III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2015

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Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Xiporo-Rail Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567563, uma entidade denominada MRB-Matola River, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Shelden Mbaimbaine Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero quatro seis nove zero cinco oito cinco F em nove de Abril de dois mil e catorze, em Maputo. neste acto representado pela Denise Josefa Manjate;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hermann Friedrich Fourie, solteiro, natural de South África, residente em South África, Bairro do Sandton, portador do Passaporte número quatro sete sei oito sete cinco zero quatro nove emitido em vinte de Maio de dois mil e oito, em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Denise Josefa Manjate, solteira, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero e zero cinco quatro zero dois sete cinco F emitido em doze de Janeiro de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto: José Carlos Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, numero mil seiscentos noventa e quatro, portador do Blilhete de Identificação número zero sete zero um zero zero um quatro zero oito dois zero J, emitido em cinco de Abril de dois mil e dez na Beira;
Texto do artigo · p. 12 Quinto: Christo Bezarmanis, soteiro, natural de South África, Residente em south África bairro de steiltas, portador do Passaporte número M zero zero seis cinco nove nove zero, emitido em treze de Julho de dois mil e dez em Mpumalanga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Xiporo-Rail Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número quatrocentos e noventa e dois barra um barra A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção e prestação de serviços na área ferro-portuária;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de material, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de concessões nas áreas de telecomunicações e ferroportuárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor nominal de ter mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelden Mbaimbaiane Manjate, Representado pela Denise Josefa Manjate;
Número ou marcador · p. 13 b) Segunda, nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Hermann Friedrich Fourie;
Número ou marcador · p. 13 c) Terceira, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócia Denise Josefa Manjate;
Número ou marcador · p. 13 d) Quarta, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Carlos Manjate Junior;
Número ou marcador · p. 13 e) Quinta, no valor nominal de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 13 acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do concelho da administrção a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos membros do conselho ou procurador especialmente constituído pelo conselho administrativo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 African Mining And Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617285, uma entidade denominada African Mining And Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Norman Pillay solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02237309, emitido ao vinte é dois de Maio de dois mil é doze, pela Direção Nacional de Migração Sul Africana.
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Gizela Gonçalo Ferrão Natural de Tete de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990326M,Emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de African Mining And Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, na Avenida Karl Max número novecentos e quarenta e três, podendo por decisão de sócios abrir o encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a grosso ou a retalha de todas as classes das actividades económicas, com a importação e exportação, industria, turismo, construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extracção e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos, e energia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias o ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Norman Pillay, como valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Gizela Gonçalo Ferrão com valor cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, e desde já ficam nomeados os administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum no acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedades os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e com dispensa de caução pendendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem ,desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455417 uma sociedade denominada Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Adamo Sulemanegy Bacar, casado com Sara Jaque da Fé, sob regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 14 de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457312C, de trinta e um de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 José Augusto Chongo, casado com Romana Sualé Mohoma, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996580N, de nove de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Vilvaldo José Pelembe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723506F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada, sita no bairro central, Rua do Dão,número dois, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Fumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços, fornecimento e importação e exportação de materiais de electricidade, água e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, que corresponde a soma de três quotas iguais, sete mil meticais, pertencente ao sócio Adamo Sulemanegy Bacar, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento, o sócio José Augusto Chongo, com sete mil, meticais, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento e Vivaldo José Pelembe, com sete mil meticais, correspondente a trinta e tres, ponto cinco por cento.
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 14 mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adamo Sulemanegy Bacar, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agri Precision, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos dede publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628635 uma sociedade denominada Agri Precision, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Arjen Stols, natural da África do Sul, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00077480, emitido na África do Sul no dia dezassete de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Flávio Prazeres Lopes Menete, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da COOP, Rua Transversal à Avenida Base N’Tchinga
Texto do artigo · p. 15 número setenta e oito, nono andar flat três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990526N, emitido em Maputo no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Júlia Isabel de Sousa Coimbra;
Texto do artigo · p. 15 Frederik Basson Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02646871, emitido na África do Sul no dia dez de Abril de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 15 Rudolf Johannes Britz, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02145318, emitido na África do Sul no dia cinco de Março de dois mil e doze, casado em regime de comunhão geral de bens com Ann Margaret, natural e residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 15 Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 479596394, emitido na África do Sul, no dia três de Setembro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Agri Precision, Limitada, abreviadamente Agri Precision, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número quatrocentos e quarenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui objecto principal da sociedade a produção, comercialização, processamento, importação e exportação de produtos agrícolas, bem como a realização de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Arjen Stols;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Frederik Basson van Rooyen;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente a Rudolf Johannes Britz;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Willem Hendrik Kroon.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao Director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras
Texto do artigo · p. 15 informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio
Número ou marcador · p. 15 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
Texto do artigo · p. 15 Qautro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Arjen Stols.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta eum de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro,
Texto do artigo · p. 16 deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, nove de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Simango Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100626179 uma sociedade denominada Simango Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Cláudio Mário Mate, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010123B, emitido na cidade da Matola a onze de Novembro de dois mil e nove, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, estado civil solteiro e residente no bairro Nkobe, Município da Matola, Parcela novecentos e setenta, número dois mil cento e cinquenta e seis barra oito; e
Texto do artigo · p. 16 Paulo Tivane Mate, portador do Bilhete de Identidade n.º110100693331Q, emitido na cidade de Maputo a quinze de Dezembro de dois mil e dez, natural de Maputo, nascido a quinze de Junho de mil novecentos e e sessenta e nove, estado civil casado e residente no bairro da Liberdade, Rua de Maluana, casa número seiscentos e noventa e nove, quarteirão um.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o contrato de sociedade e comprometem-se a respeitar as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Simango Engenharia e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, cuja existência conta a partir da data da celebração da escritura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sua sede em MaputoMatola, Machava, Rua dos Correios número
Texto do artigo · p. 16 trezentos e nobvnets e cinco, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como abrir ou encerrar dentro do país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações ou outro tipo de representação social, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a execução de obras de construção civil, obras públicas e a prestação de serviços relacionados com a área, destacando-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediação e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação, de todo o tipo de material de construção civil e seus afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, para as quais obtem as necessárias autorizações, desde que os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil e cinquenta meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Mário Mate; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota, com o valor nominal de mil e novecentos e cinquenta meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tivane Mate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 ( Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
Texto do artigo · p. 17 sócios desde que, se for efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 ( Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) De exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 b) De separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) De pratica de acto ilícito ou de concorrência desleal, suscetível de prejudicar ou que tenha prejudicado a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade goza do direito de preferência de aquisição de quotas quando a sua cessão seja para terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, exercerão os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, nos três primeiros meses, após o termo de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas e relatório da administração, referentes ao exercício; bem como para deliberar sobre aplicação de resultados; eleição ou destituição de administradores da sociedade; acções de responsabilidade contra administradores; e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória; e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da assembleia geral compete ao administrador ou qualquer sócio da sociedade e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias; devendo o aviso convocatório conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; e a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio na sede social, podendo sempre que se entender conveniente reunir-se em outro local desde que não resulte em prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída sempre que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Caberá por deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida por um administrador, que pode ser pessoa estranha à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador da sociedade designado nos termos dos presentes estatutos ou eleito por deliberação dos sócios exerce o seu cargo por um período de três anos, renováveis, uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos e vinte e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, pelo seu administrador dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros e considerar-se-ão tomadas as deliberações do conselho de administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Interdições)
Número ou marcador · p. 17 Um) O administrador não pode, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum o administrador pode comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo no fim de cada exercício, a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e setenta e um do Código Comercial; e apresentar uma proposta de aplicação de resultados, a serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento, deve ser retida na sociedade para a constituição do fundo de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial, e uma percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, em relação ao fundo de reserva legal, assembleia geral pode determinar sobre a percentagem dos lucros distribuíveis, para além da sua distribuição pelos sócios, qualquer outra aplicação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei, bem como por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão liquidatários o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias será exercida pelos dois sócios Cláudio Mário Mate e Paulo Tivane Mate, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando para tal a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 18 a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento
Texto do artigo · p. 18 de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 18 b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Unistar Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629828 uma sociedade denominada Unistar Medical, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Mahomed Ebrahim Ravat, casado com Mariam Bibi Adam Mayet, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263091N, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 101077020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mariam Bibi Adam Mayet, casada com Mahomed Ebrahim Ravat sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263083Q, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 101694585.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, aos oito dias do mês de Junho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada que adopta a denominação Unistar Medical, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por “UNISTAR” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades relacionadas com o fabrico, preparação, importação e exportação e comércio, a grosso e a retalho, de medicamentos, equipamentos mobiliários e todo o tipo de material médico-hospitalar; a distribuição de medicamentos, exploração e gestão de unidades de saúde, farmácias, cínicas e outros, bem como a representação e agenciamento de empresas e marcas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Mahomed Ebrahim Ravat, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mariam Bibi Adam Mayet, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão
Texto do artigo · p. 19 conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  2. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da Administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  43. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 12: Xiporo-Rail Mocambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567563, uma entidade denominada MRB-Matola River, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Shelden Mbaimbaine Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero quatro seis nove zero cinco oito cinco F em nove de Abril de dois mil e catorze, em Maputo. neste acto representado pela Denise Josefa Manjate;
  48. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hermann Friedrich Fourie, solteiro, natural de South África, residente em South África, Bairro do Sandton, portador do Passaporte número quatro sete sei oito sete cinco zero quatro nove emitido em vinte de Maio de dois mil e oito, em Johannesburg;
  49. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Denise Josefa Manjate, solteira, natural de Maputo, residente na Matola Fomento, Avenida Joaquim Chissano, número mil quinhentos e quarenta, portador do Bilhete de Identificação número um um zero um zero e zero cinco quatro zero dois sete cinco F emitido em doze de Janeiro de dois mil e quinze em Maputo;
  50. Texto do artigo, página 12: Quarto: José Carlos Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, numero mil seiscentos noventa e quatro, portador do Blilhete de Identificação número zero sete zero um zero zero um quatro zero oito dois zero J, emitido em cinco de Abril de dois mil e dez na Beira;
  51. Texto do artigo, página 12: Quinto: Christo Bezarmanis, soteiro, natural de South África, Residente em south África bairro de steiltas, portador do Passaporte número M zero zero seis cinco nove nove zero, emitido em treze de Julho de dois mil e dez em Mpumalanga.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Xiporo-Rail Mocambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número quatrocentos e noventa e dois barra um barra A.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Construção e prestação de serviços na área ferro-portuária;
  64. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de material, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias;
  65. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de concessões nas áreas de telecomunicações e ferroportuárias.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  70. Número ou marcador, página 13: d) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  71. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de ter mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelden Mbaimbaiane Manjate, Representado pela Denise Josefa Manjate;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Segunda, nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Hermann Friedrich Fourie;
  77. Número ou marcador, página 13: c) Terceira, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócia Denise Josefa Manjate;
  78. Número ou marcador, página 13: d) Quarta, no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Carlos Manjate Junior;
  79. Número ou marcador, página 13: e) Quinta, no valor nominal de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de acções)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
  88. Texto do artigo, página 13: acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do concelho da administrção a ser indicado pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos membros do conselho ou procurador especialmente constituído pelo conselho administrativo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  95. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho administrativo.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  102. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
  110. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 13: African Mining And Engineering, Limitada
  112. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617285, uma entidade denominada African Mining And Engineering, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Norman Pillay solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02237309, emitido ao vinte é dois de Maio de dois mil é doze, pela Direção Nacional de Migração Sul Africana.
  115. Texto do artigo, página 13: Segunda. Gizela Gonçalo Ferrão Natural de Tete de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990326M,Emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMRIRO
  118. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  119. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de African Mining And Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, na Avenida Karl Max número novecentos e quarenta e três, podendo por decisão de sócios abrir o encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 13: Duração
  122. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 13: Objecto
  125. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
  127. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso ou a retalha de todas as classes das actividades económicas, com a importação e exportação, industria, turismo, construção civil e obras publicas;
  128. Número ou marcador, página 13: c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extracção e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos, e energia.
  129. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias o ou conexas as principais.
  130. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 14: Capital social
  133. Texto do artigo, página 14: O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de capital social, pertencente aos sócios:
  134. Número ou marcador, página 14: a) Norman Pillay, como valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centos do capital social;
  135. Número ou marcador, página 14: b) Gizela Gonçalo Ferrão com valor cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
  136. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  138. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, e desde já ficam nomeados os administradores.
  139. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 14: Disposição finais
  142. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum no acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  143. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedades os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e com dispensa de caução pendendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem ,desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 14: Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada
  147. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455417 uma sociedade denominada Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 14: Adamo Sulemanegy Bacar, casado com Sara Jaque da Fé, sob regime de comunhão geral
  149. Texto do artigo, página 14: de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457312C, de trinta e um de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 14: José Augusto Chongo, casado com Romana Sualé Mohoma, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996580N, de nove de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo;
  151. Texto do artigo, página 14: Vilvaldo José Pelembe, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723506F, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Elaconcil – Electricidade Água & Construção Civil, Limitada, sita no bairro central, Rua do Dão,número dois, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Fumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 14: Duração
  157. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços, fornecimento e importação e exportação de materiais de electricidade, água e construção civil.
  161. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 14: Capital social
  164. Texto do artigo, página 14: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, que corresponde a soma de três quotas iguais, sete mil meticais, pertencente ao sócio Adamo Sulemanegy Bacar, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento, o sócio José Augusto Chongo, com sete mil, meticais, correspondente a trinta e três, ponto cinco por cento e Vivaldo José Pelembe, com sete mil meticais, correspondente a trinta e tres, ponto cinco por cento.
  165. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou
  166. Texto do artigo, página 14: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  167. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 14: Administração
  169. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Adamo Sulemanegy Bacar, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  170. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
  173. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 14: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  180. Texto do artigo, página 14: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Mocambique.
  181. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 14: Agri Precision, Limitada
  183. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos dede publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628635 uma sociedade denominada Agri Precision, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 14: Entre:
  185. Texto do artigo, página 14: Arjen Stols, natural da África do Sul, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00077480, emitido na África do Sul no dia dezassete de Janeiro de dois mil e quinze;
  186. Texto do artigo, página 14: Flávio Prazeres Lopes Menete, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da COOP, Rua Transversal à Avenida Base N’Tchinga
  187. Texto do artigo, página 15: número setenta e oito, nono andar flat três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990526N, emitido em Maputo no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, casado em regime de comunhão de adquiridos com Júlia Isabel de Sousa Coimbra;
  188. Texto do artigo, página 15: Frederik Basson Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02646871, emitido na África do Sul no dia dez de Abril de dois mil e treze;
  189. Texto do artigo, página 15: Rudolf Johannes Britz, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A02145318, emitido na África do Sul no dia cinco de Março de dois mil e doze, casado em regime de comunhão geral de bens com Ann Margaret, natural e residente na África do Sul;
  190. Texto do artigo, página 15: Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 479596394, emitido na África do Sul, no dia três de Setembro de dois mil e oito.
  191. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  194. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Agri Precision, Limitada, abreviadamente Agri Precision, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  195. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número quatrocentos e quarenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui objecto principal da sociedade a produção, comercialização, processamento, importação e exportação de produtos agrícolas, bem como a realização de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
  199. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  200. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  201. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Arjen Stols;
  205. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
  206. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze e meio por cento do capital social, pertencente a Frederik Basson van Rooyen;
  207. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente a Rudolf Johannes Britz;
  208. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Willem Hendrik Kroon.
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  211. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  212. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  213. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  216. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao Director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras
  221. Texto do artigo, página 15: informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio
  222. Número ou marcador, página 15: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
  223. Texto do artigo, página 15: Qautro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
  225. Número ou marcador, página 15: Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
  226. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  229. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  230. Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  231. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  232. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  234. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  235. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
  236. Número ou marcador, página 15: Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Arjen Stols.
  237. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura do director;
  238. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
  240. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  243. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  244. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta eum de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  245. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  246. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  247. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  248. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  249. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 16: (Morte de sócio)
  256. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
  257. Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro,
  258. Texto do artigo, página 16: deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 16: Maputo, nove de Julho de dois mil e quinze.
  263. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 16: Simango Engenharia e Construção, Limitada
  265. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100626179 uma sociedade denominada Simango Engenharia e Construção, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 16: Entre:
  267. Texto do artigo, página 16: Cláudio Mário Mate, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010123B, emitido na cidade da Matola a onze de Novembro de dois mil e nove, natural de Maputo, nascido a vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, estado civil solteiro e residente no bairro Nkobe, Município da Matola, Parcela novecentos e setenta, número dois mil cento e cinquenta e seis barra oito; e
  268. Texto do artigo, página 16: Paulo Tivane Mate, portador do Bilhete de Identidade n.º110100693331Q, emitido na cidade de Maputo a quinze de Dezembro de dois mil e dez, natural de Maputo, nascido a quinze de Junho de mil novecentos e e sessenta e nove, estado civil casado e residente no bairro da Liberdade, Rua de Maluana, casa número seiscentos e noventa e nove, quarteirão um.
  269. Texto do artigo, página 16: Celebram o contrato de sociedade e comprometem-se a respeitar as seguintes cláusulas.
  270. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  271. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  273. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Simango Engenharia e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, cuja existência conta a partir da data da celebração da escritura de sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sua sede em MaputoMatola, Machava, Rua dos Correios número
  275. Texto do artigo, página 16: trezentos e nobvnets e cinco, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como abrir ou encerrar dentro do país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações ou outro tipo de representação social, quando julgar necessário.
  276. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a execução de obras de construção civil, obras públicas e a prestação de serviços relacionados com a área, destacando-se:
  279. Número ou marcador, página 16: a) Mediação e intermediação imobiliária;
  280. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação, de todo o tipo de material de construção civil e seus afins.
  281. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, para as quais obtem as necessárias autorizações, desde que os sócios assim o deliberarem.
  282. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  283. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  286. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil e cinquenta meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Mário Mate; e
  287. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota, com o valor nominal de mil e novecentos e cinquenta meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tivane Mate.
  288. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 16: ( Prestações suplementares e suprimentos)
  290. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  291. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
  292. Texto do artigo, página 17: sócios desde que, se for efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  293. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 17: ( Amortização das quotas)
  296. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas nos seguintes casos:
  297. Número ou marcador, página 17: a) De exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
  298. Número ou marcador, página 17: b) De separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio;
  299. Número ou marcador, página 17: c) De pratica de acto ilícito ou de concorrência desleal, suscetível de prejudicar ou que tenha prejudicado a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  301. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  302. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  304. Número ou marcador, página 17: Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  305. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 17: ( Divisão e cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  308. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade goza do direito de preferência de aquisição de quotas quando a sua cessão seja para terceiros.
  310. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, exercerão os sócios na proporção das respectivas quotas.
  311. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, nos três primeiros meses, após o termo de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas e relatório da administração, referentes ao exercício; bem como para deliberar sobre aplicação de resultados; eleição ou destituição de administradores da sociedade; acções de responsabilidade contra administradores; e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória; e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  316. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral compete ao administrador ou qualquer sócio da sociedade e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias; devendo o aviso convocatório conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; e a assinatura da pessoa que convoca.
  317. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio na sede social, podendo sempre que se entender conveniente reunir-se em outro local desde que não resulte em prejuízo para a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída sempre que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  319. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 17: Caberá por deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  322. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  323. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
  324. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  325. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  326. Número ou marcador, página 17: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  327. Número ou marcador, página 17: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 17: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida por um administrador, que pode ser pessoa estranha à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a respectiva remuneração.
  332. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador da sociedade designado nos termos dos presentes estatutos ou eleito por deliberação dos sócios exerce o seu cargo por um período de três anos, renováveis, uma única vez.
  333. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos e vinte e seis do Código Comercial.
  335. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  337. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, pelo seu administrador dentro dos limites dos seus poderes.
  338. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, três membros e considerar-se-ão tomadas as deliberações do conselho de administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
  339. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 17: (Interdições)
  341. Número ou marcador, página 17: Um) O administrador não pode, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum o administrador pode comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  343. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  344. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 18: (Contas)
  346. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  347. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo no fim de cada exercício, a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e setenta e um do Código Comercial; e apresentar uma proposta de aplicação de resultados, a serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  350. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento, deve ser retida na sociedade para a constituição do fundo de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial, e uma percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios.
  351. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, em relação ao fundo de reserva legal, assembleia geral pode determinar sobre a percentagem dos lucros distribuíveis, para além da sua distribuição pelos sócios, qualquer outra aplicação.
  352. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Disposições diversas
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  355. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  356. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei, bem como por deliberação dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 18: Três) Serão liquidatários o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  360. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias será exercida pelos dois sócios Cláudio Mário Mate e Paulo Tivane Mate, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando para tal a assinatura de um deles.
  361. Número ou marcador, página 18: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento
  362. Texto do artigo, página 18: de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  363. Número ou marcador, página 18: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  364. Número ou marcador, página 18: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 18: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  369. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 18: Unistar Medical, Limitada
  371. Texto do artigo, página 18: Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629828 uma sociedade denominada Unistar Medical, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 18: Entre:
  373. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mahomed Ebrahim Ravat, casado com Mariam Bibi Adam Mayet, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263091N, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 101077020, residente em Maputo.
  374. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mariam Bibi Adam Mayet, casada com Mahomed Ebrahim Ravat sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263083Q, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 101694585.
  375. Texto do artigo, página 18: É celebrado, aos oito dias do mês de Junho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  378. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  379. Texto do artigo, página 18: limitada que adopta a denominação Unistar Medical, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por “UNISTAR” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades relacionadas com o fabrico, preparação, importação e exportação e comércio, a grosso e a retalho, de medicamentos, equipamentos mobiliários e todo o tipo de material médico-hospitalar; a distribuição de medicamentos, exploração e gestão de unidades de saúde, farmácias, cínicas e outros, bem como a representação e agenciamento de empresas e marcas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  385. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 18: a) Mahomed Ebrahim Ravat, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  389. Número ou marcador, página 18: b) Mariam Bibi Adam Mayet, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  390. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  391. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  393. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão
  394. Texto do artigo, página 19: conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
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