III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2016
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e regime legal)
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal denominada Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço B, rua da Soveste, quarteirão 11, n.º 64 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento de frio e electricidade, importação e venda de acessórios de frio e electricidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo uma única quota, pertencente ao sócio único Franco Fabião Cuambe, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio único, Franco Fabião Cuambe, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, actuando simultaneamente como administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 9: seis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712865 uma sociedade denominada AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassam, maior, casado, com Inês Alexandra Coelho Valente Hassam, em regime de separação total de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M728518, emitido aos 23 de Julho de 2013, pelo Serviço Jorge de Arroios, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, 3.º andar, porta 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria fiscal, financeira e aduaneira;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão de activos e participações sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Investimentos em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Constantino do Monte Hassam.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos Administradores nomeados, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta
- Texto do artigo, página 10: e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre Francisco Manuel Silva Lopes, uma sociedade unipessoal denominada, F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Lixeira de Mavoco Beluluane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por IAM – Agro-pecuária, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Lixeira de Mavoco Beluluane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o endereço da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços no ramo de construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Francisco Manuel Silva Lopes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 10: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
- Texto do artigo, página 11: Francisco Manuel Silva Lopes, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade, a sociedade unipessoal limitada, sob a firma ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita Rua John Issá número trinta, primeiro
- Texto do artigo, página 11: andar, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10056932,com o capital social de vinte mil meticais, o socio único deliberou a alteração da denominação e capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ÉTÉ Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil) acções, cada uma com o valor nominal de mt 10 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nomi-nativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ABC Auditores, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade ABC Auditores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100387654, os sócios, deliberaram alterar a sede da sociedade, para Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 861, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, destas deliberações, altera-se o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 861, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Redknee Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo trinta do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício começam a um de Outubro e fechamse aos 30 de Setembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses subsequentes ao fecho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros líquidos da empresa, vinte por cento devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Services 4 Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro de Fevereiro de 2016, da sociedade Services 4 Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100044773, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quarto e oitavo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e seis mil meticais, dividido por duas quotas iguas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e três mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Óscar Ernesto Chitiche;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte e três mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Marvin Óscar Chitiche.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de vinculação)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representacão da sociedade são confiados a um director-geral sendo que para questões bancárias, nomeadamente a abertura e movimentação de contas e outras obrigações congéneres a sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lamone, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lamone, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua Alfred Keil, n.º 75, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100285843, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de projectos de infra-estruturas, consultoria na área imobiliária, desenvolvimento de sistemas tecnológicos de informação e comunicação, multimédia incluindo importação, exportação, venda e revenda, consultoria hosting, prestação de serviços da área especializada, fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação e venda de provisão de serviços de internet, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, soluções de informática e comunicações. Desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios, portos, linhas férreas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 12: b) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitetura.
- Texto do artigo, página 12: Investimento em projecto de qualquer natureza. Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil. Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreras complementares autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei e associar-se a outras empresas por decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Luís Valente II, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois de Março de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382288, a alteração da redacção do artigo décimo que passa a rege-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Jamina Filipe de Nazaret Lima e Henrique Manuel Lopes Lima, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura d e qualquer um dos administradores ou de um procurador da socie-dade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 12: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Guardians Security
- Texto do artigo, página 12: Para efeitos de publicação e por acta, aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, reuniu-se a assembleia geral a Guardians Security, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507129, e NUIT 400536627, com sede na Rua 12205 ShelynsVillage, Loja n.º 13-AP 11, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Após verificação do quórum deliberativo para a realização da presente reunião, nomeadamente os sócios Momed Hamed Mahomed, com cinquenta e um por cento do capital social o correspondente a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, o sócio Vitor Miguel Valente Neves da Silva, com quarenta e nove por cento do capital social o correspondente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais, e não tendo havido nenhuma intervenção prévia, seguiu-se a apresentação da proposta de agenda de trabalhos pelo senhor Mamed Hamed Mahomed.
- Texto do artigo, página 12: Pelos sócios presentes foi deliberado, por unanimidade, aprovar um ponto da agenda para a presente sessão:
- Texto do artigo, página 12: Assumiu a presidência o sócio Momed Hamed Mohomed.
- Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, onde no referente ao ponto único da agenda de trabalho sobre a alteração da redacção do capital social e da administração e gestão da sociedade, posta a votação foi a alterada a redacção da gerência e representação da empresa e aprovado pela unanimidade dos presentes, cuja redacção do artigo passará a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 755 000,00 MT (setecentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% do capital social pertencente ao sócio Momed Hamed Mahomed;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 745 000,00 MT (setecentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 49% do capital social pertencente ao sócio Vitor Miguel Neves Valente da Silva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração e gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de 2 (dois) administradores em todos os actos de gestão, sendo que para actos de gestão de valor igual ou inferior a 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), basta a assinatura de 1 (um) dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) (...). Seis) (...).
- Texto do artigo, página 13: Matola, catorze de Janeiro de doizemil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mecwide Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e quinze da assembleia geral da sociedade Mecwide Moçambiquae, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100397439, na sua sede social, sita na Rua da Mozal, Parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, com o capital de dois milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: 20Cube Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712644, uma sociedade denominada 20Cube Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. 20Cube Logistics Pte. Ltd, sociedade comercial por quotas de direito Singapurense, com sede República da Singapura, registada sob n.º 201113172Z;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Seetharaman Anand, de nacionalidade indiana, casado com Srivedya Anand , em regime de comunhão geral de bens, residente em 302 Glencroft, Cliff Avenue, Miranandani Garden, Powai, Mumbai 400076, República da Índia, portador do Passaporte n.º Z2288698, emitido aos treze de Outubro de dois mil e onze em Mumbai, Índia.
- Texto do artigo, página 13: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Dhevendra Pydannah, divorciado, maior, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido a 15 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, conforme procurações anexas.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de 20Cube Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão e agenciamento de carga, de navios e fretes;
- Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento de navegação e trânsito;
- Número ou marcador, página 13: c) Fretamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Despaho e expedição de carga;
- Número ou marcador, página 13: e) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement;
- Número ou marcador, página 13: f) Representação comercial de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital, pertencente à sócia 20 Cube Logistics Pte. Ltd;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Anand Seetharaman.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem
- Texto do artigo, página 14: que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representaçao da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que pos-
- Texto do artigo, página 14: suem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do ano social e disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Ano social e disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 14: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710323, uma sociedade denominada LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Michelle Amina Urcy Pitroce S. Chicalia, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 14: nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF54558, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 20 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 257, 1.º andar, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Restauração, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michelle Pitroce Chicalia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
- Texto do artigo, página 15: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo
- Texto do artigo, página 15: sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Amortização da quota) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. Igreja Restaurando Vidas Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664690, uma sociedade denominada Igreja Restaurando Vidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja Restaurando Vidas, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo IRCD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hotel Horus Garden, Limitada
- Certidão de registo Jeta Investimento – Consultoria, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Malagueta Advertising, S.A.
- Certidão de registo Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ABC Auditores, Limitada
- Certidão de registo Redknee Mozambique, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Services 4 Services, Limitada
- Certidão de registo Lamone, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente II, Limitada
- Certidão de registo Mecwide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 20Cube Logistics, Limitada
- Certidão de registo LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Nacala, Limitada
- Certidão de registo Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada
- Certidão de registo Metalind – Indústrias Metálicas, Limitada
- Certidão de registo Furo Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D’Lagoa Btesp, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Construções, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Monte Sião
- Certidão de registo Swater Engineering Construction Co., Limitada
- Certidão de registo Amec Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IGI – Investimentos & Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Indvidro – Indústria de Vidro, Limitada
- Certidão de registo Cimentos da Beira, Limitada
- Certidão de registo Mozamec Rental, Limitada
- Certidão de registo Moza Banco, S.A.
- Certidão de registo Organizações Mbatsana, Limitada
- Certidão de registo Stenny, Limitada
- Certidão de registo Novasun, Limitada
- Certidão de registo Servisis Moçambique – Serviços e Sistemas e Informação, S.A.
- Certidão de registo Iberindico, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo TELA – Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada
- Certidão de registo Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navegator Solution, Limitada
- Rectificação SJ Mineral, Limitada
- Certidão de registo Mamia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infradev Moçambique, S.A.
- Certidão de registo LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÉTÉ Moçambique, S.A.
- Diploma Lanchonete Shoc, Limitada
- Certidão de registo JS & T Trading, Limitada
- Aviso n.º 1/ISSM/2016 Aviso n.º 1/ISSM/2016, sobre a Apólice Uniforme de Seguro Obrigatória de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Aviso n.º 2/ISSM/2016,relativo á Apólice Uniforme de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
- Certidão de registo Mesofontes Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Elevadores de África, Limitada
- Certidão de registo Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada