com Cláudio Afonso Mário Nhaca no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110400373987M, emitido aos 27 de outubro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Nkobe, Q. n.° 45, casa n.° 43. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes disposições: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Boosting Intelligence and Protection – Sociedade Limitada, tem a sua sede na Matola, Av. Samora Machel, condomínio Shelyn’s Village,
- Texto do artigo, página 7: n° 12205 podendo, mediante deliberação do
- Texto do artigo, página 7: conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 7: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: Um) Serão objectos da sociedade:
- Texto do artigo, página 7: a) segurança humana e patrimonial (armada e desarmada);
- Texto do artigo, página 7: b) guarnição móvel e estática;
- Texto do artigo, página 7: c) segurança electrónica (montagem e gestão de sistemas de segurança);
- Texto do artigo, página 7: d) transporte de valores e de artigos valiosos;
- Texto do artigo, página 7: e) gestão de riscos para grandes eventos;
- Texto do artigo, página 7: f) formação e consultoria em gestão de risco para pessoas e bens;
- Texto do artigo, página 7: g) resposta armada.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 7: QUARTA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, designadamente:
- Texto do artigo, página 7: a) uma, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Afonso Mário Nhaca; e
- Texto do artigo, página 7: b) outra, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vânia Elisa Saveca.
- Texto do artigo, página 7: QUINTA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Aumento ou redução de capital social)
- Texto do artigo, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se assim o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou redução será determinado pela assembleia geral, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo será
- Texto do artigo, página 7: feito o pagamento quando o capital não seja logo realizado, sem prejuízo do prazo e formalidades estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 7: SEXTA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Cláudio Afonso Mário Nhaca e Vânia Elisa Saveca, que desde já são nomeados administradores ou por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 7: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a vontade de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 7: OITAVA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 7: a) pela assinatura conjunta dos sócios Cláudio Afonso Mário Nhaca e Vânia Elisa Saveca; ou
- Texto do artigo, página 7: b) pela assinatura conjunta do conselho de administração; ou
- Texto do artigo, página 7: c) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes.
- Texto do artigo, página 7: NONA
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 7: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boosting Intelligence and Protection – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corporate & Retail Services, Limitada
- Certidão de registo Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Arnica-2, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Comercial, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Georesource Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining-Company, S.A.
- Certidão de registo HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
- Certidão de registo Higienix Service, Limitada
- Certidão de registo Índico Mariscos, Limitada
- Certidão de registo JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Language Academy, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
- Diploma Associação Janela de Esperança - AJE
- Certidão de registo MacMute Construções, Limitada
- Certidão de registo Maneki Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mawipi Pescas, Limitada
- Certidão de registo MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada
- Certidão de registo Meraki Xitiva, Limitada
- Certidão de registo MetalMax, Limitada
- Certidão de registo MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Moiras Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada
- Diploma Moz Chemicals, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
- Certidão de registo Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Mzdeal, Limitada
- Certidão de registo Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protools Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safire Travel and Visa, Limitada
- Certidão de registo TotalClean, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AKUA, Limitada
- Certidão de registo Voto - Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
- Diploma Igreja Coluna e Baluarte da Verdade
- Certidão de registo 360Graus Consultores e Auditores Ambientais, Limitada
- Certidão de registo AR Food & Beverage Distributions, Limitada
- Certidão de registo Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bajum Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada