III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2016

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja tem a sua sede no Quarteirão n.º 14, Parcela n.º 970 no Bairro Municipal de Nkobe, na província de Maputo, podendo criar ou encerar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Cultos e serviços)
Número ou marcador · p. 15 Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 16 a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 16 b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
Número ou marcador · p. 16 b) Orar, expulsar os demónios e curar os enfermes em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 16 g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 16 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na
Texto do artigo · p. 16 fé cristã. Dois) Os membros principiantes são admi-
Texto do artigo · p. 16 tidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 16 As categorias de membros da igreja são:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros principiantes – Os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros à prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 16 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 16 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 16 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 16 i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 16 j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Pregar e difundir a doutrina daigreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 16 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 16 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 16 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 16 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Texto do artigo · p. 16 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 16 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 16 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 O membro cessa sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 16 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 16 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direitos a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 17 j) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade
Número ou marcador · p. 17 Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem
Texto do artigo · p. 17 as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Administrativa é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Outros níveis de funcionamento da igreja)
Texto do artigo · p. 17 Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar serão escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 18 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 18 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos Pastores:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 18 b) Programar as actividades Pastorais da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 18 Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros obreiros da igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão fiscaliza-
Texto do artigo · p. 18 dor das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E DOIS (Composição do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E TRÊS (Competências do Conselho Fiscal) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Texto do artigo · p. 18 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 18 Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Electro Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 à folhas 76, do livro de notas para escrituras diversas número I-27, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Nacala, Limitada, pelos senhores Qingyun Chen, casada, com Jianhui Chen, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Maiaia-cidade, na cidade Alta-Nacala, portadora do DIRE n.º 03CN0006932C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo; e Jianhui Chen, casado, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade Alta, Nacala-Porto que assina em representação do seu filho menor, Yizhou Che, natural de Fujian-China, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade baixa Nacala Porto, portador do DIRE n.º 03CN0056009Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Electro Nacala, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Estrada Nacional n.º 12, zona industrial II, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviços na área de montagens e instalações eléctricas, venda de material de construção, equipamentos tecnológicos, electrodomésticos, material eléctrico comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, construção civil, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez milmeticais, pertencente à sócia Qingyun Chen
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Yizhou Chen, menor, representando pelo seu pai de nome Jianui Chen e pela sua mãe de nome Qingyun Chen.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nos termos e condições a definir-se em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros care-ce
Texto do artigo · p. 19 do consentimento dos sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder a amortização das quotas, desde que queiram continuar na sociedade, desde que comuniquem a gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com as assinaturas destes ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão do dia-a-dia da sociedade será encarregue a um administrador nomeado pela assembleia geral o qual fica nomeado desde já o senhor Jianhui Chen com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) Reserva legal, enquanto não tiver sido realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Nacala, quinze de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 19 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais sob NUEL 100701480, uma sociedade denominada Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Odair Sanchez Ortiz, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente actualmente no bairro da Malhangalene, rua da Alba n.º 56, 3.º andar cidade de Maputo, Tete, portador do DIRE n.º11BR00010929, emitido pela Direcção de Serviços de Migração em Maputo, aos 16 de de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Emília Dausse n.º 548-Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Instalação de painéis isotérmicos de telhados;
Número ou marcador · p. 20 b) Soalhos exteriores;
Número ou marcador · p. 20 c) Tectos falsos;
Número ou marcador · p. 20 d) Ferragens sistemas de fixação;
Número ou marcador · p. 20 e) Tintas, vernizes;
Número ou marcador · p. 20 f) Produtos para aplicação de pavimentos e revestimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MTs (cem mil, meticais, correspondendo a uma quota
Texto do artigo · p. 20 no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Odair Sanchez Ortiz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Odair Sanchez Ortiz que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 20 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas c)Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do sócio ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 21 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 IBG (International Business Group) Holding Ltd, sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, representada pelo seu administrador único Porfírio Gonçalves Lopes Sampaio, titular do Passaporte n.º N735929, emitido em 25 de Junho de 2015 pelo SEF; e
Texto do artigo · p. 21 António Rodrigues de Sá, de nacionalidade portuguesa, casado com regime de separação de pessoas e bens com Isabel Maria de Araújo Rodrigues de Sá, portador do Passaporte n.º M986684, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo SEF Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, ocasionalmente na cidade de Maputo em negócios.
Texto do artigo · p. 21 Que se rege pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua de Dar-Es-Salaam, número oitenta, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de obras de carpintaria para a construção, de mobiliário de madeira e de outras obras de madeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem ainda como actividades consultoria, importação e exportação de materiais de construção, bem como todas as actividades acessórias.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  2. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  3. Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede no Quarteirão n.º 14, Parcela n.º 970 no Bairro Municipal de Nkobe, na província de Maputo, podendo criar ou encerar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  9. Texto do artigo, página 15: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  11. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  12. Texto do artigo, página 15: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  14. Texto do artigo, página 15: (Actos de cultos)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  18. Texto do artigo, página 15: (Cultos e serviços)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor;
  22. Número ou marcador, página 16: b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristã.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  24. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 16: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Orar, expulsar os demónios e curar os enfermes em nome de Jesus Cristo;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  30. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  31. Número ou marcador, página 16: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
  32. Número ou marcador, página 16: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  33. Número ou marcador, página 16: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  37. Texto do artigo, página 16: A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta igreja.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na
  41. Texto do artigo, página 16: fé cristã. Dois) Os membros principiantes são admi-
  42. Texto do artigo, página 16: tidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membro)
  46. Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da igreja são:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Membros principiantes – Os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Membros à prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Membros efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da igreja.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão de membro;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
  57. Número ou marcador, página 16: d) Solicitar a sua desvinculação;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  60. Número ou marcador, página 16: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 16: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  62. Número ou marcador, página 16: i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  63. Número ou marcador, página 16: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  70. Número ou marcador, página 16: d) Pregar e difundir a doutrina daigreja pela palavra, obras e exemplo;
  71. Número ou marcador, página 16: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  72. Número ou marcador, página 16: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  73. Número ou marcador, página 16: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  74. Número ou marcador, página 16: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  77. Texto do artigo, página 16: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública;
  81. Número ou marcador, página 16: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis meses;
  82. Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro)
  85. Texto do artigo, página 16: O membro cessa sua qualidade por:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Morte.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
  91. Texto do artigo, página 16: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
  92. Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  93. Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 16: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Direcção Administrativa;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direitos a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  107. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  123. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  124. Número ou marcador, página 17: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  125. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  126. Número ou marcador, página 17: j) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  138. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
  142. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  145. Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem
  146. Texto do artigo, página 17: as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Administrativa)
  149. Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é composto por:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Pastor Geral Adjunto;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Pastores;
  153. Número ou marcador, página 17: d) Secretário Geral;
  154. Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro Geral.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Administrativa)
  157. Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Administrativa:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
  163. Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
  164. Número ou marcador, página 17: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  165. Número ou marcador, página 17: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  166. Número ou marcador, página 17: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  167. Número ou marcador, página 17: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da igreja.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  169. Texto do artigo, página 17: (Outros níveis de funcionamento da igreja)
  170. Texto do artigo, página 17: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar serão escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  173. Texto do artigo, página 17: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  175. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Servir de guia espiritual da igreja;
  181. Número ou marcador, página 18: e) Ordenar os dirigentes da igreja;
  182. Número ou marcador, página 18: f) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 18: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 18: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  185. Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 18: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 18: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  192. Número ou marcador, página 18: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos Pastores:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Programar as actividades Pastorais da igreja;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da igreja;
  202. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  203. Número ou marcador, página 18: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  204. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  208. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  209. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  211. Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes)
  212. Texto do artigo, página 18: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros obreiros da igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  213. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  215. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  216. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão fiscaliza-
  217. Texto do artigo, página 18: dor das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS (Composição do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS (Competências do Conselho Fiscal) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 18: Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  225. Texto do artigo, página 18: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da igreja.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SEIS
  227. Texto do artigo, página 18: (Incompatibilidade de cargos)
  228. Texto do artigo, página 18: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da igreja.
  229. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SETE
  231. Texto do artigo, página 18: (Património)
  232. Texto do artigo, página 18: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da igreja.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E OITO
  234. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  235. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  237. Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  238. Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E NOVE
  240. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  241. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  242. Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  244. Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA
  247. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E UM
  252. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  255. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 19: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 19: Electro Nacala, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 à folhas 76, do livro de notas para escrituras diversas número I-27, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Nacala, Limitada, pelos senhores Qingyun Chen, casada, com Jianhui Chen, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Maiaia-cidade, na cidade Alta-Nacala, portadora do DIRE n.º 03CN0006932C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Maputo; e Jianhui Chen, casado, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade Alta, Nacala-Porto que assina em representação do seu filho menor, Yizhou Che, natural de Fujian-China, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade baixa Nacala Porto, portador do DIRE n.º 03CN0056009Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e duração)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Electro Nacala, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Estrada Nacional n.º 12, zona industrial II, cidade de Nacala-Porto.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviços na área de montagens e instalações eléctricas, venda de material de construção, equipamentos tecnológicos, electrodomésticos, material eléctrico comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, construção civil, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez milmeticais, pertencente à sócia Qingyun Chen
  276. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Yizhou Chen, menor, representando pelo seu pai de nome Jianui Chen e pela sua mãe de nome Qingyun Chen.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nos termos e condições a definir-se em assembleia-geral.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de total ou parcial das quotas entre os sócios.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros care-ce
  284. Texto do artigo, página 19: do consentimento dos sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 19: (Amortizações de quotas)
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder a amortização das quotas, desde que queiram continuar na sociedade, desde que comuniquem a gerência.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com as assinaturas destes ou seus representantes legais.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão do dia-a-dia da sociedade será encarregue a um administrador nomeado pela assembleia geral o qual fica nomeado desde já o senhor Jianhui Chen com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Reserva legal, enquanto não tiver sido realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nacala, quinze de Março de dois mil e dezas-
  304. Texto do artigo, página 19: seis. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  307. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob NUEL 100701480, uma sociedade denominada Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 20: Odair Sanchez Ortiz, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente actualmente no bairro da Malhangalene, rua da Alba n.º 56, 3.º andar cidade de Maputo, Tete, portador do DIRE n.º11BR00010929, emitido pela Direcção de Serviços de Migração em Maputo, aos 16 de de Dezembro de 2015.
  310. Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito:
  311. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozpainel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Emília Dausse n.º 548-Maputo.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Instalação de painéis isotérmicos de telhados;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Soalhos exteriores;
  324. Número ou marcador, página 20: c) Tectos falsos;
  325. Número ou marcador, página 20: d) Ferragens sistemas de fixação;
  326. Número ou marcador, página 20: e) Tintas, vernizes;
  327. Número ou marcador, página 20: f) Produtos para aplicação de pavimentos e revestimentos.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MTs (cem mil, meticais, correspondendo a uma quota
  332. Texto do artigo, página 20: no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Odair Sanchez Ortiz.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
  335. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Odair Sanchez Ortiz que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete à administradora:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Propor a criação de representações da empresa;
  351. Número ou marcador, página 20: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas c)Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  352. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  353. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
  354. Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos;
  355. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 20: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  359. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
  360. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  363. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  366. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  369. Texto do artigo, página 20: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  372. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou dos representantes;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
  378. Número ou marcador, página 21: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  379. Número ou marcador, página 21: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 21: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 21: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 21: IBG (International Business Group) Holding Ltd, sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, representada pelo seu administrador único Porfírio Gonçalves Lopes Sampaio, titular do Passaporte n.º N735929, emitido em 25 de Junho de 2015 pelo SEF; e
  387. Texto do artigo, página 21: António Rodrigues de Sá, de nacionalidade portuguesa, casado com regime de separação de pessoas e bens com Isabel Maria de Araújo Rodrigues de Sá, portador do Passaporte n.º M986684, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo SEF Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, ocasionalmente na cidade de Maputo em negócios.
  388. Texto do artigo, página 21: Que se rege pelas cláusulas e condições seguintes:
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua de Dar-Es-Salaam, número oitenta, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de obras de carpintaria para a construção, de mobiliário de madeira e de outras obras de madeira.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda como actividades consultoria, importação e exportação de materiais de construção, bem como todas as actividades acessórias.
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