III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2026

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Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento e manutenção de equipamentos hospitalar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Felisberto Rita Jaime Ferro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Felisberto Rita Jaime Ferro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
Texto do artigo · p. 21 plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Restaurante Bar e Discoteca Frederic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar e Discoteca Frederic — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Frederic Rukundo, solteiro, natural de Makhombe Ntega - Burundi, portador do Passaporte n.º OP365943, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelo Governo de Buundi.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar e Discoteca Frederic SU, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sua sede localiza-se na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de todo o tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de comida preparada;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de cigarros;
Número ou marcador · p. 22 d) palco de dança;
Número ou marcador · p. 22 e) realização de eventos e muito mais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Frederic Rukundo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Frederic Rukundo, por um período indeterminado. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Novembro de 2024. O conservador notário superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Restaurante Pizza-Park – SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044977, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante PizzaPark — SU, Lda., constituída por Chaquila Ussene Mahamudo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mutauanha, Q. 14, U/C, Mutitha Muatala, Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101733210B, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Restaurante Pizza-Park — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Zona da Subestação, Próximo à Escola Secundária de Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) actividade de restauração, pizaria e catering;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, n.e;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a grosso de produtos alimentares, bebida e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 f) outras actividades de serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Chaquila Ussene Mahamudo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Chaquila Ussene Mahamudo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Abril de 2025.O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Salão de Beleza Topissima – SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055111, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada denominada Salão de Beleza Topissima — SU, Lda., constituída pela sócia Victória André Uqueio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portadora do BI n.º 110104226263Q, residente em Natikire – Nampula. Constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Salão de Beleza Topissima — SU, Lda., tem a sua sede no Bairro de Natikire-Nampula, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) atender as necessidades femininas relacionadas com a estética; b)venda de produtos cosméticos variados;
Número ou marcador · p. 22 c) confecção e comercialização de perucas/próteses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Victória André Uqueio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Victória André Uqueio, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 2 de Setembro de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Salto Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, na sua sede social, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, na sociedade denominada Salto Moçambique, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011480, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Marlena João Chambule e Fernando Carlos Henriques Palma deliberaram
Texto do artigo · p. 23 a cedência total da quotas do sócio Fernando Carlos Henriques Palma, no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social a favor de Simone de Freitas Santana Segatto, e que entra como nova sócia e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) Marlena João Chambule, com 60% correspondente a 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Simone de Freitas Santana Segatto, com 40% correspondente a 40.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos Sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelas sócias Marlena João Chambule e Simone de Freitas Santana Segatto, com poderes de representação judicial e extrajudicial. Os actos extraordinários exigem assinatura conjunta. As administradoras são nomeadas por um período de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Serha, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social Serha, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Av. 25 de Setembro, n.° 1020, 8.° andar, Cidade de Maputo, podendo, a sede social, ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objectivo actuar, com âmbito nacional e internacional, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) recursos hídricos: i. outorga e licenciamento de uso da água superficial e subterrânea; ii. modelação hidrológica e hidráulica; iii. planos de gestão de recursos hídricos; iv. monitorização da qualidade da água; v. soluções de reutilização de água e eficiência hídrica.
Número ou marcador · p. 23 b) ambiente e sustentabilidade: i. licenciamento ambiental; ii. estudos de Impacte Ambiental (EIA) e Avaliação Ambiental Estratégica; iii. planos de recuperação de áreas degradadas; iv. gestão de resíduos sólidos; v. Inventários de Gases com Efeito de Estufa (GEE); vi. educação e sensibilização ambiental.
Número ou marcador · p. 23 c) ESG – Ambiental, Social e Governação: i. definição e implementação de estratégias ESG; ii. desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade; iii. planos de desenvolvimento comunitário; iv. programas de responsabilidade social; v. elaboração de relatórios de sustentabilidade e ESG.
Número ou marcador · p. 23 d) Tecnologias de Informação e Segurança da Informação
Texto do artigo · p. 23 i. avaliação de riscos e auditorias de segurança da informação; ii. desenvolvimento de políticas e procedimentos de segurança da informação; iii.gestão de incidentes e planeamento da continuidade do negócio; iv. infra-estruturas tecnológicas, redes e sistemas; v. suporte técnico e gestão de activos tecnológicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Maria Pilar João Baptista, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) MONEPAHI, SA, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Maria Pilar João Baptista, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 3 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Serial Solutions Services, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058771, uma sociedade denominada Serial Solutions Services, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Salimo Simão Sairesse, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão Sairesse, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Rio Save n.º 7 R/C, Malhangalene B, Cidade de Maputo, nascido a 12 de Agosto de 1988, portador do B.I. n.º 110400349030C, emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Adilson Santos Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Cidade de Maputo, nascido a 10 de Junho de 2021, portador do B.I. n.º 110106252228P, emitido a 30 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Serial Solutions Services, Lda., com sede na Avenida Rua do Rio Save n.º 7 R/C, Malhangalene B, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) 90.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salimo Simão Siresse,
Número ou marcador · p. 24 b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Santos Muhate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo sócio Salimo Simão Sairesse, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercícios e dividendos)
Texto do artigo · p. 24 O eexercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, e qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 105032091, a cargo do conservador e notário superior, Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada SERVITEC — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nelson Sumalgy Abacar, detentor de uma quota de dez mil, do capital social; que pela acta da assembleia geral de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas quinze horas, altera os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação SERVITEC, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Nelson Sumalgy Abacar, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Emilio Jotamo Mingo, correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 ................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, exercida pelo sócio Nelson Sumalgy Abacar, que desde já é nomeado administrador, com excepção a mero expediente e simples actos que é suficiente assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Nacala, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SINGULARITY, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada SINGULARITY, Limitada, com NUEL 105064297, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta abrevidamente a denominação SINGULARITY, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Zedequias Manganhela, n.º 95, R/C, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria em tecnologia de informática, montagem de sistemas, instalação de software e suporte especializado para particulares e instituições;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos e materiais de informática, incluindo computadores e seus acessórios, componentes electrónicos, periféricos e soluções de rede;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de assistência técnica, manutenção, desenvolvimento de soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Celestina Sheilla Mário Paiva;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelton Pereira Mipato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 25 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 25 fazer, à sociedade, os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos: a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 25 b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 25 c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 25 d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas
Texto do artigo · p. 25 por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura dos dois directores, ou simplesmente por um representante, mediante procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento
Texto do artigo · p. 26 de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Directores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SM – Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade SM – Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101628272, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas na sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (cem mil meticais), representado cem por cento e distribuídos por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertecente à sócia Gertrudes Ilídio Sitoe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao sócio Momade Ussumane Ibraimo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sotintas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da deliberação que consiste na cessão de quota na sociedade supra matriculada sob NUEL 100389045, os sócios Muhammad Suhail Abdul Karim; Muhammad Irshad Abdul Karim; Núria Karina Inus Abdul Karim; e Acácio Cássimo Ibraimo Pestamgy, em que este cede a totalidade da sua quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a cessionária Rosa Abdullah Sulemane, passando a ser detentora de 100.000,00MT (cem mil meticais), por conseguinte os sócios deliberam alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCERIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suhail Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Nuria Karina Inus Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irshad Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do d capital social, pertencente à sócia Rosa Abdullah Sulemane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, pertencem aos sócios Muhammad Suhail Abdul Karim; Muhammad Irshad Abdul Karim; e Rosa Abdullah Sulemane, que ficam desde já nomeados gerentes, com amplos poderes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 16 de Outubro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sultana – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Kamba Simango n.° 440, R/C, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sultana — Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101177149, encontrando-se presente a sócia Filipa Calheiros e Meneses Manuel Freitas, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, onde deliberam a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 26 Como consequência da deliberação já tomada, a sócia Filipa Calheiro e Meneses Manuel Freitas decidiu alterar o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem uma sede na Cidade de Maputo, Rua KambaSimago, n.° 440, résdo-chão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Observadas as disposições legais, por delieração do conselho de administração, poderá, a sociedade, abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trans Vieira – SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 27 sob NUEL 105065377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Vieira — SU, Lda., constituída por Carlos José Barradas Vieira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do BI n.º 030100626530M, emitido a 23 de Marco de 2018 ,em Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Trans Vieira — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola Secundária de Nampaco, junto ao Mercado, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 27 c) produção e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de bens e materiais diverso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos
Texto do artigo · p. 27 complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Barradas Vieira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessação de quotas é livre para o sócio único, desde que obedeça os parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos José Barradas Vieira, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes Omar Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Omar Amade — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Omar Antonio Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031700817070N, emitido pela Indentação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A Sociedade adopta o nome Transportes Omar Amade — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, Bairro de Ontupaia, proximo à fábrica de Cimento Licungo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) transportador de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 b) rent - car;
Número ou marcador · p. 27 c) vendas de viaturas; d)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Antonio Amade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Omar Antonio Amade, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 28 despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TWO11 Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058773, uma sociedade denominada TWO11 Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação TWO11 Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 93, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) realização de comércio em geral, nacional e internacional, incluindo a importação e exportação de bens transacionáveis;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 c) logística, consultoria, investimento e representação de terceiros, no âmbito da sua actuação em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 d) e demais actividades conexas com as acima indicadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio João Fernando de Sousa Viegas, casado, natural do Porto - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º CE194971, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Fronteira de Portugal;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113375051.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelos respectivos sócios, nomeadamente, João Fernando de Sousa Viegas e Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores de forma individual e isolada, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 21: a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  4. Número ou marcador, página 21: b) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  5. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento e manutenção de equipamentos hospitalar.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Felisberto Rita Jaime Ferro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  12. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Felisberto Rita Jaime Ferro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
  13. Texto do artigo, página 21: plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e herdeiros)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: Restaurante Bar e Discoteca Frederic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar e Discoteca Frederic — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Frederic Rukundo, solteiro, natural de Makhombe Ntega - Burundi, portador do Passaporte n.º OP365943, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelo Governo de Buundi.
  23. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  25. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar e Discoteca Frederic SU, Lda.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  29. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 21: A sua sede localiza-se na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  34. Número ou marcador, página 22: a) venda de todo o tipo de bebidas;
  35. Número ou marcador, página 22: b) venda de comida preparada;
  36. Número ou marcador, página 22: c) venda de cigarros;
  37. Número ou marcador, página 22: d) palco de dança;
  38. Número ou marcador, página 22: e) realização de eventos e muito mais.
  39. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  40. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Frederic Rukundo.
  42. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Frederic Rukundo, por um período indeterminado. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Novembro de 2024. O conservador notário superior, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: Restaurante Pizza-Park – SU, Lda
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044977, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante PizzaPark — SU, Lda., constituída por Chaquila Ussene Mahamudo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mutauanha, Q. 14, U/C, Mutitha Muatala, Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101733210B, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Restaurante Pizza-Park — SU, Lda.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Zona da Subestação, Próximo à Escola Secundária de Muatala, Cidade de Nampula.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 22: a) actividade de restauração, pizaria e catering;
  59. Número ou marcador, página 22: b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  60. Número ou marcador, página 22: c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
  61. Número ou marcador, página 22: d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, n.e;
  62. Número ou marcador, página 22: e) comércio a grosso de produtos alimentares, bebida e tabaco;
  63. Número ou marcador, página 22: f) outras actividades de serviços pessoais n.e.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Chaquila Ussene Mahamudo.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  69. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Chaquila Ussene Mahamudo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  70. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Abril de 2025.O conservador notário superior, ilegível.
  71. Texto do artigo, página 22: Salão de Beleza Topissima – SU, Lda
  72. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055111, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  73. Texto do artigo, página 22: limitada denominada Salão de Beleza Topissima — SU, Lda., constituída pela sócia Victória André Uqueio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portadora do BI n.º 110104226263Q, residente em Natikire – Nampula. Constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Salão de Beleza Topissima — SU, Lda., tem a sua sede no Bairro de Natikire-Nampula, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 22: a) atender as necessidades femininas relacionadas com a estética; b)venda de produtos cosméticos variados;
  81. Número ou marcador, página 22: c) confecção e comercialização de perucas/próteses.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Victória André Uqueio.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  88. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Victória André Uqueio, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
  89. Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Setembro de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
  90. Texto do artigo, página 22: Salto Moçambique, Lda
  91. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, na sua sede social, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, na sociedade denominada Salto Moçambique, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011480, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Marlena João Chambule e Fernando Carlos Henriques Palma deliberaram
  92. Texto do artigo, página 23: a cedência total da quotas do sócio Fernando Carlos Henriques Palma, no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social a favor de Simone de Freitas Santana Segatto, e que entra como nova sócia e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Marlena João Chambule, com 60% correspondente a 60.000,00MT;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Simone de Freitas Santana Segatto, com 40% correspondente a 40.000,00MT.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos Sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  100. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelas sócias Marlena João Chambule e Simone de Freitas Santana Segatto, com poderes de representação judicial e extrajudicial. Os actos extraordinários exigem assinatura conjunta. As administradoras são nomeadas por um período de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  105. Texto do artigo, página 23: Serha, Lda
  106. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Serha, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Av. 25 de Setembro, n.° 1020, 8.° andar, Cidade de Maputo, podendo, a sede social, ser deslocada para outros locais do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo actuar, com âmbito nacional e internacional, nas seguintes áreas:
  116. Número ou marcador, página 23: a) recursos hídricos: i. outorga e licenciamento de uso da água superficial e subterrânea; ii. modelação hidrológica e hidráulica; iii. planos de gestão de recursos hídricos; iv. monitorização da qualidade da água; v. soluções de reutilização de água e eficiência hídrica.
  117. Número ou marcador, página 23: b) ambiente e sustentabilidade: i. licenciamento ambiental; ii. estudos de Impacte Ambiental (EIA) e Avaliação Ambiental Estratégica; iii. planos de recuperação de áreas degradadas; iv. gestão de resíduos sólidos; v. Inventários de Gases com Efeito de Estufa (GEE); vi. educação e sensibilização ambiental.
  118. Número ou marcador, página 23: c) ESG – Ambiental, Social e Governação: i. definição e implementação de estratégias ESG; ii. desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade; iii. planos de desenvolvimento comunitário; iv. programas de responsabilidade social; v. elaboração de relatórios de sustentabilidade e ESG.
  119. Número ou marcador, página 23: d) Tecnologias de Informação e Segurança da Informação
  120. Texto do artigo, página 23: i. avaliação de riscos e auditorias de segurança da informação; ii. desenvolvimento de políticas e procedimentos de segurança da informação; iii.gestão de incidentes e planeamento da continuidade do negócio; iv. infra-estruturas tecnológicas, redes e sistemas; v. suporte técnico e gestão de activos tecnológicos.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  123. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Maria Pilar João Baptista, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 23: b) MONEPAHI, SA, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  128. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Maria Pilar João Baptista, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Serial Solutions Services, Lda
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058771, uma sociedade denominada Serial Solutions Services, Lda.
  143. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  144. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Salimo Simão Sairesse, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão Sairesse, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Rio Save n.º 7 R/C, Malhangalene B, Cidade de Maputo, nascido a 12 de Agosto de 1988, portador do B.I. n.º 110400349030C, emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 24: Segundo: Adilson Santos Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Cidade de Maputo, nascido a 10 de Junho de 2021, portador do B.I. n.º 110106252228P, emitido a 30 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Serial Solutions Services, Lda., com sede na Avenida Rua do Rio Save n.º 7 R/C, Malhangalene B, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de fornecimento de bens e serviços.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  156. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 24: a) 90.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salimo Simão Siresse,
  158. Número ou marcador, página 24: b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Santos Muhate.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 24: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  164. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo sócio Salimo Simão Sairesse, que desde já fica nomeado administrador.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
  167. Texto do artigo, página 24: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 24: (Exercícios e dividendos)
  170. Texto do artigo, página 24: O eexercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, e qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  175. Texto do artigo, página 24: SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 105032091, a cargo do conservador e notário superior, Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada SERVITEC — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nelson Sumalgy Abacar, detentor de uma quota de dez mil, do capital social; que pela acta da assembleia geral de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas quinze horas, altera os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SERVITEC, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  180. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  184. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Nelson Sumalgy Abacar, correspondente a 60% do capital social;
  185. Número ou marcador, página 24: b) uma outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Emilio Jotamo Mingo, correspondente a 40% do capital social.
  186. Texto do artigo, página 24: ................................................................
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, exercida pelo sócio Nelson Sumalgy Abacar, que desde já é nomeado administrador, com excepção a mero expediente e simples actos que é suficiente assinatura de um dos sócios.
  190. Texto do artigo, página 24: Nacala, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  191. Texto do artigo, página 24: SINGULARITY, Limitada
  192. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada SINGULARITY, Limitada, com NUEL 105064297, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta abrevidamente a denominação SINGULARITY, Lda.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Zedequias Manganhela, n.º 95, R/C, Baixa da cidade.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 25: a) consultoria em tecnologia de informática, montagem de sistemas, instalação de software e suporte especializado para particulares e instituições;
  206. Número ou marcador, página 25: b) comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos e materiais de informática, incluindo computadores e seus acessórios, componentes electrónicos, periféricos e soluções de rede;
  207. Número ou marcador, página 25: c) serviços de assistência técnica, manutenção, desenvolvimento de soluções tecnológicas.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  210. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
  214. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Celestina Sheilla Mário Paiva;
  215. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelton Pereira Mipato.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se
  217. Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  221. Texto do artigo, página 25: fazer, à sociedade, os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos: a) por acordo com o seu titular;
  229. Número ou marcador, página 25: b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  230. Número ou marcador, página 25: c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  231. Número ou marcador, página 25: d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
  233. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  234. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas
  241. Texto do artigo, página 25: por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  243. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  246. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  251. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  252. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  253. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  257. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura dos dois directores, ou simplesmente por um representante, mediante procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  258. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  260. Número ou marcador, página 25: Três) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento
  261. Texto do artigo, página 26: de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Directores)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  270. Número ou marcador, página 26: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  271. Número ou marcador, página 26: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  272. Número ou marcador, página 26: c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  276. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. — O técnico, ilegível.
  277. Texto do artigo, página 26: SM – Engenharia e Serviços, Limitada
  278. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade SM – Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101628272, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas na sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  283. Texto do artigo, página 26: (cem mil meticais), representado cem por cento e distribuídos por duas quotas iguais:
  284. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertecente à sócia Gertrudes Ilídio Sitoe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertecente ao sócio Momade Ussumane Ibraimo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  286. Texto do artigo, página 26: Matola, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  287. Texto do artigo, página 26: Sotintas, Limitada
  288. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da deliberação que consiste na cessão de quota na sociedade supra matriculada sob NUEL 100389045, os sócios Muhammad Suhail Abdul Karim; Muhammad Irshad Abdul Karim; Núria Karina Inus Abdul Karim; e Acácio Cássimo Ibraimo Pestamgy, em que este cede a totalidade da sua quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a cessionária Rosa Abdullah Sulemane, passando a ser detentora de 100.000,00MT (cem mil meticais), por conseguinte os sócios deliberam alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCERIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 26: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  293. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suhail Abdul Karim;
  294. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Nuria Karina Inus Abdul Karim;
  295. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irshad Abdul Karim;
  296. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do d capital social, pertencente à sócia Rosa Abdullah Sulemane.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  299. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, pertencem aos sócios Muhammad Suhail Abdul Karim; Muhammad Irshad Abdul Karim; e Rosa Abdullah Sulemane, que ficam desde já nomeados gerentes, com amplos poderes, com dispensa de caução.
  300. Texto do artigo, página 26: Beira, 16 de Outubro de 2025. O conservador, ilegível.
  301. Texto do artigo, página 26: Sultana – Sociedade Unipessoal, Lda
  302. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Kamba Simango n.° 440, R/C, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sultana — Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101177149, encontrando-se presente a sócia Filipa Calheiros e Meneses Manuel Freitas, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, onde deliberam a mudança de endereço.
  303. Texto do artigo, página 26: Como consequência da deliberação já tomada, a sócia Filipa Calheiro e Meneses Manuel Freitas decidiu alterar o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  304. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem uma sede na Cidade de Maputo, Rua KambaSimago, n.° 440, résdo-chão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Observadas as disposições legais, por delieração do conselho de administração, poderá, a sociedade, abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  309. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
  310. Texto do artigo, página 26: Trans Vieira – SU, Lda
  311. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  312. Texto do artigo, página 27: sob NUEL 105065377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Vieira — SU, Lda., constituída por Carlos José Barradas Vieira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do BI n.º 030100626530M, emitido a 23 de Marco de 2018 ,em Nampula.
  313. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trans Vieira — SU, Lda.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola Secundária de Nampaco, junto ao Mercado, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 27: a) transporte de mercadoria;
  327. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de logística;
  328. Número ou marcador, página 27: c) produção e comercialização de produtos alimentares;
  329. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de bens e materiais diverso.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  331. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos
  333. Texto do artigo, página 27: complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Barradas Vieira.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  339. Texto do artigo, página 27: A cessação de quotas é livre para o sócio único, desde que obedeça os parâmetros legais.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos José Barradas Vieira, que desde já é nomeado administrador.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
  346. Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  347. Texto do artigo, página 27: Transportes Omar Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Omar Amade — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Omar Antonio Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031700817070N, emitido pela Indentação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula.
  349. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 27: A Sociedade adopta o nome Transportes Omar Amade — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, Bairro de Ontupaia, proximo à fábrica de Cimento Licungo, Cidade de Nampula.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  363. Número ou marcador, página 27: a) transportador de diversas mercadorias;
  364. Número ou marcador, página 27: b) rent - car;
  365. Número ou marcador, página 27: c) vendas de viaturas; d)outras actividades de serviços pessoais.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Antonio Amade.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Omar Antonio Amade, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com
  374. Texto do artigo, página 28: despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  377. Texto do artigo, página 28: Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: TWO11 Investimentos, Limitada
  379. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058773, uma sociedade denominada TWO11 Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação TWO11 Investimentos, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 93, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 28: a) realização de comércio em geral, nacional e internacional, incluindo a importação e exportação de bens transacionáveis;
  388. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de intermediação comercial;
  389. Número ou marcador, página 28: c) logística, consultoria, investimento e representação de terceiros, no âmbito da sua actuação em Moçambique e no estrangeiro;
  390. Número ou marcador, página 28: d) e demais actividades conexas com as acima indicadas.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  394. Texto do artigo, página 28: (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, sendo:
  395. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio João Fernando de Sousa Viegas, casado, natural do Porto - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º CE194971, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Fronteira de Portugal;
  396. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113375051.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos respectivos sócios, nomeadamente, João Fernando de Sousa Viegas e Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores de forma individual e isolada, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
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