III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2017
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- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847116 uma entidade denominada, Racius Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Ismael Mussa Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110100322100C, emitido no dia 13 de Agosto de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, casado com Nilza Cátia Abílio Macuacua em regime de bens adquiridos, natural de Maganja Da Costa, residente em Maputo, Bairro Do Alto Mae, cidade de Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997124N, emitido no dia 23 de Março de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Racius Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Almeida Garrett n.º 1000 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurment e logística, e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Ismael Mussa Ismael, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, com o valor de 8.000,00 (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ismael Mussa Ismael e Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, como sócios gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Adams Chris Hospitality, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100846519, a entidade legal supra constituída entre: Adam Lukas Van Staden, casado com a Senhora Lee Annvan Steader sob o regime de Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00710952, emitido pelas Autoridades Sul-africanas e Christiaan Jacob Swanepoel, casado com Johanna Adriana Elizabeth Swenpool sob o regime Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00145056, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adams Chris Hospitality, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Conguiana Praia da Barra, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Hotelaria e Turismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 16: a) Adam Lukas Van Staden, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Christiaan Jacob Swanepoel, com uma quota de cinco mil e meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente, será remunerada e fica a cargo dos sócios, podendo nomear um representante caso seja necessário com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Inhambane, dezanove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maçambique Hua Heng Investimento & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100806673 uma entidade denominada, Maçambique Hua Heng Investimento & Comercio, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Huizhong Chen, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Albert Lithule, n.º 590, R/C, portador de Passaporte n.º E71427924, emitido no dia 17 de Agosto de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Jianwu Chen, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, nº. 384, R/C, portador de Dire n.º 10CN00082547, emitido no dia 16 de Julho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Maçambique Hua Heng Investimento & Comercio, Limitada e tem a sua sede Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Reciclagem;
- Número ou marcador, página 17: b) Vendas de peças de automóvel;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e Exportação de componentes, peças, acessórios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huizhong Chen;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de 4,000.00MT (quatro mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao Jianwu Chen.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Huizhong Chen, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozbuild, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozbuild, Limitada e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, parcela 3380/4/2, bairro do Tchumene II - Matola.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por deliberação da gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas; b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: a) Empreitada de obras públicas e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Projectos de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização de obras e consultoria;
- Número ou marcador, página 17: d) Assistência técnica.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1,500,000.00 MZN, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, sendo Cláudia Michael Boavida Sequeira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Julho de 2015, com 50% do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM e Maria de Lourdes da Silva Boavida, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110183995329I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Junho de 2010, com 50%, do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral através de acta.
- Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral e formalizado através de acta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que titulo for, fica dependendo do consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a transmissão for autorizada, os sócios tem o direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica dependente do consentimento da sociedade dado por escrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a gerência da sociedade aos outros sócios por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transacção ou o valor atribuído a quota, no caso de transmissão a título gratuito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo e nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Convocatória e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 18: c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizado aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões da assembleia geral pode ser tomada por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Os Sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Votação
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 18: As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida ou por um ou mais gerentes conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A gerência está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da Sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gestores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos e serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gestores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) gestores ou de dois procuradores, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos gestores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Poderes dos gestores
- Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos gerentes, para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 18: c) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 18: f) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 18: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei, e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: i) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: j) Gerir quaisquer outros conforme previstos nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 19: k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Litígios
- Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for impar; se o número for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do Tribunal da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstrações de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Grelha Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil quinhentos vinte e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grelha Bar, Limitada, constituída entre os sócios: Adérito Artur Temporário dos Santos, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois cinco zero zero oito dois nove B, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, Hélder dos Santos Carriere Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois quatro zero cinco sete sete nove F, emitido aos vinte seis de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula e Alfredo Nimilode Manuel Siaca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número doze A C três sete sete três dois, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: Grelha Bar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua da Imperio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por fim prestação de servíços de restauração e catring, compreendendo as seguintes actividades: a) Confeição de alimentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviço de bar;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviço ( Entrega ao domicílio, catring);
- Número ou marcador, página 19: d) Organização de eventos ( casamentos, aniversários, seminários);
- Número ou marcador, página 19: e) Pub;
- Número ou marcador, página 19: f) Pole dance.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação do respectivo conselho é gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente à cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao Aderito Artur Temporário dos Santos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil duzentos meticais correspondente à trinta e tres por cento do capital social, pertencente ao Hélder Dos Santos Carriere Júnior;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente à quinze por cento do capital social, pertencente ao Alfredo Nimilode Manuel Siaca.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis pretação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e da respectivas condiçãoes contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão,cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituida a reunião, bem com concordem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões cuja agenda e matérias de deliberação por maioria qualificada, nos teremos da lei e deste contrato, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo outro membro do conselho de gerência, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência minima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral pelo outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com o contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes apenas na presença do socio maioritário ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Além dos casos em que é exigido por lei uma maioria qualificada apenas na presença do socio maoritário será também necessário uma maioria qualificada para aprovar deliberações relativas à aceitação, cessão ou renúncia a concessões ou lincenças em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade é exercida pelo conselho de administração, composto por membros a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Além das competências fixadas por lei e pelo presente contrato, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 20: a) Definir o montante máximo de remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade perante terceiros, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando os actos necessários ao bom desempenho dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre o património social;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre as eventuais remunerações a atribuir aos membros dos orgãos sociais ou a qualquer sócio que exerça actividades a serem remuneradas;
- Número ou marcador, página 20: e) Definir políticas gerais relativas às actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre qualquer assunto que envolva afectacão de meios financeiros e humanos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode nomear mandatário ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposição gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 17 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove,a cargo do Conservador
- Texto do artigo, página 21: e Notário Inocencio Jorge Monteiro,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída entre os sócios:Hui Wai Sang, Tuxiang Xu, Guoqin Huang, Zicheng Lin e Jian Jun Dai, que pela acta da assembleia geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis,alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, subscrito em cinco quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de um milhão sescentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quatrocentos cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guoqin Huang;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jian Jun Dai, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rovuma Logistic e Bulding, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Logistic e Bulding, Limitada, constituída entre
- Texto do artigo, página 21: os sócios: Julio Ambali Mendes, solteiro,de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Shelden Bilene Ambali Mendes, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 09875420, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 188, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Julio Ambali Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 21: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Rovuma Logistic e Bulding, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto Construção Civil de Obras Públicas e Privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Julio Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Shelden Bilene Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Um)AAssembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por
- Texto do artigo, página 22: meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um Administrador eleito em Assembleia Geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Administrador:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Racius Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Adams Chris Hospitality, Limitada
- Certidão de registo Maçambique Hua Heng Investimento & Comércio, Limitada
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- Certidão de registo Grelha Bar, Limitada
- Certidão de registo Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Logistic e Bulding, Limitada
- Certidão de registo Caivol Eventos-Organização e Catering, Limitada
- Certidão de registo Moz Gym, Limitada
- Certidão de registo HM & Representações, Limitada
- Certidão de registo AMUSAM – Associação Moçambicana dos Usuários de Saúde Mental
- Certidão de registo Phate Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Éticos, Limitada
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- Certidão de registo Diamond Supplies, Limitada.
- Deliberação
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- Certidão de registo Associação dos Pescadores do Continente (ASSOPECO)
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- Certidão de registo Construções Yak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Segurança Privada, Limitada
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- Certidão de registo MMC – Mozambique Management Company, Limitada
- Certidão de registo MICCLE 66, Limitada
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- Certidão de registo Peno Construções, Limitada
- Certidão de registo Casa Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada