III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2021
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mati2ilt Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento de tecnologias ambientais;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenhar sistemas e providenciar serviços de tratamento de água, de produtos químicos, laboratórios de análises;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de análise e monitoramento da qualidade do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços especializados de engenharia e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de desenvolvimento de software, inteligência artificial, front-end design e engenharia;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, sempre que os sócios assim o pretenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Júlio Pedro Uqueio, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Enoque Mendes Vicente, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas e pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos directores, por meio de carta, facsímile ou e-mail com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e administrada por uma direcção-geral constituída pelos sócios, ficando desde já nomeado o sócio Júlio Pedro Uqueio como director-geral com poderes de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director, ou a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Metalmec, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Metalmec, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100224216, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto e número cinco do artigo oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redaccão:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Bernardino da Silva Ramos e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, o senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Bernardino da Silva Ramos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Minas Ornamentais, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e sete do Livro número mil e noventa e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, entre os senhores David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Minas Ornamentais, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prospeção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extracção de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá também exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
- Texto do artigo, página 24: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% do capital social, pertencente à sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a
- Texto do artigo, página 25: vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
- Número ou marcador, página 25: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101321819, uma entidade denominada Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: David Francisco Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157096Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 6, casa n.º 17, Singathela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mirira
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 1256.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza de edifícios, fossas,
- Texto do artigo, página 26: máquinas, jardinagem, material de escritório, agenciamento de automóveis e acessórios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente a David Francisco Fernando.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá sofrer alterações sempre que a situação financeira permitir (lucros).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo seu único sócio David F. Fernando.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em todos os actos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros actos comerciais, competem ao sócio ou alguém por ele indicado devidamente comforme a lei .
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472191, uma entidade denominada Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Moamade Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, distrito de Pebane, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, distrito Municipal n.º 1, rua Castelo Branco n.º 204, 1.º andar, portador
- Texto do artigo, página 26: do Bilhete de Identidade n.º 110100170378F, emitido aos 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Muthove Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Trindade Coelho n.º 68, bairro do Alto Maê, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação; b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: i) Transporte rodoviário de carga; ii) Serviços de apoio ao desembaraço aduaneiro de mercadorias; iii) Agenciamento de cargas; iv) Locação de automóveis com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 26: v) Transporte rodoviário colectivo de passageiros; vi) Aluguer de máquinas e equipamentos comerciais e industriais; vii) Preparaçao de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; viii) Representação, agenciamento e mediação comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Moamade Amade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituiçao do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data de óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: N & C Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495434, uma entidade denominada N & C Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de:
- Texto do artigo, página 27: Américo Muianga, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100322539J, emitido em 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Travessa do Tiracol, n.º 47, 1º andar, flat n.º 3, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Francisco Louvor Muianga, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181922N, emitido em 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 25, casa n.º 45; e
- Texto do artigo, página 27: Henrique João Muianga, casado, natural de Muzamane C, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708948Q, emitido aos 2 de 12 de 2011.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de N & C Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Boquisso A, quarteirão 5, casa n.º 462, Infulene sede na cidade da Matola, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio, a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, industria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, administração)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas do valor nominal, pertencente aos sócios e dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Américo Muianga, 20.000,00MT (vinte mil meticais); b)Henrique João Muianga, 18.000,00MT (dezoito mil meticais); e
- Número ou marcador, página 27: c) Francisco Louvor Muianga, 12.000,00MT (doze mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Américo Muianga, com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes para celebrar contratos, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nikotcholaka – Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101490890, uma entidade denominada Nikotcholaka – Engenharia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Aníbal José Nikotcholaka, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367690I, emitido, 19 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do sol, distrito municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Emília Artur Jordão, solteira, natural de Maputo cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084726F, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1457, 5.º andar, flat 6;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299544Q, emitido a 29 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente da Cidade do Maputo, bairro Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583; e
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Mwthuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105836590S, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
- Texto do artigo, página 27: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nikotcholaka – Engenharia, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre 859, rés-do-chão, Maputo e podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em engenharia, arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de aquisição, fornecimento, montagem, manunteção, reparação de equipamentos para indústria extractiva (carvão mineral) e hidrocarbonetos (gás natural e petróleo);
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de consultoria para indústria extractiva (carvão mineral), hidrocarbonetos (gás natural e petróleo), gestão, operação de respectivos sistemas de fornecimento de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços postal, de telecomunicações e acesso a Internet;
- Número ou marcador, página 28: e) Serviços de aquisição e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: f) Actividades de prospecção, pesquisa, comercialização de recursos minerais, gemas, diamante, ouro e metais preciosos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal José Nikotcholaka;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Emília Artur Jordão;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Mwthuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessação de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário Aníbal José Nikotcholaka.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Padaria Sabor Real, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101492028, uma entidade denominada Padaria Sabor Real, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Custódio Pedro Mutolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209862A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2020 e válido até 21 de Janeiro de 2025; e
- Texto do artigo, página 28: Safina Muacheha Anza, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100937901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Dezembro de 2018 e válido até 20 de Dezembro de 2023.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Sabor Real, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nwematibyana, quarteirão 5, talhão n.º 2744, no município da Matola, podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social e principal a actividade de prestação de serviços na área de panificação (produção de pão e produtos afins), e noutras áreas similares ou não.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no numero anterior, ou ainda outras industriais ou comerciais desde que para o efeito obtenha autorização superior conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a duas quotas, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 60% do capital social e pertencente à sócia Safina Muacheha Anza;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Custódio Pedro Mutolo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que então possuírem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferências na alienação total parcial da quota a ser cedida, o sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e deliberar sobre o balanço e relatório do exercício económico e, bem assim, sobre a aplicação dos resultados e outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por uma administradora designada em sede da assembleia geral que determinará as funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Texto do artigo, página 29: Único: É nomeada por unanimidade a sócia Safina Muacheha Anza para o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado
- Texto do artigo, página 29: poderes necessários e bastantes para o efeito por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e outros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Texto do artigo, página 29: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício económico e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para provisões e os remanescentes divididos na proporção das suas quotas e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolver-se-á por acordo comum entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101478688, a sociedade Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Fast Consultants – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 29: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria financeira e engenharia;
- Número ou marcador, página 29: b) Exportação e importação de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 29: c) Aluguer e venda de viaturas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: e) logística;
- Número ou marcador, página 29: f) Engenharia e gestão de recursos petrolíferos e ambientais;
- Número ou marcador, página 29: g) Serviços de instalação e manutenção de equipamento informáticos;
- Número ou marcador, página 29: h) Engenharia de construção e manutenção geral;
- Número ou marcador, página 29: i) Engenharia eléctrica, mecânica e manutenção;
- Número ou marcador, página 29: j) Intermediação em recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: k) Corretagem de seguros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 29: l) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: m) Venda a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 29: n) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 29: o) Gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: p) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: q) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada