III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2017

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Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um Administrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica desde já nomeadocomo Administrador da sociedade: JulioAmbali Mendes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 6 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100847256, uma entidade denominada Caivol Eventos-Organização e Catering,Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Lígia Casimiro Matavele Cumaio, casada com Carlos Manuel de Paiva Cumaio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278621N, emitido aos 30 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio, solteira, maior,natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423524C, emitido aos 21 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço, rua José Carlos Lobo, n.º 1080, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a organização de eventos, ornamentação, decoração, agenciamentos, catering e outros serviços afins, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes à sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 23 Quatro)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100835576 uma entidade denominada, Moz Gym, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nikis Guilherme Reis Esculudes,casado em comunhão de bens, com Catija Abdul Laky Esculudes, natural de Inhambane,portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996005I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015. E em representação dos menores.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Shanaya Nikita Laky Esculudes, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 Terceira. Yra Nika Laky Esculudes, solteira natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100548736I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 15 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Parascua Cristo Esculudes,solteiro natural de Maputo,portador do B.I n.º1101001878884B,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 23 Quinto) Catija Abdul Nhambe Laky Esculudes,casado em comunhão de bens, com Nikis Guilherme Reis Esculudes, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285106C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2012.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominda Moz Gym, Limitada, e que tem a sua sede na Rua da Mozal , n.º 469, Bairro de Djuba, Municipio de Boane .
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Moz Gym, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços, nas áreas de ginástica desporto, venda de materiais desportivos e organização de eventos sociais e desportivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000.00MT (vinte mil meticais ), e corresponde a soma de cinco quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertence ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertence a sócia Catija Laky Esculudes;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertecente a sócia Shanaya Nikita Laky Esculudes;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Yra Nika Laky Esculudes.
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Parascua Cristo Esculudes;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 24 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades,bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas )
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas, sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercicio e reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, Gerência e Representação, Conselho de Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de gerência é composto por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a Assembleia Geral .
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes,conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A condição da movimentação da conta é individual, a conta será solidária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Do exercicio social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercicio social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 24 HM & Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100841177, uma entidade denominada HM & Representações, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Hussene Abdul Razac, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100322989N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030026365Q, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HM & Representações, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro da Matola B, Rua n.º 12200.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de consumíveis de escritório; d)Compra e venda material de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 24 f) Compra e venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cino mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao senhor Hussene Abdul Razac;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hussene Abdul Razac e Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841789, uma entidade denominada, Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Manuel António Augusto Muianga, solteiro, maior de 28 anos de idade, natural de Maputo, residente no distrito da Manhiça, bairro Cambeve, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola.
Texto do artigo · p. 25 De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Phate Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada., e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.º 002526123, emitida a 30 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cambeve, distrito da Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A exploração do ramo de transporte de cargas em geral, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de logística; c)Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 Um)A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio – Manuel António Augusto Muianga, solteiro, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola a, com o Numero Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 1077909482, residente no bairro Cambeve.Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 25 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Éticos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845504, uma entidade denominada Éticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre: Primeiro. Ananias Silvano Tune, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721724C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2013, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Savata Alberto Chirindja, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221333N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Maio de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Ana Savate Ananias Tune, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153746S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Sílvio Alberto Ananias Tune, solteiro natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169416Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Junho de 2013, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Éticos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 2623, terceiro andar,flat 31, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois)A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se apartir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço, Promoção de palestras de aconselhamento no trabalho, segurança no trabalho e interpretação da Lei do Trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de materiais relacionados ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade , integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze mil meticais, dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Ananias Silvano Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Savata Alberto Chirindja, com uma quota de três mil meticais, correpondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Ana Savate Ananias Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Silvio Alberto Ananias Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverão prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de 1 (um) administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e cinco à trinta do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Maximpex – S.U., Limitada, e tem a sua sede em Maxixe e dura por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) Agenciamento de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em numerário correspondente a quota de cem por cento pertecente a José Rafael Siniquinha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports in nature), pela
Texto do artigo · p. 26 incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal da quota existente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade,
Texto do artigo · p. 26 o mesmo se aplicando, no capital social de outras empresas. Cinco) Em qualquer caso de aumento
Texto do artigo · p. 26 de capital e de prestações de suprimentos é reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quota, a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e representação da sociedade em juizo fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio em exercício ou por quem o represente legalmente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do Exercício, destinto e repartição dos lucros e perdas deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas ao sócio com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio, ou seu mandatário, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiver presente o sócio ou seu mandatário, e, em segunda convocação, desde que esteja legalmente representado o sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome do sócio presente ou do mandatário, e as deliberações que forem tomadas, devem ser devidamente assinadas pelo sócio ou seu representante legal que a elas assista.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
Número ou marcador · p. 27 b) Para outras reservas que seja deliberado criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 27 c) Para os dividendos, ao sócio na proporção da sua quota, o remanescente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução do sócio em assembleia geral e uma vez dissolvida é liquidatário o sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se este preferir apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 27 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rei dos Pintos Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, do Balcão de Atendimento Único da província de Maputo, perante mim Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 por quotas de responsabilidade limitada, entre Abel Hermanus Raath e Marta Cristo Gojim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rei dos Pintos Comercial, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua escritura, regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, duzentos e quarenta e nove, Machava, sede, província do Maputo, por deliberação dos dois sócios em assembleia geral, poderá manter ou encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios indespensáveis ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social é exercer actividade nas áreas agro-pecuárias, indústriais, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, turismo, construção civil e pesca, safari, prestação de serviços, consignações, abastecimento de navios e representação comercial de empresas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda promover o exercício de outras actividades que não sejam proíbidas pela lei desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subcristo em dinheiro no valor de dez mil meticais, dividido em duas partes desiguais sendo uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativos de setenta e cinco porcento do capital social e pretencente ao sócio Abel Hermanus Raath e uma outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativos de vinte e cinco porcento do capital social e peretencente a sócia Marta Cristo Gojim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido numa ou mais vezes por deliberação das assembeleia geral, alterandose subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de ou divisão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e, a estranhos carecerá do conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontande de ceder a referida quota a outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas dos sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão dos negócios da sociedade, com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um gerente e de um procurador, especialmente contituído para o efeito pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e bonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Não há afectação de património de nenhuma das partes à sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balance, depois de deduzidos pelo mínimo de cinco por cento que irão para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições transitórias e finais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Diamond Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100846861 uma entidade denominada, Diamond Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Matilde Aida Mawelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004536588B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Setembro de
Texto do artigo · p. 28 2020, residente na cidade da Matola C, casa n.º 39, quarteirão 11. Segundo. Vanda Paulo Santos Machiana, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090169J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 5.ª andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Diamond Supplies, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida n.º 45, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços, estudo análise de projectos, consultoria em finanças e impostos, consultoria e tecnologia de sistemas de informação, desenho e implementação de sistemas informáticos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, proucurement e logística, actividade de interacção e entretenimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% do capital social à soma das duas quotas assim distribuídas
Número ou marcador · p. 28 a) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Matilde Ainda Mawelele;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Vanda Paulo Santos Machiana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão reateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimento
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 29 fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos ternos da dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um Administrador.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeadocomo Administrador da sociedade: JulioAmbali Mendes.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  7. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  11. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  14. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  15. Texto do artigo, página 22: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  16. Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Abril de 2017.
  17. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  20. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100847256, uma entidade denominada Caivol Eventos-Organização e Catering,Limitada.
  21. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Lígia Casimiro Matavele Cumaio, casada com Carlos Manuel de Paiva Cumaio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278621N, emitido aos 30 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 22: Segundo. Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio, solteira, maior,natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423524C, emitido aos 21 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação e sede
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço, rua José Carlos Lobo, n.º 1080, nesta cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: Duração
  30. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a organização de eventos, ornamentação, decoração, agenciamentos, catering e outros serviços afins, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: Capital social
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes à sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  48. Texto do artigo, página 23: Quatro)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  49. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, que desde já é nomeada administradora.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Moz Gym, Limitada
  74. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100835576 uma entidade denominada, Moz Gym, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nikis Guilherme Reis Esculudes,casado em comunhão de bens, com Catija Abdul Laky Esculudes, natural de Inhambane,portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996005I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015. E em representação dos menores.
  77. Texto do artigo, página 23: Segundo. Shanaya Nikita Laky Esculudes, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016.
  78. Texto do artigo, página 23: Terceira. Yra Nika Laky Esculudes, solteira natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100548736I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 15 de Fevereiro de 2016.
  79. Texto do artigo, página 23: Quarto) Parascua Cristo Esculudes,solteiro natural de Maputo,portador do B.I n.º1101001878884B,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016; e
  80. Texto do artigo, página 23: Quinto) Catija Abdul Nhambe Laky Esculudes,casado em comunhão de bens, com Nikis Guilherme Reis Esculudes, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285106C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2012.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede )
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominda Moz Gym, Limitada, e que tem a sua sede na Rua da Mozal , n.º 469, Bairro de Djuba, Municipio de Boane .
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Moz Gym, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços, nas áreas de ginástica desporto, venda de materiais desportivos e organização de eventos sociais e desportivos.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000.00MT (vinte mil meticais ), e corresponde a soma de cinco quotas distribuidas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertence ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertence a sócia Catija Laky Esculudes;
  97. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertecente a sócia Shanaya Nikita Laky Esculudes;
  98. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Yra Nika Laky Esculudes.
  99. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Parascua Cristo Esculudes;
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Participação sociais)
  103. Texto do artigo, página 24: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades,bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas )
  106. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas, sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercicio e reparação de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 24: (Administração, Gerência e Representação, Conselho de Gerência)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de gerência é composto por dois gerentes.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a Assembleia Geral .
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes,conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 24: Cinco) A condição da movimentação da conta é individual, a conta será solidária.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 24: (Do exercicio social)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O exercicio social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio.
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível
  128. Texto do artigo, página 24: HM & Representações, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100841177, uma entidade denominada HM & Representações, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Hussene Abdul Razac, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100322989N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  132. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030026365Q, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  133. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HM & Representações, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro da Matola B, Rua n.º 12200.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de viaturas e acessórios;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Publicidade e propaganda;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de consumíveis de escritório; d)Compra e venda material de construção civil;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de serigrafia e gráfica;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Compra e venda de utensílios domésticos;
  148. Número ou marcador, página 24: g) Organização de eventos.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cino mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao senhor Hussene Abdul Razac;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hussene Abdul Razac e Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac, desde já nomeados gerentes.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  167. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841789, uma entidade denominada, Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 25: Manuel António Augusto Muianga, solteiro, maior de 28 anos de idade, natural de Maputo, residente no distrito da Manhiça, bairro Cambeve, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola.
  171. Texto do artigo, página 25: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Phate Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada., e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.º 002526123, emitida a 30 de Março de 2017.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cambeve, distrito da Manhiça.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: Duração
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  182. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem como objecto:
  183. Número ou marcador, página 25: a) A exploração do ramo de transporte de cargas em geral, nacional e internacional;
  184. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística; c)Aluguer de equipamento de construção;
  185. Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de construção;
  186. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 25: Capital social
  190. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: Gerência
  193. Texto do artigo, página 25: Um)A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio – Manuel António Augusto Muianga, solteiro, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola a, com o Numero Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 1077909482, residente no bairro Cambeve.Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  196. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 25: Disposições transitórias
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
  200. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 25: Éticos, Limitada
  202. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845504, uma entidade denominada Éticos, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 25: Entre: Primeiro. Ananias Silvano Tune, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721724C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2013, residente em Maputo;
  204. Texto do artigo, página 25: Segundo. Savata Alberto Chirindja, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221333N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Maio de 2010, residente em Maputo;
  205. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Ana Savate Ananias Tune, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153746S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho 2015, residente em Maputo;
  206. Texto do artigo, página 25: Quarto. Sílvio Alberto Ananias Tune, solteiro natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169416Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Junho de 2013, residente em Maputo.
  207. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade por
  208. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Éticos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 2623, terceiro andar,flat 31, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Texto do artigo, página 25: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se apartir da data do presente contrato.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço, Promoção de palestras de aconselhamento no trabalho, segurança no trabalho e interpretação da Lei do Trabalho;
  217. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de materiais relacionados ao objecto principal;
  218. Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas e patentes.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade , integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze mil meticais, dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Ananias Silvano Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Savata Alberto Chirindja, com uma quota de três mil meticais, correpondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Ana Savate Ananias Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 26: d) Silvio Alberto Ananias Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  228. Texto do artigo, página 26: Não haverão prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será determinado pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de 1 (um) administradores;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  238. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e cinco à trinta do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Maximpex – S.U., Limitada, e tem a sua sede em Maxixe e dura por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho;
  256. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e bens diversos;
  257. Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento de marcas, produtos e serviços;
  258. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em numerário correspondente a quota de cem por cento pertecente a José Rafael Siniquinha.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  265. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports in nature), pela
  266. Texto do artigo, página 26: incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal da quota existente.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção da sua quota.
  269. Número ou marcador, página 26: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade,
  270. Texto do artigo, página 26: o mesmo se aplicando, no capital social de outras empresas. Cinco) Em qualquer caso de aumento
  271. Texto do artigo, página 26: de capital e de prestações de suprimentos é reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quota, a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  277. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  280. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  282. Número ou marcador, página 26: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e fiscalização
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 27: Composição, mandato e remuneração
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade em juizo fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, com dispensa de caução.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio em exercício ou por quem o represente legalmente.
  289. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos nomear mandatários.
  290. Número ou marcador, página 27: Cinco) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  291. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do Exercício, destinto e repartição dos lucros e perdas deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas ao sócio com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio, ou seu mandatário, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiver presente o sócio ou seu mandatário, e, em segunda convocação, desde que esteja legalmente representado o sócio.
  297. Número ou marcador, página 27: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome do sócio presente ou do mandatário, e as deliberações que forem tomadas, devem ser devidamente assinadas pelo sócio ou seu representante legal que a elas assista.
  298. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  299. Texto do artigo, página 27: Dos lucros e perdas
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 27: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Para outras reservas que seja deliberado criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  304. Número ou marcador, página 27: c) Para os dividendos, ao sócio na proporção da sua quota, o remanescente.
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução do sócio em assembleia geral e uma vez dissolvida é liquidatário o sócio.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se este preferir apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições
  313. Texto do artigo, página 27: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2017.
  314. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: Rei dos Pintos Comercial, Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, do Balcão de Atendimento Único da província de Maputo, perante mim Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade
  317. Texto do artigo, página 27: por quotas de responsabilidade limitada, entre Abel Hermanus Raath e Marta Cristo Gojim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rei dos Pintos Comercial, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua escritura, regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: Sede
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, duzentos e quarenta e nove, Machava, sede, província do Maputo, por deliberação dos dois sócios em assembleia geral, poderá manter ou encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios indespensáveis ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social é exercer actividade nas áreas agro-pecuárias, indústriais, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, turismo, construção civil e pesca, safari, prestação de serviços, consignações, abastecimento de navios e representação comercial de empresas nacionais e internacionais.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda promover o exercício de outras actividades que não sejam proíbidas pela lei desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  329. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: Capital social
  332. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subcristo em dinheiro no valor de dez mil meticais, dividido em duas partes desiguais sendo uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativos de setenta e cinco porcento do capital social e pretencente ao sócio Abel Hermanus Raath e uma outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativos de vinte e cinco porcento do capital social e peretencente a sócia Marta Cristo Gojim.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido numa ou mais vezes por deliberação das assembeleia geral, alterandose subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de ou divisão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e, a estranhos carecerá do conhecimento da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontande de ceder a referida quota a outro sócio.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas dos sócios cedentes.
  339. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Administração e gerência
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  342. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão dos negócios da sociedade, com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composta por dois gerentes.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é obrigada:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um gerente e de um procurador, especialmente contituído para o efeito pelo conselho de gerência.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e bonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  351. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 28: Não há afectação de património de nenhuma das partes à sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordados em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  356. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com data trinta e um de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balance, depois de deduzidos pelo mínimo de cinco por cento que irão para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  359. Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias e finais
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias e finais
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  363. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Diamond Supplies, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100846861 uma entidade denominada, Diamond Supplies, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
  371. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Matilde Aida Mawelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004536588B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Setembro de
  372. Texto do artigo, página 28: 2020, residente na cidade da Matola C, casa n.º 39, quarteirão 11. Segundo. Vanda Paulo Santos Machiana, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090169J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 5.ª andar, cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Diamond Supplies, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: Sede
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida n.º 45, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  382. Texto do artigo, página 28: Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços, estudo análise de projectos, consultoria em finanças e impostos, consultoria e tecnologia de sistemas de informação, desenho e implementação de sistemas informáticos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, proucurement e logística, actividade de interacção e entretenimento.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: Capital social
  386. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% do capital social à soma das duas quotas assim distribuídas
  387. Número ou marcador, página 28: a) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Matilde Ainda Mawelele;
  388. Número ou marcador, página 28: b) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Vanda Paulo Santos Machiana.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão reateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de forma não tiver sido deliberado.
  391. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 28: Suprimento
  394. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  395. Texto do artigo, página 29: fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Não consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos ternos da dos números anteriores.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  399. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
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