III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2026

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,11deMarçode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 47
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública Despacho. Governo do Distrito do Dondo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange. Igreja Cristã Santuario de Deus. Africa Mineral Inspection and Testing, Lda. Agropec Moz Campo – SU, Lda. Ambuild, Lda. Bearing Man Maputo, Limitada. Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bosque Sustentável – SU, Lda. Corsica Consult – Sociedade Unipessoal, Lda. Erovis Construções – Sociedade Unipessoal, Lda. Gacel, Limitada. GFO International, Lda. Hotel Herry – Sociedade Unipessoal- Lda. IMAV – Investimentos e Serviços – SU, Lda. Kids Space Mocambique, Lda. Lurya Corretores de Seguros, Lda. Matalai Ventures, Lda. Mauricio International Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada . Mila Eventos e Serviços – SU, Lda. Mozambique Metal Refiners, Limitada. Moztic Services – Sociedade Unipessoal, Lda. MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada. Nebula, Limitada. Novatex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organizações Kapulana, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 1 OSS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Pau de Canela – SU, Lda. Patel Electronics, Limitada. Patel Mining Activities, Limitada. Qader International Trading – Sociedade Unipessoal, Lda. RAD – Service & Maiteinance – SU, Lda. Restaurante Bar e Discoteca Frederic – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Restaurante Pizza-Park, – SU, Lda. Salão de Beleza Topissima – SU, Lda. Salto Moçambique, Lda. Serha, Lda. Serial Solutions Services, Lda. SERVITEC, Limitada. SINGULARITY, Lda. SM – Engenharia e Serviços, Limitada. Sotintas, Limitada. Sultana – Sociedade Unipessoal, Lda. Trans Vieira – SU, Lda. Transportes Omar Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWO11 Investimentos, Limitada. Vocus Consultoria e Serviços – SU, Lda. Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços – SU, Lda. Whatana Logística, Limitada. Zenay Encantos Services – SU, Lda. 2W Services – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Cristã Santuário de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã Santuário de Deus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Dondo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu, ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º l do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissage.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Artigo primeiro
Texto do artigo · p. 2 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Chissange, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação, por deliberação da assembleia geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange constitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem por objectivo promover o desenvolvimento através das actividades agro-
Texto do artigo · p. 2 -pecuário e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membro)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo
Texto do artigo · p. 2 menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) associados;
Número ou marcador · p. 2 c) agregados;
Número ou marcador · p. 2 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da Associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na Associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 2 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 2 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 2 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) ter acesso à informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 2 b) verificar os livros da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 2 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 2 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 g) requerer saída da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Todo membro da Associação deve:
Número ou marcador · p. 2 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 3 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 3 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 3 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 3 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
Número ou marcador · p. 3 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na Direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 4 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Igreja Cristã Santuário de Deus
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja Cristã Santuário de Deus, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja tem a sua sede sita no Bairro Aeroporto A, Avenida Coutinho n.º 1970, na Cidade de Maputo, Província Maputo Cidade. É de âmbito nacional, podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da Igreja, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) pregar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as escrituras da bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 4 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas,
Número ou marcador · p. 4 c) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas.
Texto do artigo · p. 4 ................................................................
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Direçao Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das atividades da Igreja.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos de contribuição os seguintes: contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Africa Mineral Inspection and Testing, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do décimo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Mineral Inspection and Testing, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101927784, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração de Maximiano Augusto Mangue e Bento Amâncio Sive, passando esta a ser administrada por Dong Hefeng e Wen Zhuqing, na mesma cessão, deliberou-se sobre a mudança de endereço. E com esta cessão de administração e mudança de endereço, alterase os artigos segundo e oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade encontra-se em Nacala-Porto, Zona Administrativa de Mutiva, Bairro Muzuane, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 5 outra forma de representação social, sempres que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Dong Hefeng e Wen Zhuqing, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandatário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Com excepção dos sócio-gerente, é vedado qualquer outro gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agropec Moz Campo – SU, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agropec Moz Campo SU, Lda., constituída pelo o sócio Conferso Julio Conferso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030106356240I, residente no Q .2, U/C Mutomote 12, Namutequeliua, Muhala – Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Constitui-se o presente contrato sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agropec Moz Campo — SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sede no Q.2 U/C Mutomote 12, Namutequeliua, Muhala – Nampula, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: a) produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 5 b) horticultura, avicultura e agropecuária em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio de insumos agrícolas e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços de apoio à agricultura e pecuária, consultoria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Conferso Julio Conferso, correspondendo a uma quota única.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Conferso Julio Conferso, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 2 de Setembro de 2025. O conservador notário superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ambuild, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052878, uma sociedade denominada Ambuild, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Arestídio Víctor Macucha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Intaka-2, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105217341A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Angelina Rafael Zunguze, de nacionalidade moçambicana, viúva, residente no Bairro Muelé-1, Município de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826893P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, em pleno gozo dos seus direitos civis.
Texto do artigo · p. 5 Concordam em constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 CAPĹTULO I
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Ambuild, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com personalidade
Texto do artigo · p. 6 jurídica distinta da dos seus sócios, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem principal objecto a prestação de serviços de consultoria, execução e reabilitação de obras de construção civil e outras actividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade está localizada na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Intaka-2, Rua da FIPAG.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, agências ou outras formas de representação ou a mesma pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contratos, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a 100% do capital, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Arestídio Víctor Macucha – 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Angelina Rafael Zunguze – 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é composta pela administração, fiscal único e a assembleia geral que a mesma é constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade, em juízo, serão exercidas pelo sócio Arestídio Víctor Macucha, que exercerá as funções de director executivo, com os poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, nomeado pela assembleia geral, podendo ser um profissional independente, devidamente inscrito na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), com funções de verificar a regularidade da escrituração contabilística emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas a terceiros dependerá do consentimento prévio dos demais sócios. A cessão entre sócios será livre, devendo ser formalizada por escritura pública ou documento particular reconhecido.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros e prejuízos apurados ao final de cada exercício social serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas respectivas quotas no capital social, ou seja, 70% para Arestídio Víctor Macucha e 30% para Angelina Rafael Zunguze.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 Ao término de cada exercício social, a trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a apresentação do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou por deliberação em assembleia geral. A liquidação será feita nos termos legais, sendo nomeado um liquidatário pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórios)
Texto do artigo · p. 6 As omissões serão resolvidas de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Mapoto 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bearing Man Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Bearing Man Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100085747. Os sócios deliberaram pela destituição do administrador Jacqueline Roos, e nomearam José Manuel Casimiro de Carvalho, como novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quarto e quinto do contrato social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho é composto por cinco administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete aos aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Ficam desde já nomeados administradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Barend Hermanus Groenewald;
Número ou marcador · p. 6 b) David Mark Lubbe;
Número ou marcador · p. 6 c) Robin Andrew Briggs;
Número ou marcador · p. 6 d) Miguel Prospero Texeira;
Número ou marcador · p. 6 e) José Manuel Casimiro de Carvalho.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sede da empresa, procedeu-se a cedência de quotas, admissão e transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal, Bloco Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 100795353, com sede na Cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.° 1, Avenida Julius Nherere, n.º 1050.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência dessas mudanças são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade a dopta a denominação Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde à uma única quota pertencente à sócia Felizmina Luisa Alexandre Malate Samuel, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Nelton Ricardo Malate, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 7 e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065834, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blue River Mining Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Victor Alberto Carlos, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100598183J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023, residente no Q.5 U/C Muthita 120, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Blue River Mining — SU, Lda., constituindo-se como uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto, pelo Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Província de Nampula,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário ou conveniente à prossecução do seu objecto social, criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da respectiva escritura ou registo comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades no sector mineiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) prospecção, pesquisa, reconhecimento e avaliação de recursos minerais, incluindo estudos geológicos, geoquímicos, geofísicos e trabalhos de sondagem;
Número ou marcador · p. 7 b) exploração e extracção de minerais, metálicos e não metálicos, por métodos artesanais, semi-industriais ou industriais, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 7 c) tratamento, beneficiamento, processamento e valorização de minerais, por meios físicos, químicos ou metalúrgicos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 7 d) compra, venda, comercialização, transporte, armazenamento, importação e exportação de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 e) desenvolvimento, gestão e implementação de projectos mineiros, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica, social e ambiental.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades ou empreendimentos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota unipessoal, de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Victor Alberto Carlos, casado, sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Victor Alberto Carlos, que assume a qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à realização do objecto social, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da natureza unipessoal e admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade deixará de ter natureza unipessoal logo que sejam admitidos um ou mais sócios, passando automaticamente a regerse como sociedade por quotas pluripessoal, sem prejuízo da sua continuidade jurídica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de novos sócios poderá ocorrer mediante cessão de quotas, divisão de quotas ou aumento do capital social, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A entrada de novos sócios depende de deliberação do sócio único ou da assembleia geral e será formalizada por alteração estatutária e respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas entre vivos a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, nos termos do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,11deMarçode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 47
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública Despacho. Governo do Distrito do Dondo: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange. Igreja Cristã Santuario de Deus. Africa Mineral Inspection and Testing, Lda. Agropec Moz Campo – SU, Lda. Ambuild, Lda. Bearing Man Maputo, Limitada. Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bosque Sustentável – SU, Lda. Corsica Consult – Sociedade Unipessoal, Lda. Erovis Construções – Sociedade Unipessoal, Lda. Gacel, Limitada. GFO International, Lda. Hotel Herry – Sociedade Unipessoal- Lda. IMAV – Investimentos e Serviços – SU, Lda. Kids Space Mocambique, Lda. Lurya Corretores de Seguros, Lda. Matalai Ventures, Lda. Mauricio International Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada . Mila Eventos e Serviços – SU, Lda. Mozambique Metal Refiners, Limitada. Moztic Services – Sociedade Unipessoal, Lda. MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada. Nebula, Limitada. Novatex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organizações Kapulana, Lda.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: OSS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Pau de Canela – SU, Lda. Patel Electronics, Limitada. Patel Mining Activities, Limitada. Qader International Trading – Sociedade Unipessoal, Lda. RAD – Service & Maiteinance – SU, Lda. Restaurante Bar e Discoteca Frederic – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Restaurante Pizza-Park, – SU, Lda. Salão de Beleza Topissima – SU, Lda. Salto Moçambique, Lda. Serha, Lda. Serial Solutions Services, Lda. SERVITEC, Limitada. SINGULARITY, Lda. SM – Engenharia e Serviços, Limitada. Sotintas, Limitada. Sultana – Sociedade Unipessoal, Lda. Trans Vieira – SU, Lda. Transportes Omar Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWO11 Investimentos, Limitada. Vocus Consultoria e Serviços – SU, Lda. Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços – SU, Lda. Whatana Logística, Limitada. Zenay Encantos Services – SU, Lda. 2W Services – SU, Lda.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Cristã Santuário de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã Santuário de Deus.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Dondo
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange, com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, requereu, ao administrador do Distrito do Dondo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º l do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissage.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Artigo primeiro
  31. Texto do artigo, página 2: (Disposição gerais)
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Chissange, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação, por deliberação da assembleia geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) Associação Agro-pecuária União Faz a Força de Chissange constitui se por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objectivo promover o desenvolvimento através das actividades agro-
  41. Texto do artigo, página 2: -pecuário e a comercialização conjunta.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membro)
  45. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo
  46. Texto do artigo, página 2: menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
  51. Número ou marcador, página 2: b) associados;
  52. Número ou marcador, página 2: c) agregados;
  53. Número ou marcador, página 2: d) conselheiros.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da Associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  57. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na Associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
  61. Número ou marcador, página 2: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 2: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  63. Número ou marcador, página 2: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  64. Número ou marcador, página 2: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  65. Número ou marcador, página 2: f) interdição legal;
  66. Número ou marcador, página 2: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  70. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 2: a) ter acesso à informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  72. Número ou marcador, página 2: b) verificar os livros da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  74. Número ou marcador, página 2: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  75. Número ou marcador, página 2: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
  76. Número ou marcador, página 2: g) requerer saída da associação;
  77. Número ou marcador, página 2: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 2: Todo membro da Associação deve:
  81. Número ou marcador, página 2: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  82. Número ou marcador, página 3: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  83. Número ou marcador, página 3: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  85. Número ou marcador, página 3: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  88. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  100. Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  114. Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  116. Número ou marcador, página 3: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  117. Número ou marcador, página 3: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
  118. Número ou marcador, página 3: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  119. Número ou marcador, página 3: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia)
  122. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: b) manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  135. Número ou marcador, página 3: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  138. Número ou marcador, página 3: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  140. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
  142. Número ou marcador, página 3: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  156. Número ou marcador, página 4: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
  158. Número ou marcador, página 4: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
  160. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na Direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  175. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  177. Texto do artigo, página 4: Dos fundos e património
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Património)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
  186. Número ou marcador, página 4: a) jóias e quotas dos seus membros;
  187. Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  188. Número ou marcador, página 4: d) saldos de contas bancárias.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  192. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 4: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
  201. Texto do artigo, página 4: Igreja Cristã Santuário de Deus
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  205. Texto do artigo, página 4: A Igreja Cristã Santuário de Deus, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  206. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  209. Texto do artigo, página 4: A Igreja tem a sua sede sita no Bairro Aeroporto A, Avenida Coutinho n.º 1970, na Cidade de Maputo, Província Maputo Cidade. É de âmbito nacional, podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
  210. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  213. Texto do artigo, página 4: São objectivos da Igreja, os seguintes:
  214. Número ou marcador, página 4: a) pregar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as escrituras da bíblia sagrada;
  215. Número ou marcador, página 4: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas,
  216. Número ou marcador, página 4: c) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas.
  217. Texto do artigo, página 4: ................................................................
  218. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  221. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
  222. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  223. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direçao Executiva)
  226. Texto do artigo, página 4: A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das Assembleias Gerais.
  227. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  229. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das atividades da Igreja.
  230. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  231. Número ou marcador, página 5: CAPITULO IV
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  234. Texto do artigo, página 5: São fundos de contribuição os seguintes: contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja.
  235. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
  239. Texto do artigo, página 5: Maputo, Junho de 2023.
  240. Texto do artigo, página 5: Africa Mineral Inspection and Testing, Lda
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do décimo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Mineral Inspection and Testing, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101927784, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração de Maximiano Augusto Mangue e Bento Amâncio Sive, passando esta a ser administrada por Dong Hefeng e Wen Zhuqing, na mesma cessão, deliberou-se sobre a mudança de endereço. E com esta cessão de administração e mudança de endereço, alterase os artigos segundo e oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  242. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade encontra-se em Nacala-Porto, Zona Administrativa de Mutiva, Bairro Muzuane, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer
  246. Texto do artigo, página 5: outra forma de representação social, sempres que se justifique a sua existência.
  247. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Dong Hefeng e Wen Zhuqing, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandatário.
  253. Número ou marcador, página 5: Quatro) Com excepção dos sócio-gerente, é vedado qualquer outro gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  254. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 5: Agropec Moz Campo – SU, Lda
  256. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agropec Moz Campo SU, Lda., constituída pelo o sócio Conferso Julio Conferso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030106356240I, residente no Q .2, U/C Mutomote 12, Namutequeliua, Muhala – Nampula.
  257. Texto do artigo, página 5: Constitui-se o presente contrato sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agropec Moz Campo — SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sede no Q.2 U/C Mutomote 12, Namutequeliua, Muhala – Nampula, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) produção e comercialização agrícola;
  264. Número ou marcador, página 5: b) horticultura, avicultura e agropecuária em geral;
  265. Número ou marcador, página 5: c) comércio de insumos agrícolas e produtos relacionados;
  266. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de apoio à agricultura e pecuária, consultoria.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Conferso Julio Conferso, correspondendo a uma quota única.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  273. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Conferso Julio Conferso, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
  274. Texto do artigo, página 5: Nampula, 2 de Setembro de 2025. O conservador notário superior, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 5: Ambuild, Lda
  276. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052878, uma sociedade denominada Ambuild, Lda.
  277. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  278. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arestídio Víctor Macucha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Intaka-2, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105217341A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 5: Segundo: Angelina Rafael Zunguze, de nacionalidade moçambicana, viúva, residente no Bairro Muelé-1, Município de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826893P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, em pleno gozo dos seus direitos civis.
  280. Texto do artigo, página 5: Concordam em constituir entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Texto do artigo, página 5: CAPĹTULO I
  282. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  283. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ambuild, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com personalidade
  285. Texto do artigo, página 6: jurídica distinta da dos seus sócios, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  287. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  290. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem principal objecto a prestação de serviços de consultoria, execução e reabilitação de obras de construção civil e outras actividades conexas e complementares.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação vigente.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  295. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade está localizada na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Intaka-2, Rua da FIPAG.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, agências ou outras formas de representação ou a mesma pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contratos, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  300. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  301. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a 100% do capital, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Arestídio Víctor Macucha – 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Angelina Rafael Zunguze – 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  307. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  308. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade é composta pela administração, fiscal único e a assembleia geral que a mesma é constituída pelos sócios.
  310. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  311. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  312. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo, serão exercidas pelo sócio Arestídio Víctor Macucha, que exercerá as funções de director executivo, com os poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  313. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  314. Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
  315. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, nomeado pela assembleia geral, podendo ser um profissional independente, devidamente inscrito na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), com funções de verificar a regularidade da escrituração contabilística emitir pareceres sobre o balanço e contas do exercício.
  316. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  317. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  318. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a terceiros dependerá do consentimento prévio dos demais sócios. A cessão entre sócios será livre, devendo ser formalizada por escritura pública ou documento particular reconhecido.
  319. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  320. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  321. Texto do artigo, página 6: Os lucros e prejuízos apurados ao final de cada exercício social serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas respectivas quotas no capital social, ou seja, 70% para Arestídio Víctor Macucha e 30% para Angelina Rafael Zunguze.
  322. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  323. Texto do artigo, página 6: Ao término de cada exercício social, a trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a apresentação do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas.
  324. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  325. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou por deliberação em assembleia geral. A liquidação será feita nos termos legais, sendo nomeado um liquidatário pelos sócios.
  327. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  328. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórios)
  329. Texto do artigo, página 6: As omissões serão resolvidas de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 6: Mapoto 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  331. Texto do artigo, página 6: Bearing Man Maputo, Limitada
  332. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Bearing Man Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100085747. Os sócios deliberaram pela destituição do administrador Jacqueline Roos, e nomearam José Manuel Casimiro de Carvalho, como novo administrador da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 6: E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quarto e quinto do contrato social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho é composto por cinco administradores.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  341. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 6: Seis) Ficam desde já nomeados administradores:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Barend Hermanus Groenewald;
  344. Número ou marcador, página 6: b) David Mark Lubbe;
  345. Número ou marcador, página 6: c) Robin Andrew Briggs;
  346. Número ou marcador, página 6: d) Miguel Prospero Texeira;
  347. Número ou marcador, página 6: e) José Manuel Casimiro de Carvalho.
  348. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sede da empresa, procedeu-se a cedência de quotas, admissão e transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal, Bloco Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 100795353, com sede na Cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.° 1, Avenida Julius Nherere, n.º 1050.
  351. Texto do artigo, página 7: Em consequência dessas mudanças são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade a dopta a denominação Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde à uma única quota pertencente à sócia Felizmina Luisa Alexandre Malate Samuel, correspondente a cem por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  361. Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Nelton Ricardo Malate, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  362. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte
  365. Texto do artigo, página 7: e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065834, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blue River Mining Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Victor Alberto Carlos, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100598183J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023, residente no Q.5 U/C Muthita 120, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula.
  366. Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Blue River Mining — SU, Lda., constituindo-se como uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto, pelo Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Província de Nampula,
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário ou conveniente à prossecução do seu objecto social, criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da respectiva escritura ou registo comercial.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades no sector mineiro, nomeadamente:
  380. Número ou marcador, página 7: a) prospecção, pesquisa, reconhecimento e avaliação de recursos minerais, incluindo estudos geológicos, geoquímicos, geofísicos e trabalhos de sondagem;
  381. Número ou marcador, página 7: b) exploração e extracção de minerais, metálicos e não metálicos, por métodos artesanais, semi-industriais ou industriais, nos termos da lei;
  382. Número ou marcador, página 7: c) tratamento, beneficiamento, processamento e valorização de minerais, por meios físicos, químicos ou metalúrgicos legalmente permitidos;
  383. Número ou marcador, página 7: d) compra, venda, comercialização, transporte, armazenamento, importação e exportação de minerais e seus derivados;
  384. Número ou marcador, página 7: e) desenvolvimento, gestão e implementação de projectos mineiros, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica, social e ambiental.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades ou empreendimentos legalmente permitidos.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota unipessoal, de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Victor Alberto Carlos, casado, sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Victor Alberto Carlos, que assume a qualidade de administrador.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à realização do objecto social, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 8: (Perda da natureza unipessoal e admissão de sócios)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade deixará de ter natureza unipessoal logo que sejam admitidos um ou mais sócios, passando automaticamente a regerse como sociedade por quotas pluripessoal, sem prejuízo da sua continuidade jurídica.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios poderá ocorrer mediante cessão de quotas, divisão de quotas ou aumento do capital social, nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) A entrada de novos sócios depende de deliberação do sócio único ou da assembleia geral e será formalizada por alteração estatutária e respectivo registo legal.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre vivos a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, nos termos do Código Comercial.
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