III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2017

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847116 uma entidade denominada, Racius Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Ismael Mussa Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110100322100C, emitido no dia 13 de Agosto de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, casado com Nilza Cátia Abílio Macuacua em regime de bens adquiridos, natural de Maganja Da Costa, residente em Maputo, Bairro Do Alto Mae, cidade de Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997124N, emitido no dia 23 de Março de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Racius Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Almeida Garrett n.º 1000 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurment e logística, e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Ismael Mussa Ismael, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, com o valor de 8.000,00 (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ismael Mussa Ismael e Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, como sócios gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Adams Chris Hospitality, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100846519, a entidade legal supra constituída entre: Adam Lukas Van Staden, casado com a Senhora Lee Annvan Steader sob o regime de Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00710952, emitido pelas Autoridades Sul-africanas e Christiaan Jacob Swanepoel, casado com Johanna Adriana Elizabeth Swenpool sob o regime Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00145056, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adams Chris Hospitality, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Conguiana Praia da Barra, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Hotelaria e Turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 16 a) Adam Lukas Van Staden, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Christiaan Jacob Swanepoel, com uma quota de cinco mil e meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente, será remunerada e fica a cargo dos sócios, podendo nomear um representante caso seja necessário com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Inhambane, dezanove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maçambique Hua Heng Investimento & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100806673 uma entidade denominada, Maçambique Hua Heng Investimento & Comercio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Huizhong Chen, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Albert Lithule, n.º 590, R/C, portador de Passaporte n.º E71427924, emitido no dia 17 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Jianwu Chen, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, nº. 384, R/C, portador de Dire n.º 10CN00082547, emitido no dia 16 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Maçambique Hua Heng Investimento & Comercio, Limitada e tem a sua sede Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Reciclagem;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas de peças de automóvel;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e Exportação de componentes, peças, acessórios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huizhong Chen;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de 4,000.00MT (quatro mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao Jianwu Chen.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Huizhong Chen, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozbuild, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozbuild, Limitada e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, parcela 3380/4/2, bairro do Tchumene II - Matola.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por deliberação da gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas; b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 a) Empreitada de obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalização de obras e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1,500,000.00 MZN, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, sendo Cláudia Michael Boavida Sequeira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Julho de 2015, com 50% do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM e Maria de Lourdes da Silva Boavida, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110183995329I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Junho de 2010, com 50%, do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral através de acta.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral e formalizado através de acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que titulo for, fica dependendo do consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a transmissão for autorizada, os sócios tem o direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica dependente do consentimento da sociedade dado por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a gerência da sociedade aos outros sócios por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transacção ou o valor atribuído a quota, no caso de transmissão a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo e nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocatória e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As decisões da assembleia geral pode ser tomada por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Os Sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Votação
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 18 As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida ou por um ou mais gerentes conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A gerência está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da Sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gestores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos e serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gestores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) gestores ou de dois procuradores, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O mandato dos gestores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Poderes dos gestores
Texto do artigo · p. 18 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos gerentes, para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 f) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei, e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) Gerir quaisquer outros conforme previstos nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 19 k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será efectuada a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Litígios
Número ou marcador · p. 19 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for impar; se o número for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do Tribunal da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstrações de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grelha Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil quinhentos vinte e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grelha Bar, Limitada, constituída entre os sócios: Adérito Artur Temporário dos Santos, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois cinco zero zero oito dois nove B, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, Hélder dos Santos Carriere Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois quatro zero cinco sete sete nove F, emitido aos vinte seis de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula e Alfredo Nimilode Manuel Siaca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número doze A C três sete sete três dois, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 Grelha Bar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua da Imperio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por fim prestação de servíços de restauração e catring, compreendendo as seguintes actividades: a) Confeição de alimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviço de bar;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviço ( Entrega ao domicílio, catring);
Número ou marcador · p. 19 d) Organização de eventos ( casamentos, aniversários, seminários);
Número ou marcador · p. 19 e) Pub;
Número ou marcador · p. 19 f) Pole dance.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação do respectivo conselho é gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente à cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao Aderito Artur Temporário dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil duzentos meticais correspondente à trinta e tres por cento do capital social, pertencente ao Hélder Dos Santos Carriere Júnior;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente à quinze por cento do capital social, pertencente ao Alfredo Nimilode Manuel Siaca.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis pretação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e da respectivas condiçãoes contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Nulidade da divisão,cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituida a reunião, bem com concordem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões cuja agenda e matérias de deliberação por maioria qualificada, nos teremos da lei e deste contrato, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo outro membro do conselho de gerência, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência minima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral pelo outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com o contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes apenas na presença do socio maioritário ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Além dos casos em que é exigido por lei uma maioria qualificada apenas na presença do socio maoritário será também necessário uma maioria qualificada para aprovar deliberações relativas à aceitação, cessão ou renúncia a concessões ou lincenças em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade é exercida pelo conselho de administração, composto por membros a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Além das competências fixadas por lei e pelo presente contrato, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir o montante máximo de remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade perante terceiros, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando os actos necessários ao bom desempenho dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre o património social;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre as eventuais remunerações a atribuir aos membros dos orgãos sociais ou a qualquer sócio que exerça actividades a serem remuneradas;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir políticas gerais relativas às actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre qualquer assunto que envolva afectacão de meios financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência pode nomear mandatário ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposição gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo Comercial Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove,a cargo do Conservador
Texto do artigo · p. 21 e Notário Inocencio Jorge Monteiro,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída entre os sócios:Hui Wai Sang, Tuxiang Xu, Guoqin Huang, Zicheng Lin e Jian Jun Dai, que pela acta da assembleia geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis,alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, subscrito em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de um milhão sescentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quatrocentos cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guoqin Huang;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jian Jun Dai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rovuma Logistic e Bulding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Logistic e Bulding, Limitada, constituída entre
Texto do artigo · p. 21 os sócios: Julio Ambali Mendes, solteiro,de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Shelden Bilene Ambali Mendes, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 09875420, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 188, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Julio Ambali Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Rovuma Logistic e Bulding, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto Construção Civil de Obras Públicas e Privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Julio Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shelden Bilene Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um)AAssembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por
Texto do artigo · p. 22 meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por um Administrador eleito em Assembleia Geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Administrador:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100847116 uma entidade denominada, Racius Moçambique, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Ismael Mussa Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110100322100C, emitido no dia 13 de Agosto de 2012, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, casado com Nilza Cátia Abílio Macuacua em regime de bens adquiridos, natural de Maganja Da Costa, residente em Maputo, Bairro Do Alto Mae, cidade de Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997124N, emitido no dia 23 de Março de 2012, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Racius Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Almeida Garrett n.º 1000 cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de procurment e logística, e outras áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Ismael Mussa Ismael, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, com o valor de 8.000,00 (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Administração
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ismael Mussa Ismael e Victorino Helton Moreno Cassamo De Azevedo, como sócios gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Adams Chris Hospitality, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100846519, a entidade legal supra constituída entre: Adam Lukas Van Staden, casado com a Senhora Lee Annvan Steader sob o regime de Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00710952, emitido pelas Autoridades Sul-africanas e Christiaan Jacob Swanepoel, casado com Johanna Adriana Elizabeth Swenpool sob o regime Comunhão geral de bens, de nacionalidade Sul – Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00145056, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adams Chris Hospitality, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Conguiana Praia da Barra, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Hotelaria e Turismo.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas.
  70. Número ou marcador, página 16: a) Adam Lukas Van Staden, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Christiaan Jacob Swanepoel, com uma quota de cinco mil e meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  81. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente, será remunerada e fica a cargo dos sócios, podendo nomear um representante caso seja necessário com instrumento de procuração ou acta.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  86. Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 16: Está conforme Inhambane, dezanove de Abril de dois mil
  91. Texto do artigo, página 16: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Maçambique Hua Heng Investimento & Comércio, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100806673 uma entidade denominada, Maçambique Hua Heng Investimento & Comercio, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  95. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Huizhong Chen, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Albert Lithule, n.º 590, R/C, portador de Passaporte n.º E71427924, emitido no dia 17 de Agosto de 2016, em Maputo;
  96. Texto do artigo, página 16: Segundo. Jianwu Chen, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, nº. 384, R/C, portador de Dire n.º 10CN00082547, emitido no dia 16 de Julho de 2016, em Maputo.
  97. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Maçambique Hua Heng Investimento & Comercio, Limitada e tem a sua sede Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Reciclagem;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Vendas de peças de automóvel;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Importação e Exportação de componentes, peças, acessórios.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 17: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huizhong Chen;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de 4,000.00MT (quatro mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao Jianwu Chen.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Huizhong Chen, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2017.
  123. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Mozbuild, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozbuild, Limitada e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, parcela 3380/4/2, bairro do Tchumene II - Matola.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por deliberação da gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: Duração
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Objecto
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Construção civil e obras públicas; b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de construção.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  139. Número ou marcador, página 17: a) Empreitada de obras públicas e hidráulicas;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Projectos de engenharia e arquitectura;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização de obras e consultoria;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Assistência técnica.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: Capital social e acções
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1,500,000.00 MZN, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, sendo Cláudia Michael Boavida Sequeira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205441C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Julho de 2015, com 50% do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM e Maria de Lourdes da Silva Boavida, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110183995329I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Junho de 2010, com 50%, do capital social, correspondente a 750,000.00 MZM.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral através de acta.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral e formalizado através de acta.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 17: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que titulo for, fica dependendo do consentimento da sociedade, dado por escrito.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a transmissão for autorizada, os sócios tem o direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica dependente do consentimento da sociedade dado por escrito.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a gerência da sociedade aos outros sócios por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transacção ou o valor atribuído a quota, no caso de transmissão a título gratuito.
  157. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo e nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
  158. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
  159. Número ou marcador, página 18: Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
  160. Número ou marcador, página 18: Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 18: Convocatória e reunião da assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  167. Número ou marcador, página 18: c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  170. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizado aos sócios.
  171. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim decida, e com o acordo de todos os sócios.
  172. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  173. Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões da assembleia geral pode ser tomada por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: Representação em assembleia geral
  176. Texto do artigo, página 18: Os Sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: Votação
  179. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  180. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  181. Texto do artigo, página 18: As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 18: e) Nomeação e destituição de administradores.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida ou por um ou mais gerentes conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A gerência está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da Sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gestores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos e serem deliberados pela administração.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) Os gestores estão dispensados de caução.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) gestores ou de dois procuradores, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  193. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos gestores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Poderes dos gestores
  197. Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos gerentes, para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 18: e) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  203. Número ou marcador, página 18: f) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 18: g) Estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  205. Número ou marcador, página 18: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei, e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 18: i) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 18: j) Gerir quaisquer outros conforme previstos nos presentes estatutos e na lei; e
  208. Número ou marcador, página 19: k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será efectuada a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: Litígios
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for impar; se o número for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do Tribunal da Cidade da Matola.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstrações de contas.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: Omissões
  227. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
  229. Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Grelha Bar, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil quinhentos vinte e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grelha Bar, Limitada, constituída entre os sócios: Adérito Artur Temporário dos Santos, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois cinco zero zero oito dois nove B, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula, Hélder dos Santos Carriere Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois quatro zero cinco sete sete nove F, emitido aos vinte seis de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula e Alfredo Nimilode Manuel Siaca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número doze A C três sete sete três dois, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  235. Texto do artigo, página 19: Grelha Bar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua da Imperio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por fim prestação de servíços de restauração e catring, compreendendo as seguintes actividades: a) Confeição de alimentos;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Serviço de bar;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviço ( Entrega ao domicílio, catring);
  245. Número ou marcador, página 19: d) Organização de eventos ( casamentos, aniversários, seminários);
  246. Número ou marcador, página 19: e) Pub;
  247. Número ou marcador, página 19: f) Pole dance.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Participação em empreendimentos)
  251. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação do respectivo conselho é gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  252. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente à cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao Aderito Artur Temporário dos Santos;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil duzentos meticais correspondente à trinta e tres por cento do capital social, pertencente ao Hélder Dos Santos Carriere Júnior;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente à quinze por cento do capital social, pertencente ao Alfredo Nimilode Manuel Siaca.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  261. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis pretação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e da respectivas condiçãoes contratuais.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão,cessão, alienação ou oneração de quotas)
  269. Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  273. Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituida a reunião, bem com concordem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões cuja agenda e matérias de deliberação por maioria qualificada, nos teremos da lei e deste contrato, não se aplicará o previsto no número anterior.
  276. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo outro membro do conselho de gerência, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência minima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  279. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral pelo outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com o contrato.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes apenas na presença do socio maioritário ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  283. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Outras alterações aos estatutos;
  285. Número ou marcador, página 20: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Além dos casos em que é exigido por lei uma maioria qualificada apenas na presença do socio maoritário será também necessário uma maioria qualificada para aprovar deliberações relativas à aceitação, cessão ou renúncia a concessões ou lincenças em nome da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade é exercida pelo conselho de administração, composto por membros a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) Além das competências fixadas por lei e pelo presente contrato, compete ao conselho de administração:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Definir o montante máximo de remuneração dos administradores;
  294. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade perante terceiros, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando os actos necessários ao bom desempenho dos negócios sociais;
  295. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre o património social;
  296. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre as eventuais remunerações a atribuir aos membros dos orgãos sociais ou a qualquer sócio que exerça actividades a serem remuneradas;
  297. Número ou marcador, página 20: e) Definir políticas gerais relativas às actividades da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre qualquer assunto que envolva afectacão de meios financeiros e humanos da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode nomear mandatário ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposição gerais
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  304. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no contrato.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  317. Texto do artigo, página 20: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
  318. Texto do artigo, página 20: Nampula, 17 de Janeiro de 2017.
  319. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: Grupo Comercial Nacala, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove,a cargo do Conservador
  322. Texto do artigo, página 21: e Notário Inocencio Jorge Monteiro,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída entre os sócios:Hui Wai Sang, Tuxiang Xu, Guoqin Huang, Zicheng Lin e Jian Jun Dai, que pela acta da assembleia geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis,alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: Capital social
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, subscrito em cinco quotas desiguais:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de um milhão sescentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quatrocentos cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu;
  329. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guoqin Huang;
  330. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zicheng Lin;
  331. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jian Jun Dai, respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Dezembro de 2016.
  333. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Rovuma Logistic e Bulding, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Logistic e Bulding, Limitada, constituída entre
  336. Texto do artigo, página 21: os sócios: Julio Ambali Mendes, solteiro,de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Shelden Bilene Ambali Mendes, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 09875420, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 188, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Julio Ambali Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084699N, emitidos a 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  338. Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
  339. Texto do artigo, página 21: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  340. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  341. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Rovuma Logistic e Bulding, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua na Rua de Sofala, Casa n.º 93, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  348. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  350. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  351. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto Construção Civil de Obras Públicas e Privadas.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  355. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Julio Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Shelden Bilene Ambali Mendes, detentor de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00 MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
  362. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  363. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  368. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  371. Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  372. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  374. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  375. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  379. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  380. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  381. Texto do artigo, página 22: A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  382. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  383. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
  385. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  386. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  388. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  389. Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  392. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  393. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  394. Texto do artigo, página 22: Um)AAssembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por
  396. Texto do artigo, página 22: meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  397. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um Administrador eleito em Assembleia Geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Administrador:
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