III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2016

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Número ou marcador · p. 49 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 49 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 49 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 49 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar válidamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 49 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os associados auferirão de uma contrapartida mensal, e ainda de um valor a título de contrapartida adicional de performance profissional acordado pelas partes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogados, bem como à prática de actos próprios de advocacia, e ainda às regras e responsabilidades dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 50 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 50 Fica, desde já, nomeada para o cargo de administrada da sociedade, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezanove, a senhora Luísa Maria Costa Branco Neves.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 50 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 ÉTÉ Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569329, uma sociedade denominada ÉTÉ Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ÉTÉ Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua John Issá n.º 30, 1.º andar bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 50 A prestação de serviços, procurement, project management, skill training & developed, consulting, general trading, logistics, airfreight, sea freight, costume clearance, warehousing e import & export.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4 000 000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por 400 000 (quatrocentos mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 50 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo
Texto do artigo · p. 50 de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 50 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 51 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 51 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 51 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 51 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 51 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia-geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 51 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 51 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 51 f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II O Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Poderes)
Texto do artigo · p. 52 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 52 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 52 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 52 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 52 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 52 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 52 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Poderes)
Texto do artigo · p. 52 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício)
Texto do artigo · p. 52 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 52 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 52 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Lanchonete Shoc, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712857, uma entidade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, entre: Sheila da Graça Cassamo, maior, solteira, de
Texto do artigo · p. 52 nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE99476, emitido pelos
Texto do artigo · p. 53 Serviços de Migração da cidade de Maputo a 19 de Dezembro de 2014, e válido até 12 de Dezembro de 2019, com domicílio na Cidade de Maputo, na rua dos pioneiros, n.º 240, que outorga na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 53 Abnara Joaquina Olímpio Pedro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Assento de Nascimento n.º 5436, neste acto representada pelo senhor Olímpio César Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido aos 17 de Março de 2014 e titular do NUIT 103345723, com domicílio na Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sands, bairro Triunfo, casa n.º 16, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente instrumento, constituem a sociedade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Lanchonete Shoc, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, prédio da Rádio Moçambique, 3º andar.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 53 b) Confecção de refeições;
Número ou marcador · p. 53 c) Entrega ao domicílio de refeições;
Número ou marcador · p. 53 d) Ornamentação de eventos e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador (a) Único (a), a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT,
Texto do artigo · p. 53 quinze mil meticais, equivalente, na data de constituição, correspondente à soma de duas quotas, com a seguinte descrição:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (MZN 9.000,00), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detido pela senhora Sheila da Graça Cassamo; e
Número ou marcador · p. 53 b) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais (MZN 6000,00), correspondente à quarenta (40%) do capital social, detido pela senhora Abnara Joaquina Olímpio Pedro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 53 Não são exigíveis prestações suplementares, mas as sócias poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e transmissão de quotas entre as sócias ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada uma das sócias, e querendo exercê-lo mais do que uma sócia, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento da verificação de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 53 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
Texto do artigo · p. 53 administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) Caso a sócia exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, se por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para os demais casos, o preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um gerente a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve a maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A gerente poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 53 Três) À data da constituição da sociedade, é designada gerente, a senhora Sheila da Graça Cassamo, até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Não havendo consenso na indicação de gerente, fica acordado que será sempre indicada uma terceira pessoa estranha a sociedade a ser contratada em concurso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 53 b) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelos sócios em maioria qualificada de m três quartos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Aos sócios e a respectiva gerente bem como aos seus representantes, é proibida a vincu-lação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano financeiro terá o seu início no mês de Janeiro e seu fim no mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os Relatórios de Contas da sociedade serão encerrados e balanço será apresentado com referência a 31 de Dezembro de 2016 ano de exercício a que respeita, e serão submetidos para análise dos sócios. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legais e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação de maioria;
Número ou marcador · p. 54 c) Qualquer outra deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos dos votos.
Número ou marcador · p. 54 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 54 Celebrado em Maputo, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em português, e em dois exemplares.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 JS & T Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712903, uma sociedade denominada JS & T Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Jorge Samuel, maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 54 n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 54 Titos Jaime Macie, viúvo, residente na rua do Rio Púngue Talhão A57 vila sede do Município de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 54 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de JS & T Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 54 b) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 54 c) Comercialização de produtos de origem petrolífera;
Número ou marcador · p. 54 d) Representação de marcas nacionais e internacionais diversas;
Número ou marcador · p. 54 e) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 54 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 54 g) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos Meticais cada, equivalente a cem por cento do capital subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Titos Jaime Macie.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Jorge Samuel, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução bastando a sua assinatura e do um outro sócio para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferiremlhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, dezasseis de Março do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 54 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 54 Por se ter constatado omissão dos números dos avisos publicados no Boletim da República, n.º 27, III Série, de 4 de Março de 2016, por erro
Texto do artigo · p. 55 não imputável ao ISSM, solicita-se a necessária correcção mediante o devido acréscimo, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 55 Aviso n.º 1/ISSM/2016, sobre a Apólice Uniforme de Seguro Obrigatória de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Aviso n.º 2/ISSM/2016,relativo á Apólice Uniforme de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — A Comissária Geral Tributária, Maria Otília Monjane Santos.
Texto do artigo · p. 55 Mesofontes Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100715228, uma soicedade denominada Mesofontes Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebra-se o presente contranto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. João Fernandes da Conceição Caetano, moçambicano, natural de Maputo, residente, no bairro Alto-Maé, rua de Inves, casa n.º 177,quarteirão 7 portador de Bilhete de Identidae n.º 110102854077I emitido aos 21 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Rogerio Fernandes da Conceição Caetano, moçambicano, natural de Nampula, com domícilio voluntário geral, no bairro de Chamanculo A, rua de Ivens, casa n.º 177,quarteirão 7 portador de Bilhete de Identificação n.º 110101858407P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, na qualidade de sócio de capital.
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Mesofontes Serviços, Limitada, derovante denominada sociedade, è constituída sob forma de sociedade comércio e prestação de servico por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sede da socieddade e na Avenida da Namahacha, quarteirão n.º 1, N11, Chinonanquila, distrito de, Boane.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto importação e comercialização de material diverso e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 55 Gráfica, serigrafia, publicidade e marketing e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor normal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Fernandes da Conceição Caetano; e
Número ou marcador · p. 55 b) Outra no valor de 10 000,00 MT, corespodente a 50%, pertencente ao sócio Rogério Fernandes da Conceição Caetano.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão fezer suprimentos a sociedade sempre que esta deles careca.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e onerarão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsablidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Gestao, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade e gerida será administrada pelos socios Rogerio Fernandes da Conceição Caetano João Fernandes da Conceicao Caetano, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade obrigada se pela assinatura dos sócios Rogério Fernandes da Conceição Caetano e João Fernandes da Conceição Caetano, na abertura de contas bancárias, compra e venda dos bens da sociedade e outros actos de certao corrente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Associados)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade pode admitir, a todo técnicos de serviços para desempenhar a sua actividade profissional sem a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A admissão de associados so poderá ser feita por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Negocios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-a com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Texto do artigo · p. 55 .......................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 55 Um) Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os os impostos e demais despesas provenientes da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Dividendos aos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolucao e liquidação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos termos fixado na lei.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e seis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 56 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 56 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 56 -Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; - Impressão em Off-se e Digital; - Encadernação e Restaura de Livros; - Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 56 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 56 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 56 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 56 Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 49: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  3. Número ou marcador, página 49: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  4. Número ou marcador, página 49: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 49: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar válidamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura de um administrador;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  17. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  18. Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 49: (Direitos e deveres)
  21. Número ou marcador, página 49: Um) Os associados auferirão de uma contrapartida mensal, e ainda de um valor a título de contrapartida adicional de performance profissional acordado pelas partes.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogados, bem como à prática de actos próprios de advocacia, e ainda às regras e responsabilidades dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
  25. Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Disposição transitória)
  32. Texto do artigo, página 50: Fica, desde já, nomeada para o cargo de administrada da sociedade, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezanove, a senhora Luísa Maria Costa Branco Neves.
  33. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 50: (Lei aplicável e foro)
  35. Texto do artigo, página 50: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  36. Texto do artigo, página 50: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 50: ÉTÉ Moçambique, S.A.
  38. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569329, uma sociedade denominada ÉTÉ Moçambique, S.A.
  39. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 50: (Forma e denominação)
  42. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de ÉTÉ Moçambique, S.A.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua John Issá n.º 30, 1.º andar bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  54. Texto do artigo, página 50: A prestação de serviços, procurement, project management, skill training & developed, consulting, general trading, logistics, airfreight, sea freight, costume clearance, warehousing e import & export.
  55. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  56. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 50: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  59. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 4 000 000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por 400 000 (quatrocentos mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10 MT (dez meticais).
  60. Número ou marcador, página 50: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  61. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  62. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 50: (Emissão de obrigações)
  65. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo
  66. Texto do artigo, página 50: de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  67. Número ou marcador, página 50: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 50: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 50: (Acções ou obrigações próprias)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  76. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  77. Número ou marcador, página 50: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  78. Número ou marcador, página 50: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  79. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 51: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  82. Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  84. Número ou marcador, página 51: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  85. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 51: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  87. Número ou marcador, página 51: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 51: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  89. Número ou marcador, página 51: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  90. Número ou marcador, página 51: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 51: (Amortização de acções)
  93. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  94. Número ou marcador, página 51: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  95. Número ou marcador, página 51: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  96. Número ou marcador, página 51: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  97. Número ou marcador, página 51: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 51: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  103. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 51: (Composição da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  107. Número ou marcador, página 51: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  109. Número ou marcador, página 51: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  110. Número ou marcador, página 51: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 51: (Reuniões e deliberações)
  113. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  114. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  115. Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia-geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  116. Número ou marcador, página 51: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  117. Número ou marcador, página 51: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  118. Número ou marcador, página 51: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 51: (Poderes da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 51: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 51: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 51: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  125. Número ou marcador, página 51: d) Distribuição de dividendos;
  126. Número ou marcador, página 51: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  127. Número ou marcador, página 51: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  128. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II O Conselho de Administração
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  131. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  133. Número ou marcador, página 52: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 52: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
  135. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  136. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 52: (Poderes)
  138. Texto do artigo, página 52: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 52: (Reuniões e deliberações)
  141. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  143. Número ou marcador, página 52: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  144. Número ou marcador, página 52: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  145. Número ou marcador, página 52: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  146. Número ou marcador, página 52: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  147. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 52: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  149. Texto do artigo, página 52: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  150. Número ou marcador, página 52: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  151. Número ou marcador, página 52: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  152. Número ou marcador, página 52: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  153. Número ou marcador, página 52: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 52: (Forma de obrigar)
  156. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se:
  157. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  158. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  159. Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  160. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Da fiscalização
  161. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 52: (Fiscal único)
  163. Texto do artigo, página 52: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 52: (Poderes)
  166. Texto do artigo, página 52: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  167. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do exercício
  168. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 52: (Exercício)
  170. Texto do artigo, página 52: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  171. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  172. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 52: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 52: (Liquidação)
  178. Número ou marcador, página 52: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  180. Número ou marcador, página 52: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  181. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  182. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 52: (Distribuição de dividendos)
  185. Texto do artigo, página 52: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  186. Texto do artigo, página 52: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 52: Lanchonete Shoc, Limitada
  188. Texto do artigo, página 52: Certifico, para publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712857, uma entidade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, entre: Sheila da Graça Cassamo, maior, solteira, de
  189. Texto do artigo, página 52: nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE99476, emitido pelos
  190. Texto do artigo, página 53: Serviços de Migração da cidade de Maputo a 19 de Dezembro de 2014, e válido até 12 de Dezembro de 2019, com domicílio na Cidade de Maputo, na rua dos pioneiros, n.º 240, que outorga na qualidade de sócia;
  191. Texto do artigo, página 53: Abnara Joaquina Olímpio Pedro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Assento de Nascimento n.º 5436, neste acto representada pelo senhor Olímpio César Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido aos 17 de Março de 2014 e titular do NUIT 103345723, com domicílio na Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sands, bairro Triunfo, casa n.º 16, Cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 53: Pelo presente instrumento, constituem a sociedade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  195. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Lanchonete Shoc, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, prédio da Rádio Moçambique, 3º andar.
  196. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  197. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 53: Duração
  199. Texto do artigo, página 53: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
  203. Número ou marcador, página 53: a) Restauração e catering;
  204. Número ou marcador, página 53: b) Confecção de refeições;
  205. Número ou marcador, página 53: c) Entrega ao domicílio de refeições;
  206. Número ou marcador, página 53: d) Ornamentação de eventos e outras relacionadas.
  207. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador (a) Único (a), a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 53: Capital social
  210. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT,
  211. Texto do artigo, página 53: quinze mil meticais, equivalente, na data de constituição, correspondente à soma de duas quotas, com a seguinte descrição:
  212. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (MZN 9.000,00), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detido pela senhora Sheila da Graça Cassamo; e
  213. Número ou marcador, página 53: b) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais (MZN 6000,00), correspondente à quarenta (40%) do capital social, detido pela senhora Abnara Joaquina Olímpio Pedro.
  214. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  215. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares e suprimentos
  217. Texto do artigo, página 53: Não são exigíveis prestações suplementares, mas as sócias poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  218. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 53: Divisão e transmissão de quotas
  220. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e transmissão de quotas entre as sócias ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  221. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
  222. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada uma das sócias, e querendo exercê-lo mais do que uma sócia, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  223. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  224. Número ou marcador, página 53: Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
  225. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  227. Número ou marcador, página 53: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento da verificação de um dos seguintes factos:
  228. Número ou marcador, página 53: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
  229. Texto do artigo, página 53: administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 53: b) Caso a sócia exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta.
  231. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, se por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  232. Número ou marcador, página 53: Três) Para os demais casos, o preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
  233. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um gerente a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve a maioria dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 53: Dois) A gerente poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  237. Número ou marcador, página 53: Três) À data da constituição da sociedade, é designada gerente, a senhora Sheila da Graça Cassamo, até deliberação em contrário.
  238. Número ou marcador, página 53: Quatro) Não havendo consenso na indicação de gerente, fica acordado que será sempre indicada uma terceira pessoa estranha a sociedade a ser contratada em concurso.
  239. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
  241. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  242. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato;
  243. Número ou marcador, página 53: b) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelos sócios em maioria qualificada de m três quartos.
  244. Número ou marcador, página 53: Dois) Aos sócios e a respectiva gerente bem como aos seus representantes, é proibida a vincu-lação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  245. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 54: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  247. Número ou marcador, página 54: Um) O ano financeiro terá o seu início no mês de Janeiro e seu fim no mês de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 54: Dois) Os Relatórios de Contas da sociedade serão encerrados e balanço será apresentado com referência a 31 de Dezembro de 2016 ano de exercício a que respeita, e serão submetidos para análise dos sócios. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  249. Número ou marcador, página 54: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legais e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte dos sócios;
  250. Número ou marcador, página 54: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação de maioria;
  251. Número ou marcador, página 54: c) Qualquer outra deliberação dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 54: Dissolução, liquidação e casos omissos
  254. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  255. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos dos votos.
  256. Número ou marcador, página 54: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  257. Texto do artigo, página 54: Celebrado em Maputo, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em português, e em dois exemplares.
  258. Texto do artigo, página 54: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 54: JS & T Trading, Limitada
  260. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712903, uma sociedade denominada JS & T Trading, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 54: Jorge Samuel, maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade
  262. Texto do artigo, página 54: n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
  263. Texto do artigo, página 54: Titos Jaime Macie, viúvo, residente na rua do Rio Púngue Talhão A57 vila sede do Município de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.
  264. Texto do artigo, página 54: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de JS & T Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  267. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 54: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 54: a) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  271. Número ou marcador, página 54: b) Produção e venda de materiais de construção;
  272. Número ou marcador, página 54: c) Comercialização de produtos de origem petrolífera;
  273. Número ou marcador, página 54: d) Representação de marcas nacionais e internacionais diversas;
  274. Número ou marcador, página 54: e) Compra e venda de materiais de construção;
  275. Número ou marcador, página 54: f) Consultoria;
  276. Número ou marcador, página 54: g) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 54: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos Meticais cada, equivalente a cem por cento do capital subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Titos Jaime Macie.
  279. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  280. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 54: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Jorge Samuel, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução bastando a sua assinatura e do um outro sócio para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferiremlhes poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  285. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  286. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei;
  289. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 54: Maputo, dezasseis de Março do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 54: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  295. Texto do artigo, página 54: RECTIFICAÇÃO
  296. Parágrafo, página 54: Por se ter constatado omissão dos números dos avisos publicados no Boletim da República, n.º 27, III Série, de 4 de Março de 2016, por erro
  297. Texto do artigo, página 55: não imputável ao ISSM, solicita-se a necessária correcção mediante o devido acréscimo, nos seguintes termos:
  298. Texto do artigo, página 55: Aviso n.º 1/ISSM/2016, sobre a Apólice Uniforme de Seguro Obrigatória de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Aviso n.º 2/ISSM/2016,relativo á Apólice Uniforme de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
  299. Texto do artigo, página 55: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dezasseis. — A Comissária Geral Tributária, Maria Otília Monjane Santos.
  300. Texto do artigo, página 55: Mesofontes Serviços, Limitada
  301. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100715228, uma soicedade denominada Mesofontes Serviços, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, celebra-se o presente contranto de sociedade, entre:
  303. Texto do artigo, página 55: Primeiro. João Fernandes da Conceição Caetano, moçambicano, natural de Maputo, residente, no bairro Alto-Maé, rua de Inves, casa n.º 177,quarteirão 7 portador de Bilhete de Identidae n.º 110102854077I emitido aos 21 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 55: Segundo. Rogerio Fernandes da Conceição Caetano, moçambicano, natural de Nampula, com domícilio voluntário geral, no bairro de Chamanculo A, rua de Ivens, casa n.º 177,quarteirão 7 portador de Bilhete de Identificação n.º 110101858407P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, na qualidade de sócio de capital.
  305. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  306. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  308. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Mesofontes Serviços, Limitada, derovante denominada sociedade, è constituída sob forma de sociedade comércio e prestação de servico por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 55: Um) A sede da socieddade e na Avenida da Namahacha, quarteirão n.º 1, N11, Chinonanquila, distrito de, Boane.
  312. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto importação e comercialização de material diverso e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  316. Texto do artigo, página 55: Gráfica, serigrafia, publicidade e marketing e outros serviços afins.
  317. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 55: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais).
  320. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor normal de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Fernandes da Conceição Caetano; e
  321. Número ou marcador, página 55: b) Outra no valor de 10 000,00 MT, corespodente a 50%, pertencente ao sócio Rogério Fernandes da Conceição Caetano.
  322. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  325. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão fezer suprimentos a sociedade sempre que esta deles careca.
  326. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 55: (Cessão e onerarão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 55: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos sobre a sua própria quota.
  329. Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsablidade.
  330. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 55: (Gestao, representação e vinculação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade e gerida será administrada pelos socios Rogerio Fernandes da Conceição Caetano João Fernandes da Conceicao Caetano, na qualidade de sócio gerente.
  333. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade obrigada se pela assinatura dos sócios Rogério Fernandes da Conceição Caetano e João Fernandes da Conceição Caetano, na abertura de contas bancárias, compra e venda dos bens da sociedade e outros actos de certao corrente.
  334. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 55: (Associados)
  336. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade pode admitir, a todo técnicos de serviços para desempenhar a sua actividade profissional sem a categoria de associados.
  337. Número ou marcador, página 55: Dois) A admissão de associados so poderá ser feita por deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 55: (Negocios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  340. Texto do artigo, página 55: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  341. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 55: (Contas da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-a com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  344. Número ou marcador, página 55: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação dos sócios dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  345. Texto do artigo, página 55: .......................................................................
  346. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 55: (Distribuição de lucros)
  348. Número ou marcador, página 55: Um) Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os os impostos e demais despesas provenientes da actividade comercial.
  349. Número ou marcador, página 55: Dois) Dividendos aos sócios na proporção da sua quota.
  350. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 55: (Dissolucao e liquidação)
  352. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos termos fixado na lei.
  353. Texto do artigo, página 55: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e seis. — O Técnico, Ilegível.
  354. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  355. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  356. Título de secção, página 56: Nossos serviços:
  357. Texto lido por imagem, página 56: Nossos serviços:
  358. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  359. Texto lido por imagem, página 56: -Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; - Impressão em Off-se e Digital; - Encadernação e Restaura de Livros; - Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  360. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual: Séries
  361. Título de secção, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  362. Lista, página 56: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  363. Título de secção, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  364. Lista, página 56: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  365. Título de secção, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  366. Parágrafo, página 56: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  367. Parágrafo, página 56: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  368. Título de secção, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  369. Parágrafo, página 56: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  370. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  371. Parágrafo, página 56: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  372. Parágrafo, página 56: Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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