III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2026

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Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O mandato dos administradores é três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Março de 2026. conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vocus Consultoria e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051372, uma sociedade denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade Albertina Francisco Justino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 1101022313085A, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda., que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., com a sede social na Cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços em diversas áreas como contabilidade; recursos humanos; comunicação; publicidade; imobiliária; limpeza; transporte e logística e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá, livremente, fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053057, uma sociedade denominada Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Victor Vieira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do BI n.º 110102280411J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2017, residente na Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18, casado em comunhão de bens com Elisa António Ofinar, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100320928A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18.
Texto do artigo · p. 29 Constitui a presente sociedade que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços SU, Lda., abreviadamente VCES — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Maxaquene D n.º 39, andar R/C KaMaxakeni, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto executar as seguintes áreas de engenharia:
Número ou marcador · p. 29 a) instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas fins;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de ensaio e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 29 d) actividades de investigação científicas e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 e) actividades dos serviços de apoio à educação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota única e equivalentes a 100% do capital social, detido pelo sócio único, Victor Vieira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração da sociedade proceder a abertura de contas bancárias, que serão movimentadas com a assinatura do sócio. Por deliberação, pode o sócio adicionar outra assinatura para as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo seu administrador ou procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Whatana Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Dezembro de 2025, a empresa Whatana Logística, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101529762, procedeu com a alteração da designação da sociedade, objecto social, alteração da estrutura societária, composição do conselho de administração, endereço da sede da sociedade, e cessão de uma quota no valor nominal de 200,00MT, equivalente a 1% do capital da sociedade, detida por Nuno Pedro Silveira Quelhas a favor da Whatana Investments. Por sua vez, a sócia Whatana Investments, S.A., cedeu de 35% das suas quotas, no valor nominal de 7.000,00MT, a favor da J&N Holdings, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Cross Energy Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Cross Energy Moçambique Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Cross Energy Moçambique, Limitada tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração poderá, sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte comercial marítimo de cabotagem, tráfico local e transporte marítimo internacional e actividades afins como frete de navios e actividades relacionadas a operações e logística de apoio aos setores marítimo e energético.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer área de negócios que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais) correspondente a 65% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Whatana Investments, S.A.; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio J&N Holdings.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em qualquer aumento de capital da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota
Texto do artigo · p. 30 ou os direitos a ela inerentes, conforme o case, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Nulidade da divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 30 c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d)dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, caso a caso.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral, conselho de administração e direcção geral)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo
Texto do artigo · p. 31 da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar, na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou
Texto do artigo · p. 31 seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar da acta lavrada em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade (sujeito à aprovação do conselho de administração).
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou urgências que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Texto do artigo · p. 31 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 31 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) eleger o director-geral, bem como fixar as suas respectivas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 31 f) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 31 a) assinatura dos três directores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, até que seja recebida uma notificação formal da atribuição da quota por parte da herança do accionista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zenay Encantos Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055108, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada Zenay Encantos Services — SU, Lda., constituída pela sócia Zenaida de Irene Lucas Mandango Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030100600212B, emitido a 30 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula Q. U/C Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Zenay Encantos Services — SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei e sejam conexas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte das actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tempo objecto principal a prestação de servições nas áreas de contabilidade e comercialização, na área de confeitaria:
Número ou marcador · p. 32 a) encomendas de bolos e de salgados de todo o tipo de evento;
Número ou marcador · p. 32 b) encomendas de sobremesas para qualquer tipo de evento;
Número ou marcador · p. 32 c) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) aluguel de Material.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Consultoria de contabilidade:
Número ou marcador · p. 32 a) planeamento tributário, otimização de processos, relatório de desempenho, gestão financeira;
Número ou marcador · p. 32 b) registar, analisar controlar, evidenciar os factos de gestão orçamentaria, financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 32 c) auditoria de qualidade, gestão de qualidade e implementação dessistemas de gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Zenaida de Irene Lucas Mandango Francisco, correspondendo a uma quota única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Zenaida de Irene Lucas Mandango Francisco, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 2 de Setembro de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 2W Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitso de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade denominada a 2W Services — SU, Lda., com o NUEL 105067468, por Jeremias Fernando Manjate, portador do BI n.º 100100653138S, válido até 18 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma 2W Services
Texto do artigo · p. 32 — SU, Lda., com sede na Casa 65, Q.98.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em todas e quaisquer áreas, como comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000,00MT subscrito pelo sócio Jeremias Fernando Manjate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e movimentação de contas bancárias da sociedade compete ao sócio único Jeremias Fernando Manjate.
Texto do artigo · p. 32 O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 33 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  2. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 28: Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
  4. Número ou marcador, página 28: Seis) O mandato dos administradores é três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2026. conservador, ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: Vocus Consultoria e Serviços – SU, Lda
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051372, uma sociedade denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda.
  11. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade Albertina Francisco Justino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 1101022313085A, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda., que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., com a sede social na Cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços em diversas áreas como contabilidade; recursos humanos; comunicação; publicidade; imobiliária; limpeza; transporte e logística e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá, livremente, fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Reuniões de assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de oito dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Morte)
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  42. Texto do artigo, página 29: Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços – SU, Lda
  43. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053057, uma sociedade denominada Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços — SU, Lda.
  44. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Victor Vieira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do BI n.º 110102280411J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2017, residente na Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18, casado em comunhão de bens com Elisa António Ofinar, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100320928A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18.
  45. Texto do artigo, página 29: Constitui a presente sociedade que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços SU, Lda., abreviadamente VCES — SU, Lda.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Maxaquene D n.º 39, andar R/C KaMaxakeni, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto executar as seguintes áreas de engenharia:
  56. Número ou marcador, página 29: a) instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações;
  57. Número ou marcador, página 29: b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas fins;
  58. Número ou marcador, página 29: c) actividades de ensaio e análises técnicas;
  59. Número ou marcador, página 29: d) actividades de investigação científicas e de desenvolvimento;
  60. Número ou marcador, página 29: e) actividades dos serviços de apoio à educação.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota única e equivalentes a 100% do capital social, detido pelo sócio único, Victor Vieira.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo nomear outros administradores.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração da sociedade proceder a abertura de contas bancárias, que serão movimentadas com a assinatura do sócio. Por deliberação, pode o sócio adicionar outra assinatura para as contas bancárias.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo seu administrador ou procurador quando exista.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  73. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  82. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  83. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  84. Texto do artigo, página 30: Whatana Logística, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Dezembro de 2025, a empresa Whatana Logística, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101529762, procedeu com a alteração da designação da sociedade, objecto social, alteração da estrutura societária, composição do conselho de administração, endereço da sede da sociedade, e cessão de uma quota no valor nominal de 200,00MT, equivalente a 1% do capital da sociedade, detida por Nuno Pedro Silveira Quelhas a favor da Whatana Investments. Por sua vez, a sócia Whatana Investments, S.A., cedeu de 35% das suas quotas, no valor nominal de 7.000,00MT, a favor da J&N Holdings, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Cross Energy Moçambique, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A Cross Energy Moçambique Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) A Cross Energy Moçambique, Limitada tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração poderá, sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte comercial marítimo de cabotagem, tráfico local e transporte marítimo internacional e actividades afins como frete de navios e actividades relacionadas a operações e logística de apoio aos setores marítimo e energético.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer área de negócios que não seja proibida por lei.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da
  98. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  99. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  100. Texto do artigo, página 30: Do capital social e quotas
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas repartidas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais) correspondente a 65% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Whatana Investments, S.A.; e
  105. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio J&N Holdings.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) Em qualquer aumento de capital da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  112. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 30: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota
  114. Texto do artigo, página 30: ou os direitos a ela inerentes, conforme o case, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  115. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Nulidade da divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas)
  118. Texto do artigo, página 30: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  122. Número ou marcador, página 30: a) acordo com o respectivo titular;
  123. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  124. Número ou marcador, página 30: c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d)dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, caso a caso.
  126. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  127. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, conselho de administração e direcção geral)
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo
  133. Texto do artigo, página 31: da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem de trabalhos.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  138. Número ou marcador, página 31: a) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  139. Número ou marcador, página 31: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e conselho de administração;
  140. Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 31: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  142. Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 31: f) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 31: g) aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar, na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou
  151. Texto do artigo, página 31: seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar da acta lavrada em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  156. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade (sujeito à aprovação do conselho de administração).
  157. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou urgências que o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de administração)
  161. Texto do artigo, página 31: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  162. Texto do artigo, página 31: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
  163. Número ou marcador, página 31: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  164. Número ou marcador, página 31: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 31: e) eleger o director-geral, bem como fixar as suas respectivas atribuições e competências;
  166. Número ou marcador, página 31: f) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 31: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  171. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  172. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  173. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  177. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela:
  185. Número ou marcador, página 31: a) assinatura dos três directores da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 31: b) assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, aprovado pelo conselho de administração.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  190. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, até que seja recebida uma notificação formal da atribuição da quota por parte da herança do accionista.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Zenay Encantos Services – SU, Lda
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055108, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada Zenay Encantos Services — SU, Lda., constituída pela sócia Zenaida de Irene Lucas Mandango Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030100600212B, emitido a 30 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula Q. U/C Muhala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Zenay Encantos Services — SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei e sejam conexas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte das actividades constantes do seu objecto social.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 32: (Objeto sociedade)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tempo objecto principal a prestação de servições nas áreas de contabilidade e comercialização, na área de confeitaria:
  204. Número ou marcador, página 32: a) encomendas de bolos e de salgados de todo o tipo de evento;
  205. Número ou marcador, página 32: b) encomendas de sobremesas para qualquer tipo de evento;
  206. Número ou marcador, página 32: c) ornamentação de eventos;
  207. Número ou marcador, página 32: d) aluguel de Material.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) Consultoria de contabilidade:
  209. Número ou marcador, página 32: a) planeamento tributário, otimização de processos, relatório de desempenho, gestão financeira;
  210. Número ou marcador, página 32: b) registar, analisar controlar, evidenciar os factos de gestão orçamentaria, financeira e patrimonial;
  211. Número ou marcador, página 32: c) auditoria de qualidade, gestão de qualidade e implementação dessistemas de gestão de qualidade.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Zenaida de Irene Lucas Mandango Francisco, correspondendo a uma quota única.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  218. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Zenaida de Irene Lucas Mandango Francisco, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
  219. Texto do artigo, página 32: Nampula, 2 de Setembro de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
  220. Texto do artigo, página 32: 2W Services – SU, Lda
  221. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitso de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade denominada a 2W Services — SU, Lda., com o NUEL 105067468, por Jeremias Fernando Manjate, portador do BI n.º 100100653138S, válido até 18 de Maio de 2028.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede e duração)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma 2W Services
  225. Texto do artigo, página 32: — SU, Lda., com sede na Casa 65, Q.98.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em todas e quaisquer áreas, como comércio geral com importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: (Capital Social)
  231. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000,00MT subscrito pelo sócio Jeremias Fernando Manjate.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 32: (Administração e vinculação da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 32: A administração e movimentação de contas bancárias da sociedade compete ao sócio único Jeremias Fernando Manjate.
  235. Texto do artigo, página 32: O conservador, ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: INM
  237. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  238. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  239. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  240. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  241. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  242. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  243. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  244. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  245. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  246. Lista, página 33: I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
  247. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  248. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  249. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  250. Parágrafo, página 33: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  251. Título de secção, página 33: Delegações:
  252. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  253. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  254. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  255. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  256. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  257. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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