III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2015

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Texto do artigo · p. 28 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NAGI- Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e sete, a folhas cento e oitenta, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos serviços de Direcção de Migração de cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 28 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de produtos derivados de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade. Dois) Por acordo com o respectivo titular. A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Auto Sueco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração de um de Junho de dois mil e quinze, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A. sita na Avenida da Namaacha, número oito mil duzentos e setenta e quatro, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100485958, a
Texto do artigo · p. 29 alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 Um)... Dois)... Três)... Quatro) Para o mandato de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e catorze, dois mil e dezasseis, são nomeados os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Francisco Miguel Alçada Cardoso Ramos, que assumirá as funções de presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) José Jensen Leite Faria;
Número ou marcador · p. 29 c) Rui Manuel Lima Pinho de Miranda;
Número ou marcador · p. 29 d) Afonso de Lança Cordeiro Ferreira Martins.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ásia África Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e seis, a folhas cento setenta e nove verso, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e oito, a folhas cento oitenta e nove, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos Serviços de Direcção de Migração de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Chih Chi Hou, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Quelimane, província de Cabo Delgado, portador de Passaporte n.º 477350730, emitido aos dez de Junho de dois mil e oito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação
Texto do artigo · p. 29 aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 29 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação de peixe, camarão e frangos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de bens e equipamentos incluindo os equipamentos dos materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, devidamente autorizadas as entidades competentes, a sociedade assim delibere assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente associar –se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Chih Chi Hou, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Douro & Decorações Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e um a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Douro & Decorações Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 30 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, imobiliária e construção civil, restauração representação, Máquinas para a Indústria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em cinco quotas, sendo uma no valor de cinco mil, pertencente a Esperança Augusta Pires Pimentel, equivalente a vinte e cinco por cento, outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a José Manuel Cardoso Ferreira, três quotas iguais no valor de três mil e trezentos e trinta e quatro cada, pertencente a Herminio Carvalho de Morais, Manuel Luis Carvalho de Maorais e Victor Manuel Morais Sequeira, equivalente a dezasseis virgula sessenta e oito por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Participações sociais
Texto do artigo · p. 30 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisiçäo da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepçäo, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, José Manuel Cardoso Ferreira que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Manuel Cardoso Ferreira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Interdição
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagemlegalmente requerida para a constituiçäo da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberaçäo social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos seräo regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane Hotel, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa Quelimane Hotel-Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e oito, a folhas cento oitenta verso, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos e quarenta, a folhas cento noventa e um, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos Serviços de Direcção de Migração de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Quelimane Hotel-Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 31 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 31 b) Alojamento e hospedagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Acomodação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de transporte e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Quick Lane Auto Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 32 Alargamento do objecto social para passar a englobar:
Texto do artigo · p. 32 Dez) Comercialização de combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina, petróleo de Iluminação e lubrificantes);
Texto do artigo · p. 32 Onze) Venda de Pneus e seus acessórios,
Texto do artigo · p. 32 peças de viaturas e seus derivados; Doze) Lavagem e lubrificação de viaturas; Treze) Comercialização de produtos de
Texto do artigo · p. 32 higiene e limpeza; e
Texto do artigo · p. 32 Catorze) Venda de todo tipo de produtos alimentares, restauração e pastelaria.
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para um quinhentos mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 32 a) O sócio Aly Ibrahimo Lalgy, participa no aumento de capital social, com duzentos vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b) O sócio Bruno Cassamo Carreira Suca, participa no aumento de capital social, com duzentos vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: Um) --Dois) --Três) --Quatro) --Cinco) --Seis) --Sete) --Oito) --Nove) ---
Número ou marcador · p. 32 Dez) Comercialização de combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina, petróleo de Iluminação e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 32 Onze) Venda de pneus e seus acessórios, peças de viaturas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 Doze) Lavagem e lubrificação de viaturas; Treze) Comercialização de produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 32 Catorze) Venda de todo tipo de produtos alimentares, restauração e pastelaria.
Texto do artigo · p. 32 ...........................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Cassamo Carreira Suca.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Radec Construçoes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia EsterMuiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma Radec Construçoes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá
Texto do artigo · p. 33 decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 33 Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta ponto dez meticais, correspondente atrinta e três vírgula trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete,
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Chaca Silvio de Lopes Mafuiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Rogério Alberto Dança, Cédrik Edson Namburete e Chaca Silvio deLopesMafuiane os quais são desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e catorze. — A Ajudante do Cartório,Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mega Serviços & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, quepara efeito de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a dominaçãoMega Serviços & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100649071, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta como firma, Mega Serviços e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede fica instalada na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, quarteirão, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou, podendo ainda ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formais ou outras formais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em sistemas de som e de luz, organização e promoção de espectáculos, montagem e
Texto do artigo · p. 33 manutenção de sistema de som e luz, venda de material electro e sonoro, comércio geral e agenciamento de músicos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar a outras actividades de natureza comercial conexa com seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social será de trinta mil meticais dividido em duas quotas do valor, integralizadas, neste acto em moeda corrente no país, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Francisco Maurício,sessenta por cento de quotas, correspondente a vinte mil meticais; e
Número ou marcador · p. 33 b) Mércia Francisco Maurício, quarenta por cento de quotas, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e acções)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou transferência de quotas será feita segundo o disposto sobre tipo de acçõesestabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração erepresentação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado como gerente Márcia Francisco Maurício, solteira, natural de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A administração da firma fica na responsabilidade dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Início e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade inicia as suas actividades em Setembro de dois mil e quinze, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, trinta de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Lista · p. 34 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 34 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 34 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 34 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 34 Preço — 59,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  5. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 28: NAGI- Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e sete, a folhas cento e oitenta, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  8. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos serviços de Direcção de Migração de cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: Sede
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Objecto
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social
  20. Texto do artigo, página 28: o exercício da seguinte actividades:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos derivados de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: Capital social
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade. Dois) Por acordo com o respectivo titular. A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 29: Auto Sueco Moçambique, S.A.
