III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2017

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete a todos os sócios Eleuterio Eugenio Zacarias, eDaniel João
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, qualquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 36 d) Trespassar qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração reúne-se na sede de sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Directores executivos
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiros e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) E outros que sejam necessários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 36 Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,quinhentos e oito mil novecentos e sete,a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Munir Zacarias Ussene Alarquia, casado, natural de Angoche, filho de Zacarias Abdala Ussene Alarquia e de Fátima Vaz Camilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146970s, emitido aos 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na Avenida Josina Machel, casa n.º 842. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
Número ou marcador · p. 37 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 37 e) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 37 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 37 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 37 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 37 k) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 37 l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 37 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Munir Zacarias Ussene Alarquiaque desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Obrigações
Texto do artigo · p. 37 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 24 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rei Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quatro mil, zero sessenta,a cargo do Conservador e Notário Técnico,Inocencio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Rei Segurança Privada, Limitada, constituída entre o sócio: Sireneu Afonso Wambir, de nacionalidade moçambicana , portador de BIA n.º 07010031111170J, emitido em 11 de Junho de 2010 , pela Direcção de Identificação civil da Beira, residente em Nampula e Joaquim Silva de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030100073007B, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a denominação Rei Segurança Privada, Limitada, com sede na cidade de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferi-la, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração de sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto, aprestarão de serviços de segurança privada, na modalidades de protecção de pessoas, bens, objectos reacção, armada transporte de valores montagem de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dispostas na seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Uma quota correspondente, a cinquenta e cinco porcento pertencentes aos sócios Sireneu Afonso Wambir;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota correspondente a quarenta e cinco porcentos, pertencentes ao sócio Joaquim Silva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Cessão ou divisão de quotas, A titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependera do consentimento expressão dos sócios que gozarem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falência e / ou insolvência do sócio, ou da sociedade penhora, arresta, venda actos de adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Falecimento/ interdição de sócio
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento e ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos Sireneu Afonso Wambir e Joaquim Silva , nomeados destes já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio e a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúnem-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 Será nos casos previstos na lei e liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 12 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço —140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 36: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  5. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  6. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  8. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  9. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 36: Administração
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete a todos os sócios Eleuterio Eugenio Zacarias, eDaniel João
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes à realização do objecto social e em especial:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, qualquer bens ou parte dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Trespassar qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A administração reúne-se na sede de sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
  19. Número ou marcador, página 36: Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
  20. Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 36: Directores executivos
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiros e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 36: c) E outros que sejam necessários.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
  31. Texto do artigo, página 36: Nampula, 30 de Março de 2017.
  32. Texto do artigo, página 36: Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,quinhentos e oito mil novecentos e sete,a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Munir Zacarias Ussene Alarquia, casado, natural de Angoche, filho de Zacarias Abdala Ussene Alarquia e de Fátima Vaz Camilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146970s, emitido aos 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na Avenida Josina Machel, casa n.º 842. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: Denominação
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 36: Sede
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: Duração
  42. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 37: Objecto
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  47. Número ou marcador, página 37: c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
  48. Número ou marcador, página 37: d) Obras públicas e privadas;
  49. Número ou marcador, página 37: e) Instalações elétricas;
  50. Número ou marcador, página 37: f) Obras hidráulicas;
  51. Número ou marcador, página 37: g) Furos e captação de água;
  52. Número ou marcador, página 37: h) Prestação de serviços;
  53. Número ou marcador, página 37: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
  54. Número ou marcador, página 37: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  55. Número ou marcador, página 37: k) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  56. Número ou marcador, página 37: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 37: Capital social
  59. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, respectivamente.
  60. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 37: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  67. Texto do artigo, página 37: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Munir Zacarias Ussene Alarquiaque desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 37: Obrigações
  74. Texto do artigo, página 37: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  77. Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 37: Amortização
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: Balanço
  83. Texto do artigo, página 37: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  89. Texto do artigo, página 37: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 37: Omissos
  92. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 37: Nampula, 24 de Abril de 2017.
  94. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 37: Rei Segurança Privada, Limitada
  96. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quatro mil, zero sessenta,a cargo do Conservador e Notário Técnico,Inocencio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Rei Segurança Privada, Limitada, constituída entre o sócio: Sireneu Afonso Wambir, de nacionalidade moçambicana , portador de BIA n.º 07010031111170J, emitido em 11 de Junho de 2010 , pela Direcção de Identificação civil da Beira, residente em Nampula e Joaquim Silva de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030100073007B, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Rei Segurança Privada, Limitada, com sede na cidade de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferi-la, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 37: Duração
  102. Texto do artigo, página 37: A duração de sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: Objecto
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, aprestarão de serviços de segurança privada, na modalidades de protecção de pessoas, bens, objectos reacção, armada transporte de valores montagem de sistemas electrónicos de segurança.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 38: O capital social
  109. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dispostas na seguinte forma:
  110. Texto do artigo, página 38: a)Uma quota correspondente, a cinquenta e cinco porcento pertencentes aos sócios Sireneu Afonso Wambir;
  111. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota correspondente a quarenta e cinco porcentos, pertencentes ao sócio Joaquim Silva.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
  114. Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas, A titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependera do consentimento expressão dos sócios que gozarem do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 38: Falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  117. Texto do artigo, página 38: Em caso de falência e / ou insolvência do sócio, ou da sociedade penhora, arresta, venda actos de adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 38: Falecimento/ interdição de sócio
  120. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento e ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 38: Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos Sireneu Afonso Wambir e Joaquim Silva , nomeados destes já administradores com dispensa de caução.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio e a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  127. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 38: Assembleias gerais
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúnem-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 38: Lucros líquidos
  134. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  137. Texto do artigo, página 38: Será nos casos previstos na lei e liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
  140. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  141. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  143. Texto do artigo, página 38: Nampula, 12 de Janeiro de 2017.
  144. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
  145. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  146. Texto lido por imagem, página 39: INM
  147. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  148. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  149. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  150. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  151. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  152. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  153. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  154. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  155. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  156. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  157. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  158. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  159. Título de secção, página 39: Delegações:
  160. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  161. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  162. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  163. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  164. Título de secção, página 40: Preço —140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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