III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2026

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Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral e obrigação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas são obrigados a:
Número ou marcador · p. 14 a) não emitirem votos que nos termos estatuários não devam ser contados;
Número ou marcador · p. 14 b) comunicarem ao Conselho de Administração a celebração e teor integral dos acordos parassociais que tenham celebrado respeitantes à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) prestarem ao Conselho de Administração por forma escrita, verdadeira, completa e elucidativa e até que este se considere suficientemente esclarecido, todas as informações que este lhe solicitar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As informações previstas na alínea b) do número anterior devem ser prestadas nos 30 dias posteriores à respectiva ocorrência, salvo se, no decurso deste prazo, a assembleia geral se reunir, caso em que as mesmas devem ser prestadas também ao presidente da mesa da assembleia geral e até ao momento da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As informações referidas na alínea c) do n.º 1 devem ser prestadas até oito dias antes da data da realização da primeira reunião da assembleia geral posterior ao pedido de informação. A falta de cumprimento deste
Texto do artigo · p. 15 dever dentro do prazo indicado implica a confissão, pelo accionista em causa, dos factos que, no pedido de informação, lhe tenham sido imputados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Participação e direito de voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Só podem estar presentes na assembleia geral os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar perante o presidente da mesa da assembleia geral, até 15 dias antes da respectiva reunião, inscrição das suas acções em conta de valores mobiliários escriturais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando as acções sejam tituladas, nos casos legalmente admitidos, os seus titulares que pretendam participar na assembleia geral deverem ter averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade até 15 dias antes da data marcada para a reunião todas as suas acções ou comprovar até a mesma data o respectivo depósito em intermediário financeiro que legalmente substitua aquele registo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3, as acções deverão permanecer inscritas ou registadas em nome do accionista pelo menos até ao encerramento da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A cada acção corresponde um voto. Seis) No caso de contitularidade de acções,
Texto do artigo · p. 15 só o representante comum, ou um representante deste poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções, são aplicáveis as limitações decorrentes dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Maioria deliberativa)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia delibera em primeira convocação ou em convocação subsequente pela maioria dos votos emitidos sem prejuízo da exigência da maioria qualificada nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete designadamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 15 b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Texto do artigo · p. 15 e)deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o Conselho de Administração pode autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 15 f) deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre a existência de justificado interesse próprio da sociedade para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades que com ela se não encontrem em relação de domínio ou de grupo;
Número ou marcador · p. 15 h) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade e opções estratégicas;
Número ou marcador · p. 15 i) definir os princípios gerais de política de participações em sociedades, no âmbito do objecto social ou fora dele, nos termos do n.º 2 do artigo segundo e deliberar sobre as respectivas aquisições e alienações quando, de acordo com aqueles princípios, devam ser autorizados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa e convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo respectivo presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação da Assembleia Geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração que é composto por três membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo décimo sexto, o presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é administrada pelo Senhor Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido ao 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no número 2 do artigo 151º conjugado com o número 1 do artigo 432º, todos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o Administrador Delegado, se for este o caso.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do Administrador Delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, que deverão ocorrer, no mínimo, trimestralmente, e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Administração deverão ser
Texto do artigo · p. 16 feitas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação no Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão escolher um accionista que exerça o cargo até a primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente ou o administrador que o substitua tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Relações com a Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Na gestão de actividades da sociedade, o Conselho de Administração deve respeitar nos termos e com os limites fixados na lei as directrizes gerais dimanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 b) coordenar a actividade do Conselho de Administração e proceder à distribuição de matérias pelos administradores, quando a isso aconselhem as conveniências da gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Na sua falta ou impedimento o Presidente será substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício podendo o Presidente do Conselho de Administração em casos de reconhecida urgência dispensar a presença dessa maioria se esta estiver assegurada através de voto por correspondência ou por procuração, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior é permitido o voto por correspondência e por procuração não podendo um administrador representar mais do que outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração bem como as declarações de voto são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta súmula das suas intervenções.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal/Fiscal Único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único, que terá um suplente, conforme venha a ser decidido em assembleia geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Um dos vogais efectivos e o suplente, no caso de existência de Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e respectivo suplente serão revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único podem ser coadjuvados por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete, especialmente, ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) acompanhar o funcionamento da sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 c) fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 16 d) pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 16 e) examinar as situações periódicas apresentadas pelo Conselho de Administração durante a sua gerência;
Número ou marcador · p. 16 f) emitir parecer acerca do orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 g) chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presente a maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;
Número ou marcador · p. 16 b) O remanescente será afecto aos fins definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061249 uma sociedade denominada HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Helder Leonel De Abreu, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número Q, residente na Matola casa número B70, Rua 5 Tchumene -1; e,
Texto do artigo · p. 17 Maria Crisina Albrinho Mabjaia, viuva, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100997541F, residente na Matola, Rua da Agricultura, Quarteirão 40, Casa n.º 402, Matola, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que ira se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio, distribuição, importação e exportação de fragrâncias, aromas, máquinas difusoras,
Texto do artigo · p. 17 óleos essenciais, serviços de aromatização, consultoria olfactiva, actividades conexas e outros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) Helder Leonel De Abreu, de 65% do capital social correspondente a 1.950.000,00MT (um milhão novecentos e cinquenta mil meticais) realizados em dinheiro e bens; e
Número ou marcador · p. 17 b) Maria Cristina Albrinho Mabjaia, com 35% do capital social correspondente a 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, será exercida pela sócia Maria Cristina Albrinho Mabjaia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando por pelos 50% (cinquenta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei e todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Higienix Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064407, uma entidade com a denominação Higienix Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Nélio Cossa, solteiro, residente no bairro de Albazine, quarteirão 9, casa número 45, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.° 110101302622P, emitido, ao 22 de Julho de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 128270809;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Elias Fenias Muchave, solteiro, residente no bairro de Marien Ngouabi, quarteirão H, casa número 83, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 090108927593B, emitido, aos 13 de Setembro de 2024, residente na Cidade de XaiXai, com NUIT 189632444.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Higienix Service, Limitada, tem a sua sede na Av. de Coronel Sebastião Mabote, Bairro de Magoanine, Parcela n.º 12, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço de limpeza e higienização de edifícios públicos e privados, escritórios, residências, condomínios, escolas, hospitais, indústrias e estabelecimentos comerciais, e tem outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 18 i. importação, comercialização de produtos, equipamentos e materiais de limpeza; ii. consultoria em higiene e limpeza institucional;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente aos sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, distribuído desigualmente, sendo que:
Número ou marcador · p. 18 a) 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) - Elias Fenias Muchave, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 18 b) 100.000,00MT (cem mil meticais) Nélio Cossa, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos directos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão reatados pelos sócios, compreendendo aos sócios, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios podarão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer
Texto do artigo · p. 18 aos juros e demais condições a estabelecer por deliberação da respectiva gerência ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderão fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio gerente poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura independente de um dos sócios: Elias Fénias Muchave e Nélio Cossa, para a prática de actos de gestão corrente, incluindo a celebração de contractos de prestação de serviços de limpeza, aquisição de material, pagamento despesas operacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios; ou qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte resultante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Índico Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100831317 uma entidade com a denominação Índico Mariscos, Limitada, entre: João Noa Rafael Senete, natural de Inhambane,
Texto do artigo · p. 18 residente em Marracuene, Bairro Guava, Q. 28, Casa n.º 98, portador do BI n.º 110100339329N, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2023: e
Texto do artigo · p. 18 Mónica Frederico, natural de Inhambane, residente em Marracuene, Bairro Guava,
Texto do artigo · p. 19 Q. 28, Casa n.º 98, portadora do BI n.º 110100363751A emitido no dia 5 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Índico Mariscos, Limitada e tem sede na Cidade de Maputo, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca de Maputo. A duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a captura, exploração, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de pessoas e cargas diversas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 11.000,00MT, correspondente a 55% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 b) Mónica Frederico, uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios João Noa Rafael Senete que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinaturas do sócio João Noa Rafael Senete;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066230 uma entidade com a denominação JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Júlio Francisco Dos Santos Miquitae, no estado de solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1448519, emitido a 1 de Novembro de 2023 até 31 de Outubro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotane-B, casa n.º 54, Q.10.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Liberdade, n.º 2793, R/C.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Restauração e bar. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pelo senhor Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065887 uma entidade com a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Constituição, denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 Albino Manuel Duvane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 090102539683J e NUIT 132646163, constitui por este acto uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que adopta a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 1001, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria empresarial, estratégica e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) terceirização de processos nas áreas de contabilidade, recursos humanos, liderança e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 20 c) assistência jurídica preventiva, conformidade legal e mediação de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 20 d) elaboração de planos de negócio e projectos sociais para captação de financiamento junto de doadores e instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 20 e) formação profissional, treinamento de equipas e consultoria especializada em tecnologias.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e sucessão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Albino Manuel Duvane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a quota única transmitir-se-á aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação sucessória em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio único ou por um gerente (director executivo) nomeado por este, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao gerente nomeado poderão ser conferidos poderes de gestão plena, incluindo a representação bancária e a movimentação de contas, mediante acta de nomeação ou procuração específica.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do gerente nomeado, dentro dos limites das competências delegadas em acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e foro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados, deduzir-se-á a percentagem legal para a constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para todas as questões legais relativas a estes estatutos, elege-se o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066643 uma entidade com a denominação Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Amilton Daniel Armando, Solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Bagamoyo, Casa número 1, Quarteirão 19, Kamubukuane, NUIT 115478974, portador do Bilhete de identidade n.º 0501027477118M, emitido aos 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, Bairro Missão Rock, número 5733, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 20 b) abastecimento e distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 c) conservação e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 20 e) transporte interprovincial;
Número ou marcador · p. 20 f) reservas de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence a único sócio Amilton Daniel Armando.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Amilton Daniel Armando, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do único sócio Amilton Daniel Armando.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Language Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Dezembro do ano de dois mil e vinte cinco, da sociedade Language Academy, Limitada, com sede social no Bairro Alto Maé, Av. Maguiguana, n.o1887, R/C e 1.o Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101089525, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, as sócias deliberaram pela cessão total da quota da sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio a favor da sócia Celeste Percina Bila Nhabangue, e em consequência das deliberações ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Celeste Percina Bila Nhabangue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia, a senhora Celeste Percina Bila Nhabangue, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100965267, com o capital social de um milhão e cem meticais, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade de Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada para Immunis Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da alteração efetuada é alterada a redacção do artigo primeiro, e, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza/denominação)
Texto do artigo · p. 21 Immunis Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada abreviadamente Immunis, é uma empresa privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MacMute Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária da, MacMute Construções, Limitada, realizada em Maputo, matriculada sob NUEL 105040662. No dia 9 de Janeiro de 2026, os sócios deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). Em que se altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral e obrigação dos accionistas)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas são obrigados a:
  3. Número ou marcador, página 14: a) não emitirem votos que nos termos estatuários não devam ser contados;
  4. Número ou marcador, página 14: b) comunicarem ao Conselho de Administração a celebração e teor integral dos acordos parassociais que tenham celebrado respeitantes à sociedade;
  5. Número ou marcador, página 14: c) prestarem ao Conselho de Administração por forma escrita, verdadeira, completa e elucidativa e até que este se considere suficientemente esclarecido, todas as informações que este lhe solicitar.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) As informações previstas na alínea b) do número anterior devem ser prestadas nos 30 dias posteriores à respectiva ocorrência, salvo se, no decurso deste prazo, a assembleia geral se reunir, caso em que as mesmas devem ser prestadas também ao presidente da mesa da assembleia geral e até ao momento da reunião.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) As informações referidas na alínea c) do n.º 1 devem ser prestadas até oito dias antes da data da realização da primeira reunião da assembleia geral posterior ao pedido de informação. A falta de cumprimento deste
  8. Texto do artigo, página 15: dever dentro do prazo indicado implica a confissão, pelo accionista em causa, dos factos que, no pedido de informação, lhe tenham sido imputados pelo conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 15: (Participação e direito de voto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Só podem estar presentes na assembleia geral os accionistas com direito de voto.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar perante o presidente da mesa da assembleia geral, até 15 dias antes da respectiva reunião, inscrição das suas acções em conta de valores mobiliários escriturais.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Quando as acções sejam tituladas, nos casos legalmente admitidos, os seus titulares que pretendam participar na assembleia geral deverem ter averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade até 15 dias antes da data marcada para a reunião todas as suas acções ou comprovar até a mesma data o respectivo depósito em intermediário financeiro que legalmente substitua aquele registo.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3, as acções deverão permanecer inscritas ou registadas em nome do accionista pelo menos até ao encerramento da reunião da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) A cada acção corresponde um voto. Seis) No caso de contitularidade de acções,
  16. Texto do artigo, página 15: só o representante comum, ou um representante deste poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Sete) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções, são aplicáveis as limitações decorrentes dos números anteriores.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Maioria deliberativa)
  20. Texto do artigo, página 15: A assembleia delibera em primeira convocação ou em convocação subsequente pela maioria dos votos emitidos sem prejuízo da exigência da maioria qualificada nos casos previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 15: Compete designadamente a Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 15: a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  25. Número ou marcador, página 15: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  27. Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  28. Texto do artigo, página 15: e)deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o Conselho de Administração pode autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo quinto;
  29. Número ou marcador, página 15: f) deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
  30. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre a existência de justificado interesse próprio da sociedade para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades que com ela se não encontrem em relação de domínio ou de grupo;
  31. Número ou marcador, página 15: h) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade e opções estratégicas;
  32. Número ou marcador, página 15: i) definir os princípios gerais de política de participações em sociedades, no âmbito do objecto social ou fora dele, nos termos do n.º 2 do artigo segundo e deliberar sobre as respectivas aquisições e alienações quando, de acordo com aqueles princípios, devam ser autorizados pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 15: j) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Mesa e convocação da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo respectivo presidente e por um secretário.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da mesa.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da Assembleia Geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração que é composto por três membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo décimo sexto, o presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é administrada pelo Senhor Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade
  46. Texto do artigo, página 15: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido ao 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no número 2 do artigo 151º conjugado com o número 1 do artigo 432º, todos do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num Administrador Delegado.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o Administrador Delegado, se for este o caso.
  53. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do Administrador Delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
  55. Número ou marcador, página 15: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, que deverão ocorrer, no mínimo, trimestralmente, e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Administração deverão ser
  60. Texto do artigo, página 16: feitas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Representação no Conselho de Administração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão escolher um accionista que exerça o cargo até a primeira reunião da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: (Deliberações do Conselho de Administração)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente ou o administrador que o substitua tem direito a voto de desempate.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Relações com a Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 16: Na gestão de actividades da sociedade, o Conselho de Administração deve respeitar nos termos e com os limites fixados na lei as directrizes gerais dimanadas da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  76. Número ou marcador, página 16: a) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele;
  77. Número ou marcador, página 16: b) coordenar a actividade do Conselho de Administração e proceder à distribuição de matérias pelos administradores, quando a isso aconselhem as conveniências da gestão;
  78. Número ou marcador, página 16: c) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  79. Número ou marcador, página 16: d) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
  80. Texto do artigo, página 16: Dois)Na sua falta ou impedimento o Presidente será substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício podendo o Presidente do Conselho de Administração em casos de reconhecida urgência dispensar a presença dessa maioria se esta estiver assegurada através de voto por correspondência ou por procuração, nos termos do número seguinte.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior é permitido o voto por correspondência e por procuração não podendo um administrador representar mais do que outro administrador.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos expressos.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Actas)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração bem como as declarações de voto são registadas em acta.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que participem na reunião.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Os participantes na reunião podem ditar para a acta súmula das suas intervenções.
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal/Fiscal Único
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Composição e mandato)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único, que terá um suplente, conforme venha a ser decidido em assembleia geral, à qual compete a sua eleição.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Um dos vogais efectivos e o suplente, no caso de existência de Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e respectivo suplente serão revisores oficiais de contas.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único podem ser coadjuvados por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm as competências estabelecidas na lei e nestes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete, especialmente, ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
  101. Número ou marcador, página 16: a) examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 16: b) acompanhar o funcionamento da sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
  103. Número ou marcador, página 16: c) fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que o entenda conveniente;
  104. Número ou marcador, página 16: d) pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente;
  105. Número ou marcador, página 16: e) examinar as situações periódicas apresentadas pelo Conselho de Administração durante a sua gerência;
  106. Número ou marcador, página 16: f) emitir parecer acerca do orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
  107. Número ou marcador, página 16: g) chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  110. Texto do artigo, página 16: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presente a maioria dos membros em exercício e por maioria dos votos expressos.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;
  115. Número ou marcador, página 16: b) O remanescente será afecto aos fins definidos pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  117. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 16: (Legislação Aplicável)
  124. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  126. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061249 uma sociedade denominada HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 17: Entre:
  130. Texto do artigo, página 17: Helder Leonel De Abreu, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número Q, residente na Matola casa número B70, Rua 5 Tchumene -1; e,
  131. Texto do artigo, página 17: Maria Crisina Albrinho Mabjaia, viuva, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100997541F, residente na Matola, Rua da Agricultura, Quarteirão 40, Casa n.º 402, Matola, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que ira se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 17: HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 17: A duração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 17: a) comércio, distribuição, importação e exportação de fragrâncias, aromas, máquinas difusoras,
  146. Texto do artigo, página 17: óleos essenciais, serviços de aromatização, consultoria olfactiva, actividades conexas e outros.
