III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2026

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Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, na qualidade de administrador e sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mila Eventos e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Mila Ventos e Serviços — SU, Lda., tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Matola Rio, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de salão de eventos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Milagrosa Armando Langa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pela sócia única,
Texto do artigo · p. 15 Milagrosa Armando Langa
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 23 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozambique Metal Refiners, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozambique Metal Refiners, Limitada, matriculada sob NUEL 100908670, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios, designadamente, Muhamad Huzaif Ismail Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121167B; e Ahmany Bibi Ismael Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054861A, na sede da firma com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um: Deliberar sobre acréscimo de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios deliberaram acrescer o capital social anteriormente subscrito de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 15 Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (cinco milhões de meticais) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 15 a) Ismail Harun Hassan Ismail: com uma quota de 3.875.000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil meticais) que corresponde a 77.50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ahmany Bibi Ismael Patel: com uma quota de 562.500,00MT (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 11.25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Muhamad Huzaif Ismail Patel: com uma quota de 562.500,00MT (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 11.25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gereência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 19 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moztic Services – Sociedade Unipessoal – Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da MOZTIC Services — Sociedade Unipessoal – Lda., com a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gúruè, Província da Zambézia, constituída a 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105018365, a 15 de Fevereiro de 2025, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Moztic Services — Sociedade Unipessoal – Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gúruè, Província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresatem tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) serviçoos gráficos e design;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adiquirir participações no capital de outras sociedades independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a quota pertencente ao sócio único, Noé João David Muetxoile, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0401001441879P, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Cimento, Cidade de Gurúè.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Texto do artigo · p. 16 Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 13 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco da MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada, matriculada sub NUEL 101875989, deliberam o aumento do capital social da sociedade e a divisão e cessão total da quota detida pela sócia Quirinita André Uachisso Magaia.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão e cessão total da quota detida pela sócia é alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma no valor de um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia MundiServiços — Companhia Portuguesa de Serviços e Gestão, Lda.;
Número ou marcador · p. 16 b) outra no valor de dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 16 meticais, pertencente ao sócio Franclim Joaquim das Chagas e Silva;
Número ou marcador · p. 16 c) outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Isidro Manuel Linhares.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NEBULA, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se o registo da sociedade denominada NEBULA, Limitada, com o NUEL 105064300, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta abrevidamente a denominação NEBULA, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Zedequias Manganhela, n.º 95, R/C, Baixa da Cidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de call center e atendimento ao cliente;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de suporte técnico ao cliente;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços em vendas, cobranças, pesquisas e gestão de relacionamento com clientes, visando melhorar a eficiência, qualidade de comunicação e satisfação dos clientes das empresas contratantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 16 outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Edmundo Muluana;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Lelito Dinis Chau.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 16 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 16 b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 16 c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta
Texto do artigo · p. 17 própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Um) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e administrada por dois directores:
Número ou marcador · p. 17 a) Eduardo Edmundo Muluana;
Número ou marcador · p. 17 b) Pedro Lelito Dinis Chau.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à assembleia geral que eleger
Texto do artigo · p. 17 o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura dos dois directores, ou simplesmente por um representante, mediante procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 17 d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Directores)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Novatex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064996, uma entidade denominada Novatex — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Novatex Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Av. do Trabalho, na Cidade de Nampula, constituida com a duração da por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como por objecto o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas assim como produtos de regação de machambas etc, bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Imad Hassan, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgão a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único, Imad Hassan, e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 20 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Organizações Kapulana, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036150, denominada Organizações Kapulana, Lda., e que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, mediante a acta avulsa n.º 01/2026, foi feita a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por soma de quatro quotas desiguais, designadamente uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Tomás de Carvalho Fonseca; e as restantes quotas no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a 15% por cento, pertencentes aos sócios Ângela Cláida de Carvalho da Conceição Fonseca; Arlete Michelle de Carvalho da Conceição Fonseca; e Mauro Leandro de Carvalho da Conceição Fonseca, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Ana Paula Tomás de Carvalho Fonseca, desde já nomeada sócia-gerente, para obrigar a sociedade em todos os actos, bem como a sua representação em juízo e fora dele. A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 Xai-Xai, 2 de Março de 2026. O conservador conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 OSS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 105063979, uma sociedade denominada OSS Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Donisete Eduardo Chambisse, maioritário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 140562513, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634997P, emitido a 5 de Agosto de 2021, residente na Av. Zâmbia n.o 61, R/C, Bairro Alto Mae - Praceta dos Camponeses 17, Quarteirão n.o 32, Casa n.º 55, Distrito KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominaçao, duraçao, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação OSS Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado a Sociedade Comercial a Designação OSS, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Zâmbia, Rua n.o 59, R/C, Bairro do Alto Mae, praceta conjunto João Domingos, Quarteirão n.o 32, Casa n.o 55, Distrito KaMaxakene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 19 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer, à sociedade, os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Donisete Eduardo Chambisse, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) pela deliberação da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 19 b) quando qualquer quota for penhorada,
Texto do artigo · p. 19 arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 19 b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 19 c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) fixar a remuneração para a administradora e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria e Pastelaria Pau de Canela – SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062455, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Carlos Manuel Rebello Teixeira, casado em regime de comunhão de bens com Maria F. Vidigal Correa Mendes e Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE659381, emitido em Portugal, a 29 de Maio de 2024, residente na Rua de Magumba n.º 388, 1.º andar, Bairro Triunfo, KaMavota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda., que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável, com sede na Rua de Magumba, n.º 388, R/C, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: padaria e pastelaria, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversas áreas e transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Patel Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100697122, a sociedade Patel Electronics, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Janeiro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Patel Electronics, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro ponto dentro do território nacional ou internacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio
Texto do artigo · p. 20 a retalho de artigos de vestuário, equipamentos electrónicos, electrodomésticos, artigos para uso doméstico, artigo de papelária, CD, DVD, e produtos semilares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuido:
Texto do artigo · p. 20 a)Salman Shabbir Ahmed Patel e Mohsin Shabbir, solteiro, maior, natural de Mahudhala, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 119608023, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Mohsin Shabbir Ahmed Patel, solteiro, maior, natural de Mahudhala, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 110864833, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Salman Shabbir Ahmed Patel e Mohsin Shabbir Ahmed Patel, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 20 de Fevereiro de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Patel Mining Activities, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade
Texto do artigo · p. 20 legal Patel Mining Activities, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061821.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Qader International Trading – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação do extracto simplificado nos termos do n.º 5 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 22 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054814, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, maior, casado, de nacionalidade iemenita, titular do DIRE n.º 11YE00045288N, emitido pela Direcção de Migração da Matola, a 20 de Maio de 2025, valido até 19 de Maio de 2030, regida pela seguinte disposição estatutária:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Qader International Trading — Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Av. 5 de Fevereiro, n.º 517, Matola B.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de importação e exportação de cigarros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, mormente subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (duzentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio único, Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, Fevereiro de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 RAD – Service & Maiteinance – SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063748, uma sociedade denominada RAD – Service & Maiteinance Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Felisberto Rita Jaime Ferro – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132558P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 22 de Julho de 2021, residente na Cidade da Beira, Bairro 7.0 Matacuane, Casa n.º 25, Quarteirão n.º 03, Rua da Chota n.º 25, R/C, Distrito Municipal da Beira.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação RAD – Service & Maiteinance – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé-B, Avenida 24 de Julho n.º 3495, Flat n.º 25, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  2. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, na qualidade de administrador e sócio único.
  3. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Mila Eventos e Serviços – SU, Lda
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Mila Ventos e Serviços — SU, Lda., tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Matola Rio, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de salão de eventos.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Milagrosa Armando Langa.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pela sócia única,
  22. Texto do artigo, página 15: Milagrosa Armando Langa
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 15: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Matola, 23 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Mozambique Metal Refiners, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da acta da sociedade Mozambique Metal Refiners, Limitada, matriculada sob NUEL 100908670, a quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios, designadamente, Muhamad Huzaif Ismail Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121167B; e Ahmany Bibi Ismael Patel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054861A, na sede da firma com a seguinte ordem de trabalho:
  32. Texto do artigo, página 15: Ponto um: Deliberar sobre acréscimo de capital social.
  33. Texto do artigo, página 15: Face a este ponto de ordem de trabalho, os sócios deliberaram acrescer o capital social anteriormente subscrito de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  34. Texto do artigo, página 15: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente do estatuto da firma.
  35. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT
  39. Texto do artigo, página 15: (cinco milhões de meticais) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Ismail Harun Hassan Ismail: com uma quota de 3.875.000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil meticais) que corresponde a 77.50% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Ahmany Bibi Ismael Patel: com uma quota de 562.500,00MT (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 11.25% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Muhamad Huzaif Ismail Patel: com uma quota de 562.500,00MT (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a 11.25% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Administração e gereência)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  48. Texto do artigo, página 15: Beira, 19 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Moztic Services – Sociedade Unipessoal – Lda
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da MOZTIC Services — Sociedade Unipessoal – Lda., com a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gúruè, Província da Zambézia, constituída a 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105018365, a 15 de Fevereiro de 2025, cujo o teor é o seguinte:
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moztic Services — Sociedade Unipessoal – Lda.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gúruè, Província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 15: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A empresatem tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
  64. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de material de escritório;
  65. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de viaturas;
  66. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  67. Número ou marcador, página 15: e) serviçoos gráficos e design;
  68. Número ou marcador, página 15: f) serviços de restauração;
  69. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adiquirir participações no capital de outras sociedades independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a quota pertencente ao sócio único, Noé João David Muetxoile, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0401001441879P, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Cimento, Cidade de Gurúè.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  81. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  82. Texto do artigo, página 16: Das disposições transitórias e finais
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco da MundiServiços Moçambique Consulting, Limitada, matriculada sub NUEL 101875989, deliberam o aumento do capital social da sociedade e a divisão e cessão total da quota detida pela sócia Quirinita André Uachisso Magaia.
  93. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão e cessão total da quota detida pela sócia é alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  94. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
  98. Número ou marcador, página 16: a) uma no valor de um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia MundiServiços — Companhia Portuguesa de Serviços e Gestão, Lda.;
  99. Número ou marcador, página 16: b) outra no valor de dois mil e quinhentos
  100. Texto do artigo, página 16: meticais, pertencente ao sócio Franclim Joaquim das Chagas e Silva;
  101. Número ou marcador, página 16: c) outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Isidro Manuel Linhares.
  102. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: NEBULA, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se o registo da sociedade denominada NEBULA, Limitada, com o NUEL 105064300, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta abrevidamente a denominação NEBULA, Lda.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Zedequias Manganhela, n.º 95, R/C, Baixa da Cidade.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de call center e atendimento ao cliente;
  118. Número ou marcador, página 16: b) serviços de suporte técnico ao cliente;
  119. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços em vendas, cobranças, pesquisas e gestão de relacionamento com clientes, visando melhorar a eficiência, qualidade de comunicação e satisfação dos clientes das empresas contratantes.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer
  121. Texto do artigo, página 16: outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  122. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
  126. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Edmundo Muluana;
  127. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Lelito Dinis Chau.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se
  129. Texto do artigo, página 16: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  140. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o seu titular;
  141. Número ou marcador, página 16: b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  142. Número ou marcador, página 16: c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  143. Número ou marcador, página 16: d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta
  144. Texto do artigo, página 17: própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  147. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  162. Texto do artigo, página 17: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e administrada por dois directores:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Eduardo Edmundo Muluana;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Pedro Lelito Dinis Chau.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral que eleger
  169. Texto do artigo, página 17: o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  172. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
  180. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura dos dois directores, ou simplesmente por um representante, mediante procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  181. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  182. Número ou marcador, página 17: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  183. Número ou marcador, página 17: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Directores)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  192. Número ou marcador, página 17: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  193. Número ou marcador, página 17: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  194. Número ou marcador, página 17: c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  197. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  198. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — O técnico, ilegível.
  199. Texto do artigo, página 17: Novatex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064996, uma entidade denominada Novatex — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  201. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Novatex Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Av. do Trabalho, na Cidade de Nampula, constituida com a duração da por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  205. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como por objecto o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas assim como produtos de regação de machambas etc, bem como qualquer outra actividade comercial.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  208. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Imad Hassan, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  213. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgão a assembleia geral e administração.
  216. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único, Imad Hassan, e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  222. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
  226. Texto do artigo, página 18: Organizações Kapulana, Lda
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036150, denominada Organizações Kapulana, Lda., e que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, mediante a acta avulsa n.º 01/2026, foi feita a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  231. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por soma de quatro quotas desiguais, designadamente uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Tomás de Carvalho Fonseca; e as restantes quotas no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a 15% por cento, pertencentes aos sócios Ângela Cláida de Carvalho da Conceição Fonseca; Arlete Michelle de Carvalho da Conceição Fonseca; e Mauro Leandro de Carvalho da Conceição Fonseca, respectivamente.
  232. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Ana Paula Tomás de Carvalho Fonseca, desde já nomeada sócia-gerente, para obrigar a sociedade em todos os actos, bem como a sua representação em juízo e fora dele. A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  237. Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 2 de Março de 2026. O conservador conservador, ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: OSS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  240. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 105063979, uma sociedade denominada OSS Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Donisete Eduardo Chambisse, maioritário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 140562513, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634997P, emitido a 5 de Agosto de 2021, residente na Av. Zâmbia n.o 61, R/C, Bairro Alto Mae - Praceta dos Camponeses 17, Quarteirão n.o 32, Casa n.º 55, Distrito KaMpfumo.
  242. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominaçao, duraçao, sede e objecto
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação OSS Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado a Sociedade Comercial a Designação OSS, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Zâmbia, Rua n.o 59, R/C, Bairro do Alto Mae, praceta conjunto João Domingos, Quarteirão n.o 32, Casa n.o 55, Distrito KaMaxakene, Cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se
  263. Texto do artigo, página 19: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer, à sociedade, os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Donisete Eduardo Chambisse, como administrador e com plenos poderes.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  276. Número ou marcador, página 19: a) pela deliberação da sócia maioritária;
  277. Número ou marcador, página 19: b) quando qualquer quota for penhorada,
  278. Texto do artigo, página 19: arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  282. Número ou marcador, página 19: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  283. Número ou marcador, página 19: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  284. Número ou marcador, página 19: c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 19: d) fixar a remuneração para a administradora e/ou mandatários.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  288. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  292. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendo)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  296. Número ou marcador, página 19: a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  297. Número ou marcador, página 19: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 19: (Prestação de capital)
  301. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  310. Texto do artigo, página 19: Padaria e Pastelaria Pau de Canela – SU, Lda
  311. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062455, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda.
  312. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Carlos Manuel Rebello Teixeira, casado em regime de comunhão de bens com Maria F. Vidigal Correa Mendes e Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE659381, emitido em Portugal, a 29 de Maio de 2024, residente na Rua de Magumba n.º 388, 1.º andar, Bairro Triunfo, KaMavota.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda., que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável, com sede na Rua de Magumba, n.º 388, R/C, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: padaria e pastelaria, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversas áreas e transporte e logística.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O conservador, ilegível.
  333. Texto do artigo, página 20: Patel Electronics, Limitada
  334. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100697122, a sociedade Patel Electronics, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Janeiro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e representação social)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Patel Electronics, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro ponto dentro do território nacional ou internacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio
  344. Texto do artigo, página 20: a retalho de artigos de vestuário, equipamentos electrónicos, electrodomésticos, artigos para uso doméstico, artigo de papelária, CD, DVD, e produtos semilares.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuido:
  348. Texto do artigo, página 20: a)Salman Shabbir Ahmed Patel e Mohsin Shabbir, solteiro, maior, natural de Mahudhala, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 119608023, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Mohsin Shabbir Ahmed Patel, solteiro, maior, natural de Mahudhala, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do NUIT 110864833, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Salman Shabbir Ahmed Patel e Mohsin Shabbir Ahmed Patel, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 20: Tete, 20 de Fevereiro de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
  359. Texto do artigo, página 20: Patel Mining Activities, Limitada
  360. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade
  361. Texto do artigo, página 20: legal Patel Mining Activities, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061821.
  362. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Qader International Trading – Sociedade Unipessoal, Lda
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação do extracto simplificado nos termos do n.º 5 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 22 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054814, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, maior, casado, de nacionalidade iemenita, titular do DIRE n.º 11YE00045288N, emitido pela Direcção de Migração da Matola, a 20 de Maio de 2025, valido até 19 de Maio de 2030, regida pela seguinte disposição estatutária:
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Qader International Trading — Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Av. 5 de Fevereiro, n.º 517, Matola B.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de importação e exportação de cigarros.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, mormente subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  379. Texto do artigo, página 21: (duzentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio único, Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Ammar Adnan Ahmed Ali Al Kbas.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  389. Texto do artigo, página 21: Maputo, Fevereiro de 2026. — O técnico, ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: RAD – Service & Maiteinance – SU, Lda
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063748, uma sociedade denominada RAD – Service & Maiteinance Sociedade Unipessoal, Lda.
  392. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Felisberto Rita Jaime Ferro – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132558P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 22 de Julho de 2021, residente na Cidade da Beira, Bairro 7.0 Matacuane, Casa n.º 25, Quarteirão n.º 03, Rua da Chota n.º 25, R/C, Distrito Municipal da Beira.
  393. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação RAD – Service & Maiteinance – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé-B, Avenida 24 de Julho n.º 3495, Flat n.º 25, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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