III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 850.000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competirá à assembleia geral deliberar em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 7 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 8 Três)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contrato que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MMC – Mozambique Management Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade MMC – Mozambique Management Company, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100765071, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), na sua sede social, sita Estrada Nacional N1, KM 15, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique onde encontrava-se presente seu sócio único, o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social que deliberou a cedência de 50% da sua quota a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva, e a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de MMC – Mozambique Management Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 9 f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 9 g) Exploração florestal; h)Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade,totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é
Texto do artigo · p. 9 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 9 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 9 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 9 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 9 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 9 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios
Texto do artigo · p. 10 que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja
Texto do artigo · p. 10 nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 10 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração
Texto do artigo · p. 11 poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Quórum
Número ou marcador · p. 11 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 11 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 11 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 15 de Novembro de 2020, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 11 a) Gert Hendrik Conrad Pretorius; e
Número ou marcador · p. 11 b) Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,8de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hidroeléctrica de Cahora Bassa,S.A.
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 11 Convocatória
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 23 de Maio de 2017, pelas 10:00 horas, nos escritórios da Empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 11 Ponto um: Discutir aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de
Texto do artigo · p. 11 Administração e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, refentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Ponto dois: Discutir e deliberar sobre a proposta da aplicação de resultados;
Texto do artigo · p. 11 Ponto três: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade .
Texto do artigo · p. 11 Os requisitos a que estão subordinados a participação e exercício do direito de voto são os constantes do artigodécimo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 11 MICCLE 66, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841029 uma entidade denominada, MICCLE 66, Limitada, entre: Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 886, rés-do-chão, na Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100023824S, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Bruno Salema Chibique, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158985J, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Igor Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250205A, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250198C, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os três últimos outorgantes, por serem menores, são representados no presente acto pela sua mãe, a senhora Olga Maria Elias Zaqueu Nhachungue Chibique, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250216N, emitido aos 8 de Junho de 2010, em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, também residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Bairro da Matola F, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade adopta a denominação de MICCLE 66, Limitada e tem a sua sede na Rua de Morrumbala, n.º 412, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional podendo ainda, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Hotelaria, bar, restauração, catering, pastelaria e serviços por encomenda;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação) e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de todo tipo de carga por via terrestre, aérea ou marítima;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral, ou seja, a importação e a exportação, o comércio a grosso e a retalho de todos os produtos para os quais venha a ser licenciada;
Número ou marcador · p. 12 e) Produção, distribuição e venda de sal iodado;
Número ou marcador · p. 12 f) Mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 12 g) Intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis seja a que titulo for.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Salema Chibique; c ) O u t r a n o v a l o r n o m i n a l de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Salema Chibique; e d ) O u t r a n o v a l o r n o m i n a l de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlon Salema Chibique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Um)A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada por um Administrador, ficando desde já nomeado o Senhor Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, como Administrador da Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do Administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício Económico)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 12 a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será liquidatário o Administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola Privada Arco Iris, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura publica de Quinze de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três a noventa e sete, do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, Notário C, que, Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio, e Cálvio Pedro Zacarias, titular do assento de nascimento n.º 4181/2006 da Conservatória dos Registos de Báruè.
Texto do artigo · p. 13 Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Privada Arco Iris, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta é denominação de Escola Privada Arco Iris, Limitada,vai ter a sua sedeem Catandica no Distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Leccionação de aulas de pré- primária até sétima classe;
Número ou marcador · p. 13 b) Ensino secundário geral da oitava a décima classe;
Número ou marcador · p. 13 c) Ensino pré-universitário de décima primeira até décima segunda classe;
Número ou marcador · p. 13 d) Centro infantil (creche);
Número ou marcador · p. 13 e) Internato; e,
Número ou marcador · p. 13 f) Eventos.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de todas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Zacarias Mazonde, que desde já fica nomeado Director- Geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do sócio Pedro Zacarias Mazonde; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a
Texto do artigo · p. 14 sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando–lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Trimestralmente será dado um balanço fechado de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Catandica, 15 de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Peno Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas trinta e um a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo e Notariado de Barué, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, outorgando na qualidade de sócio único da sociedade unipessoal por quotas, Peno Construções, Limitada, bem assim como em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, e Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Que pela referida escritura foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade unipessoal por quotas Peno Construções, Limitada, sedeada no Bairro futuro melhor, vila de Catandica, Província de Manica, constituído por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e doze a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas número trezentos e doze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, registado definitivamente na mesma Conservatóriasob o número mil seiscentos e noventa e nove do livro E-nove. O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor deduzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a soma de uma única quota.
Texto do artigo · p. 14 Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio pela acta realizada no diaseisde Janeiro de dois mil e dezassete,e em conformidadedos artigos oitavo e décimo dos estatutos que regem a sociedade, o sócio Pedro Zacarias Mazonde, efectua o aumento do capital social de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), o capital da sociedade fica desde já realizado integralmente em dinheiro e bens, podendo a sociedade receber, adquirir bens móveis e imóveis e regista-los ao seu favor.
Texto do artigo · p. 14 O sócio admite novos sócios na sociedade, nomeadamente:Valdónyo Pedro Zacarias, MazondeVanésyo Pedro Zacarias Mazonde e
Texto do artigo · p. 14 Vyviane Pedro Mazonde, que desde já passam a possuir quotas no valor de (125.000.00,MT), cento e vinte e cinco mil meticais cada um dos novos sócios, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada.
Texto do artigo · p. 14 Assim sendo os bens actuais da sociedade e os que ela possa receber ou vier a adquirir passam a pertencerem aos sócios em proporão das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta operação, o tipo societário deixa de ser unipessoal, altera-se a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado é em dinheiro e bens no valor de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma dequatro quotas, equivalente a cem por cento do capital distribuido em (125.000.00,MT), cento e vinte e cinco mil meticais, para cada sócio, correspondentes emvinte e cinco por cento do capital social para cada sóciorepectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de Bárué, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Casa Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maureen Ellouis Motzouris, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Graça-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a
Texto do artigo · p. 15 abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 15 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maureen Ellouis Motzouris.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os Poderes de competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Racius Moçambique, Limitada
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  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 850.000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O Capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Competirá à assembleia geral deliberar em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  16. Texto do artigo, página 7: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
  17. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  25. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Texto do artigo, página 8: Dois)A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  30. Texto do artigo, página 8: Três)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contrato que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 8: MMC – Mozambique Management Company, Limitada
  64. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade MMC – Mozambique Management Company, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100765071, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), na sua sede social, sita Estrada Nacional N1, KM 15, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique onde encontrava-se presente seu sócio único, o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social que deliberou a cedência de 50% da sua quota a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva, e a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  67. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de MMC – Mozambique Management Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: Sede
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e hoteleira;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  79. Número ou marcador, página 9: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  80. Número ou marcador, página 9: g) Exploração florestal; h)Importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: Capital social
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade,totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é
  86. Texto do artigo, página 9: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Margarida Oliveira da Silva.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  93. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 9: Transmissão e oneração de quotas
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  100. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  101. Número ou marcador, página 9: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  102. Número ou marcador, página 9: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  103. Número ou marcador, página 9: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 9: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  112. Número ou marcador, página 9: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  113. Número ou marcador, página 9: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  114. Número ou marcador, página 9: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  115. Número ou marcador, página 9: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 9: Aquisição de quotas próprias
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 10: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referente ao exercício;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  128. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  129. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  130. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  133. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Quórum e votação
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios
  137. Texto do artigo, página 10: que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota(s);
  142. Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  145. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  156. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja
  157. Texto do artigo, página 10: nomeado um administrador único;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: Competências do conselho de administração
  161. Texto do artigo, página 10: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  165. Número ou marcador, página 10: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  166. Número ou marcador, página 10: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: Convocação das reuniões do conselho de administração
  169. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  172. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração
  173. Texto do artigo, página 11: poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Quórum
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: Contas da sociedade
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  187. Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 11: Omissões
  198. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Disposições finais e transitórias
  201. Texto do artigo, página 11: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 15 de Novembro de 2020, os seguintes indivíduos:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Gert Hendrik Conrad Pretorius; e
  203. Número ou marcador, página 11: b) Margarida Oliveira da Silva.
  204. Texto do artigo, página 11: Maputo,8de Fevereiro de 2017.
  205. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Hidroeléctrica de Cahora Bassa,S.A.
  207. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral Ordinária
  208. Texto do artigo, página 11: Convocatória
  209. Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 23 de Maio de 2017, pelas 10:00 horas, nos escritórios da Empresa, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  210. Texto do artigo, página 11: Ponto um: Discutir aprovar ou modificar o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de
  211. Texto do artigo, página 11: Administração e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, refentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016;
  212. Texto do artigo, página 11: Ponto dois: Discutir e deliberar sobre a proposta da aplicação de resultados;
  213. Texto do artigo, página 11: Ponto três: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade .
  214. Texto do artigo, página 11: Os requisitos a que estão subordinados a participação e exercício do direito de voto são os constantes do artigodécimo quinto dos estatutos da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Abril de 2017.
  216. Texto do artigo, página 11: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
  217. Texto do artigo, página 11: MICCLE 66, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841029 uma entidade denominada, MICCLE 66, Limitada, entre: Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 886, rés-do-chão, na Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100023824S, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Bruno Salema Chibique, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158985J, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  220. Texto do artigo, página 11: Segundo. Igor Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250205A, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  221. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, na Matola F, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250198C, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 11: Os três últimos outorgantes, por serem menores, são representados no presente acto pela sua mãe, a senhora Olga Maria Elias Zaqueu Nhachungue Chibique, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250216N, emitido aos 8 de Junho de 2010, em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, também residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Bairro da Matola F, Município da Matola.
  223. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade adopta a denominação de MICCLE 66, Limitada e tem a sua sede na Rua de Morrumbala, n.º 412, na Cidade da Matola.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional podendo ainda, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Hotelaria, bar, restauração, catering, pastelaria e serviços por encomenda;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Venda de combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação) e lubrificantes;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de todo tipo de carga por via terrestre, aérea ou marítima;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral, ou seja, a importação e a exportação, o comércio a grosso e a retalho de todos os produtos para os quais venha a ser licenciada;
  238. Número ou marcador, página 12: e) Produção, distribuição e venda de sal iodado;
  239. Número ou marcador, página 12: f) Mediação de negócios;
  240. Número ou marcador, página 12: g) Intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis seja a que titulo for.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Salema Chibique; c ) O u t r a n o v a l o r n o m i n a l de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Salema Chibique; e d ) O u t r a n o v a l o r n o m i n a l de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlon Salema Chibique.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  256. Texto do artigo, página 12: Um)A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por um Administrador, ficando desde já nomeado o Senhor Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, como Administrador da Sociedade.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  263. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do Administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: (Exercício Económico)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  268. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de Resultados)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  274. Número ou marcador, página 12: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  275. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  276. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da Sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Será liquidatário o Administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  283. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Escola Privada Arco Iris, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura publica de Quinze de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três a noventa e sete, do livro de notas de escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, Notário C, que, Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade
  287. Texto do artigo, página 13: n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio, e Cálvio Pedro Zacarias, titular do assento de nascimento n.º 4181/2006 da Conservatória dos Registos de Báruè.
  288. Texto do artigo, página 13: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Privada Arco Iris, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta é denominação de Escola Privada Arco Iris, Limitada,vai ter a sua sedeem Catandica no Distrito de Báruè.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Leccionação de aulas de pré- primária até sétima classe;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Ensino secundário geral da oitava a décima classe;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Ensino pré-universitário de décima primeira até décima segunda classe;
  302. Número ou marcador, página 13: d) Centro infantil (creche);
  303. Número ou marcador, página 13: e) Internato; e,
  304. Número ou marcador, página 13: f) Eventos.
  305. Texto do artigo, página 13: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  308. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de todas quotas.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 13: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Zacarias Mazonde, que desde já fica nomeado Director- Geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  327. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do sócio Pedro Zacarias Mazonde; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
  335. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a
  336. Texto do artigo, página 14: sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando–lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  342. Texto do artigo, página 14: Trimestralmente será dado um balanço fechado de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  345. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Catandica, 15 de Março de dois mil
  353. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Peno Construções, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas trinta e um a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo e Notariado de Barué, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Pedro Zacarias Mazonde, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161237Q, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica, outorgando na qualidade de sócio único da sociedade unipessoal por quotas, Peno Construções, Limitada, bem assim como em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Valdónyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 60917972, Vanésyo Pedro Zacarias Mazonde, portador de Bilhete de Identidade n.º 60917973, ambos emitidos em seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes em Catandica respectivamente, e Vyviane Pedro Mazonde, titular do assento de nascimento n.º 1035/2016 da Conservatória dos Registos de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
  356. Texto do artigo, página 14: Que pela referida escritura foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade unipessoal por quotas Peno Construções, Limitada, sedeada no Bairro futuro melhor, vila de Catandica, Província de Manica, constituído por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e doze a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas número trezentos e doze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, registado definitivamente na mesma Conservatóriasob o número mil seiscentos e noventa e nove do livro E-nove. O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor deduzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a soma de uma única quota.
  357. Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio pela acta realizada no diaseisde Janeiro de dois mil e dezassete,e em conformidadedos artigos oitavo e décimo dos estatutos que regem a sociedade, o sócio Pedro Zacarias Mazonde, efectua o aumento do capital social de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, para quinhentos mil meticais (500.000,00MT), o capital da sociedade fica desde já realizado integralmente em dinheiro e bens, podendo a sociedade receber, adquirir bens móveis e imóveis e regista-los ao seu favor.
  358. Texto do artigo, página 14: O sócio admite novos sócios na sociedade, nomeadamente:Valdónyo Pedro Zacarias, MazondeVanésyo Pedro Zacarias Mazonde e
  359. Texto do artigo, página 14: Vyviane Pedro Mazonde, que desde já passam a possuir quotas no valor de (125.000.00,MT), cento e vinte e cinco mil meticais cada um dos novos sócios, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada.
  360. Texto do artigo, página 14: Assim sendo os bens actuais da sociedade e os que ela possa receber ou vier a adquirir passam a pertencerem aos sócios em proporão das respectivas quotas.
  361. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, o tipo societário deixa de ser unipessoal, altera-se a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado é em dinheiro e bens no valor de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma dequatro quotas, equivalente a cem por cento do capital distribuido em (125.000.00,MT), cento e vinte e cinco mil meticais, para cada sócio, correspondentes emvinte e cinco por cento do capital social para cada sóciorepectivamente.
  366. Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  367. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de Bárué, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Casa Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maureen Ellouis Motzouris, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Graça-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a
  374. Texto do artigo, página 15: abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: Duração
  377. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: Objecto
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Salão de beleza;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Internet café;
  384. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e turismo;
  385. Número ou marcador, página 15: e) Jardinagem;
  386. Número ou marcador, página 15: f) Ornamentação;
  387. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Capital social
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maureen Ellouis Motzouris.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  394. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os Poderes de competências.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil
  399. Texto do artigo, página 15: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Racius Moçambique, Limitada
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