III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2021

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 51 Um) Poderão ser excluídos da Cooperativa os cooperativistas que violarem grave e culposamente os deveres sociais previstos no artigo 31 da Lei Geral das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A exclusão terá de ser precedida de processo escrito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A proposta de exclusão será fundamentada e notificada por escrito ao arguido com uma antecedência de, pelo menos, oito (8) dias, em relação à data da Assembleia Geral que sobre ela deliberará.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os cooperativistas excluídos terão direito aos reembolsos definidos por lei ou estatutariamente, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais indemnizações resultantes de prejuízos causados à cooperativa.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A cooperativa poderá compensar as indemnizações pelos factos que motivaram a exclusão com os valores dos reembolsos a que o cooperativista tenha direito, no caso de acordo quanto aos respectivos montantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Outras sanções)
Texto do artigo · p. 51 As infracções cometidas pelos membros que não importem exclusão, poderão ser punidas, consoante a sua gravidade, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são:
Número ou marcador · p. 51 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 51 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Titulares dos órgãos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os seus substitutos, quando previstos, são eleitos por um mandato de três (3) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos, sem prejuízo de revogabilidade do mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de vacatura de qualquer cargo da Direcção ou do Conselho Fiscal, será chamado a exercício, até final do mandato, um dos substitutos, dando-se preferência aos que tiverem sido mais votados.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A destituição do cargo a qualquer dos membros que compõem os órgãos sociais é da competência da Assembleia Geral mediante deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos da Cooperativa e para todos os membros desta.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos cooperativistas que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sessões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente uma vez em cada ano, até 31 de Março, para apreciação e votação do relatório de gestão e contas da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá por iniciativa do seu Presidente, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Ao secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Convocação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com, pelo menos, quinze
Texto do artigo · p. 52 (15) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será publicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Quórum)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade (+ 50%) dos cooperativistas com direito de voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, farse-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 52 Três) Se à hora marcada para a reunião convocada os termos do número anterior, não se verificar o número de presenças previsto, a Assembleia reunirá, com qualquer número de cooperativistas, uma hora depois.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) No caso da convocatória da Assembleia Geral ser feita para sessão extraordinária e a requerimento dos cooperativistas, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Competência exclusiva da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 52 A competência exclusiva da Assembleia Geral é estabelecida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 52 São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes ou representados devidamente todos os membros da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, concordarem, por unanimidade, com a inclusão de matérias não previstas na agenda.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Votações)
Número ou marcador · p. 52 Um) Nas assembleias gerais, cada cooperativista dispõe de pelo menos um (1) voto, qualquer que seja a sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O presente estatuto da cooperativa prevê ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital e adopta o sistema de votos proporcionais às operações realizadas com a cooperativa, desde que esta proporção não exceda a medida de um para sete (7) votos.
Número ou marcador · p. 52 Três) É exigida maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas a), g) e i) do artigo 47 da Lei Geral das Cooperativas, ou quaisquer outras para cuja votação os estatutos prevejam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral Eleitoral funcionará entre as 9 e as 17 horas.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A direcção é composta por um Presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Competência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindolhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes à consecução do objecto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o controlo democrático.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 52 Um) As reuniões ordinárias da direcção são convocadas pelo presidente e terão lugar, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A direcção reunirá extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Poderes de representação)
Texto do artigo · p. 52 A direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Para obrigar a Cooperativa são bastantes três (3) assinaturas dos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderão ser eleitos em Assembleia Geral membros suplentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Competência)
Texto do artigo · p. 52 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa e assume as competências estabelecidas na lei e todas as que considerar pertinentes para a consecução do objecto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 53 Um) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão, pelo menos, periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Ao presidente compete convocar as reuniões e a elas presidir.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Ao secretário compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das receitas, reservas e distribuição de excedentes
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Receitas)
Texto do artigo · p. 53 São receitas da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 53 a) Os resultados da sua actividade;
Número ou marcador · p. 53 b) Os rendimentos dos seus bens;
Número ou marcador · p. 53 c) Os donativos e subsídios não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 53 d) Quaisquer outras não impedidas por lei, nem contrárias aos estatutos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Reservas)
Número ou marcador · p. 53 Um) Na Cooperativa Unida de Malico foram criadas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 53 a) Reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Reserva para educação e formação cooperativa destinada a cobrir as despesas com a educação, formação técnica e profissional dos seus membros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral pode criar outras reservas, devendo determinar o seu modo de formação, aplicação e liquidação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Reserva Legal)
Número ou marcador · p. 53 Um) Revertem para a reserva legal, quinze (15%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Número ou marcador · p. 53 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 53 a) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, é de cinco porcento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 53 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Insusceptibilidade de repartição)
Texto do artigo · p. 53 As reservas obrigatórias, bem como as que resultarem de excedentes provenientes de operações com não são susceptíveis de divisão entre os cooperativista.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Distribuição de excedentes)
Texto do artigo · p. 53 Os excedentes anuais serão distribuídos de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 53 O estatuto da cooperativa só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante deliberação votada por maioria de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 53 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A cooperativa dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Processo de liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 53 O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Destino do património em liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio processo de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado, imediatamente, de acordo com a ordem prevista na Lei Geral das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Quando à cooperativa em liquidação não suceder nenhuma entidade cooperativa nova, a aplicação do montante estabelecido no número anterior será:
Número ou marcador · p. 53 a) Determinada pela união, federação ou confederação do ramo do sector cooperativo na qual a cooperativa em liquidação estiver agrupada;
Número ou marcador · p. 53 b) Determinada pela união, federação ou confederação que atendendo à identidade do ramo do sector cooperativo ou do âmbito, mais próxima estiver da cooperativa, caso esta não esteja agrupada em nenhuma cooperativa de grau superior.
Texto do artigo · p. 53 Quelimane, 2 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101486109 denominada EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notaria superior, pelo sócio João Joaquim António Saraiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como sua denominação EJS-Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social e pertencente ao socio único João Joaquim António Saraiva.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor João Joaquim António Saraiva, que representará
Texto do artigo · p. 54 a sociedade em em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 54 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 54 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2020, foi matriculada sob NUEL 101492672, uma entidade denominada, Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 54 Simão Lote Macaringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178658I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Maio de 2016, residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 14, casa n.º 372, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 16814, cidade da Matola, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 54 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 54 c) Comércio de todo tipo de máquinas e material de construção, ferramentas e ferragem;
Número ou marcador · p. 54 d) Comércio de todos produtos alimentares, tabaco e bebidas;
Número ou marcador · p. 54 e) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Simão Lote Macaringue.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Administração e representação
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Simão Lote Macaringue, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Força Pesada Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490475, uma entidade denominada Força Pesada Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 54 Helmiro Valdo Fernando Nuvunga, solteiro, Moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente em Tete, distrito da Marávia, bairro Kassuende, rua n.º 303, portador do Bilhete de Identidade 110102355826I, emitido à 4 de Abril de 2018; e
Texto do artigo · p. 54 Celso Alberto Chemane, solteiro, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal n.º 1, bairro do Alto Maé, quarteirão n.º 5, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894463P, emitido à 15 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social, sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Força Pesada Segurança, Limitada ou FPS, Lda.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1320, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 54 a) Actividade de segurança e vigilância privada de pessoas e bens móveis/ imóveis;
Número ou marcador · p. 54 b) Instalação e monitoria de aparelhos electrónicos de vigilância;
Número ou marcador · p. 54 c) Transportes correlacionados;
Número ou marcador · p. 54 d) Fornecimento, prestação e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmiro Valdo Fernando Nuvunga;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane.
Texto do artigo · p. 55 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos 2 (dois) sócios, que ficam nomeados desde já administradores, sendo Helmiro Valdo Fernando Nuvunga e Celso Alberto Chemane.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Fortuna Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 101320367, os sócios Huseyin Sozen e Hasan Sozen, manifestaram interesse em ceder a totalidade das suas quotas com o valor nominal de noventa mil meticais e dez mil meticais, respectivamente, para os sócios Orhan Kilinç e Isabel Inalda AnthonyFrasco.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 55 .......................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a cem mil meticais repartidos da seguinte forma: Isabel Inalda Anthony-Frasco – cinquenta e um mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e Orhan Kilinç – quarenta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete aos sócios Orhan Kilinç e Isabel Inalda Anthony-Frasco.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo, sendo bastante apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 55 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Globeleq Energia Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade Globeleq Energia Moçambique, S.A., matriculada sob NUEL 101351386, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 7.520.000,00MT (sete milhões, quinhentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 55 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 55 .......................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.520.000,00MT (sete milhões, quinhentos e vinte mil meticais), representado por 75.200,00MT (setenta e cinco mil e duzentas meticais) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se). Quatro) (mantém-se).
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 I.E. Specialists, Limitada
Texto do artigo · p. 55 responsabilidade limitada, com o NUEL 1014447812, denominada I.E. Specialists, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Johan Andries Steenkamp e Thomas Steenkamp, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade por quotas adopta a denominação de I.E. Specialists, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios notificar por escrito essa mudança.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto: exercer as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 55 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 55 b) Logistica geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Consultoria em logística;
Número ou marcador · p. 55 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital)
Texto do artigo · p. 55 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspodente a duas quotas, sendo uma pertencente ao senhor Johan Andries Steenkamp, correspondente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) e a outra pertencente ao senhor Thomas Steenkamp, correspondente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), perfazendo assim o total do capital.
Parágrafo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Johan Andries Steenkamp, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 56 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 56 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 56 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 56 Único). Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em todo o caso, omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 56 14 de Dezembro de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Intersection, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Intersection, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 56 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100292807, deliberou a mudança do seu nome e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro alínea um, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Isection, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489620, uma entidade denominada Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Carmélia Pedro Macuácua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 23, quarteirão 8, Albazine, distrito de Kamubucuana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102147123B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na loja n.º 12, Complexo Kanimambo, Vila de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Carmélia Pedro Macuácua.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 56 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Carmélia Pedro Macuácua, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Khembada´s Site, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 57 Legais sob NUEL 100681358, uma entidade denominada Khembada´S Site, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 57 Carlos Domingos Quembo, natural da cidade da Beira, filho de Pita Domingos Quembo e Adesta Uate, portador de Passaporte n.° 12AB37704, emitido, ao 11 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente no bairro da Matola Rio, n.° 403, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Ntsholo Carmen Khembo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, filho de Carlos Domingos Quembo e Carmen Paula Fernandes Ezequiel, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102511285C, emitido, aos 1 de Novembro de 2012, pelo arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n º 631, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Kwamy Carmen Khembo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, filho de Carlos Domingos Quembo e Carmen Paula Fernandes Ezequiel, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102634172C, emitido, aos 25 de Outubro de 2012, pelo arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n º 631, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Immanuel Jhulucy Khembo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, filho de Carlos Domingos Quembo e Carmen Paula Fernandes Ezequiel, portador de Boletim de nascimento, residente no bairro da Urbanização casa n º 631, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 57 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Khembada´s Site, Limitada, podendo na relação com o mercado e sociedade adoptar a abreviação Khembada´s Site, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Promoção de eventos, restauração, comércio nas áreas de hotelaria e turismo, promoção de actividade recreativas para crianças, casa de pasto, diversão;
Número ou marcador · p. 57 b) Prestação de serviços na área restauração, casamentos, festas de aniversários, baptismo.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios em 4 (quatro) quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhento meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Domingos Quembo;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil quinhento meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ntsholo Carmen Khembo;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhento meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Kwamy Carmen Khembo;
Número ou marcador · p. 57 d) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Immanuel Jhulucy Khembo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de gerência composto por administradores.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Omissões
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Long Teng, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e vinte e um , na sede social da sociedade Long Teng, Limitada, sita no bairro de Anchilo, na cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101391574, com capital social no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente aos sócios Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada representado neste acto pelo senhor Zhou Jianping, de nacionalidade chinesa, natural de Fuzian, portador DIRE n.º 03CN00101656F, emitido no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, válido até trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, representado neste acto pelo senhor Jiancai Pan, na nutaral de China, portador do Passaporte n.º EA479828 emitido aos catorze de Julho do ano dois mil e dezassete, válido até treze de julho do ano dois mil e vinte e sete, pela Direcção Nacional de Migração em China, de cento vinte e cinco mil meticais cada, constituindo assim a totalidade do capital social, reuniu-se em assembleia geral para ampliação do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 57 Em consequência da ampliação do objecto social, fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 57 .......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 Comercialização e processamento de mariscos (carrangueijo, lagosta, camarão etc). Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, exercer as actividades de projectos de aquacultura de caranguejo do mangal, produção de ração para peixes.
Texto do artigo · p. 57 Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão de negócios e outras áreas afins.
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Texto do artigo · p. 57 Conservatória do Registo de Entidades Legais-BAUCM — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 M&C Fornecimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 58 Legais sob NUEL 101472027, uma entidade denominada M & C Fornecimento e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 58 Amílcar Sebastião Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200359776S, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e, válido até 22 de Junho de 2021, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 20, Casa n.º 47, Célula C, distrito Municipal Ka Lhamankulo, cidade de Maputo, casado com a senhora Carlota Valentina Madope Mabjaia; e
Texto do artigo · p. 58 Lucas Sebastião Chilaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691964F, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Dezembro de 2021, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 19, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 51: (Exclusão)
  3. Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser excluídos da Cooperativa os cooperativistas que violarem grave e culposamente os deveres sociais previstos no artigo 31 da Lei Geral das Cooperativas.
  4. Número ou marcador, página 51: Dois) A exclusão terá de ser precedida de processo escrito, nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 51: Três) A proposta de exclusão será fundamentada e notificada por escrito ao arguido com uma antecedência de, pelo menos, oito (8) dias, em relação à data da Assembleia Geral que sobre ela deliberará.
  6. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os cooperativistas excluídos terão direito aos reembolsos definidos por lei ou estatutariamente, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais indemnizações resultantes de prejuízos causados à cooperativa.
  7. Número ou marcador, página 51: Cinco) A cooperativa poderá compensar as indemnizações pelos factos que motivaram a exclusão com os valores dos reembolsos a que o cooperativista tenha direito, no caso de acordo quanto aos respectivos montantes.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 51: (Outras sanções)
  10. Texto do artigo, página 51: As infracções cometidas pelos membros que não importem exclusão, poderão ser punidas, consoante a sua gravidade, de acordo com a lei.
  11. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Princípios gerais
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são:
  16. Número ou marcador, página 51: a) A Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 51: b) A Direcção;
  18. Número ou marcador, página 51: c) O Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
  20. Número ou marcador, página 51: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 51: (Titulares dos órgãos)
  23. Número ou marcador, página 51: Um) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os seus substitutos, quando previstos, são eleitos por um mandato de três (3) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos, sem prejuízo de revogabilidade do mandato.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de vacatura de qualquer cargo da Direcção ou do Conselho Fiscal, será chamado a exercício, até final do mandato, um dos substitutos, dando-se preferência aos que tiverem sido mais votados.
  26. Número ou marcador, página 51: Quatro) A destituição do cargo a qualquer dos membros que compõem os órgãos sociais é da competência da Assembleia Geral mediante deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
  27. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 52: (Definição e composição)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos da Cooperativa e para todos os membros desta.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos cooperativistas que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 52: (Sessões ordinárias e extraordinárias)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente uma vez em cada ano, até 31 de Março, para apreciação e votação do relatório de gestão e contas da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá por iniciativa do seu Presidente, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 52: (Mesa da assembleia)
  39. Número ou marcador, página 52: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 52: Três) Ao secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 52: (Convocação)
  44. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com, pelo menos, quinze
  45. Texto do artigo, página 52: (15) dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 52: Dois) A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será publicada nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 52: (Quórum)
  49. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade (+ 50%) dos cooperativistas com direito de voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados.
  50. Número ou marcador, página 52: Dois) Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, farse-á uma segunda convocatória.
  51. Número ou marcador, página 52: Três) Se à hora marcada para a reunião convocada os termos do número anterior, não se verificar o número de presenças previsto, a Assembleia reunirá, com qualquer número de cooperativistas, uma hora depois.
  52. Número ou marcador, página 52: Quatro) No caso da convocatória da Assembleia Geral ser feita para sessão extraordinária e a requerimento dos cooperativistas, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  53. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 52: (Competência exclusiva da Mesa da Assembleia)
  55. Texto do artigo, página 52: A competência exclusiva da Assembleia Geral é estabelecida nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 52: (Deliberações)
  58. Texto do artigo, página 52: São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes ou representados devidamente todos os membros da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, concordarem, por unanimidade, com a inclusão de matérias não previstas na agenda.
  59. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 52: (Votações)
  61. Número ou marcador, página 52: Um) Nas assembleias gerais, cada cooperativista dispõe de pelo menos um (1) voto, qualquer que seja a sua participação no capital social.
  62. Número ou marcador, página 52: Dois) O presente estatuto da cooperativa prevê ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital e adopta o sistema de votos proporcionais às operações realizadas com a cooperativa, desde que esta proporção não exceda a medida de um para sete (7) votos.
  63. Número ou marcador, página 52: Três) É exigida maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas a), g) e i) do artigo 47 da Lei Geral das Cooperativas, ou quaisquer outras para cuja votação os estatutos prevejam uma maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral Eleitoral funcionará entre as 9 e as 17 horas.
  66. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Da Direcção
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 52: Um) A direcção é composta por um Presidente, um secretário e um tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
  71. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 52: (Competência)
  73. Número ou marcador, página 52: Um) A direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindolhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes à consecução do objecto da cooperativa.
  74. Número ou marcador, página 52: Dois) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o controlo democrático.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
  77. Número ou marcador, página 52: Um) As reuniões ordinárias da direcção são convocadas pelo presidente e terão lugar, pelo menos, uma vez por mês.
  78. Número ou marcador, página 52: Dois) A direcção reunirá extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 52: (Poderes de representação)
  81. Texto do artigo, página 52: A direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos.
  82. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 52: (Assinaturas)
  84. Número ou marcador, página 52: Um) Para obrigar a Cooperativa são bastantes três (3) assinaturas dos membros da direcção.
  85. Número ou marcador, página 52: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da direcção.
  86. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderão ser eleitos em Assembleia Geral membros suplentes.
  91. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 52: (Competência)
  93. Texto do artigo, página 52: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa e assume as competências estabelecidas na lei e todas as que considerar pertinentes para a consecução do objecto da cooperativa.
  94. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 53: (Reuniões)
  96. Número ou marcador, página 53: Um) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal terão, pelo menos, periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa.
  97. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria dos membros efectivos.
  98. Número ou marcador, página 53: Três) Ao presidente compete convocar as reuniões e a elas presidir.
  99. Número ou marcador, página 53: Quatro) Ao secretário compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas das sessões.
  100. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das receitas, reservas e distribuição de excedentes
  101. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 53: (Receitas)
  103. Texto do artigo, página 53: São receitas da Cooperativa:
  104. Número ou marcador, página 53: a) Os resultados da sua actividade;
  105. Número ou marcador, página 53: b) Os rendimentos dos seus bens;
  106. Número ou marcador, página 53: c) Os donativos e subsídios não reembolsáveis;
  107. Número ou marcador, página 53: d) Quaisquer outras não impedidas por lei, nem contrárias aos estatutos.
  108. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 53: (Reservas)
  110. Número ou marcador, página 53: Um) Na Cooperativa Unida de Malico foram criadas as seguintes reservas:
  111. Número ou marcador, página 53: a) Reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
  112. Número ou marcador, página 53: b) Reserva para educação e formação cooperativa destinada a cobrir as despesas com a educação, formação técnica e profissional dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral pode criar outras reservas, devendo determinar o seu modo de formação, aplicação e liquidação.
  114. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 53: (Reserva Legal)
  116. Número ou marcador, página 53: Um) Revertem para a reserva legal, quinze (15%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
  117. Número ou marcador, página 53: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da cooperativa.
  118. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 53: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  120. Número ou marcador, página 53: Um) Revertem para esta reserva:
  121. Número ou marcador, página 53: a) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, é de cinco porcento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  122. Número ou marcador, página 53: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  123. Número ou marcador, página 53: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 53: (Insusceptibilidade de repartição)
  126. Texto do artigo, página 53: As reservas obrigatórias, bem como as que resultarem de excedentes provenientes de operações com não são susceptíveis de divisão entre os cooperativista.
