III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2015

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Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros e sucessores ou representantes
Texto do artigo · p. 15 do sócio os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Das omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Acácia Agente Comercial de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655004, uma sociedade denominada Acácia Agente Comercial de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Custódio Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, em Maputo, e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Jorge António Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395751M, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Arsénio Carlos Mbebe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101767509N, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Aida da Piedade José Levene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062016P, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Acácia Agente Comercial de Seguros, Limitada ou abreviadamente, (Acácia Seguros) e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação do serviço de mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Custódio Tamele;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge António Magaia;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por centodo capital social pertencente ao sócio Arsénio Carlos Mbebee;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente á sócia Aida da Piedade José Levene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 15 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Custódio Tamele até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura do sócio gerente ou a de procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Road House Califórnia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653923, uma sociedade denominada Road House Califórnia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Manuel Miguel Baloi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503595Q, emitido em Maputo, em nove de Janeiro de dois mil e catorze. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Road House California, Sociedade Unipessoal Limitada, também designada por Road House California, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se Road House Califórnia, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos de natureza turística, tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviço de restaurante e bar, acomodação, operador turístico;
Número ou marcador · p. 16 b) Sala de dança com música ao vivo;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de catering e organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para a cobertura de eventos a nível nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais
Texto do artigo · p. 16 no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, integralmente realizado pelo único sócio Manuel Miguel Baloi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga se a:
Número ou marcador · p. 16 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
Texto do artigo · p. 16 anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido errado no suplemento ao Boletim da República, n.º 22 de 18 de Março de 2014, no artigo primeiro (denominação), onde se lê IN DESING, Limitada deve ler-se IN DESIGN, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kam Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653737, uma sociedade denominada, Kam Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva Manave, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Goísnúmero quatrocentos e cinquenta e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo societário
Texto do artigo · p. 17 É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kam Investimentos Limitada. (sociedade de comércio em investimentos, construção, petróleo e gás, agricultura, gestão de imobiliário, recrutamento, fashion design, catering, decoração, salão, restaurante, fornecimento de alimentos, logística, recursos minerais, energia renovável, pesca, aviação, fornecimento de água, importação e exportação) e tem a sua sede social em Maputo na rua Damião de Goís número quatrocentos e cinquenta e quatro, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social consubstancia
Texto do artigo · p. 17 Um)Asociedade tem por objecto investimentos, construção, petróleo e gás, agricultura, gestão de imobiliário, recrutamento, fashion design, catering, decoração, salão, restaurante, fornecimento de alimentos, logística, recursos minerais, energia renovável, pesca, aviação, fornecimento de água, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Linda Dulce Jorge da Silva Manave, com uma quota de dez mil meticais equivalentes à vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quarenta mil meticais, equivalentes à oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto
Texto do artigo · p. 17 no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Direito de recesso
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sétimo;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
Texto do artigo · p. 17 Três - O pagamento da contrapartida far-se-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito de exclusão
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
Número ou marcador · p. 17 f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
Número ou marcador · p. 18 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Falência do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso previsto no número dois do artigo décimo nono do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O remanescente líquido sessenta e cinco por cento será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 18 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida
Texto do artigo · p. 18 com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 18 Um) Aassembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva Manave, senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por cento de votos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 18 continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício e balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zeidan & Filhos CIA, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e cinquenta e um rés-do-chão, cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios, Assaade Zeidan, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, e Hassan Kassab com uma quota de dez mil meticais representando vinte mil meticais do capital social da sociedade, Zeidan & Filhos CIA, Limitada registada sob o NUEL 100017547, que está inscrito o pacto
Texto do artigo · p. 19 social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social do artigo terceiro dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Assade Zaidan;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zaidan;
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GMC Strategic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610752, uma sociedade denominada GMC Strategic Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ramim Jolino Goca, solteiro, natural de Chirembue-Mutarara, província de Tete, Bilhete de Identidade n.º 070100081717 A, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana; Shingisayi Chibvongodze, natural de Murewa, casado, de nacionalidade zimbabueana, Passaporte n.º BN851206, emitido em um de Março de dois mil e dez pelos Registos Centrais do Zimbabwe, e Naiso Muza, natural de Buhera, casado, de nacionalidade zimbabueana, Passaporte n.º BN603427, emitido em quatro de Abril de dois mil e oito pelos Registos Centrais do Zimbabwe. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 19 É estabelecido com o presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial e prestação de serviços por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma GMC Strategic Services, Limitada
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Milagre Mabote número trezentos e sete, bairro de Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os objectos para os quais a sociedade está estabelecida são:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de emergência, serviços de evacuação por via terrestre e aéreo antes de hospitalização, centro de referência/ contacto, formação para a área da medicina e não medicina;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer a actividade de prestação de cuidados de saúde e financiamento de cuidados de saúde, a administração de financiadores de saúde, prestadores de serviços e quaisquer outras atividades relacionadas com a indústria de prestação de cuidados de saúde e financiamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer a actividade de investidores em empresas privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Realizar o negócio de consultores na área de economia, contabilidade, finanças, investimento, negócio imobiliário, facilitação de análise estratégica, a escolha e implementação, informação tecnológica de marketing e outras actividades de negócio relacionados que, na opinião dos diretores da empresa convenientemente pode negociar;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 19 f) Realizar o negócio dos empreiteiros, engenheiros civis e elétricos, atacadistas elétricos, demolidores, e quaisquer outras atividades relacionadas à indústria de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) Operar instituições de formação dentro dos limites das leis que regem no país;
Número ou marcador · p. 19 h) Fabricação, importação e exportação, compra, venda, montagem, reparação e ser agentes contratados e distribuidores de todos os tipos de veículos, automóveis e seus componentes;
Número ou marcador · p. 19 i) Exercer a actividade de concessionários de terras, casas, escritórios, oficinas, edifícios e instalações de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 19 j) Abrir e movimentar contas bancárias com sociedades construtoras, bancos e outras intituições financeiras;
Número ou marcador · p. 19 k) Exercer negócios de contratantes de transporte, serviços de transporte de passageiros, importadores e exportadores, despachantes, agentes de viajem e outros serviços de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 l) Provedores de serviços de seguros contra os riscos de perda, prejuizo e contigências de todo tipo e obtenção indenização a respeito dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa ou complementar ao objecto da sociedade, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 19 a) Ramim Jolino Goca, detentor de oito mil meticais correspondendo a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Shingisayi Chibvongodze, detentor de seis mil meticais correspondendo a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Naison Muza, detentor de seis mil meticais correspondendo a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios em assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, na presença de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão máximo
Texto do artigo · p. 20 da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia não poderá deliberar sem a presença de no mínimo de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria de dois terços de votos designadamente para:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 20 b) Aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será dirigida por Ramim Jolino Goca, podendo no futuro, ser dirigida por um presidente e um vice-presidente eleitos pelo órgão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas as quais se considerarem eficazes após assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Ramim Jolino Goca que, desde já, é nomeado e designado director e gerente geral da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de cada um dos sócios individualmente, incluindo nas operações bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao gerente geral: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Directores)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os directores da sociedade são:
Número ou marcador · p. 20 a) Ramim Jolino Goca;
Número ou marcador · p. 20 b) Shingisayi Chibvongodze;
Número ou marcador · p. 20 c) Naison Muza.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberaram.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província onde a sociedade está registada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Worldland Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de cem mil meticais para trinta milhões meticais sendo o aumento de vinte e nove mil e
Texto do artigo · p. 20 novecentos meticais mil meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Daniel Jerónimo Paiva dos Santos Cardoso – quinze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Nuno Miguel da Silva Vieira – quinze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maputo Private Hospital, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por Assembleia Geral da sociedade realizada aos quinze de Julho de dois mil e quinze, os accionistas da sociedade Maputo Private Hospital, SA procederam-se à alteração da sede social, da rua do Sidano, número trinta e oito, na cidade de Maputo, para a rua do Rio Inhamiara, número três mil oitocentos e cinquenta e sete, sala número três, na cidade de Maputo, tendo, ainda, em consequência do referido aumento, sido alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, número três mil oitocentos e cinquenta e sete, sala número três, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 20 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, doze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JCP Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653885, uma sociedade denominada JCP Ranch, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jan Cornelius Potgieter, sulafricano, casado com Aletta Elizabeth Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na África do Sul, titular do passaporte n.º 477351090 emitido aos dez de Julho de dois mil e oito e válido até nove de Junho de dois mil e dezoito, acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Aletta Elizabeth Potgieter, sulafricana, casada com Jan Cornelius Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na Africa do Sul, titular do passaporte n.º A01529337, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e onze e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que será regida pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JCP Ranch, Limitada com sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, no bairro Djuba número quatrocentos e cinquenta e quatro, podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercício de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Cultivo de várias culturas, tais como, cereais, oleaginosas, vegetais, tubérculos e outras;
Número ou marcador · p. 21 c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e aves;
Número ou marcador · p. 21 d) Processamento, venda de produtos agrícolas e derivados de pecuária;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de fertilizantes agrícolas e produtos destinados ao controle de doenças dos animais;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de máquinas agrícolas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 21 g) Exportação de produtos agrícolas, pecuárias e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 h) Construção de infra-estruturas agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços transversais ao principal objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Jan Cornelius Potgieter - com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aletta Elizabeth Potgieter - com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros e sucessores ou representantes
  2. Texto do artigo, página 15: do sócio os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  3. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das omissões
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Acácia Agente Comercial de Seguros, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655004, uma sociedade denominada Acácia Agente Comercial de Seguros, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Custódio Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, em Maputo, e
  12. Texto do artigo, página 15: Segundo. Jorge António Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395751M, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Arsénio Carlos Mbebe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101767509N, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
  14. Texto do artigo, página 15: Quarto. Aida da Piedade José Levene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062016P, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, em Maputo.
  15. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Acácia Agente Comercial de Seguros, Limitada ou abreviadamente, (Acácia Seguros) e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação do serviço de mediação de seguros.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em três quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Custódio Tamele;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge António Magaia;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por centodo capital social pertencente ao sócio Arsénio Carlos Mbebee;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente á sócia Aida da Piedade José Levene.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  42. Texto do artigo, página 15: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Custódio Tamele até a realização da primeira assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura do sócio gerente ou a de procuradores legalmente constituídos.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Road House Califórnia, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653923, uma sociedade denominada Road House Califórnia, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Manuel Miguel Baloi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503595Q, emitido em Maputo, em nove de Janeiro de dois mil e catorze. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Road House California, Sociedade Unipessoal Limitada, também designada por Road House California, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se Road House Califórnia, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo distrito de Marracuene.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos de natureza turística, tais como:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Serviço de restaurante e bar, acomodação, operador turístico;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Sala de dança com música ao vivo;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de catering e organizações de eventos.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para a cobertura de eventos a nível nacional.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais
  83. Texto do artigo, página 16: no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, integralmente realizado pelo único sócio Manuel Miguel Baloi.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Prestações complementares)
  89. Texto do artigo, página 16: Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga se a:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  102. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 16: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
  106. Texto do artigo, página 16: anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  117. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  118. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido errado no suplemento ao Boletim da República, n.º 22 de 18 de Março de 2014, no artigo primeiro (denominação), onde se lê IN DESING, Limitada deve ler-se IN DESIGN, Limitada,
  119. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Tecnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 16: Kam Investimentos, Limitada
  121. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653737, uma sociedade denominada, Kam Investimentos, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva Manave, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
  124. Texto do artigo, página 17: Segundo. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Goísnúmero quatrocentos e cinquenta e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo.
  125. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Tipo societário
  128. Texto do artigo, página 17: É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e formas de representação
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kam Investimentos Limitada. (sociedade de comércio em investimentos, construção, petróleo e gás, agricultura, gestão de imobiliário, recrutamento, fashion design, catering, decoração, salão, restaurante, fornecimento de alimentos, logística, recursos minerais, energia renovável, pesca, aviação, fornecimento de água, importação e exportação) e tem a sua sede social em Maputo na rua Damião de Goís número quatrocentos e cinquenta e quatro, em Maputo.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: Objecto social consubstancia
  136. Texto do artigo, página 17: Um)Asociedade tem por objecto investimentos, construção, petróleo e gás, agricultura, gestão de imobiliário, recrutamento, fashion design, catering, decoração, salão, restaurante, fornecimento de alimentos, logística, recursos minerais, energia renovável, pesca, aviação, fornecimento de água, importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: Capital social
  140. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Linda Dulce Jorge da Silva Manave, com uma quota de dez mil meticais equivalentes à vinte por cento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quarenta mil meticais, equivalentes à oitenta por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  145. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quota
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A Cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto
  160. Texto do artigo, página 17: no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 17: Direito de recesso
  165. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sétimo;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
  170. Texto do artigo, página 17: Três - O pagamento da contrapartida far-se-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 17: Direito de exclusão
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
  176. Número ou marcador, página 17: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
  177. Número ou marcador, página 17: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
  178. Número ou marcador, página 17: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
  179. Número ou marcador, página 17: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Amortização da quota
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Consentimento do seu titular;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Falência do seu titular;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
  187. Número ou marcador, página 18: d) No caso previsto no número dois do artigo décimo nono do presente pacto social.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: Lucros
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
  192. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  193. Número ou marcador, página 18: b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) O remanescente líquido sessenta e cinco por cento será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Fiscalização da sociedade
  197. Texto do artigo, página 18: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  201. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral dos sócios;
  202. Número ou marcador, página 18: b) A gerência.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida
  206. Texto do artigo, página 18: com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: Deliberação dos sócios
  210. Número ou marcador, página 18: Um) Aassembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 18: Gerência
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva Manave, senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por cento de votos.
  219. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
  220. Número ou marcador, página 18: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: Seis) Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 18: Continuidade da sociedade
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios,
  225. Texto do artigo, página 18: continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 18: Emissão de obrigações
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 18: Exercício e balanço
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  241. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  242. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 18: Zeidan & Filhos CIA, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e cinquenta e um rés-do-chão, cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios, Assaade Zeidan, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, e Hassan Kassab com uma quota de dez mil meticais representando vinte mil meticais do capital social da sociedade, Zeidan & Filhos CIA, Limitada registada sob o NUEL 100017547, que está inscrito o pacto
  245. Texto do artigo, página 19: social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social do artigo terceiro dos estatutos como se segue:
  246. Texto do artigo, página 19: ..............................................
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Assade Zaidan;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zaidan;
  251. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
  252. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: GMC Strategic Services, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610752, uma sociedade denominada GMC Strategic Services, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 19: Ramim Jolino Goca, solteiro, natural de Chirembue-Mutarara, província de Tete, Bilhete de Identidade n.º 070100081717 A, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana; Shingisayi Chibvongodze, natural de Murewa, casado, de nacionalidade zimbabueana, Passaporte n.º BN851206, emitido em um de Março de dois mil e dez pelos Registos Centrais do Zimbabwe, e Naiso Muza, natural de Buhera, casado, de nacionalidade zimbabueana, Passaporte n.º BN603427, emitido em quatro de Abril de dois mil e oito pelos Registos Centrais do Zimbabwe. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-à pelos seguintes artigos:
  256. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  257. Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
  258. Texto do artigo, página 19: É estabelecido com o presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial e prestação de serviços por quotas, de responsabilidade limitada.
  259. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  260. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma GMC Strategic Services, Limitada
  262. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Milagre Mabote número trezentos e sete, bairro de Malhangalene, Maputo.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  267. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  269. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Os objectos para os quais a sociedade está estabelecida são:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de emergência, serviços de evacuação por via terrestre e aéreo antes de hospitalização, centro de referência/ contacto, formação para a área da medicina e não medicina;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Exercer a actividade de prestação de cuidados de saúde e financiamento de cuidados de saúde, a administração de financiadores de saúde, prestadores de serviços e quaisquer outras atividades relacionadas com a indústria de prestação de cuidados de saúde e financiamento;
  274. Número ou marcador, página 19: c) Exercer a actividade de investidores em empresas privadas e públicas;
  275. Número ou marcador, página 19: d) Realizar o negócio de consultores na área de economia, contabilidade, finanças, investimento, negócio imobiliário, facilitação de análise estratégica, a escolha e implementação, informação tecnológica de marketing e outras actividades de negócio relacionados que, na opinião dos diretores da empresa convenientemente pode negociar;
  276. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de publicidade;
  277. Número ou marcador, página 19: f) Realizar o negócio dos empreiteiros, engenheiros civis e elétricos, atacadistas elétricos, demolidores, e quaisquer outras atividades relacionadas à indústria de construção;
  278. Número ou marcador, página 19: g) Operar instituições de formação dentro dos limites das leis que regem no país;
  279. Número ou marcador, página 19: h) Fabricação, importação e exportação, compra, venda, montagem, reparação e ser agentes contratados e distribuidores de todos os tipos de veículos, automóveis e seus componentes;
  280. Número ou marcador, página 19: i) Exercer a actividade de concessionários de terras, casas, escritórios, oficinas, edifícios e instalações de qualquer tipo;
  281. Número ou marcador, página 19: j) Abrir e movimentar contas bancárias com sociedades construtoras, bancos e outras intituições financeiras;
  282. Número ou marcador, página 19: k) Exercer negócios de contratantes de transporte, serviços de transporte de passageiros, importadores e exportadores, despachantes, agentes de viajem e outros serviços de mercadorias;
  283. Número ou marcador, página 19: l) Provedores de serviços de seguros contra os riscos de perda, prejuizo e contigências de todo tipo e obtenção indenização a respeito dos mesmos.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa ou complementar ao objecto da sociedade, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  285. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  286. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas pertencentes a:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Ramim Jolino Goca, detentor de oito mil meticais correspondendo a quarenta por cento do capital;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Shingisayi Chibvongodze, detentor de seis mil meticais correspondendo a trinta por cento do capital;
  290. Número ou marcador, página 19: c) Naison Muza, detentor de seis mil meticais correspondendo a trinta por cento do capital.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios em assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  293. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  294. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelos sócios.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, na presença de todos os sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  298. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  299. Texto do artigo, página 20: A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  300. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  301. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Administração.
  305. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  306. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo
  308. Texto do artigo, página 20: da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  309. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  310. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia não poderá deliberar sem a presença de no mínimo de dois sócios.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria de dois terços de votos designadamente para:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do estatuto;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Aumento do capital;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Cisão ou fusão da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Dissolução da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será dirigida por Ramim Jolino Goca, podendo no futuro, ser dirigida por um presidente e um vice-presidente eleitos pelo órgão.
  318. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas as quais se considerarem eficazes após assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  319. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  320. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Ramim Jolino Goca que, desde já, é nomeado e designado director e gerente geral da empresa.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de cada um dos sócios individualmente, incluindo nas operações bancárias.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente geral: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  325. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  326. Texto do artigo, página 20: (Directores)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Os directores da sociedade são:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Ramim Jolino Goca;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Shingisayi Chibvongodze;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Naison Muza.
  331. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  332. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberaram.
  335. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  336. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 20: CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
  339. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  340. Texto do artigo, página 20: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província onde a sociedade está registada.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Worldland Imobiliária, Limitada
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de cem mil meticais para trinta milhões meticais sendo o aumento de vinte e nove mil e
  344. Texto do artigo, página 20: novecentos meticais mil meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 20: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: Capital social
  349. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  350. Texto do artigo, página 20: Daniel Jerónimo Paiva dos Santos Cardoso – quinze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  351. Texto do artigo, página 20: Nuno Miguel da Silva Vieira – quinze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  352. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
  353. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
  354. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Maputo Private Hospital, S.A.
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por Assembleia Geral da sociedade realizada aos quinze de Julho de dois mil e quinze, os accionistas da sociedade Maputo Private Hospital, SA procederam-se à alteração da sede social, da rua do Sidano, número trinta e oito, na cidade de Maputo, para a rua do Rio Inhamiara, número três mil oitocentos e cinquenta e sete, sala número três, na cidade de Maputo, tendo, ainda, em consequência do referido aumento, sido alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, número três mil oitocentos e cinquenta e sete, sala número três, na cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  362. Texto do artigo, página 20: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, doze de Agosto de dois mil
  363. Texto do artigo, página 20: e quinze. – A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: JCP Ranch, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653885, uma sociedade denominada JCP Ranch, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jan Cornelius Potgieter, sulafricano, casado com Aletta Elizabeth Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na África do Sul, titular do passaporte n.º 477351090 emitido aos dez de Julho de dois mil e oito e válido até nove de Junho de dois mil e dezoito, acidentalmente nesta cidade;
  367. Texto do artigo, página 21: Segundo. Aletta Elizabeth Potgieter, sulafricana, casada com Jan Cornelius Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na Africa do Sul, titular do passaporte n.º A01529337, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e onze e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, acidentalmente nesta cidade.
  368. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que será regida pelos artigos que se seguem:
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JCP Ranch, Limitada com sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, no bairro Djuba número quatrocentos e cinquenta e quatro, podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: Duração
  374. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Objecto
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividades agrícolas e pecuárias;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Cultivo de várias culturas, tais como, cereais, oleaginosas, vegetais, tubérculos e outras;
  380. Número ou marcador, página 21: c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e aves;
  381. Número ou marcador, página 21: d) Processamento, venda de produtos agrícolas e derivados de pecuária;
  382. Número ou marcador, página 21: e) Venda de fertilizantes agrícolas e produtos destinados ao controle de doenças dos animais;
  383. Número ou marcador, página 21: f) Importação de máquinas agrícolas, sementes e fertilizantes;
  384. Número ou marcador, página 21: g) Exportação de produtos agrícolas, pecuárias e seus derivados;
  385. Número ou marcador, página 21: h) Construção de infra-estruturas agrícolas e pecuárias;
  386. Número ou marcador, página 21: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
  387. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços transversais ao principal objecto da empresa.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 21: Capital social
  393. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Jan Cornelius Potgieter - com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Aletta Elizabeth Potgieter - com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
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