III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2015
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- Número ou marcador, página 26: a) Produção, edição e distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, material gráfico e audiovisual;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de formação nas áreas informática, gráfica e consultoria;
- Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de equipamento e material diverso para realização de conferências,workshops e outros enventos;
- Número ou marcador, página 26: d) Realização de consultorias nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática, contabilidade e auditoria recursos e demais actividades afins;
- Número ou marcador, página 26: e) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 26: f) Criação e gestão de base de dados institucionais;
- Número ou marcador, página 26: g) Tradução de documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas dos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Consentida a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do pretendente, preço, condições da cessão. A sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica desde ja a cargo do único sócio que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) É proibido ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações do sócio, designadamente emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias considerando-se, porém, regularmente convocada a assembleia geral a qual esteja presente todos os sócios e representada a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Reunião
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do conselho de gerência, e outros que se acharem necessários.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo presidente do conselho de gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a assembleia geral que tenha sido devidamente convocada, no período de trinta minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para sete dias úteis mais tarde, à mesma hora.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos trinta minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 27: São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a três quartos do capital social, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 27: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Realização de suplementos;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 27: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
- Número ou marcador, página 27: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência é o órgão colegial composto por único sócio, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderá ainda o conselho de gerência, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Enquanto o conselho de gerência não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 27: Um) São atribuições e competências específicas do conselho de gerência, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 27: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Alienações de direitos;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovação de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 27: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) Do único sócio, dos quais um será sempre o presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Do gerente a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação; e
- Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da assembleia geral, a sociedade não será obrigada, fincando
- Texto do artigo, página 27: o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 27: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Texto do artigo, página 27: Paragrafo único. O valor da quota para efeito de amortização será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) No caso de deliberação da sociedade serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicada ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Jeneiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatíoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100430061 uma sociedade denominada BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Borzou Hossein-Khani, estado civil solteiro, natural da África de Sul, residente em Maputo, no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º11ZA00051908M, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade passa a denominar-se BB Construction and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número seiscentos e oitenta e seis em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Montagem de geradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de iluminação;
- Número ou marcador, página 28: c) Importacao, exportação e comercialização de equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma conorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro,é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Borzou Houssein- Khani.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social. Nos termos e condições a serem aprovadas em assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forma aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dasdisposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fusão, cessão, transformação e liquidação com a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução, proceder-se-á á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 28: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEl 100626969 uma sociedade denominada Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hilário Nogueira da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro da Polana, Rua José Sidumo número duzentos e vinte e cinco segundo andar, flat nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257302P, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Ana Machene João Ferro, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, bairro da Polana, Rua José Sidumo número duzentos e vinte e cinco, segundo andar, flat nove portador do Bilhete de Identidade n.º 110104652604P, emitido no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nogas Estação e Prestação de Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Nogas Service, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Distrito Municipal Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social.
- Número ou marcador, página 29: a) Manutenção de viatura;
- Número ou marcador, página 29: b) Reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de acessórios e lubrificação;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços; d) Aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das dos quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 29: a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Nogueira da Silva;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Machene João Ferro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divis ão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará á cargo do sócio Hilário Nogueira da Silva, por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A data limite é o ultimo dia de Janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Massivemoz Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100627434 uma sociedade denominada Massivemoz Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeira. Cuda Cosmas Sai, casado, residente na Rua Largo Inazonia, número vinte e um, segundo andar cidade de Maputo, Malhangalene-B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301327386Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Anashe Astrid Sai, de estado civil solteira, residente na Rua Largo Inazonia, numero vinte e um, segundo andar cidade de Maputo, Malhangalene-B, portadora de Bilhete de Identidade n.º110304675028Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Massivemoz Industries, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade compartilhada e tem a sua sede em Vilanculos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção e venda de detergentes; b)Venda a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 30: c) Representação do producto em diversos mercados nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou acessoria da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, realizado por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa porcento, do capital pertencente a sócia Cuda Cosmas Sai;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anashe Astrid Sai.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Texto do artigo, página 30: No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada uma dos sócios remanescentes.
- Texto do artigo, página 30: No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada uma dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 30: O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, isto é uma vez a cada trimestre para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios ou por alguém em representação destes, pelo menos, com dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Texto do artigo, página 30: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração futura;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituiçào de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade-futura)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.Cuda Cosmas Sai.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por membros da administração, no qual poderá o mais votado ocupar as pastas de representante do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A gestão diária da sociedade ficarásob responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas etas estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Texto do artigo, página 30: Pela assinatura do sócio maioritário até que a outra parte complete idade comprendida por lei de forma a ganhar a personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: ( Exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Construir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporcão das suas quotas;
- Número ou marcador, página 31: d) Expansão do projecto para demais paises africanos na sua primeira fase para posterimente abrangir o global.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem, sendo nesta primeira fase apenas validado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Qwerty, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Qwerty, Limitada, com sede na Praça dos Trabalhadores, numero cinquenta e um, quarto andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Qwerty, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
- Texto do artigo, página 31: e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quarto andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento de sistemas de informação, páginas de internet, montagem de redes de computadores, formação, manutenção de software e hardware;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e prestação de serviços na área informática; e
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de produtos informáticos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e um por cento do capital social, titulada pela sócia Nordic Transportes e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e nove por cento do capital social, titulada pela sócia Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Óscar Peter da Graça Leonel; e
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 32: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 32: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 32: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 32: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador executivo permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
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