III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2017
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- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiros da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo de respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficara inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos ternos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:Apreciar, aprovar, corrigir ou
- Texto do artigo, página 29: rejeitar o balanço e contas desse exercício e, decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário, em casos que a lei não determine a formalidade especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Deliberação
- Texto do artigo, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 29: Dois) É dispensada a Assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da rede social em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composta por um ou mais gerentes que ainda estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Balanço
- Texto do artigo, página 29: O balanço e cotas da sociedade, fecham com referência a um de Dezembro do ano correspondente e são submetidas a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas
- Texto do artigo, página 29: quotas, no prazo de seis meses a da data de liberação da assembleia geral, Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo,26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Esbela Bridge View, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100776928 uma entidade denominada, Esbela Bridge View, limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Carlos Joaquim Rungo, casado com Beleza Fernandes Zita Rungo sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido a sete de Agosto de mil novecentos e cinquenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Beleza Fernandes Zita Rungo, casada com Carlos Joaquim Rungo sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e sete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382178Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a dez de Agosto de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 30: Cláudia Carlos Rungo, solteira maior, natural de Maputo, nascida a trinta e um de Outubro de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105729534N, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 30: Carlos Fernandes Rungo, solteiro maior, natural de Maputo, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e um, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101748812F, emitido Pelo Arquivo de Identificação de Maputo a vinte e dois de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada adopta a denominação de Esbela Bridge View, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro de Fafitine, província de Maputo, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras forma de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localização no território nacional, obtida a autorização dasautoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo cota-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de turismo, indústria hoteleira e similar,catering, promoção de eventos, campismo, agro-pecuária, piscicultura, importação e exportação, comércio a grosso e retalho, produtos alimentares, bebidas e seus derivados, venda de plantas e jardinagem, construção civil, imobiliária e restauração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A prossecução do objecto social e livre a aquisição por simples deliberação da
- Texto do artigo, página 30: assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitir por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 30: Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais sendo duas quotas no valor de sete mil meticais cada, pertencente ao Carlos Joaquim Rungo e Beleza Fernandes Zita Rungo respectivamente, equivalente a trinta e cinco por cento cada quota, e outras duas quotas no valor de três mil meticais todos pertencentes a Cláudia Carlos Rungo e Carlos Fernandes Rungo equivalente a quinze por cento cada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Participações sociais
- Texto do artigo, página 30: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, SMG, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Da administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência e representada pelos sócios, Carlos Joaquim Rungo ou Beleza Fernandes Zita Rungo que desde já fica nomeada sócia- gerente Beleza Fernandes Zita Rungo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, bastante a assinatura de Beleza Fernandes Zita Rungo ou Carlos Joaquim Rungo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência poderá delegar no todo ou parte dos poderes e durante os seus impedimentos, um dos seus sócios ou uma pessoa de confiança da sociedade estranha a esta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Interdição
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os restantes sócios devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários que os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade por Quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nulimit Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Nulimit Service Limitada, matriculada sob o NUEL 100802201, deliberaram a inclusão de novos serviços no objecto social (serviços imobiliários) e o aumento do capital social em mais cinco mil meticais passando a ser de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência, dos novos serviços e do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços Imobiliários;
- Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas;
- Número ou marcador, página 30: e) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação
- Texto do artigo, página 31: já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Paulo Maurício Langa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Miriam de Lurdes Tomás Donça.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: En&Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100845601 uma entidade denominada, En&Filhos, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ernesto Salomão Mausse, solteiro maior natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse n.º 305, rés-do-chão no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010221435F, emitido aos 9 de Março de
- Texto do artigo, página 31: 2011 em Maputo. Segundo. Gloria de Jesus Mausse, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse n.º 305, rés-do-chão, no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050906234F, emitido aos 27 de Abril de 2012 em Maputo. Terceiro. Madalena Amarilda do Carmo
- Texto do artigo, página 31: Mausse, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Emília Dausse,n.º 305 rés-dochão no Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 11084638368N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos seguintes artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de En&Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Beira, número dois mil e dezassete, quarteirão quatro, no Bairro das Mahotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a venda de bebidas a grosso, importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transportes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondente a soma de três quotas uma de oitocentos meticais, correspondente a oitenta por cento soma, pertencente ao sócio Ernesto Salomão Mausse e cem meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a sócia Glória de Jesus Mausse e cem meticais, correspondente a dez por cento pertencente a sócia Madalena Amarilda do Carmo Mausse.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação são exercidas pelo sócio Ernesto Salomão Mausse, bem assim como as assinaturas e movimentação de contas bancárias tituladas a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cadente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 31: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na Lei geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Charon - Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita no talhão número cinquenta, parcela setecentos e trinta, na cidade da Matola, Província do Maputo, Moçambique, a assembleia geral da Charon Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100364085, com o capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social titulada pela sócia Charon - Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, S.A, a favor da sociedade Pautordem II, S.A
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se-à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Pautordem II, S.A;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Dinis Marques Lebre.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e nove de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Green Sol Enterprises Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que aos dez de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas 11 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade todos sócios, mormente, o sócio Vahid Aria Pour, titular de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos equivalente a sessenta e dois ponto cinco por cento do capital social, o sócio Abbas Biglar Sadri uma quota de sete mil e quinhentos equivalente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social da empresa Green Sol Enterprises Mocambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100640430.
- Texto do artigo, página 32: Os sócios deliberam que:
- Texto do artigo, página 32: As quotas do sócio Mugamat Shafik Adams na ordem dos vinte e cinco por cento no valor de cinco mil meticais cedidas a sociedade e o sócio, no âmbito do direito de preferência que gozam a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, foram as mesmas cedidas na totalidade a sócio Vahid Aria Pour, que ao somar com as suas quotas inicias perfaz sessenta e dois ponto cinquenta por cento, tendo o sócio Mugamat Shafik Adams, apartando-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: De acordo com as cedências e o aumento do capital acima citadas, o artigo Quarto tem a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a sessenta e dois ponto cinquenta por cento do capital social para o sócio Vahid Aria Pour;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente, trinta e sete ponto cinquenta por cento do capital social para o sócio Abbas Biglar Sadri. Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e trinta
- Texto do artigo, página 32: minutos, e a presente acta, depois de lida, vai assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Under A Tree – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100837021, uma entidade denominada Under A Tree - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Único:Gilvânia Vieira da Silva, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.ºYA404266, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, residente na Rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, aos 13 de Março do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Under A Tree - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 32: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com o comércio a grosso e a retalho, a produção artesanal,turismo, hotelaria e restauração, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer
- Texto do artigo, página 32: quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Gilvânia Vieira da Silva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 32: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 32: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Gilvânia Vieira da Silva que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura
- Texto do artigo, página 33: do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 33: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Akin Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847604 uma entidade denominada, Akin Investiments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ertan Olgun, maior, de nacionalidade turca, titular do passaporte número U03764542, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e onze com validade até dezasseis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na República da Turquia; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Orhan Ekinci, maior, de nacionalidade turca, titular do DIRE 11TR00103551B, emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete e residente na avenida Marginal, número cento quarenta e um, Hotel Radisson Blu, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Akin Investments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Marginal, número cento e quarenta e um, hotel Radisson Blu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Akin Investments, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 33: c) Energia;
- Número ou marcador, página 33: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 33: e) Mineração;
- Número ou marcador, página 33: f) Serviços;
- Número ou marcador, página 33: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado equivalente a sete milhões meticais, em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ertan Olgun;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de três milhões cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orhan Ekinci:
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
- Texto do artigo, página 33: Representação da sociedade, fiscalização, livros e registos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 34: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao administrador Orhan Ekinci, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 34: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 34: i) Do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração, ou; ii) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 34: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 35: Cecy Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836726, a entidade legal supra constituída por: Ilda Pedro Santana Facitela, casada, natural de Maputo e residente na cidade Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102809184Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Cecy Modam – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Central no Município de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de vestuário, calçado, quadros para fotografias, produtos de beleza, prestação de serviços de serigrafia, marketing e publicidade, incluindo importação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (10.000,00 Mt), dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social,pertencente a sócia a senhora Ilda Pedro Santana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela única sócia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quota é livre por sócia, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização
- Número ou marcador, página 35: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio;e
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
- Texto do artigo, página 35: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito, a cargo de
- Texto do artigo, página 35: Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.zacas, Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Eleuterio Eugenio Zacarias, solteiro, residente no Bairro Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935496S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Fevereiro de 2012; e Daniel João, solteiro, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415801N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil, aos 6 de Julho de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, E.Zacas, Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 35: ARTIDO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração, poderá ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de no ramo de Transporte e logística, Importação de máquinas e material diverso de construção civil e assistência técnica, electricidade, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, informática, e higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias
- Texto do artigo, página 36: ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade têm, ainda por objectivo a importação e exportação e de equipamento de construção civil e imobiliário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido numa só quota:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Eleutério Eugenio Zacarias;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Daniel João.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
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