III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 16 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 51
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Província de Manica: Conselho dos Serviços de Representação do Estado. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lar São Gabriel da Esperança. Agro Insumos, Limitada. AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada. Bandini Distribuidores, Limitada. Beluzi Bananas, Limitada. Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada. BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCIS Beira, Limitada. Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada. Centro Infantil Arca dos Anjinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condor Anarcadium – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada. Consout Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada. Daily Design - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 E&C Liquor Store, Limitada. Ecolife, S.A. Excelent Facilities Services, Limitada. F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geointerseting, S.A. GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada Great Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Integrated Payments, Limitada. JNJ Soluções, Limitada. K & L Solutions, Limitada. Kilunde Eventos & Serviços, Limitada. Litos Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Louren Stationary, Limitada. Maposse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mark Servicos, Limitada. Mati2ilt Moçambique, Limitada. Metalmec, Limitada. Minas Ornamentais, Limitada. Mirira, Limitada. Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & C Investimentos, Limitada. Nikotcholaka - Engenharia, Limitada. Padaria Sabor Real, Limitada. Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reno Executivo, Limitada. Shahzad Trading, Limitada. Space Project Mozambique, Limitada. Sun Mariciting, Limitada. SV Procurement and Logistics, Limitada. Tegafil Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tegpharma Distribuidora, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Variarte Comércio & Serviços, S.A. Vestrel Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 Província de Manica
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Lar São Gabriel da Esperança, com sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos de mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lar São Gabriel da Esperança.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Chimoio, 1 de Janeiro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Título de secção · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Lar São Gabriel da Esperança
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel da Esperança desenvolve as suas acções no espírito de entre-ajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento, principalmente comunidades e as classes mais vulneráveis, sobretudo o jovem órfão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Constituição e denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel da Esperança é uma pessoa jurídica de utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, subsidiária da Caritas DiocesanaChimoio, regida sob a forma de associação de utilidade pública e cinge-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir representações em outros lugares, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento sustentável do jovem, em particular o jovem órfão e vulneráveis membros da sociedade, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Património e administração financeira
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel de Esperança goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável e dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de dissolução o património terá o destino que, por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Agro Insumos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495949, uma entidade denominada Agro Insumos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Manuel Filimone Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Bango Barué, residente na cidade de LichingaSanjala, Q.12, casa 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido, pelo Arquivo de Identificação de Niassa; e
Texto do artigo · p. 2 Emilia Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto, casa n.º 362, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106143539N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguentes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Agro Insumos, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3678, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Criação de animais, logísticas;
Número ou marcador · p. 2 a) Avicultura, pecuária, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 2 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Filimone Dzindua; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Emilia Joaquim Rapouso Dzindua.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) Agerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manuel Filimone Dzindua e Emília Joaquim Rapouso Dzindua, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode constituir um mandatário mediante a outoga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exercicio economico)
Texto do artigo · p. 2 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposição da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, em 2000, primeiras mangueiras, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de material de construção, canalização e elétrico.
Número ou marcador · p. 3 b) Material do escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços de construção e transporte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Aires Martins Chiponde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101496945, uma entidade denominada ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Nelson Pedro Ernesto Paulo, residente na cidade da Matola A, quarteirão n.º 11, casa n.º 368 em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010052984J, emitido em 1 de Fevereiro de 2016, em Maputo, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Adélia Miguel Vilanculos, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 2 casa n.º 226, em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301198139J, emitido em 7 de Dezembro de 2017, em Maputo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ANHTecnology & Trade Service, Limitada e tem a sua sede na, cidade de Matola, parque dos poetas, n.º 305, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de material fotovoltaico e montagem;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda e distribuição de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 3 c) Logística e assistência na aquisição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 d) Intermediação na aquisição de mercadoria;
Número ou marcador · p. 3 e) Controle de mercadorias em trânsito no mercado nacional; e
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Associação e participação
Texto do artigo · p. 3 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de
Texto do artigo · p. 3 empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Pedro Ernesto Paulo, representada pelo próprio;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Adélia Miguel Vilanculos, representada pela própria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e/ou cessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo entre sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou qualquer forma apreendida em processo administrativo, judicial ou fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação de amortização nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior e tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Três) A amortização será realizada conforme deliberada em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência e representação de sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, serão exercidas por um gerente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 Compete aos sócios gerentes:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações ralctivas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer todos poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundos de reserva legal e outras deduções que assembleia geral decida.
Número ou marcador · p. 4 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fiscalização
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do paragrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso serão aplicáveis as disposições legais e vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bandini Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Bandini Distribuidores, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100598957, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redaccão:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar, e outra no valor de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hussein Mohamad Dhaini.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Beluzi Bananas, Limitada
Parágrafo · p. 4 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 42, de 21 de Janeiro de 2021, no artigo quarto, capital social, na alínea a), onde se lê: «Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 44,286% (quarenta e quatro vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures, Limited;» e deve se ler: «Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 44,286% (quarenta e quatro vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures, Limited».
Texto do artigo · p. 4 Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495825, uma entidade denominada Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00044353, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, vila Olímpica, Zimpeto, Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Telma Fernanda Tovela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101955398C, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. residente no Infulene, na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 365.
Texto do artigo · p. 4 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social de Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.º 72, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá a qualquer momento abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Actividade principal – mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de construção civil, venda de materiais de construção,
Texto do artigo · p. 5 gestão hoteleira e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 5 d) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Fernanda Tovela;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Paulo Rodrigues Gomes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, podendo constituir procuradores com poderes bastantes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse
Texto do artigo · p. 5 aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495310, uma entidade denominada BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Beatriz da Conceição Júlio Dimane, maior,
Texto do artigo · p. 5 solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105164213D, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade de consultoria jurídica e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BTJ Consultoria, Lda, tem a sua sede na rua da Munhuaneze Azar, n.º 9, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras firmas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistência na área comercial;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Beatriz da Conceição Júlio Dimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 6 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 6 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 6 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101459195, constituída por:
Texto do artigo · p. 6 Édio Eben Cremildo Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Malalaneum, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591795P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 144124561, representado neste acto pelo seu pai, Cremildo Carlos, casado, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104445826M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Setembro de dois mil e treze. Que se regerá entre outras pelas seguintes
Texto do artigo · p. 6 cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 6 b) Produção e venda de artigos de carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 7 a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Édio Eben Cremildo Carlos, titular do NUIT 144124561.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Cremildo Carlos, titular do NUIT 103932645, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 7 11 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CCIS Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Fevereiro de 2021, da sociedade CCIS Beira, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 100751747, foi deliberado a aprovação do balanço e das contas da sociedade bem como do relatório da administração, tendo se apurado um prejuízo que passará a resultados transitados relativamente ao exercício do ano 2019. Foi deliberado ainda o aumento de capital social, actualmente de 34.103.360,00MT para 96.777.443,00MT, através da conversão em capital social de suprimentos de ambos os sócios na proporção das respectivas quotas, no valor de 62.674.083,00MT, passando consequentemente o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões e setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três meticais),
Texto do artigo · p. 7 representado por 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota com o valor nominal de 58.066.451,00MT (cinquenta e oito milhões e sessenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais) , representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade CMA CGM Inland Services;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões e setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101488284, uma entidade denominada Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada cujos sócios são:
Texto do artigo · p. 7 Luana Ferreira Pagumgue, solteira, natural do Brasil, titular do Passaporte n.º CA138670, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, em 17 de Agosto de 2018 e válido até 17 de Agosto de 2023, com domicílio na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Rodrigo Gonçalo Soares Querido, solteiro, natural de Portugal, titular do Passaporte n.º CA196004, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, em 19 de Setembro de 2018 e válido até 19 de Setembro de 2023, com domicílio na rua de França, n.º 303, bairro Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituíram, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, uma sociedade Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 7 de responsabilidade limitada por quotas, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoio escolar, psicologia, formação, incluindo tempos livres em espaço destinado a todas as pessoas (crianças, adolescentes, adultos), que necessitam de apoio pessoal, familiar e escolar;
Número ou marcador · p. 7 b) Despiste, avaliação, reeducação, intervenção psicológica e psicopedagógica;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultas para crianças;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultas para adultos;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultas para adolescentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio, por grosso e retalho, de produtos dietéticos, ervanária, cosméticos e alimentos naturais, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços relacionados com o aconselhamento de produtos dietéticos, ervanários, cosméticos e alimentos naturais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma de Luana Ferreira Pagumgue no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), ou seja, 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra de Rodrigo Gonçalo Soares Querido no valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), ou seja, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Registo das decisões)
Texto do artigo · p. 7 As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios, que aqui ficam desde já nomeados gerentes/ administradores, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes/administradores devem praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes/administradores podem ser dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os gerentes/administradores poderão delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
Número ou marcador · p. 8 a) De pelo menos um gerente/administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 8 c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Contratos dos sócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 16 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 51
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 51
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Província de Manica: Conselho dos Serviços de Representação do Estado. Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lar São Gabriel da Esperança. Agro Insumos, Limitada. AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada. Bandini Distribuidores, Limitada. Beluzi Bananas, Limitada. Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada. BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCIS Beira, Limitada. Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada. Centro Infantil Arca dos Anjinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condor Anarcadium – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada. Consout Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada. Daily Design - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Lista, página 1: E&C Liquor Store, Limitada. Ecolife, S.A. Excelent Facilities Services, Limitada. F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geointerseting, S.A. GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada Great Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Integrated Payments, Limitada. JNJ Soluções, Limitada. K & L Solutions, Limitada. Kilunde Eventos & Serviços, Limitada. Litos Mozambique, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Louren Stationary, Limitada. Maposse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mark Servicos, Limitada. Mati2ilt Moçambique, Limitada. Metalmec, Limitada. Minas Ornamentais, Limitada. Mirira, Limitada. Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & C Investimentos, Limitada. Nikotcholaka - Engenharia, Limitada. Padaria Sabor Real, Limitada. Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reno Executivo, Limitada. Shahzad Trading, Limitada. Space Project Mozambique, Limitada. Sun Mariciting, Limitada. SV Procurement and Logistics, Limitada. Tegafil Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tegpharma Distribuidora, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Variarte Comércio & Serviços, S.A. Vestrel Mozambique, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Província de Manica
  15. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado DESPACHO
  16. Parágrafo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Lar São Gabriel da Esperança, com sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
  17. Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos de mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Parágrafo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lar São Gabriel da Esperança.
  19. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Chimoio, 1 de Janeiro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  20. Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 2: Associação Lar São Gabriel da Esperança
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel da Esperança desenvolve as suas acções no espírito de entre-ajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento, principalmente comunidades e as classes mais vulneráveis, sobretudo o jovem órfão.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: Constituição e denominação
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel da Esperança é uma pessoa jurídica de utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, subsidiária da Caritas DiocesanaChimoio, regida sob a forma de associação de utilidade pública e cinge-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 2: Sede
  28. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir representações em outros lugares, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  31. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento sustentável do jovem, em particular o jovem órfão e vulneráveis membros da sociedade, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 2: Património e administração financeira
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel de Esperança goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável e dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 2: A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução o património terá o destino que, por deliberação da Assembleia
  39. Texto do artigo, página 2: Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 2: Agro Insumos, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495949, uma entidade denominada Agro Insumos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  45. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 2: Manuel Filimone Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Bango Barué, residente na cidade de LichingaSanjala, Q.12, casa 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido, pelo Arquivo de Identificação de Niassa; e
  47. Texto do artigo, página 2: Emilia Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto, casa n.º 362, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106143539N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguentes:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Agro Insumos, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3678, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objetivo:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Criação de animais, logísticas;
  60. Número ou marcador, página 2: a) Avicultura, pecuária, exportação e importação.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios:
  68. Texto do artigo, página 2: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Filimone Dzindua; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Emilia Joaquim Rapouso Dzindua.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Agerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manuel Filimone Dzindua e Emília Joaquim Rapouso Dzindua, desde já nomeados gerentes.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura dos gerentes.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir um mandatário mediante a outoga de procuração adequada para efeito.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Exercicio economico)
  76. Texto do artigo, página 2: O exercicio social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposição da lei.
  83. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 3: AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Firma e sede)
  88. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, em 2000, primeiras mangueiras, província de Gaza.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principal:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Venda de material de construção, canalização e elétrico.
  93. Número ou marcador, página 3: b) Material do escritório e mobiliário.
  94. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de construção e transporte.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Aires Martins Chiponde.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  102. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura única do administrador;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  105. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 3: ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada,
  108. Texto do artigo, página 3: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101496945, uma entidade denominada ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  109. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Nelson Pedro Ernesto Paulo, residente na cidade da Matola A, quarteirão n.º 11, casa n.º 368 em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010052984J, emitido em 1 de Fevereiro de 2016, em Maputo, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana; e
  110. Texto do artigo, página 3: Segundo: Adélia Miguel Vilanculos, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 2 casa n.º 226, em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301198139J, emitido em 7 de Dezembro de 2017, em Maputo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ANHTecnology & Trade Service, Limitada e tem a sua sede na, cidade de Matola, parque dos poetas, n.º 305, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: Duração
  117. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: Objecto
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Venda de material fotovoltaico e montagem;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Venda e distribuição de material eléctrico;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Logística e assistência na aquisição de mercadorias;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Intermediação na aquisição de mercadoria;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Controle de mercadorias em trânsito no mercado nacional; e
  126. Número ou marcador, página 3: f) Venda de electrodomésticos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem autorizadas pelas entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: Associação e participação
  130. Texto do artigo, página 3: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de
  131. Texto do artigo, página 3: empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: Capital social
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Pedro Ernesto Paulo, representada pelo próprio;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Adélia Miguel Vilanculos, representada pela própria.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  140. Número ou marcador, página 3: Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e/ou cessão.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: Amortização
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo entre sociedade e o titular da quota;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Por falência ou insolvência do seu titular, arresto, arrolamento, penhora, venda, adjudicação parcial ou qualquer forma apreendida em processo administrativo, judicial ou fiscal;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Por violação grave e provada dos deveres sociais pelo titular da quota ou em caso de provada conduta lesiva dos interesses da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de amortização nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior e tomada em assembleia geral por maioria simples.
  149. Número ou marcador, página 3: Três) A amortização será realizada conforme deliberada em assembleia geral e seu valor determinado pelo último balanço aprovado.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 4: Gerência
  152. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e representação de sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, serão exercidas por um gerente em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  155. Texto do artigo, página 4: Compete aos sócios gerentes:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações ralctivas ao objecto social;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Exercer todos poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  161. Texto do artigo, página 4: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando os sócios acordem por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Distribuição de resultados
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinco por cento para fundos de reserva legal e outras deduções que assembleia geral decida.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendo, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então sócios deliberarem.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Fiscalização
  172. Texto do artigo, página 4: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios nos termos do paragrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: Normas subsidiárias
  175. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis as disposições legais e vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Bandini Distribuidores, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Bandini Distribuidores, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100598957, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redaccão:
  179. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: Capital social
  182. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Zanil Arif Satar, e outra no valor de três mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hussein Mohamad Dhaini.
  183. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Beluzi Bananas, Limitada
  185. Parágrafo, página 4: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 42, de 21 de Janeiro de 2021, no artigo quarto, capital social, na alínea a), onde se lê: «Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 44,286% (quarenta e quatro vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures, Limited;» e deve se ler: «Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 44,286% (quarenta e quatro vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures, Limited».
  186. Texto do artigo, página 4: Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495825, uma entidade denominada Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  188. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00044353, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, vila Olímpica, Zimpeto, Kamubucuana.
  189. Texto do artigo, página 4: Segundo: Telma Fernanda Tovela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101955398C, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. residente no Infulene, na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 365.
  190. Texto do artigo, página 4: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  192. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  193. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  196. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.º 72, 1.º andar, cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  200. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  203. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Actividade principal – mediação imobiliária;
  206. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de construção civil, venda de materiais de construção,
  207. Texto do artigo, página 5: gestão hoteleira e importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 5: c) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
  209. Número ou marcador, página 5: d) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  211. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Fernanda Tovela;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da administração
  217. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  218. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Paulo Rodrigues Gomes.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, podendo constituir procuradores com poderes bastantes para tal efeito.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da mesa da assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse
  227. Texto do artigo, página 5: aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  230. Texto do artigo, página 5: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  234. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  236. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  239. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  240. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  242. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495310, uma entidade denominada BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Beatriz da Conceição Júlio Dimane, maior,
  248. Texto do artigo, página 5: solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105164213D, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade de consultoria jurídica e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BTJ Consultoria, Lda, tem a sua sede na rua da Munhuaneze Azar, n.º 9, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras firmas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Duração
  255. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria jurídica e fiscal;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Assistência na área comercial;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de consumíveis de escritório;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Serviços de manutenção;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Gestão de empresas.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: Capital social
  266. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Beatriz da Conceição Júlio Dimane.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  270. Texto do artigo, página 6: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
  274. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 6: Direitos especiais dos sócios
  285. Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  297. Texto do artigo, página 6: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  300. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  309. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101459195, constituída por:
  313. Texto do artigo, página 6: Édio Eben Cremildo Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Malalaneum, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591795P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 144124561, representado neste acto pelo seu pai, Cremildo Carlos, casado, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104445826M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Setembro de dois mil e treze. Que se regerá entre outras pelas seguintes
  314. Texto do artigo, página 6: cláusulas:
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de carpintaria e marcenaria;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Produção e venda de artigos de carpintaria e marcenaria;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
  329. Texto do artigo, página 7: a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Édio Eben Cremildo Carlos, titular do NUIT 144124561.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Cremildo Carlos, titular do NUIT 103932645, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  335. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  336. Texto do artigo, página 7: 11 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: CCIS Beira, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Fevereiro de 2021, da sociedade CCIS Beira, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 100751747, foi deliberado a aprovação do balanço e das contas da sociedade bem como do relatório da administração, tendo se apurado um prejuízo que passará a resultados transitados relativamente ao exercício do ano 2019. Foi deliberado ainda o aumento de capital social, actualmente de 34.103.360,00MT para 96.777.443,00MT, através da conversão em capital social de suprimentos de ambos os sócios na proporção das respectivas quotas, no valor de 62.674.083,00MT, passando consequentemente o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte redação:
  339. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões e setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três meticais),
  343. Texto do artigo, página 7: representado por 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  344. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota com o valor nominal de 58.066.451,00MT (cinquenta e oito milhões e sessenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais) , representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade CMA CGM Inland Services;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões e setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101488284, uma entidade denominada Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada cujos sócios são:
  349. Texto do artigo, página 7: Luana Ferreira Pagumgue, solteira, natural do Brasil, titular do Passaporte n.º CA138670, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, em 17 de Agosto de 2018 e válido até 17 de Agosto de 2023, com domicílio na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo; e
  350. Texto do artigo, página 7: Rodrigo Gonçalo Soares Querido, solteiro, natural de Portugal, titular do Passaporte n.º CA196004, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, em 19 de Setembro de 2018 e válido até 19 de Setembro de 2023, com domicílio na rua de França, n.º 303, bairro Coop, cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 7: Constituíram, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, uma sociedade Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial
  355. Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada por quotas, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Apoio escolar, psicologia, formação, incluindo tempos livres em espaço destinado a todas as pessoas (crianças, adolescentes, adultos), que necessitam de apoio pessoal, familiar e escolar;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Despiste, avaliação, reeducação, intervenção psicológica e psicopedagógica;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Consultas para crianças;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Consultas para adultos;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Consultas para adolescentes;
  369. Número ou marcador, página 7: f) Comércio, por grosso e retalho, de produtos dietéticos, ervanária, cosméticos e alimentos naturais, incluindo importação e exportação;
  370. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços relacionados com o aconselhamento de produtos dietéticos, ervanários, cosméticos e alimentos naturais.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 2 (duas) quotas:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Uma de Luana Ferreira Pagumgue no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), ou seja, 25% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Outra de Rodrigo Gonçalo Soares Querido no valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), ou seja, 75% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Registo das decisões)
  378. Texto do artigo, página 7: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios, que aqui ficam desde já nomeados gerentes/ administradores, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes/administradores devem praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes/administradores podem ser dispensados da prestação de caução.
  384. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os gerentes/administradores poderão delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 8: (Director-geral)
  387. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
  391. Número ou marcador, página 8: a) De pelo menos um gerente/administrador;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  393. Número ou marcador, página 8: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: (Contratos dos sócios com a sociedade)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
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