III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2026

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Texto do artigo · p. 7 a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Texto do artigo · p. 7 b) outros. DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 7 legislação comercial vigente. Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066377 uma sociedade denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Amita Motichande Cantilal, Moçambicana, solteira, natural de Manhiça, residente na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 7.ºandar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500236909J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º SMP/2017/1185/3706, Posto Administrativo de Marracuene Sede, Distrito de Marracuene, Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante
Texto do artigo · p. 8 o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) indústria cosmética;
Número ou marcador · p. 8 b) pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 c) produção e comercialização de produtos naturais de beleza e higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) maquiagem, perfumes e cuidados com pele/cabelo;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Amita Motichande Cantilal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 8 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Amita Motichande Cantilal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura da gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição)
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Corporate & Retail Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por acta n.º 01/2025, do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Corporate & Retail Services, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100411210, com sede na Av. Karl Marx n.º 589, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, bairro central, os sócios Arquimitos Neves Maquechemu e Amilcar Dinis Honwana, deliberaram a cessão total da quota do sócio Amilcar Dinis Honwana, a favor da CCM Projects, Limited, sociedade chinesa, com número de registo comercial 72398766, baseada em Hong Khong, com endereço físico flat 902ª, 9/F, Richmond coma bldg,11 Argyrest, Mongkok KLN, representada pelo senhor He Weipin, com endereço físico na Avenida Vladmir Lenine, talhão 3 em Maputo, bairro Central – C, Distrito Municipal Kampfumo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, tendo também deliberado o aumento da capital social e nomeação do administrador, e deste modo procederam com alteração dos artigos quarto e sétimo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 i) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes ao sócio Arquimitos Neves Maquechemu, equivalente a dez por cento do capital social; ii) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), pertencentes ao sócio CCM Projects, Limited, equivalente á noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo Senhor Arquimitos Neves Maquechemu, que desde já fica nomeado admistrador e o senhor He Weipin, como gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061576 uma sociedade denominada Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Dearly Alfredo Congole, solteira, portadora do Passaporte n.º AB1175152, emitido aos 27 de Outubro de 2022, válido até 26 de Outubro de 2027, pela República de Moçambique, residente no Bairro Magoanine C, n.º 76, Q. n.º 47, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1175, Bairro de Malhangalene, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 9 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria para negócios e gestão e consultoria científica, técnica e ambiental;
Número ou marcador · p. 9 b) contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 9 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) assistência jurídica incluindo contencioso;
Número ou marcador · p. 9 e) procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 9 f) arquitectura, desenho técnico, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 9 g) publicidade e marketing e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, participar noutras sociedades existentes ou a constituir, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Dearly Alfredo Congole, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dearly Alfredo Congole, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066389, uma sociedade denominada Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Shengzhun Xu, solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Estoril, Distrito Beira, Província de Sofala, NUIT 180586989, portador do Passaporte n.º 070102238000M, emitido a 18 de Março de 2024, válido até 17 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação de Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na AV. FPLM n.º 1376, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 b) loja de venda sacos plásticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio mandatário ou procurador Shengzhun Xu como administrador e proprietário da sociedade e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Arnica-2, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais, sob o NUEL 105063543, uma entidade denominada Farmácia Arnica - 2, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Renato Ronda, Limitada, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100876000, com sede na Avenida Marginal n.º 30, loja G81, na Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400804745, aqui representada pelo senhor Renato Pedro João Ronda, maior, qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 10 Renato Pedro João Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Benedita Isabel Jorge Ronda, titular de BI n.º 110100503218Q, emitido aos 29 de Novembro de 2022,
Texto do artigo · p. 10 residente, na Av. Fredirich Engels n.º 929 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Renato Edson Jorge Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular de BI n.º 110100400845S, residente Av. Alberto Massavanhane, n.º 265D, na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Sheilla Denise Jorge Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, titular de B.I. n.º 110103991390I, emitido aos 11 de Novembro de 2020, residente na Rua 4702/722, Bloco G, 1.º andar na Cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Márcia Da Conceição Dulce Monjane, de nacionalidade moçambicana, casada com Armando Francisco Monjane sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular de BI n.º 110101164524P, emitido aos 2 de Agosto de 2024, residente na Av. Fredirich Engels, n.º 929, na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Farmácia Arnica-2, Limitada, com sede no Complexo Comercial Novare, Avenida N4, Cidade da Matola, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão farmacêutica, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 10 a) a dispensa de medicamentos humanos e veterinários e cosméticos;
Número ou marcador · p. 10 b) realização dos serviços habituais e costumeiros associados a actividade farmacêutica, tais como: o fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na medida do permitido por lei, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de consórcio e subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por cinco quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (10)% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Farmácia Renato Ronda, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (30)% por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Pedro João Ronda;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda; e
Número ou marcador · p. 10 e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia da Conceição Dulce Esperança Monjane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 10 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 10 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 (três) membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores dispõem dos mais amplos poderes de para gerir a sociedade
Texto do artigo · p. 11 e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem se limitar, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transmissão, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) dar início ou acordar a resolução de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceiro, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 11 i) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 11 j) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios acordam em nomear desde já como administradores da sociedade as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 11 a) Renato Pedro João Ronda – presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Renato Edson Jorge Ronda – administrador;
Número ou marcador · p. 11 c) Sheilla Denise Jorge Ronda – administradora; e d) Márcia da Conceição Dulce Esperança Monjane – administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e manter-se-á no cargo até à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar as contas e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a reunião da assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 11 c) outros poderes definidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) pelas assinaturas conjuntas, de pelo menos, dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 11 d) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá ser dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável; ou, ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número 2 acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas
Texto do artigo · p. 11 na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053337 uma sociedade denominada Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada por Raúl Carlos Machaieie, casado com Ana Mafalda Buque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido a 15 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mahotas, Q.16, Casa n.º 371 e se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, Bairro Simbeze Samora Machel, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 farmácia e posto de medicamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Carlos Machaieie.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Raúl Carlos Machaieie, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será efectuado um balanço com
Texto do artigo · p. 12 a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062914, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene n.º 136, 3.º andar esquerdo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria e assessoria juridica;
Número ou marcador · p. 12 b) imobiliária incluindo agenciamento imobiliario;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) consultoria mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Plàcido Macaríngue.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Filipe Plàcido Macaríngue, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente. Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Galaxy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o Nuel 105063573, firma essa constituído pelos sócios Ahsanul Hoque, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 11BD00053160F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e três; Mohammad Humayun Kabir, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 06BD00100994B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco; Asif Akbarali Umani, casado, natural de Ind Amrel, de nacionalidade Indiana, portador do Dire número 06IN00072214C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco; e, Mahabubul Alam, casado, natural de BGDI Chittagong, de nacionalidade Bengalesa portador do DIRE número 06BD00077933S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Galaxy Comercial, Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Ahsanul Hoque, Mohammad Humayun Kabir, Asif Akbarali Umani, e Muhabubul Alam, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ahsanul Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada: pelas assinaturas separadas dos sócios; pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito; pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 30 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Georesource Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066561 uma sociedade denominada Georesource Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Fernando Adelaide Nhadumbuque, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501064712F, emitido a 4 de Agosto de 2022 até 30 de Maio de 2026, residente na Cidade de Matola, Bairro Intaka, Casa n.º 228, Q. 09;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Francisco Domingos De Eusébio Matos, no estado de casado com senhora Maria Praxedes Lourenço Matos, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 060100160841C, emitido a 27 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro Belo Horizonte, Boane, Casa n◦ 248, Q. 07.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Agostinho Justino Da Silva no estado de solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Passaporte nºAB1187961, emitido a 16 de Novembro de 2022 ate 15 de Novembro de 2027, residente na cidade de Matola, Bairro Sikwama, Casa n.º 103, Q. 09.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes: refere
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Georesource Moçambique, Limitada, e tem sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 539, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como actividade principal prestação de serviços de consultoria técnica e cientifica nas áreas de geociência, mineração e engenharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Consultoria em levantamentos geofísicos e topográficos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Consultoria em estudos hidrológicos e hidrogeológicos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Consultoria técnica em perfuração, incluindo perfuração de pesquisa mineral, geotécnica e captação de água.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Consultoria ambiental e estudos de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Consultoria em estudos geológicos e mapeamento geológico.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais), que corresponde a 33,34% do capital social, titulado pelo senhor Fernando Adelaide Nhadumbuque;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), que corresponde a 33.33% do capital social, titulado pelo senhor Francisco Domingos De Eusébio Matos;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), que corresponde a 33.33% do capital social, titulado pelo senhor Agostinho Justino Da Silva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fernando Adelaide Nhadumbuque.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos três sócios Fernando Adelaide Nhadumbuque, Francisco Domingos De Eusébio Matos e Agostinho Justino Da Silva.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos três sócios Fernando Adelaide Nhadumbuque, Francisco Domingos De Eusébio Matos e Agostinho Justino Da Silva.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GPS Mining-Company, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas
Texto do artigo · p. 14 dez horas, reuniu no Hotel Cardoso situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a Assembleia Geral da Sociedade Comercial Anónima sob a firma GPS Mining-Company, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064 com capital social de 7.500.000.00MT, procedeu-se com a actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação GPS Mining-Company, S.A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.° 674 - Bairro Sommerschiel ( Legacy Business Centre) Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade possui oito (8) filias nomeadamente: GPS Mining Company – Gaireze Project, Limitada, GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada, GPS Mining Company – Tsangano Project, Limitada, GPS Mining Company – Ancuabe Project, Limitada, GPS Mining Company – Manica Project, Limitada, GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada, GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de pedras preciosas, ouro e minerais associados, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 14 associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) representado por um milhão de acções com o valor nominal de 7,50MT (sete vírgula cinco meticais) cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma de registo escritural.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos aumentos de capital, as pessoas que à data da deliberação forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência na proporção das que possuírem relativamente a quem não for accionista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão das acções para terceiros está dependente do consentimento da sociedade, tendo os outros accionistas direito de preferência, salvo nos casos é que a transmissão seja efectuada para sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com a sociedade alienante, caso em que a transmissão é livre e não é aplicável o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções preferenciais e obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações que forem legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários pode ser deliberada pelo conselho de administração quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)pela assinatura única do administrador; b)pela assinatura do membro do conselho de administração em que tenham sido conferido poderes legais para o efeito;
Texto do artigo · p. 14 c)pela assinatura conjunta de mandatários legalmente constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um do gestor ou director geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura pelo administrador podendo
Texto do artigo · p. 14 as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de cinco anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  2. Texto do artigo, página 7: b) outros. DÉCIMA
  3. Texto do artigo, página 7: CLÁUSULA
  4. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  6. Texto do artigo, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela
  7. Texto do artigo, página 7: legislação comercial vigente. Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
  8. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066377 uma sociedade denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 8: Amita Motichande Cantilal, Moçambicana, solteira, natural de Manhiça, residente na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 7.ºandar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500236909J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º SMP/2017/1185/3706, Posto Administrativo de Marracuene Sede, Distrito de Marracuene, Provincia de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante
  21. Texto do artigo, página 8: o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 8: a) indústria cosmética;
  29. Número ou marcador, página 8: b) pesquisa e desenvolvimento;
  30. Número ou marcador, página 8: c) produção e comercialização de produtos naturais de beleza e higiene pessoal;
  31. Número ou marcador, página 8: d) maquiagem, perfumes e cuidados com pele/cabelo;
  32. Número ou marcador, página 8: e) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação; e
  33. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Amita Motichande Cantilal.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Participações sociais)
  41. Texto do artigo, página 8: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia gozando esta do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Amita Motichande Cantilal.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura da gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Interdição)
  53. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  56. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 8: Está conforme Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
  61. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 8: Corporate & Retail Services, Limitada
  63. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta n.º 01/2025, do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Corporate & Retail Services, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100411210, com sede na Av. Karl Marx n.º 589, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, bairro central, os sócios Arquimitos Neves Maquechemu e Amilcar Dinis Honwana, deliberaram a cessão total da quota do sócio Amilcar Dinis Honwana, a favor da CCM Projects, Limited, sociedade chinesa, com número de registo comercial 72398766, baseada em Hong Khong, com endereço físico flat 902ª, 9/F, Richmond coma bldg,11 Argyrest, Mongkok KLN, representada pelo senhor He Weipin, com endereço físico na Avenida Vladmir Lenine, talhão 3 em Maputo, bairro Central – C, Distrito Municipal Kampfumo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, tendo também deliberado o aumento da capital social e nomeação do administrador, e deste modo procederam com alteração dos artigos quarto e sétimo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 9: i) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes ao sócio Arquimitos Neves Maquechemu, equivalente a dez por cento do capital social; ii) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), pertencentes ao sócio CCM Projects, Limited, equivalente á noventa por cento do capital social.
  68. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo Senhor Arquimitos Neves Maquechemu, que desde já fica nomeado admistrador e o senhor He Weipin, como gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  73. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. —
  74. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061576 uma sociedade denominada Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 9: Dearly Alfredo Congole, solteira, portadora do Passaporte n.º AB1175152, emitido aos 27 de Outubro de 2022, válido até 26 de Outubro de 2027, pela República de Moçambique, residente no Bairro Magoanine C, n.º 76, Q. n.º 47, nesta Cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 9: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Firma, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1175, Bairro de Malhangalene, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto social
  86. Texto do artigo, página 9: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 9: a) consultoria para negócios e gestão e consultoria científica, técnica e ambiental;
  88. Número ou marcador, página 9: b) contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
  89. Número ou marcador, página 9: c) gestão de recursos humanos;
  90. Número ou marcador, página 9: d) assistência jurídica incluindo contencioso;
  91. Número ou marcador, página 9: e) procurement, logística e transportes;
  92. Número ou marcador, página 9: f) arquitectura, desenho técnico, engenharia e técnicas afins;
  93. Número ou marcador, página 9: g) publicidade e marketing e outros afins não especificados.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, participar noutras sociedades existentes ou a constituir, desde que, devidamente autorizada.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Dearly Alfredo Congole, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Dearly Alfredo Congole, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  103. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  104. Número ou marcador, página 9: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  105. Número ou marcador, página 9: Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  106. Número ou marcador, página 9: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  107. Número ou marcador, página 9: b) celebrar contratos de locação financeira;
  108. Número ou marcador, página 9: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  109. Número ou marcador, página 9: Sete) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  113. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 9: A todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
  118. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 9: Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066389, uma sociedade denominada Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 9: Shengzhun Xu, solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Estoril, Distrito Beira, Província de Sofala, NUIT 180586989, portador do Passaporte n.º 070102238000M, emitido a 18 de Março de 2024, válido até 17 de Março de 2034.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na AV. FPLM n.º 1376, Cidade da Beira.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivos:
  128. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral.
  129. Número ou marcador, página 10: b) loja de venda sacos plásticos.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  133. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio mandatário ou procurador Shengzhun Xu como administrador e proprietário da sociedade e com plenos poderes.
  137. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. —
  138. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Farmácia Arnica-2, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais, sob o NUEL 105063543, uma entidade denominada Farmácia Arnica - 2, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 10: Farmácia Renato Ronda, Limitada, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100876000, com sede na Avenida Marginal n.º 30, loja G81, na Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400804745, aqui representada pelo senhor Renato Pedro João Ronda, maior, qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  142. Texto do artigo, página 10: Renato Pedro João Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Benedita Isabel Jorge Ronda, titular de BI n.º 110100503218Q, emitido aos 29 de Novembro de 2022,
  143. Texto do artigo, página 10: residente, na Av. Fredirich Engels n.º 929 na Cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 10: Renato Edson Jorge Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular de BI n.º 110100400845S, residente Av. Alberto Massavanhane, n.º 265D, na Cidade da Matola;
  145. Texto do artigo, página 10: Sheilla Denise Jorge Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, titular de B.I. n.º 110103991390I, emitido aos 11 de Novembro de 2020, residente na Rua 4702/722, Bloco G, 1.º andar na Cidade da Maputo; e
  146. Texto do artigo, página 10: Márcia Da Conceição Dulce Monjane, de nacionalidade moçambicana, casada com Armando Francisco Monjane sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular de BI n.º 110101164524P, emitido aos 2 de Agosto de 2024, residente na Av. Fredirich Engels, n.º 929, na Cidade da Maputo.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Farmácia Arnica-2, Limitada, com sede no Complexo Comercial Novare, Avenida N4, Cidade da Matola, constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão farmacêutica, incluindo, mas não se limitando a:
  153. Número ou marcador, página 10: a) a dispensa de medicamentos humanos e veterinários e cosméticos;
  154. Número ou marcador, página 10: b) realização dos serviços habituais e costumeiros associados a actividade farmacêutica, tais como: o fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Na medida do permitido por lei, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de consórcio e subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por cinco quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, conforme se segue:
  159. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (10)% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Farmácia Renato Ronda, Limitada;
  160. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (30)% por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Pedro João Ronda;
  161. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
  162. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda; e
  163. Número ou marcador, página 10: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia da Conceição Dulce Esperança Monjane.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  169. Número ou marcador, página 10: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  170. Número ou marcador, página 10: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 (três) membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 10: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes de para gerir a sociedade
  179. Texto do artigo, página 11: e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem se limitar, os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 11: a) submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  181. Número ou marcador, página 11: b) celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 11: c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 11: d) propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transmissão, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 11: e) submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  185. Número ou marcador, página 11: f) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 11: g) dar início ou acordar a resolução de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceiro, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 11: h) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  188. Número ou marcador, página 11: i) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
  189. Número ou marcador, página 11: j) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Nomeação de administradores)
  192. Texto do artigo, página 11: Os sócios acordam em nomear desde já como administradores da sociedade as seguintes pessoas:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Renato Pedro João Ronda – presidente do conselho de administração;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Renato Edson Jorge Ronda – administrador;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Sheilla Denise Jorge Ronda – administradora; e d) Márcia da Conceição Dulce Esperança Monjane – administradora.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do fiscal único)
  198. Texto do artigo, página 11: O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e manter-se-á no cargo até à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: (Poderes do fiscal único)
  201. Texto do artigo, página 11: O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
  202. Número ou marcador, página 11: a) examinar as contas e actividades da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 11: b) emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a reunião da assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
  204. Número ou marcador, página 11: c) outros poderes definidos por lei.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de presidente do conselho de administração;
  209. Número ou marcador, página 11: b) pelas assinaturas conjuntas, de pelo menos, dois administradores;
  210. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
  211. Número ou marcador, página 11: d) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá ser dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável; ou, ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
  217. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número 2 acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas
  218. Texto do artigo, página 11: na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  219. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 11: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor em Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
  225. Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  226. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2026. —
  227. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053337 uma sociedade denominada Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada por Raúl Carlos Machaieie, casado com Ana Mafalda Buque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido a 15 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mahotas, Q.16, Casa n.º 371 e se rege pelos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, Bairro Simbeze Samora Machel, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
  242. Texto do artigo, página 12: farmácia e posto de medicamento.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Carlos Machaieie.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Raúl Carlos Machaieie, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  254. Texto do artigo, página 12: Anualmente será efectuado um balanço com
  255. Texto do artigo, página 12: a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062914, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene n.º 136, 3.º andar esquerdo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 12: a) consultoria e assessoria juridica;
  277. Número ou marcador, página 12: b) imobiliária incluindo agenciamento imobiliario;
  278. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e venda de material de escritório;
  279. Número ou marcador, página 12: d) consultoria mineira.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Plàcido Macaríngue.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Filipe Plàcido Macaríngue, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente. Está conforme.
  290. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 12: Galaxy Comercial, Limitada
  292. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o Nuel 105063573, firma essa constituído pelos sócios Ahsanul Hoque, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 11BD00053160F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e três; Mohammad Humayun Kabir, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 06BD00100994B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco; Asif Akbarali Umani, casado, natural de Ind Amrel, de nacionalidade Indiana, portador do Dire número 06IN00072214C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco; e, Mahabubul Alam, casado, natural de BGDI Chittagong, de nacionalidade Bengalesa portador do DIRE número 06BD00077933S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco.
  293. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Galaxy Comercial, Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Ahsanul Hoque, Mohammad Humayun Kabir, Asif Akbarali Umani, e Muhabubul Alam, respectivamente.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ahsanul Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada: pelas assinaturas separadas dos sócios; pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito; pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  317. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 30 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Georesource Moçambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada
  320. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066561 uma sociedade denominada Georesource Moçambique, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  322. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Fernando Adelaide Nhadumbuque, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501064712F, emitido a 4 de Agosto de 2022 até 30 de Maio de 2026, residente na Cidade de Matola, Bairro Intaka, Casa n.º 228, Q. 09;
  323. Texto do artigo, página 13: Segundo: Francisco Domingos De Eusébio Matos, no estado de casado com senhora Maria Praxedes Lourenço Matos, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 060100160841C, emitido a 27 de Junho de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro Belo Horizonte, Boane, Casa n◦ 248, Q. 07.
  324. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Agostinho Justino Da Silva no estado de solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Passaporte nºAB1187961, emitido a 16 de Novembro de 2022 ate 15 de Novembro de 2027, residente na cidade de Matola, Bairro Sikwama, Casa n.º 103, Q. 09.
  325. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes: refere
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Georesource Moçambique, Limitada, e tem sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 539, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: Duração
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: Objecto
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como actividade principal prestação de serviços de consultoria técnica e cientifica nas áreas de geociência, mineração e engenharia.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Consultoria em levantamentos geofísicos e topográficos.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Consultoria em estudos hidrológicos e hidrogeológicos.
  337. Número ou marcador, página 13: Quatro) Consultoria técnica em perfuração, incluindo perfuração de pesquisa mineral, geotécnica e captação de água.
  338. Número ou marcador, página 13: Cinco) Consultoria ambiental e estudos de impacto ambiental.
  339. Número ou marcador, página 13: Seis) Consultoria em estudos geológicos e mapeamento geológico.
  340. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 13: Capital social
  343. Texto do artigo, página 13: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  344. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais), que corresponde a 33,34% do capital social, titulado pelo senhor Fernando Adelaide Nhadumbuque;
  345. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), que corresponde a 33.33% do capital social, titulado pelo senhor Francisco Domingos De Eusébio Matos;
  346. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), que corresponde a 33.33% do capital social, titulado pelo senhor Agostinho Justino Da Silva.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 13: Administração
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fernando Adelaide Nhadumbuque.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos três sócios Fernando Adelaide Nhadumbuque, Francisco Domingos De Eusébio Matos e Agostinho Justino Da Silva.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  352. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos três sócios Fernando Adelaide Nhadumbuque, Francisco Domingos De Eusébio Matos e Agostinho Justino Da Silva.
  353. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. –
  354. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 13: GPS Mining-Company, S.A.
  356. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas
  357. Texto do artigo, página 14: dez horas, reuniu no Hotel Cardoso situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a Assembleia Geral da Sociedade Comercial Anónima sob a firma GPS Mining-Company, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064 com capital social de 7.500.000.00MT, procedeu-se com a actualização dos estatutos da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação GPS Mining-Company, S.A.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda n.° 674 - Bairro Sommerschiel ( Legacy Business Centre) Cidade de Maputo.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da Lei.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade possui oito (8) filias nomeadamente: GPS Mining Company – Gaireze Project, Limitada, GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada, GPS Mining Company – Tsangano Project, Limitada, GPS Mining Company – Ancuabe Project, Limitada, GPS Mining Company – Manica Project, Limitada, GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada, GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de pedras preciosas, ouro e minerais associados, metais básicos e metais estratégicos.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de
  370. Texto do artigo, página 14: associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado.
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) representado por um milhão de acções com o valor nominal de 7,50MT (sete vírgula cinco meticais) cada.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma de registo escritural.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Nos aumentos de capital, as pessoas que à data da deliberação forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência na proporção das que possuírem relativamente a quem não for accionista.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão das acções para terceiros está dependente do consentimento da sociedade, tendo os outros accionistas direito de preferência, salvo nos casos é que a transmissão seja efectuada para sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com a sociedade alienante, caso em que a transmissão é livre e não é aplicável o direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Acções preferenciais e obrigações)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações que forem legalmente permitidas.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários pode ser deliberada pelo conselho de administração quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado para o efeito pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  389. Texto do artigo, página 14: a)pela assinatura única do administrador; b)pela assinatura do membro do conselho de administração em que tenham sido conferido poderes legais para o efeito;
  390. Texto do artigo, página 14: c)pela assinatura conjunta de mandatários legalmente constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um do gestor ou director geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura pelo administrador podendo
  393. Texto do artigo, página 14: as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
  394. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de cinco anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
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