III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2021
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- Texto do artigo, página 15: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 15: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Integrated Payments, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto do ano de dois mil e vinte, da sociedade Integrated Payments, Limitada registada sob o NUEL 101385140.
- Texto do artigo, página 15: Os sócios Hathaway Consulting Services, Limitada, Chido Perpetual Zindoga e Gavin Tatenda Samaneka reuniram-se para alterar a estrutura de capital social da sociedade, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redação do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Chido Perpetual Zindoga;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Gavin Tatenda Samaneka.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JNJ Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, da Sociedade JNJ Soluções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de três mil meticais, matriculada sob o NUEL 101177165, os sócios deliberaram a cedência de quotas e aumento do capital social, alterando na íntegra os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redaccão:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JNJ Soluções, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil cento trinta e cinco, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, compra e venda de material de informática e escritório.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelas sócias Anária José Chihagane e Jassira Vally Adamo Bacar de Melo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelas sócias Jassira Vally Adamo Bacar de Melo e Anária José Chihagane ou por procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: K & L Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101492478, uma entidade denominada K & L Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Anísio do Carmo Inácio Bucuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 66, Avenida Mártires de Homoine, portador Bilhete de Identidade n.º 110100231321C, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Lobito Anelsio Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, n.º 114, rés-so-chão, portador de Passaporte n.º AB0768337, emitido a 9 de Novembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de K & L Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, bairro da Malhangalene, casa n,º 114, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos; comércio geral, a grosso e retalho de diversos de produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export; marketing, procurement; reparação de telemóveis e electrónicos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), referente à soma de
- Texto do artigo, página 16: duas quotas: uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Anísio do Carmo Inácio Bucuane, equivalente a 70% do capital social e outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Lobito Anelsio Matsimbe, equivalente a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Anísio do Carmo Inácio Bucuane e Lobito Anelsio Matsimbe. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kilunde Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495450, uma entidade denominada Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Edson Vladimir Macedo Niji, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanie B, casa n.° 19, quarteirão n.° 26, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102175466P, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Haile Joelson Macedo Niji, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.° 244, bairro Central, distrito de KaMpfumu, representado neste acto pelo pai Edson Vladimir Macedo Niji no exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, casa n.°19, quarteirão n.° 26, casa n.° 19, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-lo, abrir, manter, ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o exercício de actividade de manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos com a importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; Serviços deprocurement; actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, compra e venda de veículos e pecas de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) Edson Vladimir Macedo Niji – 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Haile Joelson Macedo Niji – 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, para tal efeito, observa-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Vladimir Macedo Niji – que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contrato, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
- Texto do artigo, página 17: referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Ano social e balanços
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Litos Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e oito a folhas setenta do Livro número mil e noventa e nove, traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido Cartório, entre os senhores David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Litos Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prospeção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extracção de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá também exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% do capital social, pertencente à sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 18: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios,
- Texto do artigo, página 19: ou por deliberações individuais – round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
- Número ou marcador, página 19: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Louren Stationary, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral da Louren Stationary, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100069113, os sócios deliberaram ceder na totalidade a quota da sócia Marta Chamusse Tivane à sócia Sara Sérgio Machava. Em consequência, o artigo quarto passou a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: ..................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes à soma de duas quotas divididas da seguinte forma: Sara Sérgio Machava, a sua quota é de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e Enzo Louren Cossa, a sua quota é de quinhentos mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maposse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101487245, uma entidade denominada Maposse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Johane Armando Moiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido a 23 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Moçambique, que outorga em representação de João Mário Maposse, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0590608869098C, emitido aos 8 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Gaza, cidade de Chokwe, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Maposse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de construção civil; construção elétrica; construção hidráulica; entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Sidano n.º 58, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio João Mário Maposse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este fazer prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mark Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101045749, uma entidade denominada Mark Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade celebrado nos temos do artigo noventa de Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre: Manuel João de Almeida Mbeve, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.° 100100118180B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 21: Amarilis Manuel Zandamela Mbeve, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 1001025107589C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 21: Rui Michele Mbeve, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100104392695I, emitido aos 17 de Outubro de 2013, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Enzo Manuel Mbeve, menor solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110107349000P, emitido aos 11 de Abril de 2018, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em apresentação dos seus filhos menores.
- Texto do artigo, página 21: Que se rege pela cláusula constante nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: Mark Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede e representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu estabelecimento principal na rua de Mozal, Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo entanto abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material industrial consumíveis de informática, material de construção máquinas e acessórios confrangem e outros produtos não especificados);
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso e retalho de bebidas e produtos alimentares; c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outros adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituo com outros, novas sociedade em conformidade com as deliberação da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma por quatro quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Manuel João de Almeida Mbeve – Com uma nova quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Amarílis Manuel Zandamela Mbeve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social; c)Rubi Michele Mbeve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) de capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Enzo Manuel Mbueve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) de capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades entalecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social o memento do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral como e em prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valo, que o sócio realizará inteiramente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de aumento de capital em vez de rateio estabelecido no parágrafo anteriormente, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Divisibilidade das partes sócias, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, sociedade e os sócios por esta ordem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios cedentes cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferecem sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sociedade se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora que a sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Excetuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
- Texto do artigo, página 22: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço de contas do exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Representação
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito, e, não será valida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 22: c) Cujo conteúdo, diretamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não passam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Votos
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberações quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes por representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Gerência e apresentação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manuel João de Almeida Mbeve.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercícios da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestações das contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas e ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros anuais que balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Para outra reserva que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 22: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: Disposição e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instancias judiciais sem que previamente o assunte tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado ante de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mati2ilt Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483673, uma entidade denominada Mati2ilt Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 23: Júlio Pedro Uqueio, maior, solteiro, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 859, quarteirão n.º 85, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300433447B, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 23: Enoque Mendes Vicente, casado com Elisa Clotilde Inguane Vicente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Elite Apartments, rua de Chuindi n.º 38, bairro da Polana-Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete, de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2018.
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- Certidão de registo Condor AnarcadiumIndústria de Processamento de Cajú, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
- Certidão de registo Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E&C Liquor Store, Limitada
- Certidão de registo Excelent Facilities Services, Limitada
- Certidão de registo F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Geointerseting, S.A.
- Certidão de registo Agro Insumos, Limitada
- Certidão de registo GL Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Great Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Integrated Payments, Limitada
- Certidão de registo JNJ Soluções, Limitada
- Certidão de registo K & L Solutions, Limitada
- Certidão de registo Kilunde Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Litos Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Louren Stationary, Limitada
- Certidão de registo Maposse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mark Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mati2ilt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Metalmec, Limitada
- Certidão de registo Minas Ornamentais, Limitada
- Certidão de registo Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N & C Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nikotcholaka – Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Padaria Sabor Real, Limitada
- Certidão de registo Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANH-Tecnology & Trade Service, Limitada
- Certidão de registo Reno Executivo, Limitada
- Certidão de registo Shahzad Trading, Limitada
- Certidão de registo Space Project Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sun Mariciting, Limitada
- Certidão de registo SV Procurement and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tegafil Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tegpharma Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Variarte Comércio & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Bandini Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Vestrel Mozambique, Limitada
- Diploma Beluzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada