III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2015

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Xin Fa, Limtada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654660, uma sociedade denominada Xin Fa, Limtada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Jianmin Jin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E24487047, emitido em dois mil e treze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Xiangpeng Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G33032930, emitido pela Direcção de Migração aos vinte e três de Janeiro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Xin Fa, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número mil e trezentos e noventa rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de vestuários, fardos de roupa e de calçados, etc;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital
Texto do artigo · p. 8 de risco e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ecercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 a) Jianmin Jin, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Xiangpeng Huang, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Jianmin Jin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO.
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655942, uma sociedade denominada Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 José Elidio Felisberto Congolo, de nacionalidade moçambicana, casada com Aina Carina de Rosario em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425518I, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na província de Maputo, número oito, quarteirão trinta e oito, Avenida Nelson Mandela, bairro da Magoanine C.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços, assistência técnica e assessoria na área de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de dois mil meticais em numerário, representado pelo sócio único José Elídio Felisberto Congolo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se á assinatura do administrador único José Elídio Felisberto Congolo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gema Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655632, uma sociedade denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Rafael Fernando Mandlate, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, residente em nkobe número mil e cento noventa e cinco, quarteirão três, célula C,
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Lacerda Tenreira Marcos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314351B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de trinta e quatro anos de idade, residente no Posto Administrativo da Machava, bairro Nkobe, célula C, quarteirão três.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir sucursais, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Edição e venda de material de informação, comunicação e educação;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material e equipamento informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria consultoria financeira e assistência juridica;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social do sócio Rafael Fernando Mandlate;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sócia Lacerda Tenreira Marcoa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, ou por um dos socios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou gerente previamente indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Interdição
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Desenhos Interiores e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e três à setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Arnold Antonio Handal Martell e Cinthia Cordelia Martell Fiallos, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Desenhos Interiores e Projectos, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas decoração de interior;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenho e arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria, assessoria e assistência técnica de produtos vendidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação de todo tipo de mobiliários de escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Todo tipo de material de iluminação e luzes;
Número ou marcador · p. 10 f) Todo tipo de chão e carpetes;
Número ou marcador · p. 10 g) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 h) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing;
Número ou marcador · p. 10 i) Representação comercial; j)Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Arnold Antonio Handal Martell;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cinthia Cordelia Martell Fiallos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Transferência, cedência e venda de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito a outro sócio desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À sociedade e os sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência da compra da quota ou parte dela. O direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cessão da quota a favor do outro sócio, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos itens um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos itens um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 10 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral e convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocadas por carta registrada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Capital suplementar
Texto do artigo · p. 10 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a todos os sócios que fiquem nomeadas gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum as sócias, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de uma dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou
Texto do artigo · p. 11 representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 11 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Entreposto Motors Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu o conselho de administração da sociedade Entreposto Motors Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100618060, com capital social correspondente a três milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 A reunião teve como ponto único da ordem de trabalhos deliberar a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade; que passará a obedecer ao seguinte texto:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Entreposto Volvo Cars Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado, vigoram as disposições legais do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Indico 67, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Indico 67, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Indico 67, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de General Cândido Mondlane, Edificio OPEN, Loja um, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, desta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutros ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II (Do capital)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Luis Manuel Vieira Cordeiro correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III (Da divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelo sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 A.E.A – África Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655438, uma sociedade denominada A.E.A-África Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Albano Isaias Manhique, solteiro, maior, natural de Cambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil e setecentos sessenta e oito, décimo terceiro andar direito, bairro Central, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972061J emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Manuel Victor Poio, casado, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente na rua das Tripadeiras número cento e quarenta e sete, bairro de Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401777A emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Tércio Joaquim David D´ambanguine, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e cinco, bairro Machava Sede, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953240B emitido aos oito de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Um. A sociedade adopta a denominação de A.E.A-África, Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos e vinte e oito rés-do-chão, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto de: a) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 12 b) Auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 12 c) Diagnósticos ambientais;
Número ou marcador · p. 12 d) Estudos de riscos ambientais/ climáticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Estudos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Sistemas de informação geográfica aplicada a cadastros espácias; gestão de terras, projectos ambientais; ordenamento e planificação territorial, ambiente;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços na área de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoiar a gestão de actividades afins a engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 i) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 12 k) Sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 12 l) Urbanização;
Número ou marcador · p. 12 m) Edificios;
Número ou marcador · p. 12 n) Via de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 o) Combate à erosão;
Número ou marcador · p. 12 p) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores é de sessenta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de vinte mil e quarenta meticais, representativa de trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Poio;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Tércio Joaquim David D´ambanguine;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Albano Isaias Manhique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral, todos com funções executivas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à assembleia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eletas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competência
Texto do artigo · p. 13 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nutriblock, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654806, uma sociedade denominada Nutriblock, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Paulo Artur Rodrigues Bastos, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, número sessenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501101Q, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 13 unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Nutriblock Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, constituida por tempo indeterminado e, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Costa do Sol, na rua General Cândido Mondlane, talhão número quatrocentos e vinte, parcela número seiscentos e sessenta, em Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, importação, exportação, processamento e comercialização de rações e produtos ágro-pecuários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação em assembleia geral, realizar, participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de sessenta mil meticais e, acha-se inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao sócio Paulo Artur Rodrigues Bastos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas quotas, e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Divisão e a sessão de quotas a terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio ou os sócios que pretendam alienar totalmente ou parcialmente a sua quota, comunicará a sociedade por meio de carta registada, expedida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias, com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da transmissão, a identidade do adquirente, o valor, e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, mas os sócios poderão, no entanto, conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, nos termos da lei, no primeiro trimestre de cada ano para a apreciação, votação, aprovação ou modificação do balanço e das contas referentes ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, a pedido de qualquer um dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, tambem por escrito, que dessa forma se delibera, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exceptuam-se relativamente ao número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade ou a divisão ou sessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocação da assembleia geral poderá ser feita pelo respectivo gerente ou administrador, e ou pela maioria dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de, pelo menos, vinte dias para sessões ordinárias e quinze dias para sessões extraordinárias, devendo ser acompanhada da respectiva ordem de trabalhos e dos documentos necessários para a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou procurador, mediante comunicação escrita ou procuração, dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade com dispensa de caução, gozando a sociedade o direito de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a administração exercer os mais âmplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e, praticando todos os demais actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As substituições efectuadas nos termos do número anterior manter-se-ão até a reunião mais próxima da assembleia geral, em que se procederá a eleição do novo administrador até ao termo do período para o qual a administração fora eleita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do administrador ou do director-geral eleito em assembleia geral, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da direcção geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral pode determinar que a gestão corrente seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Do balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Os relatórios de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão tambem deduzidas as quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte remanescente dos lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício, a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos estes serão liquidatários devendo proceder a liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Dos herdeiros e sucessores
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros e sucessores)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Xin Fa, Limtada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654660, uma sociedade denominada Xin Fa, Limtada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Jianmin Jin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E24487047, emitido em dois mil e treze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Xiangpeng Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G33032930, emitido pela Direcção de Migração aos vinte e três de Janeiro de dois mil e nove.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Xin Fa, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número mil e trezentos e noventa rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de vestuários, fardos de roupa e de calçados, etc;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital
  19. Texto do artigo, página 8: de risco e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ecercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 8: a) Jianmin Jin, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Xiangpeng Huang, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Gerência
  32. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Jianmin Jin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO.
  38. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655942, uma sociedade denominada Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: José Elidio Felisberto Congolo, de nacionalidade moçambicana, casada com Aina Carina de Rosario em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425518I, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se pelo tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na província de Maputo, número oito, quarteirão trinta e oito, Avenida Nelson Mandela, bairro da Magoanine C.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços, assistência técnica e assessoria na área de telecomunicação.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dois mil meticais em numerário, representado pelo sócio único José Elídio Felisberto Congolo.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura do administrador único José Elídio Felisberto Congolo.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
  66. Texto do artigo, página 9: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Gema Comércio & Serviços, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655632, uma sociedade denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Rafael Fernando Mandlate, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, residente em nkobe número mil e cento noventa e cinco, quarteirão três, célula C,
  73. Texto do artigo, página 9: Segundo. Lacerda Tenreira Marcos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314351B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de trinta e quatro anos de idade, residente no Posto Administrativo da Machava, bairro Nkobe, célula C, quarteirão três.
  74. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade comercial
  75. Texto do artigo, página 9: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Denominação
  78. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: Sede
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Matola.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir sucursais, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Duração
  85. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos, a partir da data da constituição.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Edição e venda de material de informação, comunicação e educação;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material e equipamento informático e consumíveis de escritório;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria consultoria financeira e assistência juridica;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Organização de eventos.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: Capital social
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social do sócio Rafael Fernando Mandlate;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sócia Lacerda Tenreira Marcoa
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  101. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, ou por um dos socios.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  108. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou gerente previamente indicado pela administração.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 9: Interdição
  111. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  120. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Desenhos Interiores e Projectos, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e três à setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Arnold Antonio Handal Martell e Cinthia Cordelia Martell Fiallos, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Desenhos Interiores e Projectos, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: Duração
  133. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas decoração de interior;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Desenho e arquitectura;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria, assessoria e assistência técnica de produtos vendidos;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Importação de todo tipo de mobiliários de escritório;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Todo tipo de material de iluminação e luzes;
  142. Número ou marcador, página 10: f) Todo tipo de chão e carpetes;
  143. Número ou marcador, página 10: g) Contabilidade e auditoria;
  144. Número ou marcador, página 10: h) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing;
  145. Número ou marcador, página 10: i) Representação comercial; j)Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: Capital social
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Arnold Antonio Handal Martell;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cinthia Cordelia Martell Fiallos.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: Transferência, cedência e venda de quotas
  155. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito a outro sócio desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade e os sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência da compra da quota ou parte dela. O direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) A cessão da quota a favor do outro sócio, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos itens um e dois deste artigo.
  158. Número ou marcador, página 10: Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos itens um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
  159. Número ou marcador, página 10: Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  160. Texto do artigo, página 10: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e convocação da assembleia
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocadas por carta registrada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 10: Capital suplementar
  169. Texto do artigo, página 10: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 10: Gestão e administração da sociedade
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a todos os sócios que fiquem nomeadas gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  174. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum as sócias, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  180. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de uma dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou
  181. Texto do artigo, página 11: representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
  184. Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: Resolução de conflitos
  187. Texto do artigo, página 11: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  191. Texto do artigo, página 11: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois mil
  193. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Entreposto Motors Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu o conselho de administração da sociedade Entreposto Motors Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100618060, com capital social correspondente a três milhões de meticais.
  196. Texto do artigo, página 11: A reunião teve como ponto único da ordem de trabalhos deliberar a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade; que passará a obedecer ao seguinte texto:
  197. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Entreposto Volvo Cars Moçambique, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado, vigoram as disposições legais do pacto social.
  201. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Indico 67, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Indico 67, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Indico 67, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de General Cândido Mondlane, Edificio OPEN, Loja um, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, desta cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutros ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II (Do capital)
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Luis Manuel Vieira Cordeiro correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  231. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Da divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
  237. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
  238. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelo sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  247. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
  255. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: A.E.A – África Consultores, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655438, uma sociedade denominada A.E.A-África Consultores, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Albano Isaias Manhique, solteiro, maior, natural de Cambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil e setecentos sessenta e oito, décimo terceiro andar direito, bairro Central, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972061J emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  260. Texto do artigo, página 12: Segundo. Manuel Victor Poio, casado, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente na rua das Tripadeiras número cento e quarenta e sete, bairro de Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401777A emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  261. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Tércio Joaquim David D´ambanguine, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e cinco, bairro Machava Sede, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953240B emitido aos oito de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: Denominação
  265. Texto do artigo, página 12: Um. A sociedade adopta a denominação de A.E.A-África, Consultores, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: Sede
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos e vinte e oito rés-do-chão, nesta cidade.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Objecto
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto de: a) Estudos de impacto ambiental;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Auditorias ambientais;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Diagnósticos ambientais;
  275. Número ou marcador, página 12: d) Estudos de riscos ambientais/ climáticos;
  276. Número ou marcador, página 12: e) Estudos sociais;
  277. Número ou marcador, página 12: f) Sistemas de informação geográfica aplicada a cadastros espácias; gestão de terras, projectos ambientais; ordenamento e planificação territorial, ambiente;
  278. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços na área de engenharia civil;
  279. Número ou marcador, página 12: h) Apoiar a gestão de actividades afins a engenharia civil;
  280. Número ou marcador, página 12: i) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  281. Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
  282. Número ou marcador, página 12: k) Sistemas de abastecimento de água;
  283. Número ou marcador, página 12: l) Urbanização;
  284. Número ou marcador, página 12: m) Edificios;
  285. Número ou marcador, página 12: n) Via de comunicação;
  286. Número ou marcador, página 12: o) Combate à erosão;
  287. Número ou marcador, página 12: p) Fiscalização.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: Capital
  291. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores é de sessenta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas, assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de vinte mil e quarenta meticais, representativa de trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Poio;
  293. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Tércio Joaquim David D´ambanguine;
  294. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Albano Isaias Manhique.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Administração
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral, todos com funções executivas.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eletas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: Competência
  308. Texto do artigo, página 13: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Nutriblock, Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654806, uma sociedade denominada Nutriblock, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Paulo Artur Rodrigues Bastos, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, número sessenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501101Q, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas
  320. Texto do artigo, página 13: unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Nutriblock Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, constituida por tempo indeterminado e, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Costa do Sol, na rua General Cândido Mondlane, talhão número quatrocentos e vinte, parcela número seiscentos e sessenta, em Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, importação, exportação, processamento e comercialização de rações e produtos ágro-pecuários.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação em assembleia geral, realizar, participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social é de sessenta mil meticais e, acha-se inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao sócio Paulo Artur Rodrigues Bastos.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas quotas, e na proporção das respectivas quotas.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração e supletivamente nos termos gerais.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Divisão e sessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios, é livre.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A Divisão e a sessão de quotas a terceiros bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de administração.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio ou os sócios que pretendam alienar totalmente ou parcialmente a sua quota, comunicará a sociedade por meio de carta registada, expedida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias, com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da transmissão, a identidade do adquirente, o valor, e as respectivas condições contratuais.
  348. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, mas os sócios poderão, no entanto, conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  353. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, nos termos da lei, no primeiro trimestre de cada ano para a apreciação, votação, aprovação ou modificação do balanço e das contas referentes ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, a pedido de qualquer um dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, sempre que se mostrar necessário.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, tambem por escrito, que dessa forma se delibera, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exceptuam-se relativamente ao número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade ou a divisão ou sessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação da assembleia geral poderá ser feita pelo respectivo gerente ou administrador, e ou pela maioria dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de, pelo menos, vinte dias para sessões ordinárias e quinze dias para sessões extraordinárias, devendo ser acompanhada da respectiva ordem de trabalhos e dos documentos necessários para a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  361. Número ou marcador, página 14: Seis) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 14: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou procurador, mediante comunicação escrita ou procuração, dirigida ao presidente da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  364. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade com dispensa de caução, gozando a sociedade o direito de dispensá-los sempre que se justificar.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a administração exercer os mais âmplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e, praticando todos os demais actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) As substituições efectuadas nos termos do número anterior manter-se-ão até a reunião mais próxima da assembleia geral, em que se procederá a eleição do novo administrador até ao termo do período para o qual a administração fora eleita.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do administrador ou do director-geral eleito em assembleia geral, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  375. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da direcção geral
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Direcção geral)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode determinar que a gestão corrente seja confiada a um director-geral.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  381. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do balanço e aprovação de contas
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  384. Texto do artigo, página 14: Os relatórios de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal.
  385. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da aplicação de resultados
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão tambem deduzidas as quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) A parte remanescente dos lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da dissolução
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício, a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos estes serão liquidatários devendo proceder a liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
  398. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Dos herdeiros e sucessores
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros e sucessores)
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