III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 35/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Omar Ibraimo Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 28: que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, 18 de Setembro de dois mil vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050801, uma entidade com a denominação Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 28: Shahzaman Sadiq Pirani, indiano, portador do Passaporte n.º S5826023, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, residente na Av. Mártires de Mueda, n.º 550 TVA, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Av. 24 de Julho n.◦1334, r/c Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços relacionados a venda de material de escritório e consumíveis, canetas, lápis, marcadores, pastas, resmas de papel, toneres, entre outros artigos de uso administrativo;
- Número ou marcador, página 29: b) venda de material escolar e papelaria; cadernos, mochilas, réguas, apontadores, borrachas, lápis de cor, livros escolares e demais materiais didáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de material informática; equipamento e acessórios informáticos, incluindo teclados, ratos, cabos, flash, discos externos e componentes básicos;
- Número ou marcador, página 29: d) serviços de impressão e encadernação; impressão de documentos diversos, produção e encadernação de relatórios, manuais e outros matérias impressas;
- Número ou marcador, página 29: e) confecção de carimbos, produção de carimbos personalizados para o uso institucional ou administrativo;
- Número ou marcador, página 29: f) comércio a retelho e a grosso de equipamentos e materiais de escritório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahzaman Sadiq Pirani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Shahzaman Sadiq Pirani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração
- Texto do artigo, página 29: de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064833, uma entidade com a denominação Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Silvino Pedro Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041804P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de junho de 2023, titular do NUIT 109391743. Pelo presente estatuto, é constituída uma
- Texto do artigo, página 29: sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade
- Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Flowape, Lda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e filial)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Beira, Bairro de Laulane, Q. n.º 6, podendo, por decisão do socio único transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como criar delegações, filiais, sucursais, agências ou formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) exploração de padaria e pastelaria, incluindo a produção, transformação e comercialização de pão, bolos, doces, salgados, confeitaria e produtos afins;
- Número ou marcador, página 29: b) comercialização de bebidas não alcoólicas e outros produtos alimentares compatíveis com a actividade principal;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de catering, fornecimento para eventos, encomendas institucionais;
- Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de matériasprimas, equipamentos e produtos relacionados com a actividade; e)exercício de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares ao objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente ao socio único, o senhor Silvino Pedro Cumbane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do socio único ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao administrador, isto é, o sócio único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados em violação do disposto na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Protools Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059447 uma sociedade denominada “Protools Mozambique, Limitada, entre: Nélio Carlos Sumbane, moçambicano, solteiro, nascido aos 6 de Junho de 1986, natural de Maputo, portador do BI n.º 110200941053S, emitido aos 4 de Março de 2022 na Cidade da Matola, residente na Casa 69, Q. 7, Bairro do Boquisso A; e
- Texto do artigo, página 30: Gerson Albino Mabasso, moçambicano, solteiro, nascido aos 7 de Janeiro de 1989, natural de Maputo, portador do BI n.º 110106252244M, emitido aos 27 de Agosto de 2025, na cidade e Maputo, residente na Casa 192, Q. 14, Bairro das Mahotas, Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Protools Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Av. Marien Ngouabi n.º 1748 R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto o comércio por grosso e a retalho de bens, equipamentos e produtos diversos, bem como a prestação de serviços relacionados com as suas actividades principal, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 30: a)comércio por grosso de têxteis, calçado vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de engenharia industrial, instrumentação e reparação industrial; e ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio por grosso de artigos de personalizados de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos,
- Texto do artigo, página 30: consumíveis de escritório e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 30: h) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: i) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: j) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, incluindo móveis diversos para escritórios
- Número ou marcador, página 30: k) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 30: l) comércio por grosso de materiais de construção, incluindo madeira, produtos de cerâmica e equipamento sanitário diverso;
- Número ou marcador, página 30: m) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente a Nélio Carlos Sumbane;
- Número ou marcador, página 30: b) e outros cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente a Gerson Albino Mabasso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir sobre
- Texto do artigo, página 30: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Aumento social) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, carecerá da deliberação a favor, da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem os financiadores, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Nélio Carlos Sumbane, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitiram.
- Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da assembleia geral poderá deliberar sobre todas as matérias da sociedade, bastando a sua assinatura para poder obrigar a mesma em contratos, nos bancos, entidades legais e demais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão dos lucros será deliberada pela assembleia geral mediante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, será decidido em assembleia geral, como será feita a divisão do património da sociedade, tendo em consideração em prioridade os investidores, e de seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Safire Travel and Visa, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois dias mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Safire Travel and Visa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), titular do NUEL 105017512, com sede social na Av. Eduardo Mondlane, n.º 3215, 1.º andar. Bairro Alto Maé. Os sócios deliberaram a divisão das quotas, admissão de novos sócios e aumento da capital. O sócio Rizique Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor de 200.000,00MT que possui na referida sociedade, cede 15% da sua quota; o sócio Abdul Elísio Juente, detentor de uma quota no valor de 100.000,00MT, cede 2,5 % da sua quota; o sócio Lucman Alide Safire, detentor de uma no valor de 100.000,00MT cede 3,5 % da sua quota, a favor da Lurdes Januário Patricio, Lorde Mahoze e Orquídia Emelde Pais Rafael que entram na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Deliberaram o aumento do capital dos 400.000,00MT para 600.000,00MT.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência dessas deliberações é alterada a redação do artigo quinto do pacto social a qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em seis quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Abdul Elisio Juente, uma quota no valor nominal de 162.000,00MT do capital social; b)Rizique Aboo Bacar, uma quota no valor nominal de 156.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Lucman Alide Safire, uma quota no valor de 156.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Maria de Lurdes Januário Patrício, uma quota no valor de 102.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Orquídia Emelda Pais Rafael, uma quota no valor de 12.000,00MT do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: f) Lorde Mhoze, uma quota no valor de 12.000,00MT do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: TotalClean, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065730, uma sociedade denominada TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Vaz Sozinho Mentiraso, moçambicano, casado, portador do B.I n.º 110100233161C, emitido em Maputo, residente no B. Malhangalene, 1853, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo e pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, sede, duração e firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, podendo usar a abreviatura TCSG, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Q. 63, Casa n.º 10, Distrito de Kamavota, República de Moçambique, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de limpeza em geral;
- Número ou marcador, página 31: b) fumigações;
- Número ou marcador, página 31: c) jardinagem;
- Número ou marcador, página 31: d) manutenção de máquinas de lavagem e de aparelhos de ar-condicionados e comércio de produtos relacionados às actividades exercidas.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social corresponde a uma única quota, pertencente na totalidade ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social subscrito, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O património pessoal do sócio único não responde pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos legalmente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que assume a qualidade de gerente, com plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade caberá ao titular Vaz Sozinho Mentiraso, com poderes para representar a empresa activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No fim de cada exercício, serão elaboradas as contas da sociedade, nos termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Foro)
- Texto do artigo, página 32: Fica eleito o Tribunal da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer controvérsias.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066293, uma sociedade denominada TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: David Telmo José Machangane, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706153150M, emitido no dia 15 de Maio 2024, em Maputo, doravante denominado “sócio único’’. Resolve constituir uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 32: que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Sede, Av. Josina Machel, n.º112.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) instalações eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: b) montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 32: c) o estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 32: d) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de postos de transformação;
- Número ou marcador, página 32: e) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de grupo gerador (GG);
- Número ou marcador, página 32: f) fiscalização e assistência técnica de instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 32: g) exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 32: h) execução de projectos de instalações eléctricas de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 32: i) organização e dimensionamento de projectos de instalações de produção e transporte de energia elétrica;
- Número ou marcador, página 32: j) dimensionamento de linhas de transporte e distribuição, escolha dos elementos de construção e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 32: k) fazer a escolha da aparelhagem de manobra e protecção;
- Número ou marcador, página 32: l) prestação de serviços diversos, consultoria e venda de materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será de responsabilidade exclusiva do sócio único, que terá plenos poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas actividades, podendo
- Texto do artigo, página 32: tomar decisões e praticar actos necessários á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações do sócio único
- Texto do artigo, página 32: O sócio único compromete-se a:
- Número ou marcador, página 32: a) integralizar o capital social conforme estabelecido;
- Número ou marcador, página 32: b) observar e cumprir todas as normas e disposições deste contrato e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 32: c) manter a regularidade fiscal e trabalhista da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Deliberações
- Texto do artigo, página 32: O sócio único tomará todas as deliberações referentes á administração e aos negócios da sociedade, sendo suas decisões irrevogáveis e obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Alteração contratual
- Texto do artigo, página 32: Qualquer alteração deste contrato deverá ser formalizada e registada conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou conforme previsto pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Voto - Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade VOTO-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101169413, que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a entrada de dois novos sócios: senhor Octávio Angelia Helena João, o qual fizeram as seguintes cessões a favor dele: o sócio Zhou Wei, titular do Passaporte n.º EL1651985, cedeu a totalidade
- Texto do artigo, página 33: da sua quota na sociedade no valor de três mil meticais e apartou-se da sociedade e por sua vez, o sócio Zhou Wei, titular do passaporte n.º EL1659994, dividiu e cedeu parte da sua quota na sociedade, tendo cedido 49% correspondente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais); o segundo novo sócio denominado Voto Engineering Equipment Co., Limited: o qual o sócio Zhou Wei, titular do Passaporte n.º EL1659994, dividiu e cedeu parte da sua quota na sociedade, tendo cedido 48% correspondente a 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais) a seu favor.
- Texto do artigo, página 33: Foi de igual modo, deliberado o aumento do capital social do valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) para o valor de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT).
- Texto do artigo, página 33: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais (5.100.000,00MT), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Octávio Angelina Helena João;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil Meticais (4.800.000,00MT), correspondente a quarenta e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Voto Engineering Equipment Co., Limited; c)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a um porcento do capital social, pertencente a sócio Zhou Wei.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Igreja Coluna e Baluarte da Verdade
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja Coluna e Baluarte da Verdade é uma organização religiosa sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja Coluna e Baluarte da Verdade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Polana Caniço A, Rua José Carlos Lobo, Qt. n.º 60, Cs. n.˚ 59, Av. Vladimir Lenine, Cidade de Maputo, e pode criar delegações. Tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja tem como metas principais adorar a Deus, ajudar seus membros em suas vidas espirituais, formar ministros de culto, divulgar o Evangelho de Jesus Cristo e ensinar suas doutrinas a todos que buscam em esse aprendizado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 33: Para se tornar membro, é necessário fazer a profissão de fé cristã evangélica, aceitar as doutrinas da Igreja, contribuir para o seu sustento, participar das actividades de culto e seguir a disciplina do Evangelho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 33: Existem cinco categorias de membros:
- Número ou marcador, página 33: a) membros fundadores: que ajudaram a criar a Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) membros efetivos: batizados e em plena comunhão;
- Número ou marcador, página 33: c) membros principiantes: com interesse em se juntar à Igreja;
- Número ou marcador, página 33: d) membros à prova: que estão prestes a se baptizar;
- Número ou marcador, página 33: e) membros correspondentes: que vivem fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza e composição
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos da Igreja incluem a assembleia geral, o conselho de direção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é o órgão máximo, composto por todos os membros com plenos direitos. A mesa da assembleia é formada por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 33: O conselho de direcção é responsável pela gestão administrativa, composto por cinco membros, incluindo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, com mandatos de cinco anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 33: O conselho fiscal fiscaliza as actividades da Igreja, sendo composto por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja tem líderes e outros membros como pastores, diáconos, evangelistas e pregadores.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos e disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fundos)
