III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 27 de Março de 2025 III SÉRIE — Número 59
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 59
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agafrica Mozambique, Limitada. Ageial – Agro – Equipamentos & Industria de Alimentos, Limitada. Aguia Drones Servicos & Academia, Limitada. Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Mansur Petrol, Limitada. Auto Speed, Limitada. Bacbook Solution Limitada. Bioclean Serviços, Limitada. Blue Diamond, Limitada. BYSS, S.A. Canove Construções e Serviços Limitada. Cantinho das Frutas - Sociedade Unipessoal, Limitada. CDS – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada. Cheerfully, Limitada. Chwo Mining, Limitada. CKA Procurment & Suppply, Limitada. Clarinter, S.A. Cronus Minerals, Limitada. Coop 12 – Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga
- Parágrafo, página 1: da Matola Norte Limitada. Cooperativa Para o Desenvolvimento Integral e Sustentável -CODIS Ebrahim Trading, Limitada. F3A Consulting Limitada. Fast Fuel Moçambique, Limitada. Flairway Mozambique, Limitada. Friseme – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green & Blue Moz, S.A. Grupo Minthlholo, S.A. Grupo Nazir, Limitada. Guys Construções, Limitada. Hellosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Insight, Limitada. Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logarq, Limitada. Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lupilichi Mining, Limitada. Macefield Ventures Mozambique, Limitada. ML Investimentos,Limitada. NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neko & Calvin, S.A. Nós Cocos Logde, Limitada. Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radarscape Mozambique, Limitada. Restaurante da Paz, Limitada. Samar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanoil-Sanam Oil Industries, Limitada. Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada. Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Njk Service, Limitada. Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Simplus, S.A. Strofinare Mozambique, Limitada. T & J Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tasktide Consultoria & Serviços, limitada. United Builders, Limitada. Vilamar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Miséria Domingos Sitoe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Milse Domingos Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Março de 2025. – O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sote Xavier Maessa e Maura Rosa Carmina Boene, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Julieta Sote Maessa para passar a usar o nome completo de Melanie Julieta Sote Maessa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Março de 2025. – O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agafrica Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Agafrica Mozambique, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um seis um nove seis seis quatro, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) (...)
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) (...)
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ageial – Agro – Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Setembro de 2024, da sociedade Ageial – Agro – Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua José Mateus n.º 419, com o capital social de um milhão meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100864800, foi deliberad a cessão de quotas, no valor nominal de um milhão de meticais, para Amarildo Josué Saete.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% porcento, pertencente a Amarildo Josué Saete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) mantém. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 2: Legais.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aguia Drones Serviços & Academia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042870, uma sociedade denominada Aguia Drones Serviços & Academia, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Sebastião António Sebastião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101035024A, de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Ramosamo Samuel Twala, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural de ZafAfrica do Sul, e residente acidentalmente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º A09905137, de 7 de Julho de 2002, emitido pela Dept of Home Affairs - Republic of South Africa.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Águia Drones Serviços & Academia, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mavalane, no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal Doméstico, Lado A, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Manutenção e revenda de drones; operação de aeronaves pilotadas remotamente (drones);
- Texto do artigo, página 2: formação de pilotos e técnicos de manutenção de drones e diversos, prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António Sebastião.
- Texto do artigo, página 2: E outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ramosamo Samuel Twala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sebastião António Sebastião. Com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Lucros
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 e Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105003516, constituído no dia quinze de Março de dois mil vinte e três por: Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e
- Texto do artigo, página 3: residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128649B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane Quarteirão "J" na Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de gráficos, aluguer de som, alojamento, restauração e bar, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho de computadores, material de escritório, mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, fardamento e calçado equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação);
- Número ou marcador, página 3: d) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ernesto Frederico Laice, portador do NUIT 110957378, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 3: e quatro de Maio de dois mil vinte e três. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: All Mansur Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Março do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas da sociedade All Mansur Petrol, Limitada registada na Conservatória Registos Entidades Legais sob n.º 101658031, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três quotas no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fátima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) ........................................................... Nampula, 18 de Março de 2025. — O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Speed, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105042466, a cargo de Fernando Saranque, conservador notario superior, uma sociedade por quotas limitada, denominada Auto Speed,
- Texto do artigo, página 4: Limitada, pelos sócios: Ebraimo Mahomed Chahide, solteiro maior, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1381471, emitido a 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028, residente no Bairro Mocone Cidade de Nacala, Issa Faizal Abacassam, solteiro maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03040193338A, emitido a 29 de Junho de 2023, válido até 28 de Junho de 2028, residente no Bairro Ontupaia Cidade de Nacala, Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, solteiro maior, natural da NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705335381M, emitido a 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2026, residente no Bairro Bloco1 Cidade de Nacala e Muhammad Zulcarnain Usman GanI, solteiro maior, natural da NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido a 25 de Julho de 2023, válido até 24 de Julho de 2028, residente no Bairro Mocone Cidade de Nacala, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Speed, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, em frente a Escola Secundária de Nacala, Bairro Mocone, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio de veículos automóveis, comércio a grosso e
- Texto do artigo, página 4: a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, com importação e exportação do mesmo; comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos e motociclos a motor; comércio a grosso e retalho de motociclos e suas peças e acessórios; manutenção e reparação de motociclos, e suas peças e acessórios; venda de viaturas, venda de motorizadas, venda de ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer; venda de máquinas mecânica ou hidráulicas, comércio a retalho de combustíveis; comércio por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviços de transportes e logística; e serviços de limpezas de edificio e jardinagens; lavagrens e lubrificação de viaturas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações; a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000, 00 MT), equivalente a (100%), cem por cento do capital, distribuído na soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais (25.000, 00 MT) cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social para cada um dos sócios, Ebraimo Mahomed Chahide; Issa Faizal Abacassam; Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse e Muhammad Zulcarnain Usman Gani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer
- Texto do artigo, página 4: ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de 10 dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência 10 dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ebraimo Mahomed Chahide de modo indistinto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo que será necessárias as assinaturas de outros sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Nacala, 10 de Março de 2025. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bacbook Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037365, uma sociedade denominada Bacbook Solution, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Caldêncio Abrão Buque, casado com Felícia Teresa Jaime Taimo Buque, sob regime de comunhão geral de bens, B.I n.°110101489796N, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Infulene-A, Q. 32, Casa n.º 110;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Felícia Teresa Jaime Taimo Buque, casada, com Caldêncio Abrão Buque, sob regime de comunhão geral de bens, B.I n.°110104877034B, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro do Infulene-A, Q. 32, Casa n.º 110.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bacbook Solution, Limitada, abreviadamente 2BS, e tem a sua sede na Cidade de MaputoMatola, Bairro do Matola J, Avenida Samora Machel, parcela n.º 529, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) venda de peças sobressalentes de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 5: b) venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) consultoria e venda de material de HST; d)prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: e) prestação de serviços de gestão dos recursos humanos e jurídicos;
- Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços de sondagem ou pesquisas e exploração mineiras;
- Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de estudos científicos;
- Número ou marcador, página 5: h) importação e exportação de máquinas;
- Número ou marcador, página 5: i) comércio e prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: j) venda e fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 5: k) venda de pneus de carros e máquinas;
- Número ou marcador, página 5: l) venda a grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 5: m) limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
- Número ou marcador, página 5: n) pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT, representativa de 80% do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Felícia Teresa Jaime Taimo Buque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração se para o efeito, obter o voto favorável de ¾.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo administrador presidente Caldêncio Abrão Buque.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatários e procuradores)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bioclean Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041419, uma sociedade denominada Bioclean Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Celso Carlos Zavale, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 1 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506088945Q, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Carlos Alfredo Zavale e de Miquelina Rogério Langa, residente na Cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Q. 03, Casa n.º 88; e
- Texto do artigo, página 5: Fernando Adélia Muchanga Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 14 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561725I, emitido a 1 de Agosto de 2022 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Fernando Pedro Cossa e de Adélia Armando Muchanga, residente na Matola, Bairro Matola Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 417.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Bio Clean Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BioClean Serviços, Limitada, terá a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua da Resistência n.º 415, résdo-chão, Bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 5: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, fumigação, desratização, manutenção de piscinas, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza incluindo fornecimento de acessórios e outros bens complementares a actividade principal;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de acessoria e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para o sócio Celso Carlos Zavale equivalente a 50% do capital social subscrito e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: para o sócio Fernando Adélia Muchanga Cossa equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Celso Carlos Zavale na qualidade de director-geral e do sócio Fernando Adélia Muchanga Cossa na qualidade de administrador com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 6: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 6: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue Diamond, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105034970, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada denominada Blue Diamond, Limitada, constituída pelos sócios: Carlos Posser Monteiro natural de Montepeuz, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000034042D, emitido a 28 de Novembro de 20219, pela Direcção Identificação Civil de Maputo e Marlene Ibraimo Narciso Monteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identificação n.º 03100415097C, emitido a 13 de Novembro de 2020, em Lisboa, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Número ou marcador, página 6: Um) A presente sociedade e adopta a denominação Blue Diamond, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos temos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 6: a) actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: b) compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: c) comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: d) comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 6: e) comercialização de material e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: f) comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 6: g) comercialização de ferragens, tintas,vidros,equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 6: h) comercialização de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: i) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: j) comercialização de equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 6: k) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 6: l) comercialização de equipamentos de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou de constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho ,Bairro Namutequeliua,Cidade de Nampula,Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro,bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social de é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 6: a) Carlos Alberto Posser Monteiro, cinquenta e cinco por cento de capital social equivalente a 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e Marlene Ibraimo Narciso Monteiro, quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais)
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra’ se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos de contracto, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Adquirir, vender, permutar ou qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entende conveniente para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercío do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.assim como de aumento de capita social.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Cabe ao órgão fiscal a fiscalização dos negócios socias, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nampula, 8 de Outubro de 2024. — O
- Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BYSS, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101201864, uma entidade denominada, BYSS, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação BYSS, S.A, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer também
- Texto do artigo, página 7: as actividades de imobiliária, rent-a-car, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), representado por cem (100) de acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais (1000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Órgãos sociais) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e um máximo de quinze, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, que, caso o pretenda fazer, poderá ainda designar um ou mais vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obri ga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de dois dos Administradores, os senhores Stélio Emídio Tembe Filipe e Bruno Ivan do Rosário Manuel;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero ex pediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador delegado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e c ontratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Canove Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Canove Construções e Serviços Limitada, matriculada sob o NUEL 101647366 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Arsénio Simeão Maculuve, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155355J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente na Matola, Bairro Zona Verde, Maputo Província;
- Texto do artigo, página 7: Elídio Ernesto Nhanombe, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101019544J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho; Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Nasson Nataniel Macamo, solteiro, natural Moamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299310F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2019, residente em Maputo, Bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Canove Construções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem sede na Avenida das Indústrias n.º 708 / Cavalo Branco, Matola Cidade podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a atividade de construção civil, comércio e todos serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 66.000,00 MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três porcento) do capital social pertencente ao sócio Arsénio Simeão Maculuve;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 66.000,00 MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três porcento) do capital social pertencente ao sócio Elídio Ernesto Nhanombe;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 68.000,00 MT (sessenta e oito mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social pertencente ao sócio Nasson Nataniel Macamo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Adiministracao e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos sócios mediante deliberação em assembleia geral para nomeação de administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
- Número ou marcador, página 8: Três) A alteração do pacto social. Conservatória do Registro de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais,
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Março de 2025. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cantinho das Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037557, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cantinho das Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Dhainy Hussein, adiquiriu nacionalidade moçambicana residente na Cidade de Nampula, portador do B.I n.º 030100075068D, emitido a 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cantinho das Frutas. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, em frente do mercado novo, Cidade de Nampula. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: a)comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados n.e;
- Número ou marcador, página 8: e) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio, Dhainy Hussein.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargodo sócio: Dhainy Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 8: Nampula 14 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CDS Centro Hilístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042455, uma sociedade denominada CDS Centro Hilístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Leopoldo Joaquim Silveira, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100320912M, emitido em 6 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 1, Coop, Rua J, Casa n.º 29, Cidade de Maputo, com atribuição de Número Único de Identificação Tributária 112761837, detentor de 70% do capital social; e
- Texto do artigo, página 8: Simão Pedro Simão Djedje, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090306123630P, emitido em 26 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro do Zimpeto, Q.53, Casa n.º 03, Cidade de Maputo, com atribuição de Número Único de Identificação Tributária 131841833, detentor de 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devendo-se reger pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CDS - Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaTembe, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais em qualquer província, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: O CDS – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável é uma entidade privada e sem fins lucrativos, estabelecida com o propósito de promover o desenvolvimento humano, social e cultural no contexto moçambicano. Situada no Distrito de Katembe, Província de Maputo, e de âmbito nacional, o Centro visa actuar como um espaço inclusivo, com foco na capacitação da juventude e na promoção de habilidades sustentáveis que apoiem o progresso e o bemestar das comunidades.
- Texto do artigo, página 8: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 8: O CDS – Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável tem como objectivo geral promover o desenvolvimento humano, social e cultural de forma sustentável, com ênfase na criação de oportunidades para jovens. Esta meta será alcançada por meio de iniciativas de empoderamento que abordam diversas dimensões do desenvolvimento pessoal e comunitário, formando uma base sólida para a autossuficiência e o crescimento sustentável das comunidades envolvidas.
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: Para materializar seu propósito, o CDS - Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, implementará projectos e actividades nas seguintes áreas específicas:
- Texto do artigo, página 9: i. consultoria e pesquisa científica; ii. incubadora de negócios culturais e criativos - O fomento das artes criativas é uma prioridade da Fundação, que oferecerá oficinas práticas em pintura, escultura, música, dança, fotografia e design. Essas actividades visam desenvolver o talento artístico dos participantes, incentivando a expressão cultural e a inovação nas artes, além de proporcionar capacitação para futuros artistas e profissionais do sector criativo; iii.cultura e património - Reconhecendo a importância da identidade cultural, a Fundação promoverá exposições e festivais destinados à valorização e preservação da rica cultura moçambicana. Estes eventos buscam consciencializar a comunidade sobre a importância do património cultural, além de fornecer um espaço de celebração e resgate das tradições locais; iv. educação e treinamento - O CDS investirá em cursos e oficinas que abordam a alfabetização digital, o empreendedorismo e a sustentabilidade. Estas áreas são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades práticas e teóricas que capacitem os jovens para os desafios contemporâneos do mercado de trabalho e da economia global. O objectivo é criar uma base educacional que empodere os participantes a liderar iniciativas e negócios sustentáveis; v. centro da diáspora - Reconhecendo a importância da colaboração internacional, o CDS implementará um Centro da Diáspora, destinado a promover intercâmbios culturais e educacionais com países que compartilhem o interesse em apoiar o desenvolvimento sustentável em Moçambique. Essa iniciativa visa estreitar laços com a diáspora e outros países, contribuindo para a troca de conhecimento e experiências que possam beneficiar directamente o desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bioclean Serviços, Limitada
- Certidão de registo Blue Diamond, Limitada
- Certidão de registo BYSS, S.A.
- Certidão de registo Canove Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cantinho das Frutas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CDS Centro Hilístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Cheerfully, Limitada
- Certidão de registo Chwo Mining, Limitada
- Certidão de registo CKA Procurment & Suppply, Limitada
- Certidão de registo Clarinter, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Certidão de registo Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveL-CODIS,
- Certidão de registo Ebrahim Trading, Limitada
- Diploma F3A Consulting, Limitada
- Certidão de registo Fast Fuel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Flairway Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Friseme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green & Blue Moz, S.A.
- Certidão de registo Grupo Nazir, Limitada
- Certidão de registo Agafrica Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Guys Construções, Limitada
- Certidão de registo Hellosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Insight, Limitada
- Certidão de registo Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logarq, Limitada
- Certidão de registo Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lupilichi Mining, Limitada
- Certidão de registo Macefield Ventures Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ML Investimentos,Limitada
- Certidão de registo Ageial – Agro – Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
- Certidão de registo NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neko & Calvin, S.A
- Diploma Nós Cocos Logde, Limitada
- Certidão de registo Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Radarscape Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Restaurante da Paz, Limitada
- Certidão de registo Samar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanoil-Sanam Oil Industries, Limitada
- Certidão de registo Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada
- Certidão de registo Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aguia Drones Serviços & Academia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade NJK Service, Limitada
- Certidão de registo Scotch Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simplify Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Simplus, S.A
- Certidão de registo Strofinare Mozambique, Limitada
- Certidão de registo T&J Consulting, Limitada
- Certidão de registo Tasktide Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo United Builders, Limitada
- Certidão de registo Vilamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aklen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All Mansur Petrol, Limitada
- Certidão de registo Auto Speed, Limitada
- Certidão de registo Bacbook Solution, Limitada