III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2025

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Número ou marcador · p. 24 Dois) Outras actividades de consultoria ,científicas,técnicas e similares, N.E
Número ou marcador · p. 24 Três) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios,N.E
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100 000,00MT (cem mil meticais) representado pelas sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 ( Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá prefȇrencia a sociedade e em seguida os socios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerȇncia)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação será exercida pelo sócio único Milton Rola Alfai.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respectivo livro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Insight, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057550, uma sociedade denominada Insight, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Helena Vasco Manjate, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110202515035A, residente no Bairro de Bagamoio, Q.45, C 99;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Naira Isabel Aguinaldo Emílio, solteira - menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100102730649M, residente no Bairro Matola Gare, Q. 09, Casa 166, representada neste acto pela senhora Helena Vasco Manjate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Insight, Limitada e tem a sua sede em Maputo, distrito da Matola, Bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 571. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópetros, outros serviços pessoais e afins, comercio e fornecimento de bebidas alcoólicas, desiner e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos: venda de produtos e equipamentos eletrónicas e de frio; mobiliário e material hospitalar e medicamentos; comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança (armamento diverso); comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1ª a 7ª Classe, Categoria I, de 1ª a 14ª Subcategorias, Consultoria em fiscalização de Obras de Construção Civil, Design de Projectos Arquitetónicos, Engenharia e técnicas afins, Actividades de Ensaios e Técnicas, e Análises Técnicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 55% pela
Texto do artigo · p. 25 sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a quinhentos e cinquenta mil meticais e 45% pela sócia Naira Isabel Aguinaldo Emílio, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 25 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Helena Vasco Manjate para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da sócia e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do sócio único, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um seis nove quatro cinco um oito, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...) Maputo, 13 de Março de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105039159,a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Karinkan Conde. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominacão, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kadia Sacko, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo na entidade competente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, comercialização de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Karinkan Conde.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Karinkan Conde, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Logarq, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105026650, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Logarq, Limitada, constituida pelos sócios: Bento Lourenço Fernando Nhatumbuca, solteiro, natural de Ilha de
Texto do artigo · p. 26 Moçambique, residente na Cidade da Ilha de Moçambique, Rua 14 192, Casa n.º 99, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405059960Q, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e Rito Amade Saide, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade da Ilha de Moçambique, Bairro de Andalane, Casa n.º 517, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030402910032I, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. É celebrado nos termos artigo 75 do C.Com o contrato de sociedade por quotas, que irá regerse pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a seguinte denominação social Logarq, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) logística e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 b) consultória fiscal e assuntos regulamentares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade
Texto do artigo · p. 26 principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Bento Lourenço Fernando Nhatumbuca, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Rito Amade Saide, com o valo de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 .................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por Bento Lourenço Fernando Nhatumbuca que ficaraá dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Setembro de 2024. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 26 Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luandlle–Sociedade Unipessoal Limitada, localizada na Avenida Marginal, n.º 15, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105043135.
Texto do artigo · p. 26 Único: Marlene Ofélia Chimene, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, Casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949678I, emitido a 1 de Julho de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes clausulas e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Sommerschield, n.º 15, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) prospeção, pesquisa geológica, exploração, produção e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços em geral, incluindo intermediação no sector mineiro e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 26 c) produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 26 d) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio por grosso e a retalho de produtos; fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 g) gestão de resíduos sólidos industriais, serviços de transporte e estiva;
Número ou marcador · p. 26 h) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade que seja permitido por lei, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000, 00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à sócia Marlene Ofélia Chimene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Marlene Ofélia Chimene.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lupilichi Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Lupilichi Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101236234 com sede social na EN14, Km 8 Lichinga, deliberaram; cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo que entra para sociedade, e o aumento do capital social em mais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) passando para 1000.000,00MT( um milhão de meticais). Em consequência da cessão de quota é alterado o artigo quarto do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) 270.000,00 MT (duzentos setenta mil meticais), correspondente a 27 (vinte sete por cento) do capital social, de que é titular ao sócio Hongli Liu;
Número ou marcador · p. 27 b) 630.000,00MT(seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 63 (sessenta três por cento) do capital social, de que é titular ao sócio Chen Hua Liu;
Número ou marcador · p. 27 c) 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8 (oito por cento) do capital social, de que é titular a empresa RCCM - Mining, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 d) 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (dois por cento) do capital social, de que é titular o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Macefield Ventures Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Macefield Ventures Mozambique, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um seis nove nove oito seis dois, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) (...) Maputo, 13 de Março de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ML Investimentos,Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta número três de Junho de dois mil e vinte quatro, na sede da
Texto do artigo · p. 27 sociedade ML Investimentos,Limitada, sita no Bairro Muhalaze, Q. 36, parcela n.º 128 Cidade da Matola, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101504395. Estiveram presentes os sócios Dércio Bernardo Muloche, detentor de uma quota no valor de 10.000, 00 MT( dez mil meticais), e o sócio Ricardo Dinis Muloche, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT( dez mil meticais) deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social detida pelo sócio Ricardo Dinis Langa e divide em duas partes, uma parte no valor de 8.000, 00 MT correspondente a 40% a favor do sócio Dércio Bernardo Muloche e este unifica as suas quotas ficando com 18.000, 00 MT correspondente a 90% do capital social, a outra parte no valor de 2.000,00MT correspondente a 10% a favor do sócio Dercio Bernardo Muloche Júnior que entra na sociedade como novo sócio. Em consequência da divisão e cessão, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota nominal de 18.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a (40%) quarenta porcento, pertencente a Dércio Bernardo Muloche;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota nominal valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Bernardo Muloche Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembo de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038499, a sociedade NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto comercial: a) fornecimento e venda de material informático e electrónico:b) venda de acessórios telefônicos e de computação; c) prestação de serviços de tecnologia da informação e suporte técnico; d) venda de produtos de tecnologia, desde computadores, notebooks, tablets, celulares, acessórios, peças e periféricos; e) reparação e assistência técnica; f) comércio eletrônico e E-commerce; g) consultoria e treinamentos em tecnologia de informático; h) serviços de papelaria; i) fornecimento de material de refrigeração e electricidade; j) serviços de construção civil, climatização e eletricidade; k) fornecimento de matéria de escritório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social )
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Sebastião Uacela Vilanculo com NUIT 148973687.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025 . —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Neko & Calvin, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Neko & Calvin, S.A, matriculada sob o NUEL 105037243 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, anónima a qual passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação,sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Neko & Calvin, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Praceta da Urbanidade, Bairro Alto Maé, n.° 92, rés-dochão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços nos ramos da imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) venda e compra de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista:
Texto do artigo · p. 28 a)Milca da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) a accionista Ada da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Adiministração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administradores os
Texto do artigo · p. 28 senhores Aaron Lindon Puche e Edgar Martin Mateos por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nós Cocos Logde, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nós Cocos Logde, Limitada, sedeada na Cidade de Inhambane, registada sob NUEL 100130971, estiveram presente os senhores Harry Edmund Grimshaw; e Julie Deboray Grimshaw; com excepção do senhor John Alexander Norton, que encontra-se em parte inserta.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada e aumento de objectos, altera-se a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatuto que passam a ter a nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços como hotelaria e jogos;
Número ou marcador · p. 28 b) acomodação; e restauração;
Número ou marcador · p. 28 c) turismo;
Número ou marcador · p. 28 d) exploração de barcos;
Número ou marcador · p. 28 e) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 28 f) recreio desporto aquático;
Número ou marcador · p. 28 g) mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 28 h) scuba diving;
Número ou marcador · p. 28 i) construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 28 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 k) gestão de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 28 l) engenharia;
Número ou marcador · p. 28 m) consultoria;
Número ou marcador · p. 28 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 28 (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Harry Edmund Grimshaw, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia, Julie Deboray Grimshaw, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de produtos serigráficos;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 d) livrarias;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio de roupas, calcados e bonés;
Número ou marcador · p. 29 f) comércio de rol-up;
Número ou marcador · p. 29 g) execução de cópias;
Número ou marcador · p. 29 h) comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 i) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio de diversos produtos; e
Número ou marcador · p. 29 k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 29 Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Radarscape Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Radarscape Mozambique, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um seis um nove seis sete dois, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) (...)
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) (...)
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Restaurante da Paz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038884, denominada Restaurante da Paz, Limitada, pelos sócios Shenghong Wang e Xiaolan Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Avenida Estrada Nacional 106, Bairro AltoGingone, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) preparar e vender refeições;
Número ou marcador · p. 29 b) podendo também servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 c) a sociedade poderá outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas. pertencente aos sócios, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Shenghong Wang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Xiaolan Yang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Shenghong Wang, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 3 de Janeiro, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Samar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105011116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Samar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Ali EL Reda EL Mahmoud, de nacionalidade libanesa, residente no Bairro, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 11LB00015860J, emitido a 10 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Samar
Texto do artigo · p. 29 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namicopo, próximo do Aeroporto, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) engenharia e construção civil; b) estudo de projectos; c) arquitectura e urbanismo; d) fiscalização; e
Número ou marcador · p. 30 e) gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali EL Reda EL Mahmoud, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ali EL Reda EL Mahmoud, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sanoil-Sanam Oil Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e admnistracao social da sociedade SanoilSanam Oil Industries, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob n.º 100873796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto e
Texto do artigo · p. 30 décimo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), encontrando-se repartido pelas seguintes quotas, detidas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 30 a)Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de setenta
Texto do artigo · p. 30 e cinco mil meticais (75.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 30 b)Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 .................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade compete aos sócios gerentes Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo, cabendo a estes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Texto do artigo · p. 30 a)(....);
Número ou marcador · p. 30 b) (...);
Número ou marcador · p. 30 c) (...);
Número ou marcador · p. 30 d) (...);
Número ou marcador · p. 30 e) (...);
Número ou marcador · p. 30 f) (...);
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...) Três)(....) Quatro) (....) Nampula, 14 de Março de 2005. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: indústria de fabricação de óleo alimentar refinado, compra de matéria-prima e se necessário a sua importação para este fim, a venda de produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação e o aproveitamento total do bagaço para venda no mercado interno ou a sua exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, igualmente, em conjunto com a sua actividade principal desenvolver a actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, gergelim, soja, girassol, milho, copra e algodão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Indústria de produção e fabricação de margarinas, sabão, sabonetes, detergentes e outros produtos e seus derivados, a compra de matéria-prima, e se necessário a sua importação para este fim, a venda do produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação,
Texto do artigo · p. 30 o desenvolvimento de actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, oleaginosas e leguminosas, importação e exportação de todos os seus produtos e toda a matéria-prima, importação de máquinas, equipamentos e acessórios à implementação e exploração da sua indústria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Comercialização e aproveitamento total do bagaço resultante do processo de produção, para venda no mercado interno ou exportação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos, material, utensílios e equipamentos agrícolas e, bem assim, a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de insumos agrícolas e produtos correlacionados.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de motorizadas de todas as cilindradas, bem como das respectivas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de produtos e géneros alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Por decisão da administração, poderá a sociedade exercer qualquer actividade coпеха с complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dez) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com das sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042907 uma entidade denominada Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Adérito Moisés Manhiça, solteiro, residente no Quarteirão n.º 23, Casa n.º 25, Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340188C, emitido em 13 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Quarteirão n.º 23, Casa n.º 25, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 Dois) O comércio, prestação de serviços e desenvolvimento no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC), ou em áreas semelhantes e/ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 Três) O comércio, importação, exportação, distribuição, assessoria, consultoria e marketing de material de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos, jogos e brinquedos, incluindo a prestação de serviços e atividades conexas com as citadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A comercialização, importação, exportação e marketing de artigos de vestuário, calçados, material desportivo e acessórios em todas as suas variedades.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, a uma quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Adérito Moisés Manhiça.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quota sócio é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quota a efectuar por sócio a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio se pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral do sócio se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Adérito Moisés Manhiça, que desde já é designado administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administrador Adérito Moisés Manhiça, sendo bastante para a abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Dois) Outras actividades de consultoria ,científicas,técnicas e similares, N.E
  2. Número ou marcador, página 24: Três) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios,N.E
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 24: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100 000,00MT (cem mil meticais) representado pelas sócio único.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 24: ( Divisão e cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá prefȇrencia a sociedade e em seguida os socios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerȇncia)
  11. Texto do artigo, página 24: A administração e representação será exercida pelo sócio único Milton Rola Alfai.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 24: ( Assembleia geral)
  14. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respectivo livro.
  15. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 24: Insight, Limitada
  17. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057550, uma sociedade denominada Insight, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  18. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Helena Vasco Manjate, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110202515035A, residente no Bairro de Bagamoio, Q.45, C 99;
  19. Texto do artigo, página 24: Segundo: Naira Isabel Aguinaldo Emílio, solteira - menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 100102730649M, residente no Bairro Matola Gare, Q. 09, Casa 166, representada neste acto pela senhora Helena Vasco Manjate.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede e duração
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Insight, Limitada e tem a sua sede em Maputo, distrito da Matola, Bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 571. A sua duração será por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 25: Objecto
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópetros, outros serviços pessoais e afins, comercio e fornecimento de bebidas alcoólicas, desiner e decoração de interiores.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos: venda de produtos e equipamentos eletrónicas e de frio; mobiliário e material hospitalar e medicamentos; comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de fardamentos militares, fardamentos diversos, material de segurança (armamento diverso); comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1ª a 7ª Classe, Categoria I, de 1ª a 14ª Subcategorias, Consultoria em fiscalização de Obras de Construção Civil, Design de Projectos Arquitetónicos, Engenharia e técnicas afins, Actividades de Ensaios e Técnicas, e Análises Técnicas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 55% pela
  31. Texto do artigo, página 25: sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a quinhentos e cinquenta mil meticais e 45% pela sócia Naira Isabel Aguinaldo Emílio, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 25: Gerência e movimentação de contas bancárias
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a senhora Helena Vasco Manjate para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da sócia e o carimbo da empresa.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 25: Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do sócio único, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um seis nove quatro cinco um oito, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) (...) Maputo, 13 de Março de 2025. – O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 25: Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105039159,a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kadia Sacko – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Karinkan Conde. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Denominacão, sede e duração)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kadia Sacko, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo na entidade competente.
  53. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, comercialização de pedras preciosas.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Karinkan Conde.
  60. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  63. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Karinkan Conde, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  64. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 25: Logarq, Limitada
  66. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105026650, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Logarq, Limitada, constituida pelos sócios: Bento Lourenço Fernando Nhatumbuca, solteiro, natural de Ilha de
  67. Texto do artigo, página 26: Moçambique, residente na Cidade da Ilha de Moçambique, Rua 14 192, Casa n.º 99, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405059960Q, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e Rito Amade Saide, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade da Ilha de Moçambique, Bairro de Andalane, Casa n.º 517, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030402910032I, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. É celebrado nos termos artigo 75 do C.Com o contrato de sociedade por quotas, que irá regerse pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  70. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a seguinte denominação social Logarq, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  71. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  75. Número ou marcador, página 26: a) logística e desembaraço aduaneiro;
  76. Número ou marcador, página 26: b) consultória fiscal e assuntos regulamentares.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade
  78. Texto do artigo, página 26: principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  82. Número ou marcador, página 26: a) Bento Lourenço Fernando Nhatumbuca, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 26: b) Rito Amade Saide, com o valo de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  84. Texto do artigo, página 26: .................................................................
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por Bento Lourenço Fernando Nhatumbuca que ficaraá dispensado de prestar caução.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  91. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Setembro de 2024. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  92. Texto do artigo, página 26: Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luandlle–Sociedade Unipessoal Limitada, localizada na Avenida Marginal, n.º 15, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105043135.
  94. Texto do artigo, página 26: Único: Marlene Ofélia Chimene, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 25, Casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949678I, emitido a 1 de Julho de 2022, em Maputo.
  95. Texto do artigo, página 26: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes clausulas e demais legislações aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Luandlle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Sommerschield, n.º 15, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  107. Número ou marcador, página 26: a) prospeção, pesquisa geológica, exploração, produção e comercialização de recursos minerais;
  108. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços em geral, incluindo intermediação no sector mineiro e de hidrocarbonetos;
  109. Número ou marcador, página 26: c) produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia elétrica;
  110. Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação de bens;
  111. Número ou marcador, página 26: e) comércio por grosso e a retalho de produtos; fornecimento de bens e serviços;
  112. Número ou marcador, página 26: f) construção civil e imobiliária;
  113. Número ou marcador, página 26: g) gestão de resíduos sólidos industriais, serviços de transporte e estiva;
  114. Número ou marcador, página 26: h) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade que seja permitido por lei, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000, 00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à sócia Marlene Ofélia Chimene.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Marlene Ofélia Chimene.
  121. Texto do artigo, página 26: Dois)A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  125. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 26: Lupilichi Mining, Limitada
  127. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Lupilichi Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 101236234 com sede social na EN14, Km 8 Lichinga, deliberaram; cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo que entra para sociedade, e o aumento do capital social em mais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) passando para 1000.000,00MT( um milhão de meticais). Em consequência da cessão de quota é alterado o artigo quarto do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação:
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 27: (Capital social
  130. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  131. Número ou marcador, página 27: a) 270.000,00 MT (duzentos setenta mil meticais), correspondente a 27 (vinte sete por cento) do capital social, de que é titular ao sócio Hongli Liu;
  132. Número ou marcador, página 27: b) 630.000,00MT(seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a 63 (sessenta três por cento) do capital social, de que é titular ao sócio Chen Hua Liu;
  133. Número ou marcador, página 27: c) 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8 (oito por cento) do capital social, de que é titular a empresa RCCM - Mining, Limitada;
  134. Número ou marcador, página 27: d) 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (dois por cento) do capital social, de que é titular o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  135. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 27: Macefield Ventures Mozambique, Limitada
  137. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Macefield Ventures Mozambique, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um seis nove nove oito seis dois, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 27: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 27: Três) (...) Maputo, 13 de Março de 2025. – O Técnico,
  142. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 27: ML Investimentos,Limitada
  144. Texto do artigo, página 27: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta número três de Junho de dois mil e vinte quatro, na sede da
  145. Texto do artigo, página 27: sociedade ML Investimentos,Limitada, sita no Bairro Muhalaze, Q. 36, parcela n.º 128 Cidade da Matola, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101504395. Estiveram presentes os sócios Dércio Bernardo Muloche, detentor de uma quota no valor de 10.000, 00 MT( dez mil meticais), e o sócio Ricardo Dinis Muloche, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT( dez mil meticais) deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social detida pelo sócio Ricardo Dinis Langa e divide em duas partes, uma parte no valor de 8.000, 00 MT correspondente a 40% a favor do sócio Dércio Bernardo Muloche e este unifica as suas quotas ficando com 18.000, 00 MT correspondente a 90% do capital social, a outra parte no valor de 2.000,00MT correspondente a 10% a favor do sócio Dercio Bernardo Muloche Júnior que entra na sociedade como novo sócio. Em consequência da divisão e cessão, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação.
  146. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 27: Capital social
  149. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
  150. Número ou marcador, página 27: a) uma quota nominal de 18.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a (40%) quarenta porcento, pertencente a Dércio Bernardo Muloche;
  151. Número ou marcador, página 27: b) uma quota nominal valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Bernardo Muloche Júnior.
  152. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 27: NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembo de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038499, a sociedade NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e duração
  157. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
  161. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação NAZI’S Store Multiseervice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto comercial: a) fornecimento e venda de material informático e electrónico:b) venda de acessórios telefônicos e de computação; c) prestação de serviços de tecnologia da informação e suporte técnico; d) venda de produtos de tecnologia, desde computadores, notebooks, tablets, celulares, acessórios, peças e periféricos; e) reparação e assistência técnica; f) comércio eletrônico e E-commerce; g) consultoria e treinamentos em tecnologia de informático; h) serviços de papelaria; i) fornecimento de material de refrigeração e electricidade; j) serviços de construção civil, climatização e eletricidade; k) fornecimento de matéria de escritório.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 27: (Capital social )
  168. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Sebastião Uacela Vilanculo com NUIT 148973687.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  171. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  173. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do sócio único;
  174. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025 . —
  179. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 28: Neko & Calvin, S.A
  181. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Neko & Calvin, S.A, matriculada sob o NUEL 105037243 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, anónima a qual passa a ter a seguinte redação.
  182. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 28: (Denominação,sede e duração)
  185. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Neko & Calvin, S.A.
  186. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Praceta da Urbanidade, Bairro Alto Maé, n.° 92, rés-dochão, na Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social;
  191. Número ou marcador, página 28: a) construção civil;
  192. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços nos ramos da imobiliária;
  193. Número ou marcador, página 28: c) venda e compra de imóveis.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista:
  197. Texto do artigo, página 28: a)Milca da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
  198. Número ou marcador, página 28: b) a accionista Ada da Silva de Los Mozos, detentora de cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 28: (Adiministração e gerência da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administradores os
  203. Texto do artigo, página 28: senhores Aaron Lindon Puche e Edgar Martin Mateos por um período indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  206. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 28: Nós Cocos Logde, Limitada
  208. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nós Cocos Logde, Limitada, sedeada na Cidade de Inhambane, registada sob NUEL 100130971, estiveram presente os senhores Harry Edmund Grimshaw; e Julie Deboray Grimshaw; com excepção do senhor John Alexander Norton, que encontra-se em parte inserta.
  209. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada e aumento de objectos, altera-se a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatuto que passam a ter a nova redação seguinte:
  210. Texto do artigo, página 28: ....................................................................
  211. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  214. Número ou marcador, página 28: a) exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços como hotelaria e jogos;
  215. Número ou marcador, página 28: b) acomodação; e restauração;
  216. Número ou marcador, página 28: c) turismo;
  217. Número ou marcador, página 28: d) exploração de barcos;
  218. Número ou marcador, página 28: e) pesca desportiva;
  219. Número ou marcador, página 28: f) recreio desporto aquático;
  220. Número ou marcador, página 28: g) mergulho e natação;
  221. Número ou marcador, página 28: h) scuba diving;
  222. Número ou marcador, página 28: i) construção de casas de férias;
  223. Número ou marcador, página 28: j) imobiliária;
  224. Número ou marcador, página 28: k) gestão de propriedades privadas;
  225. Número ou marcador, página 28: l) engenharia;
  226. Número ou marcador, página 28: m) consultoria;
  227. Número ou marcador, página 28: n) importação e exportação.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  229. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
  233. Texto do artigo, página 28: (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 28: a) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Harry Edmund Grimshaw, correspondente a 50% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 28: b) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia, Julie Deboray Grimshaw, correspondente a 50% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  237. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2025. — O Técnico,
  238. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 28: Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105043220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  247. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 29: a) serigrafia;
  251. Número ou marcador, página 29: b) comércio de produtos serigráficos;
  252. Número ou marcador, página 29: c) comércio de material de escritório;
  253. Número ou marcador, página 29: d) livrarias;
  254. Número ou marcador, página 29: e) comércio de roupas, calcados e bonés;
  255. Número ou marcador, página 29: f) comércio de rol-up;
  256. Número ou marcador, página 29: g) execução de cópias;
  257. Número ou marcador, página 29: h) comércio de eletrodomésticos;
  258. Número ou marcador, página 29: i) comércio de material de construção;
  259. Número ou marcador, página 29: j) comércio de diversos produtos; e
  260. Número ou marcador, página 29: k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  261. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
  265. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  268. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  269. Texto do artigo, página 29: Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 29: Radarscape Mozambique, Limitada
  271. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, Radarscape Mozambique, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um seis um nove seis sete dois, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade. Em virtude desta alteração, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  274. Número ou marcador, página 29: Um) (...)
  275. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1512, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 29: Três) (...)
  277. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 29: Restaurante da Paz, Limitada
  279. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038884, denominada Restaurante da Paz, Limitada, pelos sócios Shenghong Wang e Xiaolan Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 29: Denominação
  282. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 29: Sede
  285. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Avenida Estrada Nacional 106, Bairro AltoGingone, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 29: Objecto
  288. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 29: a) preparar e vender refeições;
  290. Número ou marcador, página 29: b) podendo também servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  291. Número ou marcador, página 29: c) a sociedade poderá outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 29: Capital social
  294. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas. pertencente aos sócios, divididos da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 29: a) Shenghong Wang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  296. Número ou marcador, página 29: b) Xiaolan Yang, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Shenghong Wang, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 29: Omissões
  304. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 29: Pemba, 3 de Janeiro, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 29: Samar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105011116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Samar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Ali EL Reda EL Mahmoud, de nacionalidade libanesa, residente no Bairro, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 11LB00015860J, emitido a 10 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Samar
  311. Texto do artigo, página 29: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namicopo, próximo do Aeroporto, Cidade de Nampula.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 30: a) engenharia e construção civil; b) estudo de projectos; c) arquitectura e urbanismo; d) fiscalização; e
  320. Número ou marcador, página 30: e) gestão de contratos.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali EL Reda EL Mahmoud, respectivamente.
  324. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ali EL Reda EL Mahmoud, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  328. Texto do artigo, página 30: Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 30: Sanoil-Sanam Oil Industries, Limitada
  330. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e admnistracao social da sociedade SanoilSanam Oil Industries, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob n.º 100873796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto e
  331. Texto do artigo, página 30: décimo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), encontrando-se repartido pelas seguintes quotas, detidas pelos seguintes sócios:
  336. Texto do artigo, página 30: a)Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de setenta
  337. Texto do artigo, página 30: e cinco mil meticais (75.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  338. Texto do artigo, página 30: b)Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  339. Texto do artigo, página 30: .................................................................
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  342. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade compete aos sócios gerentes Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo, cabendo a estes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  343. Texto do artigo, página 30: a)(....);
  344. Número ou marcador, página 30: b) (...);
  345. Número ou marcador, página 30: c) (...);
  346. Número ou marcador, página 30: d) (...);
  347. Número ou marcador, página 30: e) (...);
  348. Número ou marcador, página 30: f) (...);
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) (...) Três)(....) Quatro) (....) Nampula, 14 de Março de 2005. —
  350. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 30: Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada
  352. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Sanoil- Sanam Oil Industries, Limitada, registada na CREL sob n.º 100873796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  353. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: indústria de fabricação de óleo alimentar refinado, compra de matéria-prima e se necessário a sua importação para este fim, a venda de produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação e o aproveitamento total do bagaço para venda no mercado interno ou a sua exportação.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, em conjunto com a sua actividade principal desenvolver a actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, gergelim, soja, girassol, milho, copra e algodão.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) Indústria de produção e fabricação de margarinas, sabão, sabonetes, detergentes e outros produtos e seus derivados, a compra de matéria-prima, e se necessário a sua importação para este fim, a venda do produto acabado e dos seus derivados ou a sua exportação,
  359. Texto do artigo, página 30: o desenvolvimento de actividade agrícola relacionada com o cultivo da matéria-prima a utilizar na sua indústria, nomeadamente, oleaginosas e leguminosas, importação e exportação de todos os seus produtos e toda a matéria-prima, importação de máquinas, equipamentos e acessórios à implementação e exploração da sua indústria.
  360. Número ou marcador, página 30: Quatro) Comercialização e aproveitamento total do bagaço resultante do processo de produção, para venda no mercado interno ou exportação.
  361. Número ou marcador, página 30: Cinco) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos, material, utensílios e equipamentos agrícolas e, bem assim, a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização de insumos agrícolas e produtos correlacionados.
  362. Número ou marcador, página 30: Seis) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de motorizadas de todas as cilindradas, bem como das respectivas peças e acessórios.
  363. Número ou marcador, página 30: Sete) Comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho, de produtos e géneros alimentares.
  364. Número ou marcador, página 30: Oito) Importação, produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e seus derivados.
  365. Número ou marcador, página 30: Nove) Por decisão da administração, poderá a sociedade exercer qualquer actividade coпеха с complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  366. Número ou marcador, página 30: Dez) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com das sob qualquer forma legalmente permitida.
  367. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 30: Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042907 uma entidade denominada Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  370. Texto do artigo, página 30: Adérito Moisés Manhiça, solteiro, residente no Quarteirão n.º 23, Casa n.º 25, Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340188C, emitido em 13 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Six Four Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 31: e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Quarteirão n.º 23, Casa n.º 25, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  379. Número ou marcador, página 31: Dois) O comércio, prestação de serviços e desenvolvimento no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC), ou em áreas semelhantes e/ou complementares.
  380. Número ou marcador, página 31: Três) O comércio, importação, exportação, distribuição, assessoria, consultoria e marketing de material de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos, jogos e brinquedos, incluindo a prestação de serviços e atividades conexas com as citadas.
  381. Número ou marcador, página 31: Quatro) A comercialização, importação, exportação e marketing de artigos de vestuário, calçados, material desportivo e acessórios em todas as suas variedades.
  382. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, a uma quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Adérito Moisés Manhiça.
  386. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação do sócio.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  389. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quota sócio é livre.
  390. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota a efectuar por sócio a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio se pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral do sócio se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  395. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  398. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Adérito Moisés Manhiça, que desde já é designado administrador único.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administrador Adérito Moisés Manhiça, sendo bastante para a abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
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