III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2016

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Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 TELA – Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713128, uma sociedade denominada de TELA – Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Eleutéria Rosalina Nhavene, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, residente em Boane, bairro Djumba, quarteirão treze, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176400I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 20 de Junho de 2012, válido até 20 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração, sede )
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de TELA – Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 2191, Matola-Rio, província de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de organização e promoção de eventos, decoração e aluguer de equipamentos, comércio geral com importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00mt (vinte mil meticais, e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00 meticais, que correspondem cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pela sócia, Eleutéria Rosalina Nhavene, e assim fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado para esse fim, conforme os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve -se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As matérias e situações omitidas neste contrato serão regidas pelas disposições do código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712962, uma sociedade denominada Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Único. Nassiri Boubker, casado, de nacionalidade marroquiana (Marrocos), residente em Maputo, Avenida Marien ngouabi n.º 1470, portador do DIRE 11MA00005274M, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 26 de Novembro de 2014, Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre se uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma de Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto principal da sociedade é padaria, pastelaria, café, snack-bar e pizzaria, e prestação de serviços na área de decoração de eventos, e gestores de evento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou de estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente, realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais 50 000,00 MT, correspondente a única quota de igual valor nominal pertencente ao senhor Nassiri Boubker.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa ou de que estará no prazo de dois dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do socio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção de um gerente.
Texto do artigo · p. 44 Fica desde já nomeado o gerente Nassiri Boubker.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713446, uma sociedade denominada Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Única. Lê Chinh Nguyên, casada, natural de Há Noi, de Viet Nam, portadora do Passaporte n. º B4200876, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços e consultoria, venda de material informático, venda de material electrodoméstico, venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 44 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pela sócia Lê Chinh Nguyên.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Lê Chinh Nguyên, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706687, uma sociedade denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Tânia Augusta Teixeira Moreira, solteira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N386543, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua Trindade Coelho n.º 50, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Considerando que:
Texto do artigo · p. 44 i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada; ii) A sociedade é constituida por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal; iv) A sócia única Tânia Augusta Teixeira Moreira, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 44 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 44 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Massavanhane, n.º 259, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de consultoria, segurança e higiene no trabalho.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Tânia Augusta Teixeira Moreira.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 45 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Falecimento da sócia)
Texto do artigo · p. 45 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Navegator Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100713314, uma sociedade denominada Navegator Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 45 Alex Apolinário João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804552Q, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo em 16 de Maio de 2014 com validade até 16 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 45 Paulo Alexandre Júlio Arsénio David, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263473F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo em 17 de Outubro de 2013 com validade até 17 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Navegator Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de repre-sentação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria na área de segurança e higiene do trabalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda equipamento e assessórios para segurança e higiene do trabalho;
Número ou marcador · p. 45 c) Venda de material de incêndio, salvação marítima e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 45 d) Gestão de recursos de humanos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000,00 MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 25 000,00MT (Vinte e cinco mil meticais) pertencente a Alex Apolinário João, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 25 000,00 MT (Vinte e cinco mil meticais) pertencente a Paulo Alexandre Júlio Arsénio David, correspondente 50%.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais), na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 46 Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (és), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 46 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 46 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mamia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezassis , foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100713608, uma sociedade denominada Mamia Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial no que as sociedades por quotas diz respeito o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Daniel Samuel Miguel Mandlate, casado com Artimiza Francisco Xirindza, em regime de comunhão de adquiridos, maior, moçambicano, natural da Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101089909N, emitido aos três de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão quarenta e um, casa número vinte e cinco, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Eduardo Aguiar Miambo, casado com Guilhermina Obed Mabjeca Miambo, em regime de comunhão de adquiridos, maior, moçambicano, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007472554B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na povoação Filipe Samuel Magaia, Chinonanquila, célula dois, quarteirão trez, casa número cento setenta e quatro, rua das Salinas, posto Administrativo da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade denomina-se por Mamia Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Aeroporto, rua Principal, número quatrocentos A, Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade ter por objectivo:
Número ou marcador · p. 47 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 47 b) Organização de feiras;
Número ou marcador · p. 47 c) Decorações;
Número ou marcador · p. 47 d) Outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito em dinheiro e bens, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de trez mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Samuel Miguel Mandlate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de trez mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo
Texto do artigo · p. 47 Aguiar Miambo, correspondente a cinquenta por cento do capial social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas de sócios, mediate a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral que estabelece as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros emprestimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para a actividade comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos, carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação e conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 47 b) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 47 c) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal,
Texto do artigo · p. 47 a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São os seguintes os orgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 47 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Reunião em assembleia)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social, podendo realizar-se no outro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
Número ou marcador · p. 47 a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 47 b) Deliberar sobre quaisquer alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 47 d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer cumprimentos;
Número ou marcador · p. 47 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação e deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos de três dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 48 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem como gerente executivo, para os devidoos efeitos, o sócio Eduardo Aguiar Miambo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Para a prática de quaisquer actos, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta de um sócio e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
Número ou marcador · p. 48 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por morte de um dos sócios cuja assinatura obriga a sociedade, a mesma passa a ser obrigada pela assinatura da conjugue ou viuva enquanto decorre o processo de habilitação dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competência)
Texto do artigo · p. 48 Compete, em especial, ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 48 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Propor o orçamento e o palno de actividades;
Número ou marcador · p. 48 c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 48 Não havendo na sociedade conselho fiscal, cab aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização de actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos termos legais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 48 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecerá indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Infradev Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, realizou-se, na sede social da sociedade, sita na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, prédio trinta e três andares, décimo sexto andar, na cidade de Maputo, uma reunião extraordinária da assembleia geral da Infradev Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo ds Leis de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob NUEL 100067617,com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, titular do NUIT 400204926, doravante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Encontravam presentese representados todos os sócios da sociedade, a saber, a saber:
Texto do artigo · p. 48 a) A Sun Investiments, Lda, titular de uma participação social no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, representada pelo senhor Louis Arnoud de Nooy, com poderes para o efeito;
Texto do artigo · p. 48 b) A ITM – Infraestruturas de Telecomunicações de Moçambique, Lda, titular de uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do
Texto do artigo · p. 48 capital da sociedade, representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 48 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma Assembleia Geral extraordinária, sem a observância de formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, ambos do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 48 Ponto Um. Deliberar a alteração da denominação da sociedade Infradev Moçambique, S.A.;
Texto do artigo · p. 48 Ponto Dois. Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 A presente sessão foi interinamente presidida por Adérito Francisco Novela Paco.
Texto do artigo · p. 48 Iniciada a sessão, pelo Presidente da Mesa foi de imediato colocado à discussão dos sócios os pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 48 Foi assim deliberado por unanimidade pelos sócios presentes, à alteração da denominação da sociedade passando a designar-se GEAR Rail Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Entrando no ponto dois da ordem de trabalhos, tendo em conta as discussões e as decisões acima tomadas, foi unanimemente deliberado pelos sócios presentes aprovar a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Gear Rail Moçambique, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Concluída a discussão do ponto da ordem de trabalho e não havendo mais nenhum assunto a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira fé e validade, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 48 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Entidades
Texto do artigo · p. 49 Legais sob NUEL 100712830, uma sociedade denominada LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Luísa Maria Costa Branco Neves, divorciada, natural do Maputo e onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 00446820, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal de quotas, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1328, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, abertura de outros escritórios, no território nacional ou no estrangeiro, na forma prescrita por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advogacia em toda sua extensão, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 49 b) A cobrança de dívida;
Número ou marcador · p. 49 c) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 49 d) A elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 49 e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 49 f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
Número ou marcador · p. 49 g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 49 h) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 49 i) Análise de minutas,
Número ou marcador · p. 49 j) Elaboração de informações juridicas,
Número ou marcador · p. 49 k) Exercicio em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços juridicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Luísa Maria Costa Branco Neves.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Operações financeiras)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 49 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 49 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 49 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 43: TELA – Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713128, uma sociedade denominada de TELA – Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  5. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 43: Eleutéria Rosalina Nhavene, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, residente em Boane, bairro Djumba, quarteirão treze, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176400I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 20 de Junho de 2012, válido até 20 de Junho de 2017.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração, sede )
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de TELA – Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 2191, Matola-Rio, província de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  12. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de organização e promoção de eventos, decoração e aluguer de equipamentos, comércio geral com importação e exportação e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00mt (vinte mil meticais, e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00 meticais, que correspondem cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 43: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pela sócia, Eleutéria Rosalina Nhavene, e assim fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para esse fim.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado para esse fim, conforme os limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Balanços e contas)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve -se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 43: As matérias e situações omitidas neste contrato serão regidas pelas disposições do código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 43: Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada
  44. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712962, uma sociedade denominada Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada, entre:
  45. Texto do artigo, página 43: Único. Nassiri Boubker, casado, de nacionalidade marroquiana (Marrocos), residente em Maputo, Avenida Marien ngouabi n.º 1470, portador do DIRE 11MA00005274M, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 26 de Novembro de 2014, Maputo.
  46. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre se uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma de Pastelaria & Padaria Zahara, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto principal da sociedade é padaria, pastelaria, café, snack-bar e pizzaria, e prestação de serviços na área de decoração de eventos, e gestores de evento.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou de estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  59. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente, realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais 50 000,00 MT, correspondente a única quota de igual valor nominal pertencente ao senhor Nassiri Boubker.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa ou de que estará no prazo de dois dias.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do socio único.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção de um gerente.
  64. Texto do artigo, página 44: Fica desde já nomeado o gerente Nassiri Boubker.
  65. Texto do artigo, página 44: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 44: Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713446, uma sociedade denominada Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 44: Única. Lê Chinh Nguyên, casada, natural de Há Noi, de Viet Nam, portadora do Passaporte n. º B4200876, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Movitet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 44: Duração
  74. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: Objecto
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços e consultoria, venda de material informático, venda de material electrodoméstico, venda de material de construção e ferragem;
  79. Número ou marcador, página 44: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 44: Capital social
  82. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pela sócia Lê Chinh Nguyên.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  85. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  88. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 44: Gerência
  91. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da única sócia Lê Chinh Nguyên, com plenos poderes.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  94. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 44: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 44: Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706687, uma sociedade denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 44: Tânia Augusta Teixeira Moreira, solteira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N386543, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua Trindade Coelho n.º 50, cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 44: Considerando que:
  106. Texto do artigo, página 44: i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada; ii) A sociedade é constituida por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal; iv) A sócia única Tânia Augusta Teixeira Moreira, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  107. Texto do artigo, página 44: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  108. Texto do artigo, página 44: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Massavanhane, n.º 259, na cidade da Matola.
  114. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de consultoria, segurança e higiene no trabalho.
  121. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  124. Texto do artigo, página 45: Do capital social
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Tânia Augusta Teixeira Moreira.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  130. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 45: (Participação noutros empreendimentos)
  133. Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  134. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  138. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 45: (Falecimento da sócia)
  145. Texto do artigo, página 45: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  146. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 45: (Exercício social e contas)
  149. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  155. Número ou marcador, página 45: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  156. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  159. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 45: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 45: Navegator Solution, Limitada
  162. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100713314, uma sociedade denominada Navegator Solution, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 45: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  164. Texto do artigo, página 45: Alex Apolinário João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804552Q, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo em 16 de Maio de 2014 com validade até 16 de Maio de 2019; e
  165. Texto do artigo, página 45: Paulo Alexandre Júlio Arsénio David, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263473F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo em 17 de Outubro de 2013 com validade até 17 de Outubro de 2018.
  166. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Navegator Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, na cidade da Maputo.
  171. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de repre-sentação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 45: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria na área de segurança e higiene do trabalho;
  179. Número ou marcador, página 45: b) Venda equipamento e assessórios para segurança e higiene do trabalho;
  180. Número ou marcador, página 45: c) Venda de material de incêndio, salvação marítima e assistência técnica;
  181. Número ou marcador, página 45: d) Gestão de recursos de humanos.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 46: (Aquisição de participações)
  185. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  186. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000,00 MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 25 000,00MT (Vinte e cinco mil meticais) pertencente a Alex Apolinário João, correspondente a 50%;
  191. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 25 000,00 MT (Vinte e cinco mil meticais) pertencente a Paulo Alexandre Júlio Arsénio David, correspondente 50%.
  192. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais), na proporção da quota de capital de cada um deles.
  193. Número ou marcador, página 46: Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  197. Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  199. Número ou marcador, página 46: Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  200. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que ficam designados administradores.
  203. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  206. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (és), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
  208. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição)
  215. Texto do artigo, página 46: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
  216. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 46: (Balanço e aplicação de resultado)
  218. Número ou marcador, página 46: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  219. Texto do artigo, página 46: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 46: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 46: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 46: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 46: Mamia Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezassis , foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100713608, uma sociedade denominada Mamia Serviços, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 46: É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial no que as sociedades por quotas diz respeito o presente contrato de sociedade entre:
  229. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Daniel Samuel Miguel Mandlate, casado com Artimiza Francisco Xirindza, em regime de comunhão de adquiridos, maior, moçambicano, natural da Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101089909N, emitido aos três de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão quarenta e um, casa número vinte e cinco, cidade de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 46: Segundo. Eduardo Aguiar Miambo, casado com Guilhermina Obed Mabjeca Miambo, em regime de comunhão de adquiridos, maior, moçambicano, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007472554B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na povoação Filipe Samuel Magaia, Chinonanquila, célula dois, quarteirão trez, casa número cento setenta e quatro, rua das Salinas, posto Administrativo da Matola Rio.
  231. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  232. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 47: A sociedade denomina-se por Mamia Serviços, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Aeroporto, rua Principal, número quatrocentos A, Maputo.
  238. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade ter por objectivo:
  245. Número ou marcador, página 47: a) Organização de eventos;
  246. Número ou marcador, página 47: b) Organização de feiras;
  247. Número ou marcador, página 47: c) Decorações;
  248. Número ou marcador, página 47: d) Outros serviços relacionados.
  249. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  250. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
  251. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão, divisão e amortização de quotas
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito em dinheiro e bens, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de trez mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Samuel Miguel Mandlate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de trez mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo
  257. Texto do artigo, página 47: Aguiar Miambo, correspondente a cinquenta por cento do capial social.
  258. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas de sócios, mediate a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  261. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral que estabelece as respectivas condições.
  262. Número ou marcador, página 47: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros emprestimos à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 47: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para a actividade comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 47: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  267. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos, carece de deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  271. Texto do artigo, página 47: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação e conhecimento dos seguintes factos:
  272. Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  273. Número ou marcador, página 47: b) Por acordo com os respectivos titulares;
  274. Número ou marcador, página 47: c) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal,
  275. Texto do artigo, página 47: a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  276. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  279. Texto do artigo, página 47: São os seguintes os orgãos da sociedade:
  280. Número ou marcador, página 47: a) Assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 47: b) Conselho de gerência.
  282. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
  283. Texto do artigo, página 47: Da assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
  287. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 47: (Reunião em assembleia)
  290. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social, podendo realizar-se no outro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 47: (Competências da assembleia geral)
  294. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
  295. Número ou marcador, página 47: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
  296. Número ou marcador, página 47: b) Deliberar sobre quaisquer alteração dos estatutos;
  297. Número ou marcador, página 47: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
  298. Número ou marcador, página 47: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer cumprimentos;
  299. Número ou marcador, página 47: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 47: (Convocação e deliberação da assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos de três dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
  303. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
  304. Número ou marcador, página 48: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  305. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  306. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
  309. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem como gerente executivo, para os devidoos efeitos, o sócio Eduardo Aguiar Miambo.
  310. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 48: (Obrigação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 48: Para a prática de quaisquer actos, a sociedade fica obrigada:
  313. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  314. Número ou marcador, página 48: b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta de um sócio e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
  315. Número ou marcador, página 48: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 48: Dois) Por morte de um dos sócios cuja assinatura obriga a sociedade, a mesma passa a ser obrigada pela assinatura da conjugue ou viuva enquanto decorre o processo de habilitação dos herdeiros.
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 48: (Competência)
  319. Texto do artigo, página 48: Compete, em especial, ao conselho de gerência:
  320. Número ou marcador, página 48: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 48: b) Propor o orçamento e o palno de actividades;
  322. Número ou marcador, página 48: c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para a apreciação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 48: (Conselho fiscal)
  325. Texto do artigo, página 48: Não havendo na sociedade conselho fiscal, cab aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização de actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos legais
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  331. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros dos sócios)
  332. Texto do artigo, página 48: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecerá indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 48: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 48: Infradev Moçambique, S.A.
  338. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, realizou-se, na sede social da sociedade, sita na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, prédio trinta e três andares, décimo sexto andar, na cidade de Maputo, uma reunião extraordinária da assembleia geral da Infradev Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo ds Leis de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob NUEL 100067617,com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, titular do NUIT 400204926, doravante designada por sociedade.
  339. Texto do artigo, página 48: Encontravam presentese representados todos os sócios da sociedade, a saber, a saber:
  340. Texto do artigo, página 48: a) A Sun Investiments, Lda, titular de uma participação social no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, representada pelo senhor Louis Arnoud de Nooy, com poderes para o efeito;
  341. Texto do artigo, página 48: b) A ITM – Infraestruturas de Telecomunicações de Moçambique, Lda, titular de uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do
  342. Texto do artigo, página 48: capital da sociedade, representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, com poderes para o efeito.
  343. Texto do artigo, página 48: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma Assembleia Geral extraordinária, sem a observância de formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, ambos do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte ordem de trabalho:
  344. Texto do artigo, página 48: Ponto Um. Deliberar a alteração da denominação da sociedade Infradev Moçambique, S.A.;
  345. Texto do artigo, página 48: Ponto Dois. Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 48: A presente sessão foi interinamente presidida por Adérito Francisco Novela Paco.
  347. Texto do artigo, página 48: Iniciada a sessão, pelo Presidente da Mesa foi de imediato colocado à discussão dos sócios os pontos da ordem de trabalhos.
  348. Texto do artigo, página 48: Foi assim deliberado por unanimidade pelos sócios presentes, à alteração da denominação da sociedade passando a designar-se GEAR Rail Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 48: Entrando no ponto dois da ordem de trabalhos, tendo em conta as discussões e as decisões acima tomadas, foi unanimemente deliberado pelos sócios presentes aprovar a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Gear Rail Moçambique, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  353. Texto do artigo, página 48: Concluída a discussão do ponto da ordem de trabalho e não havendo mais nenhum assunto a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira fé e validade, vai ser assinada por todos os presentes.
  354. Texto do artigo, página 48: O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 48: LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Entidades
  357. Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100712830, uma sociedade denominada LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  358. Texto do artigo, página 49: Luísa Maria Costa Branco Neves, divorciada, natural do Maputo e onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 00446820, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal de quotas, de acordo com os seguintes termos e condições:
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1328, 1.º andar, Maputo.
  365. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, abertura de outros escritórios, no território nacional ou no estrangeiro, na forma prescrita por lei.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advogacia em toda sua extensão, incluindo, designadamente:
  372. Número ou marcador, página 49: a) Consultoria jurídica;
  373. Número ou marcador, página 49: b) A cobrança de dívida;
  374. Número ou marcador, página 49: c) O exercício do mandato forense;
  375. Número ou marcador, página 49: d) A elaboração de contratos;
  376. Número ou marcador, página 49: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  377. Número ou marcador, página 49: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
  378. Número ou marcador, página 49: g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
  379. Número ou marcador, página 49: h) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
  380. Número ou marcador, página 49: i) Análise de minutas,
  381. Número ou marcador, página 49: j) Elaboração de informações juridicas,
  382. Número ou marcador, página 49: k) Exercicio em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços juridicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  383. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  384. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Luísa Maria Costa Branco Neves.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 49: (Oneração de quotas)
  390. Texto do artigo, página 49: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 49: (Operações financeiras)
  393. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 49: (Decisões da sócia única)
  396. Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 49: (Competências da administração)
  399. Texto do artigo, página 49: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  400. Número ou marcador, página 49: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
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