  58. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração de um de Junho de dois mil e quinze, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A. sita na Avenida da Namaacha, número oito mil duzentos e setenta e quatro, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100485958, a
  59. Texto do artigo, página 29: alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  63. Texto do artigo, página 29: Um)... Dois)... Três)... Quatro) Para o mandato de dois mil
  64. Texto do artigo, página 29: e catorze, dois mil e dezasseis, são nomeados os seguintes membros:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Francisco Miguel Alçada Cardoso Ramos, que assumirá as funções de presidente;
  66. Número ou marcador, página 29: b) José Jensen Leite Faria;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Rui Manuel Lima Pinho de Miranda;
  68. Número ou marcador, página 29: d) Afonso de Lança Cordeiro Ferreira Martins.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 29: Ásia África Investments, Limitada
  71. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e seis, a folhas cento setenta e nove verso, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e oito, a folhas cento oitenta e nove, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  72. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos Serviços de Direcção de Migração de Cabo Delgado.
  73. Texto do artigo, página 29: Segundo. Chih Chi Hou, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Quelimane, província de Cabo Delgado, portador de Passaporte n.º 477350730, emitido aos dez de Junho de dois mil e oito.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação
  78. Texto do artigo, página 29: aplicável na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 29: Sede
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: Objecto
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
  86. Texto do artigo, página 29: o exercício da seguinte actividades:
  87. Número ou marcador, página 29: a) Aquacultura;
  88. Número ou marcador, página 29: b) Criação de peixe, camarão e frangos;
  89. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços;
  90. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de bens e equipamentos incluindo os equipamentos dos materiais necessários para as actividades da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, devidamente autorizadas as entidades competentes, a sociedade assim delibere assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente associar –se com outras sociedades.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 29: Capital social
  95. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte proporção:
  96. Número ou marcador, página 29: a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 29: b) Chih Chi Hou, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  106. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  108. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  112. Número ou marcador, página 30: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com o respectivo titular.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  118. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  124. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 30: Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 30: Douro & Decorações Moçambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e um a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Douro & Decorações Moçambique, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 30: Sede
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, em Maputo.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele,
  137. Texto do artigo, página 30: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  138. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 30: Duração
  141. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 30: Objectivo
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, imobiliária e construção civil, restauração representação, Máquinas para a Indústria.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  146. Número ou marcador, página 30: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  147. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do capital social
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em cinco quotas, sendo uma no valor de cinco mil, pertencente a Esperança Augusta Pires Pimentel, equivalente a vinte e cinco por cento, outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a José Manuel Cardoso Ferreira, três quotas iguais no valor de três mil e trezentos e trinta e quatro cada, pertencente a Herminio Carvalho de Morais, Manuel Luis Carvalho de Maorais e Victor Manuel Morais Sequeira, equivalente a dezasseis virgula sessenta e oito por cento respectivamente.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 30: Participações sociais
  152. Texto do artigo, página 30: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  155. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisiçäo da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  158. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepçäo, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  159. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  160. Texto do artigo, página 31: Da administração, gerência e representação
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
  163. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, José Manuel Cardoso Ferreira que desde já fica nomeado gerente.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Manuel Cardoso Ferreira.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 31: Interdição
  167. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  170. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagemlegalmente requerida para a constituiçäo da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberaçäo social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos seräo regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  180. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 31: Quelimane Hotel, Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa Quelimane Hotel-Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e oito, a folhas cento oitenta verso, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos e quarenta, a folhas cento noventa e um, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  183. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos Serviços de Direcção de Migração de Cabo Delgado.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Quelimane Hotel-Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 31: Sede
  190. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 31: Objecto
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
  194. Texto do artigo, página 31: o exercício da seguinte actividades:
  195. Número ou marcador, página 31: a) Indústria hoteleira e similares;
  196. Número ou marcador, página 31: b) Alojamento e hospedagem;
  197. Número ou marcador, página 31: c) Acomodação e prestação de serviços;
  198. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de transporte e turismo.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 31: Capital social
  203. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  214. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  218. Número ou marcador, página 32: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  219. Número ou marcador, página 32: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 32: c) Por acordo com o respectivo titular.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 32: Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. – A Conservadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 32: Quick Lane Auto Center, Limitada
  236. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  237. Texto do artigo, página 32: Alargamento do objecto social para passar a englobar:
  238. Texto do artigo, página 32: Dez) Comercialização de combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina, petróleo de Iluminação e lubrificantes);
  239. Texto do artigo, página 32: Onze) Venda de Pneus e seus acessórios,
  240. Texto do artigo, página 32: peças de viaturas e seus derivados; Doze) Lavagem e lubrificação de viaturas; Treze) Comercialização de produtos de
  241. Texto do artigo, página 32: higiene e limpeza; e
  242. Texto do artigo, página 32: Catorze) Venda de todo tipo de produtos alimentares, restauração e pastelaria.
  243. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para um quinhentos mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
  244. Texto do artigo, página 32: a) O sócio Aly Ibrahimo Lalgy, participa no aumento de capital social, com duzentos vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  245. Texto do artigo, página 32: b) O sócio Bruno Cassamo Carreira Suca, participa no aumento de capital social, com duzentos vinte e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  246. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: Um) --Dois) --Três) --Quatro) --Cinco) --Seis) --Sete) --Oito) --Nove) ---
  251. Número ou marcador, página 32: Dez) Comercialização de combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina, petróleo de Iluminação e lubrificantes);
  252. Número ou marcador, página 32: Onze) Venda de pneus e seus acessórios, peças de viaturas e seus derivados;
  253. Número ou marcador, página 32: Doze) Lavagem e lubrificação de viaturas; Treze) Comercialização de produtos de higiene e limpeza; e
  254. Número ou marcador, página 32: Catorze) Venda de todo tipo de produtos alimentares, restauração e pastelaria.
  255. Texto do artigo, página 32: ...........................................................
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  259. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
  260. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Cassamo Carreira Suca.
  261. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
  262. Texto do artigo, página 32: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 32: Radec Construçoes, Limitada
  264. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia EsterMuiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Radec Construçoes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá
  268. Texto do artigo, página 33: decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
  273. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral com importação e exportação;
  274. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços.
  275. Texto do artigo, página 33: Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta ponto dez meticais, correspondente atrinta e três vírgula trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança;
  279. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete,
  280. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Chaca Silvio de Lopes Mafuiane.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Rogério Alberto Dança, Cédrik Edson Namburete e Chaca Silvio deLopesMafuiane os quais são desde já nomeados gerentes.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  286. Número ou marcador, página 33: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 33: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 33: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
  294. Texto do artigo, página 33: e catorze. — A Ajudante do Cartório,Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 33: Mega Serviços & Filhos, Limitada
  296. Texto do artigo, página 33: Certifico, quepara efeito de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a dominaçãoMega Serviços & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100649071, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta como firma, Mega Serviços e Filhos, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A sede fica instalada na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, quarteirão, na cidade de Quelimane.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou, podendo ainda ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formais ou outras formais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em sistemas de som e de luz, organização e promoção de espectáculos, montagem e
  307. Texto do artigo, página 33: manutenção de sistema de som e luz, venda de material electro e sonoro, comércio geral e agenciamento de músicos.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar a outras actividades de natureza comercial conexa com seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  311. Texto do artigo, página 33: O capital social será de trinta mil meticais dividido em duas quotas do valor, integralizadas, neste acto em moeda corrente no país, pelos sócios:
  312. Número ou marcador, página 33: a) Francisco Maurício,sessenta por cento de quotas, correspondente a vinte mil meticais; e
  313. Número ou marcador, página 33: b) Mércia Francisco Maurício, quarenta por cento de quotas, correspondente a dez mil meticais.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 33: (Cessão e acções)
  316. Texto do artigo, página 33: A cessão ou transferência de quotas será feita segundo o disposto sobre tipo de acçõesestabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  319. Texto do artigo, página 33: A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) A administração erepresentação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente.
  324. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como gerente Márcia Francisco Maurício, solteira, natural de Quelimane.
  325. Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração da firma fica na responsabilidade dos sócios gerentes.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 33: (Início e prazo de duração)
  328. Texto do artigo, página 33: A sociedade inicia as suas actividades em Setembro de dois mil e quinze, por tempo indeterminado.
  329. Texto do artigo, página 33: Quelimane, trinta de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  330. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  331. Título de secção, página 34: Nossos serviços:
  332. Texto lido por imagem, página 34: Nossos serviços:
  333. Título de secção, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Título de secção, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Título de secção, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Título de secção, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  339. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual: Séries
  340. Texto lido por imagem, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Lista, página 34: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  342. Lista, página 34: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  343. Texto lido por imagem, página 34: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  344. Parágrafo, página 34: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  345. Parágrafo, página 34: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  346. Parágrafo, página 34: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  347. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  348. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  349. Parágrafo, página 34: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  350. Parágrafo, página 34: Preço — 59,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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