III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição III Série n.º 8/2014
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência. Dois) O conselho de gerência é presidido
- Texto do artigo, página 7: pela sócia Despina Fergadiotis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Divisão de lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou ainda, sempre que se mostre necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante, uma vez cumpridas as formalidades a que se refere o número anterior deste artigo será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Companhia Açucareira de Catuane, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e treze, da Sociedade Companhia Açucareira de Catuane, Limitada, matriculada sob o NUEL 100446413, deliberaram a alteração da denominação social, na qual a sociedade passa a denominar-se Companhia Açucareira de Calanga, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, é alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Companhia Açucareira de Calanga, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere número dez mil cento trinta e três, Hulene-Maputo, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, quinze de Janeiro de dois ml e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Join-Us Travel & Tour Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460238 uma sociedade denominada Moça Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Daniel Viriato Guambe, maior, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134831M, emitido em quinze de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão catorze, casa númerovinte e dois, Distrito de Marracuene, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: EREL - Empresa de Energias Renováveis do Limpopo, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais com o número único 100000024, aos trinta e um de Agosto de dois mil e seis, neste acto representada por Boaventura Chongo Cuamba, seu sócio gerente, moçambicano, natural de Chókwè e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298033Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 8: Cecília Isabel Viriato Guambe, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998154P, emitido
- Texto do artigo, página 8: em cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Liberdade, Rua de Vundiça, casa número trezentos e oitenta e oito, cidade de Maputo, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Paulina Inácia Salvador maior, solteira natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892944Q emitido em sete Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Númeromil setecentos e oitenta e oito, décimo sétimo andar esquerdo - Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que de mútuo acordo e de boa-fé celebram o presente contrato de sociedade comercial por quotas, Ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, actualizado pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Join-Us Travel & Tour Agency, Limitada e é constituída sob a forma de dociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território Moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por principal objecto o fornecimento de serviços turísticos, a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 8: a) Reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Reserva de hotéis, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Tramitação de vistos;
- Número ou marcador, página 8: d) Emissão de seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 8: e) Promoção de turismo sénior;
- Número ou marcador, página 8: f) Promoção de turismo social;
- Número ou marcador, página 8: g) Promoção de turismo comunitário;
- Número ou marcador, página 8: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: i) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: j) Organização de excursões académicas, a nível nacional;
- Número ou marcador, página 8: k) Organização de intercâmbios académicos, como forma de promover os destinos turísticos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: l) Organização de conferências;
- Número ou marcador, página 8: m) Promoção de formação contínua (cursos de curta duração) no âmbito de turismo;
- Número ou marcador, página 8: n) Reservas de Salão CIP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, proceder à comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, também, adquirir, gerir e alienar participações em outras Sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Viriato Guambe;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Chongo Cuamba;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulina Inácia Salvador;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cecília Isabel Viriato Guambe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todas entradas são realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, podendo estes prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral, por votos representativos de sessenta por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 9: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como quaisquer outros títulos de dívida, mediante deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertencerem à Sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dívidas e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A constituição de dívidas e cessão de quotas carecem de deliberação dos sócios sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, podendo a mesma ser limitada ou suprimida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de vinte dias, a contar da data em que tiverem conhecimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a Sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros, nos termos previstos pela cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Exclusão do sócio;
- Número ou marcador, página 9: b) Em caso de penhora, arresto ou qualquer outro acto de oneração da quota que implique a sua arrematação ou adjudicação;
- Número ou marcador, página 9: c) Em caso de adjudicação a terceiro e não o titular em partilha judicial ou extrajudicial por divórcio;
- Número ou marcador, página 9: d) Em caso de falecimento ou extinção de sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Esta deliberação deverá ser tomada no prazo de 90 (noventa) dias, após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade, ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo décimo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais são convocadas pela direcção geral da sociedade, com quinze dias de antecedência, por meio de fax, telex, correio electrónico ou carta, dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção geral da Sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação da agenda, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que estejam presentes os sócios titulares de pelo menos sessenta por cento do capital social na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Um sócio pode autorizar, por meio duma carta, à direcção geral, um terceiro para agir em nome dele na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares da totalidade do capital social e em segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 9: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 9: b) A amortização de quotas,
- Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: e) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 9: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos directores da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 9: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 9: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
- Número ou marcador, página 9: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: k) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: o) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 10: p) Formalizar contratos, típicos e atípicos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) As actas das reuniões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão eleitos por um período de um ano, sendo a sua reeleição permitida.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão (renumerados) de acordo com decisão a ser tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) No âmbito das suas atribuições, a administração terá poderes especiais para obrigar a sociedade em quaisquer actos que caibam no seu objecto social, para propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos administradores nos mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 10: Três) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em quaisquer contratos,
- Texto do artigo, página 10: actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um ou dois administradores, consoante a determinação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer trabalhador em quem a administração tenha conferido tais poderes;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura dos procuradores que constarem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO-NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para integrar a constituição de fundos de reserva especiais da sociedade por deliberação tomada em assembleia geral, sem prejuízo da mesma deliberar sobre o aumento;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão integrados segundo o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Feito em Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: LMS Investimentos, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100459973 uma sociedade denominada LMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro:
- Texto do artigo, página 10: Lettie Miguel da Silva de nacionalidade moçambicana, de trinta e três anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048724C, emitido em Maputo, aos quinze de Janeiro de dois mil e dez, residente na Matola –Rio, Rua da Mozal, casa número duzentos e trinta e cinco, Contribuinte Fiscal registada com o NUIT 100428644.
- Texto do artigo, página 10: Outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação LMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na província do Maputo, Distrito de Boane, Matola-Rio, Avenida da Namaacha, Km 15 .
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de inertes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: c) Transporte de mercadoria e aluguer de equipamento e maquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à uma única quota no valor de um milhão de meticais, pertencente ao sócio lettie miguel da silva correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida
- Texto do artigo, página 11: pelo sócio Lettie Miguel da Silva que passa desde já a assumir as funções de administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade na pessoa da senhora Lettie Miguel da Silva tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura da Administradora da sociedade a senhora Lettie Miguel da Silva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Remissão)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegtível.
- Texto do artigo, página 11: Ferragem Nhampa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460344 uma sociedade denominada Ferragem Nhampa, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Marques Correia Nhampa, solteiro, natural de Micaúne - Zambézia, residente na província do Maputo, Bairro de Malhapsene, portador do Billhete de Identidade n.° 110100697539B , emitido no dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Ana Cristina Verde Bernardo, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Avenida da Zambeze, casa número dezanove, Bairro de Munhuana cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110476363A, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e nove, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhampa, Limitada - Sociedade de Fornecimento, Venda de material de construção civil e imobiliário, e tem a sede na província de Maputo, Bairro de Malhapsene número mil setecentos e quinze, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa e estudo do mercado;
- Número ou marcador, página 11: b) Aquisição, venda de material de construção civil e imobiliário;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de construção civil e imobiliário;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área de construção civil e imobiliário;
- Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, pertencente ao sócio Marques Correia Nhampa, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente a sócia Ana Cristina Verde Bernardo, igual a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos respectivos reembolsos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la o preço as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cessão de quota a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior. Para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Convocação
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
- Número ou marcador, página 12: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um sócio gerente com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente da sociedade o sócio Marques Correia Nhampa.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente acima mencionado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que previamente aprovado em assembleia o sócio gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortizações e encargos dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 12: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Perimetro Comum, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489760 uma sociedade denominada Perimetro Comum, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, natural de Luabo, Zambézia, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003692Q e NUIT 100857367, residente na Rua Jhon Issa número treze, sexto andar flat vinte e quatro, Bairro Central cidade de Maputo, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Gersio Fernando da Conceição Hamela, pessoa singular, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187443P, e NUIT 109313335, residente na Avenida Momed S.Barre número seiscentos e dois, quinto andar flat treze, Alto Maé, cidade de Maputo, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Vasco Mimozo Joaquim Mandlhate, pessoa singular, natural de Bilene, Gaza, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101811305Q e NUIT 109358002, residente no quarteirão quarenta, casa quarenta, Mavalane B, cidade de Maputo, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Perimetro Comum, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Perimetro Comum, Limitada abreviadamente designada por Perimetro, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão imobiliária incluíndo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão e recolha e aprovisionamento de resíduos sólidos e líquidos;
- Número ou marcador, página 13: d) Urbanização e demarcação de parcelas de terra;
- Número ou marcador, página 13: e) Reabilitação e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: g) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 13: h) Gestão, distribuição e fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 13: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em
- Texto do artigo, página 13: quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 13: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma desigual de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, representativa de setenta porcento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Gersio Fernando da Conceição Hamela, representativa de vinte porcento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vasco Mimozo Joaquim Mandlhate representativa de dez porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em
- Texto do artigo, página 13: assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a assembleia geral estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso a sociedade tampouco os sócios queiram exercer o direito que lhes é conferido pelos números antecedentes, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido um mandato duradouro ou ainda, por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou
- Texto do artigo, página 14: correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Quando circunstâncias aconselharem, a assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá reunir-se em local fora da sede social, se tal facto também não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Oito) São dispensadas de formalidades de convocação, contanto que todos os sócios convenham por escrito na deliberação ou concordem por esta forma que as deliberações nela tomadas serão validamente consideradas, salvo as que importem deliberações consagradas no número dez desta cláusula.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dez) No quadro das atribuições da assembleia geral, as decisões são tomadas por unanimidade dos sócios ou por votos que correspondam a mais de metade das quotas representativas da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Onze)Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 14: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 14: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ ou fusão;
- Número ou marcador, página 14: i) Liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: l) Eleger presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Direcção − Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A direcção geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio maioritário designará o director-geral .
- Número ou marcador, página 14: Três) O director-geral poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
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