III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2017
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- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete a todos os sócios Eleuterio Eugenio Zacarias, eDaniel João
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 36: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, qualquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: d) Trespassar qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração reúne-se na sede de sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Directores executivos
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração nomeará directores executivos, a saber:
- Número ou marcador, página 36: a) Um director-geral, que poderá acumular as funções de director financeiros e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Um director financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) E outros que sejam necessários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores serão pessoais idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respectivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de representação da sociedade através de mandato.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 30 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 36: Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,quinhentos e oito mil novecentos e sete,a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Munir Zacarias Ussene Alarquia, casado, natural de Angoche, filho de Zacarias Abdala Ussene Alarquia e de Fátima Vaz Camilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146970s, emitido aos 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na Avenida Josina Machel, casa n.º 842. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 37: c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
- Número ou marcador, página 37: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 37: e) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 37: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 37: g) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 37: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 37: k) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 37: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 37: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Munir Zacarias Ussene Alarquiaque desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Obrigações
- Texto do artigo, página 37: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Amortização
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço
- Texto do artigo, página 37: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 24 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Rei Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quatro mil, zero sessenta,a cargo do Conservador e Notário Técnico,Inocencio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Rei Segurança Privada, Limitada, constituída entre o sócio: Sireneu Afonso Wambir, de nacionalidade moçambicana , portador de BIA n.º 07010031111170J, emitido em 11 de Junho de 2010 , pela Direcção de Identificação civil da Beira, residente em Nampula e Joaquim Silva de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030100073007B, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Rei Segurança Privada, Limitada, com sede na cidade de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferi-la, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração de sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, aprestarão de serviços de segurança privada, na modalidades de protecção de pessoas, bens, objectos reacção, armada transporte de valores montagem de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dispostas na seguinte forma:
- Texto do artigo, página 38: a)Uma quota correspondente, a cinquenta e cinco porcento pertencentes aos sócios Sireneu Afonso Wambir;
- Número ou marcador, página 38: b) Outra quota correspondente a quarenta e cinco porcentos, pertencentes ao sócio Joaquim Silva.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 38: Cessão ou divisão de quotas, A titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependera do consentimento expressão dos sócios que gozarem do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falência e / ou insolvência do sócio, ou da sociedade penhora, arresta, venda actos de adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Falecimento/ interdição de sócio
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento e ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos Sireneu Afonso Wambir e Joaquim Silva , nomeados destes já administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio e a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúnem-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para a assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 38: Será nos casos previstos na lei e liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 12 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 39: INM
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 40: Preço —140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Racius Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Maçambique Hua Heng Investimento & Comércio, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Logistic e Bulding, Limitada
- Certidão de registo Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada
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- Certidão de registo AMUSAM – Associação Moçambicana dos Usuários de Saúde Mental
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- Certidão de registo Rei dos Pintos Comercial, Limitada
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- Deliberação
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- Certidão de registo Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO)
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- Certidão de registo E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo Wealth Mining, Limitada
- Certidão de registo MMC – Mozambique Management Company, Limitada
- Certidão de registo MICCLE 66, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Arco Iris, Limitada
- Certidão de registo Peno Construções, Limitada
- Certidão de registo Casa Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada