III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2021

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Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 65 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade da quota, pertencente ao Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração)
Texto do artigo · p. 65 A administração será exercida pelo sócio Conrad Dermont Biltcliffe Thorpe, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 65 Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Em tudo o que estiver omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 9 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Sociedade Vavá –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Mopeia, distrito de Mopeia, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101298272 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação de Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, Vila de Mopeia, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Tipografia e publicidades;
Número ou marcador · p. 65 b) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 65 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 65 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único Isaque Muscarne Muanavava, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343589I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Agosto de 2016 e do NUIT 112317627, perfazendo 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isaque Muscarne Muanavava, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 65 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 INM
Título de secção · p. 66 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 66 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 66 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 66 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 66 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 66 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 66 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 66 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 66 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 66 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 66 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 66 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 66 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 66 Delegações:
Parágrafo · p. 66 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 66 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 66 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 66 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 66 Preço — 330,00MT
Parágrafo · p. 66 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  2. Número ou marcador, página 65: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  3. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade da quota, pertencente ao Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe.
  6. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 65: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 65: A administração será exercida pelo sócio Conrad Dermont Biltcliffe Thorpe, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos suficiente a assinatura do sócio único que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  9. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 65: (Balanço e contas)
  11. Texto do artigo, página 65: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  15. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 65: Em tudo o que estiver omisso, regular-se a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 65: Maputo, 9 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 65: Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 65: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Sociedade Vavá –Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila de Mopeia, distrito de Mopeia, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101298272 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  21. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 65: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação de Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, Vila de Mopeia, província da Zambézia.
  24. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 65: Duração
  27. Texto do artigo, página 65: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  28. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 65: Objecto
  30. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  31. Número ou marcador, página 65: a) Tipografia e publicidades;
  32. Número ou marcador, página 65: b) Fornecimentos de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 65: c) Prestação de serviços;
  34. Número ou marcador, página 65: d) Importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  36. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 65: Capital social
  38. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único Isaque Muscarne Muanavava, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343589I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 2 de Agosto de 2016 e do NUIT 112317627, perfazendo 100% do capital social subscrito.
  39. Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 65: Administração e gerência da sociedade
  42. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isaque Muscarne Muanavava, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 65: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 65: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  45. Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  49. Número ou marcador, página 65: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 65: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 65: Quelimane, 21 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 66: INM
  55. Título de secção, página 66: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  56. Título de secção, página 66: NOSSOS SERVIÇOS:
  57. Parágrafo, página 66: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  58. Parágrafo, página 66: — Impressão em Off-set e Digital;
  59. Parágrafo, página 66: — Encadernação e Restauração de Livros;
  60. Parágrafo, página 66: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  61. Parágrafo, página 66: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  62. Parágrafo, página 66: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  63. Parágrafo, página 66: Preço da assinatura anual:
  64. Lista, página 66: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  65. Parágrafo, página 66: Preço da assinatura semestral:
  66. Lista, página 66: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  67. Parágrafo, página 66: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  68. Título de secção, página 66: Delegações:
  69. Parágrafo, página 66: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  70. Lista, página 66: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  71. Parágrafo, página 66: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  72. Parágrafo, página 66: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  73. Parágrafo, página 66: Preço — 330,00MT
  74. Parágrafo, página 66: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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