III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2021

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Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Ruben Justino Matavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 8 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 8 A alteração deste contracto quer, por modificação ou supressão de alguma das suas
Texto do artigo · p. 8 cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Kalungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro unidade residencial 25 de Junho, em Milange, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101350649, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Acta de reunião n.º 6. Aos dez dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte realizou-se a reunião ordinária da empresa Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social em Milange estando presente os sócios que constituem 100% do capital social, os senhores Arlindo Moisés Vintuar e Celso Arlindo Moisés com a seguinte agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 8 Mudança de denominação da sociedade e gerente.
Texto do artigo · p. 8 Em relação ao ponto 1 da agenda foi lido e apreciado o balanço do exercício referido, seguido de comentários não dignos de registo, dai que foi tomada a decisao de mudancça da denominação de Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ser chamada Kalungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando também igualmente a mudança de gerente passando a ser Celso Arlindo Moisés.
Texto do artigo · p. 8 Não tendo sido abordado outro assunto, se encerrou a reunião da qual se elaborou esta acta, estando conforme, vai ser assinada pelos intervenientes.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 10 de Dezembro de 2020. A Directora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Atlis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101430073, uma entidade denominada Atlis – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Pedro Amércio Albino Guidione, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090899P, emitido aos 27 de Julho de 2015, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 416, 1.º andar, passado pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Atlis – Sociedade Unipessoal, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Licuacuene - Chali, quarteirão 2, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Asociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de apoio ao negócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Contabilidade, consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas, bem como participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Pedro Américo Guidione.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admnistração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Pedro Amércio Albino Guidione ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 b) De um único sócio.
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de administrador nomeado. ou
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Big Bazar, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101404757, uma entidade denominada Big Bazar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Amin Abdul Rupani, solteiro, maior, natural de Una - Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade do Maputo, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a treze de Março de dois mil e dezanove, pelos serviços de Migração de Maputo, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sikandar Abdul Rupani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência, com DIRE tipo permanente n.º 01IN00006509A, emitido a 9 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, titular do NUIT 103217156, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Big Bazar, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 588/590, nesta cidade de Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Tês) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; b)A actividade de transporte nacional e/ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 9 c) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 d) O processamento e/ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 9 g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 9 i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 9 j) Gestão e exploração de equipamento informático
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços de contabilidade e finanças
Número ou marcador · p. 9 l) Consultoria em auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 m) Consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 9 n) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
Número ou marcador · p. 10 o) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 p) Comércio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 q) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações; r)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 10 s) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 10 t) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 10 u) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 10 v) Consultoria e gestão em negócios;
Número ou marcador · p. 10 w) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
Texto do artigo · p. 10 x) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 10 y) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 10 z) Produção de publicidade online; aa) Organização eventos; bb) Consultoria emmarketing , branding, web design e procurement; cc) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) A gestão e participação de investimentos em outras sociedades; ee) Produção agrícola; ff) Comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sikandar Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 10 Cinco)É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 10 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 10 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 10 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras Amin Abdul Rupani e Sikandar Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 11 actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 11 UM) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos
Texto do artigo · p. 11 pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Março de 2021 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C.M Infinity, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato, celebrado no dia 2 de Dezembro de 2020 da sociedade CM Infinity, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441822, deliberou nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. As partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação CM Infinity Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de serviços de apoio prestados à empresas, não especificado; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificado;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de saúde humana e acção social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode associar-se a outras Sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Cleusio Ribeiro Serafim Conge; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 12 as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Texto do artigo · p. 12 Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) O início ou término de qualquer parceria,joint-ventureou colaborações;
Número ou marcador · p. 12 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 12 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 12 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral. No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Cleusio Ribeiro Serafim Conge e Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 12 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 12 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431894, uma entidade denominada Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Nasser Sultane Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031956B, emitido a vinte e três de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 93, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Atelier de criação, design, produção/ /fabricação e vendas artigos de arte, design e artesanato (peças de decoração, bijutarias e artigos de ornamentação pessoal);
Número ou marcador · p. 13 b) Carpintaria, marcenaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização:
Número ou marcador · p. 13 i) símbolos nacionais (Bandeiras, selos, pins, bandanas e outros símbolos nacionais; CD´s, filmes e outros elementos da cultura nacional. ii) Artigos cosméticos e alimentares de produção local/nacional; iii) Cigarros/Charutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nasser Sultane Bay.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Nasser Sultane Bay, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385809, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quarenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial, vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 a)Indústria de construção civil, hidráulica, electricidade, geração e distribuição de energia, elaboração de projectos, estudos e pareceres nos vários domínios de engenharia e impacto ambiental ou outras actividades de igual natureza sobre questões técnicas, económicas e financeiras, realização e gestão de projectos e empreendimentos imobiliários, ou quaisquer outros projectos resultantes quer de iniciativa da sociedade quer de adjudicações a sociedade, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, hidráulica e climatização;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de consultorias ambientais e sociais, incluindo reassentamentos populacionais; importação de materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de quarenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais, pertencentes a Óscar Jonassen Borges de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais pertencentes a Cláudio Pinto de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de trinta dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração é exercida pelos sóciosadministradores, o senhor Óscar Jonassen Borges de Carvalho, Cláudio Pinto de Carvalho, desde já nomeado director executivo e director técnico, respectivamente, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competências do administrador
Texto do artigo · p. 14 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada perante terceiros, movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 14 até ao montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), emissão de cheques e cartões bancários, mediante a assinatura de um dos seus administradores ou do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para contração de financiamentos, movimentação de contas bancárias, aquisições acima de 2.000.000,00MT (dois milhões de Meticais), é obrigatório a assinatura e anuência dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vinculação da sociedade perante terceiros em montantes superiores a 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), é imprescindível a assinatura e anuência dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação estatutos da Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico, Limitada, A Cooperativa tem a sua sede social no distrito de Molumbo, Posto Administrativo de Capitão Mor, localidade de Molumbo-Sede Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101426858, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa Agrária dos Produtores do Posto Administrativo de Molumbo a adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico de responsabilidade limitada, e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem a sua sede social no distrito de Molumbo, Posto Administrativo de Molumbo, localidade de Molumbo Sede podendo ser transferida para qualquer outro lugar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agrárias, nomeadamente actividades de agricultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Cooperativa deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas.
Texto do artigo · p. 14 Três)A Cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 14 b) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Realização dos fins)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  2. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Ruben Justino Matavele.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  15. Número ou marcador, página 8: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  16. Número ou marcador, página 8: b) A evolução previsível da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 8: c) O balanço anual financeiro.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 8: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Alterações do contracto
  24. Texto do artigo, página 8: A alteração deste contracto quer, por modificação ou supressão de alguma das suas
  25. Texto do artigo, página 8: cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: Omissões
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Kalungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro unidade residencial 25 de Junho, em Milange, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101350649, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  35. Texto do artigo, página 8: Acta de reunião n.º 6. Aos dez dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte realizou-se a reunião ordinária da empresa Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social em Milange estando presente os sócios que constituem 100% do capital social, os senhores Arlindo Moisés Vintuar e Celso Arlindo Moisés com a seguinte agenda de trabalhos:
  36. Texto do artigo, página 8: Mudança de denominação da sociedade e gerente.
  37. Texto do artigo, página 8: Em relação ao ponto 1 da agenda foi lido e apreciado o balanço do exercício referido, seguido de comentários não dignos de registo, dai que foi tomada a decisao de mudancça da denominação de Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ser chamada Kalungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando também igualmente a mudança de gerente passando a ser Celso Arlindo Moisés.
  38. Texto do artigo, página 8: Não tendo sido abordado outro assunto, se encerrou a reunião da qual se elaborou esta acta, estando conforme, vai ser assinada pelos intervenientes.
  39. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 10 de Dezembro de 2020. A Directora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Atlis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101430073, uma entidade denominada Atlis – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  42. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  43. Texto do artigo, página 8: Pedro Amércio Albino Guidione, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090899P, emitido aos 27 de Julho de 2015, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 416, 1.º andar, passado pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Atlis – Sociedade Unipessoal, e a forma de sociedade por quotas.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Licuacuene - Chali, quarteirão 2, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Asociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de apoio ao negócio;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade, consultoria e auditoria.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas, bem como participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Pedro Américo Guidione.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Admnistração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Pedro Amércio Albino Guidione ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Formas de obrigar a sociedade
  69. Número ou marcador, página 9: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  70. Número ou marcador, página 9: b) De um único sócio.
  71. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de administrador nomeado. ou
  72. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  79. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconizado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Big Bazar, Limitada,
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101404757, uma entidade denominada Big Bazar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  89. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  90. Texto do artigo, página 9: Entre:
  91. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amin Abdul Rupani, solteiro, maior, natural de Una - Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade do Maputo, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a treze de Março de dois mil e dezanove, pelos serviços de Migração de Maputo, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sikandar Abdul Rupani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência, com DIRE tipo permanente n.º 01IN00006509A, emitido a 9 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, titular do NUIT 103217156, e residente na Avenida Julius Nherere, bairro Polana, cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 9: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Big Bazar, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 588/590, nesta cidade de Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  102. Texto do artigo, página 9: Tês) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 9: a) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; b)A actividade de transporte nacional e/ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
  107. Número ou marcador, página 9: c) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária;
  108. Número ou marcador, página 9: d) O processamento e/ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Comércio, a grosso e/ou a retalho, de mobiliário e/ou artigos de decoração;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Gestão e exploração de equipamento informático
  115. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços de contabilidade e finanças
  116. Número ou marcador, página 9: l) Consultoria em auditoria fiscal;
  117. Número ou marcador, página 9: m) Consultoria em fiscalidade;
  118. Número ou marcador, página 9: n) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
  119. Número ou marcador, página 10: o) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  120. Número ou marcador, página 10: p) Comércio de material e escritório e consumíveis;
  121. Número ou marcador, página 10: q) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações; r)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  122. Número ou marcador, página 10: s) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  123. Número ou marcador, página 10: t) Produção de publicidade online;
  124. Número ou marcador, página 10: u) Organização eventos;
  125. Número ou marcador, página 10: v) Consultoria e gestão em negócios;
  126. Número ou marcador, página 10: w) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
  127. Texto do artigo, página 10: x) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  128. Número ou marcador, página 10: y) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  129. Número ou marcador, página 10: z) Produção de publicidade online; aa) Organização eventos; bb) Consultoria emmarketing , branding, web design e procurement; cc) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei; dd) A gestão e participação de investimentos em outras sociedades; ee) Produção agrícola; ff) Comercialização de sementes, fertilizantes, pesticidas, entre outros produtos derivados da produção agrícola; e gg) Importação e exportação.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  135. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sikandar Abdul Rupani.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  139. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  146. Texto do artigo, página 10: Cinco)É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  148. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  155. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  156. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  162. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  163. Número ou marcador, página 10: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  167. Número ou marcador, página 10: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 10: Dez) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras Amin Abdul Rupani e Sikandar Abdul Rupani.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais
  173. Texto do artigo, página 11: actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  177. Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião,
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade ficará obrigada:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
  190. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Destino dos lucros)
  193. Número ou marcador, página 11: UM) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos
  195. Texto do artigo, página 11: pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  198. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  206. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Março de 2021 — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: C.M Infinity, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato, celebrado no dia 2 de Dezembro de 2020 da sociedade CM Infinity, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441822, deliberou nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial. As partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Forma, denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação CM Infinity Service, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de serviços de apoio prestados à empresas, não especificado; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificado;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de saúde humana e acção social.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode associar-se a outras Sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  229. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Cleusio Ribeiro Serafim Conge; e
  230. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  235. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  242. Texto do artigo, página 12: as partes.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  251. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  256. Texto do artigo, página 12: Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  261. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  262. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 12: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  273. Número ou marcador, página 12: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 12: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-ventureou colaborações;
  275. Número ou marcador, página 12: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  276. Número ou marcador, página 12: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  277. Número ou marcador, página 12: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral. No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Cleusio Ribeiro Serafim Conge e Mauro Ivans Mavanga Momad Anifo.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  286. Texto do artigo, página 12: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  287. Texto do artigo, página 12: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e resoluções da administração)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431894, uma entidade denominada Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Texto do artigo, página 13: Nasser Sultane Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031956B, emitido a vinte e três de Março de dois mil e dezassete.
  307. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 93, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Atelier de criação, design, produção/ /fabricação e vendas artigos de arte, design e artesanato (peças de decoração, bijutarias e artigos de ornamentação pessoal);
  318. Número ou marcador, página 13: b) Carpintaria, marcenaria e serralharia;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização:
  320. Número ou marcador, página 13: i) símbolos nacionais (Bandeiras, selos, pins, bandanas e outros símbolos nacionais; CD´s, filmes e outros elementos da cultura nacional. ii) Artigos cosméticos e alimentares de produção local/nacional; iii) Cigarros/Charutos.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nasser Sultane Bay.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Nasser Sultane Bay, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  330. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  334. Texto do artigo, página 13: ARITGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  336. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a sociedade Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385809, com capital social integralmente subscrito e realizado, de quarenta milhões de meticais, correspondente a duas quotas.
  340. Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial, vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 13: Objecto
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Texto do artigo, página 13: a)Indústria de construção civil, hidráulica, electricidade, geração e distribuição de energia, elaboração de projectos, estudos e pareceres nos vários domínios de engenharia e impacto ambiental ou outras actividades de igual natureza sobre questões técnicas, económicas e financeiras, realização e gestão de projectos e empreendimentos imobiliários, ou quaisquer outros projectos resultantes quer de iniciativa da sociedade quer de adjudicações a sociedade, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, hidráulica e climatização;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de consultorias ambientais e sociais, incluindo reassentamentos populacionais; importação de materiais e equipamentos.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: Capital social
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de quarenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais, pertencentes a Óscar Jonassen Borges de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais pertencentes a Cláudio Pinto de Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço eletrónico, com antecedência de trinta dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 14: Administração
  364. Texto do artigo, página 14: A administração é exercida pelos sóciosadministradores, o senhor Óscar Jonassen Borges de Carvalho, Cláudio Pinto de Carvalho, desde já nomeado director executivo e director técnico, respectivamente, que ficam dispensados de prestar caução.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: Competências do administrador
  367. Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada perante terceiros, movimentação de contas bancárias
  371. Texto do artigo, página 14: até ao montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), emissão de cheques e cartões bancários, mediante a assinatura de um dos seus administradores ou do seu mandatário.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Para contração de financiamentos, movimentação de contas bancárias, aquisições acima de 2.000.000,00MT (dois milhões de Meticais), é obrigatório a assinatura e anuência dos dois sócios;
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Para vinculação da sociedade perante terceiros em montantes superiores a 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), é imprescindível a assinatura e anuência dos dois sócios.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  376. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação estatutos da Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico, Limitada, A Cooperativa tem a sua sede social no distrito de Molumbo, Posto Administrativo de Capitão Mor, localidade de Molumbo-Sede Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101426858, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa Agrária dos Produtores do Posto Administrativo de Molumbo a adopta a denominação de Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico de responsabilidade limitada, e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatutos.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem a sua sede social no distrito de Molumbo, Posto Administrativo de Molumbo, localidade de Molumbo Sede podendo ser transferida para qualquer outro lugar por deliberação da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agrárias, nomeadamente actividades de agricultura.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas.
  396. Texto do artigo, página 14: Três)A Cooperativa tem por objectivo congregar agricultores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Realização dos fins)
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