  127. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 53: (Distribuição de excedentes)
  129. Texto do artigo, página 53: Os excedentes anuais serão distribuídos de acordo com o previsto na lei.
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 53: (Alteração dos estatutos)
  132. Texto do artigo, página 53: O estatuto da cooperativa só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante deliberação votada por maioria de três quartos dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI
  134. Texto do artigo, página 53: Da dissolução e liquidação
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 53: A cooperativa dissolve-se nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 53: (Processo de liquidação e partilha)
  140. Texto do artigo, página 53: O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável em vigor.
  141. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 53: (Destino do património em liquidação)
  143. Número ou marcador, página 53: Um) Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio processo de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado, imediatamente, de acordo com a ordem prevista na Lei Geral das Cooperativas.
  144. Número ou marcador, página 53: Dois) Quando à cooperativa em liquidação não suceder nenhuma entidade cooperativa nova, a aplicação do montante estabelecido no número anterior será:
  145. Número ou marcador, página 53: a) Determinada pela união, federação ou confederação do ramo do sector cooperativo na qual a cooperativa em liquidação estiver agrupada;
  146. Número ou marcador, página 53: b) Determinada pela união, federação ou confederação que atendendo à identidade do ramo do sector cooperativo ou do âmbito, mais próxima estiver da cooperativa, caso esta não esteja agrupada em nenhuma cooperativa de grau superior.
  147. Texto do artigo, página 53: Quelimane, 2 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 53: EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101486109 denominada EJS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notaria superior, pelo sócio João Joaquim António Saraiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede social)
  152. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como sua denominação EJS-Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  153. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  155. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  157. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 53: Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  161. Número ou marcador, página 53: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  162. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social e pertencente ao socio único João Joaquim António Saraiva.
  166. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência e sua representação)
  168. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor João Joaquim António Saraiva, que representará
  169. Texto do artigo, página 54: a sociedade em em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  170. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 54: (Balanço e contas)
  172. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  173. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  176. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  179. Texto do artigo, página 54: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  181. Texto do artigo, página 54: 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 54: Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2020, foi matriculada sob NUEL 101492672, uma entidade denominada, Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  184. Texto do artigo, página 54: Simão Lote Macaringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178658I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Maio de 2016, residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 14, casa n.º 372, cidade da Matola.
  185. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 54: Denominação, sede e duração
  187. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro Maca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 16814, cidade da Matola, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 54: Objecto
  191. Texto do artigo, página 54: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  192. Número ou marcador, página 54: a) Transporte e logística;
  193. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços;
  194. Número ou marcador, página 54: c) Comércio de todo tipo de máquinas e material de construção, ferramentas e ferragem;
  195. Número ou marcador, página 54: d) Comércio de todos produtos alimentares, tabaco e bebidas;
  196. Número ou marcador, página 54: e) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  197. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 54: Capital social
  199. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Simão Lote Macaringue.
  200. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  201. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 54: Administração e representação
  203. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Simão Lote Macaringue, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  204. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  205. Texto do artigo, página 54: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 54: Força Pesada Segurança, Limitada
  207. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490475, uma entidade denominada Força Pesada Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  208. Texto do artigo, página 54: Helmiro Valdo Fernando Nuvunga, solteiro, Moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente em Tete, distrito da Marávia, bairro Kassuende, rua n.º 303, portador do Bilhete de Identidade 110102355826I, emitido à 4 de Abril de 2018; e
  209. Texto do artigo, página 54: Celso Alberto Chemane, solteiro, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal n.º 1, bairro do Alto Maé, quarteirão n.º 5, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894463P, emitido à 15 de Fevereiro de 2016.
  210. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 54: (Denominação social, sede)
  212. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade por quotas limitada, adopta a denominação de Força Pesada Segurança, Limitada ou FPS, Lda.
  213. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1320, Maputo - Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  218. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto principal:
  221. Número ou marcador, página 54: a) Actividade de segurança e vigilância privada de pessoas e bens móveis/ imóveis;
  222. Número ou marcador, página 54: b) Instalação e monitoria de aparelhos electrónicos de vigilância;
  223. Número ou marcador, página 54: c) Transportes correlacionados;
  224. Número ou marcador, página 54: d) Fornecimento, prestação e venda de bens e serviços.
  225. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
  228. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmiro Valdo Fernando Nuvunga;
  229. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane.
  230. Texto do artigo, página 55: (Administração da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 55: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos 2 (dois) sócios, que ficam nomeados desde já administradores, sendo Helmiro Valdo Fernando Nuvunga e Celso Alberto Chemane.
  232. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  233. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  236. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 55: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 55: Fortuna Imobiliária, Limitada
  241. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 101320367, os sócios Huseyin Sozen e Hasan Sozen, manifestaram interesse em ceder a totalidade das suas quotas com o valor nominal de noventa mil meticais e dez mil meticais, respectivamente, para os sócios Orhan Kilinç e Isabel Inalda AnthonyFrasco.
  242. Texto do artigo, página 55: Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  243. Texto do artigo, página 55: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a cem mil meticais repartidos da seguinte forma: Isabel Inalda Anthony-Frasco – cinquenta e um mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e Orhan Kilinç – quarenta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
  247. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  249. Número ou marcador, página 55: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete aos sócios Orhan Kilinç e Isabel Inalda Anthony-Frasco.
  250. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo, sendo bastante apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 55: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  252. Texto do artigo, página 55: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 55: Globeleq Energia Moçambique, S.A.
  254. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um da sociedade Globeleq Energia Moçambique, S.A., matriculada sob NUEL 101351386, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 7.520.000,00MT (sete milhões, quinhentos e vinte mil meticais).
  255. Texto do artigo, página 55: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  256. Texto do artigo, página 55: .......................................................................
  257. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.520.000,00MT (sete milhões, quinhentos e vinte mil meticais), representado por 75.200,00MT (setenta e cinco mil e duzentas meticais) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  260. Número ou marcador, página 55: Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se). Quatro) (mantém-se).
  261. Texto do artigo, página 55: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 55: I.E. Specialists, Limitada
  263. Texto do artigo, página 55: responsabilidade limitada, com o NUEL 1014447812, denominada I.E. Specialists, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Johan Andries Steenkamp e Thomas Steenkamp, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  266. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação de I.E. Specialists, Limitada e terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  267. Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  268. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Maringanha, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  271. Número ou marcador, página 55: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios notificar por escrito essa mudança.
  272. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto: exercer as actividades mencionadas abaixo:
  275. Número ou marcador, página 55: a) Procurement;
  276. Número ou marcador, página 55: b) Logistica geral;
  277. Número ou marcador, página 55: c) Consultoria em logística;
  278. Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  280. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 55: (Capital)
  282. Texto do artigo, página 55: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspodente a duas quotas, sendo uma pertencente ao senhor Johan Andries Steenkamp, correspondente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) e a outra pertencente ao senhor Thomas Steenkamp, correspondente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), perfazendo assim o total do capital.
  283. Parágrafo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
  284. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  287. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  289. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Johan Andries Steenkamp, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  291. Número ou marcador, página 56: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  292. Número ou marcador, página 56: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  293. Número ou marcador, página 56: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 56: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  295. Texto do artigo, página 56: Único). Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  296. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
  299. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 56: Em todo o caso, omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  303. Texto do artigo, página 56: 14 de Dezembro de 2020. — A Técnica,Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 56: Intersection, Limitada
  305. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Intersection, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória
  306. Texto do artigo, página 56: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100292807, deliberou a mudança do seu nome e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro alínea um, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  307. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Isection, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Texto do artigo, página 56: Maputo, 8 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 56: Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489620, uma entidade denominada Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 56: Carmélia Pedro Macuácua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.º 23, quarteirão 8, Albazine, distrito de Kamubucuana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102147123B, emitido aos 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 56: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  314. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Kami Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na loja n.º 12, Complexo Kanimambo, Vila de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 56: Duração
  319. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 56: Objecto
  322. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a retalho e a grosso.
  323. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  324. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 56: Capital social
  327. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Carmélia Pedro Macuácua.
  328. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 56: Aumento ou diminuição do capital social
  330. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado
  331. Texto do artigo, página 56: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  332. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 56: Administração, gestão e representação
  334. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Carmélia Pedro Macuácua, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 56: Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  336. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 56: Dissolução e cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  339. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 56: Khembada´s Site, Limitada
  345. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  346. Texto do artigo, página 57: Legais sob NUEL 100681358, uma entidade denominada Khembada´S Site, Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 57: Carlos Domingos Quembo, natural da cidade da Beira, filho de Pita Domingos Quembo e Adesta Uate, portador de Passaporte n.° 12AB37704, emitido, ao 11 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente no bairro da Matola Rio, n.° 403, província de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 57: Ntsholo Carmen Khembo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, filho de Carlos Domingos Quembo e Carmen Paula Fernandes Ezequiel, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102511285C, emitido, aos 1 de Novembro de 2012, pelo arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n º 631, província de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 57: Kwamy Carmen Khembo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, filho de Carlos Domingos Quembo e Carmen Paula Fernandes Ezequiel, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102634172C, emitido, aos 25 de Outubro de 2012, pelo arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n º 631, província de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 57: Immanuel Jhulucy Khembo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, filho de Carlos Domingos Quembo e Carmen Paula Fernandes Ezequiel, portador de Boletim de nascimento, residente no bairro da Urbanização casa n º 631, província de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições abaixo:
  352. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I
  353. Texto do artigo, página 57: Da denominação, duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Khembada´s Site, Limitada, podendo na relação com o mercado e sociedade adoptar a abreviação Khembada´s Site, Lda e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  360. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 57: (sede)
  362. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio.
  363. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 57: a) Promoção de eventos, restauração, comércio nas áreas de hotelaria e turismo, promoção de actividade recreativas para crianças, casa de pasto, diversão;
  367. Número ou marcador, página 57: b) Prestação de serviços na área restauração, casamentos, festas de aniversários, baptismo.
  368. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  369. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios em 4 (quatro) quotas, na seguinte proporção:
  372. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhento meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Domingos Quembo;
  373. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil quinhento meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ntsholo Carmen Khembo;
  374. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhento meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Kwamy Carmen Khembo;
  375. Número ou marcador, página 57: d) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Immanuel Jhulucy Khembo.
  376. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  377. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  379. Texto do artigo, página 57: A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de gerência composto por administradores.
  380. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 57: Omissões
  382. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  383. Texto do artigo, página 57: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 57: Long Teng, Limitada
  385. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e vinte e um , na sede social da sociedade Long Teng, Limitada, sita no bairro de Anchilo, na cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101391574, com capital social no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente aos sócios Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada representado neste acto pelo senhor Zhou Jianping, de nacionalidade chinesa, natural de Fuzian, portador DIRE n.º 03CN00101656F, emitido no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, válido até trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, representado neste acto pelo senhor Jiancai Pan, na nutaral de China, portador do Passaporte n.º EA479828 emitido aos catorze de Julho do ano dois mil e dezassete, válido até treze de julho do ano dois mil e vinte e sete, pela Direcção Nacional de Migração em China, de cento vinte e cinco mil meticais cada, constituindo assim a totalidade do capital social, reuniu-se em assembleia geral para ampliação do objecto social da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 57: Em consequência da ampliação do objecto social, fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 57: .......................................................................
  388. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 57: Comercialização e processamento de mariscos (carrangueijo, lagosta, camarão etc). Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, exercer as actividades de projectos de aquacultura de caranguejo do mangal, produção de ração para peixes.
  391. Texto do artigo, página 57: Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão de negócios e outras áreas afins.
  392. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  393. Texto do artigo, página 57: Conservatória do Registo de Entidades Legais-BAUCM — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 57: M&C Fornecimento e Serviços, Limitada
  395. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  396. Texto do artigo, página 58: Legais sob NUEL 101472027, uma entidade denominada M & C Fornecimento e Serviços, Limitada, entre:
  397. Texto do artigo, página 58: Amílcar Sebastião Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200359776S, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e, válido até 22 de Junho de 2021, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 20, Casa n.º 47, Célula C, distrito Municipal Ka Lhamankulo, cidade de Maputo, casado com a senhora Carlota Valentina Madope Mabjaia; e
  398. Texto do artigo, página 58: Lucas Sebastião Chilaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691964F, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Dezembro de 2021, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 19, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  399. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
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