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Helder Leonel De Abreu, de 65% do capital social correspondente a 1.950.000,00MT (um milhão novecentos e cinquenta mil meticais) realizados em dinheiro e bens; e
  152. Número ou marcador, página 17: b) Maria Cristina Albrinho Mabjaia, com 35% do capital social correspondente a 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais).
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Constituição da assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  158. Texto do artigo, página 17: A administração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, será exercida pela sócia Maria Cristina Albrinho Mabjaia.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  162. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  163. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 17: (Reunião da assembleia geral)
  168. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando por pelos 50% (cinquenta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei e todos sócios são liquidatários.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  176. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 17: Higienix Service, Limitada
  178. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064407, uma entidade com a denominação Higienix Service, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  180. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Nélio Cossa, solteiro, residente no bairro de Albazine, quarteirão 9, casa número 45, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.° 110101302622P, emitido, ao 22 de Julho de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 128270809;
  181. Texto do artigo, página 17: Segundo: Elias Fenias Muchave, solteiro, residente no bairro de Marien Ngouabi, quarteirão H, casa número 83, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 090108927593B, emitido, aos 13 de Setembro de 2024, residente na Cidade de XaiXai, com NUIT 189632444.
  182. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, estatutos e legislação aplicável:
  183. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Higienix Service, Limitada, tem a sua sede na Av. de Coronel Sebastião Mabote, Bairro de Magoanine, Parcela n.º 12, R/C, Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço de limpeza e higienização de edifícios públicos e privados, escritórios, residências, condomínios, escolas, hospitais, indústrias e estabelecimentos comerciais, e tem outras actividades secundárias tais como:
  194. Texto do artigo, página 18: i. importação, comercialização de produtos, equipamentos e materiais de limpeza; ii. consultoria em higiene e limpeza institucional;
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente aos sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, distribuído desigualmente, sendo que:
  200. Número ou marcador, página 18: a) 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) - Elias Fenias Muchave, correspondente a 60%;
  201. Número ou marcador, página 18: b) 100.000,00MT (cem mil meticais) Nélio Cossa, correspondente a 40%.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos directos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão reatados pelos sócios, compreendendo aos sócios, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios podarão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer
  207. Texto do artigo, página 18: aos juros e demais condições a estabelecer por deliberação da respectiva gerência ou em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderão fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio gerente poderá revogá-los a todo o tempo.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  221. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura independente de um dos sócios: Elias Fénias Muchave e Nélio Cossa, para a prática de actos de gestão corrente, incluindo a celebração de contractos de prestação de serviços de limpeza, aquisição de material, pagamento despesas operacionais.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios; ou qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  234. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte resultante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  244. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 18: Índico Mariscos, Limitada
  246. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100831317 uma entidade com a denominação Índico Mariscos, Limitada, entre: João Noa Rafael Senete, natural de Inhambane,
  247. Texto do artigo, página 18: residente em Marracuene, Bairro Guava, Q. 28, Casa n.º 98, portador do BI n.º 110100339329N, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2023: e
  248. Texto do artigo, página 18: Mónica Frederico, natural de Inhambane, residente em Marracuene, Bairro Guava,
  249. Texto do artigo, página 19: Q. 28, Casa n.º 98, portadora do BI n.º 110100363751A emitido no dia 5 de Outubro de 2020.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Índico Mariscos, Limitada e tem sede na Cidade de Maputo, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca de Maputo. A duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 19: a) a captura, exploração, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados;
  257. Número ou marcador, página 19: b) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  258. Número ou marcador, página 19: c) transporte de pessoas e cargas diversas.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 19: a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 11.000,00MT, correspondente a 55% do capital social.
  264. Número ou marcador, página 19: b) Mónica Frederico, uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios João Noa Rafael Senete que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  269. Número ou marcador, página 19: a) pela assinaturas do sócio João Noa Rafael Senete;
  270. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  271. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066230 uma entidade com a denominação JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Júlio Francisco Dos Santos Miquitae, no estado de solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1448519, emitido a 1 de Novembro de 2023 até 31 de Outubro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotane-B, casa n.º 54, Q.10.
  276. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Liberdade, n.º 2793, R/C.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Duração
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Objecto
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Restauração e bar. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: Capital social
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pelo senhor Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 19: Administração
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  296. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  297. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  298. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 19: KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065887 uma entidade com a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  302. Texto do artigo, página 19: (Constituição, denominação e natureza)
  303. Texto do artigo, página 19: Albino Manuel Duvane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 090102539683J e NUIT 132646163, constitui por este acto uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que adopta a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  305. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 1001, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio único.
  307. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  308. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo nas entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  311. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria empresarial, estratégica e gestão de negócios;
  314. Número ou marcador, página 20: b) terceirização de processos nas áreas de contabilidade, recursos humanos, liderança e apoio administrativo;
  315. Número ou marcador, página 20: c) assistência jurídica preventiva, conformidade legal e mediação de conflitos laborais;
  316. Número ou marcador, página 20: d) elaboração de planos de negócio e projectos sociais para captação de financiamento junto de doadores e instituições financeiras;
  317. Número ou marcador, página 20: e) formação profissional, treinamento de equipas e consultoria especializada em tecnologias.
  318. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social e sucessão)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Albino Manuel Duvane.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a quota única transmitir-se-á aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação sucessória em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  323. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio único ou por um gerente (director executivo) nomeado por este, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao gerente nomeado poderão ser conferidos poderes de gestão plena, incluindo a representação bancária e a movimentação de contas, mediante acta de nomeação ou procuração específica.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do gerente nomeado, dentro dos limites das competências delegadas em acta ou procuração.
  327. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  328. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e foro)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados, deduzir-se-á a percentagem legal para a constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Para todas as questões legais relativas a estes estatutos, elege-se o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  331. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  332. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 20: Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066643 uma entidade com a denominação Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Amilton Daniel Armando, Solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Bagamoyo, Casa número 1, Quarteirão 19, Kamubukuane, NUIT 115478974, portador do Bilhete de identidade n.º 0501027477118M, emitido aos 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, Bairro Missão Rock, número 5733, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 20: a) logística e transporte;
  345. Número ou marcador, página 20: b) abastecimento e distribuição de produtos diversos;
  346. Número ou marcador, página 20: c) conservação e fornecimento de produtos alimentares;
  347. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de combustível;
  348. Número ou marcador, página 20: e) transporte interprovincial;
  349. Número ou marcador, página 20: f) reservas de produtos diversos.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence a único sócio Amilton Daniel Armando.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  355. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Amilton Daniel Armando, desde já nomeado administrador.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  364. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do único sócio Amilton Daniel Armando.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  375. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  376. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Language Academy, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Dezembro do ano de dois mil e vinte cinco, da sociedade Language Academy, Limitada, com sede social no Bairro Alto Maé, Av. Maguiguana, n.o1887, R/C e 1.o Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101089525, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, as sócias deliberaram pela cessão total da quota da sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio a favor da sócia Celeste Percina Bila Nhabangue, e em consequência das deliberações ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Celeste Percina Bila Nhabangue.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia, a senhora Celeste Percina Bila Nhabangue, com dispensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  388. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  389. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. –
  390. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100965267, com o capital social de um milhão e cem meticais, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade de Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada para Immunis Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração efetuada é alterada a redacção do artigo primeiro, e, que passa a ter a seguinte nova redação:
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Natureza/denominação)
  396. Texto do artigo, página 21: Immunis Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada abreviadamente Immunis, é uma empresa privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  397. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  398. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: MacMute Construções, Limitada
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária da, MacMute Construções, Limitada, realizada em Maputo, matriculada sob NUEL 105040662. No dia 9 de Janeiro de 2026, os sócios deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). Em que se altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
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