III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2021
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- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de M&C Fornecimento e Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente contrato social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Sede
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1160, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Pfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de:
- Número ou marcador, página 58: a) Material e mobiliário de escritório; b)Equipamento electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 58: c) Material de higiene e conforto;
- Número ou marcador, página 58: d) Materiais de construção, ferragens e equipamentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 58: e) Equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 58: a) Quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Sebastião Mabjaia;
- Número ou marcador, página 58: b) Quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Sebastião Chilaúle.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 58: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 58: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 58: Dos órgãos sociais da assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Competência
- Texto do artigo, página 58: Para além do disposto na lei, compete a assembleia geral o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação dos administradores.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Convocação
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleias-geral sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Deliberação
- Texto do artigo, página 58: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente contrato social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Administração
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lucas Sebastião Chilaúle como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 58: Um) O exercício do ano social coincide com
- Texto do artigo, página 58: o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 58: de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Casos omissos
- Texto do artigo, página 59: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Madeiras A.J.J – Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a da constituição sociedade Madeiras A.J.J – Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1 de Maio, rua n.º 478 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1008725544, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e durãção
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeiras A.J.J – Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada” é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Sede
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro 1 de Maio, rua n.º 478, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a execucução das seguintes actividades das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 59: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 59: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 59: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 59: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a socio único Arlindo João Joaquim, Bilhete de Identidade n.º 040100120419B, emitido aos 24 de Março de 2020, com NUIT 300281257, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporaçãlo de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 59: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arlindo João Joaquim, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
- Texto do artigo, página 59: o efeito designado. Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 59: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 59: Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Casos omissos
- Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Quelimane, Dezembro de 2020. — A Directora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487334, uma entidade denominada Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100637593I, emitido aos 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 3, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 51.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Duração
- Texto do artigo, página 59: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a quota única, do sócio António Dionísio Moreira.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Administração
- Texto do artigo, página 60: A administração é exercida pelo sócio único António Dionísio Moreira.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Casos omissos
- Texto do artigo, página 60: Em tudo que for omisso ao presente contrato, aplica-se o disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Moz Clean Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101415023, denominada Moz Clean Tech, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios João Nicodemos Elias Afonso e Ilan Moisés Parsotamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Moz Clean Tech, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
- Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços em diversas áreas
- Número ou marcador, página 60: b) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 60: c) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais plantação e manutenção de jardins, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 60: a) Ao sócio João Nicodemos Elias A fonso, corresponde a uma quota de 50.000,00MT, 50% do capital;
- Número ou marcador, página 60: b) Ao sócio Ilan Moisés Parsotamo, corresponde a uma quota de 50.000,00MT, 50% do capital.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 60: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 60: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Gerência)
- Texto do artigo, página 60: Fica desde já nomeado o senhor João Nicodemos Elias Afonso como gerente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 60: A assembleia geral e composta pelos sócios João Nicodemos Elias Afonso e Ilan Moisés Parsotamo, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Competências)
- Número ou marcador, página 60: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Omissos)
- Texto do artigo, página 60: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 60: 23 de Outubro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Mozambique Timbers, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, procedeu-se a alteração dos estatutos da sociedade Mozambique Timbers, Limitada, matriculada sob o NUEL 101252329, pelo que, em consideração da deliberação tomada, é efectuada a alteração parcial dos seus estatutos nomeadamente o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 60: ......................................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Administração)
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o senhor Rupert Gebers.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
- Número ou marcador, página 60: Três) Podem ser elegíveis a administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Texto do artigo, página 60: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 60: Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Mozintec – Tecnologias Integradas, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Outubro de 2020 da sociedade Mozintec – Tecnologias Integradas, Limitada, sociedade por quota registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 359 235, e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 61: dinheiro de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), os seus sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Aníbal dos Santos Querido como seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e nove a setenta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi dissolvida a sociedade denominada MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 61: A sociedade MUDEMOL, foi constiuída por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e doze, entre a sociedade Monte Binga, S.A.; Sociedade Distribuidora de Explosivos e GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada, lavrada de folhas quarenta e três a cinquenta e nove do Livro de Notas para Escrituras diversas B barra oitenta e um do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, com o capital social de cem mil meticais, com sede na cidade de Maputo e registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100332256, a folhas cento e setenta e um verso do Livro de Notas C barra trinta e seis; Analisado o relatório de gestão apresentado pela Comissão de Gestão;
- Texto do artigo, página 61: Verificada a inactividade da sociedade por falta de financiamento e a falta de um plano de negócio definido e aprovado;
- Texto do artigo, página 61: Tendo em consideração que o que foi atrás anunciado tornou a sociedade técnica e financeiramente inviável;
- Texto do artigo, página 61: A sociedade não possui activos nem passivos; Os accionistas, deliberaram:
- Texto do artigo, página 61: a) A dissolução da sociedade para todos efeitos legais; b)A chamada de credores por um período de quinze dias;
- Texto do artigo, página 61: c) A indemnização dos trabalhadores vinculados a sociedade;
- Texto do artigo, página 61: Conforme atesta a Certidão número seiscentos e seis barra dois mil e dezanove, da Direcção da Área Fiscal do Primeiro Bairro de Maputo, de vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, a empresa MUDEMOL, não é devedora de quaisquer obrigações fiscais.
- Texto do artigo, página 61: De harmonia com a deliberação tomada na Assembleia Geral do dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze e de comum acordo, pela presente escritura pública, dissolvem a sociedade para todos os efeitos legais a partir de hoje, uma vez que a mesma se encontra técnica e financeiramente inviável.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 61: O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 61: Neldy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470822, uma entidade denominada Neldy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Francisco Lucas, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identificação n.º 110201970506M, de 23 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 4, casa 70, posto administrativo de Machava, bairro Nkobe, distrito de Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 61: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Neldy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no quarteirão 4, casa 70, posto administrativo de Machava, bairro Nkobe, distrito Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objeto: Reparação de viaturas:
- Número ou marcador, página 61: a) Venda de óleos usados;
- Número ou marcador, página 61: b) Venda de pecas e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 61: c) Importação e exportação: De Óleos usados e pecas de viaturas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Capital)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, totalmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma quota:
- Texto do artigo, página 61: Nelson Fracisnco Lucas, com uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, a que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Caberá ao administrador:
- Texto do artigo, página 61: A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 61: .....................................................................
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Omissões)
- Texto do artigo, página 61: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Órbita – Geosystems, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101411044, uma entidade denominada Órbita – Geosystems, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: Fortunato Arsénio José Macuácua, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 39, quarteirão n° 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029718B, emitido no dia 13 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 61: Gilberto Abílio Fiosse, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 39, quarteirão n.º 9, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100670651M, emitido no dia 28 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação de Órbita - Geosystems, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 62: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua do Kassuende, n.º 118, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando- se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de acessória e assistência técnica em topografia; cartografia; sistema de informação geográfica; urbanização e ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 62: a) Fortunato Arsénio José Macuácua, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 62: b) Gilberto Abílio Fiosse, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 62: Para Administração da sociedade é nomeado o sócio Fortunato Arsénio José Macuácua, bastando a sua assinatura em todos os actos e extractos sociais para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 62: Qualquer omissão no presente contrato, será regulada e resolvida de acordo com a Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462528, uma entidade denominada Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 62: José António Paulino Mucumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida 24 de Julho
- Texto do artigo, página 62: n.º 1893, 1.º andar, flat 16, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100578441F, emitido aos vinte e um de Março do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 62: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adapta a denominação de Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1893, 1.º andar, flat 16, podendo por decisão do socio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Duração)
- Texto do artigo, página 62: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Objecto
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de construção civil, canalização, reparação de piscinas, pintura e serrilharia, montagem de tijoleiras, elaboração de projectos, agricultura e pecuária, publicidade, marketing,design, eventos culturais, consultoria e procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, e outros afins, comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José António Paulino Mucumbe.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Gerência)
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único José António Paulino Mucumbe, que fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem a automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomeia seus representantes desde que observam o preceituado nos temos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Pragosa Construções Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Pragosa Construções Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100259737, foi deliberada a alteração do objecto, alterando-se o número um do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 62: ......................................................................
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas, fabricação e comercialização de betão pronto, préfabricados e materiais de construção, extracção e comercialização de pedra, areia e saibro, produtos afins e conexos, outras actividades afins e conexas, importação e exportação, compra e venda de bens móveis e imóveis para revenda e arrendamento de imóveis.
- Texto do artigo, página 62: Maputo,1 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 63: Pragosa Indústria Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Pragosa Indústria Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100260166, foi deliberada a alteração do objecto, e consequente mudança do artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 63: ......................................................................
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objecto a fabricação e comercialização de betão pronto, préfabricados e materiais de construção, extracção e comercialização de pedra e areia, saibro, produtos afins e conexos, outras actividades afins e conexas, importação e exportação, compra e venda de bens móveis e imóveis para revenda e arrendamento de imóveis.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 63: Remo Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101359832, uma entidade denominada Remo Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 63: Remo Volker, de nacionalidade sul-africana, solteiro e portador do Passaporte n.º A08071654, emitido na África do Sul aos 10 de Outubro de 2018, e válido até 9 de Outubro de 2028, residente na cidade da Matola Avenida Regulo Hanhane n.º 12048, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Remo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane n.º 12048, casa 545, cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 63: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 63: Duração
- Texto do artigo, página 63: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 63: Objecto
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 63: a) Serviços de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 63: b) Servicos de manutenção e reparações de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 63: c) Agente de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 63: d) Compra de imóvel para apoiar as actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 63: Capital social
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Remo Volker.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 63: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 63: Administração
- Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Remo Volker, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 63: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo socio gerente.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 63: Dissolução
- Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 63: Casos omissos
- Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 63: Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101357880, uma entidade denominada Rupert Consulting Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 63: Rupert Gebers, de nacionalidade sul-africana, casado com Bronwyn Jean Gebers, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A08667203, emitido na África do Sul aos 19 de Julho de 2019 e válido até 18 de Julho de 2029, e residente na cidade da Matola Avenida Régulo Hanhane n.° 12048, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: Duração
- Texto do artigo, página 64: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Objecto
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 64: a) Serviços de consultoria e gestão relacionado ás industrias florestal, agrícola, mineira e outros;
- Número ou marcador, página 64: b) Importação e exportação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 64: c) Agente de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 64: d) Compra de imóveis para apoiar as actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rupert Gebers.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 64: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 64: Da administração
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Administração
- Número ou marcador, página 64: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rupert Gebers, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 64: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Dissolução
- Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Casos omissos
- Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 9 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão, cessão, aquisição e unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio Leopoldo Orlando de Amaral divide a sua quota com o valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondente a 9% (nove por cento), em três novas quotas iguais, que cede na totalidade, cada uma das mesmas, para os sócios Samuel Jay Levy, Soraia Calú Issufo e Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade, respectivamente, que as adquirem e unificam às quotas já detidas pelos mesmos na sociedade; os sócios José Manuel Caldeira, Eduardo da Costa Calú, José Roque Manuel Gonçalves e Ássma Omar Nordine Jeque, cada um deles detentor de uma quota com o valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente, cada uma, a 16% (dezasseis por cento) do capital social da sociedade, dividem as suas respectivas quotas em novas quotas desiguais, reservando para si uma parte e cedendo as partes restantes aos sócios Samuel Jay Levy, Soraia Calú Issufo e Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade, respectivamente, que as adquirem e unificam com as quotas já detidas pelos mesmos na sociedade.
- Texto do artigo, página 64: Em virtude das deliberações acima tomadas fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 64: ..............................................................
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
- Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
- Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
- Número ou marcador, página 64: d) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calu;
- Número ou marcador, página 64: e) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Ássma Omar Nordine Jeque;
- Número ou marcador, página 64: f) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo; e
- Número ou marcador, página 64: g) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade.
- Texto do artigo, página 64: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 2 de Março de 2021. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 65: Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490564, uma entidade denominada Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 65: Sócio ùnico.
- Texto do artigo, página 65: Conrad Dermot Biltcliffe Thorpe, cidadão de nacionalidade britânica, nascido aos 7 de Março de 1964, portador do Passaporte 529263764, emitido aos 1 de Março de 2016, pela HMPO, designado sócio, residente habitual na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adoptada a denominção de Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.° 628, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e assessoria em matérias de segurança privada marítima e terrestre.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Atlis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Bazar, Limitada,
- Diploma C.M Infinity, Limitada
- Diploma Café 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conseng – Empresa de Consultoria, Serviços e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária de Agricultores de Malico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Produtores de Cruzamento de Molobondela, Limitada
- Diploma Cooperativa Esperança de Nengreia, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Horera de Macuva, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Malico Sede, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Cooperativa Mocucua – Camião, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Muaiwatho, Limitada
- Diploma Cooperativa Produtores de Mihegane, Limitada
- Diploma Cooperativa de Malua, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Unida de Malico, Limitada
- Certidão de registo EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Força Pesada Segurança, Limitada
- Certidão de registo Fortuna Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Globeleq Energia Moçambique, S.A.
- Diploma Associação de Colaboração em Desenvolvimento e Educação de Infância – ACDEI
- Diploma I.E. Specialists, Limitada
- Certidão de registo Intersection, Limitada
- Certidão de registo Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khembada´s Site, Limitada
- Certidão de registo Long Teng, Limitada
- Certidão de registo M&C Fornecimento e Serviços, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Madeiras A.J.J – Import e Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moreira Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Clean Tech, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Garimpeiros de Nicoadala
- Certidão de registo Mozambique Timbers, Limitada
- Certidão de registo Mozintec – Tecnologias Integradas, Limitada
- Certidão de registo MUDEMOL – Munições de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Neldy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Órbita – Geosystems, Limitada
- Certidão de registo Piscina Sol Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pragosa Construções Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Pragosa Indústria Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Remo Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Rupert Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Salama Fikira Internacional (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Vavá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRONEZA (Agro Negócios e Empreendorismo Zambézia) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro – Spima, Limitada
- Certidão de registo Air Services & Consult, Limitada
- Certidão de registo Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada