III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2016
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- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739712, uma sociedade denominada Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Xavier Ziniva Chirindza, de 33 anos de idade, casado, com a Vírginia Rosa Cristóvão Chirindza, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacio-
- Texto do artigo, página 36: nalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10357487/1, emitido Maputo, Inatter, aos 8 de Dezembro de 2011, residente no bairro de Bagamoio quarteirão, n.º 45 casa n.º 104, distrito Municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Central B, rua das Mahotas, n.º 143, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 36: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 36: c) Rent-a-car e transporte;
- Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota nominal do único sócio no valor de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Xavier Ziniva Chirindza, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740206, uma sociedade denominada Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Bernardino Caimanhane Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 47, casa n.º 70, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360902A, emitido em 4 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Xai-Xai, na Estrada Nacional número um, Bairro 3, Inhamissa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços e comércio a retalho de medicamentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com seu objecto, desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda adquirir ou ceder quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permetidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único Bernardino Caimanhane Guambe.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único designado por administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zhejiang Hongyang Mar Pesca Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10740745, uma sociedade denominada Zhejiang Hongyang Mar Pesca Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Chen Yonglai, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E78357615, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dezasseis, na China, residente nesta cidade de Maputo, rua Gil Vicente, n.º 74, Coop;
- Texto do artigo, página 37: Chen Congqing, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77893017, emitido vinte de Abril de dois mil e dezasseis, na China, residente nesta cidade de Maputo, rua Gil Vicente, n.º 74, Coop;
- Texto do artigo, página 37: Manuel Mariano Majaua, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152805A, emitido aos nove de Abril de dois mil e dez, em Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro de Liberdade, quarteirão número nove, casa duzentos e setenta e um.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Zhejiang Hongyang Mar Pesca Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua Gil Vicente, n.º 74, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesca industrial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comercialização de produtos de pesca.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30 000 000,00 MTN (trinta milhões de meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um milhões de meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Mariano Majaua;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Chen Yonglai; e
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Chen Congqing.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente desde já será exercida pelo
- Texto do artigo, página 38: sócio Chen Yonglai, que irá desempenhar as funções de director-geral e Chen Congqing, irá desempenhar as funções de director comercial;
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam ao cargo do sócios Chen Yonglai, obrigando na movimentação das contas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 38: Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Help Lavandarias, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735474, uma sociedade denominada Help Lavandarias, Limitada, eentre:
- Texto do artigo, página 38: Primeira. Help Multiservice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Guarda, n.º 170,
- Texto do artigo, página 38: em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100576, neste acto representada por César Sebastião Muianga, na qualidade de mandatário com poderes para o efeito, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 38: Segunda. Marcela Valentim Tafula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053699 F, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade, doravante designada por segunda outorgante;
- Texto do artigo, página 38: Terceira. Suzete Teixeira Ruas, casada, natural de Maputo-Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059140Q, emitido a 19 de Março de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
- Texto do artigo, página 38: É por mútuo acordo das outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto do contrato)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de lavandaria e actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), representado por três quotas desiguais, uma com o valor nominal de 160 000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencentes à Help Multiservice, Lda e outras duas quotas, cada uma com o valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes às senhoras Marcela Valentim Tafula e Suzete Teixeira Ruas.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Forma de reger a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Help Lavandarias, Limitada, doravante denominada
- Texto do artigo, página 38: sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 176, em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades de lavandaria e actividades relacionadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital da sociedade subscrito e realizado, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 160 000,00 MTN (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Help Multiservice, Lda;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Marcela Valentim Tafula;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Suzete Teixeira Ruas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 39: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 39: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 39: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Aquisição de quotas própria)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 39: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Votação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 39: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 39: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Poderes do administrador único)
- Texto do artigo, página 39: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 39: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 40: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 40: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 40: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 40: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 40: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 40: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
- Número ou marcador, página 40: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 40: A primeira Administração será exercida por Marcela Valentim Tafula.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 40: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 40: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Reconhecimento, registo e publicação)
- Texto do artigo, página 40: Para os devidos efeitos, o presente documento, uma vez assinado pelos outorgantes na presença de notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao seu registo e ser promovida a publicação oficiosa do mesmo, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Venit – Soluções Auto, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1007407796, uma sociedade denominada Venit – Soluções Auto, S.A.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: A Venit – Soluções Auto, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada
- Texto do artigo, página 41: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: b) Compra e venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: d) Aluguer de veículos ligeiros com condutor;
- Número ou marcador, página 41: e) Aluguer de veículos pesados de mercadoria com condutor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e dividido em cem acções de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Três) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 41: Três) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As acções ordinárias poderão ser convertidas livremente em acções preferenciais e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Para efeitos do disposto no n.º 3 deste artigo os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 41: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
- Número ou marcador, página 41: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
- Número ou marcador, página 41: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 41: d) Seja adquirido um património a título universal.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 deste artigo.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pela Conselho de Administração, o qual, todavia informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
- Número ou marcador, página 41: a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 41: b) Pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco Central, acrescidos de 3 pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
- Número ou marcador, página 41: c) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
- Número ou marcador, página 41: d) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
- Número ou marcador, página 41: e) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 41: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral será convocada mediante notificações dirigidas aos accionistas, subscritas pelo Conselho de Administração, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A cada acção corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas participarão nas reuniões da Assembleia Geral mediante pessoa singular devidamente identificada em credencial emitida pelo accionista e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas pessoas singulares como os accionistas pessoas colectivas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, mediante procuração com poderes especiais para efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração, dispensado de caução, será exercida por um colégio de 3 membros, nomeados em Assembleia Geral, dentre os quais um será o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos previstos no Código Civil e Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 42: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 42: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 42: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
- Número ou marcador, página 42: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
- Número ou marcador, página 42: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos accionistas, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a Assembleia Geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Todas as notificações e convocatórias previstas nos presentes estatutos serão validamente efectuadas desde que por carta registada com aviso de recepção ou carta protocolada ou telecópia cujo posto emissor registe o envio e o recebimento, desde que outro procedimento não seja especialmente previsto por lei.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Vinci – Serviços & Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740850, uma sociedade denominada Vinci – Serviços & Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 43: A Vinci – Serviços & Consultoria, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
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