III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2021
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- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 19 de Setembro de 2020, com NUIT 122838439.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: Reno Executivo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478041, uma entidade denominada Reno Executivo, Limitada, entre: Rofina Amélia Jorge Moiana de Almeida,
- Texto do artigo, página 30: maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 20, Prédio 492, Malanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036817F, emitido a 11 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Sandra Domingas Miguel Pessane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2816, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992620A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede e duraçao)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de, Reno Executivo, Limitada, adiante designada por Reno Executivo, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Serigrafia e gráfica; prestação de serviços: importação e exportação de materiais diversos; transporte de bens e mercadorias; fornecimento de material de escritorio e afins; publicidade e marketing; fotografia a filmagem; intermediação de negocios; procurement; limpeza de escritórios e remoção de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 55% do capital social pertencente a sócia Rofina Amélia Jorge Moiana de Almeida; uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social pertencente à sócia Sandra Domingas Miguel Pessane.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Rofina Amélia Jorge Moiana de Almeida e Sandra Domingas Miguel Pessane, os quais são nomeados desde já administradoras da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei. O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Shahzad Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Shahzad Trading, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101143635, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte mil meticais qual o sócio Akhtar Iqbal solteiro de nacionalidade paquistânica portador do Passaporte n.º EJ333713, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu na totalidade a Muhammad Jahanzaib, solteiro de nacionalidade paquistânica portador do DIRE n.º 11PK00090610N.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de trinta mil meticais correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao senhor Muhammad Shahzad, solteiro de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE n.º 11PK00076654A, e outra de vinte mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao senhor Muhammad Jahanzaib, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, de 27 anos de idade, portador do DIRE n.º 11PK00090610N.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — OTécnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Space Project Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um da sociedade Space Project Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101496864 a sociedade Space Project Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação e Space Project Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Timor Leste, n.º 2 andar, podendo abrir delegações em quaisquer
- Texto do artigo, página 31: outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestar serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: c) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 31: d) Canalização;
- Número ou marcador, página 31: e) Sistemas de esgotos,sistemas de drenagem de aguas pluviais;
- Número ou marcador, página 31: f) Electricidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (milhão de meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893614B, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Joel da Cunha Oliveira, solteiro maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º CB074897, emitido a 23 de Agosto de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo, e residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alfredo Luís Zitha e Ruben Joel da Cunha Oliveira, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sun Mariciting, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100863995, uma entidade denominada Sun Mariciting, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Lambert Nzaramba, maior de idade, casado, residente em Maputo, bairro da Liberdade, rua de Salamanga n.º 286, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00002550; e
- Texto do artigo, página 31: Jean Claude Nsengiyumva, maior de idade, casado, natural de Ruanda, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica n.º 5,
- Texto do artigo, página 31: cidade de Maputo portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 52000001068.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação de Sun Mariciting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro de Ndlavela, T-3, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A empresa tem como objecto comércio por grosso e a retelho de produtos alimentares, carnes, peixes, congelados, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) assim disposto:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 75 por cento do capital social, subscrita pelo sócio maioritário Jean Claude Nsengiyumva;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 25 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lambert Nzaramba.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio maioritário.
- Texto do artigo, página 31: A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SV Procurement and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495981, uma entidade
- Texto do artigo, página 32: denominada SV Procurement and Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua Macombe Macossa n.º 166,cidade de Maputo, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100000959N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Adil Ahmed Vali, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua I casa n.º 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089865S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SV Procurement and Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Macombe Macossa n.º 105,cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, exportação e importação, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional, logística, consultoria, comércio, prestação de serviços na área de procurement e logística, venda e comercialização de bens e materiais, promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de1.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 32: correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Hugo Miguel Figueiredo de Sousa, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Adil Ahmed Vali, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, e dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tegafil Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473341, uma entidade denominada Tegafil Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 32: Tesib Ossumane Gani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099306P, emitido em Pemba aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, com a morada na Avenida 25 de Setembro – MontepuezCimento, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Tegafil Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, casa n.º 234, 3.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 32: podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda a retalho de combustíveis de uso automóvel e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda a retalho de óleos, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda a retalho de combustíveis de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 32: e) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de bens e serviço;
- Número ou marcador, página 32: h) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma uma só quota assim disposta:
- Texto do artigo, página 32: Tesib Ossumane Gani, com cem por cento, equivalente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A admistração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tesib Ossumane Gani, que desde já fica nomeado admistrador.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o
- Texto do artigo, página 33: fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tegpharma Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Tegpharma Distribuidora, Limitada, matriculada sob o Número Único das Entidades Legal 101450791, foi deliberado a rectificação da redacção do artigo segundo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, comercialização por grosso de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosméticos, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tschudi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta, de seis de Março de dois mil e vinte um da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Resisto de Entidades Legais sob NUEL 100792540, deliberaram a mudança da sua sede social da sua sede no n.º 2 do artigo primeiro e consenquenete alteração parcial dos estatutos no artigo , o qual passa a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, T2, 4.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo
- Texto do artigo, página 33: abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495140, uma entidade denominada Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 33: Zhang Chunjiang, solteiro, aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e noventa e um, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC0056849, emitido a um de Março de dois mil e dezoito, válido até vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, pela República Popular da China.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida/rua Moamba Pessene n.º 0, Machavasede cidade da Matola, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) Desenvolvimento, operação e investigação de sistemas de softwere;
- Número ou marcador, página 33: b) Investimento e operação de plantaforma de tecnologia de logística;
- Número ou marcador, página 33: c) Servicos de consultoria de informação;
- Número ou marcador, página 33: d) Serviços de matchmaking de negócios de logística;
- Número ou marcador, página 33: e) Serviço de desembaraço aduaneiro de agente;
- Número ou marcador, página 33: f) Logística e transporte; g)Desenvolvimento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
- Texto do artigo, página 33: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Zhang Chunjiang.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Zhang Chunjiang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Variarte Comércio & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444023, uma entidade denominada Variarte Comércio & Serviços, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima adopta a denominação de Variarte Comércio & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 520, 5.º andar F, Distrito
- Texto do artigo, página 34: Kampfumo, na cidade Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: a)Serviços de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio e agenciamento de bens e equipamentos para agricultura, indústria, produção animal, silvicultura e exploração florestal;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria de sedes sociais, de gestão de negócios e, outras de natureza científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 34: d) Serviços de assistência relacionados com agricultura, produção animal, silvicultura e exploração florestal;
- Número ou marcador, página 34: e) Outras actividades económicas que a lei permite.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, cinco, dez e cem acções.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos administradores ser apostas por chancela, por eles autorizada.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de quatro anos renovável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A publicação da convocatória pode ser substituída por carta registada endereçada a cada acionista, ou, se assim for determinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e somente em relação aos accionistas que para tal tiverem dado o seu consentimento prévio, por correio
- Texto do artigo, página 34: eletrónico com aviso de receção, enviado com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração terá um mínimo de cinco ou um outro número ímpar de membros não superior a onze.
- Número ou marcador, página 34: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos uma vez em cada trimestre e sempre que o interesse da sociedade o exigir.
- Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer administrador por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência da data de realização, exceto quando o Conselho de Administração decida, por unanimidade, prescindir da convocação através de aviso prévio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores, pela assinatura de um administrador mediante deliberação do Conselho de Administração ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 34: Sete) O Conselho de Administração pode delegar as suas competências a um ou mais administradores ou ainda a uma direção executiva no que respeita a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode deliberar para que o Conselho fiscal seja substituído por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros designados pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Secretário)
- Número ou marcador, página 35: Um) O secretário da sociedade é designado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
- Número ou marcador, página 35: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, bem como lavrar e assinar as respectivas actas, conjuntamente com o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais; c)Certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Promover a inscrição no registo comercial dos actos sociais a ele sujeitos;
- Número ou marcador, página 35: e) Apoiar a sociedade na observância do estabelecido na lei, nos presentes estatutos e demais instrumentos de governança e ética das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Foro)
- Texto do artigo, página 35: Para todas as questões emergentes deste contrato, designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os accionistas e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários, é exclusivamente competente o foro de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os assuntos, não especificados ou omissos nestes estatutos, serão aplicados os regulamentos e leis em vigor.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vestrel Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101485765, uma entidade legal denominada Vestrel Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. First Subsea Services (PTY) LTD, sociedade por quotas, constituída e regulada nos termos da legislação sul-africana, com sede na Unidade 1, Sycamore Park, Atlas Gardens, cidade do Cabo, Província do Cabo Ocidental, matriculada na Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual, sob o n.º 2013/166700/07, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 28 de Janeiro de 2018, e válido até 28 de Janeiro de 2021, procurador, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Jason Frederick Fowkes, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00187941, emitido pelo Dept of Home Affairs da África do Sul, em 8 de Setembro de 2016, e válido até 7 de Setembro de 2026, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 28 de Janeiro de 2018, e válido até 28 de Janeiro de 2021, procurador, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vestrel Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Engenharia e construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de engenharia e consultoria em projectos de diversas infraestructuras;
- Número ou marcador, página 35: c) Engenharia hidromecânica e construção de infraestructuras eléctricas, electrónicas, eólicas e solares, e obras em plataformas de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de materiais e produtos diversos, incluindo equipamento hidromecânico ou equipamento a ser incorporado em obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 35: e) Inspecção, manutenção e reparação de riser de perfuração marítima e equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços informáticos, tecnologias de informação e computação, instalação de softwares;
- Número ou marcador, página 35: g) Serviços de fornecimento e gestão de sistemas de segurança, sistemas de dados por satélite e suporte informático em instalações eléctricas e outros estabelecimentos diversos;
- Número ou marcador, página 35: h) Instalação, aluguer e desmontagem de andaimes em plataformas de construção e de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 35: i) Instalação, inspecção e certificação de sistemas de protecção contra quedas e escalonamento em diferentes construções e plataformas;
- Número ou marcador, página 35: j) Manutenção do mastro e prestação de serviços de tecnologia ultrassônica completa e reparação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços de análise, testagem e certificação de terceiros na medição de ar (pressão), água, temperatura, e outras similares, de diferentes massas e unidades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia First Subsea Services (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio senhor Jason Frederick Fowkes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 36: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 36: b) Reembolso de quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 36: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: e) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 36: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
- Número ou marcador, página 36: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 36: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: k) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 36: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: n) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; o)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 36: p) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Votação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 36: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, o senhor Jason Frederick Fowkes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica ainda nomeado como representante legal da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o senhor Jason Frederick Fowkes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
- Texto do artigo, página 36: e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum)
- Número ou marcador, página 36: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas para obrigar a empresa)
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- Certidão de registo Uni Nice Logistics & Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Variarte Comércio & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Bandini Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Vestrel Mozambique, Limitada
- Diploma Beluzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Bonsai Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo BTJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Kiki II – Sociedade Unipessoal, Limitada