III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2026

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam transmitir, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Incapacidade ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente do sócio único, a quota será transmitida aos herdeiros legais, os quais poderão:
Número ou marcador · p. 8 a) permanecer na sociedade, assumindo a qualidade de sócios; b)designar um representante comum para o exercício dos direitos sociais; ou
Número ou marcador · p. 8 c) optar pela alienação da quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até à regularização definitiva da sucessão, os direitos sociais serão exercidos por representante legalmente designado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 8 ser assinados por colaborador devidamente autorizado, dentro dos limites das funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborados e aprovados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bosque Sustentável – SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevreiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067021, uma sociedade denominada Bosque Sustentável — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Isabel Lourenço Vicente, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em Marracuene - Província de Maputo, portadora do BI n.º 081101486571B, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, adiante designada sócia única, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bosque Sustentável — SU, Lda., com sede no Bairro Ngolhoza, n.º 110, Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comercialização de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 8 b) comercialização de lenha;
Número ou marcador · p. 8 c) maneio em áreas de exploração florestal e demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia, Isabel Lourenço Vicente, no momento da assinatura deste contrato. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Isabel Lourenço Vicente, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observando-se os procedimentos legais e em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059253, uma sociedade denominada Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos da lei um contrato de Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., representada pela sócia Ivo Gerson Jaime Zavala, portador do Passaporte n.° AB1033843, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua da Imprensa n.° 288, 18.°dt., Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., com sede sita no Bairro da Sommerschield, Rua da FRELIMO n.°147, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área financeira, e de contabilidade, marketing, branding, gestão imobiliária e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constitui ainda objecto social a intermediação comercial e financeira e serviços de tradução.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivo Gerson Jaime Zavala, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Ivo Gerson Jaime Zavala, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Erovis Construções – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Erovis Construções Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio único, Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.º 03010534772C, emitido em Nampula, a 11 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Erovis Construções — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 c) obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Ezio Bomba Vidro, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Treis) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gacel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Gacel, Limitada, sob NUEL 105066859, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a
Texto do artigo · p. 10 denominação Gacel, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade sociedade tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua do Jardim, n.º 5088, R/C, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) avaliação de impactos, monitoria, desempenha e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 10 b) higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão e administração ambiental, terras, recursos naturais e resíduos e efluentes;
Número ou marcador · p. 10 d) planeamento ordenamento territorial, reassentamento e desenvolvimento comunitário
Número ou marcador · p. 10 e) educação ambiental e formação profissional;
Número ou marcador · p. 10 f) consultoria de serviços gerais e administrativos;
Número ou marcador · p. 10 g) comércio geral, e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Alda Ambrósio zima;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Alberto Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficam desde já nomeados os sócios, Alda Ambrósio Zima e Celestino Alberto Langa, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Fevereiro 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GFO International, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro o de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063299, uma entidade com a denominação GFO International, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Feibao Lu, casado com Huang Lizhen, sob regime de separação de bens, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EBI640424, emitido
Texto do artigo · p. 11 na China, a 11 de Janeiro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 543, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Bagname Dit M`boua Cisse, casado com Maye Cisse, sob regime de separação de bens, natural de Bamako, de nacionalidade maliano, portador do DIRE n.º 11ML00108204S, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente na Av. Fernão de Magalhães n.º 63, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 11 Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GFO International, Lda., com sede sita na Avenida Karl Marx, n.º 415, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 11 c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
Número ou marcador · p. 11 d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 h) actividades, de edição, e designer;
Número ou marcador · p. 11 i) actividade agrária, e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 j) energia renovável.
Número ou marcador · p. 11 k) restauração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Feibao Lu;
Número ou marcador · p. 11 b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Bagname Dit M`boua Cisse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Feibao Lu, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 11 b) negociar contractos, visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hotel Herry – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado e decidida na sede da sociedade Hotel Herry SU, Lda., matriculada sob NUEL 101151328, o aumento de capital social de 200.000,00MT para 2.300.000,00MT, passando a ler-se no artigo quarto do contrato o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e trezentos mil meticais, (2.300.000,00MT), pertencente ao sócio único, Harssique Neticene Parsotamo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 10 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IMAV Investimentos e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105065046, a sociedade IMAV Investimentos e Serviços SU, Lda., constituída por documento particular de 26 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação IMAV Investimentos e Serviços — SU, Lda., é uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 12 de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 12 b) serviço de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) serviço de procuriment;
Número ou marcador · p. 12 d) transporte e logística; e ) t r a m i t a ç ã o d e p r o c e s s o s administrativos;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio a retalho de fármacos (farmácia);
Número ou marcador · p. 12 g) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 12 h) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 i) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 j) fornecimento de produto alimentar e de higiene;
Número ou marcador · p. 12 k) produção de ovos e frango;
Número ou marcador · p. 12 l) indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 12 m) ferragem geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Inês Armando Inácio Matica, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador, do BI n.º 050100729968F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Julho de 2022, titular do NUIT 159810925.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Inês Armando Inácio Matica, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando, neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 30 de Janeiro de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Kids Space Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105067520, a sociedade Kids Space Moçambique, Lda., que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kids Space Moçambique, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal, n.º 9519, R/C.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de electrodomésticos e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio a retalho e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e venda de uniforme, fardamento escolar;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 12 g) fornecimento de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najeeb Badreddine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores da sociedade, Faftine Davi Fafetine e Najeeb Badreddine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento de qualquer accionista, a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si, a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lurya Corretores de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067364, uma sociedade denominada Lurya Corretores de Seguros, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Yassimine Ossemane Valigy, solteira, natural de Maputo, residente na Rua dos Aleurites 67 R/C, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100217233M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Alima Ossemane Valigy, solteira, reside no Q.13, Casa 41, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100367816Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lurya Corretores de Seguros, Lda., e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 13 na Rua da Frente de Libertação, n.º 268, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) mediação de seguros dos ramos vida e não vida, na categoria corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 13 b) consultorias técnicas sobre seguros;
Número ou marcador · p. 13 c) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) do qual foi realizado 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 1.078.000,00MT (um milhão, setenta e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimine Ossemane Valigy;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente à sócia Alima Ossemane Valigy.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 13 Yassimine Ossemane Valigy, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Matalai Ventures, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066352, a sociedade denominada Matalai Ventures, Limitada, constituída entre: Jonathan Piers Bastard, casado, de nacionalidade britânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 144863830, emitido a 26 de Junho de 2024; e Matalai Ventures (PTY) Ltd, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob n.º 2023/800093/07, com sede em Western Cape, 8002, devidamente representada por Jonathan Piers Bastard.
Texto do artigo · p. 13 Foi por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que adopta a firma Matalai Ventures, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode transferir a sede para outro local do território nacional e criar sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a aquisição, detenção, administração, valorização, exploração económica, alienação e oneração de bens imóveis, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda explorar os referidos imóveis através da prestação de serviços de alojamento local, hospedagem e actividades turísticas conexas, bem como celebrar contratos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 9.900,00MT (99%), pertencente à Matalai Ventures (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 100,00MT (1%), p e r t e n c e n t e a J o n a t h a n Piers Bastard.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e, na sua falta, os sócios, de direito de preferência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao encerramento do exercício, e extraordinariamente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões realizam-se na sede ou noutro local indicado na convocatória, enviada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências e quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam reservadas por lei e, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) eleição e destituição do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovação das contas do exercício e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral delibera validamente com a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral por mandato até quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, incluindo adquirir, alienar, onerar e hipotecar bens imóveis, contrair financiamentos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas são encerradas a 31 de Dezembro e submetidas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os resultados têm a aplicação que for deliberada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação inicial e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado mandatário da sociedade, Jonathan Piers Bastard.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mauricio International Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061874, por Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mauricio International Holdings — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 207, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a actividades de prestação de serviço com intermediação e gestão de empresas e sua consultoria, representação e consultoria comercial, multi-sectoriais em operações B2B, B2G, fornecimento de material industrial, comércio geral com importação e exportação, procurement, facilitações de negócios, comercio e gestão de insumos, metais, logística e serviços, manutenção e apoio geral em escala media, regional
Texto do artigo · p. 14 e internacional, fornecimento de commodities sob intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio único, Dércio Jacinto Manuel Maurício, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam transmitir, em igualdade de condições.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Incapacidade ou morte do sócio)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) No caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente do sócio único, a quota será transmitida aos herdeiros legais, os quais poderão:
  5. Número ou marcador, página 8: a) permanecer na sociedade, assumindo a qualidade de sócios; b)designar um representante comum para o exercício dos direitos sociais; ou
  6. Número ou marcador, página 8: c) optar pela alienação da quota, nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Até à regularização definitiva da sucessão, os direitos sociais serão exercidos por representante legalmente designado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  12. Texto do artigo, página 8: ser assinados por colaborador devidamente autorizado, dentro dos limites das funções que lhe forem atribuídas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Exercício social e contas)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborados e aprovados nos termos legais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Bosque Sustentável – SU, Lda
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevreiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067021, uma sociedade denominada Bosque Sustentável — SU, Lda.
  23. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Isabel Lourenço Vicente, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em Marracuene - Província de Maputo, portadora do BI n.º 081101486571B, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, adiante designada sócia única, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bosque Sustentável — SU, Lda., com sede no Bairro Ngolhoza, n.º 110, Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 8: a) comercialização de carvão vegetal;
  31. Número ou marcador, página 8: b) comercialização de lenha;
  32. Número ou marcador, página 8: c) maneio em áreas de exploração florestal e demais actividades relativas permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia, Isabel Lourenço Vicente, no momento da assinatura deste contrato. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, mediante alteração do pacto social.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação de sociedade)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Isabel Lourenço Vicente, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Alteração e dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observando-se os procedimentos legais e em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 8: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059253, uma sociedade denominada Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda.
  50. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos da lei um contrato de Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., representada pela sócia Ivo Gerson Jaime Zavala, portador do Passaporte n.° AB1033843, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua da Imprensa n.° 288, 18.°dt., Cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., com sede sita no Bairro da Sommerschield, Rua da FRELIMO n.°147, Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área financeira, e de contabilidade, marketing, branding, gestão imobiliária e consultoria de negócios.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Constitui ainda objecto social a intermediação comercial e financeira e serviços de tradução.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o delibere.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivo Gerson Jaime Zavala, correspondente a 100% do capital subscrito.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando esta do direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Ivo Gerson Jaime Zavala, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros e casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  88. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Erovis Construções – Sociedade Unipessoal, Lda
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Erovis Construções Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio único, Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.º 03010534772C, emitido em Nampula, a 11 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguinte:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Erovis Construções — Sociedade Unipessoal, Lda.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 9: a) construção civil e obras públicas;
  101. Número ou marcador, página 9: b) construção e manutenção de estradas e pontes;
  102. Número ou marcador, página 9: c) obras hidráulicas.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Ezio Bomba Vidro, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade.
  111. Texto do artigo, página 10: Treis) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
  112. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Gacel, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Gacel, Limitada, sob NUEL 105066859, que se regerá pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a
  118. Texto do artigo, página 10: denominação Gacel, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade sociedade tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua do Jardim, n.º 5088, R/C, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  125. Número ou marcador, página 10: a) avaliação de impactos, monitoria, desempenha e auditoria ambiental;
  126. Número ou marcador, página 10: b) higiene e segurança no trabalho;
  127. Número ou marcador, página 10: c) gestão e administração ambiental, terras, recursos naturais e resíduos e efluentes;
  128. Número ou marcador, página 10: d) planeamento ordenamento territorial, reassentamento e desenvolvimento comunitário
  129. Número ou marcador, página 10: e) educação ambiental e formação profissional;
  130. Número ou marcador, página 10: f) consultoria de serviços gerais e administrativos;
  131. Número ou marcador, página 10: g) comércio geral, e importação e exportação de bens.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  136. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Alda Ambrósio zima;
  137. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Alberto Langa.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios, Alda Ambrósio Zima e Celestino Alberto Langa, como administradores da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  147. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  150. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro 2026. O conservador, ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: GFO International, Lda
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro o de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063299, uma entidade com a denominação GFO International, Lda.
  154. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade, entre:
  155. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Feibao Lu, casado com Huang Lizhen, sob regime de separação de bens, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EBI640424, emitido
  156. Texto do artigo, página 11: na China, a 11 de Janeiro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 543, 1.º andar.
  157. Texto do artigo, página 11: Segundo: Bagname Dit M`boua Cisse, casado com Maye Cisse, sob regime de separação de bens, natural de Bamako, de nacionalidade maliano, portador do DIRE n.º 11ML00108204S, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente na Av. Fernão de Magalhães n.º 63, Bairro Central.
  158. Texto do artigo, página 11: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GFO International, Lda., com sede sita na Avenida Karl Marx, n.º 415, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  168. Texto do artigo, página 11: a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  170. Número ou marcador, página 11: c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
  171. Número ou marcador, página 11: d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
  172. Número ou marcador, página 11: e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
  173. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  174. Número ou marcador, página 11: h) actividades, de edição, e designer;
  175. Número ou marcador, página 11: i) actividade agrária, e pecuária;
  176. Número ou marcador, página 11: j) energia renovável.
  177. Número ou marcador, página 11: k) restauração.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  182. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais) correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Feibao Lu;
  183. Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Bagname Dit M`boua Cisse.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Feibao Lu, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos administradores:
  189. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  190. Número ou marcador, página 11: b) negociar contractos, visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  191. Número ou marcador, página 11: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  194. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  201. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Hotel Herry – Sociedade Unipessoal, Lda
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado e decidida na sede da sociedade Hotel Herry SU, Lda., matriculada sob NUEL 101151328, o aumento de capital social de 200.000,00MT para 2.300.000,00MT, passando a ler-se no artigo quarto do contrato o seguinte:
  204. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e trezentos mil meticais, (2.300.000,00MT), pertencente ao sócio único, Harssique Neticene Parsotamo, correspondente a 100% do capital social.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído mediante a decisão do sócio.
  209. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 10 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  210. Texto do artigo, página 11: IMAV Investimentos e Serviços – SU, Lda
  211. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105065046, a sociedade IMAV Investimentos e Serviços SU, Lda., constituída por documento particular de 26 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação IMAV Investimentos e Serviços — SU, Lda., é uma sociedade por quotas unipessoal
  215. Texto do artigo, página 12: de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 12: a) restauração e alojamento;
  223. Número ou marcador, página 12: b) serviço de apoio aos negócios;
  224. Número ou marcador, página 12: c) serviço de procuriment;
  225. Número ou marcador, página 12: d) transporte e logística; e ) t r a m i t a ç ã o d e p r o c e s s o s administrativos;
  226. Número ou marcador, página 12: f) comércio a retalho de fármacos (farmácia);
  227. Número ou marcador, página 12: g) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
  228. Número ou marcador, página 12: h) fornecimento de material de escritório;
  229. Número ou marcador, página 12: i) fornecimento de equipamentos informáticos;
  230. Número ou marcador, página 12: j) fornecimento de produto alimentar e de higiene;
  231. Número ou marcador, página 12: k) produção de ovos e frango;
  232. Número ou marcador, página 12: l) indústria de panificação;
  233. Número ou marcador, página 12: m) ferragem geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Inês Armando Inácio Matica, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador, do BI n.º 050100729968F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Julho de 2022, titular do NUIT 159810925.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Inês Armando Inácio Matica, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando, neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 12: Tete, 30 de Janeiro de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
  246. Texto do artigo, página 12: Kids Space Moçambique, Lda
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105067520, a sociedade Kids Space Moçambique, Lda., que irá se reger pelos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kids Space Moçambique, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal, n.º 9519, R/C.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
  254. Número ou marcador, página 12: b) venda de electrodomésticos e equipamento informático;
  255. Número ou marcador, página 12: c) comércio a retalho e fornecimento de material de escritório;
  256. Número ou marcador, página 12: d) serviços de gráfica e serigrafia;
  257. Número ou marcador, página 12: e) importação e venda de uniforme, fardamento escolar;
  258. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão;
  259. Número ou marcador, página 12: g) fornecimento de mobiliário de escritório.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Capital social, acções e obrigações)
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  263. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine;
  264. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najeeb Badreddine.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  267. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores da sociedade, Faftine Davi Fafetine e Najeeb Badreddine.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  270. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento de qualquer accionista, a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si, a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  271. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  272. Texto do artigo, página 12: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  273. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  274. Texto do artigo, página 12: Lurya Corretores de Seguros, Lda
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067364, uma sociedade denominada Lurya Corretores de Seguros, Lda.
  276. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  277. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Yassimine Ossemane Valigy, solteira, natural de Maputo, residente na Rua dos Aleurites 67 R/C, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100217233M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Setembro de 2020.
  278. Texto do artigo, página 12: Segundo: Alima Ossemane Valigy, solteira, reside no Q.13, Casa 41, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100367816Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2025.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lurya Corretores de Seguros, Lda., e tem a sua sede
  282. Texto do artigo, página 13: na Rua da Frente de Libertação, n.º 268, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 13: a) mediação de seguros dos ramos vida e não vida, na categoria corretor de seguros;
  290. Número ou marcador, página 13: b) consultorias técnicas sobre seguros;
  291. Número ou marcador, página 13: c) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) do qual foi realizado 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  295. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 1.078.000,00MT (um milhão, setenta e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimine Ossemane Valigy;
  296. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente à sócia Alima Ossemane Valigy.
  297. Texto do artigo, página 13: ................................................................
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
  305. Texto do artigo, página 13: Yassimine Ossemane Valigy, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos limites específicos do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  319. Texto do artigo, página 13: Matalai Ventures, Lda
  320. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066352, a sociedade denominada Matalai Ventures, Limitada, constituída entre: Jonathan Piers Bastard, casado, de nacionalidade britânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 144863830, emitido a 26 de Junho de 2024; e Matalai Ventures (PTY) Ltd, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob n.º 2023/800093/07, com sede em Western Cape, 8002, devidamente representada por Jonathan Piers Bastard.
  321. Texto do artigo, página 13: Foi por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Firma e natureza)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que adopta a firma Matalai Ventures, Lda.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede para outro local do território nacional e criar sucursais ou outras formas de representação.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição, detenção, administração, valorização, exploração económica, alienação e oneração de bens imóveis, próprios ou de terceiros.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda explorar os referidos imóveis através da prestação de serviços de alojamento local, hospedagem e actividades turísticas conexas, bem como celebrar contratos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 9.900,00MT (99%), pertencente à Matalai Ventures (PTY) Ltd;
  342. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 100,00MT (1%), p e r t e n c e n t e a J o n a t h a n Piers Bastard.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão entre sócios é livre.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e, na sua falta, os sócios, de direito de preferência nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  349. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  351. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  354. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao encerramento do exercício, e extraordinariamente nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões realizam-se na sede ou noutro local indicado na convocatória, enviada com antecedência mínima de 15 dias.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Competências e quórum)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam reservadas por lei e, designadamente:
  363. Número ou marcador, página 14: a) eleição e destituição do administrador;
  364. Número ou marcador, página 14: b) aprovação das contas do exercício e aplicação de resultados;
  365. Número ou marcador, página 14: c) alteração do contrato de sociedade;
  366. Número ou marcador, página 14: d) aumento ou redução do capital social;
  367. Número ou marcador, página 14: e) fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral delibera validamente com a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos 51% do capital social.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral por mandato até quatro anos, renovável.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, incluindo adquirir, alienar, onerar e hipotecar bens imóveis, contrair financiamentos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário com poderes bastantes.
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas são encerradas a 31 de Dezembro e submetidas à assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Os resultados têm a aplicação que for deliberada nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  382. Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Nomeação inicial e casos omissos)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado mandatário da sociedade, Jonathan Piers Bastard.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação da República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: Mauricio International Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061874, por Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matola.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  392. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mauricio International Holdings — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 207, Matola, Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a actividades de prestação de serviço com intermediação e gestão de empresas e sua consultoria, representação e consultoria comercial, multi-sectoriais em operações B2B, B2G, fornecimento de material industrial, comércio geral com importação e exportação, procurement, facilitações de negócios, comercio e gestão de insumos, metais, logística e serviços, manutenção e apoio geral em escala media, regional
  396. Texto do artigo, página 14: e internacional, fornecimento de commodities sob intermediação comercial.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio único, Dércio Jacinto Manuel Maurício, na qualidade de administrador.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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