III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2025

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Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Leopoldo Joaquim Silveira - 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Simão Pedro Simão Djedje - 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Simão Pedro Simão Djedje, que terá uma assinatura autorizada na conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Notas finais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade CDS - Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada compromete-se a actuar como um espaço inclusivo, promovendo o desenvolvimento sustentável e capacitando as comunidades para a autossuficiência e crescimento sustentável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Março de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cheerfully, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Cheerfully, Limitada, matriculada sob NUE105015792, deliberaram a alteração da sua sede e o aumento do objeto social. Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Ricatla, Quarteirão vinte e cinco, Vila de Marracuene, Província a de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)comercialização de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 9 b) fornecimento de bens e serviços electrónicos e informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) fornecimento de material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos; e
Número ou marcador · p. 9 e) programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 f) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 9 g) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 h) programas informáticos; comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 9 i) fornecimento de bens de higiene, saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 9 j) outras actividades de consultoria cientifica, técnicas e similares. Comércio geral com vendas a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 k) prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 9 l) serviços de jardinagem e paisagismo, fumigação, limpeza, produção e venda de plantas e produtos agrícolas, importação e venda de insumos agrícolas e de hortícolas, representação e agenciamento de empresas e marcas, serigrafia, gráfica e impressão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 16 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chwo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação ,que por acta avulsa s/n, do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Chwo Mining, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037445, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram e procederam com a divisão e cessão de quotas e nomeação do novo administrador, que por consequência destas deliberações alteram os artigos quarto e sexto do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 i) uma quota no valor nominal de 85.500,00MT (oitenta e cinco mil, quinhentos meticais), representativo de 85.5% do capital social pertencente a sócia Hunan Zambezi Mining Co., Ltd;
Texto do artigo · p. 10 ii) uma quota no valor nominal de 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais), representativo de 14.5% do capital social pertencente ao sócio Bruce Yang Chongqiu.
Texto do artigo · p. 10 ....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Jiahao Zhong, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CKA Procurment & Suppply, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041985, uma sociedade denominada CKA Procurment & Suppply, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 entre:
Texto do artigo · p. 10 Célio Salvador Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100101618910J, residente no Q. 09, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, Ayana Célio Nhantumbo, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100101618910J, residente no Q. 9, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, neste acto representado pelo seu progenitor, Célio Salvador Nhantumbo, Kendrick Célio Nhantumbo, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100108875237C, residente no Q. 09, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, neste acto representado pelo seu progenitor Célio Salvador Nhantumbo, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação social CKA Procurment & Suppply, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Q. 9, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data a celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como actividade principal o fornecimento de todo tipo de material de construção, mecânica, escritório e fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de quinze mil meticais, subscrita pelo sócio Célio Salvador Nhantumbo, correspondente a 75 % do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Ayana Célio Nhantumbo, correspondente a 12.5% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Kendrick Célio Nhantumbo, correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio Célio Salvador Nhantumbo desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estar nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 18 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clarinter, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042872, uma sociedade denominada Clarinter, S.A,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 10 Clarinter, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Planaltos dos Macondes, Casa n.º 116, Quarteirao n.º 109, Bairro Magoanine C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de gráfica, reprografia, serigrafia e costura;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de consultoria na área social;
Número ou marcador · p. 11 d) transporte de bens e mercadoria contentorizadas.
Número ou marcador · p. 11 e) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 11 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade e formalidades das reuniões
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Director-Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura conjunta da administradora;
Número ou marcador · p. 11 b) pela única assinatura de uma administradora ou mandatário, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura do Director-Geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cronus Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Cronus Minerals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100276828, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cedência de um por cento pertencente ao sócio Hefeng Dong a favor da Jinan Yuxiao Group Company, Limited, e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 ...................................................................... “
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO”
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento, pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited ;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a um porcento, pertencente a Jinan Yuxiao Group Company, Limited.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Benjamim Fernando Mathombe, Elias Rafael Nhancale, Samuel Lucas Uamusse e Rui Jorge Fernando Santos. registado sob o NUEL 105037529 foi constituída uma socie-
Texto do artigo · p. 12 dade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros E Carga da Matola Norte Limiytada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Mucatine área do Posto Administrativo de Infulene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Transportes terrestre de passageiros da Matola Norte ate a zona metropolitana de Maputo e vice-versa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Transporte inter-urbano. Três) Transporte escolar. Quatro) Transporte de carga e actividade
Texto do artigo · p. 12 de turismo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Gestão de rota e respectiva organização.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mathombe;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, Elias Rafael Nhancale;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Lucas Uamusse;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Rui Jorge Fernando Santos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Benjamim Fernando Mathombe e Elias Rafael Nhancale, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 A presidência do Conselho Fiscal da Cooperativa compete ao sócio Rui Jorge Fernando Santos, coadjuvado pelo sócio Samuel Lucas Uamusse que exercera o cargo de primeiro vogal.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveL-CODIS,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúbica que no dia 8 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019629, Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveLCODIS, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa, que se denomina Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e Sustentável. Doravante designada CODIS, com o slogan (Desenvolvimento Baseado nas Comunidades), é uma entidade jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem sua sede social localizada, no Distrito de Gurué, Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede e ou abrir sucursais em qualquer outro local a nível nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem como objetivos principais promover o desenvolvimento integral e sustentável, fomentar a cooperação entre seus membros, e contribuir para a melhoria das condições de vida das comunidades parceiras, sendo esta de fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A CODIS, adota integralmente o princípio da intercooperação, tendo como seus pilares:
Número ou marcador · p. 12 a) financeiro: a partilha dos resultados económicos e sociais que demonstra a interligação entre os membros e grupos de membros;
Número ou marcador · p. 12 b) sociocultural: a preocupação com o bem-estar social pode ser comprovada com a política de engajamento contínuo dos membros e cooperados;
Número ou marcador · p. 12 c) ambiental: a integração de boas práticas ambientais não apenas para a proteção, mas também para a regeneração e resiliências, são uma necessidade em cada uma das atividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) inovação: a pesquisa e o desenvolvimento são alicerces da competitividade permanente e constante em todas as empresas do grupo e ou dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cooperativa terá por objetivo principal proporcionar, através da mutualidade, assistência técnicas, provisão de soluções rurais baseado nas experiências e conhecimentos locais combinados com científicos para de forma inovadora, criativa, dinamizar as economias rurais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cooperativa ira ainda, prover insumos agropecuários, fertilizantes orgânicos acompanhados por uma assistência técnica rigorosa, de modo a reduzir os custos e maximizar os rendimentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Pautara ainda por dar primazia a soluções de redução de perdas pré, durante e pós colheita.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Poderá́ praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto.
Texto do artigo · p. 13 I- A cooperativa propugnará pela educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios de desenvolvimento integral no conjunto, da economia sistemática e do uso adequado dos recursos. II- A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou de etnia. III- A cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou atividades setoriais, regionais, visando promover a plena integração dos associados à vida societária. IV- Irá ainda promover e desenvolver estratégias de interesse comuns de desenvolvimento económico, e d u c a t i v o , t e c n o l ó g i c o , empresariais, ambientais e sociais. V-Proporcionará cobertura a necessidades empresariais e organizativas dos sócios, mediante estabelecimento e financiamento conjunto se necessário.
Texto do artigo · p. 13 Actividades:
Texto do artigo · p. 13 Produção agrícola, Mecanização agrícola, apicultura, Nutrição, Agro-processamento, Extensão áudio visual e Provisão de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros têm direitos iguais e a qualidade de cooperados é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do cooperados ou a liquidação da pessoa jurídica da cooperativa.
Texto do artigo · p. 13 1.º – São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 13 i - Votar e ser votado; ii - Propor a admissão de novos cooperados; iii - Ter acesso a todos os documentos da Cooperativa; iv - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
Texto do artigo · p. 13 2.º – Nenhum cooperado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os deveres dos membros são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da Diretoria executiva, mas em especial:
Texto do artigo · p. 13 i - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da cooperativa; ii - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; iii - comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões a que for convocado; iv- aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. v - prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa é constituída pelos seguintes órgãos: 24
Texto do artigo · p. 13 i - Assembleia Geral; ii - Diretoria Executiva; iii - Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, nem perceberão qualquer vantagens sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa foi organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da cooperativa, que pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirase-á,uma vez por ano, até o dia 31 de Março, será competente entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades se atuação da cooperativa para o exercício social anual.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária será covocada a qualquer tempo para a soulução de problemas emergentes /ou urgentes, inclusive para alterar o estatuto social, destituirmos membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de cooperados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa será́ dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um presidente, um vicepresidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 i- Os membros da Directoria não responde, solidaria e subsidiariamente pelas obrigações sociais. ii - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da cooperativa. iii – Os membros da Diretoria Executiva serão todos cooperados, indicados pelo Conselho de Administração, para um mandato de 3 (três) anos, renovável a pedido do Conselho, consultada Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal será́ composto de por três membros titular e um suplente, eleitos e empossados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 1.º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será́ de dois anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 13 2.º - Os Conselheiros elegerão, entre si, o presidente e secretário. 3.º– Os Conselheiros titulares e suplente
Texto do artigo · p. 13 permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 80.000,00 MT, correspondente ao valor nominal dividido em 8 quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Armando Acácio Armando; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100754009I, NUIT 134918306;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Sónia Carlos Hamela; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105470055M, NUIT 149193979;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social perten-
Texto do artigo · p. 14 cente ao sócio Henriques Adelino Coutinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043648P, NUIT 149856552;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Alfredo; portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630461M, NUIT 123538511;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Fausto Agostinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 040401262827B, NUIT 143351599;
Número ou marcador · p. 14 f) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Doliça Pinto Benjamin; portador do Bilhete de Identidade n.º 40106255254M, NUIT149793178;
Número ou marcador · p. 14 g) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente sócia Felizmina Benito Minez; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158551S NUIT143536556;
Número ou marcador · p. 14 h) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente Aida Chico Nacorro; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199441Q ,NUIT 111359571.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Da fixação do exercício social, balanço, resultados e fundos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) o exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 14 b) levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Março e outro no último dia de Novembro;
Número ou marcador · p. 14 c) as sobras apuradas ao final de cada exercício serão destinadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 d) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Reserva;
Número ou marcador · p. 14 e) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, educacional e social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa;
Texto do artigo · p. 14 f)20% (vinte por cento) para a conta capital dos membros, respeitado o limite de juros de 10%, proporcionalmente às suas quotas-partes, objetivando novos investimentos e reforços de capital de giro;
Número ou marcador · p. 14 g) o saldo remanescente (50%), ficará à disposição da Assembleia Geral, para destinações convenientes da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações estatutárias)
Texto do artigo · p. 14 O estatuto social entrará em vigor na data de seu registro em Entidades Legais das pessoas jurídicas e poderá́ ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da cooperativa somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral extraordinária, com a presença da maioria absoluta dos membros, e requererá a aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, os ativos remanescentes, após o pagamento de todas as obrigações e dívidas da cooperativa, serão divididos entre os membros de forma proporcional à contribuição de cada membro para o capital social da cooperativa. A divisão será calculada com base na percentagem do valor do capital social de cada membro em relação ao total do capital social na data da dissolução.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 8 de Julho de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ebrahim Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042913, uma sociedade denominada Ebrahim Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Gulzar Ahmed, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00415279, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Nadeem, de nacionalidade paquistânica, portador do Dire n.º 10PK00076233J, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Ebrahim Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Gulzar Ahmed;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) represntativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Nadeem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 ( Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Gulzar Ahmed, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar
Texto do artigo · p. 15 caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 F3A Consulting, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária, do dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade F3A Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, com NUEL 100940469, NUIT 400850089, com o capital social integralmente subscrito de 100.000,00MT sediada na Avenida Julius Nyerere n.º 140, 5º andar, Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), deliberaram a dissolução da sociedade tendo sido nomeada a senhora Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, contabilista, nascida em 8 de Dezembro de 1988, portadora do B.I n.º 110102024094P, com endereço à Avenida Eduardo Mondlane, 1040 4º andar flat 44 189 Bairro Polana Cimento, Maputo,como liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fast Fuel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042756, uma sociedade denominada Fast Fuel mocambique, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Suheil Usta Selemane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Base Tchinga PHA 3°A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113246A, emitido a 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 114612170, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede na Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862 t, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu comece a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível e de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de bens e serviços; c)agente de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 d) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 15 e) exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras atividades de investigação ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) exploração de centros de serviços autos e vendas de acessórios para viaturas, equipamentos e outros meios circulantes;
Número ou marcador · p. 15 g) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
Número ou marcador · p. 15 h) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 i) desenvolvimento gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão implementação de softwares voltados para área de comercio geral e afins;
Número ou marcador · p. 15 k) publicidade, marketing, colocação e gestão de paines publicitários;
Número ou marcador · p. 15 l) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Suheil Usta Selemane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade é exercida pelo socio único Suheil Usta Selemane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Março de 2025. – O Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Flairway Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Flairway Mozambique, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um oito dois cinco quatro seis nove, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...) Maputo, 13 de Março de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Friseme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101176908, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Friseme –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Otílio Alberto Mangave solteiro, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233617M, emitido em 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 Friseme, é uma sociedade sob a forma de uma “sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Bloco I, Flat/2, Cidades Alta, Avenida 4 de Outubro, posto administrativo de Mutiva, Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços na área de refrigeração e climatização; comércio de máquinas de refrigeração industrial com importação/ exportação equipamentos; instalação e reparação de sistema de climatização e ventilação industrial; reparação e montagem de aparelhos de ar-condicional; montagem de torres de refrigeração; venda de acessórios de sistema de refrigeração e climatização com importação/ exportação; agenciamento e logística de toda actividade; serviços auxiliares nas operações portuárias, fornecimento de materiais de escritório, consumíveis, limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Otílio Alberto Mangave.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nome do mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Capital social
  2. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Leopoldo Joaquim Silveira - 70% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Simão Pedro Simão Djedje - 30% do capital social.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: Administração
  7. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Simão Pedro Simão Djedje, que terá uma assinatura autorizada na conta bancária da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 9: Notas finais
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade CDS - Centro Holístico de Desenvolvimento Sustentável, Limitada compromete-se a actuar como um espaço inclusivo, promovendo o desenvolvimento sustentável e capacitando as comunidades para a autossuficiência e crescimento sustentável.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Março de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 9: Cheerfully, Limitada
  13. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Cheerfully, Limitada, matriculada sob NUE105015792, deliberaram a alteração da sua sede e o aumento do objeto social. Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ricatla, Quarteirão vinte e cinco, Vila de Marracuene, Província a de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 9: a)comercialização de produtos químicos;
  22. Número ou marcador, página 9: b) fornecimento de bens e serviços electrónicos e informáticos e diversos;
  23. Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de material de escritório e diversos;
  24. Número ou marcador, página 9: d) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos; e
  25. Número ou marcador, página 9: e) programas informáticos;
  26. Número ou marcador, página 9: f) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  27. Número ou marcador, página 9: g) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
  28. Número ou marcador, página 9: h) programas informáticos; comércio por grosso de outros bens e consumo;
  29. Número ou marcador, página 9: i) fornecimento de bens de higiene, saúde e segurança;
  30. Número ou marcador, página 9: j) outras actividades de consultoria cientifica, técnicas e similares. Comércio geral com vendas a grosso e a retalho com importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 9: k) prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement;
  32. Número ou marcador, página 9: l) serviços de jardinagem e paisagismo, fumigação, limpeza, produção e venda de plantas e produtos agrícolas, importação e venda de insumos agrícolas e de hortícolas, representação e agenciamento de empresas e marcas, serigrafia, gráfica e impressão.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  34. Texto do artigo, página 9: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Chwo Mining, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação ,que por acta avulsa s/n, do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Chwo Mining, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037445, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram e procederam com a divisão e cessão de quotas e nomeação do novo administrador, que por consequência destas deliberações alteram os artigos quarto e sexto do estatuto social que passam a ter a seguinte nova redação:
  37. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 9: i) uma quota no valor nominal de 85.500,00MT (oitenta e cinco mil, quinhentos meticais), representativo de 85.5% do capital social pertencente a sócia Hunan Zambezi Mining Co., Ltd;
  42. Texto do artigo, página 10: ii) uma quota no valor nominal de 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais), representativo de 14.5% do capital social pertencente ao sócio Bruce Yang Chongqiu.
  43. Texto do artigo, página 10: ....................................................................
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Jiahao Zhong, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 10: CKA Procurment & Suppply, Limitada
  49. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041985, uma sociedade denominada CKA Procurment & Suppply, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  50. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  51. Texto do artigo, página 10: entre:
  52. Texto do artigo, página 10: Célio Salvador Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100101618910J, residente no Q. 09, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, Ayana Célio Nhantumbo, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100101618910J, residente no Q. 9, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, neste acto representado pelo seu progenitor, Célio Salvador Nhantumbo, Kendrick Célio Nhantumbo, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100108875237C, residente no Q. 09, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, que outorga neste acto na qualidade de sócio, neste acto representado pelo seu progenitor Célio Salvador Nhantumbo, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação social CKA Procurment & Suppply, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Q. 9, Casa n.º 12, Bairro da Matola A, Maputo Província, Província de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: Duração
  60. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data a celebração da escritura da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: Objecto
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade principal o fornecimento de todo tipo de material de construção, mecânica, escritório e fornecimento de serviços.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: Capital social
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de quinze mil meticais, subscrita pelo sócio Célio Salvador Nhantumbo, correspondente a 75 % do capital social;
  69. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Ayana Célio Nhantumbo, correspondente a 12.5% do capital social; e,
  70. Número ou marcador, página 10: c) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, subscrita pelo sócio Kendrick Célio Nhantumbo, correspondente a 12.5% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio Célio Salvador Nhantumbo desde já nomeado administrador.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estar nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  77. Número ou marcador, página 10: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 10: Matola, 18 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Clarinter, S.A.
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042872, uma sociedade denominada Clarinter, S.A,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  85. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Denominação e espécie
  89. Texto do artigo, página 10: Clarinter, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: Duração
  92. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação social
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Planaltos dos Macondes, Casa n.º 116, Quarteirao n.º 109, Bairro Magoanine C, nesta Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 11: Objecto
  99. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  100. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de gráfica, reprografia, serigrafia e costura;
  101. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de material escolar e de escritório;
  102. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de consultoria na área social;
  103. Número ou marcador, página 11: d) transporte de bens e mercadoria contentorizadas.
  104. Número ou marcador, página 11: e) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
  105. Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: Capital social
  109. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 11: Acções e títulos
  112. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 11: Aquisição de acções próprias
  116. Texto do artigo, página 11: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 11: Mesa da assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho de Administração
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração conforme deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: Periodicidade e formalidades das reuniões
  129. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: Director-Geral
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director-Geral.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  141. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta da administradora;
  142. Número ou marcador, página 11: b) pela única assinatura de uma administradora ou mandatário, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura do Director-Geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: Fiscal Único
  146. Texto do artigo, página 11: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: Eleição dos corpos sociais
  149. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 11: Ano social
  152. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 11: Aplicação dos resultados
  155. Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  158. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Cronus Minerals, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Cronus Minerals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100276828, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cedência de um por cento pertencente ao sócio Hefeng Dong a favor da Jinan Yuxiao Group Company, Limited, e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  162. Texto do artigo, página 11: ...................................................................... “
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO”
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento, pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited ;
  167. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a um porcento, pertencente a Jinan Yuxiao Group Company, Limited.
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro, entre os sócios Benjamim Fernando Mathombe, Elias Rafael Nhancale, Samuel Lucas Uamusse e Rui Jorge Fernando Santos. registado sob o NUEL 105037529 foi constituída uma socie-
  171. Texto do artigo, página 12: dade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga da Matola Norte, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Coop 12-Cooperativa dos Transportadores de Passageiros E Carga da Matola Norte Limiytada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem a sua sede no Bairro Mucatine área do Posto Administrativo de Infulene.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) Transportes terrestre de passageiros da Matola Norte ate a zona metropolitana de Maputo e vice-versa.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) Transporte inter-urbano. Três) Transporte escolar. Quatro) Transporte de carga e actividade
  186. Texto do artigo, página 12: de turismo.
  187. Número ou marcador, página 12: Cinco) Gestão de rota e respectiva organização.
  188. Número ou marcador, página 12: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mathombe;
  194. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, Elias Rafael Nhancale;
  195. Número ou marcador, página 12: c) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Lucas Uamusse;
  196. Número ou marcador, página 12: d) uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Rui Jorge Fernando Santos.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Benjamim Fernando Mathombe e Elias Rafael Nhancale, por mandato de três anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  202. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  205. Texto do artigo, página 12: A presidência do Conselho Fiscal da Cooperativa compete ao sócio Rui Jorge Fernando Santos, coadjuvado pelo sócio Samuel Lucas Uamusse que exercera o cargo de primeiro vogal.
  206. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, vinte e seis de Novembro de dois
  207. Texto do artigo, página 12: mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveL-CODIS,
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúbica que no dia 8 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019629, Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e SustentáveLCODIS, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 12: A cooperativa, que se denomina Cooperativa para o Desenvolvimento Integral e Sustentável. Doravante designada CODIS, com o slogan (Desenvolvimento Baseado nas Comunidades), é uma entidade jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendose por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  215. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem sua sede social localizada, no Distrito de Gurué, Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede e ou abrir sucursais em qualquer outro local a nível nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objetivos)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objetivos principais promover o desenvolvimento integral e sustentável, fomentar a cooperação entre seus membros, e contribuir para a melhoria das condições de vida das comunidades parceiras, sendo esta de fins lucrativos.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A CODIS, adota integralmente o princípio da intercooperação, tendo como seus pilares:
  220. Número ou marcador, página 12: a) financeiro: a partilha dos resultados económicos e sociais que demonstra a interligação entre os membros e grupos de membros;
  221. Número ou marcador, página 12: b) sociocultural: a preocupação com o bem-estar social pode ser comprovada com a política de engajamento contínuo dos membros e cooperados;
  222. Número ou marcador, página 12: c) ambiental: a integração de boas práticas ambientais não apenas para a proteção, mas também para a regeneração e resiliências, são uma necessidade em cada uma das atividades da cooperativa;
  223. Número ou marcador, página 12: e) inovação: a pesquisa e o desenvolvimento são alicerces da competitividade permanente e constante em todas as empresas do grupo e ou dos cooperativistas.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa terá por objetivo principal proporcionar, através da mutualidade, assistência técnicas, provisão de soluções rurais baseado nas experiências e conhecimentos locais combinados com científicos para de forma inovadora, criativa, dinamizar as economias rurais.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cooperativa ira ainda, prover insumos agropecuários, fertilizantes orgânicos acompanhados por uma assistência técnica rigorosa, de modo a reduzir os custos e maximizar os rendimentos.
  226. Número ou marcador, página 13: Quatro) Pautara ainda por dar primazia a soluções de redução de perdas pré, durante e pós colheita.
  227. Número ou marcador, página 13: Cinco) Poderá́ praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto.
  228. Texto do artigo, página 13: I- A cooperativa propugnará pela educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios de desenvolvimento integral no conjunto, da economia sistemática e do uso adequado dos recursos. II- A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou de etnia. III- A cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou atividades setoriais, regionais, visando promover a plena integração dos associados à vida societária. IV- Irá ainda promover e desenvolver estratégias de interesse comuns de desenvolvimento económico, e d u c a t i v o , t e c n o l ó g i c o , empresariais, ambientais e sociais. V-Proporcionará cobertura a necessidades empresariais e organizativas dos sócios, mediante estabelecimento e financiamento conjunto se necessário.
  229. Texto do artigo, página 13: Actividades:
  230. Texto do artigo, página 13: Produção agrícola, Mecanização agrícola, apicultura, Nutrição, Agro-processamento, Extensão áudio visual e Provisão de insumos agrícolas.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  233. Texto do artigo, página 13: Os membros têm direitos iguais e a qualidade de cooperados é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do cooperados ou a liquidação da pessoa jurídica da cooperativa.
  234. Texto do artigo, página 13: 1.º – São direitos dos membros:
  235. Texto do artigo, página 13: i - Votar e ser votado; ii - Propor a admissão de novos cooperados; iii - Ter acesso a todos os documentos da Cooperativa; iv - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
  236. Texto do artigo, página 13: 2.º – Nenhum cooperado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Dever dos membros)
  239. Texto do artigo, página 13: Os deveres dos membros são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da Diretoria executiva, mas em especial:
  240. Texto do artigo, página 13: i - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da cooperativa; ii - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; iii - comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões a que for convocado; iv- aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. v - prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Constituição dos órgãos)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é constituída pelos seguintes órgãos: 24
  244. Texto do artigo, página 13: i - Assembleia Geral; ii - Diretoria Executiva; iii - Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, nem perceberão qualquer vantagens sob qualquer pretexto.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Assembleia)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa foi organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da cooperativa, que pode ser ordinária ou extraordinária.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirase-á,uma vez por ano, até o dia 31 de Março, será competente entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades se atuação da cooperativa para o exercício social anual.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária será covocada a qualquer tempo para a soulução de problemas emergentes /ou urgentes, inclusive para alterar o estatuto social, destituirmos membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de cooperados.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  253. Texto do artigo, página 13: A cooperativa será́ dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um presidente, um vicepresidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um tesoureiro.
  254. Texto do artigo, página 13: i- Os membros da Directoria não responde, solidaria e subsidiariamente pelas obrigações sociais. ii - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da cooperativa. iii – Os membros da Diretoria Executiva serão todos cooperados, indicados pelo Conselho de Administração, para um mandato de 3 (três) anos, renovável a pedido do Conselho, consultada Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  257. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal será́ composto de por três membros titular e um suplente, eleitos e empossados pela Assembleia Geral.
  258. Texto do artigo, página 13: 1.º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será́ de dois anos, podendo ser reeleitos.
  259. Texto do artigo, página 13: 2.º - Os Conselheiros elegerão, entre si, o presidente e secretário. 3.º– Os Conselheiros titulares e suplente
  260. Texto do artigo, página 13: permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 80.000,00 MT, correspondente ao valor nominal dividido em 8 quotas repartidas da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Armando Acácio Armando; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100754009I, NUIT 134918306;
  265. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Sónia Carlos Hamela; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105470055M, NUIT 149193979;
  266. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social perten-
  267. Texto do artigo, página 14: cente ao sócio Henriques Adelino Coutinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043648P, NUIT 149856552;
  268. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Izaquiel Alfredo; portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630461M, NUIT 123538511;
  269. Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Fausto Agostinho; portador do Bilhete de Identidade n.º 040401262827B, NUIT 143351599;
  270. Número ou marcador, página 14: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Doliça Pinto Benjamin; portador do Bilhete de Identidade n.º 40106255254M, NUIT149793178;
  271. Número ou marcador, página 14: g) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente sócia Felizmina Benito Minez; portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158551S NUIT143536556;
  272. Número ou marcador, página 14: h) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente Aida Chico Nacorro; portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199441Q ,NUIT 111359571.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: (Resultado e sua aplicação)
  275. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  276. Texto do artigo, página 14: Da fixação do exercício social, balanço, resultados e fundos sociais:
  277. Número ou marcador, página 14: a) o exercício social coincide com o ano civil;
  278. Número ou marcador, página 14: b) levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Março e outro no último dia de Novembro;
  279. Número ou marcador, página 14: c) as sobras apuradas ao final de cada exercício serão destinadas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 14: d) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Reserva;
  281. Número ou marcador, página 14: e) 15% (quinze por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, educacional e social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa;
  282. Texto do artigo, página 14: f)20% (vinte por cento) para a conta capital dos membros, respeitado o limite de juros de 10%, proporcionalmente às suas quotas-partes, objetivando novos investimentos e reforços de capital de giro;
  283. Número ou marcador, página 14: g) o saldo remanescente (50%), ficará à disposição da Assembleia Geral, para destinações convenientes da cooperativa.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Alterações estatutárias)
  286. Texto do artigo, página 14: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registro em Entidades Legais das pessoas jurídicas e poderá́ ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da cooperativa somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral extraordinária, com a presença da maioria absoluta dos membros, e requererá a aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, os ativos remanescentes, após o pagamento de todas as obrigações e dívidas da cooperativa, serão divididos entre os membros de forma proporcional à contribuição de cada membro para o capital social da cooperativa. A divisão será calculada com base na percentagem do valor do capital social de cada membro em relação ao total do capital social na data da dissolução.
  291. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 8 de Julho de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: Ebrahim Trading, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042913, uma sociedade denominada Ebrahim Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  294. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Gulzar Ahmed, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00415279, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 14: Muhammad Nadeem, de nacionalidade paquistânica, portador do Dire n.º 10PK00076233J, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento.
  296. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Ebrahim Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Gulzar Ahmed;
  312. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) represntativo de 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Nadeem.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: ( Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Gulzar Ahmed, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar
  317. Texto do artigo, página 15: caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  318. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  324. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 15: F3A Consulting, Limitada
  327. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária, do dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade F3A Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, com NUEL 100940469, NUIT 400850089, com o capital social integralmente subscrito de 100.000,00MT sediada na Avenida Julius Nyerere n.º 140, 5º andar, Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), deliberaram a dissolução da sociedade tendo sido nomeada a senhora Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, contabilista, nascida em 8 de Dezembro de 1988, portadora do B.I n.º 110102024094P, com endereço à Avenida Eduardo Mondlane, 1040 4º andar flat 44 189 Bairro Polana Cimento, Maputo,como liquidatária.
  328. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 15: Fast Fuel Moçambique, Limitada
  330. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042756, uma sociedade denominada Fast Fuel mocambique, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  331. Texto do artigo, página 15: Suheil Usta Selemane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Base Tchinga PHA 3°A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113246A, emitido a 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 114612170, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  334. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Fast Fuel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede na Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862 t, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: Duração
  337. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu comece a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  341. Número ou marcador, página 15: a) gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível e de lojas de conveniência;
  342. Número ou marcador, página 15: b) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de bens e serviços; c)agente de comércio a grosso e a retalho;
  343. Número ou marcador, página 15: d) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo o tipo de produtos;
  344. Número ou marcador, página 15: e) exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras atividades de investigação ou de prestação de serviços;
  345. Número ou marcador, página 15: f) exploração de centros de serviços autos e vendas de acessórios para viaturas, equipamentos e outros meios circulantes;
  346. Número ou marcador, página 15: g) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
  347. Número ou marcador, página 15: h) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
  348. Número ou marcador, página 15: i) desenvolvimento gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio;
  349. Número ou marcador, página 15: j) gestão implementação de softwares voltados para área de comercio geral e afins;
  350. Número ou marcador, página 15: k) publicidade, marketing, colocação e gestão de paines publicitários;
  351. Número ou marcador, página 15: l) importação e exportação de bens e serviços.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: Capital social
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Suheil Usta Selemane.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: Administração
  358. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade é exercida pelo socio único Suheil Usta Selemane.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  364. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  367. Texto do artigo, página 15: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2025. – O Conservatória, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 16: Flairway Mozambique, Limitada
  370. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Flairway Mozambique, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um oito dois cinco quatro seis nove, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) (...) Maputo, 13 de Março de 2025. – O Técnico,
  375. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 16: Friseme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101176908, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Friseme –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Otílio Alberto Mangave solteiro, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233617M, emitido em 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  380. Texto do artigo, página 16: Friseme, é uma sociedade sob a forma de uma “sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 16: Sede
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Bloco I, Flat/2, Cidades Alta, Avenida 4 de Outubro, posto administrativo de Mutiva, Nacala, Província de Nampula.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: Objecto
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços na área de refrigeração e climatização; comércio de máquinas de refrigeração industrial com importação/ exportação equipamentos; instalação e reparação de sistema de climatização e ventilação industrial; reparação e montagem de aparelhos de ar-condicional; montagem de torres de refrigeração; venda de acessórios de sistema de refrigeração e climatização com importação/ exportação; agenciamento e logística de toda actividade; serviços auxiliares nas operações portuárias, fornecimento de materiais de escritório, consumíveis, limpeza e jardinagem.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  390. Número ou marcador, página 16: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  391. Número ou marcador, página 16: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 16: Capital social
  394. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Otílio Alberto Mangave.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  400. Número ou marcador, página 16: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nome do mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
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