- Texto do artigo, página 33: Os fundos da Igreja fornecem contribuições de membros, dízimos e doações. Esses recursos devem ser utilizados de acordo com os princípios bíblicos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que estes estatutos não cobrirem será tratado à luz de uma disposição legal específica em vigor no país.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: 360Graus Consultores e Auditores Ambientais, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065270, uma sociedade denominada 360Graus Consultores e Auditores Ambientais, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre: Amândio Bonifácio Tsungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102531708B, emitido em 8 de Fevereiro de 2023 e residente no Posto Administrativo da Matola-Rio;
- Texto do artigo, página 34: Marta Vânia Bernardo Sambo Tsungo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221127M, emitido em 11 de Dezembro de 2023 e residente no Posto Administrativo da Matola-Rio - Província de Maputo, que outorga por sí e pelas suas filhas menores:
- Texto do artigo, página 34: Ayla Dioni Tsungo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109133372S, emitido em 30 de Maio de 2025 e residente no Posto Administrativo da Matola-Rio;
- Texto do artigo, página 34: Mayla Kawila Tsungo, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109133377J, emitido em 30 de Maio de 2025 e residente no Posto Administrativo da Matola-Rio. Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) 360Graus Consultores e Auditores Ambientais, Limitada é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 34: quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio – Boane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, auditoria, fiscalização e monitoria ambiental, incluindo, entre outros:
- Número ou marcador, página 34: a) elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA), relatórios de impacto ambiental, planos de gestão ambiental (PGA), planos de reassentamento e estudos afins; b)acompanhamento e gestão de processos de licenciamento ambiental junto das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 34: c) realização de auditorias ambientais, auditorias de conformidade legal e auditorias a sistemas de gestão ambiental; d)elaboração de relatórios de desempenho e monitoria ambiental;
- Número ou marcador, página 34: e) consultoria em sistemas de gestão ambiental, qualidade, saúde e segurança no trabalho (QHSE);
- Número ou marcador, página 34: f) formação, capacitação e assistência técnica em matérias ambientais e de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 34: g) desenvolvimento e implementação de projectos ambientais, sociais e de conservação;
- Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços de pesquisa aplicada, recolha e análise de dados ambientais;
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT dividido em (4) quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Amândio Bonifácio Tsungo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social pertencente a sócia Marta Vânia Bernardo Sambo Tsungo;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social pertencente a sócia Ayla Dioni Tsungo;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 15% do capital social pertencente a sócia Mayla Kawila Tsungo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será feita pelos sócios Amândio Bonifácio Tsungo e Marta Vânia Bernardo Sambo Tsungo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço – 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boosting Intelligence and Protection – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corporate & Retail Services, Limitada
- Certidão de registo Dearly Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Dundai Sacos Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Arnica-2, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Comercial, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Georesource Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining-Company, S.A.
- Certidão de registo HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
- Certidão de registo Higienix Service, Limitada
- Certidão de registo Índico Mariscos, Limitada
- Certidão de registo JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Language Academy, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
- Diploma Associação Janela de Esperança - AJE
- Certidão de registo MacMute Construções, Limitada
- Certidão de registo Maneki Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mawipi Pescas, Limitada
- Certidão de registo MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada
- Certidão de registo Meraki Xitiva, Limitada
- Certidão de registo MetalMax, Limitada
- Certidão de registo MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Moiras Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada
- Diploma Moz Chemicals, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
- Certidão de registo Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Mzdeal, Limitada
- Certidão de registo Officemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protools Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safire Travel and Visa, Limitada
- Certidão de registo TotalClean, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AKUA, Limitada
- Certidão de registo Voto - Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
- Diploma Igreja Coluna e Baluarte da Verdade
- Certidão de registo 360Graus Consultores e Auditores Ambientais, Limitada
- Certidão de registo AR Food & Beverage Distributions, Limitada
- Certidão de registo Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bajum Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilosano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada