III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2016

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza e regime legal)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal denominada Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço B, rua da Soveste, quarteirão 11, n.º 64 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento de frio e electricidade, importação e venda de acessórios de frio e electricidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo uma única quota, pertencente ao sócio único Franco Fabião Cuambe, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio único, Franco Fabião Cuambe, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, actuando simultaneamente como administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 9 seis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712865 uma sociedade denominada AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassam, maior, casado, com Inês Alexandra Coelho Valente Hassam, em regime de separação total de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M728518, emitido aos 23 de Julho de 2013, pelo Serviço Jorge de Arroios, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, 3.º andar, porta 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria fiscal, financeira e aduaneira;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de activos e participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Investimentos em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Constantino do Monte Hassam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos Administradores nomeados, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 10 e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre Francisco Manuel Silva Lopes, uma sociedade unipessoal denominada, F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Lixeira de Mavoco Beluluane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por IAM – Agro-pecuária, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Lixeira de Mavoco Beluluane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o endereço da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços no ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Francisco Manuel Silva Lopes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 10 É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
Texto do artigo · p. 11 Francisco Manuel Silva Lopes, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade, a sociedade unipessoal limitada, sob a firma ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita Rua John Issá número trinta, primeiro
Texto do artigo · p. 11 andar, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10056932,com o capital social de vinte mil meticais, o socio único deliberou a alteração da denominação e capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ÉTÉ Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil) acções, cada uma com o valor nominal de mt 10 (dez meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções da sociedade serão nomi-nativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ABC Auditores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade ABC Auditores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100387654, os sócios, deliberaram alterar a sede da sociedade, para Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 861, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, destas deliberações, altera-se o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 861, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, catorze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Redknee Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo trinta do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício começam a um de Outubro e fechamse aos 30 de Setembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses subsequentes ao fecho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros líquidos da empresa, vinte por cento devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Services 4 Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro de Fevereiro de 2016, da sociedade Services 4 Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100044773, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quarto e oitavo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e seis mil meticais, dividido por duas quotas iguas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte e três mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Óscar Ernesto Chitiche;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de vinte e três mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Marvin Óscar Chitiche.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e formas de vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representacão da sociedade são confiados a um director-geral sendo que para questões bancárias, nomeadamente a abertura e movimentação de contas e outras obrigações congéneres a sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lamone, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lamone, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua Alfred Keil, n.º 75, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100285843, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento de projectos de infra-estruturas, consultoria na área imobiliária, desenvolvimento de sistemas tecnológicos de informação e comunicação, multimédia incluindo importação, exportação, venda e revenda, consultoria hosting, prestação de serviços da área especializada, fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação e venda de provisão de serviços de internet, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, soluções de informática e comunicações. Desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios, portos, linhas férreas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 b) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitetura.
Texto do artigo · p. 12 Investimento em projecto de qualquer natureza. Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil. Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreras complementares autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei e associar-se a outras empresas por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Luís Valente II, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois de Março de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382288, a alteração da redacção do artigo décimo que passa a rege-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Jamina Filipe de Nazaret Lima e Henrique Manuel Lopes Lima, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura d e qualquer um dos administradores ou de um procurador da socie-dade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 12 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Guardians Security
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos de publicação e por acta, aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, reuniu-se a assembleia geral a Guardians Security, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507129, e NUIT 400536627, com sede na Rua 12205 ShelynsVillage, Loja n.º 13-AP 11, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Após verificação do quórum deliberativo para a realização da presente reunião, nomeadamente os sócios Momed Hamed Mahomed, com cinquenta e um por cento do capital social o correspondente a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, o sócio Vitor Miguel Valente Neves da Silva, com quarenta e nove por cento do capital social o correspondente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais, e não tendo havido nenhuma intervenção prévia, seguiu-se a apresentação da proposta de agenda de trabalhos pelo senhor Mamed Hamed Mahomed.
Texto do artigo · p. 12 Pelos sócios presentes foi deliberado, por unanimidade, aprovar um ponto da agenda para a presente sessão:
Texto do artigo · p. 12 Assumiu a presidência o sócio Momed Hamed Mohomed.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão, onde no referente ao ponto único da agenda de trabalho sobre a alteração da redacção do capital social e da administração e gestão da sociedade, posta a votação foi a alterada a redacção da gerência e representação da empresa e aprovado pela unanimidade dos presentes, cuja redacção do artigo passará a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 755 000,00 MT (setecentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% do capital social pertencente ao sócio Momed Hamed Mahomed;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 745 000,00 MT (setecentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 49% do capital social pertencente ao sócio Vitor Miguel Neves Valente da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de 2 (dois) administradores em todos os actos de gestão, sendo que para actos de gestão de valor igual ou inferior a 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), basta a assinatura de 1 (um) dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 13 Matola, catorze de Janeiro de doizemil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mecwide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e quinze da assembleia geral da sociedade Mecwide Moçambiquae, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100397439, na sua sede social, sita na Rua da Mozal, Parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, com o capital de dois milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 20Cube Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712644, uma sociedade denominada 20Cube Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. 20Cube Logistics Pte. Ltd, sociedade comercial por quotas de direito Singapurense, com sede República da Singapura, registada sob n.º 201113172Z;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Seetharaman Anand, de nacionalidade indiana, casado com Srivedya Anand , em regime de comunhão geral de bens, residente em 302 Glencroft, Cliff Avenue, Miranandani Garden, Powai, Mumbai 400076, República da Índia, portador do Passaporte n.º Z2288698, emitido aos treze de Outubro de dois mil e onze em Mumbai, Índia.
Texto do artigo · p. 13 Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Dhevendra Pydannah, divorciado, maior, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido a 15 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, conforme procurações anexas.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de 20Cube Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão e agenciamento de carga, de navios e fretes;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento de navegação e trânsito;
Número ou marcador · p. 13 c) Fretamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Despaho e expedição de carga;
Número ou marcador · p. 13 e) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação comercial de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital, pertencente à sócia 20 Cube Logistics Pte. Ltd;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Anand Seetharaman.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem
Texto do artigo · p. 14 que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representaçao da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que pos-
Texto do artigo · p. 14 suem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do ano social e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Ano social e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 14 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710323, uma sociedade denominada LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Michelle Amina Urcy Pitroce S. Chicalia, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 14 nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF54558, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 20 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 257, 1.º andar, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Restauração, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michelle Pitroce Chicalia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
Texto do artigo · p. 15 e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo
Texto do artigo · p. 15 sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO (Amortização da quota) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. Igreja Restaurando Vidas Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664690, uma sociedade denominada Igreja Restaurando Vidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Restaurando Vidas, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  8. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e regime legal)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal denominada Electrocool – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço B, rua da Soveste, quarteirão 11, n.º 64 cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: Duração
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento de frio e electricidade, importação e venda de acessórios de frio e electricidade.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo uma única quota, pertencente ao sócio único Franco Fabião Cuambe, correspondente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
  36. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio único, Franco Fabião Cuambe, na qualidade de administrador.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, actuando simultaneamente como administrador.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dezas-
  49. Texto do artigo, página 9: seis. — A Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712865 uma sociedade denominada AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 9: Pedro Miguel Constantino do Monte Valente Hassam, maior, casado, com Inês Alexandra Coelho Valente Hassam, em regime de separação total de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M728518, emitido aos 23 de Julho de 2013, pelo Serviço Jorge de Arroios, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AGA, Consultoria, Gestão & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, 3.º andar, porta 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: Duração
  60. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Objecto
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria fiscal, financeira e aduaneira;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de activos e participações sociais;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Investimentos em diversas áreas.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: Capital social
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Constantino do Monte Hassam.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  79. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos Administradores nomeados, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestações de contas
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  98. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  118. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta
  122. Texto do artigo, página 10: e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre Francisco Manuel Silva Lopes, uma sociedade unipessoal denominada, F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Lixeira de Mavoco Beluluane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Denominação
  126. Texto do artigo, página 10: F & M Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por IAM – Agro-pecuária, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: Sede
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Lixeira de Mavoco Beluluane.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o endereço da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços no ramo de construção civil.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: Duração
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: Capital social
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Francisco Manuel Silva Lopes.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  145. Texto do artigo, página 10: A cessão de quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações acessórias
  148. Texto do artigo, página 10: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 10: Administração
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único
  164. Texto do artigo, página 11: Francisco Manuel Silva Lopes, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
  180. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade, a sociedade unipessoal limitada, sob a firma ÉTÈ Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita Rua John Issá número trinta, primeiro
  183. Texto do artigo, página 11: andar, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10056932,com o capital social de vinte mil meticais, o socio único deliberou a alteração da denominação e capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ÉTÉ Moçambique, S.A.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por 400.000 (quatrocentas mil) acções, cada uma com o valor nominal de mt 10 (dez meticais).
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nomi-nativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: ABC Auditores, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade ABC Auditores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100387654, os sócios, deliberaram alterar a sede da sociedade, para Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 861, cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 11: Em consequência, destas deliberações, altera-se o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  197. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 861, cidade de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Redknee Mozambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a alteração do pacto social.
  203. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo trinta do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício começam a um de Outubro e fechamse aos 30 de Setembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses subsequentes ao fecho.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros líquidos da empresa, vinte por cento devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
  208. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Services 4 Services, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro de Fevereiro de 2016, da sociedade Services 4 Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100044773, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quarto e oitavo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e seis mil meticais, dividido por duas quotas iguas, assim distribuídos:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e três mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Óscar Ernesto Chitiche;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte e três mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Marvin Óscar Chitiche.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de vinculação)
  218. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representacão da sociedade são confiados a um director-geral sendo que para questões bancárias, nomeadamente a abertura e movimentação de contas e outras obrigações congéneres a sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  219. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Lamone, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lamone, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua Alfred Keil, n.º 75, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100285843, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  226. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de projectos de infra-estruturas, consultoria na área imobiliária, desenvolvimento de sistemas tecnológicos de informação e comunicação, multimédia incluindo importação, exportação, venda e revenda, consultoria hosting, prestação de serviços da área especializada, fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação e venda de provisão de serviços de internet, solução de investimentos, consultoria diversa, engenharia, soluções de informática e comunicações. Desenho de estratégias de manutenção e conservação de infra-estruturas, edifícios, portos, linhas férreas, estradas e pontes;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Concepção e implementação de projectos de grande engenharia, infra-estruturas e arquitetura.
  228. Texto do artigo, página 12: Investimento em projecto de qualquer natureza. Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil. Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreras complementares autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei e associar-se a outras empresas por decisão do sócio único.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Farmácia Luís Valente II, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois de Março de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382288, a alteração da redacção do artigo décimo que passa a rege-se do seguinte modo:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Jamina Filipe de Nazaret Lima e Henrique Manuel Lopes Lima, que desde já são nomeados administradores.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura d e qualquer um dos administradores ou de um procurador da socie-dade com poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  239. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dezas-
  240. Texto do artigo, página 12: seis. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Guardians Security
  242. Texto do artigo, página 12: Para efeitos de publicação e por acta, aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, reuniu-se a assembleia geral a Guardians Security, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507129, e NUIT 400536627, com sede na Rua 12205 ShelynsVillage, Loja n.º 13-AP 11, cidade da Matola.
  243. Texto do artigo, página 12: Após verificação do quórum deliberativo para a realização da presente reunião, nomeadamente os sócios Momed Hamed Mahomed, com cinquenta e um por cento do capital social o correspondente a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, o sócio Vitor Miguel Valente Neves da Silva, com quarenta e nove por cento do capital social o correspondente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais, e não tendo havido nenhuma intervenção prévia, seguiu-se a apresentação da proposta de agenda de trabalhos pelo senhor Mamed Hamed Mahomed.
  244. Texto do artigo, página 12: Pelos sócios presentes foi deliberado, por unanimidade, aprovar um ponto da agenda para a presente sessão:
  245. Texto do artigo, página 12: Assumiu a presidência o sócio Momed Hamed Mohomed.
  246. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, onde no referente ao ponto único da agenda de trabalho sobre a alteração da redacção do capital social e da administração e gestão da sociedade, posta a votação foi a alterada a redacção da gerência e representação da empresa e aprovado pela unanimidade dos presentes, cuja redacção do artigo passará a ser a seguinte:
  247. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim divididas:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 755 000,00 MT (setecentos e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 51% do capital social pertencente ao sócio Momed Hamed Mahomed;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 745 000,00 MT (setecentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 49% do capital social pertencente ao sócio Vitor Miguel Neves Valente da Silva.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Três) (...).
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração e gestão)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
  257. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de 2 (dois) administradores em todos os actos de gestão, sendo que para actos de gestão de valor igual ou inferior a 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), basta a assinatura de 1 (um) dos administradores.
  258. Número ou marcador, página 13: Cinco) (...). Seis) (...).
  259. Texto do artigo, página 13: Matola, catorze de Janeiro de doizemil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Mecwide Moçambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e quinze da assembleia geral da sociedade Mecwide Moçambiquae, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100397439, na sua sede social, sita na Rua da Mozal, Parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, com o capital de dois milhões e quinhentos mil meticais, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: 20Cube Logistics, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712644, uma sociedade denominada 20Cube Logistics, Limitada, entre:
  265. Texto do artigo, página 13: Primeiro. 20Cube Logistics Pte. Ltd, sociedade comercial por quotas de direito Singapurense, com sede República da Singapura, registada sob n.º 201113172Z;
  266. Texto do artigo, página 13: Segundo. Seetharaman Anand, de nacionalidade indiana, casado com Srivedya Anand , em regime de comunhão geral de bens, residente em 302 Glencroft, Cliff Avenue, Miranandani Garden, Powai, Mumbai 400076, República da Índia, portador do Passaporte n.º Z2288698, emitido aos treze de Outubro de dois mil e onze em Mumbai, Índia.
  267. Texto do artigo, página 13: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Dhevendra Pydannah, divorciado, maior, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido a 15 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, conforme procurações anexas.
  268. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de 20Cube Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Gestão e agenciamento de carga, de navios e fretes;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento de navegação e trânsito;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Fretamento;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Despaho e expedição de carga;
  284. Número ou marcador, página 13: e) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement;
  285. Número ou marcador, página 13: f) Representação comercial de marcas e patentes; e
  286. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital, pertencente à sócia 20 Cube Logistics Pte. Ltd;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois virgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Anand Seetharaman.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  296. Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  297. Texto do artigo, página 13: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  300. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem
  307. Texto do artigo, página 14: que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  310. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representaçao da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  317. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que pos-
  323. Texto do artigo, página 14: suem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  324. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do ano social e disposições finais
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 14: Ano social e disposições finais
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  328. Texto do artigo, página 14: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  331. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  333. Número ou marcador, página 14: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710323, uma sociedade denominada LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 14: Michelle Amina Urcy Pitroce S. Chicalia, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
  344. Texto do artigo, página 14: nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF54558, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 20 de Maio de 2015.
  345. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de LiLu Healthy Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 257, 1.º andar, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Restauração, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michelle Pitroce Chicalia.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
  370. Texto do artigo, página 15: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único;
  376. Número ou marcador, página 15: b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  383. Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo
  388. Texto do artigo, página 15: sócio único.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Dissolução e liquidação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Amortização da quota) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial. Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. Igreja Restaurando Vidas Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664690, uma sociedade denominada Igreja Restaurando Vidas.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  400. Texto do artigo, página 15: A Igreja Restaurando Vidas, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
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