III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2017
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- Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um Administrador.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeadocomo Administrador da sociedade: JulioAmbali Mendes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Litígios)
- Texto do artigo, página 22: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 6 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100847256, uma entidade denominada Caivol Eventos-Organização e Catering,Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Lígia Casimiro Matavele Cumaio, casada com Carlos Manuel de Paiva Cumaio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278621N, emitido aos 30 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio, solteira, maior,natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423524C, emitido aos 21 de Abril de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço, rua José Carlos Lobo, n.º 1080, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a organização de eventos, ornamentação, decoração, agenciamentos, catering e outros serviços afins, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencentes à sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lisandra de Paiva Cumaio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 23: Quatro)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Lígia Casimiro Matavele Cumaio, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Gym, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100835576 uma entidade denominada, Moz Gym, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nikis Guilherme Reis Esculudes,casado em comunhão de bens, com Catija Abdul Laky Esculudes, natural de Inhambane,portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996005I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015. E em representação dos menores.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Shanaya Nikita Laky Esculudes, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: Terceira. Yra Nika Laky Esculudes, solteira natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100548736I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 15 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Parascua Cristo Esculudes,solteiro natural de Maputo,portador do B.I n.º1101001878884B,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 23: Quinto) Catija Abdul Nhambe Laky Esculudes,casado em comunhão de bens, com Nikis Guilherme Reis Esculudes, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285106C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2012.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede )
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominda Moz Gym, Limitada, e que tem a sua sede na Rua da Mozal , n.º 469, Bairro de Djuba, Municipio de Boane .
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Moz Gym, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços, nas áreas de ginástica desporto, venda de materiais desportivos e organização de eventos sociais e desportivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000.00MT (vinte mil meticais ), e corresponde a soma de cinco quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertence ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertence a sócia Catija Laky Esculudes;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertecente a sócia Shanaya Nikita Laky Esculudes;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Yra Nika Laky Esculudes.
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Parascua Cristo Esculudes;
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Participação sociais)
- Texto do artigo, página 24: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades,bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas )
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas, sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercicio e reparação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, Gerência e Representação, Conselho de Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de gerência é composto por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a Assembleia Geral .
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes,conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A condição da movimentação da conta é individual, a conta será solidária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Do exercicio social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercicio social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
- Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 24: HM & Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100841177, uma entidade denominada HM & Representações, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Hussene Abdul Razac, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100322989N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030026365Q, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HM & Representações, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro da Matola B, Rua n.º 12200.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: b) Publicidade e propaganda;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de consumíveis de escritório; d)Compra e venda material de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 24: f) Compra e venda de utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 24: g) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cino mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao senhor Hussene Abdul Razac;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hussene Abdul Razac e Hawa Mércia Dulo Issufo Abdul Razac, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841789, uma entidade denominada, Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Manuel António Augusto Muianga, solteiro, maior de 28 anos de idade, natural de Maputo, residente no distrito da Manhiça, bairro Cambeve, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola.
- Texto do artigo, página 25: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Phate Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada., e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.º 002526123, emitida a 30 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cambeve, distrito da Manhiça.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A exploração do ramo de transporte de cargas em geral, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística; c)Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: Um)A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio – Manuel António Augusto Muianga, solteiro, titular da carta de condução n.º10187480/2, emitido pelos Serviços Nacionais de Viação de Matola a, com o Numero Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 1077909482, residente no bairro Cambeve.Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 25: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Éticos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845504, uma entidade denominada Éticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre: Primeiro. Ananias Silvano Tune, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721724C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2013, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Savata Alberto Chirindja, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221333N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Maio de 2010, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Ana Savate Ananias Tune, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153746S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho 2015, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Sílvio Alberto Ananias Tune, solteiro natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169416Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Junho de 2013, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Éticos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 2623, terceiro andar,flat 31, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se apartir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço, Promoção de palestras de aconselhamento no trabalho, segurança no trabalho e interpretação da Lei do Trabalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de materiais relacionados ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade , integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze mil meticais, dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Ananias Silvano Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Savata Alberto Chirindja, com uma quota de três mil meticais, correpondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Ana Savate Ananias Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Silvio Alberto Ananias Tune, com uma quota de três mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverão prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de 1 (um) administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e cinco à trinta do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Maximpex – S.U., Limitada, e tem a sua sede em Maxixe e dura por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e bens diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento de marcas, produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em numerário correspondente a quota de cem por cento pertecente a José Rafael Siniquinha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports in nature), pela
- Texto do artigo, página 26: incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal da quota existente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade,
- Texto do artigo, página 26: o mesmo se aplicando, no capital social de outras empresas. Cinco) Em qualquer caso de aumento
- Texto do artigo, página 26: de capital e de prestações de suprimentos é reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quota, a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e fiscalização
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade em juizo fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio em exercício ou por quem o represente legalmente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do Exercício, destinto e repartição dos lucros e perdas deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas ao sócio com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio, ou seu mandatário, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiver presente o sócio ou seu mandatário, e, em segunda convocação, desde que esteja legalmente representado o sócio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome do sócio presente ou do mandatário, e as deliberações que forem tomadas, devem ser devidamente assinadas pelo sócio ou seu representante legal que a elas assista.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
- Número ou marcador, página 27: b) Para outras reservas que seja deliberado criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
- Número ou marcador, página 27: c) Para os dividendos, ao sócio na proporção da sua quota, o remanescente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução do sócio em assembleia geral e uma vez dissolvida é liquidatário o sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se este preferir apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 27: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rei dos Pintos Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, do Balcão de Atendimento Único da província de Maputo, perante mim Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 27: por quotas de responsabilidade limitada, entre Abel Hermanus Raath e Marta Cristo Gojim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rei dos Pintos Comercial, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua escritura, regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, duzentos e quarenta e nove, Machava, sede, província do Maputo, por deliberação dos dois sócios em assembleia geral, poderá manter ou encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios indespensáveis ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social é exercer actividade nas áreas agro-pecuárias, indústriais, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, turismo, construção civil e pesca, safari, prestação de serviços, consignações, abastecimento de navios e representação comercial de empresas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda promover o exercício de outras actividades que não sejam proíbidas pela lei desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subcristo em dinheiro no valor de dez mil meticais, dividido em duas partes desiguais sendo uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativos de setenta e cinco porcento do capital social e pretencente ao sócio Abel Hermanus Raath e uma outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativos de vinte e cinco porcento do capital social e peretencente a sócia Marta Cristo Gojim.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido numa ou mais vezes por deliberação das assembeleia geral, alterandose subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de ou divisão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e, a estranhos carecerá do conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar essa intenção à gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontande de ceder a referida quota a outro sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas dos sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão dos negócios da sociedade, com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composta por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um gerente e de um procurador, especialmente contituído para o efeito pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e bonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Não há afectação de património de nenhuma das partes à sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balance, depois de deduzidos pelo mínimo de cinco por cento que irão para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias e finais
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Diamond Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100846861 uma entidade denominada, Diamond Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Matilde Aida Mawelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004536588B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Setembro de
- Texto do artigo, página 28: 2020, residente na cidade da Matola C, casa n.º 39, quarteirão 11. Segundo. Vanda Paulo Santos Machiana, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090169J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 5.ª andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Diamond Supplies, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida n.º 45, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços, estudo análise de projectos, consultoria em finanças e impostos, consultoria e tecnologia de sistemas de informação, desenho e implementação de sistemas informáticos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, proucurement e logística, actividade de interacção e entretenimento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 100% do capital social à soma das duas quotas assim distribuídas
- Número ou marcador, página 28: a) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Matilde Ainda Mawelele;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma cota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social é pertença do sócio Vanda Paulo Santos Machiana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão reateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimento
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 29: fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos ternos da dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
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