III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2015

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Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
Texto do artigo · p. 21 sócios Jan Cornelius Potgieter e, ou, Aletta Elizabeth Potgieter, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Best Simarc, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634392, uma sociedade denominadaBestSimarc, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Vicent Chika Obiora, casado, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos, portador do Passaporte n.º A04483320 emitido pelos Serviços de Migração de Festac-Lagos, residente no bairro de Hulene Avenida Julius Nyerere número seis mil e quatrocentos e um, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Janemary Chiamaka Obiora, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos, portadora do Passaporte n.ºA05530444 emitido pelos Serviços de Migração de FestacLagos, residente no bairro de Hulene Avenida Julius Nyerere números eis mil e quatrocentos e um, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação esede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Best Simarc, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Maputo bairro de Hulene A, quarteirão número dezanove, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data do seu contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 22 Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, peças e acessórios para veículos automóveis e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo um. Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duasquotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de trintamil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Vicent Chika Obiora;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Janemary Chiamaka Obiora.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão dequotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio,Vicent Chika Obiora, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 22 constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissão)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Greenwood Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656205, uma sociedade denominada Greenwood Capital, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Stanislav Alexandrovich Prokopiev, solteiro, maior, natural de Tomari,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava número duzentos e quarenta e nove, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697554N, emitido aos vinte e umde Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Sérgio Viegas Matavela, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, rua Rio Rovuma número dez, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º12AB27548, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Greenwood Capital, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava número duzentos e quarenta e nove, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 c) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação de equipamento e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliárias e/ou material de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria em design de interiores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanislav Alexandrovich Prokopiev;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Viegas Matavela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente Stanislav Alexandrovich Prokopiev e Sérgio Viegas Matavela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Snadtbs International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557479, uma sociedade denominada Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nasir Uddin, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, residente em Montepuez, provincia de cabo Delgado, DIRE 02Pk00011936P, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Migração de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída um sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
Texto do artigo · p. 24 a denominação de Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Sofala, Avenida Pioneiros, cidade da Beira e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de fardos de vestuários e sapatos usados a grosso;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de construção e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização de motociclos, bicicletas e os seus utensilios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante delibereção em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 24 A quota de cem por cento no valor de vinte mil meticais pertencente ao senhor Uddin Nasir.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos com sócio, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quota da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Se o sócio desejar ceder ou vender as quotas, é livre de fazê-lo, basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Snadtbs International Sofala, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação )
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Tres) A actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 25 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Tres) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soluções Ferro-Portuárias, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Texto do artigo · p. 25 Abril de 2013 no artigo quarto capital social número um, onde se lê:« que o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.» Deve ler-se o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.»
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Flecha Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655519, uma sociedade denominada Flecha Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jornal Mateus Mufume, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola setecentos, quarteirão três, casa número quatrocentos e setenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364655F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos três de Agosto de dois mil e dez, adiante designado por Administrador; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Xavier Ricardo Mufume, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola setecentos, quarteirão três, casa número quatrocentos e setenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504037129A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezasseis de Abril de dois mil e treze, adiante designado por gerente.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem em entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (De denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Flecha Segurança, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soluções Ferro-Portuárias, S.A., que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República número 27 de 4 de
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Flecha Segurança, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida cinco de Fevereiro, rua Mwamuthimba número cento e noventa e quatro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercÍcio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviço de guarda costa;
Número ou marcador · p. 26 c) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 d) Montagem e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de outros serviços aceite por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Jornal Mateus Mufume, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Xavier Ricardo Mufume, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio maioritáriio, isto é, aquele que detem maior percentagem das quotas e como sócio gerente o outro, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O adminsitrator têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituida pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Da dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 AA Samuel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655535, uma sociedade denominada AA Samuel Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheila Daúde Sucá, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00462097, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de AA Samuel Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Choupal, rua onze barra dez rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em negócios, publicidade, marketing, consultoria científica, técnicas e similares, prestação de serviços em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sheila Daúde Sucá.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Sheila Daúde Sucá, que desde já fica nomeada, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus representantes legais, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Toth Concepts, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100478501, uma sociedade denominada Toth Concepts, SA.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Toth Concepts, SA com sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços, criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos, gestão de resíduos sólidos, produção de energias renováveis, produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 c) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 27 e) Comissionamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 i) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 j) Pintura;
Número ou marcador · p. 27 k) Consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 l) Consultoria de mineração;
Número ou marcador · p. 27 m) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Acções
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas supportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Administração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
  7. Texto do artigo, página 21: sócios Jan Cornelius Potgieter e, ou, Aletta Elizabeth Potgieter, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
  11. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: Best Simarc, Limitada
  28. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634392, uma sociedade denominadaBestSimarc, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Vicent Chika Obiora, casado, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos, portador do Passaporte n.º A04483320 emitido pelos Serviços de Migração de Festac-Lagos, residente no bairro de Hulene Avenida Julius Nyerere número seis mil e quatrocentos e um, nesta cidade de Maputo; e
  31. Texto do artigo, página 22: Segundo. Janemary Chiamaka Obiora, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Lagos, portadora do Passaporte n.ºA05530444 emitido pelos Serviços de Migração de FestacLagos, residente no bairro de Hulene Avenida Julius Nyerere números eis mil e quatrocentos e um, na cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Denominação esede)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Best Simarc, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Maputo bairro de Hulene A, quarteirão número dezanove, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 22: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data do seu contrato social.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  42. Texto do artigo, página 22: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, peças e acessórios para veículos automóveis e outros afins.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 22: Parágrafo um. Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duasquotas, assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trintamil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Vicent Chika Obiora;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Janemary Chiamaka Obiora.
  49. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  52. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão dequotas)
  55. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 22: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio,Vicent Chika Obiora, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  59. Texto do artigo, página 22: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  60. Texto do artigo, página 22: Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  61. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  65. Texto do artigo, página 22: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  68. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  74. Texto do artigo, página 22: Os sócios deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 22: (Exoneração dos sócios)
  77. Texto do artigo, página 22: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Omissão)
  80. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 22: Greenwood Capital, Limitada
  83. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656205, uma sociedade denominada Greenwood Capital, Limitada; entre:
  84. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Stanislav Alexandrovich Prokopiev, solteiro, maior, natural de Tomari,
  85. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava número duzentos e quarenta e nove, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697554N, emitido aos vinte e umde Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  86. Texto do artigo, página 23: Segundo. Sérgio Viegas Matavela, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, rua Rio Rovuma número dez, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º12AB27548, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Nacional de Migração.
  87. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Greenwood Capital, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava número duzentos e quarenta e nove, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  98. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Promoção e gestão imobiliária;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  102. Número ou marcador, página 23: d) Importação de equipamento e materiais de construção;
  103. Número ou marcador, página 23: e) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliárias e/ou material de construção;
  104. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria em design de interiores.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  111. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanislav Alexandrovich Prokopiev;
  112. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Viegas Matavela.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  114. Texto do artigo, página 23: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  115. Texto do artigo, página 23: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  118. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  126. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente Stanislav Alexandrovich Prokopiev e Sérgio Viegas Matavela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições finais
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO (Ano social)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
  141. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Snadtbs International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557479, uma sociedade denominada Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 24: Nasir Uddin, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, residente em Montepuez, provincia de cabo Delgado, DIRE 02Pk00011936P, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Migração de Sofala.
  156. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 24: É constituída um sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
  160. Texto do artigo, página 24: a denominação de Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Sofala, Avenida Pioneiros, cidade da Beira e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de fardos de vestuários e sapatos usados a grosso;
  168. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção e electrodomésticos;
  169. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de motociclos, bicicletas e os seus utensilios.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante delibereção em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  178. Texto do artigo, página 24: A quota de cem por cento no valor de vinte mil meticais pertencente ao senhor Uddin Nasir.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos com sócio, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  181. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  182. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quota da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Cessação ou de quotas)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) Se o sócio desejar ceder ou vender as quotas, é livre de fazê-lo, basta que comunique á administração e outros.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 24: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  196. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Snadtbs International Sofala, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 25: (Convocação )
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Tres) A actas das reuniões da assembleia
  208. Texto do artigo, página 25: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  213. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  222. Número ou marcador, página 25: Tres) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado;
  224. Número ou marcador, página 25: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  225. Número ou marcador, página 25: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 25: Soluções Ferro-Portuárias, S.A.
  235. Texto do artigo, página 25: Adenda
  236. Texto do artigo, página 25: Abril de 2013 no artigo quarto capital social número um, onde se lê:« que o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.» Deve ler-se o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.»
  237. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Flecha Segurança, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655519, uma sociedade denominada Flecha Segurança, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jornal Mateus Mufume, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola setecentos, quarteirão três, casa número quatrocentos e setenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364655F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos três de Agosto de dois mil e dez, adiante designado por Administrador; e
  242. Texto do artigo, página 25: Segundo. Xavier Ricardo Mufume, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola setecentos, quarteirão três, casa número quatrocentos e setenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504037129A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezasseis de Abril de dois mil e treze, adiante designado por gerente.
  243. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem em entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (De denominação, sede e duração)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Flecha Segurança, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soluções Ferro-Portuárias, S.A., que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República número 27 de 4 de
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A Flecha Segurança, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida cinco de Fevereiro, rua Mwamuthimba número cento e noventa e quatro.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercÍcio das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
  256. Número ou marcador, página 26: b) Serviço de guarda costa;
  257. Número ou marcador, página 26: c) Transporte de valores;
  258. Número ou marcador, página 26: d) Montagem e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
  259. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de outros serviços aceite por lei.
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Do capital social)
  263. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
  264. Número ou marcador, página 26: a) Jornal Mateus Mufume, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Xavier Ricardo Mufume, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  267. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Do conselho de administração)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio maioritáriio, isto é, aquele que detem maior percentagem das quotas e como sócio gerente o outro, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos os sócios.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) O adminsitrator têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituida pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  279. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 26: (Da dissolução)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  291. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 26: AA Samuel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655535, uma sociedade denominada AA Samuel Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheila Daúde Sucá, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00462097, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de AA Samuel Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Choupal, rua onze barra dez rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em negócios, publicidade, marketing, consultoria científica, técnicas e similares, prestação de serviços em diversos ramos;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: Capital social
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sheila Daúde Sucá.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Sheila Daúde Sucá, que desde já fica nomeada, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  315. Texto do artigo, página 27: Dois)A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  318. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus representantes legais, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Toth Concepts, S.A.
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100478501, uma sociedade denominada Toth Concepts, SA.
  325. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Toth Concepts, SA com sede nesta cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: Duração e sede
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: Objectivo
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços, criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos, gestão de resíduos sólidos, produção de energias renováveis, produção de energia eléctrica;
  336. Número ou marcador, página 27: c) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  337. Número ou marcador, página 27: d) Representação comercial;
  338. Número ou marcador, página 27: e) Comissionamento;
  339. Número ou marcador, página 27: f) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades comerciais;
  340. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  341. Número ou marcador, página 27: h) Construção civil;
  342. Número ou marcador, página 27: i) Reabilitação de edifícios;
  343. Número ou marcador, página 27: j) Pintura;
  344. Número ou marcador, página 27: k) Consultoria de engenharia;
  345. Número ou marcador, página 27: l) Consultoria de mineração;
  346. Número ou marcador, página 27: m) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: Capital social
  350. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 27: Acções
  354. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas supportar as despesas de conversão.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  361. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  362. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  367. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  368. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
  369. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 27: Convocação da Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
  376. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  379. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  380. Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  381. Número ou marcador, página 27: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
  384. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: Presidente do Conselho de Administração
  389. Texto do artigo, página 28: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Administração
  392. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 28: Ano social e distribuição de resultados
  400. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
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