III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2026
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- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moises Adriano Macatane;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil
- Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Cecilia Laura Zacarias Matimba Macatane;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Moises Macatane.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Maneki Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 232/2025, III Série, de 3 de Dezembro, página 9287-9288, da sociedade Maneki Comércio & Serviços, Limitada sob o NUEL 105061159.
- Texto do artigo, página 21: Retifica-se onde lê-se “O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Baltazar Simão Lourenço;
- Texto do artigo, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Agostinho Buta Sebastião;
- Texto do artigo, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Quitamba da Costa Cardoso.”
- Texto do artigo, página 21: Deve ler-se: -----------------------------------
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Baltazar Simão Lourenço;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Agostinho Buta Sebastião;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Quitamba da Costa Cardoso.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. –
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066311, uma entidade com a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 22: Costa Cossa, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, portador de BI n.º 090100387149S, emitido 23 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, que outorga na qualidade de sócio único, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, a reger-se pelas cláusulas do presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e tipo)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MS, SU, Lda. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, paragem infantário provincial, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo a gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como deliberar a abertura de delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vai exercer actividades de comunicação integrada e marketing.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No âmbito das suas actividades operacionais ou de projectos próprios, a sociedade pode ainda prestar serviços, incluindo, de forma não exclusiva, stream/transmissão e gestão de redes sociais, directamente ou através de unidade próprias, projectos temporários ou empresas participadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo definitivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 22: Costa Cossa, titular de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A quota do sócio é indivisível. A sua cessão ou alienação é livre quando realizada pelo sócio único, devendo qualquer entrada de novos sócios observar o disposto na lei e ser formalizada por alteração de contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Costa Cossa, que assume o cargo de presidente do conselho de administração (PCA).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O PCA tem os mais amplos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, incluindo abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se juridicamente pela assinatura do seu PCA.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: Sendo a sociedade constituída por um sócio único, as deliberações de carácter social constam de registo escrito (actas) e assinadas pelo mesmo, sendo dispensada a realização da assembleia geral formal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício económico e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o encerramento é em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação do sócio único, podendo ser total ou parcialmente distribuídos, reinvestidos ou aplicados em reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial e societária em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065381, uma entidade com a denominação Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 22: Herminio Dos Santos Penicela, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, portador do BI n.º 110100297315Z, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Governo Moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, prédio número 1704, 1.º andar, Flat numero 1, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 23: c) compra e venda de sucata/scrap;
- Número ou marcador, página 23: d) outros serviços no âmbito da sua actividade;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de diversos bens e serviços no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 23: Herminio dos Santos Penicela, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. O sócio goza do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio Herminio Dos Santos Penicela.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mawipi Pescas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezaseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mawipi Pescas, Limitada, com sede na Província de Nampula,
- Texto do artigo, página 23: matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310841, altera os estatutos no artigo quinto na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 571.246,25MT (quinhentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e seis meticais e vinte cinco centavos), correspondente a somas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 148.524,02MT (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro e dois centavos) equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social pertencente a sócia Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 105.680,56MT (cento e cinco mil, seiscentos e oitenta meticais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 18,5% do capital social pertencente ao sócio Moisés Rafael Massinga;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 105.680,56MT (cento e cinco mil, seiscentos e oitenta meticais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 18,5% do capital social pertencente ao sócio Pedro Jeremias Dias Massinga;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor nominal de 105.680,56MT (cento e cinco mil, seiscentos e oitenta meticais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 18,5% do capital social pertencente ao sócio Paulo Hélder Dias Massinga;
- Número ou marcador, página 23: e) uma quota no valor nominal de 105.680,56MT (cento e cinco mil, seiscentos e oitenta meticais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 18,5% do capital social pertencente ao sócio Túlio Kelvin Moisés Massinga;
- Número ou marcador, página 23: f) uma quota no valor nominal de 148.524,02 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro meticais e dois centavos) equivalente a 26% do capital social pertencente a sócia Deolinda Feliciano de Macedo Poitevin.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057676, uma entidade com a denominação MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 100102056480N, emitido em 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka-Matola, casa n.º 976, Q. 17;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Ofélia Eugénio Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora B.I n.º 110100578149N, emitido em 26 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Machava-Sede, Matola, casa n.º 78, Q. 41.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)prestação de serviços na área, despachos aduaneiro de mercadorias, representar o importador e exportador nas operações comércio exterior, transitário;
- Número ou marcador, página 23: b) logística de embarque internacional de mercadoria, fiscalização aduaneira de entrada e saída de produtos, serviços de procurement, registos comerciais licenças e de documentação, vistos, processo administrativos e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 24: c) serviços de contabilidade, fiscalidade, auditória, consultoria, consultoria jurídica, ambiental, empresarial, formação pessoal, mobiliário, agência de viagens, hospedagem, seguros e turismo;
- Número ou marcador, página 24: d) licenças e registo de empresa;
- Número ou marcador, página 24: e) exportação de viaturas, compra e venda;
- Número ou marcador, página 24: f) tradução e interprete;
- Número ou marcador, página 24: g) elaboração de contratos de multinacionais;
- Número ou marcador, página 24: h) desembarque de mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ofélia Eugénio Machaieie.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adelino Mateus Mahuaie e Ofélia Eugénio Machaieie.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Meraki Xitiva, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105065909, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki Xitiva, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Firma e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Meraki Xitiva, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo a administração criar delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) ensino e formação artística;
- Número ou marcador, página 24: b) cursos de música (instrumentos, canto e teoria musical);
- Número ou marcador, página 24: c) formação em técnica de som, produção musical e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de gravação, edição e produção de conteúdos sonoros e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 24: e) organização de workshops, seminários e eventos culturais;
- Número ou marcador, página 24: f) apoio técnico a espectáculos e produções artísticas;
- Número ou marcador, página 24: g) disponibilização de salas de ensaio e estúdios;
- Número ou marcador, página 24: h) locação de equipamentos de som e imagem;
- Número ou marcador, página 24: i) promoção de intercâmbio cultural e artístico;
- Número ou marcador, página 24: j) comercialização de instrumentos musicais, acessórios e material audiovisual.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma: Haje Amade Pedreiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001292200B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2025 na Cidade de Maputo, com o NUIT 100128241, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; Luís Manuel Brazuna Pimpão, titular do DIRE n.º 10PT00050547C, emitido em 24 de Maio de 2024 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com o NUIT 100039362, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; e, Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, titular do Passaporte n.º CF404370, emitido em 20 de Março de 2025, Lisboa-Portugal, com o NUIT 190032191, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelos três sócios, Haje Amade Pedreiro, Luís Manuel Brazuna Pimpão e Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, todos com a qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura conjunta de dois administradores, com indicação da respectiva qualidade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Exercício económico e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade, conferindo-se direito de preferência aos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MetalMax, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066669, uma sociedade denominada MetalMax, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Faruk Cabral Lara, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100317351B, emitido em 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Rua do Limpopo n.º 299, 3º andar – Bairro do Alto Maé;
- Texto do artigo, página 25: Hailton Januário Sebastião Canda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105183147B, emitido em 17 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Cidade da Matola, n.º 11 Q. 18, Bairro da Liberdade.
- Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) MetalMax, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Avenida da Namaacha n.o 605, Bairro Matola-Rio, Q. 12, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) fabricação e transformação de metais;
- Número ou marcador, página 25: b) soldadura e união de metais;
- Número ou marcador, página 25: c) usinagem;
- Número ou marcador, página 25: d) estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 25: e) manutenção industrial e mecânica;
- Número ou marcador, página 25: f) tratamentos de superfície (coating);
- Número ou marcador, página 25: g) caldeiraria;
- Número ou marcador, página 25: h) tubulações e montagem industrial;
- Número ou marcador, página 25: i) projecto, desenho e engenharia.
- Número ou marcador, página 25: j) inspecção e qualidade;
- Número ou marcador, página 25: k) produção e gestão industrial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 722.500,00MT correspondente a (85%) oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Faruk Cabral Lara;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 127.500,00 MT correspondente a (15%) quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Hailton Januário Sebastião Canda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos dois dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária, realizada pelas onze horas no dia 24 de Março de 2024 realizou se uma secção da assembleia geral da sociedade MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, sede na Av.
- Texto do artigo, página 25: Amílcar Cabral n.º 1019, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob o NUEL 105017329, onde deliberaram sobre a exclusão do sócio Aeroportos de Moçambique E.P., ficando a sua quota a favor da própria sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da exclusão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 8.200.000,00MT (oito milhões e duzentos mil meticais), subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, dividido pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) MHM, LDA, Limitada, titular de uma quota de 2.460.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, titular de uma quota de 4.920.000,00Mt (quatro milhões, novecentos e vinte mil meticais); c)MHM- Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, titular de uma quota de 820.000,00Mt (oitocentos e vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moiras Serviços e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064160 uma entidade com a denominação Moiras Serviços e Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Clara Celina Alexandre Malate, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do BI n.º 080101978058F, emitido em Maputo, solteira, residente no Bairro do Jardim, com poderes para este acto; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Daniel Fernandes Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100264158F, emitido em Maputo, casado, residente na Cidade da Matola, Bairro do Infulene A, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moiras Serviços e Logística, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1697, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de equipamentos e prestação de serviços no sector de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de equipamentos, prestação de serviços e consultoria na área de energia, gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de equipamentos e prestação de serviços nas áreas de logística, transporte, comunicação e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento e comercialização de produtos agrícolas, alimentares e insumos de produção;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços nas áreas serigrafia, gráfica, publicidade, marketing e comunicação;
- Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços nas áreas de agricultura, pescas e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 26: h) consultoria jurídica, financeira, negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 26: i) fornecimento de equipamentos, materiais e produtos de saúde e higiene;
- Número ou marcador, página 26: j) fornecimento de materiais, equipamentos e tecnologia eleitoral;
- Número ou marcador, página 26: k) fornecimento de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 26: l) corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Fernandes Tembe;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais) e que representam 50% do capital social, pertencente Clara Celina Alexandre Malate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Daniel Fernandes Tembe e Clara Celina Alexandre Malate na sua qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão em assembleia geral designar o director executivo e o director financeiro da sociedade, responsáveis pela gestão diária e corrente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos administradores e ou do director executivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Chemicals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil vinte e cinco, na sociedade Moz Chemicals, Limitada, registada sob o NUEL 101322297 com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Av. Amilcar Cabral n.º 429, R/C.
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT:
- Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor de 25 000,00MT (50%) pertencente ao senhor Alfredo de Almeida Ramos;
- Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor de 25 000,00MT(50%) pertencente a senhora Denise Senda.
- Texto do artigo, página 26: Os sócios deliberaram a sessão total das quotas no valor de 50.000,00MT que os sócios Alfredo de Almeida Ramos e Denise Senda detinham na referida sociedade a favor da nova sócia, senhora Carla Margarida Ndava.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto do contrato de sociedade que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, no valor de 50.000,00MT mantem se inalterado, passando a estar distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: Carla Margarida Ndava com uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do décimo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sociedade Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101273784, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração dos senhores Dong Hefeng, Wu Yuxiao e Zou Zheng, passando esta a ser administrada pelo senhor Sun Minglei. E com esta cessão de administração a consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Sun Minglei que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandatário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Com exceção dos sócio gerente, é vedado qualquer outro gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular foi construída a sociedade Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada, com o NUEL 105056799, entre: Paralelo Salgado, Limitada, e Mulikana Investimentos, Limitada e será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede é na Avenida Nkwameh Nkrumah, n.º 417, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto elaborar estudos, tendo em vista o desenvolvimento e a criação de centrais solares e outros projetos no âmbito da energia, nomeadamente renováveis, em diversas regiões do Pais e fornecê-las a entidades públicas ou privadas de gestão de energia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por Lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT), que representa setenta e cinco por cento (75%) do capital da sociedade, pertencente à sócia Paralelo Salgado, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mulikana Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, sendo um deles o presidente do conselho da administração, nomeados pela assembleia geral e pelo conselho da administração da sociedade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de administração não terá funções executivas, e nesses termos a administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo director geral, nos termos do artigo décimo nono dos estatutos, que também será administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho da administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos dos artigos trezentos e onze e seguintes do Código Comercial, bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes, nos termos do artigo trezentos e doze, número três do Código Comercial bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os membros do conselho da administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os membros da administração elegerão anualmente um entre eles para o desempenho das funções de presidente do mesmo.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mzdeal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056689, a entidade legal supra, constituída entre: Omar Ibraimo Abdula, de nacionalidade mocambicana, natural da Província de Maputo e residente na Av. Marien Ngouoabi, Q. 30, Casa 924, Bairro Mafalala, Maxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266389P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e vinte cinco, titular do NUIT 144427769 e Ismael Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira e residente em Nova Mambone, Distrito de Govuro na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101638512Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte nove de Julho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 166384532, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mzdeal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Rua Daniel Malinda n.o 142, Bairro Central-A, na Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: I. Marketplace e classificados:
- Número ou marcador, página 27: a) criação e gestão de plataformas digitais de marketplace para venda de productos e serviços, permitindo que as empresas e vendedores individuais criem lojas virtuais (B2C e C2C);
- Número ou marcador, página 27: b) operação de plataformas de classificados online, para anúncios de serviços móveis, automóveis, emprego e outros bens.
- Texto do artigo, página 28: II. Serviços tecnológicos:
- Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento de software: websites, aplicativos móveis, sistemas de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 28: b) consultoria em tecnologias de informação: infra-estrutura, cibersegurança, soluões em could computing;
- Número ou marcador, página 28: c) marketing digital e comunicação online: SEO, gestão de redes sociais, campanhas digitais, e-mail marketing;
- Número ou marcador, página 28: d) soluções de e-commerce personalizadas para empresas e vendedores parceiros;
- Número ou marcador, página 28: e) formação e capacitação tecnológica: workshops, cursos online e treinamentos profissionais. III. e-commerce directo (Loja Mzdeal):
- Número ou marcador, página 28: a) comércio online e físico de productos diversos: artigos electrónicos, moda, artigos para casa e cozinha, produtos alimentares e bebidas, entre outros;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e comercialização de productos internacionais através de parcerias com fornecedores externos;
- Número ou marcador, página 28: c) desenvolvimento de marca própria (Mzdeal Essentials) para productos exclusivos. IV. Logística & entrega
- Número ou marcador, página 28: a) criação e gestão de serviço de logística e entrega (Mzdeal Express), distinado a vendedores e clientes da plataforma;
- Número ou marcador, página 28: b) implementação de sistemas de rastreio de encomendas em tempo real;
- Número ou marcador, página 28: c) criação de estabelecimentos de parceria dos mototáxis, transportadoras e serviços de correio;
- Número ou marcador, página 28: d) modelo de receita de comissões por venda de marketplace numa percentagem de cinco a quinze por cento;
- Número ou marcador, página 28: e) taxas para anúncios premium;
- Número ou marcador, página 28: f) serviços financeiros (Mz Pay).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Omar Ibraimo Abdula, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social; b)Ismael Ibraimo Abdula, com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boosting Intelligence and Protection – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corporate & Retail Services, Limitada
- Certidão de registo Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Arnica-2, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Comercial, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Georesource Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining-Company, S.A.
- Certidão de registo HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
- Certidão de registo Higienix Service, Limitada
- Certidão de registo Índico Mariscos, Limitada
- Certidão de registo JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Language Academy, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
- Diploma Associação Janela de Esperança - AJE
- Certidão de registo MacMute Construções, Limitada
- Certidão de registo Maneki Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mawipi Pescas, Limitada
- Certidão de registo MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada
- Certidão de registo Meraki Xitiva, Limitada
- Certidão de registo MetalMax, Limitada
- Certidão de registo MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Moiras Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada
- Diploma Moz Chemicals, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
- Certidão de registo Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Mzdeal, Limitada
- Certidão de registo Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protools Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safire Travel and Visa, Limitada
- Certidão de registo TotalClean, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AKUA, Limitada
- Certidão de registo Voto - Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
- Diploma Igreja Coluna e Baluarte da Verdade
- Certidão de registo 360Graus Consultores e Auditores Ambientais, Limitada
- Certidão de registo AR Food & Beverage Distributions, Limitada
- Certidão de registo Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bajum Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada