III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 78
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Feliciano Francisco Vilanculos Mallhamalana para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Feliciano Francisco Vilanculos.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Setembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Novembro de 2014, foi atribuída a favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6558L, válida até 5 de Novembro de 2019 para água-marinha, berilo, corindo, diamante, granadas, ouro, quartzo, rubi, turmalina, no distrito de Chiure, província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 1 -13º 27’ 30,00’’ -13º 27’ 30,00’’ -13º 30’ 30,00’’ -13º 30’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 36’ 00,00’’ 39º 40’ 00,00’’ 39º 40’ 00,00’’ 39º 36’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 (Este aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 6 III série de 21 de Janeiro de 2015)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ESA–Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha seis e cinco a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia Yolanda Maria da Conceição de Oliveira Cristo detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen. E o sócio Marthinus Christoffel Barnard detentor de uma quota no valor nominal de catorze mil e
Texto do artigo · p. 1 setecentos meticais divide e cede a sua quota em duas novas sendo uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen e outra quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais que cede a favor do senhor Fabio Vidulich, que entram para a sociedade como novos sócios. Uma quota única no valor de quarenta e oito mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 1 Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 ..............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais, encontrando-se o mesmo realizado em cem por cento do seu valor e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e oitocentos meticais,
Texto do artigo · p. 1 correspondente a setenta e seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen;
Número ou marcador · p. 1 b) Outra quota no valor de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabio Vidulich.
Número ou marcador · p. 1 Dois) As quotas de cada um dos sócios estão realizadas em cem por cento do seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 1 Três ) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) os sócios tem o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos titulares.
Texto do artigo · p. 1 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 1 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 1 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 S.B Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, um de Outubro de dois mil e treze e residente no bairro em Manica;
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mes de Agosto do ano de dois mil e quinze, em que o sócio decidiu efectuar o acréscimo do objecto social, a actividade de comercialização mineira.
Texto do artigo · p. 2 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços e consultoria
Texto do artigo · p. 2 nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão de recurso humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 2 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 b) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 2 c) Diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecimentos de motorizadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 2 f) Peças de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 2 g) Fornecimento de equipamento e maquinaria diversos;
Número ou marcador · p. 2 h) Reparação e manutenção de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 i) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 2 j) Comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Três) Serviços de serigrafia e gráfica. Quatro) Comercialização mineira.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha sessenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A, do Cartório notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório notarial, e substituto legal da notária do cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Ruben André Castanheira da Silva, João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adota a denominação AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente. contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento. Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias,
Texto do artigo · p. 2 discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising. Promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais. Organização e decoração de eventos. Catering. Desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais. Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico. Consultoria e assessoria estratégica. Tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Construção civil e obras públicas, compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 Dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertence ao sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Um)A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios Ruben André Castanheira da Silva e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente, com excepção da movimentação de contas bancárias, compra e venda de património que requer a assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 3 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Diversos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e sete de Agosto dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Movifer Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653850 uma sociedade denominada Movifer Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Fernando André Moura Alves, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, portador do Passaporte n.º N523037, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Avenida Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número mil cento e oito, segundo andar, direito na cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Movifer Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MoviFer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número mil cento e oito, segundo andar, direito na cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) O comércio de mobiliário, artigos de decoração e outros produtos relacionados e ferragens;
Número ou marcador · p. 3 b) Transporte e montagem dos itens referidos na alínea a) do presente número;
Número ou marcador · p. 3 c) Manutenção e arranjo dos itens referidos na alínea a) do presente número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando André Moura Alves.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e somente o sócio poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Contratados
Número ou marcador · p. 4 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional não sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A actividade dos contratados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os contratados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 4 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 4 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 4 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os contratados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 4 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Electro Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655675 uma sociedade denominada Electro Africa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Pankaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11030004742C, de doze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua Porto Alegre, número trinta e três, primeiro andar único, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 4 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social Electro Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas;
Número ou marcador · p. 4 b) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctrica de baixa, média e alta tensão, supervisão, manutenção e montagem de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Pankaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Pankaje Jeentilal, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ADENDA Tubarão Property, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.° 75 de 21 de Setembro de 2015, no seu artigo primeiro onde se lê :«Tubarão Property Mozambique, Limitada.» deve se ler:«Tubarão Property, Limitada».
Texto do artigo · p. 5 Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Moku, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654245 uma sociedade denominada Moku, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Elsa Teresa dos Santos, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola Rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Passaporte n˚. 10AA14217 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260182B de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) Moku, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Moku, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Moku, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Moku, Limitada têm como objecto fundamental a realização de actividades de consultoria, comercialização de bens e produtos culturais, criação, gestão e comercialização da marca Moku e de uniformes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No seu objecto, a Moku, Limitada. propõe-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover consultorias e eventos culturais como canto e dança;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a cultura moçambicana e de outros países;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenhar e implementar projectos culturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de produtos de tabacarias;
Número ou marcador · p. 5 e) Restauração (Moku frango, mulhutlus e gestão de cantinas);
Número ou marcador · p. 5 f) Concepção, fornecimento e venda de equipamentos e uniforme escolar e de trabalho (Moku Escola…);
Número ou marcador · p. 5 g) Confecção e venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Elsa Teresa dos Santos com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão com cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Moku, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e dois de Setembro de dos mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Maputo Auto Land, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Auto Land, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Setembro de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Rafiq e Farhan Khan, representantes de cem porcento do capital social e o senhor Hafiz Hamid Saleem como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 6 Cedência total da quota de cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, do sócio Faisal Rafiq, a favor do senhor Hafiz Hamid Saleem e entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 6 Nomear o sócio Farhan Khan para o cargo de presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Após as mudanças acima mencionadas, ficam alterados os artigos IV do Capítulo segundo e VI do Capítulo quarto dos estatutos que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 6 cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Hafiz Hamid Saleem e Farhan Khan.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes ( Sociedade e sócios ).
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 a) ...........................................
Número ou marcador · p. 6 b) ...........................................
Número ou marcador · p. 6 c) ...........................................
Número ou marcador · p. 6 d) ...........................................
Número ou marcador · p. 6 e) ...........................................
Número ou marcador · p. 6 f) O sócio Farhan Khan é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consultório Rugunate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652781 uma sociedade denominada Consultório RugunateSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Amina Ismael Daude, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Beira portadora do Bilhete de Identidade n.°100100838626F, emitido aos três de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano casa número trinta e sete cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 7 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Rugunate, Sociedade-Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado,contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita bairro central número vinte e três primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto : Prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, pertencente a única sócia. Amina Ismael Daude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por, Amina Ismael Daude que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Gráfica Tecnicolor, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655764, uma sociedade denominada Gráfica Tecnicolor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Zhang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G46559010, emitido em dois mil e onze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração da China;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Feng Yanwel, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G42585182, emitido pela Direcção de Migração da China aos catorze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Gráfica Tecnicolor, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número setecentos e quarenta e quatro rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços, assistência, reparação de equipamento informático, produção de carimbos e artesanato, tipografia, venda de material de escritório, e consumíveis, etc;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercail, representação de marcas e patentes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá excercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Zhang Bo, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Feng Yanwel, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Zhang Bo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO.
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 8 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 78
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  10. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Feliciano Francisco Vilanculos Mallhamalana para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Feliciano Francisco Vilanculos.
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Setembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: AVISO
  15. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Novembro de 2014, foi atribuída a favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6558L, válida até 5 de Novembro de 2019 para água-marinha, berilo, corindo, diamante, granadas, ouro, quartzo, rubi, turmalina, no distrito de Chiure, província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 1: Vértice
  17. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  18. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
  19. Texto do artigo, página 1: -13º 27’ 30,00’’ -13º 27’ 30,00’’ -13º 30’ 30,00’’ -13º 30’ 30,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 36’ 00,00’’ 39º 40’ 00,00’’ 39º 40’ 00,00’’ 39º 36’ 00,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Dezembro de 2014.
  22. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  23. Texto do artigo, página 1: (Este aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 6 III série de 21 de Janeiro de 2015)
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: ESA–Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha seis e cinco a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia Yolanda Maria da Conceição de Oliveira Cristo detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen. E o sócio Marthinus Christoffel Barnard detentor de uma quota no valor nominal de catorze mil e
  27. Texto do artigo, página 1: setecentos meticais divide e cede a sua quota em duas novas sendo uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen e outra quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais que cede a favor do senhor Fabio Vidulich, que entram para a sociedade como novos sócios. Uma quota única no valor de quarenta e oito mil e quinhentos meticais.
  28. Texto do artigo, página 1: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 1: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  31. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais, encontrando-se o mesmo realizado em cem por cento do seu valor e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e oitocentos meticais,
  33. Texto do artigo, página 1: correspondente a setenta e seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Outra quota no valor de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabio Vidulich.
  35. Número ou marcador, página 1: Dois) As quotas de cada um dos sócios estão realizadas em cem por cento do seu valor nominal.
  36. Texto do artigo, página 1: Três ) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 1: Quatro) os sócios tem o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos titulares.
  38. Texto do artigo, página 1: Que em tudo o mais não alterado continuam
  39. Texto do artigo, página 1: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
  40. Texto do artigo, página 1: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 2: S.B Multi-Service, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, um de Outubro de dois mil e treze e residente no bairro em Manica;
  43. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mes de Agosto do ano de dois mil e quinze, em que o sócio decidiu efectuar o acréscimo do objecto social, a actividade de comercialização mineira.
  44. Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  45. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Um) Prestação de serviços e consultoria
  49. Texto do artigo, página 2: nas áreas de:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria jurídica;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Gestão de recurso humanos;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Material de escritório;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Equipamento informático;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Diversos equipamentos;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Mobiliários diversos;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Fornecimentos de motorizadas e acessórios;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Peças de viaturas e maquinaria;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Fornecimento de equipamento e maquinaria diversos;
  61. Número ou marcador, página 2: h) Reparação e manutenção de diversos equipamentos;
  62. Número ou marcador, página 2: i) Reparação e manutenção de viaturas e motorizadas;
  63. Número ou marcador, página 2: j) Comercialização.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) Serviços de serigrafia e gráfica. Quatro) Comercialização mineira.
  65. Texto do artigo, página 2: Está conforme.
  66. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária A, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha sessenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A, do Cartório notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório notarial, e substituto legal da notária do cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Ruben André Castanheira da Silva, João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adota a denominação AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de MaputoMoçambique.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Início da actividade)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente. contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento. Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias,
  80. Texto do artigo, página 2: discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising. Promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais. Organização e decoração de eventos. Catering. Desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais. Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico. Consultoria e assessoria estratégica. Tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) Importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares.
  83. Número ou marcador, página 2: Quatro) Construção civil e obras públicas, compra, venda e arrendamento de imóveis.
  84. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  88. Texto do artigo, página 2: Dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertence ao sócio.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  92. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  99. Texto do artigo, página 3: Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 3: Um)A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios Ruben André Castanheira da Silva e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente, com excepção da movimentação de contas bancárias, compra e venda de património que requer a assinatura de dois sócios gerentes.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: (Repartição de lucros)
  106. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia o deliberar.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Cessão e transmissão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Falência ou insolvência)
  113. Texto do artigo, página 3: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Diversos)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  123. Texto do artigo, página 3: Está conforme.
  124. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Agosto dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 3: Movifer Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653850 uma sociedade denominada Movifer Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Fernando André Moura Alves, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, portador do Passaporte n.º N523037, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Avenida Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número mil cento e oito, segundo andar, direito na cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Movifer Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MoviFer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número mil cento e oito, segundo andar, direito na cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: Duração
  133. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 3: a) O comércio de mobiliário, artigos de decoração e outros produtos relacionados e ferragens;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Transporte e montagem dos itens referidos na alínea a) do presente número;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Manutenção e arranjo dos itens referidos na alínea a) do presente número.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 3: Capital social
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando André Moura Alves.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  152. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio gerente.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão de sócio
  155. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  158. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e somente o sócio poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 4: Contratados
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional não sócios.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A actividade dos contratados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Os contratados tem os seguintes deveres gerais:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Dever de sigilo;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os contratados tem os seguintes direitos gerais:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Usar a sigla da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  202. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  203. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 4: Electro Africa, Limitada
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655675 uma sociedade denominada Electro Africa, Limitada, entre:
  206. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
  207. Texto do artigo, página 4: Segundo. Pankaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11030004742C, de doze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua Porto Alegre, número trinta e três, primeiro andar único, cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade por
  209. Texto do artigo, página 4: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Electro Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctrica de baixa, média e alta tensão, supervisão, manutenção e montagem de instalações eléctricas.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  222. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais,
  223. Texto do artigo, página 5: pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a setenta por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Pankaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  227. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
  233. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Pankaje Jeentilal, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade
  241. Texto do artigo, página 5: em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  247. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: ADENDA Tubarão Property, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.° 75 de 21 de Setembro de 2015, no seu artigo primeiro onde se lê :«Tubarão Property Mozambique, Limitada.» deve se ler:«Tubarão Property, Limitada».
  250. Texto do artigo, página 5: Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: Moku, Limitada
  252. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654245 uma sociedade denominada Moku, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Elsa Teresa dos Santos, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola Rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Passaporte n˚. 10AA14217 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e
  255. Texto do artigo, página 5: Segundo. Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260182B de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza e sede
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Moku, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A Moku, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 5: A Moku, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Objeto)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A Moku, Limitada têm como objecto fundamental a realização de actividades de consultoria, comercialização de bens e produtos culturais, criação, gestão e comercialização da marca Moku e de uniformes.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) No seu objecto, a Moku, Limitada. propõe-se a:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Promover consultorias e eventos culturais como canto e dança;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Promover a cultura moçambicana e de outros países;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Desenhar e implementar projectos culturais;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Venda de produtos de tabacarias;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Restauração (Moku frango, mulhutlus e gestão de cantinas);
  272. Número ou marcador, página 5: f) Concepção, fornecimento e venda de equipamentos e uniforme escolar e de trabalho (Moku Escola…);
  273. Número ou marcador, página 5: g) Confecção e venda de vestuário.
  274. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  275. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
  276. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Elsa Teresa dos Santos com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão com cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos por deliberação da assembleia.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, e dissolução)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Moku, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  301. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 6: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  305. Texto do artigo, página 6: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e dois de Setembro de dos mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Maputo Auto Land, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Auto Land, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Setembro de dois mil e quinze na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Rafiq e Farhan Khan, representantes de cem porcento do capital social e o senhor Hafiz Hamid Saleem como convidado, os sócios deliberaram:
  309. Texto do artigo, página 6: Cedência total da quota de cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, do sócio Faisal Rafiq, a favor do senhor Hafiz Hamid Saleem e entra como novo sócio.
  310. Texto do artigo, página 6: Nomear o sócio Farhan Khan para o cargo de presidente da assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 6: Após as mudanças acima mencionadas, ficam alterados os artigos IV do Capítulo segundo e VI do Capítulo quarto dos estatutos que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de
  316. Texto do artigo, página 6: cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Hafiz Hamid Saleem e Farhan Khan.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes ( Sociedade e sócios ).
  319. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  322. Número ou marcador, página 6: a) ...........................................
  323. Número ou marcador, página 6: b) ...........................................
  324. Número ou marcador, página 6: c) ...........................................
  325. Número ou marcador, página 6: d) ...........................................
  326. Número ou marcador, página 6: e) ...........................................
  327. Número ou marcador, página 6: f) O sócio Farhan Khan é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
  328. Texto do artigo, página 6: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
  329. Texto do artigo, página 6: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 6: Consultório Rugunate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652781 uma sociedade denominada Consultório RugunateSociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  333. Texto do artigo, página 7: Amina Ismael Daude, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Beira portadora do Bilhete de Identidade n.°100100838626F, emitido aos três de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano casa número trinta e sete cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular
  334. Texto do artigo, página 7: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Rugunate, Sociedade-Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado,contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita bairro central número vinte e três primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto : Prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentosa.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais, pertencente a única sócia. Amina Ismael Daude.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por, Amina Ismael Daude que desde já fica nomeado administradora.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Gráfica Tecnicolor, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655764, uma sociedade denominada Gráfica Tecnicolor, Limitada, entre:
  359. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Zhang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G46559010, emitido em dois mil e onze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração da China;
  360. Texto do artigo, página 7: Segundo. Feng Yanwel, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G42585182, emitido pela Direcção de Migração da China aos catorze de Maio de dois mil e dez.
  361. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Gráfica Tecnicolor, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número setecentos e quarenta e quatro rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: Duração
  367. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: Objecto
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços, assistência, reparação de equipamento informático, produção de carimbos e artesanato, tipografia, venda de material de escritório, e consumíveis, etc;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercail, representação de marcas e patentes, importação e exportação.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá excercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 7: Capital social
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Zhang Bo, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Feng Yanwel, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 7: Gerência
  386. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Zhang Bo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO.
  392. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  396. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  397. Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
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