III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2015

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Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 19 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou por um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 19 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pilot View, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627248 uma sociedade denominada Pilot View, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mahesh Roopa, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º 466156864, emitido na África do Sul aos doze de Março de dois mil e sete, com a validade onze de Março de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. David William Mann, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A02282843, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Junho de dois mil e doze, com a validade vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Gaiby Msimango, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02822785, emitido na África do Sul aos vinte e seis de Agosto de dois mil e doze, com a validade vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. José Roberto Nunes Duarte, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A04416245, emitido na África do Sul aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, com a validade vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Luis Ernesto António Casquinha, solteiro maior, natural do Distrito de Moatize Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600898642F, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 E disseram Que, pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 19 outorgam, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pilot View, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhlagalene, Avenida da Cabo Delegado, Cidade de Maputo número cento e quarenta e um, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais filiais, agência delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Exploração de minerais associados e pesquisa, ferros e semi-ferrosos, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese e remoção de suquata militar, refinaria, hotelaria, transportes, supermercado, comercialização na sua íntergra, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahesh Roopa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David William Mann;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaiby Msimango;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Nunes Duarte;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto António Casquinha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo maximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Ônus e encargos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios n constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a
Texto do artigo · p. 20 sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transição subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada ate ao momento do inicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral delibera sobre os assuntos que Ihe estejam exclusivamente reservados pela Iei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio, Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual de cada um dos administradores ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por Iei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 21 não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a práctica de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) lnformar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Opinar para o bom andamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Guardar sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Exercício, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social concede com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais
Texto do artigo · p. 21 do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais Iegislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fernando Júnior Massango, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629429 uma sociedade denominada Fernando Junior Massango, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jean Claude Marc Andre Nydegger, solteiro, de nacionalidade Suíça, portador do Passaporte n.º X1743310, emitido aos doze de Julho de dois mil e treze em Friburgo, Franca de residente no Brasil.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Fernando Junior Massango, Casado, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501438780C, emitido pela Direccao de Identificacao de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fernando Júnior Massango, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 22 designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira incluindo importaçao e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Claude Marc Andre Nydegger;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Júnior Massango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Fernando Júnior Massango, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao qual o conselho de gerencia tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 22 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ZMS Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, queadopta a denominação de, ZMS Internacional, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Felipe Samuel Magaia número cento e setenta e sete e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 22 o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, têxteis, fármacos, cigarros, roupas e calçados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim delibere e estejadevidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta porcento no valor de vinte ecinco mil meticais pertencentes ao senhor Yusuf Mustak Akhai;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinqüenta porcento no valor de vinte cinco mil meticais pertencentes á senhora Sultan Mohammed Badshah.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sócia poderá fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da únicasóciaa sociedade continuarácom os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota,é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, numero cinco.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é constituída pela sócia e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, ZMS Internacional, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
Texto do artigo · p. 23 as circunstancias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia Yusuf Mustak Akhai quem desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião. Dois) Compete a gerência, verificar ou
Texto do artigo · p. 23 tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembléia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 24 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislaçãoem vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 24 Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AANZOO Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia dezassete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100588331 uma sociedade denominada AANZOO Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Parvez Lalani, solteiro maior, portador do DIRE n.º 11PK00005230 emitido aos catorze de Outubro de dois mil e catorze válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Guerra Popular, número mil noventa e três, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rahimali Hemnani, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 04IN00032699 M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze válido até dezoito de Novembro de de dois mil e dezasseis, natural de Mundra, Kutch
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade indiana, residente na Avenida um de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação AANZOO Indústria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número quinhentos e treze, cidade da Matola, Machava Bairro da Liberdade, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção de gelados comestíveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio de produtos alimentares e genéros frescos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Parvez Lalani;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de quinentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rahimali Hemnani.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde então ficam nomeados administradorores da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 24 a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 24 b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tlten Power Lines, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629801 uma entidade denominada Tlten Power Lines, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 25 Tlten Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100171325, de vinte nove de Julho de dois mil e dez, representada pelo seu sócio gerente, Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens, com Norah Armando Guebuza, de nacionalidade mocambicana, portador do DIRE n.º 11ZW00020489M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Romussone Bento, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens, com Rosita Feliciano Gimo, de nacionalidade mocambicana, portador, Bilhete de Identidade n.º 110102313100I, emitido no dia treze de Julho de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo noventa do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A Sociedade adopta a denominação de Tlten Power Lines, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços , assistencia tecnica e montagem de torres e redes electricas de alta e baixa tenção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tlten Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Romussone Bento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Texto do artigo · p. 25 Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jucar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627701, uma entidade denominada Jucar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Julião Augusto da Silva, nascido aos doze de Dezembro de mil novecentos sessenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal, casado com Carlota Orlanda Mavie da Silva, residente no Malhapsene.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Jucar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, Rua dois, quarteirão três, casa número cento e oitenta e dois, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  2. Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  3. Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  4. Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  5. Número ou marcador, página 19: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois dois do artigo quinto dos estatutos;
  6. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  7. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 19: d) Por decisão judicial.
  9. Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou por um procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito .
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação
  26. Texto do artigo, página 19: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 19: Pilot View, Limitada
  32. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627248 uma sociedade denominada Pilot View, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  34. Texto do artigo, página 19: Entre:
  35. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mahesh Roopa, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º 466156864, emitido na África do Sul aos doze de Março de dois mil e sete, com a validade onze de Março de dois mil e dezassete;
  36. Texto do artigo, página 19: Segundo. David William Mann, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A02282843, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Junho de dois mil e doze, com a validade vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois;
  37. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Gaiby Msimango, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02822785, emitido na África do Sul aos vinte e seis de Agosto de dois mil e doze, com a validade vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três;
  38. Texto do artigo, página 19: Quarto. José Roberto Nunes Duarte, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A04416245, emitido na África do Sul aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, com a validade vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro;
  39. Texto do artigo, página 19: Quinto. Luis Ernesto António Casquinha, solteiro maior, natural do Distrito de Moatize Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600898642F, emitido em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 19: E disseram Que, pelo presente contrato de sociedade que
  41. Texto do artigo, página 19: outorgam, constituem entre si uma sociedade
  42. Texto do artigo, página 20: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e duração
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pilot View, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 20: Sede, forma e locais de representação
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhlagalene, Avenida da Cabo Delegado, Cidade de Maputo número cento e quarenta e um, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais filiais, agência delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Exploração de minerais associados e pesquisa, ferros e semi-ferrosos, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese e remoção de suquata militar, refinaria, hotelaria, transportes, supermercado, comercialização na sua íntergra, exportação e importação.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 20: Capital social
  56. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahesh Roopa;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David William Mann;
  59. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaiby Msimango;
  60. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Nunes Duarte;
  61. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto António Casquinha.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social e prestações suplementares
  64. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembléia geral.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  71. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo maximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 20: Ônus e encargos
  75. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios n constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a
  77. Texto do artigo, página 20: sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transição subjacente.
  78. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  81. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  82. Número ou marcador, página 20: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  83. Número ou marcador, página 20: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  84. Número ou marcador, página 20: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  85. Número ou marcador, página 20: d) Por acordo dos sócios;
  86. Número ou marcador, página 20: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
  89. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  90. Número ou marcador, página 20: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 20: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
  93. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  95. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  96. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  97. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
  98. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada ate ao momento do inicio da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
  101. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral delibera sobre os assuntos que Ihe estejam exclusivamente reservados pela Iei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  102. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  103. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
  104. Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  105. Número ou marcador, página 21: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  108. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio, Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
  109. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  110. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual de cada um dos administradores ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  111. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por Iei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  113. Texto do artigo, página 21: não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  114. Número ou marcador, página 21: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a práctica de determinados actos.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  117. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 21: Direitos e obrigações dos sócios
  120. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios:
  121. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  122. Número ou marcador, página 21: b) lnformar-se sobre a vida da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 21: c) Opinar para o bom andamento da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
  125. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  126. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 21: d) Guardar sigilo profissional.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 21: Exercício, balanço e prestação de contas
  131. Texto do artigo, página 21: O exercício social concede com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  134. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  137. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais
  138. Texto do artigo, página 21: do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  141. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios;
  143. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  144. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
  146. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  148. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais Iegislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
  150. Texto do artigo, página 21: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 21: Fernando Júnior Massango, Limitada
  152. Texto do artigo, página 21: Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629429 uma sociedade denominada Fernando Junior Massango, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  154. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jean Claude Marc Andre Nydegger, solteiro, de nacionalidade Suíça, portador do Passaporte n.º X1743310, emitido aos doze de Julho de dois mil e treze em Friburgo, Franca de residente no Brasil.
  155. Texto do artigo, página 21: Segundo. Fernando Junior Massango, Casado, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501438780C, emitido pela Direccao de Identificacao de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fernando Júnior Massango, Limitada, adiante
  159. Texto do artigo, página 22: designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  162. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  163. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira incluindo importaçao e exportação de minerais.
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
  170. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Claude Marc Andre Nydegger;
  171. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Júnior Massango.
  172. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  173. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
  175. Texto do artigo, página 22: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  179. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  182. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Fernando Júnior Massango, que desde já fica nomeado director-geral.
  183. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao qual o conselho de gerencia tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  187. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  188. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  194. Texto do artigo, página 22: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  198. Texto do artigo, página 22: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 22: ZMS Internacional, Limitada
  201. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  203. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 22: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, queadopta a denominação de, ZMS Internacional, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Felipe Samuel Magaia número cento e setenta e sete e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social
  212. Texto do artigo, página 22: o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, têxteis, fármacos, cigarros, roupas e calçados.
  213. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim delibere e estejadevidamente autorizada pelas entidades competentes.
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta porcento no valor de vinte ecinco mil meticais pertencentes ao senhor Yusuf Mustak Akhai;
  222. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinqüenta porcento no valor de vinte cinco mil meticais pertencentes á senhora Sultan Mohammed Badshah.
  223. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
  224. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia poderá fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  226. Número ou marcador, página 23: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 23: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da únicasóciaa sociedade continuarácom os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 23: (Cessação ou de quotas)
  230. Número ou marcador, página 23: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota,é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
  231. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, numero cinco.
  232. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  233. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída pela sócia e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 23: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  237. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  238. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  239. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  240. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  241. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, ZMS Internacional, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
  242. Texto do artigo, página 23: as circunstancias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 23: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia Yusuf Mustak Akhai quem desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO (Convocação)
  245. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  246. Número ou marcador, página 23: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  247. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião. Dois) Compete a gerência, verificar ou
  249. Texto do artigo, página 23: tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  250. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  252. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  253. Texto do artigo, página 23: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  254. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  257. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  258. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  261. Número ou marcador, página 23: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 23: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  264. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  265. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  267. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembléia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 24: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado;
  270. Número ou marcador, página 24: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  271. Número ou marcador, página 24: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislaçãoem vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  276. Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  281. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 24: AANZOO Indústria, Limitada
  283. Texto do artigo, página 24: Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia dezassete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100588331 uma sociedade denominada AANZOO Indústria, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  285. Texto do artigo, página 24: Entre:
  286. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Parvez Lalani, solteiro maior, portador do DIRE n.º 11PK00005230 emitido aos catorze de Outubro de dois mil e catorze válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Guerra Popular, número mil noventa e três, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rahimali Hemnani, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 04IN00032699 M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze válido até dezoito de Novembro de de dois mil e dezasseis, natural de Mundra, Kutch
  288. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade indiana, residente na Avenida um de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambezia.
  289. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação AANZOO Indústria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número quinhentos e treze, cidade da Matola, Machava Bairro da Liberdade, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  292. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  295. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 24: a) Produção de gelados comestíveis;
  299. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 24: c) Comércio de produtos alimentares e genéros frescos.
  301. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  302. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  306. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Parvez Lalani;
  307. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de quinentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Rahimali Hemnani.
  308. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  310. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  311. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  313. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  314. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  316. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde então ficam nomeados administradorores da sociedade com dispensa de caução:
  317. Número ou marcador, página 24: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  318. Número ou marcador, página 24: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  319. Número ou marcador, página 24: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
  322. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  323. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  326. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  328. Número ou marcador, página 24: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  330. Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  331. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  334. Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  335. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 25: Tlten Power Lines, Limitada
  337. Texto do artigo, página 25: Certifoc, para efeitos de publicaçaão, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629801 uma entidade denominada Tlten Power Lines, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre;
  339. Texto do artigo, página 25: Tlten Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100171325, de vinte nove de Julho de dois mil e dez, representada pelo seu sócio gerente, Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens, com Norah Armando Guebuza, de nacionalidade mocambicana, portador do DIRE n.º 11ZW00020489M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  340. Texto do artigo, página 25: Romussone Bento, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens, com Rosita Feliciano Gimo, de nacionalidade mocambicana, portador, Bilhete de Identidade n.º 110102313100I, emitido no dia treze de Julho de dois mil e doze, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo noventa do Codigo Comercial:
  342. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominaçăo e sede e duração
  343. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  345. Texto do artigo, página 25: A Sociedade adopta a denominação de Tlten Power Lines, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine número dezoito, rês-do-chão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 25: Duração
  348. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 25: Objecto
  351. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços , assistencia tecnica e montagem de torres e redes electricas de alta e baixa tenção.
  352. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 25: Capital social
  355. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
  356. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tlten Investimentos, Limitada;
  357. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Romussone Bento.
  358. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  360. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  362. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  364. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  365. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  366. Texto do artigo, página 25: Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  368. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 25: Gerência
  372. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  378. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  381. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  383. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 26: Jucar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627701, uma entidade denominada Jucar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Julião Augusto da Silva, nascido aos doze de Dezembro de mil novecentos sessenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal, casado com Carlota Orlanda Mavie da Silva, residente no Malhapsene.
  390. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes do artigo noventa do Código Comercial:
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Jucar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, Rua dois, quarteirão três, casa número cento e oitenta e dois, República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  395. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 26: Duração
  397. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
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