III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 10 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 47
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 10 de Março de 2021
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de
Parágrafo · p. 1 Infância – ACDEI. Associação dos Garimpeiros de Nicoadala. Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Spima, Limitada. Air Services & Consult, Limitada. Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Bazar, Limitada. C.M. Infinity, Limitada. Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada. Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico, Limitada. Cooperativa de Produtores de Cruzamento de Molobondela, Limitada. Cooperativa Esperança de Nengreia, Limitada. Cooperativa Horera de Macuva, Limitada. Cooperativa Malico Sede, Limitada. Cooperativa Mocucua - Camião, Limitada. Cooperativa Muaiwatho, Limitada. Cooperativa Produtores de Mihegane, Limitada. Cooperativa de Malua, Limitada. Cooperativa Unida de Malico, Limitada. EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Força Pesada Segurança, Limitada. Fortuna Imobiliária, Limitada. Globeleq Energia Moçambique, S.A.
Parágrafo · p. 1 I.E. Specialists, Limitada. Intersection, Limitada. Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khembada´s Site, Limitada. Long Teng, Limitada. M & C Fornecimento e Serviços, Limitada. Madeiras A.J.J - Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Clean Tech, Limitada. Mozambique Timbers, Limitada. Mozitec– Tecnologias Integradas, Limitada. MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada. Neldy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Órbita – Geosystems, Limitada. Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pragosa Construções Moçambique S.A. Pragosa Indústria Moçambique S.A. Remo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal & Caldeira Advogados, Limitada. Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada. Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos por lei estabelecidos, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Garimpeiros de Nicoadala requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Garimpeiros de Nicoadala.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 15 de Setembro de 2005. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI é uma pessoa colectiva de direito privado formada por pessoas do sector de segurança privada e profissionais de segurança em nome individual, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e rege-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, com sede na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 460, bairro de Albazine, é constituída por tempo indeterminado, por pessoas singulares ou colectivas, de direto privado, de âmbito nacional, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento de actividades de colaboração no desenvolvimento e educação da criança adolescente e jovens;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar os direitos da criança através dos dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a Saúde Materno Infantil (SMI), Desenvolvimento Humano (DH) e Educação da Infância (EI);
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para a prevenção e luta contra DTS / HIV / SIDA outras doenças e ou pandemias;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir e promover a avaliação do processo de desenvolvimento fisiológico, psicológico e sócia do bebe e da criança ate aos 6 anos;
Número ou marcador · p. 2 f) Observação, com recursos e instrumentos apropriados, do progresso ou do atraso da motricidade, da linguagem e da interacção psicossocial da criança;
Número ou marcador · p. 2 g) Divulgar e contribuir na identificação de patologias mentais e distúrbios emocionais e comportamentais na infância;
Número ou marcador · p. 2 h) Promoção de direitos e deveres da criança e assessoria jurídica gratuita ao combate ao trafico de menores, casamentos prematuros, violência domestica baseada no género e o trabalho infantil;
Número ou marcador · p. 2 i) Promoção da ética da paz, cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais; e
Número ou marcador · p. 2 j) Realizar outras actividades de acordo com objectivo social da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São os direitos dos membros fundadores e dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas iniciativas promovidas pele associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar a exclusão de membros fundadores, de direito e honorários, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São direitos dos membros de direito:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar das reuniões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor na exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação, para as quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 2 Três) São direitos dos membros activos:
Número ou marcador · p. 2 a) Beneficiar-se de acções de informação e formação promovidos pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, e seus parceiros que sempre forem elegíveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI; e participar na realização e prossecução doa objectivos da Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres doa membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocada;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com os termos estatuários e com as demais obrigações que decorrem da legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, em todas as suas iniciativas que visem o desenvolvimento e prossecução dos objectivos estatuários.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Garimpeiros de Nicoadala
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a Constituição da associação, com a denominação Associação dos Garimpeiros de Nicoadala, tem a sua sede na vila de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL101454622, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 ADGN Associação dos Garimpeiros de Nicoadala – Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e de natureza associativa sem fins lucrativos, na qual reúne as pessoas que se dedicam a actividade de exploração de areia mina para construção e na persecução e defesa das suas ideias, e desenvolvimento socio-económico do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 ADGN tem a sua sede na vila de Nicoadala, podendo abrir delegações noutros pontos da província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecttivos e actividades
Texto do artigo · p. 3 ADGN tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir nas integrações de todas as pessoas que queiram desenvolver actividade garimpeira no distrito e na participação das actividades de desenvolvimento socioeconómico da província em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver a venda de areia mina de construção de modo à programar rendimentos pequenos e outras actividades que poderão surgir com vista a levar o homem a contribuir para o desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 3 c) Mobilizar todas as pessoas interessadas a participar nas varias actividades do ADGN;
Número ou marcador · p. 3 d) Trocar experiencia entre garimpeiros a outros distritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções colectivas que visem o desenvolvimento do sistema colectivo de modo a participar nas tarefas "ADGN";
Número ou marcador · p. 3 f) Lutar pela evolução do nível educacional e pela implementação do sistema educacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Definiçao)
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se membros de ADGN" todos os homens nascidos em Moçambique, sem distensão de raça extracto social, crença religiosa, filiação política, origem étnica, que se filiem livres e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos concordem o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria do membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de AGEN podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 b) São membros fundarem, todos a aqueles que realçarem a primeira ideia conducente a formação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) São membros efectivos todos aqueles que se filiam associação cumprem com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 3 d) São mambos honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão das suas actividades em benefício da associação tenham prestado serviços relevantes para o bem engrandecimento da agremiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Adimissao)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha que se adquire na sede dos escritórios da ADGN em Nicoadala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargo da Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na conferência (geral da associação nos termos do presente estatuto);
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar sempre que necessários interesse da associação dos órgãos Directivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Gozar de regalias e demais privilégios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de (informação) infracção, de acordo com o previsto no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) O cartão do membro devera ser adquirido através de dinheiro jóias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o estabelecido pelo estatuto e programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir, defender e enriquecer da agremiação;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com zelo e dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo que lhe for atribuído;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas acções conducentes ao desenvolvimento da ADGN;
Número ou marcador · p. 3 e) Mobilizar fundos para apoio e incentivar os jovens a participar e praticar artes e ofícios, costura e outras formações para o seu auto emprego;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover educação caseira e de adolescência, conducente a combater o divórcio e outros males;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover educação tradicional cultual aceitável;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) Considerar obrigatória e importante a sua participação activa nos encontros convocados para discussão da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que poça desestabilizar os membros e consequentemente a destruição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sansoes)
Texto do artigo · p. 3 A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações sociais e o não comprimento dos deveres e mediante a gravidade dos casos faz incorrer às destruições da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão registada; d Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgaos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADGNZ:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, por convocação da mesa da assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deve constar na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 a) Data;
Número ou marcador · p. 4 b) Hora;
Número ou marcador · p. 4 c) Local da realização; e) Agenda proposta.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Novos assuntos da agenda para além daqueles inclusos na convocatória, podem ser considerados se a matéria digo maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente e vice-presidente, Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e demitir os membros do Conselho (Fiscal) Directivo, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar, rejeitar o relatório anual apresentado pelo Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto e exercem as funções por um período de 3 (três) anos podendo serreeleitos uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a mesa da assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação do estatuto por todos órgãos, membros e estruturas da ADGN;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar propostas que lhe forem remetidos pelos órgãos da ADGN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da ADGN:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e representar a ADGN no período inteiro e externo;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar acordos com outras organizações relativos assuntos do interesse da ADGN;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear o coordenador e seu adjunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão directivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O órgão directivo é o órgão de direcção da associação e representa-os no plano interno e externo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O órgão directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do órgão directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem funções por um período de três anos, podendo serem reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres de órgão directivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) Deveres do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação interna e externamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspender os membros que não cumprem com as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São deveres do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer as funções do presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 4 b) Impedimento ou impossibilidade de desempenhar as suas funções por qualquer motivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) São deveres do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela boa gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar os relatórios financeiros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Funções de vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Connselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Financeiros e o balanço de exercício apresentando pelo órgão directivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessões extraordinárias quando julgo necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) O Conselho Fiscal reúne-se regularmente de dois em dois meses, faz actas das suas reuniões que ficam devidamente arquivados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluçao e liquidaçao)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação será feita em assembleia gerar convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) de todos os membros registados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após a liquidação, os bens patrimoniais da associação, serão entregues a uma organização com objectivos similares dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação ou por 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá em caso de necessidade, empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho remunerável permanente ou temporário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão regulados no processo das sessões dos órgãos e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 28 de Dezembro 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430081, uma entidade denominada Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Pedro Am]ercio Albino Guidione, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090899P, emitido aos 27 de Julho de 2015, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 416, 1.º andar, passado pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Licuacuene - Chali, quarteirão n.º 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de agrícolas, incluindo avicultura e apicultura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio único Pedro Américo Guidione.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admnistração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Pedro Amércio Albino Guidione ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Formas de obrigar a sociedade: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 5 a) De um único sócio.
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de administrador nomeado. ou
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 dde Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101415945, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral com Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 5 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 5 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural Ido le e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (A administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido e obrigada pela assinatura do sócio único David Agostinho
Texto do artigo · p. 6 Viloso, solteiro, natural do Ile e residente em Quelimane, portador de Bilheteb de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 401136258, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 27 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agro – Spima, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419886, uma entidade denominada Agro – Spima, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Senhor Domingos Mário Jordão Júnior, natural da cidade da Beira, solteiro, residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006541P, emitido em Maputo aos vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Senhora Maria Luísa Domingos Jordão, natural da cidade da Beira, solteira, residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006638B, emitido em Nampula aos onze de Junho do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Senhor Pier-Varllé Domingos Jordão, natural de Harare - República do Zimbabwe, solteiro, residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106244662A, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Senhora Shezlynne Domingos Jordão, natural de Harare - República do Zimbabwe, solteira, , residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106356254F, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a donominação de Agro-Spima, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividades agrícolas, plantação, manutenção e colheita e armazenamento de cereais;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio por por grosso de materias primas agrícolas e téxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agricolas;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros; g)Comércio por grosso não especializado, Comércio por grosso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Maria Luisa Domingos Jordão;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio PierVarllé Domingos Jordão;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a socia Shezlynne Domingos Jordão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessação, oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do sócio-gerente Domingos Mário Jordão Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanco anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquiditários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de dissolução por acordos dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sóciais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Air Services & Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101478653, uma entidade denominada Air Services & Consult, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Ruben Justino Matavele, solteiro maior, natural de Inhambane e residente em Maputo, bairro Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 793, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n .º 110104810619B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2019; e
Texto do artigo · p. 7 Simião Barbosa Langa, solteiro maior, natural e residente em Maputo, bairro da Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 20, de nacionalidade moçambicana, portador doBilhete de Identidade n.º 110104943820C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro 2018. Constituem pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 7 sociedade por quotas de responsabilidade Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Air Services & Consult, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro da Polana Cimento B, Avenida Agostinho Neto, n.º 1848, em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e acessoria técnica no ramo de aviação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços aeronáuticos e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 7 c) Intermediação e promoção de representações comerciais;
Número ou marcador · p. 7 d) Formação profissional e técnica aeronáutica.
Número ou marcador · p. 7 Um) Fornece os seguintes serviços com recurso a veículos aéreos não tripulados (drones):
Número ou marcador · p. 7 a) Segurança: vigilância e reconhecimento aéreo de áreas privadas ou empresariais; b)Produção de informação de inteligência recorrendo a vigilância aérea;
Número ou marcador · p. 7 c) Treinamento de operadores de drones para diversos fins;
Número ou marcador · p. 7 d) Aluguer de drones para diversas áreas com maior enfoque a área de segurança;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalização e inspeção de diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) Avaliação e monitoramento ambiental em diversos contextos;
Número ou marcador · p. 7 g) Mapeamento de diversas finalidades incluindo agricultura de precisão;
Número ou marcador · p. 7 h) Assistência técnica e manuntenção de drones;
Número ou marcador · p. 7 i) Consultoria para actividade de uso de drones.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente ao senhor Ruben Justino Matavele;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente ao senhor Simião Barbosa Langa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 47
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 47
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de
  13. Parágrafo, página 1: Infância – ACDEI. Associação dos Garimpeiros de Nicoadala. Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) –
  14. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Spima, Limitada. Air Services & Consult, Limitada. Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Bazar, Limitada. C.M. Infinity, Limitada. Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada. Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico, Limitada. Cooperativa de Produtores de Cruzamento de Molobondela, Limitada. Cooperativa Esperança de Nengreia, Limitada. Cooperativa Horera de Macuva, Limitada. Cooperativa Malico Sede, Limitada. Cooperativa Mocucua - Camião, Limitada. Cooperativa Muaiwatho, Limitada. Cooperativa Produtores de Mihegane, Limitada. Cooperativa de Malua, Limitada. Cooperativa Unida de Malico, Limitada. EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Força Pesada Segurança, Limitada. Fortuna Imobiliária, Limitada. Globeleq Energia Moçambique, S.A.
  16. Parágrafo, página 1: I.E. Specialists, Limitada. Intersection, Limitada. Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khembada´s Site, Limitada. Long Teng, Limitada. M & C Fornecimento e Serviços, Limitada. Madeiras A.J.J - Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Clean Tech, Limitada. Mozambique Timbers, Limitada. Mozitec– Tecnologias Integradas, Limitada. MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada. Neldy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Órbita – Geosystems, Limitada. Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pragosa Construções Moçambique S.A. Pragosa Indústria Moçambique S.A. Remo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal & Caldeira Advogados, Limitada. Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada. Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos por lei estabelecidos, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Garimpeiros de Nicoadala requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
  27. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Garimpeiros de Nicoadala.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 15 de Setembro de 2005. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  35. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI é uma pessoa colectiva de direito privado formada por pessoas do sector de segurança privada e profissionais de segurança em nome individual, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e rege-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, com sede na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 460, bairro de Albazine, é constituída por tempo indeterminado, por pessoas singulares ou colectivas, de direto privado, de âmbito nacional, com autonomia administrativa e financeira.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, tem como objectivos:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento de actividades de colaboração no desenvolvimento e educação da criança adolescente e jovens;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar os direitos da criança através dos dispositivos legais;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Promover a Saúde Materno Infantil (SMI), Desenvolvimento Humano (DH) e Educação da Infância (EI);
  45. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a prevenção e luta contra DTS / HIV / SIDA outras doenças e ou pandemias;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir e promover a avaliação do processo de desenvolvimento fisiológico, psicológico e sócia do bebe e da criança ate aos 6 anos;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Observação, com recursos e instrumentos apropriados, do progresso ou do atraso da motricidade, da linguagem e da interacção psicossocial da criança;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Divulgar e contribuir na identificação de patologias mentais e distúrbios emocionais e comportamentais na infância;
  49. Número ou marcador, página 2: h) Promoção de direitos e deveres da criança e assessoria jurídica gratuita ao combate ao trafico de menores, casamentos prematuros, violência domestica baseada no género e o trabalho infantil;
  50. Número ou marcador, página 2: i) Promoção da ética da paz, cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais; e
  51. Número ou marcador, página 2: j) Realizar outras actividades de acordo com objectivo social da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) São os direitos dos membros fundadores e dos membros honorários:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para que forem convocados;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pele associação;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a exclusão de membros fundadores, de direito e honorários, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros de direito:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Participar das reuniões dos seus órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Propor na exclusão de membros; e
  68. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação, para as quais tenham sido convocados.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) São direitos dos membros activos:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Beneficiar-se de acções de informação e formação promovidos pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, e seus parceiros que sempre forem elegíveis;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI; e participar na realização e prossecução doa objectivos da Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 2: São deveres doa membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as respectivas contribuições;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocada;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com os termos estatuários e com as demais obrigações que decorrem da legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique; e
  78. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI, em todas as suas iniciativas que visem o desenvolvimento e prossecução dos objectivos estatuários.
  79. Texto do artigo, página 3: Associação dos Garimpeiros de Nicoadala
  80. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a Constituição da associação, com a denominação Associação dos Garimpeiros de Nicoadala, tem a sua sede na vila de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL101454622, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: Denominação
  84. Texto do artigo, página 3: ADGN Associação dos Garimpeiros de Nicoadala – Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e de natureza associativa sem fins lucrativos, na qual reúne as pessoas que se dedicam a actividade de exploração de areia mina para construção e na persecução e defesa das suas ideias, e desenvolvimento socio-económico do país.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: Sede
  87. Texto do artigo, página 3: ADGN tem a sua sede na vila de Nicoadala, podendo abrir delegações noutros pontos da província.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: Objecttivos e actividades
  90. Texto do artigo, página 3: ADGN tem como objectivos:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir nas integrações de todas as pessoas que queiram desenvolver actividade garimpeira no distrito e na participação das actividades de desenvolvimento socioeconómico da província em geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver a venda de areia mina de construção de modo à programar rendimentos pequenos e outras actividades que poderão surgir com vista a levar o homem a contribuir para o desenvolvimento socioeconómico;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Mobilizar todas as pessoas interessadas a participar nas varias actividades do ADGN;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Trocar experiencia entre garimpeiros a outros distritos;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções colectivas que visem o desenvolvimento do sistema colectivo de modo a participar nas tarefas "ADGN";
  96. Número ou marcador, página 3: f) Lutar pela evolução do nível educacional e pela implementação do sistema educacional.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Definiçao)
  99. Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros de ADGN" todos os homens nascidos em Moçambique, sem distensão de raça extracto social, crença religiosa, filiação política, origem étnica, que se filiem livres e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos concordem o estatuto.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Categoria do membro)
  102. Texto do artigo, página 3: Os membros de AGEN podem ser:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores efectivos e honorários;
  104. Número ou marcador, página 3: b) São membros fundarem, todos a aqueles que realçarem a primeira ideia conducente a formação da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: c) São membros efectivos todos aqueles que se filiam associação cumprem com as suas obrigações;
  106. Número ou marcador, página 3: d) São mambos honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão das suas actividades em benefício da associação tenham prestado serviços relevantes para o bem engrandecimento da agremiação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Adimissao)
  109. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é efectuada mediante o preenchimento de uma ficha que se adquire na sede dos escritórios da ADGN em Nicoadala.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros
  112. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargo da Direcção da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Participar na conferência (geral da associação nos termos do presente estatuto);
  115. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sempre que necessários interesse da associação dos órgãos Directivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Gozar de regalias e demais privilégios concedidos pela associação;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de (informação) infracção, de acordo com o previsto no regulamento interno da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: f) O cartão do membro devera ser adquirido através de dinheiro jóias.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  121. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estabelecido pelo estatuto e programas da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Definir, defender e enriquecer da agremiação;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo e dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo que lhe for atribuído;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas acções conducentes ao desenvolvimento da ADGN;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Mobilizar fundos para apoio e incentivar os jovens a participar e praticar artes e ofícios, costura e outras formações para o seu auto emprego;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Promover educação caseira e de adolescência, conducente a combater o divórcio e outros males;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Promover educação tradicional cultual aceitável;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Pagar regularmente as suas quotas;
  130. Número ou marcador, página 3: i) Considerar obrigatória e importante a sua participação activa nos encontros convocados para discussão da vida da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: j) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que poça desestabilizar os membros e consequentemente a destruição da associação.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 3: (Sansoes)
  134. Texto do artigo, página 3: A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações sociais e o não comprimento dos deveres e mediante a gravidade dos casos faz incorrer às destruições da associação:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada; d Suspensão;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Órgaos sociais)
  142. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADGNZ:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, por convocação da mesa da assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Deve constar na convocatória.
  151. Número ou marcador, página 4: a) Data;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Hora;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Local da realização; e) Agenda proposta.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) Novos assuntos da agenda para além daqueles inclusos na convocatória, podem ser considerados se a matéria digo maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente e vice-presidente, Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e demitir os membros do Conselho (Fiscal) Directivo, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar, rejeitar o relatório anual apresentado pelo Conselho Directivo e Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto e exercem as funções por um período de 3 (três) anos podendo serreeleitos uma única vez por igual período.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a mesa da assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação do estatuto por todos órgãos, membros e estruturas da ADGN;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Analisar propostas que lhe forem remetidos pelos órgãos da ADGN.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (competência do Presidente)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da ADGN:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e representar a ADGN no período inteiro e externo;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos com outras organizações relativos assuntos do interesse da ADGN;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Nomear o coordenador e seu adjunto.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Órgão directivo)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O órgão directivo é o órgão de direcção da associação e representa-os no plano interno e externo.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e dois vogais.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do órgão directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem funções por um período de três anos, podendo serem reeleitos uma única vez.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Deveres de órgão directivo)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Deveres do presidente:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação interna e externamente;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Suspender os membros que não cumprem com as suas obrigações.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres do vice-presidente:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Exercer as funções do presidente na sua ausência;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Impedimento ou impossibilidade de desempenhar as suas funções por qualquer motivo.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) São deveres do tesoureiro:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela boa gestão financeira da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar os relatórios financeiros à Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 4: Quatro) Funções de vogais.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências do Connselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Financeiros e o balanço de exercício apresentando pelo órgão directivo;
  201. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessões extraordinárias quando julgo necessário;
  202. Número ou marcador, página 4: f) O Conselho Fiscal reúne-se regularmente de dois em dois meses, faz actas das suas reuniões que ficam devidamente arquivados.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 4: (Dissoluçao e liquidaçao)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação será feita em assembleia gerar convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) de todos os membros registados.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Após a liquidação, os bens patrimoniais da associação, serão entregues a uma organização com objectivos similares dos membros da associação.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
  209. Texto do artigo, página 4: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação ou por 2/3 dos membros presentes.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  211. Texto do artigo, página 4: (Remunerações)
  212. Texto do artigo, página 4: A associação poderá em caso de necessidade, empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho remunerável permanente ou temporário.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão regulados no processo das sessões dos órgãos e aprovados pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  218. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
  219. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 28 de Dezembro 2020. A Conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 4: Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430081, uma entidade denominada Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 4: Pedro Am]ercio Albino Guidione, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090899P, emitido aos 27 de Julho de 2015, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 416, 1.º andar, passado pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Licuacuene - Chali, quarteirão n.º 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, seu inicio a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de agrícolas, incluindo avicultura e apicultura.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio único Pedro Américo Guidione.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Admnistração e gerência)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Pedro Amércio Albino Guidione ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Formas de obrigar a sociedade: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  246. Número ou marcador, página 5: a) De um único sócio.
  247. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de administrador nomeado. ou
  248. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  255. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconizado nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 dde Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 5: AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101415945, cujo teor e o seguinte:
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas
  268. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Agricultura;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços públicos;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral com Importação e Exportação;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Transportes;
  281. Número ou marcador, página 5: e) Turismo;
  282. Número ou marcador, página 5: f) Construção civil.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio David Agostinho Viloso, solteiro, natural Ido le e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos Sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 102221044.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  288. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 5: (A administração, gerência e representação)
  291. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido e obrigada pela assinatura do sócio único David Agostinho
  292. Texto do artigo, página 6: Viloso, solteiro, natural do Ile e residente em Quelimane, portador de Bilheteb de Identidade n.º 040100705172J, emitido aos sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 401136258, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  300. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 27 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Agro – Spima, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419886, uma entidade denominada Agro – Spima, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 6: Entre
  304. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Senhor Domingos Mário Jordão Júnior, natural da cidade da Beira, solteiro, residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006541P, emitido em Maputo aos vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  305. Texto do artigo, página 6: Segundo: Senhora Maria Luísa Domingos Jordão, natural da cidade da Beira, solteira, residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006638B, emitido em Nampula aos onze de Junho do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  306. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Senhor Pier-Varllé Domingos Jordão, natural de Harare - República do Zimbabwe, solteiro, residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106244662A, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 6: Quarto: Senhora Shezlynne Domingos Jordão, natural de Harare - República do Zimbabwe, solteira, , residente no bairro da Malhangalene A, rua de Manica n.º 168, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106356254F, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a donominação de Agro-Spima, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Actividades agrícolas, plantação, manutenção e colheita e armazenamento de cereais;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Comércio por por grosso de materias primas agrícolas e téxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agricolas;
  323. Número ou marcador, página 6: e) Comércio por grosso de produtos químicos;
  324. Número ou marcador, página 6: f) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros; g)Comércio por grosso não especializado, Comércio por grosso.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Maria Luisa Domingos Jordão;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio PierVarllé Domingos Jordão;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a socia Shezlynne Domingos Jordão.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessação, oneração de quotas)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  343. Número ou marcador, página 6: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do sócio-gerente Domingos Mário Jordão Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanco anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou incapacidade)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquiditários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de dissolução por acordos dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sóciais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  361. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  362. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Air Services & Consult, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101478653, uma entidade denominada Air Services & Consult, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  365. Texto do artigo, página 7: Entre:
  366. Texto do artigo, página 7: Ruben Justino Matavele, solteiro maior, natural de Inhambane e residente em Maputo, bairro Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 793, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n .º 110104810619B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2019; e
  367. Texto do artigo, página 7: Simião Barbosa Langa, solteiro maior, natural e residente em Maputo, bairro da Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 20, de nacionalidade moçambicana, portador doBilhete de Identidade n.º 110104943820C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro 2018. Constituem pelo presente contrato uma
  368. Texto do artigo, página 7: sociedade por quotas de responsabilidade Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-a pelos seguintes artigos:
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Denominação
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Air Services & Consult, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro da Polana Cimento B, Avenida Agostinho Neto, n.º 1848, em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: Duração
  374. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Objecto
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e acessoria técnica no ramo de aviação;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços aeronáuticos e aeroportuários;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Intermediação e promoção de representações comerciais;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Formação profissional e técnica aeronáutica.
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Fornece os seguintes serviços com recurso a veículos aéreos não tripulados (drones):
  383. Número ou marcador, página 7: a) Segurança: vigilância e reconhecimento aéreo de áreas privadas ou empresariais; b)Produção de informação de inteligência recorrendo a vigilância aérea;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Treinamento de operadores de drones para diversos fins;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de drones para diversas áreas com maior enfoque a área de segurança;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalização e inspeção de diversas áreas de actividades;
  387. Número ou marcador, página 7: f) Avaliação e monitoramento ambiental em diversos contextos;
  388. Número ou marcador, página 7: g) Mapeamento de diversas finalidades incluindo agricultura de precisão;
  389. Número ou marcador, página 7: h) Assistência técnica e manuntenção de drones;
  390. Número ou marcador, página 7: i) Consultoria para actividade de uso de drones.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 7: Capital social
  393. Número ou marcador, página 7: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente ao senhor Ruben Justino Matavele;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente ao senhor Simião Barbosa Langa.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  399. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
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