III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -17º 59’ 45,00’’ -17º 59’ 45,00’’ -18º 01’ 30,00’’ -18º 01’ 30,00’’ -18º 02’ 15,00’’ -18º 02’ 15,00’’ -18º 02’ 45,00’’ -18º 02’ 45,00’’ | 35º 13’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 13’ 45,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 1 de Abril de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 39
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Isabel Mónica Selbi Mafambana, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, Katarina Pereira, para passar a usar o nome completo de Katherine Monique de Figueiredo Pereira.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Dezembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2016, foi atribuída à favor de TCT-Indústrias Florestais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6268L, válida até 11 de Janeiro de 2018, para calcário e minerais associados, no distrito de Cheringoma, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-17º 59’ 45,00’’
-17º 59’ 45,00’’
-18º 01’ 30,00’’
-18º 01’ 30,00’’
-18º 02’ 15,00’’
-18º 02’ 15,00’’
-18º 02’ 45,00’’
-18º 02’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 59’ 45,00’’ -17º 59’ 45,00’’ -18º 01’ 30,00’’ -18º 01’ 30,00’’ -18º 02’ 15,00’’ -18º 02’ 15,00’’ -18º 02’ 45,00’’ -18º 02’ 45,00’’ 35º 13’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 13’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 13’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 13’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 59’ 45,00’’ -17º 59’ 45,00’’ -18º 01’ 30,00’’ -18º 01’ 30,00’’ -18º 02’ 15,00’’ -18º 02’ 15,00’’ -18º 02’ 45,00’’ -18º 02’ 45,00’’ 35º 13’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 45,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 30,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 16’ 15,00’’ 35º 13’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656604, uma entidade denominada Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: João Bento António Riane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534449N, emitido, aos treze de Outubro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei e deste estatuto uma sociedade unipesoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 1: limitada, que adopta a denominação Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número trezentos e setenta e oito, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços na área de perfuração de furos, a sociedade poderá exercer outras actividades ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação dos serviços assim como de todo material para estes serviços de perfuração;
- Número ou marcador, página 1: c) Vendas de todo tipo de material relacionado com perfuração.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Bento António Riane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único João Bento António Riane, que é administrador,
- Texto do artigo, página 2: bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Organizações Mbatsana, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas sete a doze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada e, é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da atividade na área de comércio, podendo ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividades de padaria e mercearia;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de material da área de comércio de produtos e padaria;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de material da área imobiliária e de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 2: d) Actividades de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 2: e) Actividade de transporte e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana equivalente;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à senhora Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de quatro dois meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade possa carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e em segundo lugar a sociedade, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discordância quanto ao preço da conta a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos á sociedade que determinarão o seu valor real, obrigando-se os sócios e a sociedade a aceitar a sua decisão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Morte, interdição ou extinção dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção de sócios falecidos ou extintos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal ou pelo outro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte do sócio maioritário, a sua quota será redistribuída por igual, pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá proceder á amortização de quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada, ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital. As quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele é feita individualmente por qualquer dos sócios, os quais desde já, são nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) Aos gerentes da sociedade é vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor como letras, fianças, a vales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que daí possam advir para a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei exija maior número de votos considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembléia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, discussão, e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembléia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem conveniente, por convocação da gerência ou a pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas reuniões das assembleias gerais os sócios poderão fazer-se representar apenas pelo respectivo cônjuge ou por outro sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado, juntamente com relatório de gerência, com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de percentagem legalmente estabelecida para afectação do fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimento ou estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: SJ Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 3: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 31, III série, suplemento, de 14 de Março de 2016, no artigo primeiro (denominação), rectifica-se que onde se lê: “SJ Minerals, Limitada”, deve ler-se: “SJ Mineral, Limitada”.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Ferragem Zintava. Limitada, matriculada sob NUEL 100254948, deliberou a cessão da quota no valor de 15.000, 00MT (quinze mil meticais) que o sócio Clesio Francisco Ruben Chume, possuía e que cedeu à sócia Maria da Glória Maunze.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, transforma a sociedade em sociedade unipessoal, alterando integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Cardeal D. Alexandre Maria, número oitenta e cinco, Maputo província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho de ferramenta e ferragens, material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de artigos de drogaria incluindo tinta e vernizes, vidros, pinceis e similares;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente à sócia Maria da Glória Maunze.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral deliberarão se o aumento de capital será por entrada ou não de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia única, ficando desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio electrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701146, uma sociedade denominada GAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Singano Albino Trinta Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador
- Texto do artigo, página 4: de Bilhete de Identidade n.º 110102396452N, emitido aos 17 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e
- Texto do artigo, página 4: Geraldina geraldo Buana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100437269A, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 4: que se regerá pelas seguintes cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma de CAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na rua Quionga, n.º...casa n.º 36 na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a elaboração, consultoria e gestão de projectos de engenharia nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 4: b) AVAC (Aquecimento, ventilação e ar condicionado);
- Número ou marcador, página 4: c) Hidráulica;
- Número ou marcador, página 4: d) Processos de fabricação (elementos metálicos e não metálicos);
- Número ou marcador, página 4: e) Dinâmica de sistemas (oscilações mecânicas das máquinas).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) do sócio Singano Albino Trinta Matola, outra de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) do(a) sócio(a) Geraldina Geraldo Buana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com
- Texto do artigo, página 4: objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Singano Albino Trinta Matola que desde já fica nomeado representante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica proibido ao representante e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do representante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à representação da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 4: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 4: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 7.º;
- Número ou marcador, página 4: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do representante da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissão
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Puder
- Texto do artigo, página 4: O representante fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
- Texto do artigo, página 5: de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Grupo Elevadores de África, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Grupo Elevadores de África, Limitada, matriculada sob NUEL 100516993, deliberaram a cessão da quota no valor dez mil meticais que o sócio Anibal Adriano Macatane, possuia no capital social e que cedeu a própria sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Cossey Anne Qygaardt Ramalhete e outra de dez mil meticais, pertencente a propria sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687283, Wanbing Ge, casado, natural da Nei Mongol, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei de Andrade número 70, Baixa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente e cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Wanbing Ge.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a único sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, quinze de Março de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 5: seis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: IRCD Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100504596, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IRCD Investimentos, Limitada, constituída entre: Fernando Sérgio Chiluvane, solteiro, maior, natural da Beira, residente no Município da Matola, com NUIT 112253998, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101823573M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101611671, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517683P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de IRCD Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços, agenciamento, comissões, consignações, partici-
- Texto do artigo, página 6: pações societárias, representações de marcas, patentes, joint-ventures e consórcios;
- Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda de artigos diversos e acessórios de segurança para viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 6: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, cabendo aos sócios a decisão final de aceitação ou não.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo, e será dirigida por um dos sócios eleito pelo grupo para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Sérgio Chiluvane e Jorge Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas de um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Hotel Horus Garden, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, assembleia ordinária da sociedade Hotel Horus Garden, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100312441, deliberam a cessão da quota do sócio Jacqueline Ester Machatine cedendo e transferindo por donativo a sua quota de vinte e cinco por cento para o sócio António José Soares Coelho da Cunha, este passando dos setenta e cinco por cento da quota para cem por cento. por sua vez o sócio António José Soares da cunha, cede e transfere por donativo dez por cento da sua quota para o sócio Luís Filipe Gonçalves de Lage Sousa.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo as quotas dos sócios António José Soares Coelho da Cunha, com noventa por cento, e Luís Filipe Gonçalves de Lage Sousa, com dez por cento.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Jeta Investimento – Consultoria, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709449, uma sociedade denominada Jeta Investimento – Consultoria, Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Delfina Augusto Macaba Simbine, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477770F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2015, casada em comunhão geral de bens com senhor Boavida Daniel Simbine, que ortorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores Lerwin Hamilton Xerinda, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611247N, emitido pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015; Boavida Daniel Simbine Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105550694S, emitido pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015; Collyn Boavida Simbine, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105550695A, emitido pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015 e Jeta Boavida Simbine, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105578742C, emitido pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo aos 15 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Jeta Investimento Limitada- Consultoria, Comércio & Serviços e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional, depois de autorização pela assembleia geral dos sócios e pelos organismos competentes estatais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: O seu objecto é o exercício de consultoria, investimento em áreas de comércio internacional, agricultura, pecuaria, recursos humanos, importação, informática, transporte de carga e passageiros, aquacultura, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria, em que os sócios acordem e depois de autorização pelos competentes organismos estatais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O capital, é de 50.000,00, Mt (cinquenta mil meticais), dividido em cinco partes desiguais pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Lerwin Hamilton Xerinda;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinco mil metiais, pertencente ao sócio Delfina Augusto Macaba Simbine;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quata de dez mil meticais, pertencente ao sócio Boavida Daniel Simbine Júnior;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Collyn Boavida Simbine;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jeta Boavida Simbine.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da estrutura da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A sessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre. Ficará, porém, dependente do consetimento dos outros sócios, aos quais lhes é reservado o direito de preferência, a sessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião ordinária de assembleia geral da sociedade, convocada pelo director-geral por meio de cartas registadas dirigida para as residências dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da assembleia geral ordinária deliberá principalmente sobre os seguintes assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório e contas referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomeações e exoneração do director- -geral, e seu adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Estratégias de desenvolvimento das actividades sóciais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que requeridas pelos sócios, ou direcção ou pelos auditores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade será feita por meio de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um directorgeral, sra Delfina Augusto Macaba Simbine.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Será vedado aos directores, obrigar a sociedade em actos estranhos aos seus negócios
- Número ou marcador, página 7: Três) Os directores ficarão dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Malagueta Advertising, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715619, uma sociedade denominada Malagueta Advertising, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Malagueta Advertising, S.A., e terá a sua Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-dochão, bairro da Coop, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Marketing;
- Número ou marcador, página 7: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento de marcas;
- Número ou marcador, página 7: f) Pesquisa de mercados; e
- Número ou marcador, página 7: g) Criação de identidade de marcas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e é de trinta mil meticais, representado por trinta mil acções de valor nominal de dez mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pela administradora executivo, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 7: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura da gerente da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Fica nomeado sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
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- Certidão de registo IRCD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hotel Horus Garden, Limitada
- Certidão de registo Jeta Investimento – Consultoria, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Malagueta Advertising, S.A.
- Certidão de registo Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ABC Auditores, Limitada
- Certidão de registo Redknee Mozambique, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Services 4 Services, Limitada
- Certidão de registo Lamone, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente II, Limitada
- Certidão de registo Mecwide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 20Cube Logistics, Limitada
- Certidão de registo LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Nacala, Limitada
- Certidão de registo Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada
- Certidão de registo Metalind – Indústrias Metálicas, Limitada
- Certidão de registo Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D’Lagoa Btesp, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Construções, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Monte Sião
- Certidão de registo Swater Engineering Construction Co., Limitada
- Certidão de registo Amec Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Indvidro – Indústria de Vidro, Limitada
- Certidão de registo Cimentos da Beira, Limitada
- Certidão de registo Mozamec Rental, Limitada
- Certidão de registo Moza Banco, S.A.
- Certidão de registo Organizações Mbatsana, Limitada
- Certidão de registo Stenny, Limitada
- Certidão de registo Novasun, Limitada
- Certidão de registo Servisis Moçambique – Serviços e Sistemas e Informação, S.A.
- Certidão de registo Iberindico, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo TELA – Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada
- Certidão de registo Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navegator Solution, Limitada
- Rectificação SJ Mineral, Limitada
- Certidão de registo Mamia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infradev Moçambique, S.A.
- Certidão de registo LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÉTÉ Moçambique, S.A.
- Diploma Lanchonete Shoc, Limitada
- Certidão de registo JS & T Trading, Limitada
- Aviso n.º 1/ISSM/2016 Aviso n.º 1/ISSM/2016, sobre a Apólice Uniforme de Seguro Obrigatória de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Aviso n.º 2/ISSM/2016,relativo á Apólice Uniforme de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
- Certidão de registo Mesofontes Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Elevadores de África, Limitada
- Certidão de registo Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada