III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2021
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- Texto do artigo, página 8: O ano social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída e está sujeita à lei moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 8: Ficam nomeados gerentes/administradores os sócios Luana Ferreira Pagumgue e Rodrigo Gonçalo Soares Querido, com todos os poderes para abrir contas bancárias em quaisquer entidades bancárias, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Arca dos Anjinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471381, uma entidade denominada Centro Infantil Arca dos Anjinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Anabela Guidione Quibe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarterão n.º 7, casa n.º 241, rua n.º 13.144, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069198B, emitido na cidade de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Arca dos Anjinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua das Carmélias, bairro Djonasse, quarteirão cinco, casa n.º 34, posto administrativo de MatolaRio, podendo por deliberação a assembleia geral abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Actividades de Centro Infantil e serviços de aluguer de espaços;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital da única sócia Anabela Guidione Quibe.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anabela Guidione Quibe, que desde já fica
- Texto do artigo, página 9: nomeada como sócia gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Condor AnarcadiumIndústria de Processamento de Cajú, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas treze a folhas quinze, do Livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor AnacardiumIndústria de Processamento de Cajú, Limitada, que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte, Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Manyanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural de Marvila - Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada pelo Cartório Notarial de ÉvoraPortugal, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT cento vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social, doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 9: neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; Phaedron Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de Direito português, com sede na Avenida de Berna n.º 56, em Lisboa Portugal, representada pelos senhores Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00076383S, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 24 de Janeiro de 2020, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura publica e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sua quota parte, e o segundo cede 200.000,00MT (duzentos mil meticais) ao terceiro outorgante-sociedade Phaedron Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Que em consequência desta alteração, alterase a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 775.000,00MT (setecentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 77,5% (setenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Phaedron Unipessoal, Limitada, uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Victor
- Texto do artigo, página 9: Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Dezembro de 2020. A Conservadora e Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 709, foi matriculada, sob o NUEL101495485, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop, Rimane, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)Produção agrícola, pecuária e piscícola, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em agronegócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, em agronegócios, marketing e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos e parcerias sustentáveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como
- Texto do artigo, página 10: parte da agregação e fortalecimento dos negócios e sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil (1000) quotas de igual valor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101490769, uma entidade denominada Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Jónia Esperança da Conceição Baguandji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Macombe Macossa n.º 105, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395685C.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, unipessoal nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Macombe Macossa n.º 105, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, design de interiores e remodelação de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma
- Texto do artigo, página 10: única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Jónia Esperança da Conceição Baguandji.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Jónia Esperança da Conceição Baguandji como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: E&C Liquor Store, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438821, uma entidade denominada E&C Liquor Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Thays Oriana Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfresdo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714392A, emitido
- Texto do artigo, página 11: aos vinte Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Wagner José Cuambe Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Charlene Olga Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Kalisman Martinho Manjate, menor representada neste acto pela senhora Eugánia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Isaura Martinho Manjate, menor representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quota de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação E&C Liquor Store, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, na rua Frei, do Amaro Tomás n.º 1482, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: Venda de bebidas alcoólicas, venda de sumos, águas, refrescos e gelo em cubos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma, uma quota pertencente à sócia Eugénia Alfredo Cuamba, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Isaura Martinho Manjate, com quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, Klisman Martinho Manjate, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento do capital, Wagner José Cuambe Come, com mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, Thays Oriana Come, com mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social e outra quota de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Charlene Olga Comé, equivalente a dois por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócia Eugénia Alfredo Cuamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ecolife, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Excelent Facilities Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101462021, dia três de Março de dois mil e vinte e um constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Tinashe Samissone Chinovengwa, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, que reside em Machipanda, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607059264683, emitido em Chimoio, ao trinta e um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 12: Referente à cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como sua denominação Excelent Facilities Services, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua 25 de Setembro, porta 151, Muhala, Muaivire, Nampula, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto serviços de manutenção de equipamento eléctrico e refrigeração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem como objeto serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma quota, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 12: ao sócio Tinashe Samissone Chinovengwa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Tinashe Samissone Chinovengwa.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Março de 2021. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490874, uma entidade denominada F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Félix Francisco Sendela Sengo, Filho de Francisco Sendela Sengo e Júlia Filimone, casado, nascido em 23 de Dezembro de 1963, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069711B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 26 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Uns) Nos termos dos presentes estatutos é constituída a F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-à nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique .
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele quando achar conveniente e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de auditoria e de consultoria de gestão multidisciplinar nas áreas de contabilidade; informática; jurídica e fiscal; formação profissional; gestão financeira; gestão de recursos humanos; gestão de projectos e negócios e gestão dos escritórios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas com o mesmo objecto social, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao único sócio Félix Francisco Sendela Sengo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e
- Texto do artigo, página 13: registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Félix Francisco Sendela Sengo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto social da sociedade, sob pena de nutilidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 13: a)Vinte por cento (20%) para constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) A amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Texto do artigo, página 13: c)Outras prioridades decididas pelo sócio único; e
- Número ou marcador, página 13: d) Dividendos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Geointerseting, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101445062, denominada Geointerseting, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Geointerseting, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, S/N, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agrimensura –
- Texto do artigo, página 14: topografia, cartografia, altimétrica, planimétrica, engenharia, gestão ambiental; importação e exportação de equipamento, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios; consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do director executivo ou de um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela única assinatura de uma administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 14: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239 do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada e nomeada a senhora Olívia Domingos Baptista, usufruindo assim das competências de directora-geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GL Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção, canalização e elétrico;
- Número ou marcador, página 14: b) Material do escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de construção e transporte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Gilson Leonardo Chiponde.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 14: Abdourahamane Bah, solteiro, maior, de nacionalidade guinesa, portadora do DIRE n.º 03GN00027582S, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro de MuhaivireExpansão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 14: Comércio a grosso e a retalho de material de construção, calçados, eletrodomésticos, vestuário, cosméticos, aparelhos de telecomunicações com acessórios, pecas e sobressalentes, óleos e lubrificantes, produtos alimentares, prestação de serviços em contabilidade, recursos humanos e marketing.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Abdourahamane Bah.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Bah, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Great Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483657, uma entidade denominada Great Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 15: Ademar Dundule, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Namaacha n.º 227 quarteirão 7, Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100456205N, emitido no dia 28 de Maio de 2015, com validade até 28 de Maio de 2020, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Great Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Dom Carlos, bairro da Sommerchield n.º 59, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 15: Serigrafia e gráfica, procurement, transporte e logística, marketing, marketing digital e publicidade, comercio de pecas e acessórios para veículos, serralharia geral, limpeza geral, catering, fornecimento de medicamentos e equipamento hospitalar, abertura de furos, construções e engenharias, artigos de vestuário calçado, equipamentos industriais, rent a car, sistemas de segurança, agenciamento e consultoria, imobiliária, comércio geral, material de protecção, fornecimento da material de escritório, informático.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Ademar Dundule.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, desde já nomeado, o senhor Ademar Dundule, administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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- Diploma Associação Lar São Gabriel da Esperança
- Certidão de registo CCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo Centro de Apoio Escolar, Psicologia e Psiquiatria, Limitada
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- Diploma Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
- Certidão de registo Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E&C Liquor Store, Limitada
- Certidão de registo Excelent Facilities Services, Limitada
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- Certidão de registo Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Variarte Comércio & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Bandini Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Vestrel Mozambique, Limitada
- Diploma Beluzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada